| Imptte |
Associação dos Cabos e Soldados da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Acspmesp
Advogado: Wellington Negri da Silva Advogado: Wellington de Lima Ishibashi Advogado: José Airton Reis Advogado: João Borges da Silva Junior Advogado: Adalberto Santos Antunes Advogado: Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria Advogado: Ilson Junior Cantarella Cherubim |
| Imptdo | Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| Reqdo | CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR |
| Interesda. |
Sueli Maria Rufino
Advogada: Clelia Consuelo Bastidas de Prince |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 982: atenda-se, informando que a ação foi interposta pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo em nome de seus associados e não há valores pagos até esta data. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 630: atenda-se. Int. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Prestei informações conforme ofício que segue. Outrossim, aguarde-se solução do recurso. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: 32/08: Vistos. Fls. 321/323: o requerimento já foi objeto de apreciação por esta magistrada, nos termos da decisão acostada às fls. 249/250. Intimem-se Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - CDP , Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos, etc. Dê-se ciência da autuação à parte. Manifeste-se a impetrante. Int. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia a decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 17100/MS), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia a decisão retro. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2025 Data da Disponibilização: 12/03/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 Página: 3007/3049 |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.2028/2030: Ciência. Anoto a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB 163569/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Luciano Nogueira dos Santos (OAB 276810/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 17100/MS), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2028/2030: Ciência. Anoto a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70145988-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 14:25 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 17/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70952776-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 14:40 |
| 15/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca de Certidão Expedida. Fls. 1974/1984. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 30/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca de Certidão Expedida. Fls. 1974/1984. |
| 30/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2023 Teor do ato: Vistos. Altere-se a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. Fls.1945, 1948 e 1951/1952: Ciência às partes. Dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Altere-se a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. Fls.1945, 1948 e 1951/1952: Ciência às partes. Dê-se baixa e arquive-se. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70706467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 08:55 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1920/1932: Ciência às partes. No mais, prossiga como já determinado em fls. 1913. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720S/P), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1920/1932: Ciência às partes. No mais, prossiga como já determinado em fls. 1913. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1908/1912: Ciência às partes. No mais, cumpra-se a r. Decisão de fls. 1901. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720S/P), Wellington Negri da Silva (OAB 237006S/P), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1908/1912: Ciência às partes. No mais, cumpra-se a r. Decisão de fls. 1901. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80120954-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 22:33 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/03/2023 11:50:39 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Fls. 1892: Homologo a desistência do recurso, sem necessidade de concordância da parte contrária, Código de Processo Civil, artigo 998, e sem condenação em honorários advocatícios recursais porque não houve resposta ao recurso. Int. Relator: Edson Ferreira |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/01/2023 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 17/01/2023 baixa definitiva pois autos foram digitalizados na vara de origem |
| 17/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1700. Superadas as etapas de ordem técnica para digitalização dos autos nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 2641/2021 e 419/2022, cumpra-se a decisão de fls. 1700, encaminhando-o para o E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Fls. 1784. Atenda-se. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1700. Superadas as etapas de ordem técnica para digitalização dos autos nos termos dos Comunicados Conjuntos nºs. 2641/2021 e 419/2022, cumpra-se a decisão de fls. 1700, encaminhando-o para o E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Fls. 1784. Atenda-se. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70845123-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 14:41 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº419/2022 (DJE de 06/06/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Processos em apenso/apensados que houverem sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Nada Mais. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº419/2022 (DJE de 06/06/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Eventuais vícios encontrados pela BRASCOMP ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. Processos em apenso/apensados que houverem sido desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Nada Mais. |
| 21/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 07/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Atenda-se a diligência, cumprindo-se a r. Determinação de fls. 1858/1859 expedindo-se a certidão de objeto e pé. Após, certifique a serventia a devolvam-se os autos ao E. Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 29/06/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atenda-se a diligência, cumprindo-se a r. Determinação de fls. 1858/1859 expedindo-se a certidão de objeto e pé. Após, certifique a serventia a devolvam-se os autos ao E. Tribunal. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0011564-16.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 03/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 24/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 1459/1461 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2019 Teor do ato: Proc. 32/2010 - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões. Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 18/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 18/10/2019 |
Decisão
Proc. 32/2010 - Vistos. Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões. Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões. Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80167 - Protocolo: FFPA19001795173 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80166 - Protocolo: FFPA19001404863 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80039 - Protocolo: FFPA17000196263 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80032 - Protocolo: FFPA16002611570 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80031 - Protocolo: FFPA16002674413 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80017 - Protocolo: FFPA16001964627 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80012 - Protocolo: FFCR16000190958 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80011 - Protocolo: FFPA16000581387 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80010 - Protocolo: FFPA16000269722 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80009 - Protocolo: FFPA16000269747 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80008 - Protocolo: FFPA16000216610 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80006 - Protocolo: FFPA15005167671 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA15005399980 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15000193598 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80005 - Protocolo: FFPA15004685127 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80004 - Protocolo: FFPA15001761242 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14003253100 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14003042936 |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80000 - Protocolo: FFPA13000061408 |
| 09/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABATINGUERA, 140 3º ANDAR CONJ. 312/318 TEL.31012665 C. 32/10 6º VOL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wellington Negri da Silva |
| 08/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABATINGUERA, 140 3º ANDAR CONJ. 312/318 EST. MARCELO APARECIDO CARVALHO FILHO C. 32/10 6º VOL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Henrique Goncalves de Amorim |
| 26/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 17/09/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 1427/1430 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2019 Teor do ato: Proc. 32/2010 - Por todo o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 13/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 13/09/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Proc. 32/2010 - Por todo o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Cls. 12/09 |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80160 - Protocolo: FFPA19001509818 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos |
| 19/08/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1413/1417 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2019 Teor do ato: Proc. 32/2010 - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório coletivo de título judicial proferido no mandado de segurança coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ACPMESP em face do Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo e Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - CDP. Antes de mais nada, anote-se a cessação da intervenção ministerial (fls. 1.726). 1 .Do Cumprimento da Obrigação de Fazer Como bem pontuado pela Fazenda Estadual às fls. 1.700/1.704, a obrigação de fazer se encerra com o correto apostilamento do título executivo judicial, o que já ocorreu em agosto de 2016 para os associados à época da impetração do mandado de segurança e também em setembro de 2017 para os que se associaram após a impetração mandamus conforme reconhecimento da própria impetrante às fls. 1.588. Portanto, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Do Apostilamento aos Novos Associados Registre-se inicialmente que não se ignora aqui o decidido no acórdão proferido no AI 0016633-72.2012.8.26.0000 em que se possibilitou a execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo por qualquer associado da impetrante independentemente do tempo de sua filiação, não havendo distinção se filiado antes ou depois da impetração do mandamus. A forma como esse apostilamento deve ser feito, no entanto, não foi objeto de deliberação por parte do Tribunal e as partes aqui travam debate acerca melhor forma de realiza-lo. A Associação exequente propõe a entrega bimestral de uma lista de novos associados para que a Fazenda Estadual apostile o direito conferido no título executivo do mandado de segurança coletivo, ao passo que o Estado de São Paulo em sua manifestação de fls. 1.703 observa que a forma de apostilamento contínuo proposta pela Associação impetrante não encontra amparo legal, além de gerar um processo eterno, pois o réu tem a possibilidade apresentar impugnação sempre que há um pedido de cumprimento de sentença, conforme comandos dos artigos 534, 535, 536 do CPC. Não se pode aqui criar um processo de execução eterno, com a apresentação de uma lista de novos associados de tempos em tempos. Esta execução provisória se tornaria, em verdade, um novo cumprimento de sentença dentro de sí mesma, com a possibilidade de impugnação e estabelecimento do contraditório ritualizado pelos artigos 534, 535 e 536 do CPC, ou seja, um tipo de execução que tenderia à eternidade e sem amparo normativo. Nada obsta, por outro lado, que a própria Associação ingresse com novos cumprimentos de sentença para seus novéis associados, assim como já acontece individualmente com dezenas de seus filiados. Registre-se mais uma vez, portanto, que não se está aqui deixando de observar o acórdão proferido no agravo de instrumento acima descrito, mas somente atentando-se às possibilidades conferidas pelo CPC para o bom andamento processual, conforme as regras e princípios nele insculpidos. Como bem alegado pela Fazenda Pública, não se pode criar um processo eterno, assim o processo deve ser extinto pela obrigação de fazer, senão os autores nunca poderão executar a obrigação de pagar, e os novos, como se disse, devem, periodicamente, requerer a execução em um apenso adequado. Dessa forma, por ter ocorrido aqui a extinção da obrigação de fazer, não há que se falar em novos apostilamentos nestes autos da execução provisória. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se. 3. Dos Valores Pretéritos Há aqui valores pretéritos a serem pagos pela Fazenda Estadual aos associados da impetrante que se dividem em dois lapsos temporais. O primeiro período devido inicia-se na data da impetração do mandado e vai até a data do efetivo apostilamento que ocorreu em janeiro de 2011 (fls. 829) para quem já era associado. Tais valores referentes ao primeiro período devem observar o regime de Precatórios e RPV. O segundo período de valores devidos pela Fazenda inicia-se em outubro de 2012 com a suspensão dos pagamentos que vinham sendo regularmente feitos pela Fazenda. Tal suspensão se deu por força de liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na STA 678. Sendo assim se janeiro de 2011 a outubro de 2012 os valores foram pagos normalemente. Frisa-se que somente os associados que já mantinham vínculos com a impetrada na data da distribuição do mandamus percebiam os valores objetos do remédio constitucional, portanto, somente eles tiveram a suspensão dos pagamentos. O término do segundo período se dá agosto de 2016 para estes associados desde a época da impetração do mandado de segurança, quando o próprio STF cassou a decisão liminar que suspendia os pagamentos, sendo estes reestabelecidos por parte da Fazenda. Quanto à forma de pagamento deste lustro, será discorrido mais adiante nesta sentença. Em relação aos que se associaram depois da impetração do mandado de segurança, não há que se falar em valores suprimidos de seus holerites, uma vez que só tiveram esse direito conferido após cumprimento da decisão proferida no agravo de instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000 e tal implementação se deu em setembro de 2017. Portanto, para estes que se associaram após a impetração mandamus só são devidos valores correspondentes ao período que vai desde a impetração do mandado de segurança até setembro de 2017 e que devem obedecer ao regime do art. 100 da Constituição Federal. 3.1 Do Lustro Que Se Inicia Com A Impetração Do Mandado De Segurança Até o Apostilamento A Associação exequente pugna ainda pelo fornecimento de informes administrativos por parte da CIAF e SPPREV para que possa proceder aos cálculos e executar os valores devidos desde a impetração do mandado de segurança até a data do efetivo apostilamento do título, para tanto deverá a autora diligenciar diretamente na Administração, conforme autoriza o Decreto 61.782/2016: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. É entendimento deste juízo que o fornecimento de planilhas informativas é tópico específico da obrigação de pagar e não se confunde com a obrigação de fazer. O cumprimento de sentença da obrigação de pagar e da obrigação de fazer deve ser realizado de forma separada em homenagem ao bom andamento processual. Não por acaso o próprio CPC separa geograficamente tais obrigações, pois enquanto o processamento para pagamento de valores por parte da Fazenda encontra-se insculpido nos artigos 534 e 535, a execução de fazer é disciplinada separadamente pelo artigo 536. Não cabe, portanto, a este juízo determinar qualquer providência por parte da Fazenda referente ao fornecimento de planilhas informativas, ao menos por ora. Registre-se ainda que de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar deverá tramitar como incidente processual eletrônico em apenso. Cabendo aos interessados o cumprimento dos artigos 1285 ao 1289 da Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça e Comunicado CG nº 1632/2015. 3.2 Dos Valores Devidos Durante a Suspensão da Segurança pelo STF Este juízo já determinou (fls. 1.001) o pagamento via folha suplementar dos valores que deixaram de ser pagos aos associados durante a suspensão da obrigação por força do STA 678 do STF em cumprimento ao decidido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowiski. No entanto a decisão aqui proferida foi objeto de agravo de instrumento (2086191-58.2016.8.26.0000) e mais tarde restou reformada pelo Superior Tribunal de Justiça no agravo em recurso especial nº 1.456.820 SP, conforme noticiado às fls. 1.705/1.710, oportunidade em que se determinou a observação do regime de Precatórios e RPV para pagamento de tais verbas. Notadamente no caso em análise não há pacificação quanto à forma de pagamento dos valores devidos durante a suspensão da segurança pelo C. STF. Sendo assim, imperioso se faz aguardar o trânsito em julgado dos recursos que discutem a matéria, sob risco de se causar irreparável dano ao erário, insegurança jurídica e, sobretudo, ofensa ao art. 100 da Constituição Federal. P.R.I.C. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 15/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos |
| 15/08/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Proc. 32/2010 - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório coletivo de título judicial proferido no mandado de segurança coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - ACPMESP em face do Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo e Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - CDP. Antes de mais nada, anote-se a cessação da intervenção ministerial (fls. 1.726). 1 .Do Cumprimento da Obrigação de Fazer Como bem pontuado pela Fazenda Estadual às fls. 1.700/1.704, a obrigação de fazer se encerra com o correto apostilamento do título executivo judicial, o que já ocorreu em agosto de 2016 para os associados à época da impetração do mandado de segurança e também em setembro de 2017 para os que se associaram após a impetração mandamus conforme reconhecimento da própria impetrante às fls. 1.588. Portanto, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, pela satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Do Apostilamento aos Novos Associados Registre-se inicialmente que não se ignora aqui o decidido no acórdão proferido no AI 0016633-72.2012.8.26.0000 em que se possibilitou a execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo por qualquer associado da impetrante independentemente do tempo de sua filiação, não havendo distinção se filiado antes ou depois da impetração do mandamus. A forma como esse apostilamento deve ser feito, no entanto, não foi objeto de deliberação por parte do Tribunal e as partes aqui travam debate acerca melhor forma de realiza-lo. A Associação exequente propõe a entrega bimestral de uma lista de novos associados para que a Fazenda Estadual apostile o direito conferido no título executivo do mandado de segurança coletivo, ao passo que o Estado de São Paulo em sua manifestação de fls. 1.703 observa que a forma de apostilamento contínuo proposta pela Associação impetrante não encontra amparo legal, além de gerar um processo eterno, pois o réu tem a possibilidade apresentar impugnação sempre que há um pedido de cumprimento de sentença, conforme comandos dos artigos 534, 535, 536 do CPC. Não se pode aqui criar um processo de execução eterno, com a apresentação de uma lista de novos associados de tempos em tempos. Esta execução provisória se tornaria, em verdade, um novo cumprimento de sentença dentro de sí mesma, com a possibilidade de impugnação e estabelecimento do contraditório ritualizado pelos artigos 534, 535 e 536 do CPC, ou seja, um tipo de execução que tenderia à eternidade e sem amparo normativo. Nada obsta, por outro lado, que a própria Associação ingresse com novos cumprimentos de sentença para seus novéis associados, assim como já acontece individualmente com dezenas de seus filiados. Registre-se mais uma vez, portanto, que não se está aqui deixando de observar o acórdão proferido no agravo de instrumento acima descrito, mas somente atentando-se às possibilidades conferidas pelo CPC para o bom andamento processual, conforme as regras e princípios nele insculpidos. Como bem alegado pela Fazenda Pública, não se pode criar um processo eterno, assim o processo deve ser extinto pela obrigação de fazer, senão os autores nunca poderão executar a obrigação de pagar, e os novos, como se disse, devem, periodicamente, requerer a execução em um apenso adequado. Dessa forma, por ter ocorrido aqui a extinção da obrigação de fazer, não há que se falar em novos apostilamentos nestes autos da execução provisória. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se. 3. Dos Valores Pretéritos Há aqui valores pretéritos a serem pagos pela Fazenda Estadual aos associados da impetrante que se dividem em dois lapsos temporais. O primeiro período devido inicia-se na data da impetração do mandado e vai até a data do efetivo apostilamento que ocorreu em janeiro de 2011 (fls. 829) para quem já era associado. Tais valores referentes ao primeiro período devem observar o regime de Precatórios e RPV. O segundo período de valores devidos pela Fazenda inicia-se em outubro de 2012 com a suspensão dos pagamentos que vinham sendo regularmente feitos pela Fazenda. Tal suspensão se deu por força de liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na STA 678. Sendo assim se janeiro de 2011 a outubro de 2012 os valores foram pagos normalemente. Frisa-se que somente os associados que já mantinham vínculos com a impetrada na data da distribuição do mandamus percebiam os valores objetos do remédio constitucional, portanto, somente eles tiveram a suspensão dos pagamentos. O término do segundo período se dá agosto de 2016 para estes associados desde a época da impetração do mandado de segurança, quando o próprio STF cassou a decisão liminar que suspendia os pagamentos, sendo estes reestabelecidos por parte da Fazenda. Quanto à forma de pagamento deste lustro, será discorrido mais adiante nesta sentença. Em relação aos que se associaram depois da impetração do mandado de segurança, não há que se falar em valores suprimidos de seus holerites, uma vez que só tiveram esse direito conferido após cumprimento da decisão proferida no agravo de instrumento 0016633-72.2012.8.26.0000 e tal implementação se deu em setembro de 2017. Portanto, para estes que se associaram após a impetração mandamus só são devidos valores correspondentes ao período que vai desde a impetração do mandado de segurança até setembro de 2017 e que devem obedecer ao regime do art. 100 da Constituição Federal. 3.1 Do Lustro Que Se Inicia Com A Impetração Do Mandado De Segurança Até o Apostilamento A Associação exequente pugna ainda pelo fornecimento de informes administrativos por parte da CIAF e SPPREV para que possa proceder aos cálculos e executar os valores devidos desde a impetração do mandado de segurança até a data do efetivo apostilamento do título, para tanto deverá a autora diligenciar diretamente na Administração, conforme autoriza o Decreto 61.782/2016: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. É entendimento deste juízo que o fornecimento de planilhas informativas é tópico específico da obrigação de pagar e não se confunde com a obrigação de fazer. O cumprimento de sentença da obrigação de pagar e da obrigação de fazer deve ser realizado de forma separada em homenagem ao bom andamento processual. Não por acaso o próprio CPC separa geograficamente tais obrigações, pois enquanto o processamento para pagamento de valores por parte da Fazenda encontra-se insculpido nos artigos 534 e 535, a execução de fazer é disciplinada separadamente pelo artigo 536. Não cabe, portanto, a este juízo determinar qualquer providência por parte da Fazenda referente ao fornecimento de planilhas informativas, ao menos por ora. Registre-se ainda que de acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar deverá tramitar como incidente processual eletrônico em apenso. Cabendo aos interessados o cumprimento dos artigos 1285 ao 1289 da Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça e Comunicado CG nº 1632/2015. 3.2 Dos Valores Devidos Durante a Suspensão da Segurança pelo STF Este juízo já determinou (fls. 1.001) o pagamento via folha suplementar dos valores que deixaram de ser pagos aos associados durante a suspensão da obrigação por força do STA 678 do STF em cumprimento ao decidido pelo relator Ministro Ricardo Lewandowiski. No entanto a decisão aqui proferida foi objeto de agravo de instrumento (2086191-58.2016.8.26.0000) e mais tarde restou reformada pelo Superior Tribunal de Justiça no agravo em recurso especial nº 1.456.820 SP, conforme noticiado às fls. 1.705/1.710, oportunidade em que se determinou a observação do regime de Precatórios e RPV para pagamento de tais verbas. Notadamente no caso em análise não há pacificação quanto à forma de pagamento dos valores devidos durante a suspensão da segurança pelo C. STF. Sendo assim, imperioso se faz aguardar o trânsito em julgado dos recursos que discutem a matéria, sob risco de se causar irreparável dano ao erário, insegurança jurídica e, sobretudo, ofensa ao art. 100 da Constituição Federal. P.R.I.C. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/07/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/07/2019 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 1699/1702 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: 32/10 Vistos. Fls. 1682. - Trata-se de cumprimento provisório de sentença vez que os autos principais se encontram em grau de recurso. Às fls. 1682, Odair Pereira Pedroso apresentou pedido de desistência do presente cumprimento provisório. Isto posto, homologo por sentença a desistência apresentada com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Anote-se com baixa no nome da parte. Sem prejuízo, atenda-se a cota do Ministério Público abrindo-se vista para a Promotoria de Justiça com atribuição para se manifestar em Mandado de Segurança. Após a manifestação do M.P., tornem os autos conclusos. PRIC. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 10/07/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
32/10 Vistos. Fls. 1682. - Trata-se de cumprimento provisório de sentença vez que os autos principais se encontram em grau de recurso. Às fls. 1682, Odair Pereira Pedroso apresentou pedido de desistência do presente cumprimento provisório. Isto posto, homologo por sentença a desistência apresentada com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Anote-se com baixa no nome da parte. Sem prejuízo, atenda-se a cota do Ministério Público abrindo-se vista para a Promotoria de Justiça com atribuição para se manifestar em Mandado de Segurança. Após a manifestação do M.P., tornem os autos conclusos. PRIC. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80156 - Protocolo: FFPA19000941999 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80155 - Protocolo: FFPA19001162610 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80154 - Protocolo: FMIA19000186746 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Mandado de Segurança Cível - Número: 80153 - Protocolo: FFPA19000738917 |
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ilson Junior Cantarella Cherubim |
| 09/05/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/05/2019 |
| 29/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga de todos vols. Dr. Luiz Fernando S. da Ressurreição, OABSP 83480 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao |
| 26/03/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1862/1867 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: 32/10 Vistos. 1. Melhor analisando os autos torno sem efeito a decisão de fls. 1.661, uma vez que este processo já trata do cumprimento provisório de sentença. 2. Fls. 1.643: Não se faz necessária nova intimação da Fazenda para implementação em folha suplementar dos valores devidos pelo período de suspensão da segurança, pois tal determinação já foi emanada às fls. 1.001 e a Fazenda Estadual fora regularmente intimada. Nota-se ainda que a tal determinação também já foi emanada nos autos do AI 2195937-21.2017.8.26.0000 no TJSP bem como Petição 7.450 no STF. 3. Haja vista que a petição de fls. 1.588 reconhece o correto apostilamento nos vencimentos dos associados, pende, por ora, apenas o pagamento dos valores não pagos durante a suspensão da segurança. 4. Sem prejuízo do cumprimento da implementação em folha suplementar dos valores acima mencionados, manifeste-se a Fazenda acerca da viabilidade do pedido de fls. 1.588, item 1.3, antes da apreciação do pedido de designação de audiência. 5. Frente às alegações do Estado de São Paulo de fls. 1.610/1.612, defiro vista exclusiva à Fazenda Estadual pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Decorrido o prazo acima, abra-se vista ao Ministério Público, como requerido pela FESP. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
32/10 Vistos. 1. Melhor analisando os autos torno sem efeito a decisão de fls. 1.661, uma vez que este processo já trata do cumprimento provisório de sentença. 2. Fls. 1.643: Não se faz necessária nova intimação da Fazenda para implementação em folha suplementar dos valores devidos pelo período de suspensão da segurança, pois tal determinação já foi emanada às fls. 1.001 e a Fazenda Estadual fora regularmente intimada. Nota-se ainda que a tal determinação também já foi emanada nos autos do AI 2195937-21.2017.8.26.0000 no TJSP bem como Petição 7.450 no STF. 3. Haja vista que a petição de fls. 1.588 reconhece o correto apostilamento nos vencimentos dos associados, pende, por ora, apenas o pagamento dos valores não pagos durante a suspensão da segurança. 4. Sem prejuízo do cumprimento da implementação em folha suplementar dos valores acima mencionados, manifeste-se a Fazenda acerca da viabilidade do pedido de fls. 1.588, item 1.3, antes da apreciação do pedido de designação de audiência. 5. Frente às alegações do Estado de São Paulo de fls. 1.610/1.612, defiro vista exclusiva à Fazenda Estadual pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Decorrido o prazo acima, abra-se vista ao Ministério Público, como requerido pela FESP. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1536/1539 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Providencie o (a) d. procurador (a ) a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Advogados(s): Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB 353897/SP) |
| 20/02/2019 |
Ato ordinatório
Providencie o (a) d. procurador (a ) a devolução dos autos no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
| 29/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABATINGUERA N.º 140 - 3º ANDAR 3101-2665 6º VOLUME Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ilson Junior Cantarella Cherubim |
| 28/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 1471/1475 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2018 Teor do ato: 32/10 Vistos. De acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual eletrônico em apenso (cumprimento de sentença). Cumpram os autores os artigos 1285 ao 1289 da Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça e Comunicado CG nº 1632/2015. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
32/10 Vistos. De acordo com o Provimento CG 16/2016, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual eletrônico em apenso (cumprimento de sentença). Cumpram os autores os artigos 1285 ao 1289 da Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça e Comunicado CG nº 1632/2015. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Cls. 21/11/2018 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 19/10/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0617/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1386/1389 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2018 Teor do ato: 32/10 Vistos. Oficie-se conforme cota ministerial de fls. 1572/vº, anexando as cópias pertinentes. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
32/10 Vistos. Oficie-se conforme cota ministerial de fls. 1572/vº, anexando as cópias pertinentes. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga de todos vols. Dr. Augusto Rodrigues Porciuncula, OABSP 328673, 11 3130-9192 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Augusto Rodrigues Porciuncula |
| 13/07/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 1342/1346 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: 32/10 Vistos. Fls. 1617/1625: Manifeste-se o impetrado em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 11/07/2018 |
Decisão
32/10 Vistos. Fls. 1617/1625: Manifeste-se o impetrado em 10 (dez) dias. Int. |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 1317/1322 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: 32/10 Vistos.Manifestem-se os autores, no prazo de 20 ( vinte ) dias, acerca do informado as fls. 1610/1613.Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
32/10 Vistos.Manifestem-se os autores, no prazo de 20 ( vinte ) dias, acerca do informado as fls. 1610/1613.Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ilson Junior Cantarella Cherubim |
| 21/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ilson Junior Cantarella Cherubim |
| 09/02/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 01/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2018 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 1543/1547 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: 32/10 Vistos. Fls. 1530/1536: Quanto ao item "a" de fls. 1535, não pode este Juízo expedir certidão declarando que a parte adversa deixou de dar cumprimento à ordem judicial pois não detém os documentos necessários para tal certificação. Por outro lado, independente de qualquer certidão, o descumprimento pode ser comprovado documentalmente pelo próprio requerente. Assim, indefiro o pedido de expedição de certidão. Também o pedido de expedição de ofício para determinar que as autoridades cumpram a ordem judicial emanada nos autos é despicienda. Se a ordem já foi exarada e é de ciência da parte, de nenhuma serventia a expedição de ofício para determinar que seja cumprida, obrigação que se infere da própria ciência da decisão judicial. Eis porque também indefiro o pedido de expedição de ofício. Quanto ao item "b", a juntada aos autos de representações e comunicações internas emitidas pelos procuradores do Estado e autoridades responsáveis, em nada acrescenta para a boa solução dos presentes autos. Como se verá adiante, caso o Ministério Público entenda pertinente, poderá requisitar a informação. Quanto ao item "c" determino que se dê vista dos autos ao Ministério Público para que tome ciência do quanto noticiado, principalmente na petição de fls. 1530/1536 e dos documentos que a acompanham para as providências legais que entenda cabíveis em face da noticiada desobediência, ficando desde já deferida a extração das cópias que entender necessárias. No mais, manifeste-se a ré em 10 (dez) dias a respeito de todo o processado desde fls. 1436. Int. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 30/01/2018 |
Decisão
32/10 Vistos. Fls. 1530/1536: Quanto ao item "a" de fls. 1535, não pode este Juízo expedir certidão declarando que a parte adversa deixou de dar cumprimento à ordem judicial pois não detém os documentos necessários para tal certificação. Por outro lado, independente de qualquer certidão, o descumprimento pode ser comprovado documentalmente pelo próprio requerente. Assim, indefiro o pedido de expedição de certidão. Também o pedido de expedição de ofício para determinar que as autoridades cumpram a ordem judicial emanada nos autos é despicienda. Se a ordem já foi exarada e é de ciência da parte, de nenhuma serventia a expedição de ofício para determinar que seja cumprida, obrigação que se infere da própria ciência da decisão judicial. Eis porque também indefiro o pedido de expedição de ofício. Quanto ao item "b", a juntada aos autos de representações e comunicações internas emitidas pelos procuradores do Estado e autoridades responsáveis, em nada acrescenta para a boa solução dos presentes autos. Como se verá adiante, caso o Ministério Público entenda pertinente, poderá requisitar a informação. Quanto ao item "c" determino que se dê vista dos autos ao Ministério Público para que tome ciência do quanto noticiado, principalmente na petição de fls. 1530/1536 e dos documentos que a acompanham para as providências legais que entenda cabíveis em face da noticiada desobediência, ficando desde já deferida a extração das cópias que entender necessárias. No mais, manifeste-se a ré em 10 (dez) dias a respeito de todo o processado desde fls. 1436. Int. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2017/084728-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2018 Local: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 1214/1217 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2017 Teor do ato: 32/10 Vistos.Fls. 1520 e seguintes. - Intime-se pessoalmente o i. Procurador do Estado subscritor da petição de fls. 1514 para que se manifeste acerca dos termos da petição de fls. 1520 e seguintes informando o cumprimento da obrigação ou justificando o seu descumprimento, sob pena de apuração de crime de desobediência.Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 12/12/2017 |
Decisão
32/10 Vistos.Fls. 1520 e seguintes. - Intime-se pessoalmente o i. Procurador do Estado subscritor da petição de fls. 1514 para que se manifeste acerca dos termos da petição de fls. 1520 e seguintes informando o cumprimento da obrigação ou justificando o seu descumprimento, sob pena de apuração de crime de desobediência.Intime-se. |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 06/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Josue Soares |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 1224/1230 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2017 Teor do ato: 32/10 Vistos.Susto, por ora, a determinação de fls. 1511.Diga a autora sobre petição da Fazenda do Estado de fls. 1514.Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 29/11/2017 |
Decisão
32/10 Vistos.Susto, por ora, a determinação de fls. 1511.Diga a autora sobre petição da Fazenda do Estado de fls. 1514.Intime-se. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1198/1203 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2017 Teor do ato: 32/10 Vistos.Fls. 1507/1510. - Cumpra-se a ordem liminar concedida em 2ª Instância, prosseguindo o cumprimento provisório como determinado.Oficie-se como pedido com prazo de 30 dias para atendimento em cumprimento do julgado de mérito proferido nos autos.Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
32/10 Vistos.Fls. 1507/1510. - Cumpra-se a ordem liminar concedida em 2ª Instância, prosseguindo o cumprimento provisório como determinado.Oficie-se como pedido com prazo de 30 dias para atendimento em cumprimento do julgado de mérito proferido nos autos.Intime-se. |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 1492/1496 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2017 Teor do ato: 32/10 Vistos.Aguarde-se solução de recurso.Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 01/11/2017 |
Decisão
32/10 Vistos.Aguarde-se solução de recurso.Intime-se. |
| 25/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C-32/2010-andamento Rua Tabatinguera ,140-3ªandar Tel: 31012665 Retirado por Josue Soares OAB/399796 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Josue Soares |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1209/1210 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2017 Teor do ato: 32/10 istos.Fls. 1436/1438: mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.Providencie o d. Procurador a regularização da petição, apondo sua assinatura.Intime-se. Advogados(s): Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP) |
| 18/09/2017 |
Decisão
32/10 istos.Fls. 1436/1438: mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.Providencie o d. Procurador a regularização da petição, apondo sua assinatura.Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 1249/1254 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2017 Teor do ato: 32/10 Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 1379/1382 e os acolho para sanar a contradição apontada.Entende este magistrado que o pedido do exequente se enquadra no artigo 2B da lei 9494/97:"Art. 2º - B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado."É bem verdade que a situação dos autos diz respeito ao cumprimento da obrigação de fazer , com restabelecimento de vantagem e pagamento em folha suplementar, contudo, é inegável que a situação versa sobre questão de direito público com eminente interesse público no cuidado do erário da administração, motivo pelo qual entendo que se deve aguardar o trânsito em julgado.Por cautela, pois, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2086191-58.2016.8.26.0000.Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 12/09/2017 |
Decisão
32/10 Vistos.Recebo os embargos de declaração de fls. 1379/1382 e os acolho para sanar a contradição apontada.Entende este magistrado que o pedido do exequente se enquadra no artigo 2B da lei 9494/97:"Art. 2º - B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado."É bem verdade que a situação dos autos diz respeito ao cumprimento da obrigação de fazer , com restabelecimento de vantagem e pagamento em folha suplementar, contudo, é inegável que a situação versa sobre questão de direito público com eminente interesse público no cuidado do erário da administração, motivo pelo qual entendo que se deve aguardar o trânsito em julgado.Por cautela, pois, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2086191-58.2016.8.26.0000.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 1208/1212 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a Fazenda do Estado se já houve julgamento do Agravo de Instrumento nº 2086191-582016.8.26.0000.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP) |
| 26/07/2017 |
Decisão
Vistos.Diga a Fazenda do Estado se já houve julgamento do Agravo de Instrumento nº 2086191-582016.8.26.0000.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
c. 32/2010 - 5 volumes Estagiária: Ingrid Amorim dos Santos OAB/SP. 220.876 End. Maria Paula, 67 Tel. 3130-9267 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
c. 32/2010 - 5 volumes Estagiária: Ingrid Amorim dos Santos OAB/SP. 220.876 End. Maria Paula, 67 Tel. 3130-9267 Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 1322/1326 |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Proc. 32/2010 - Vistos. Diga a Fazenda (fls. 1401/1421). Intime-se. Advogados(s): Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Proc. 32/2010 - Vistos. Diga a Fazenda (fls. 1401/1421). Intime-se. |
| 04/05/2017 |
Serventuário
|
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2016 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 497/502 |
| 11/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2016 Teor do ato: Proc. 32/2010 - Vistos.Fls. 1379: Atenda-se, informando que a ação trata-se de um Cumprimento Provisório de Sentença proposta pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, não constando na inicial o nome dos associados, o que impossibilita informar se José Carlos de Souza é beneficiado na ação.Fls. 1379/1382: Diga a impetrante.Intime-se. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 14/12/2016 |
Decisão
Proc. 32/2010 - Vistos.Fls. 1379: Atenda-se, informando que a ação trata-se de um Cumprimento Provisório de Sentença proposta pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, não constando na inicial o nome dos associados, o que impossibilita informar se José Carlos de Souza é beneficiado na ação.Fls. 1379/1382: Diga a impetrante.Intime-se. |
| 12/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 1157/1160 |
| 19/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2016 Teor do ato: 32/10 - Nota de cartório: providencie o patrono Wellington Negri da Silva ou Wellington de Lima Ishibashi a retirada dos ofícios requeridos a fls. 1352/1353. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 18/10/2016 |
Ato ordinatório
32/10 - Nota de cartório: providencie o patrono Wellington Negri da Silva ou Wellington de Lima Ishibashi a retirada dos ofícios requeridos a fls. 1352/1353. |
| 17/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 17/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1045/1049 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2016 Teor do ato: 32/10. Vistos.Desentranhem-se as petições de fls., 1316/1347 e 1349/1350 entregando-as aos subscritores, uma vez que o cumprimento provisório de sentença não é o meio adequado para os associados do impetrante promoverem a execução.Fls. 1352/1353: expeça-se ofício, na forma requerida pela impetrante, devendo a mesma providenciar o encaminhamento aos órgãos competentes.Intime-se. Advogados(s): Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP) |
| 05/10/2016 |
Decisão
32/10. Vistos.Desentranhem-se as petições de fls., 1316/1347 e 1349/1350 entregando-as aos subscritores, uma vez que o cumprimento provisório de sentença não é o meio adequado para os associados do impetrante promoverem a execução.Fls. 1352/1353: expeça-se ofício, na forma requerida pela impetrante, devendo a mesma providenciar o encaminhamento aos órgãos competentes.Intime-se. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Foram entregues 2 volumes (1º e o andamento) ao advogado Nelson Massaki Kobayashi Jr. - OAB 332705 R. Tabatinguera, 140 - 3º andar 3101 2665 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 02/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Foram entregues 2 volumes (1º e o andamento) ao advogado Nelson Massaki Kobayashi Jr. - OAB 332705 R. Tabatinguera, 140 - 3º andar 3101 2665 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wellington de Lima Ishibashi |
| 16/08/2016 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - Conciliação - Termo para Juízes |
| 08/08/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/08/2016 Hora 14:00 Local: Sala 709 Situacão: Realizada |
| 05/08/2016 |
Disponibilizado no DJE
prazo 16/08/2016 - execução |
| 05/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 1208/1212 |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2016 Teor do ato: 32/10 - Vistos.Desentranhe-se as fls. 1261/1263, 1266/1270, 1272/1276, 1278/1298, entregando-as aos subscritores, uma vez que o cumprimento de provisório de sentença de sentença nos autos físicos não é o meio adequado pra os associados do impetrante promoverem a execução.Fls. 1300/1304 : encaminhe-se novamente o ofício expedido as fls. 1250 à Comarca de São José do Rio Preto.Aguarde-se a realização da audiência.Int. Advogados(s): Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP), José Airton Reis (OAB 172911/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP) |
| 27/07/2016 |
Proferido Despacho
32/10 - Vistos.Desentranhe-se as fls. 1261/1263, 1266/1270, 1272/1276, 1278/1298, entregando-as aos subscritores, uma vez que o cumprimento de provisório de sentença de sentença nos autos físicos não é o meio adequado pra os associados do impetrante promoverem a execução.Fls. 1300/1304 : encaminhe-se novamente o ofício expedido as fls. 1250 à Comarca de São José do Rio Preto.Aguarde-se a realização da audiência.Int. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0023857-96.2012.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Obrigações |
| 09/06/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/06/2016 Hora 14:00 Local: Sala 709 Situacão: Realizada |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 887/891 |
| 03/06/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0061188-15.2012.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2016 Teor do ato: 32/10 - Vistos.Antecipo a audiência para 21 de junho de 2016 às 14 horasIntime-se. Advogados(s): Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Wagner Jose da Silva (OAB 368505/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), Telma Cristina Alves Braga (OAB 326363/SP), Aparecido Batista Assunção (OAB 321605/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP), Cintia Bovo Diniz (OAB 287422/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP) |
| 02/06/2016 |
Decisão
32/10 - Vistos.Antecipo a audiência para 21 de junho de 2016 às 14 horasIntime-se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 933/936 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2016 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO 32/10 - Vistos.Desentranhe-se as fls. 1044/148, fls.1050/1171, 1173/1177, 1179/1200 , entregando-as aos subscritores, uma vez que o cumprimento provisório de sentença não é o meio adequado para os associados do impetrante promoverem a execução.Designo o dia 02 de agosto de 2016 , às 14:00 horas, para a realização de audiência para a tentativa de conciliaçãoIntime-se. Advogados(s): Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Wagner Jose da Silva (OAB 368505/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), Telma Cristina Alves Braga (OAB 326363/SP), Aparecido Batista Assunção (OAB 321605/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP), Cintia Bovo Diniz (OAB 287422/SP), Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB 328673/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP) |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO 32/10 - Vistos.Desentranhe-se as fls. 1044/148, fls.1050/1171, 1173/1177, 1179/1200 , entregando-as aos subscritores, uma vez que o cumprimento provisório de sentença não é o meio adequado para os associados do impetrante promoverem a execução.Designo o dia 02 de agosto de 2016 , às 14:00 horas, para a realização de audiência para a tentativa de conciliaçãoIntime-se. |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 1007/1010 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 1007/1010 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: 32/10 - Vistos.Fls. 1246/1249: Atenda-se, informando que a ação trata-se de um Cumprimento Provisório de Sentença proposta pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, não constando na inicial o nome dos associados, o que impossibilita informar se Edson Fernando Garnero Carvalho é beneficiado na ação.Publique-se fls. 1244.Int. Advogados(s): Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Wagner Jose da Silva (OAB 368505/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), Telma Cristina Alves Braga (OAB 326363/SP), Aparecido Batista Assunção (OAB 321605/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP), Cintia Bovo Diniz (OAB 287422/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP) |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2016 Teor do ato: 32/10 - Vistos.Desentranhe-se as fls. 1044/148, fls.1050/1171, 1173/1177, 1179/1200 , entregando-as aos subscritores, uma vez que o cumprimento provisório de sentença não é o meio adequado para os associados do impetrante promoverem a execução.Designo o dia 02 de agosto de 2016 , às 14:00 horas, para a realização de audiência para a tentativa de conciliaçãoIntime-se. Advogados(s): Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Wagner Jose da Silva (OAB 368505/SP), Felipe de Aguirre Bernardes Dezena de Faria (OAB 355976/SP), Telma Cristina Alves Braga (OAB 326363/SP), Aparecido Batista Assunção (OAB 321605/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP), Cintia Bovo Diniz (OAB 287422/SP), Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), João Borges da Silva Junior (OAB 246473/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Adalberto Santos Antunes (OAB 167451/SP) |
| 12/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho
32/10 - Vistos.Fls. 1246/1249: Atenda-se, informando que a ação trata-se de um Cumprimento Provisório de Sentença proposta pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, não constando na inicial o nome dos associados, o que impossibilita informar se Edson Fernando Garnero Carvalho é beneficiado na ação.Publique-se fls. 1244.Int. |
| 11/05/2016 |
Decisão
32/10 - Vistos.Desentranhe-se as fls. 1044/148, fls.1050/1171, 1173/1177, 1179/1200 , entregando-as aos subscritores, uma vez que o cumprimento provisório de sentença não é o meio adequado para os associados do impetrante promoverem a execução.Designo o dia 02 de agosto de 2016 , às 14:00 horas, para a realização de audiência para a tentativa de conciliaçãoIntime-se. |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 29/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Augusto Rodrigues Porciuncula |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 1528/1532 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2016 Teor do ato: 32/10 - Vistos.Publique-se a decisão de fls.1031/1032.Melhor revendo os autos, verifico que houve pedido, pela própria impetrante, de designação de audiência de conciliação. Susto, por ora, a determinação lançada às fls. 1037. Aguarde-se a manifestação da impetrada sobre o pedido de designação de audiência.Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 22/03/2016 |
Proferido Despacho
32/10 - Vistos.Publique-se a decisão de fls.1031/1032.Melhor revendo os autos, verifico que houve pedido, pela própria impetrante, de designação de audiência de conciliação. Susto, por ora, a determinação lançada às fls. 1037. Aguarde-se a manifestação da impetrada sobre o pedido de designação de audiência.Int. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 1753/1757 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2016 Teor do ato: 32/10 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Outros, objetivando, a um, a extinção da presente execução, tendo em vista a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2230648-54.2014.8.26.000, que vedou a prática de qualquer ato executivo; a dois, a extinção da execução diante da inexigibilidade do título; a três, a extinção da presente execução em face da ilegitimidade ativa, por força da ausência de representação específica. Subsidiariamente, requereu a limitação da execução provisória aos autores que já se encontravam associados quando da impetração do mandado de segurança coletivo, bem como às parcelas devidas após a efetiva implantação em folha, verificadas após o devido apostilamento, com obediência das pretéritas à sistemática do art. 100, da CF. Os embargos foram tempestivamente opostos. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, pois apresentados a termo. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Com efeito. A decisão, ora atacada, é clara ao determinar a "imediata retomada do cumprimento da obrigação de fazer, com a retomada do apostilamento e implementação do pagamento dos valores adicionais devidos vincendos", sob a ressalva de que, nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, "os valores devidos a partir da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva far-se-á através de precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal". Ressaltou, ainda, que "os valores devidos a partir da implementação e a suspensão da execução provisória que restou, ao final, reformada pela Instância Superior, far-se-á por meio de folha suplementar, nos termos requeridos pelo dd patrono dos autores". Observe-se que as razões dos embargos já foram objeto de recursos anteriores e o que se vê é o descontentamento das embargantes com a decisão proferida. Quanto a este ponto, consigne-se que a divergência entre o que foi decidido e aquilo efetivamente pretendido constitui matéria a ser argüida em recurso próprio e não por meio destes embargos. Isso porque os embargos de declaração constituem meio eficaz de correção de julgado, estrito às hipóteses legais do artigo 535 do Código de Processo Civil. Sobre o assunto, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery ( Código de Processo Civil Comentado, pag. 965) asseveram que : "Os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ., ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão". Assim, não vislumbrando o Juízo a existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão tal qual lançada. Por oportuno, manifestem-se as impetradas quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, formulado pela impetrante às fls. 1.029/1.030. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 14/03/2016 |
Decisão
32/10 - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Outros, objetivando, a um, a extinção da presente execução, tendo em vista a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2230648-54.2014.8.26.000, que vedou a prática de qualquer ato executivo; a dois, a extinção da execução diante da inexigibilidade do título; a três, a extinção da presente execução em face da ilegitimidade ativa, por força da ausência de representação específica. Subsidiariamente, requereu a limitação da execução provisória aos autores que já se encontravam associados quando da impetração do mandado de segurança coletivo, bem como às parcelas devidas após a efetiva implantação em folha, verificadas após o devido apostilamento, com obediência das pretéritas à sistemática do art. 100, da CF. Os embargos foram tempestivamente opostos. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, pois apresentados a termo. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Com efeito. A decisão, ora atacada, é clara ao determinar a "imediata retomada do cumprimento da obrigação de fazer, com a retomada do apostilamento e implementação do pagamento dos valores adicionais devidos vincendos", sob a ressalva de que, nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, "os valores devidos a partir da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva far-se-á através de precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal". Ressaltou, ainda, que "os valores devidos a partir da implementação e a suspensão da execução provisória que restou, ao final, reformada pela Instância Superior, far-se-á por meio de folha suplementar, nos termos requeridos pelo dd patrono dos autores". Observe-se que as razões dos embargos já foram objeto de recursos anteriores e o que se vê é o descontentamento das embargantes com a decisão proferida. Quanto a este ponto, consigne-se que a divergência entre o que foi decidido e aquilo efetivamente pretendido constitui matéria a ser argüida em recurso próprio e não por meio destes embargos. Isso porque os embargos de declaração constituem meio eficaz de correção de julgado, estrito às hipóteses legais do artigo 535 do Código de Processo Civil. Sobre o assunto, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery ( Código de Processo Civil Comentado, pag. 965) asseveram que : "Os Embargos de Declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ., ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão". Assim, não vislumbrando o Juízo a existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão tal qual lançada. Por oportuno, manifestem-se as impetradas quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, formulado pela impetrante às fls. 1.029/1.030. Intime-se. |
| 04/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 24/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1362/1365 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2015 Teor do ato: Proc. 32/10 - Vistos. Fls. 987/994: Considerando a v. Decisão da Lavra do Min Ricardo Lewandowiski acostada aos autos, assiste razão aos autores ao postularem pela imediata retomada do cumprimento da obrigação de fazer, com retomada do apostilamento e implementação do pagamento dos valores adicionais devidos vincendos . Nos termos do v. Acórdão proferido pelo ETJESP no caso em testilha, os valores devidos a partir da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva far-se-á através de precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. No entanto, os valores devidos a partir da implementação e a suspensão da execução provisória que restou, ao final, reformada pela Instância Superior, far-se-á por meio de folha suplementar, nos termos requeridos pelo dd patrono dos autores. Assinalo, para a ré, prazo de 90 dias para cumprimento do quanto aqui determinado. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 05/11/2015 |
Decisão
Proc. 32/10 - Vistos. Fls. 987/994: Considerando a v. Decisão da Lavra do Min Ricardo Lewandowiski acostada aos autos, assiste razão aos autores ao postularem pela imediata retomada do cumprimento da obrigação de fazer, com retomada do apostilamento e implementação do pagamento dos valores adicionais devidos vincendos . Nos termos do v. Acórdão proferido pelo ETJESP no caso em testilha, os valores devidos a partir da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva far-se-á através de precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. No entanto, os valores devidos a partir da implementação e a suspensão da execução provisória que restou, ao final, reformada pela Instância Superior, far-se-á por meio de folha suplementar, nos termos requeridos pelo dd patrono dos autores. Assinalo, para a ré, prazo de 90 dias para cumprimento do quanto aqui determinado. Intime-se. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 22/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 982: atenda-se, informando que a ação foi interposta pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo em nome de seus associados e não há valores pagos até esta data. Int. |
| 15/09/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 942/945 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2015 Teor do ato: 32.2010.Vistos. Aguarde-se a solução do recurso. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 10/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho
32.2010.Vistos. Aguarde-se a solução do recurso. Int. |
| 27/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 953/956 |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2015 Teor do ato: C. 32/10 - Vistos. 1 - Fls. 925/942: desentranhe-se a petição , entregando-a ao subscritor. O processo de execução deverá ser interposto virtualmente. 2 - 944: atenda-se, devendo o ofício ser acompanhada da cópia da inicial, sentença e acórdão dos autos principais, informando que os mesmos encontram-se no Tribunal de Justiça desde 10/08/2009 . 3 - Fls. 961/972: as peças principais do agravo de instrumento nº 0024498-83.2011.8.26.0000 encontram-se juntadas as fls. 401/452 do cumprimento provisório de sentença. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Ana Carolina Matsunaga (OAB 240462/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 22/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 20/05/2015 |
Decisão
C. 32/10 - Vistos. 1 - Fls. 925/942: desentranhe-se a petição , entregando-a ao subscritor. O processo de execução deverá ser interposto virtualmente. 2 - 944: atenda-se, devendo o ofício ser acompanhada da cópia da inicial, sentença e acórdão dos autos principais, informando que os mesmos encontram-se no Tribunal de Justiça desde 10/08/2009 . 3 - Fls. 961/972: as peças principais do agravo de instrumento nº 0024498-83.2011.8.26.0000 encontram-se juntadas as fls. 401/452 do cumprimento provisório de sentença. Intime-se. |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 1190/1193 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: C. 32/08 - Vistos. Aguarde-se a solução do recurso. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 23/01/2015 |
Proferido Despacho
C. 32/08 - Vistos. Aguarde-se a solução do recurso. Int. |
| 16/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 16/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Gatto Spinardi |
| 15/12/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P27/01/15 |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 1026/1029 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2014 Teor do ato: C. 32/08 - Vistos. Recebo os embargos de declaração. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, em face da inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Pretende a embargante conferir efeito infringente aos embargos, o que é vedado. Deverá a interessada valer-se do recurso adequado para modificação da decisão. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 10/12/2014 |
Decisão
C. 32/08 - Vistos. Recebo os embargos de declaração. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, em face da inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Pretende a embargante conferir efeito infringente aos embargos, o que é vedado. Deverá a interessada valer-se do recurso adequado para modificação da decisão. Intime-se. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Gatto Spinardi |
| 26/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2014 Data da Disponibilização: 26/11/2014 Data da Publicação: 27/11/2014 Número do Diário: 1783 Página: 1287/1260 |
| 25/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 475-B do CPC, deverá a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresentar os informes necessários à liquidação de sentença. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 07/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 475-B do CPC, deverá a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresentar os informes necessários à liquidação de sentença. Int. |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2014 Data da Disponibilização: 06/11/2014 Data da Publicação: 07/11/2014 Número do Diário: 1770 Página: 1188/1190 |
| 05/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2014 Teor do ato: C. 32/10 Vistos. Diga o impetrante, em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 07/10/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho
C. 32/10 Vistos. Diga o impetrante, em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 24/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 17/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wellington Negri da Silva |
| 10/07/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P18/07/14 |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 954/957 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2014 Teor do ato: Proc. 32/10 - Nota de cartório: Tendo em vista a decisão do agravo, diga a impetrante em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB 280466/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 06/05/2014 |
Ato ordinatório
Proc. 32/10 - Nota de cartório: Tendo em vista a decisão do agravo, diga a impetrante em termos de prosseguimento do feito. |
| 22/11/2013 |
Procuração Juntada
|
| 25/10/2013 |
Procuração Juntada
|
| 22/10/2013 |
Procuração Juntada
|
| 14/10/2013 |
Procuração Juntada
|
| 13/09/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0028980-41.2013.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Warrant |
| 13/09/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0024690-80.2013.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 13/09/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0019505-61.2013.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 05/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2013 Data da Disponibilização: 09/08/2013 Data da Publicação: 12/08/2013 Número do Diário: 1473 Página: 889/892 |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2013 Teor do ato: Proc. 32/08. Vistos. Fls. 480/485: dê-se ciência a impetrante acerca da petição juntada pela Fazenda do Estado de São Paulo. Fls. 520: desentranhe-se a petição juntada a fls. 495/516, entregando-a ao subscritor. Fls. 522 e segts.: dê-se ciência a impetrante. Anote-se junto ao SAJ o nome dos novos procuradores. Int. (nota de cartório: Providencie o Dr. Ricardo Salvador Cupri a retirada a petição desentranhada.) Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Ricardo Salvador Crupi (OAB 276848/SP), Eugênio Alves da Silva (OAB 320532/SP) |
| 05/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 630: atenda-se. Int. |
| 04/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2013 |
Proferido Despacho
Proc. 32/08. Vistos. Fls. 480/485: dê-se ciência a impetrante acerca da petição juntada pela Fazenda do Estado de São Paulo. Fls. 520: desentranhe-se a petição juntada a fls. 495/516, entregando-a ao subscritor. Fls. 522 e segts.: dê-se ciência a impetrante. Anote-se junto ao SAJ o nome dos novos procuradores. Int. (nota de cartório: Providencie o Dr. Ricardo Salvador Cupri a retirada a petição desentranhada.) |
| 16/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0015016-78.2013.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Obrigações |
| 22/03/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Proc. 32/08 Vol 1/2 + vários apensos Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/03/2013 |
| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R. Tabatinguera, 140, 10.and. - f.3101-2665 eatag.Josué Soares - oab 196834E C;32/08 - 0046558-22.2010 - p.01.03. (exec) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wellington Negri da Silva |
| 25/02/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
P1º/03/13 |
| 25/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: 1361 Página: 878/880 |
| 22/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2013 Teor do ato: C. 32/2008 - Vistos. Fls. 480/485: dê-se ciência à impetrante, pelo prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 21/02/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0006352-58.2013.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 15/02/2013 |
Proferido Despacho
C. 32/2008 - Vistos. Fls. 480/485: dê-se ciência à impetrante, pelo prazo de dez dias. Int. |
| 15/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0004478-38.2013.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 18/01/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0061188-15.2012.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 18/01/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0060621-81.2012.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 18/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0060619-14.2012.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Warrant |
| 18/01/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0058392-51.2012.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 31/10/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0050422-97.2012.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Warrant |
| 30/10/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0041613-21.2012.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 25/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2012 Data da Disponibilização: 25/10/2012 Data da Publicação: 26/10/2012 Número do Diário: 1294 Página: 364/371 |
| 24/10/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/10/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2012 Teor do ato: 32/2008 - Vistos. Oficie-se para cumprimento nos exatos termos das petições de fls. 374/377 e petição de fls. 459/460. Providencie a impetrante as peças necessárias à expedição do ofício no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 04/10/2012 |
Proferido Despacho
32/2008 - Vistos. Oficie-se para cumprimento nos exatos termos das petições de fls. 374/377 e petição de fls. 459/460. Providencie a impetrante as peças necessárias à expedição do ofício no prazo de 10 dias. Int. |
| 04/10/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2012 |
Petição Juntada
p/dar andamento |
| 21/09/2012 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
agravo de instrumento 0024498-83.2011.8.26.0000 |
| 14/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 28/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Tadashi Sugui |
| 23/08/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 22/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 22/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2012 Data da Disponibilização: 22/08/2012 Data da Publicação: 23/08/2012 Número do Diário: 1251 Página: 1040/1043 |
| 21/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2012 Teor do ato: C. 32/2008 - nota de cartório: diga a impetrante acerca da petição de ofício juntados. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 20/08/2012 |
Ato ordinatório
C. 32/2008 - nota de cartório: diga a impetrante acerca da petição de ofício juntados. |
| 20/08/2012 |
Ofício Juntado
ofício da Policia Militar do Estado de São Paulo |
| 20/08/2012 |
Petição Juntada
petição da CBPM |
| 06/08/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0034523-59.2012.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Warrant |
| 13/07/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2012 |
Petição Juntada
Petição dos autores |
| 18/06/2012 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/06/2012 Hora 14:00 Local: Sala 709 Situacão: Realizada |
| 15/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo audiência |
| 15/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2012 Data da Disponibilização: 15/06/2012 Data da Publicação: 18/06/2012 Número do Diário: 1204 Página: 1023 |
| 14/06/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0023857-96.2012.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Obrigações |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2012 Teor do ato: Proc. 32/08 - Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 359, designo o horário das 14:00 horas para a audiência de conciliação do dia 19/06/12. Publique-se com urgência. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
relação 343 |
| 13/06/2012 |
Proferido Despacho
Proc. 32/08 - Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 359, designo o horário das 14:00 horas para a audiência de conciliação do dia 19/06/12. Publique-se com urgência. Int. |
| 14/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2012 Data da Disponibilização: 14/05/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1182 Página: 864/867 |
| 11/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2012 Teor do ato: C. 32/2008 - Vistos. Prestei informações conforme ofício que segue. Outrossim, aguarde-se solução do recurso. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 07/05/2012 |
Proferido Despacho
C. 32/2008 - Vistos. Prestei informações conforme ofício que segue. Outrossim, aguarde-se solução do recurso. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0014641-14.2012.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Obrigações |
| 26/04/2012 |
Petição Juntada
|
| 24/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA MARIA PAULA Nº 172 3291-7100 OAB/SP 77535 2 VOLUMES ESTAG. MARIA CRISTINA J. NORONHA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Marcio Mitsui |
| 04/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2012 Data da Disponibilização: 04/04/2012 Data da Publicação: 09/04/2012 Número do Diário: 1158 Página: 966/983 |
| 04/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2012 Data da Disponibilização: 04/04/2012 Data da Publicação: 09/04/2012 Número do Diário: 1158 Página: 966/983 |
| 03/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2012 Teor do ato: 32/08: Nota de Cartório: vista à Fazenda do Estado pelo prazo de dez dias. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 03/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2012 Teor do ato: 32/08: Vistos. Nos termos do art. 125, IV, do C.P.C., designo audiência para o dia 19/06/12. Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 29/03/2012 |
Ato ordinatório
32/08: Nota de Cartório: vista à Fazenda do Estado pelo prazo de dez dias. |
| 23/03/2012 |
Proferido Despacho
32/08: Vistos. Nos termos do art. 125, IV, do C.P.C., designo audiência para o dia 19/06/12. Int. |
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2012 |
Mandado Juntado
2 mandados de intimação para cumprimento da ordem devidamente cumpridos |
| 13/03/2012 |
Autos no Prazo
|
| 13/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2012 Data da Disponibilização: 13/03/2012 Data da Publicação: 14/03/2012 Número do Diário: 1142 Página: 842/862 |
| 12/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2012 Teor do ato: 32/08: Vistos.Reconsidero o despacho de fls. 329.Cumpra-se o v. Acórdão acostado aos autos e que deferiu a execução provisória do julgado. Expeça-se mandado para cumprimento da ordem concedida nestes autos e no período compreendido entre 26 de janeiro a 12 de agosto de 2011, sob pena de desobediência.Cumpra-se com urgência. Intimem-se Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 07/03/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2012/004941-5 Situação: Emitido em 07/03/2012 Local: |
| 07/03/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2012/004939-3 Situação: Emitido em 07/03/2012 Local: |
| 07/03/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0007908-32.2012.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Obrigações |
| 06/03/2012 |
Proferido Despacho
32/08: Vistos.Reconsidero o despacho de fls. 329.Cumpra-se o v. Acórdão acostado aos autos e que deferiu a execução provisória do julgado. Expeça-se mandado para cumprimento da ordem concedida nestes autos e no período compreendido entre 26 de janeiro a 12 de agosto de 2011, sob pena de desobediência.Cumpra-se com urgência. Intimem-se |
| 06/03/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Prestei informações conforme ofício que segue. Outrossim, aguarde-se solução do recurso. |
| 06/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 05/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Proc. 32/08 Vol 1/2 End: Rua Tabatingtuera, 140, 10º andar, cj. 1011/1018 Tel: 31012665 Adv: Thiago OAB: 302950/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thiago Tadashi Sugui |
| 02/03/2012 |
Proferido Despacho
32/08: Vistos. Fls. 321/323: o requerimento já foi objeto de apreciação por esta magistrada, nos termos da decisão acostada às fls. 249/250. Intimem-se |
| 28/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2012 |
Autos no Prazo
|
| 16/02/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0004779-19.2012.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Obrigações |
| 16/02/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0045918-82.2011.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Obrigações |
| 08/02/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2012 |
Ato ordinatório
|
| 01/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/01/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Tabatinguera, 140, 10° andar, conj. 1011/1018 / 3101-2665 MS: 32/08 - 2 volumes + 2 apensos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wellington de Lima Ishibashi |
| 18/01/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0046494-75.2011.8.26.0053 - Classe: Execução Contra a Fazenda Pública - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 18/01/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0045871-11.2011.8.26.0053 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Obrigações |
| 12/01/2012 |
Ato ordinatório
|
| 12/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2012 Data da Disponibilização: 12/01/2012 Data da Publicação: 13/01/2012 Número do Diário: 1102 Página: 1043/1053 |
| 11/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2012 Teor do ato: 32/08: Vistos. Fls. 233/237: Acerca do alcance da decisão proferida em mandado de segurança coletivo, preciosa a decisão proferida pela MMa Juíza de Direito Dra Alexandra Fuchs de Araújo, da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da ação de n. 0403263-60.1993, que citando os autores Cláudia Lima Marques e Antonio Herman V. Benjamin E Bruno Miragem, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2a edição, rev, atual São Paulo, Editora revista dos Tribunais, 2006, p 1086, asseverou: "Nesse mesmo sentido: " Sendo a sentença da ação coletiva de natureza genérica , apenas o procedimento posterior de sua liquidação e execução é que determinará o quantum devido a título de reparação de danos causados. Este procedimento regula-se pelas normas próprias do Código de Processo Civil, e limita-se apenas à determinação do quantum devido, não cabendo, nesta fase, qualquer discussão quanto à matéria de direito material, já decidida . Dessa forma, considerando que aqueles que pretendem habilitar-se para o procedimento de liquidação e execução deverão comprovar sua condição de titulares dos direitos a que diz respeito a condenação, assim como os prejuízos efetivamente sofridos, a execução mais afeita à esta hipótese é a liquidação por artigos...." Exposto o entendimento da dd magistrada, temos que a Associação não pode , simplesmente, postular pela implementação do benefício para todos os associados, indistintamente, sejam eles pretéritos , presentes e aqueles futuros, ainda não associados. Muito embora possa a Associação requerer a liquidação da sentença em prol de seus associados, deverá fazê-lo de modo individualizado, pois a sentença é genérica, mas a liquidação não. Por isso, indefiro o pedido de fls. 233/237 Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 10/01/2012 |
Ato ordinatório
32/08: Vistos. Fls. 233/237: Acerca do alcance da decisão proferida em mandado de segurança coletivo, preciosa a decisão proferida pela MMa Juíza de Direito Dra Alexandra Fuchs de Araújo, da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da ação de n. 0403263-60.1993, que citando os autores Cláudia Lima Marques e Antonio Herman V. Benjamin E Bruno Miragem, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2a edição, rev, atual São Paulo, Editora revista dos Tribunais, 2006, p 1086, asseverou: "Nesse mesmo sentido: " Sendo a sentença da ação coletiva de natureza genérica , apenas o procedimento posterior de sua liquidação e execução é que determinará o quantum devido a título de reparação de danos causados. Este procedimento regula-se pelas normas próprias do Código de Processo Civil, e limita-se apenas à determinação do quantum devido, não cabendo, nesta fase, qualquer discussão quanto à matéria de direito material, já decidida . Dessa forma, considerando que aqueles que pretendem habilitar-se para o procedimento de liquidação e execução deverão comprovar sua condição de titulares dos direitos a que diz respeito a condenação, assim como os prejuízos efetivamente sofridos, a execução mais afeita à esta hipótese é a liquidação por artigos...." Exposto o entendimento da dd magistrada, temos que a Associação não pode , simplesmente, postular pela implementação do benefício para todos os associados, indistintamente, sejam eles pretéritos , presentes e aqueles futuros, ainda não associados. Muito embora possa a Associação requerer a liquidação da sentença em prol de seus associados, deverá fazê-lo de modo individualizado, pois a sentença é genérica, mas a liquidação não. Por isso, indefiro o pedido de fls. 233/237 Int. |
| 10/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2011 Data da Disponibilização: 10/01/2012 Data da Publicação: 11/01/2012 Número do Diário: 1100 Página: |
| 09/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2011 Teor do ato: 32/08: Vistos. Fls. 233/237: Acerca do alcance da decisão proferida em mandado de segurança coletivo, preciosa a decisão proferida pela MMa Juíza de Direito Dra Alexandra Fuchs de Araújo, da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da ação de n. 0403263-60.1993, que citando os autores Cláudia Lima Marques e Antonio Herman V. Benjamin E Bruno Miragem, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2a edição, rev, atual São Paulo, Editora revista dos Tribunais, 2006, p 1086, asseverou: "Nesse mesmo sentido: " Sendo a sentença da ação coletiva de natureza genérica , apenas o procedimento posterior de sua liquidação e execução é que determinará o quantum devido a título de reparação de danos causados. Este procedimento regula-se pelas normas próprias do Código de Processo Civil, e limita-se apenas à determinação do quantum devido, não cabendo, nesta fase, qualquer discussão quanto à matéria de direito material, já decidida . Dessa forma, considerando que aqueles que pretendem habilitar-se para o procedimento de liquidação e execução deverão comprovar sua condição de titulares dos direitos a que diz respeito a condenação, assim como os prejuízos efetivamente sofridos, a execução mais afeita à esta hipótese é a liquidação por artigos...." Exposto o entendimento da dd magistrada, temos que a Associação não pode , simplesmente, postular pela implementação do benefício para todos os associados, indistintamente, sejam eles pretéritos , presentes e aqueles futuros, ainda não associados. Muito embora possa a Associação requerer a liquidação da sentença em prol de seus associados, deverá fazê-lo de modo individualizado, pois a sentença é genérica, mas a liquidação não. Por isso, indefiro o pedido de fls. 233/237 Int. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP) |
| 15/12/2011 |
Proferido Despacho
32/08: Vistos. Fls. 233/237: Acerca do alcance da decisão proferida em mandado de segurança coletivo, preciosa a decisão proferida pela MMa Juíza de Direito Dra Alexandra Fuchs de Araújo, da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos da ação de n. 0403263-60.1993, que citando os autores Cláudia Lima Marques e Antonio Herman V. Benjamin E Bruno Miragem, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2a edição, rev, atual São Paulo, Editora revista dos Tribunais, 2006, p 1086, asseverou: "Nesse mesmo sentido: " Sendo a sentença da ação coletiva de natureza genérica , apenas o procedimento posterior de sua liquidação e execução é que determinará o quantum devido a título de reparação de danos causados. Este procedimento regula-se pelas normas próprias do Código de Processo Civil, e limita-se apenas à determinação do quantum devido, não cabendo, nesta fase, qualquer discussão quanto à matéria de direito material, já decidida . Dessa forma, considerando que aqueles que pretendem habilitar-se para o procedimento de liquidação e execução deverão comprovar sua condição de titulares dos direitos a que diz respeito a condenação, assim como os prejuízos efetivamente sofridos, a execução mais afeita à esta hipótese é a liquidação por artigos...." Exposto o entendimento da dd magistrada, temos que a Associação não pode , simplesmente, postular pela implementação do benefício para todos os associados, indistintamente, sejam eles pretéritos , presentes e aqueles futuros, ainda não associados. Muito embora possa a Associação requerer a liquidação da sentença em prol de seus associados, deverá fazê-lo de modo individualizado, pois a sentença é genérica, mas a liquidação não. Por isso, indefiro o pedido de fls. 233/237 Int. |
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/12/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 18/11/2011 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Simone Viegas de Moraes Leme |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 20/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2011 Data da Disponibilização: 20/10/2011 Data da Publicação: 21/10/2011 Número do Diário: 1062 Página: 998/1009 |
| 19/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2011 Teor do ato: 32/08: Nota de Cartório - manifeste-se a impetrante acerca do prosseguimento do feito, em dez dias. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP) |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 14/10/2011 |
Ato ordinatório
32/08: Nota de Cartório - manifeste-se a impetrante acerca do prosseguimento do feito, em dez dias. |
| 07/10/2011 |
Autos no Prazo
|
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Bela Cintra, 657, 6º andar, Tel: 3214-9000 - Alexandre Mattei Ferraz de Mendonça - OAB 184.589 - E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CARINE SOARES FERRAZ |
| 31/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
petição da impetrante |
| 24/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2011 Data da Disponibilização: 24/08/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: 1023 Página: 986/999 |
| 23/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
p 5/10 |
| 23/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2011 Teor do ato: 32/08: Nota de Cartório - providencie a impetrante mais uma cópia das peças necessárias, tendo em vista que são duas autoridades que serão oficiadas; providencie também a retirada dos ofícios requisitados. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP) |
| 23/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2011 Data da Disponibilização: 23/08/2011 Data da Publicação: 24/08/2011 Número do Diário: 1022 Página: 923/932 |
| 22/08/2011 |
Ato ordinatório
32/08: Nota de Cartório - providencie a impetrante mais uma cópia das peças necessárias, tendo em vista que são duas autoridades que serão oficiadas; providencie também a retirada dos ofícios requisitados. |
| 22/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2011 Teor do ato: 32/08: Nota de Cartório - providencie a impetrante a retirada dos ofícios requeridos. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP) |
| 18/08/2011 |
Ato ordinatório
32/08: Nota de Cartório - providencie a impetrante a retirada dos ofícios requeridos. |
| 18/08/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/08/2011 |
Expedição de documento
|
| 12/08/2011 |
Expedição de documento
|
| 12/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2011 Data da Disponibilização: 12/08/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: 1015 Página: 1002/1015 |
| 11/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2011 Teor do ato: 32/08: VISTOS. Ação judicial de Cumprimento Provisório de Sentença movida por Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp em face de Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo e outro. Defiro que o impetrante retire os ofícios e comprove protocolo nestes autos para que atenda a celeridade que acredita necessária. Eventual impugnação da impetrada será decidida se específicada. Int. Advogados(s): EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP), HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP) |
| 09/08/2011 |
Proferido Despacho
32/08: VISTOS. Ação judicial de Cumprimento Provisório de Sentença movida por Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp em face de Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo e outro. Defiro que o impetrante retire os ofícios e comprove protocolo nestes autos para que atenda a celeridade que acredita necessária. Eventual impugnação da impetrada será decidida se específicada. Int. |
| 09/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2011 Data da Disponibilização: 09/08/2011 Data da Publicação: 10/08/2011 Número do Diário: 1012 Página: 860/868 |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Decisão
cls 9/8 |
| 08/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2011 Teor do ato: 32/08: Vistos. Fls. 204/210: ciente. Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP) |
| 05/08/2011 |
Proferido Despacho
32/08: Vistos. Fls. 204/210: ciente. Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 03/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2011 |
Autos no Prazo
p 30/10 Vencimento: 02/09/2011 |
| 14/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
p 27/7 |
| 14/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2011 Data da Disponibilização: 14/06/2011 Data da Publicação: 15/06/2011 Número do Diário: 974 Página: 1072/1080 |
| 13/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2011 Teor do ato: 32/08: VISTOS. Ação judicial de Cumprimento Provisório de Sentença movida por Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp em face de Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo e outro. Aguarde-se comunicação oficial do E. TJSP. Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP) |
| 10/06/2011 |
Proferido Despacho
32/08: VISTOS. Ação judicial de Cumprimento Provisório de Sentença movida por Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Acspmesp em face de Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo e outro. Aguarde-se comunicação oficial do E. TJSP. Int. |
| 08/06/2011 |
Conclusos para Decisão
cls 9/6 |
| 22/03/2011 |
Disponibilizado no DJE
p 30/10 |
| 22/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2011 Data da Disponibilização: 22/03/2011 Data da Publicação: 23/03/2011 Número do Diário: 916 Página: 946/956 |
| 21/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2011 Teor do ato: 32/08 (carta de sentença): Vistos. 1. Fl. 176: prestei informações nesta data, consoante cópia que segue. 2. Em face da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) |
| 17/03/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 02/03/2011 |
Remetido ao DJE
imprensa |
| 01/03/2011 |
Proferido Despacho
32/08 (carta de sentença): Vistos. 1. Fl. 176: prestei informações nesta data, consoante cópia que segue. 2. Em face da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 28/02/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 01/3 |
| 28/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2011 Data da Disponibilização: 21/02/2011 Data da Publicação: 22/02/2011 Número do Diário: 897 Página: 824/836 |
| 18/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
32/08 p28/02 R Tabatinguera, 140 tel. 3101-2665 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: THIAGO TADASHI SUGUI |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2011 Teor do ato: 32/08: Vistos. Fls. 149/155: ciente. Fl. 157/161: manifeste-se a impetrante, em dez dias. Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP) |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 17/02/2011 |
Proferido Despacho
32/08: Vistos. Fls. 149/155: ciente. Fl. 157/161: manifeste-se a impetrante, em dez dias. Int. |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
cls 17/2 |
| 16/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 08/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R. Maria Paula, 172 fone: 3291 7138 prazo 24/02 estag: Lucas Santiago de Carvalho - 175092 E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: EDUARDO MARCIO MITSUI |
| 07/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2011 Data da Disponibilização: 07/02/2011 Data da Publicação: 08/02/2011 Número do Diário: 887 Página: 920/923 |
| 04/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2011 Teor do ato: 32/08 (C.S.): Defiro o pedido de expedição de mandado para cumprimento da ordem. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), EDUARDO MARCIO MITSUI (OAB 77535/SP) |
| 01/02/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2011/002118-6 Situação: Emitido em 31/01/2011 Local: |
| 01/02/2011 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 053.2011/002119-4 Situação: Emitido em 31/01/2011 Local: |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Imp 44 MS |
| 21/01/2011 |
Proferido Despacho
32/08 (C.S.): Defiro o pedido de expedição de mandado para cumprimento da ordem. Expeça-se o necessário. Int. |
| 21/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2011 |
Petição Juntada
|
| 20/01/2011 |
Petição Juntada
|
| 20/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara de Fazenda Pública |
| 19/01/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI |
| 17/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imprensa MS |
| 15/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos, etc. Dê-se ciência da autuação à parte. Manifeste-se a impetrante. Int. |
| 14/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2010 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2013 |
Petições Diversas |
| 05/12/2014 |
Petições Diversas |
| 19/12/2014 |
Petições Diversas |
| 22/01/2015 |
Petições Diversas |
| 24/04/2015 |
Petições Diversas |
| 14/10/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 04/12/2015 |
Petições Diversas |
| 17/02/2016 |
Petições Diversas |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/03/2016 |
Petições Diversas |
| 17/05/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/05/2020 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0011564-16.2020.8.26.0053) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0019505-61.2013.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 13/09/2013 | |
| 0024690-80.2013.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 13/09/2013 | |
| 0028980-41.2013.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 13/09/2013 | |
| 0015016-78.2013.8.26.0053 | Cumprimento de sentença | 13/05/2013 | |
| 0006352-58.2013.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 21/02/2013 | |
| 0004478-38.2013.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 06/02/2013 | |
| 0058392-51.2012.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 18/01/2013 | |
| 0060619-14.2012.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 18/01/2013 | |
| 0060621-81.2012.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 18/01/2013 | |
| 0050422-97.2012.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 31/10/2012 | |
| 0041613-21.2012.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 30/10/2012 | |
| 0034523-59.2012.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 06/08/2012 | |
| 0014641-14.2012.8.26.0053 | Cumprimento de sentença | 26/04/2012 | |
| 0007908-32.2012.8.26.0053 | Cumprimento de sentença | 07/03/2012 | |
| 0045918-82.2011.8.26.0053 | Procedimento Comum Cível | 16/02/2012 | |
| 0004779-19.2012.8.26.0053 | Cumprimento de sentença | 16/02/2012 | |
| 0045871-11.2011.8.26.0053 | Execução de Título Extrajudicial | 18/01/2012 | |
| 0046494-75.2011.8.26.0053 | Procedimento Comum Cível | 18/01/2012 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/06/2012 | Conciliação | Realizada | 3 |
| 21/06/2016 | Conciliação | Realizada | 3 |
| 16/08/2016 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/11/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 15/12/2010 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |