{"cdLegislacao":245280,"hashCdLegislacao":"e91O7X9b1R","cdLegislacaoAlt":null,"sgLegislacao":"RESOLUÇÃO Nº 1027/2026","flMateria":"E","nuAno":"2026","deSituacao":"","dePalavraschave":"","deLegislacao":"Dispõe sobre a composição do Tribunal de Justiça, fixa a competência de suas Seções e revoga a Resolução nº 623/2013.\r\n\r\n\r\n(t)","cdTiponorma":5,"cdNorma":9716,"nuNorma":"1027","dtLegislacao":1787713200000,"dtLegislacaoFmt":null,"deMateria":"Estadual","nmOrgaoexpedidor":"ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA","deNorma":null,"deNormaHtml":"<link rel=\"stylesheet\" href=\"/gcn/css/norma.css\" type=\"text/css\"/><div>\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:12pt; font-weight:bold; text-align:center\">RESOLUÇÃO Nº 1.027/2026</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:8pt; font-style:italic; font-weight:bold; padding-left:20pt; text-align:justify\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:8pt; font-style:italic; font-weight:bold; padding-left:20pt; text-align:justify\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:8pt; font-style:italic; font-weight:bold; padding-left:20pt; text-align:justify\">Dispõe sobre a composição do Tribunal de Justiça, fixa a competência de suas Seções e revoga a Resolução nº 623/2013.</div>\r\n\r\n<div>&nbsp;</div>\r\n\r\n<div>&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">O <strong>TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO</strong>, por seu <strong>Órgão Especial</strong>, no uso de suas atribuições legais;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>CONSIDERANDO </strong>a necessidade de atualizar, sistematizar e consolidar, em ato normativo único, as disposições relativas à composição e à competência das Seções do Tribunal de Justiça;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>CONSIDERANDO</strong> a pertinência de aprimorar a distribuição dos feitos na Seção de Direito Privado, mediante a superação da atual subdivisão em Subseções e a adoção de sistemática apta a promover maior equilíbrio na carga de trabalho entre os órgãos julgadores;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de aumentar a especialização em Direito de Família e Sucessões, em razão da natureza sensível da matéria, do expressivo volume de feitos e da necessidade de uniformização jurisprudencial em temas que envolvem interesses existenciais, patrimoniais e situações de vulnerabilidade;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>CONSIDERANDO</strong> a relevância da manutenção das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, em razão da especificidade técnica da matéria e da estrutura especializada já consolidada no âmbito da Seção de Direito Privado;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>CONSIDERANDO </strong>a importância de facilitar a consulta e servir de orientação a Magistrados, membros do Ministério Público, Servidores e Advogados;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>CONSIDERANDO</strong>, por fim, o decidido no CPA 2010/132273;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>RESOLVE:</strong></div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>Art. 1º.</strong> O Tribunal de Justiça, além de outros órgãos, é composto pelas Seções de Direito Criminal, de Direito Público e de Direito Privado.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>Art. 2º.</strong> A Seção de Direito Criminal, formada por 8 (oito) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 16 (dezesseis) Câmaras, também numeradas ordinalmente, com competência para o julgamento das ações penais em geral.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>Art. 3º.</strong> A Seção de Direito Público, formada por 8 (oito) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, salvo o 1º Grupo, que é integrado pelas três primeiras Câmaras, e o 7º Grupo, que é integrado pelas Câmaras 14ª, 15ª e 18ª, é constituída por 18 (dezoito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, assim distribuídas:</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I - 1ª a 13ª Câmaras, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias</strong>:</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.1 - </strong>ações relativas a concursos públicos, servidores públicos em geral, questões previdenciárias e ações fundadas na Lei Estadual nº 4.819/1958;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.2 </strong>- ações relativas a controle e cumprimento de atos administrativos;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.3</strong> - ações relativas a licitações e contratos administrativos;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.4 </strong>- avaliações judiciais disciplinadas pelo Código de Mineração e seu Regulamento;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.5 </strong>- ações de desapropriação, salvo as mencionadas no parágrafo único do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.6 -</strong> ações relativas a ensino em geral, ressalvadas as decorrentes de contratos de prestação de serviços escolares regidos pelo Direito Privado;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.7 -</strong> ações de responsabilidade civil do Estado, compreendidas as decorrentes de ilícitos:</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>a)</strong> previstos no art. 951 do Código Civil, quando imputados ao Estado, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>b) </strong>extracontratuais de concessionárias e permissionárias de serviço público, que digam respeito à prestação de serviço público, ressalvado o disposto no inciso I, item 43, do art. 5º desta Resolução;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.8 </strong>- ações e execuções de natureza fiscal ou parafiscal de interesse da Fazenda do Estado e de suas autarquias e contribuições sindicais;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.9 </strong>- ação popular;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.10 </strong>- ação civil pública relacionada com matéria da própria Seção;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.11 </strong>- ações de apossamento administrativo, de desistência de desapropriação, de uso e ocupação e de reivindicação de bem público;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.12 </strong>- ações relativas a loteamentos que digam respeito a controle e cumprimento de atos administrativos em aprovação ou entrega de obras de infraestrutura e a regularização de parcelamento do solo urbano que interfira no sistema viário público ou na infraestrutura urbana básica;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I.13 </strong>- ações cuja matéria seja de Direito Público e não esteja na competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça, das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente ou das 14ª a 18ª Câmaras de Direito Público;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>II - 14ª, 15ª e 18ª Câmaras, com competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não;</strong></div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>III - 16ª e 17ª Câmaras, com competência preferencial para as ações relativas a acidente de trabalho fundadas no direito especial.</strong></div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>Art. 4º.</strong> Além das Câmaras referidas no artigo anterior, funcionarão na Seção de Direito Público a 1ª e a 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, que formarão o Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, com competência para:</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I -</strong> ações cautelares e principais que envolvam a aplicação da legislação ambiental e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente natural, independentemente de a pretensão ser meramente declaratória, constitutiva ou condenatória, inclusive a pagamento de quantia certa ou ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>II -</strong> ações em que houver imposição de penalidades administrativas pelo Poder Público e aquelas relativas ao cumprimento de medidas tidas como necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos provocados pela degradação da qualidade ambiental (Lei nº 6.938/1981, art. 14, caput e §§ 1º a 3º).</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>Parágrafo único. </strong>As Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente compõem-se de cinco membros titulares, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 34 do Regimento Interno, atuando sem prejuízo de suas atribuições nas Câmaras e Seções de origem, mediante compensação na proporção de um feito do Meio Ambiente (recurso ou originário) por dois feitos das Câmaras de origem (recurso ou originário).</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>Art. 5º.</strong> A Seção de Direito Privado será composta por 38 (trinta e oito) Câmaras de Direito Privado, numeradas ordinalmente, pela 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e por 4 (quatro) Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões, com as seguintes competências:</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I - 1º ao 19º Grupos, integrados pelas 1ª a 38ª Câmaras de Direito Privado, terão competência preferencial, comum e idêntica para o julgamento das seguintes matérias:</strong></div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">1. ações relativas a fundações de Direito Privado, associações e entidades civis, comerciais e religiosas, bem como sociedades não compreendidas na competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>2. </strong>ações de usucapião de bem imóvel;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>3. </strong>ações de reivindicação de bem imóvel, salvo o disposto no inciso I, item 11, do art. 3º desta Resolução;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>4.</strong>outras ações relativas a domínio de bem imóvel, ainda que para disputa de preço em desapropriação;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>5.</strong> ações de imissão de posse de bem imóvel;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>6.</strong> ações de divisão e demarcação;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>7. </strong>ações relativas a loteamentos e a localização de lotes, salvo o disposto no inciso I, item 12, do art. 3º, e no inciso II do art. 4º desta Resolução;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>8.</strong> ações e execuções relativas a seguro habitacional;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>9.</strong> ações e execuções relativas a seguro-saúde, contrato nominado ou inominado de plano de saúde, individual, coletivo ou empresarial, inclusive prestação de serviços a eles relativos;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>10</strong>. ações e execuções relativas à responsabilidade civil prevista no art. 951 do Código Civil, salvo o disposto no inciso I, item 7, do art. 3º desta Resolução;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>11.</strong> ações relativas a compra e venda e adjudicação compulsória que tenham por objeto bem imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>12.</strong> ações paulianas;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>13. </strong>ações relativas à venda de quinhão, bem como a venda e administração de coisa comum;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>14.</strong> ações de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de Direito Privado, ressalvadas as de competência das Câmaras especializadas ou de outras Seções;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>15. </strong>ações de responsabilidade civil extracontratual regidas pelo Direito Privado, ressalvada a do Estado, sem prejuízo do disposto no item 43 deste inciso;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>16</strong>. ações relativas a direitos de autor;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>17.</strong> insolvência civil fundada em título executivo judicial;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>18</strong>. ações e procedimentos relativos a registros públicos;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>19</strong>. alienações judiciais relacionadas com matéria de Direito Privado;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>20. </strong>ação civil pública relacionada com matéria de Direito Privado;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>21. </strong>ações oriundas de comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edição;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>22.</strong> ações de retribuição ou indenização de depositário ou leiloeiro;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>23.</strong> ações e execuções de insolvência civil e execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial, as ações tendentes a declarar-lhe a inexistência ou ineficácia, ou a decretar-lhe a anulação ou nulidade, as de sustação de protesto e semelhantes, bem como ações de recuperação ou substituição de título ao portador;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>24. </strong>ações relativas a contratos bancários, nominados ou inominados;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>25. </strong>ações discriminatórias de terras e as relativas a servidão de caminho e direito de passagem;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>26.</strong> ações derivadas de consórcio, excetuadas as relativas à alienação fiduciária em que se discuta a garantia;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>27.</strong> ações possessórias de imóveis, excluídas as derivadas de arrendamento rural, parceria agrícola, arrendamento mercantil e ocupação ou uso de bem público;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>28.</strong> ações de eleição de cabecel;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>29. </strong>ações fundadas em contrato de cartão de crédito e prestação de serviços bancários;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>30.</strong> ações relativas a condomínio edilício;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>31.</strong> ações de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>32.</strong> ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta a garantia;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>33.</strong> ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade, inclusive as que tenham por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto a plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>34.</strong> ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>35.</strong> ações e execuções relativas à locação de bem móvel ou imóvel;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>36</strong>. ações de arrendamento rural e de parceria agrícola;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>37.</strong> ações e execuções referentes a seguro de vida e acidentes pessoais;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>38.</strong> ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio, inclusive as possessórias dela derivadas;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>39.</strong> ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>40</strong>. ações e execuções oriundas de mediação, gestão de negócios e mandato;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>41</strong>. ações e execuções de crédito de serventuário da justiça, de perito, de intérprete e de tradutor;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>42.</strong> ações monitórias;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>43.</strong> ações que versem sobre posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>44.</strong> ações de reparação de dano causado em acidente de veículo, ainda que envolvam a responsabilidade civil do Estado, concessionárias e permissionárias de serviços de transporte, bem como as que digam respeito ao respectivo seguro, obrigatório ou facultativo, excetuadas as ações que envolvam deficiência ou falta do serviço público;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>45. </strong>ações relativas à previdência privada;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>46.</strong> ações relativas à locação ou prestação de serviços regidas pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>47.</strong> ações relativas a compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão de direitos de compromissos;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>48.</strong> ações relativas à propriedade industrial, patentes, marcas, denominações sociais e atos da Junta Comercial cujo recurso tenha sido distribuído antes de 9 de fevereiro de 2011, data em que entrou em vigor a Resolução nº 538/2011, assim como as prevenções daí decorrentes;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>49.</strong> ações relativas à franquia cujo recurso tenha sido distribuído antes de 9 de fevereiro de 2011, data em que entrou em vigor a Resolução nº 538/2011, assim como as prevenções daí decorrentes;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>50.</strong> todos os demais feitos que, regidos pelo Direito Privado, não sejam da competência recursal de outras Seções do Tribunal de Justiça, das Câmaras de Família e Sucessões e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>II - 1º e 2º Grupos de Família e Sucessões, integrados pelas 1ª a 4ª Câmaras de Família e Sucessões, instaladas em caráter permanente e com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias:</strong></div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>1. </strong>ações de nulidade e anulação de casamento;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>2. </strong>ações de separação judicial;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>3. </strong>ações de divórcio;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>4. </strong>ações de alimentos e revisionais;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>5. </strong>ações e procedimentos relativos a tutela e curatela;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>6. </strong>ações de investigação, negatória e impugnação de paternidade;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>7.</strong> ações de interdição;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>8. </strong>ações resultantes de união estável;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>9. </strong>inventários e arrolamentos;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>10.</strong> ações e procedimentos relativos a testamento e codicilo;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>11.</strong> ações relativas a partilha e adjudicação;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>12.</strong> ações relativas à cessão de direitos hereditários;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>13. </strong>ações de petição de herança;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>14.</strong> demais ações e procedimentos de Direito de Família e de Direito das Sucessões que não estejam compreendidos na competência de outras Seções do Tribunal de Justiça.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>III </strong>- Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, integrado pela 1ª e pela 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com competência na forma do art. 6º desta Resolução.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>§ 1º.</strong> Os recursos e ações originárias de competência preferencial das 1ª a 38ª Câmaras de Direito Privado serão distribuídos por sorteio, de forma equânime e paritária, observadas as classes processuais, as prevenções, os impedimentos e a necessidade de equilíbrio da distribuição geral.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>§ 2º.</strong> A implementação da nova sistemática de competências na Seção de Direito Privado será realizada em data a ser fixada por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Presidência da Seção de Direito Privado, após a adoção das providências administrativas e técnicas necessárias.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>§ 3º. </strong>A partir da data fixada no parágrafo anterior, os novos feitos de Direito de Família e Sucessões serão distribuídos exclusivamente às Câmaras Especializadas de Direito de Família e Sucessões ou respectivos Grupos, ainda que haja prevenção anteriormente firmada perante Câmara ou Grupo da Seção de Direito Privado, ressalvada a permanência dos processos já distribuídos nos respectivos órgãos julgadores.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>§ 4º</strong>. A extinção das Subseções de Direito Privado 1, 2 e 3 não implicará redistribuição dos processos anteriormente distribuídos, que permanecerão nos respectivos órgãos julgadores, preservadas as prevenções, com as ressalvas do §3º, no que tange aos feitos de Direito de Família e Sucessões.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>§ 5º.</strong> As regras operacionais complementares de distribuição, compensação e equalização de acervo poderão ser disciplinadas por atos das Presidências de Seção, observadas as competências fixadas nesta Resolução e as regras regimentais, mediante prévia aprovação ou posterior referendo do Órgão Especial.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>Art. 6º</strong>. Além das Câmaras referidas no artigo anterior, funcionarão na Seção de Direito Privado a 1ª e a 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, com competência, excluídos os feitos de natureza penal, para julgar os recursos e ações originárias relativos às seguintes matérias:</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>I </strong>- ações relativas à falência, recuperação judicial e extrajudicial, principais, acessórias, conexas e atraídas pelo juízo universal, envolvendo a Lei nº 11.101/2005, bem como as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil, nos arts. 966 a 1.195, e na Lei nº 6.404/1976, e as que envolvam propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>II -</strong> ações relativas à franquia;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>III -</strong> ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos arts. 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>IV </strong>- ações oriundas de representação comercial;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>V -</strong> ações relativas a contratos de distribuição;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>VI -</strong> ações que versem sobre a Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari).</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>§ 1º.</strong> Cada Câmara de Direito Empresarial compõe-se de cinco titulares, que atuarão com prejuízo de suas atribuições nas Câmaras, Grupos e Seção de origem, sendo substituídos em suas respectivas cadeiras por Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau ou Juízes Convocados, enquanto integrarem as Câmaras especializadas.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>§ 2º</strong>. O disposto no caput deste artigo não implicará redistribuição dos processos já distribuídos até 9 de fevereiro de 2011, quando entrou em vigor a Resolução nº 538/2011, devendo, para tanto, ser observado o disposto no art. 5º, inciso I, itens 47 e 48, desta Resolução.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>Art. 7º.</strong> Esta Resolução entrará em vigor e passará a produzir efeitos na data do ato de implantação a que se refere o art. 5º, § 2º. Na referida data, ficarão revogadas a <a href=\"136242\"><u>Resolução&nbsp;nº 623/2013</u></a>,&nbsp;e demais disposições em contrário.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.</strong></div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">São Paulo, 26 de agosto de 2026.</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\">&nbsp;</div>\r\n\r\n<div style=\"font-family:verdana; font-size:10pt; text-align:justify; text-indent:20pt\"><strong>(a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO</strong>, Presidente do Tribunal de Justiça</div>\r\n</div>\r\n","deTiponorma":"RESOLUÇÃO","nmArqInteiroTeor":null,"flStatus":4,"decisoes":[],"fontes":[{"cdFonte":"11","hashCdFonte":"lXJ1041xK4","sgFonte":"DJE","nuPagina":"3","dtPublicacao":1787799600000,"deObservacao":"","cdOrigemNorma":"60211","hashCdOrigemNorma":"XJ10BDKmxK","dtPublicacaoFmt":"27/08/2026","nmArquivoOrigem":"20260827_DJE_p3.pdf"}],"referencias":null,"referenciasNL":[]}