| Exeqte |
Ivo Francisco dos Santos Júnior
Advogado: Moyses Carlos dos Santos Neto |
| Exectdo |
Luiz Carlos Galvão
Advogado: Fabricio do Vale Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1855/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1855/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/399: atenda-se referida solicitação. Informe-se àquele E. Juízo que este feito foi extinto, encaminhando cópia do decreto de fls. 378. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 03/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1855/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1855/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/399: atenda-se referida solicitação. Informe-se àquele E. Juízo que este feito foi extinto, encaminhando cópia do decreto de fls. 378. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395/399: atenda-se referida solicitação. Informe-se àquele E. Juízo que este feito foi extinto, encaminhando cópia do decreto de fls. 378. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
|
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.70056598-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 11:44 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1749/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1749/2024 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a demanda foi extinta pelo cumprimento da obrigação e que os valores objeto da penhora postulada pelo órgão ministerial foram transferidos integralmente à conta daquele feito, respeitado o valor da constrição, nada impede o levantamento do saldo remanescido pelo credor. Logo, cumpra este a regra do Comunicado C.G nº 749/2019 e, em seguida, expeça-se M.L.E a seu favor. Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Uma vez que a demanda foi extinta pelo cumprimento da obrigação e que os valores objeto da penhora postulada pelo órgão ministerial foram transferidos integralmente à conta daquele feito, respeitado o valor da constrição, nada impede o levantamento do saldo remanescido pelo credor. Logo, cumpra este a regra do Comunicado C.G nº 749/2019 e, em seguida, expeça-se M.L.E a seu favor. Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2024 Teor do ato: Ante o contexto dos autos, bem como a transferência dos valores depositados na conta deste Juízo, para os autos nº 0001556-85.2023.8.26.0081 (3ª Vara - fls. 372/375), em execução movida contra o credor por ali ter sido condenado em atos de improbidade administrativa, nada mais há que ser sanado neste feito. Logo, diante do ocorrido e pelo efetivo cumprimento da obrigação, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 21/10/2024 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Ante o contexto dos autos, bem como a transferência dos valores depositados na conta deste Juízo, para os autos nº 0001556-85.2023.8.26.0081 (3ª Vara - fls. 372/375), em execução movida contra o credor por ali ter sido condenado em atos de improbidade administrativa, nada mais há que ser sanado neste feito. Logo, diante do ocorrido e pelo efetivo cumprimento da obrigação, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1638/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1638/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão retro apresentada, constata-se erro material na decisão de fls. 363, o qual fica neste ato retificado. Logo, cumpra-se tal ordem, ressaltando que o valor correto a ser transferido para a conta judicial daquele feito é de R$ 12.672,66. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor da certidão retro apresentada, constata-se erro material na decisão de fls. 363, o qual fica neste ato retificado. Logo, cumpra-se tal ordem, ressaltando que o valor correto a ser transferido para a conta judicial daquele feito é de R$ 12.672,66. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1571/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto dos autos, denota-se que o credor deste feito sofreu ações judiciais por improbidade administrativa (autos nº 1002652-65.2016.8.26.0081 e 1001023-90.2015.8.26.0081), motivo pelo qual o levantamento dos valores depositados neste feito, a seu favor, ficou obstado (fls. 66 - R$ 12.676,66). E pelo contexto da manifestação ministerial retro, denota-se que, em relação aos autos nº 1001023-90.2015.8.26.0081 (3ª Vara local), a pretensão ali deduzida foi procedente. Tal decreto teve seu trânsito em julgado, sendo ajuizado, pelo referido órgão, o incidente de cumprimento de sentença de nº 0001556-85.2023.8.26.0081. Assim, diante do ocorrido, DEFIRO o pedido ministerial e determino a transferência dos valores acima depositados para a conta judicial dos autos nº 0001556-85.2023.8.26.0081, com brevidade. Efetivada a medida, retornem os autos conclusos. Ciência ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o contexto dos autos, denota-se que o credor deste feito sofreu ações judiciais por improbidade administrativa (autos nº 1002652-65.2016.8.26.0081 e 1001023-90.2015.8.26.0081), motivo pelo qual o levantamento dos valores depositados neste feito, a seu favor, ficou obstado (fls. 66 - R$ 12.676,66). E pelo contexto da manifestação ministerial retro, denota-se que, em relação aos autos nº 1001023-90.2015.8.26.0081 (3ª Vara local), a pretensão ali deduzida foi procedente. Tal decreto teve seu trânsito em julgado, sendo ajuizado, pelo referido órgão, o incidente de cumprimento de sentença de nº 0001556-85.2023.8.26.0081. Assim, diante do ocorrido, DEFIRO o pedido ministerial e determino a transferência dos valores acima depositados para a conta judicial dos autos nº 0001556-85.2023.8.26.0081, com brevidade. Efetivada a medida, retornem os autos conclusos. Ciência ao M.P. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80013597-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2024 15:18 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo de 60 dias, conforme postulado pelo órgão ministerial. Transcorrido o prazo da suspensão acima mencionada, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, requerendo o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo de 60 dias, conforme postulado pelo órgão ministerial. Transcorrido o prazo da suspensão acima mencionada, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, requerendo o quê de direito. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.24.80007033-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2024 14:15 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo de 60, conforme postulado pelo órgão ministerial. Transcorrido o prazo da suspensão acima mencionada, abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste, requerendo o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo de 60, conforme postulado pelo órgão ministerial. Transcorrido o prazo da suspensão acima mencionada, abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste, requerendo o quê de direito. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.80015596-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2023 12:19 |
| 25/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Vistos. Pelo que se observa dos autos, adveio informação pelo E. Juízo da 3ª Vara local, informando que aquela demanda de improbidade foi julgada improcedente. No entanto, persistem demais demandas da mesma natureza movidas contra o credor deste feito, algumas já resolvidas, pelo que, por tais fatos, manifeste-se o órgão ministerial. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pelo que se observa dos autos, adveio informação pelo E. Juízo da 3ª Vara local, informando que aquela demanda de improbidade foi julgada improcedente. No entanto, persistem demais demandas da mesma natureza movidas contra o credor deste feito, algumas já resolvidas, pelo que, por tais fatos, manifeste-se o órgão ministerial. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.80011985-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/10/2023 10:31 |
| 24/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se o órgão ministerial, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado. Transcorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se o órgão ministerial, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.80006136-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2023 16:37 |
| 28/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos tal prazo, manifeste-se o órgão ministerial, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pela credora. Transcorridos tal prazo, manifeste-se o órgão ministerial, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.23.80000628-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2023 20:11 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a vinda dos documentos retro apresentados pelo E. Juízo da 3ª Vara local. Dê-se vista dos autos ao órgão ministerial, eis que se evidencia ter sido julgado improcedente a demanda ali ajuizada. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a vinda dos documentos retro apresentados pelo E. Juízo da 3ª Vara local. Dê-se vista dos autos ao órgão ministerial, eis que se evidencia ter sido julgado improcedente a demanda ali ajuizada. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado. Transcorridos, manifeste-se novamente o Ministério Público, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado. Transcorridos, manifeste-se novamente o Ministério Público, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70038975-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2022 10:56 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pelo órgão ministerial. Transcorrido o prazo acima concedido, abra-se nova vista ao órgão ministerial para que se manifeste, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação retro apresentada pela credora, DEFIRO o sobrestamento pelo prazo postulado pelo órgão ministerial. Transcorrido o prazo acima concedido, abra-se nova vista ao órgão ministerial para que se manifeste, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Após, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70026585-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2022 16:37 |
| 05/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação ministerial retro apresentada, aliada às constrições efetivadas sobre o crédito do credor deste feito, aguarde-se por 30 dias as providencias ali mencionadas, a serem efetivadas pelo órgão ministerial. Decorrido tal prazo, retornem os autos ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação ministerial retro apresentada, aliada às constrições efetivadas sobre o crédito do credor deste feito, aguarde-se por 30 dias as providencias ali mencionadas, a serem efetivadas pelo órgão ministerial. Decorrido tal prazo, retornem os autos ao M.P. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.22.70010550-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2022 15:45 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto deste incidente a manifestação ministerial retro, DEFIRO o pedido formulado e determino o sobrestamento da demanda por 90 dias. Transcorridos tal prazo, bem como pela penhora realizada no rosto deste incidente, em virtude das demandas de improbidade administrativa movidas em desfavor do credor, abra-se nova vista ao órgão ministerial para que se manifeste, em 05 dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o contexto deste incidente a manifestação ministerial retro, DEFIRO o pedido formulado e determino o sobrestamento da demanda por 90 dias. Transcorridos tal prazo, bem como pela penhora realizada no rosto deste incidente, em virtude das demandas de improbidade administrativa movidas em desfavor do credor, abra-se nova vista ao órgão ministerial para que se manifeste, em 05 dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70028754-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2021 03:55 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 22/44 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto deste incidente a manifestação ministerial retro, DEFIRO o pedido formulado e determino o sobrestamento da demanda por 60 dias. Transcorridos tal prazo, bem como pela penhora realizada no rosto deste incidente, em virtude das demandas de improbidade administrativa movidas em desfavor do credor, abra-se nova vista ao órgão ministerial para que se manifeste, em 05 dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o contexto deste incidente a manifestação ministerial retro, DEFIRO o pedido formulado e determino o sobrestamento da demanda por 60 dias. Transcorridos tal prazo, bem como pela penhora realizada no rosto deste incidente, em virtude das demandas de improbidade administrativa movidas em desfavor do credor, abra-se nova vista ao órgão ministerial para que se manifeste, em 05 dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.21.70011856-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2021 17:05 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 11/23 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que o Ministério Público e o credor se manifestem, em determinação a r. Decisão de fls. 223. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato ordinatório
NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que o Ministério Público e o credor se manifestem, em determinação a r. Decisão de fls. 223. |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 21/27 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, assim como pelo fato de que nas demandas de improbidade administrativas movidas junto ao credor ainda não há julgamento definitivo, DEFIRO o pedido ministerial formulado. Aguarde-se por mais 60 dias a resolução daquelas demandas, sendo que a constrição efetivada nestes autos permanecerá intacta. Em seguida, decorrido o prazo acima apontado, abra-se vista ao órgão ministerial e ao credor para que se manifestem. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 30/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o teor da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, assim como pelo fato de que nas demandas de improbidade administrativas movidas junto ao credor ainda não há julgamento definitivo, DEFIRO o pedido ministerial formulado. Aguarde-se por mais 60 dias a resolução daquelas demandas, sendo que a constrição efetivada nestes autos permanecerá intacta. Em seguida, decorrido o prazo acima apontado, abra-se vista ao órgão ministerial e ao credor para que se manifestem. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.70028729-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2020 10:19 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 42/52 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 42/52 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, determino que este incidente permaneça sobrestado por mais 60 dias, para fins de eventual resolução das ações em que o credor foi condenado por improbidade administrativa. Decorrido tal prazo, retornem os autos ao órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 09/06/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pelo órgão ministerial, determino que este incidente permaneça sobrestado por mais 60 dias, para fins de eventual resolução das ações em que o credor foi condenado por improbidade administrativa. Decorrido tal prazo, retornem os autos ao órgão ministerial. Intime-se. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.20.70015548-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2020 12:44 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 22 a 38 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a comunicação retro enviada pelo E. Juízo da 3ª Vara local, anote-se a ordem constritiva. Ressalte-se ainda que eventuais levantamentos dos valores depositados em favor do credor estão suspensos, já que as constrições envolvem condenações proferidas em ações envolvendo improbidade administrativa. Comunique-se ao Juízo acima apontado, noticiando ainda que eventuais pagamentos em favor do credor estão suspensos. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 07/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a comunicação retro enviada pelo E. Juízo da 3ª Vara local, anote-se a ordem constritiva. Ressalte-se ainda que eventuais levantamentos dos valores depositados em favor do credor estão suspensos, já que as constrições envolvem condenações proferidas em ações envolvendo improbidade administrativa. Comunique-se ao Juízo acima apontado, noticiando ainda que eventuais pagamentos em favor do credor estão suspensos. Intime-se. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 19/34 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da manifestação ministerial retro, bem como o bloqueio determinado nos valores depositados nestes autos, por conta das condenações sofridas pelo credor, em demandas de improbidade administrativa, tal bloqueio permanece intacto. Aguarde-se, ademais, por 180 dias, eventual manifestação do órgão ministerial, ou eventualmente do credor, desde que não ostente levantamento de tais numerários, por se tratar de questão já resolvida nestes autos. Decorrido o prazo acima fixado, abra-se nova vista ao órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor da manifestação ministerial retro, bem como o bloqueio determinado nos valores depositados nestes autos, por conta das condenações sofridas pelo credor, em demandas de improbidade administrativa, tal bloqueio permanece intacto. Aguarde-se, ademais, por 180 dias, eventual manifestação do órgão ministerial, ou eventualmente do credor, desde que não ostente levantamento de tais numerários, por se tratar de questão já resolvida nestes autos. Decorrido o prazo acima fixado, abra-se nova vista ao órgão ministerial. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 16/32 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos retro apresentados (fls. 191/194), os quais retratam as ordens de bloqueio ali emanadas, anote-se e cadastre-se, devendo tais valores permanecem retidos nos autos até ulterior deliberação. Sem prejuízo, abra-se vista ao órgão ministerial, para que tome ciência sobre tais documentos e, em seguida, manifeste-se, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70015346-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2019 17:19 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando os documentos retro apresentados (fls. 191/194), os quais retratam as ordens de bloqueio ali emanadas, anote-se e cadastre-se, devendo tais valores permanecem retidos nos autos até ulterior deliberação. Sem prejuízo, abra-se vista ao órgão ministerial, para que tome ciência sobre tais documentos e, em seguida, manifeste-se, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2019 |
Documento Juntado
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| 11/04/2019 |
Documento Juntado
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| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 20/44 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 20/44 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: defiro a vinda do documento retro apresentado pelo órgão ministerial. Ademais, concedo ao Ministério Público o prazo ali postulado para que providencie às comunicações aos autos ali descritos e, posteriormente, manifeste-se neste feito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a cópia da decisão proferida no incidente em apenso, por conta da apresentação (vinculada), de forma equivocada, verifica-se que o conteúdo da petição de fls. 174/175 fica prejudicado, pois já foi apreciado pela ordem acima emanada. Assim, diante do ocorrido, cumpra-se tal ordem, inclusive, a fim de que seja aberta vista ao órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 03/04/2019 |
Guia Juntada
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| 29/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 29/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/182: defiro a vinda do documento retro apresentado pelo órgão ministerial. Ademais, concedo ao Ministério Público o prazo ali postulado para que providencie às comunicações aos autos ali descritos e, posteriormente, manifeste-se neste feito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70008472-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/03/2019 13:29 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a cópia da decisão proferida no incidente em apenso, por conta da apresentação (vinculada), de forma equivocada, verifica-se que o conteúdo da petição de fls. 174/175 fica prejudicado, pois já foi apreciado pela ordem acima emanada. Assim, diante do ocorrido, cumpra-se tal ordem, inclusive, a fim de que seja aberta vista ao órgão ministerial. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Decisão Digitalizada
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| 14/03/2019 |
Petição Juntada
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| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 11/22 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 11/22 |
| 13/03/2019 |
Início da Execução Juntado
0000627-91.2019.8.26.0081 - Cumprimento de sentença |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Fls. 157/158: Com relação aos honorários contratuais, o seu pedido de levantamento já foi indeferido às fls. 156, pelo que nada há a ser deliberado. No mais, cumpra-se o decidido às fls. 156, no tocante aos honorários de sucumbência, expedindo-se o necessário a seu levantamento, com urgência. Int. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2019 Teor do ato: Fls. 63/64: Pleiteia o Exequente IVO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR o levantamento de valores depositados em seu nome, consignando que nos autos 1001023-90.2015.8.26.0081, em que se determinou a indisponibilidade de seus bens, não houve decisão com transito em julgado, bem como que naquele feito foi reconhecida a dedução do valor já pago por um dos corréus ao erário, pelo que nada haveria a ser reparado. Sustenta, subsidiariamente que os honorários advocatícios pertencem ao seu patrono, devendo o valor que a este assiste ser levantado. Às fls. 67/68 o Ministério Público informa que o Exequente é réu em diversas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, pendendo diversas ordens de indisponibilidade de bens. Pois bem. Quanto ao pedido de levantamento de valores em favor do Exequente, este deve ser INDEFERIDO. De fato, há diversas ordens de indisponibilidade de bens em face do Exequente, de forma que os valores que lhe assistem deverão ser retidos nos autos, na forma exposta pelo D. Agente Ministerial. Quanto aos honorários contratuais, estes observam regime jurídico distinto dos honorários de sucumbência - que decorrem da própria decisão judicial e tem credor distinto do constituinte do advogado - devendo ser reclamados pelo patrono em face de seu cliente, por meio de via própria. Com relação aos honorários de sucumbência, objeto da presente execução, assiste razão ao Exequente. De fato, os honorários de sucumbência assistem ao advogado (e não à parte), na forma do art. 85, § 14, pelo que não ficam sujeitos à indisponibilidade decretada em face do Exequente. Assim, EXPEÇA-SE competente mandado para levantamento do valor dos honorários de sucumbência, conforme planilha de fls. 54/56. Int. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 12/03/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 157/158: Com relação aos honorários contratuais, o seu pedido de levantamento já foi indeferido às fls. 156, pelo que nada há a ser deliberado. No mais, cumpra-se o decidido às fls. 156, no tocante aos honorários de sucumbência, expedindo-se o necessário a seu levantamento, com urgência. Int. |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70006669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2019 08:14 |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70006399-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2019 14:22 |
| 01/03/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 63/64: Pleiteia o Exequente IVO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR o levantamento de valores depositados em seu nome, consignando que nos autos 1001023-90.2015.8.26.0081, em que se determinou a indisponibilidade de seus bens, não houve decisão com transito em julgado, bem como que naquele feito foi reconhecida a dedução do valor já pago por um dos corréus ao erário, pelo que nada haveria a ser reparado. Sustenta, subsidiariamente que os honorários advocatícios pertencem ao seu patrono, devendo o valor que a este assiste ser levantado. Às fls. 67/68 o Ministério Público informa que o Exequente é réu em diversas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, pendendo diversas ordens de indisponibilidade de bens. Pois bem. Quanto ao pedido de levantamento de valores em favor do Exequente, este deve ser INDEFERIDO. De fato, há diversas ordens de indisponibilidade de bens em face do Exequente, de forma que os valores que lhe assistem deverão ser retidos nos autos, na forma exposta pelo D. Agente Ministerial. Quanto aos honorários contratuais, estes observam regime jurídico distinto dos honorários de sucumbência - que decorrem da própria decisão judicial e tem credor distinto do constituinte do advogado - devendo ser reclamados pelo patrono em face de seu cliente, por meio de via própria. Com relação aos honorários de sucumbência, objeto da presente execução, assiste razão ao Exequente. De fato, os honorários de sucumbência assistem ao advogado (e não à parte), na forma do art. 85, § 14, pelo que não ficam sujeitos à indisponibilidade decretada em face do Exequente. Assim, EXPEÇA-SE competente mandado para levantamento do valor dos honorários de sucumbência, conforme planilha de fls. 54/56. Int. |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70006361-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2019 09:28 |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70006293-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 15:45 |
| 28/02/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70006222-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2019 11:47 |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70006203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 09:44 |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADT.19.70005955-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 15:26 |
| 15/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 14/02/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 17/29 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Certifique-se a apresentação do presente incidente nos autos de conhecimento, pois tramitam em meio físico, devendo aguardar em cartório a resolução dessa demanda. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial (R$ 12.672,66), em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença. Certifique-se a apresentação do presente incidente nos autos de conhecimento, pois tramitam em meio físico, devendo aguardar em cartório a resolução dessa demanda. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, para que efetue o pagamento voluntário do débito descrito na inicial (R$ 12.672,66), em 15 dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C. Desde já fica fixada a verba honorária, nesta fase, em caso de não pagamento, no montante equivalente a 10% do valor do débito, assim como a multa prevista no § 1º do aludido dispositivo, em mais 10%. Fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação premonitória (art. 828 C.P.C), a qual ficará disponível para impressão. Na inércia da devedora, manifeste-se a parte credora, em 15 dias, em termos de como pretende prosseguir na execução. No silêncio da parte credora, ao arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001789-63.2015.8.26.0081 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 16/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 20/09/2020 |
Manifestação do MP |
| 08/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2019 | Cumprimento de sentença (0000627-91.2019.8.26.0081) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |