| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 1001742-50.2016.8.26.0077 (Principal) | Fórum de Birigüi | Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Carlos Gustavo de Souza Miranda | - |
| Recorrente: |
Estado de São Paulo
Advogado:  Jorge Kuranaka |
| Recorrido: |
André Luís de Oliveira Silva
Advogado:  Saulo Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2017 |
Expedido certidão
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| 19/12/2017 |
Baixa Definitiva
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| 19/12/2017 |
Expedido certidão
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| 27/11/2017 |
Acórdão Registrado
Acórdão registrado sob nº 20170000127185, com 3 folhas. |
| 27/11/2017 |
Acórdão finalizado
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno, mantendo-se a r. decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, na forma do art. 1040, I, do CPC. |
| 19/12/2017 |
Expedido certidão
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| 19/12/2017 |
Baixa Definitiva
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| 19/12/2017 |
Expedido certidão
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| 27/11/2017 |
Acórdão Registrado
Acórdão registrado sob nº 20170000127185, com 3 folhas. |
| 27/11/2017 |
Acórdão finalizado
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno, mantendo-se a r. decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário, na forma do art. 1040, I, do CPC. |
| 24/11/2017 |
Expedido Tira de Julgamento
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| 24/11/2017 |
Julgado
Negaram provimento ao recurso, por V. U. |
| 23/11/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 22/11/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2473 |
| 22/11/2017 |
Expedido certidão
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| 21/11/2017 |
Inclusão em pauta
Para 24/11/2017 |
| 17/11/2017 |
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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| 14/11/2017 |
Processo encaminhado para o Gabinete do Magistrado
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| 14/11/2017 |
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas
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| 14/11/2017 |
Expedido Termo
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| 14/11/2017 |
Alteração de Relator
Orgão Julgador Anterior: Turma da Fazenda Orgão Julgador Novo: Turma da Fazenda Relator Anterior: João Alexandre Sanches Batagelo Relator Novo: Marcelo Yukio Misaka Motivo da alteração: AGRAVO INTERNO (art. 1.030, do CPC) |
| 06/11/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WARA.17.03001474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2017 13:47 Complemento: Agravo Interno |
| 06/11/2017 |
Expedido certidão
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| 01/11/2017 |
Despachos da Presidência
Vistos. Conheço dos embargos, no entanto, rejeito-os, posto que a decisão atacada não padece de contradição, obscuridade, omissão ou dúvida. Int. |
| 26/10/2017 |
Petição Intermediária Juntada
Protocolo nº WARA.1703000960-6 Embargos de Declaração |
| 26/10/2017 |
Subprocesso Cadastrado
Seq.: 50 - Embargos de Declaração |
| 24/10/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 23/10/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2455 |
| 23/10/2017 |
Expedido certidão
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| 17/10/2017 |
Despachos da Presidência
Vistos, O Excelso Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da matéria discutida nestes autos, cujo o paradigma é o RE nº 870.947/SE (tema nº 810 - validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública), no qual "(...) por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para, confirmando, em parte, o acórdão lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (I) assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame (caráter não-tributário) e (II) manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (III) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (IV) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.". (ATA Nº 27, de 20/09/2017. DJE nº 216, divulgado em 22/09/2017). Observo que o V. Acórdão recorrido está em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no referido paradigma. Assim, restando prejudicado o Recurso Extraordinário, diante do disposto nos arts. 1.036, caput e § 1º, 1.039, caput e parágrafo único, e 1.040 do Código de Processo Civil, anterior art. 543-B do Código de Processo Civil/1973. Certifique-se o trânsito em julgado após a regular intimação e decurso desta decisão. Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. Int. |
| 25/07/2017 |
Publicado em
Disponibilizado em 24/07/2017 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2394 |
| 24/07/2017 |
Expedido certidão
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| 20/07/2017 |
Despachos da Presidência
Vistos Verifico que o assunto versado nos autos corresponde ao tema 810 da sistemática da repercussão geral (validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública), cujo paradigma é o ARE 870.947/SE, Min. Luiz Fux. Assim, com fundamento no art. 1.030, III , do Novo Código de Processo Civil, declaro sobrestado o andamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Excelso Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
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| 14/07/2017 |
Expedido certidão
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| 22/02/2017 |
Decisão Monocrática
Visto. Ante a multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão - Adicional de Insalubridade referente a abril de 2013 e Adicional de Local de Exercício referente fevereiro de 2013, foi selecionado como representativo de controvérsia o processo nº 0000153-02.2015 relatora Dra. Simone Viegas de Moraes Leme, nos termos do artigo 10 da Resolução 553/11 e 15 do Provimento 22/13 do CNJ Posto isso, determino a devolução do feito à Turma de origem, com fundamento no artigo 4º, II, para sobrestamento, na forma como disciplinado no artigo 9º, ambos da Resolução 589/12. Int. |
| 20/10/2016 |
Processo encaminhado para o Relator com conclusão (Expedido Termo)
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| 13/10/2016 |
Despacho
Manifestem-se as partes no prazo e termos dos Art. 18 - Parágrafo único e do Art. 22 da Resolução nº 589/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo. DJE de 21/02/2013, p.1. São Paulo, 13 de outubro de 2016 |
| 02/09/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WARA.16.00000730-2 Tipo da Petição: Contra-Razões Data: 02/09/2016 10:38 |
| 26/08/2016 |
Expedido certidão
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| 25/08/2016 |
Despachos da Presidência
Vistos. Nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 553/11, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias CORRIDOS. Oportunamente, encaminhem-se os autos para a Seção de Apoio da Turma de Uniformização localizada no Fórum João Mendes Júnior, 18º andar, sala 1824, com nossas homenagens (Comunicado nº 286/13). Int. |
| 23/08/2016 |
Petição Intermediária Juntada
Nº Protocolo: WARA.16.00000643-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 22/08/2016 14:34 |
| 23/08/2016 |
Protocolo Autuado em Apartado
Protocolo nº WARA.1600000632-2 Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei |
| 23/08/2016 |
Subprocesso Cadastrado
0000140-12.2016.8.26.9043 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei |
| 15/08/2016 |
Expedido Tira de Julgamento
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| 13/08/2016 |
Acórdão Registrado
Acórdão registrado sob nº 20160000066372, com 9 folhas. |
| 12/08/2016 |
Acórdão finalizado
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| 12/08/2016 |
Julgado
Negaram provimento ao recurso. V. U. |
| 09/08/2016 |
Publicado em
Disponibilizado em 08/08/2016 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2174 |
| 08/08/2016 |
Expedido certidão
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| 04/08/2016 |
Inclusão em pauta
Para 12/08/2016 |
| 15/06/2016 |
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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| 14/06/2016 |
Processo encaminhado para o Relator com conclusão (Expedido Termo)
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| 14/06/2016 |
Distribuição por Sorteio
Livre Órgão Julgador: 5 - Turma da Fazenda Relator: 873 - João Alexandre Sanches Batagelo |
| 14/06/2016 |
Processo encaminhado para a Distribuição
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| 14/06/2016 |
Processo Cadastrado
Entrada e Distribuição de Autos |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Foro de origem: Fórum de Birigüi Vara de origem: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| Recebido em | Classe |
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| 22/08/2016 | Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível (0000140-12.2016.8.26.9043) |
| 24/10/2017 | Embargos de Declaração Cível - 50000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2016 |
Recurso Extraordinário |
| 06/11/2017 |
Petições Diversas Agravo Interno |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Marcelo Yukio Misaka (1001742) |
| 2º | João Alexandre Sanches Batagelo (478) |
| 3º | Adriano Pinto De Oliveira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/11/2017 | Julgado | Negaram provimento ao recurso, por V. U. |
| 12/08/2016 | Julgado | Negaram provimento ao recurso. V. U. |