Peticionamento Eletrônico de 2º Grau 
Este serviço permite ao advogado ingressar com petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos) para os feitos originários e em grau de recurso do Órgão Especial, em matéria jurisdicional, e da Câmara Especial, cujas competências estão previstas respectivamente nos artigos 13 e 33, parágrafo único, incisos I, II, III e IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como de competência das demais seções do Tribunal de Justiça, prevista na Resolução nº 623/2013 (DJE 06/11/2013).
A competência recursal de cada seção é definida, via de regra, pelo assunto principal da ação originária. Verifique se a matéria está inserida na competência da seção indicada, clicando aqui.
O Plantão Ordinário do 2º Grau funcionará das 9 às 13 horas nos moldes da Resolução nº 495/2009 e os pedidos devem ser protocolizados eletronicamente (portal e-SAJ) no período das 9 às 12 horas, nos dias de plantão (finais de semana e feriados), utilizando no assunto principal o código "50295 - Plantão Ordinário - 2º Grau".
IMPORTANTE: As petições protocoladas sem o referido assunto ou fora do horário de peticionamento do plantão judiciário serão distribuídas a partir do 1º dia útil subsequente ao órgão julgador competente.
No caso de indisponibilidade de sistemas verificar os procedimentos descritos no comunicado conjunto nº 68/2020."