| Imptte |
SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SP - SIPESP
Advogado: Fernando Fabiani Capano Advogada: Gislene Donizetti Gerônimo Advogado: Evandro Fabiani Capano |
| Imptdo |
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogada: Rosana Martins Kirschke Advogada: Cristina Mendes Hang |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/04/2017 |
Autos no Prazo
Prazo Vencimento: 24/05/2017 |
| 04/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 27/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/05/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/04/2017 |
Autos no Prazo
Prazo Vencimento: 24/05/2017 |
| 04/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 30/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Monica Hernandes de Sao Pedro |
| 16/03/2017 |
Autos no Prazo
prov 16 Vencimento: 03/05/2017 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2017 |
Início da Execução Juntado
0002657-57.2017.8.26.0053 - Cumprimento de sentença |
| 03/02/2017 |
Autos no Prazo
cx. 6 Vencimento: 21/03/2017 |
| 03/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública |
| 15/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB 378287 ALAMEDA CAMPINAS, 433 - 10 ANDAR FONE: 3799-5050 E 3333-2326 1 E 2 VOLUME. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Gomes de Araujo |
| 12/12/2016 |
Autos no Prazo
Prazo Vencimento: 24/02/2017 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1354/1359 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 435 - Defiro vista dos autos ao impetrante por cinco dias (art. 107, II, NCPC).Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 552 |
| 25/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 435 - Defiro vista dos autos ao impetrante por cinco dias (art. 107, II, NCPC).Int. |
| 29/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2016 |
Conclusos para Despacho
Aguardando remessa conclusão 21/07 |
| 30/06/2016 |
Autos no Prazo
AG. REMESSA AO MP |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
Ag. carga ao Ministério Público Vencimento: 27/07/2016 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 869/876 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 416/430 - Ciência às partes sobre decisões proferidas em Agravos Denegatórios de Recurso Especial e Extraordinário.Cumpra-se o v. Acórdão.Confira-se inteiro teor em http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/open.do.Em caso de concessão da ordem, cuja natureza seja diversa de satisfação de quantia, deve a autoridade providenciar diretamente cumprimento. Havendo valores a serem satisfeitos - relacionados a períodos supervenientes à impetração - proceda-se por cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigo 534/5 do CPC).Intime-se o Ministério Público.Nada sendo requerido em 20 (vinte) dias, arquivem-se independente de nova intimação.Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
imprensa |
| 06/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 416/430 - Ciência às partes sobre decisões proferidas em Agravos Denegatórios de Recurso Especial e Extraordinário.Cumpra-se o v. Acórdão.Confira-se inteiro teor em http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/open.do.Em caso de concessão da ordem, cuja natureza seja diversa de satisfação de quantia, deve a autoridade providenciar diretamente cumprimento. Havendo valores a serem satisfeitos - relacionados a períodos supervenientes à impetração - proceda-se por cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (artigo 534/5 do CPC).Intime-se o Ministério Público.Nada sendo requerido em 20 (vinte) dias, arquivem-se independente de nova intimação.Int. |
| 04/03/2016 |
Conclusos para Despacho
arguadando remessa para conclusão 04/03 |
| 03/03/2016 |
Petição Juntada
juntada diária |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
32 E Vencimento: 29/10/2015 |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 1173/1176 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2015 Teor do ato: Dê-se ciência da vinda dos autos. Aguarde-se a solução do despacho denegatório do recurso especial (fls. 379/384) e extraordinário (fls. 370/376). Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Cintia Watanabe (OAB 148965/SP), Gislene Donizetti Gerônimo (OAB 171155/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Cristina Mendes Hang (OAB 72089/SP) |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
AGDO. PUBLICAÇÃO RELAÇÃO - 339 |
| 08/09/2015 |
Proferido Despacho
Dê-se ciência da vinda dos autos. Aguarde-se a solução do despacho denegatório do recurso especial (fls. 379/384) e extraordinário (fls. 370/376). Int. |
| 03/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Reautuado. Aguardando reemessa à conclusão. (escaninho 34) |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública - REAUTUANDO |
| 29/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
|
| 28/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
AGUARDANDO REMESSA AO TJ |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 23/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 22/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
AGUARDANDO REMESSA AO MP |
| 22/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 06/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Av. Rangel Pestana n°300 15° andar tel, 32433553 oab 172136 Daniel Otavio de Souza E |
| 05/04/2010 |
Autos no Prazo
|
| 05/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2010 Data da Disponibilização: 05/04/2010 Data da Publicação: 06/04/2010 Número do Diário: 685 Página: 1109/1112 |
| 31/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2010 Teor do ato: Fls. 214/231: Recebo a apelação interposto pelo impetrante no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contra-razões. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), CRISTINA MENDES HANG (OAB 72089/SP) |
| 18/03/2010 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO-RELAÇÃO 97 |
| 15/03/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 214/231: Recebo a apelação interposto pelo impetrante no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contra-razões. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, com as cautelas de estilo subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. |
| 12/03/2010 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO DESPACHO |
| 11/03/2010 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO REMESSA - URGENTE |
| 11/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 23/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB: 261.465 GLEICE CECILIO DA SILVA (177643 E) AV. PAULISTA, 460, 5 º ANDAR FONE 3799-5050 |
| 22/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Ag. Remessa |
| 19/02/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO - 19/02 |
| 11/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO |
| 02/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Aguardando remessa em 27.01 |
| 02/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2010 Data da Disponibilização: 02/02/2010 Data da Publicação: 03/02/2010 Número do Diário: 645 Página: 857/872 |
| 27/01/2010 |
Conclusos para Despacho
aguardando remessa |
| 22/01/2010 |
Petição Juntada
aguardando juntada de petição 22/01 |
| 19/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2010 Teor do ato: Trata-se de mandado de segurança proposto por SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIPESP contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegou o impetrante, em resumo, que efetuou pedido junto à autoridade ora impetrada a fim de que esta efetuasse o recolhimento do Imposto Sindical dos membros sócios e não sócios do SIPESP. Entretanto, a autoridade mencionada entendeu que a pretensão não possuía bases legais e declinou o pedido do impetrante. Assim sendo, requereu concessão de medida liminar a fim de que que fosse determinado à autoridade impetrada a obrigação de fazer, efetuando o desconto do Imposto Sindical do holerite da classe de Investigadores da Polícia Civil de São Paulo, no que tange ao ano de 2009. Requereu ainda, a concessão definitiva da segurança. Juntou documentos. Foi indeferida a medida liminar. Ao prestar informações a autoridade impetrada alegou preliminarmente a ilegitimidade passiva e a ausência de direito líquido e certo. No mérito, sustentou ter agido de acordo com a legislação vigente e citou a Súmula 271 do STF, demonstrando assim, a ausência de ilegalidade no ato administrativo. O MP manifestou-se pela denegação da segurança. É o relatório. Decido. Afasto a preliminar de ilegitimidade para compor o pólo passivo, uma vez que o ato foi recusado administrativamente pela Secretaria da Segurança Pública. O pedido é improcedente. Com efeito, não há que se falar em direito líquido e certo para o suporte da decisão atacada, quer pela impossibilidade de utilização do writ no intuito de produção de efeitos patrimoniais pretéritos (Súmula 271 do STF) e o tributo refere-se a período anterior, quer pela legalidade do ato administrativo atacado, uma vez que o ato de filiar-se ou desfiliar-se de associação é assegurado pela Constituição e o sindicato não tem direito a arrecadação do imposto além dos limite de sua filiação. Vale lembrar a observação bem colocada pelo órgão do Ministério Público : "Nenhum investigador de polícia é contratado pelo regime da CLT". Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para DENEGAR A SEGURANÇA postulada diante da ausência de direito líquido e certo comprovado de plano. Custas pelo impetrante. Sem verba honorária para que se cumpra o disposto na Súmula 512 do STF. Decisão não sujeita a reexame obrigatório. P.R.I. (as custas por fase de apelação importam no valor de R$79,25 e a taxa de porte e remessa de volumes em R$20,96). Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP) |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 28/12/2009 |
Sentença Registrada
|
| 18/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 18/12/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Trata-se de mandado de segurança proposto por SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SIPESP contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegou o impetrante, em resumo, que efetuou pedido junto à autoridade ora impetrada a fim de que esta efetuasse o recolhimento do Imposto Sindical dos membros sócios e não sócios do SIPESP. Entretanto, a autoridade mencionada entendeu que a pretensão não possuía bases legais e declinou o pedido do impetrante. Assim sendo, requereu concessão de medida liminar a fim de que que fosse determinado à autoridade impetrada a obrigação de fazer, efetuando o desconto do Imposto Sindical do holerite da classe de Investigadores da Polícia Civil de São Paulo, no que tange ao ano de 2009. Requereu ainda, a concessão definitiva da segurança. Juntou documentos. Foi indeferida a medida liminar. Ao prestar informações a autoridade impetrada alegou preliminarmente a ilegitimidade passiva e a ausência de direito líquido e certo. No mérito, sustentou ter agido de acordo com a legislação vigente e citou a Súmula 271 do STF, demonstrando assim, a ausência de ilegalidade no ato administrativo. O MP manifestou-se pela denegação da segurança. É o relatório. Decido. Afasto a preliminar de ilegitimidade para compor o pólo passivo, uma vez que o ato foi recusado administrativamente pela Secretaria da Segurança Pública. O pedido é improcedente. Com efeito, não há que se falar em direito líquido e certo para o suporte da decisão atacada, quer pela impossibilidade de utilização do writ no intuito de produção de efeitos patrimoniais pretéritos (Súmula 271 do STF) e o tributo refere-se a período anterior, quer pela legalidade do ato administrativo atacado, uma vez que o ato de filiar-se ou desfiliar-se de associação é assegurado pela Constituição e o sindicato não tem direito a arrecadação do imposto além dos limite de sua filiação. Vale lembrar a observação bem colocada pelo órgão do Ministério Público : "Nenhum investigador de polícia é contratado pelo regime da CLT". Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para DENEGAR A SEGURANÇA postulada diante da ausência de direito líquido e certo comprovado de plano. Custas pelo impetrante. Sem verba honorária para que se cumpra o disposto na Súmula 512 do STF. Decisão não sujeita a reexame obrigatório. P.R.I. (as custas por fase de apelação importam no valor de R$79,25 e a taxa de porte e remessa de volumes em R$20,96). |
| 16/12/2009 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2009 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2009 |
Aguardando Providências
URGENTE |
| 10/12/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 30/11/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 30/11/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO REMESSA AO MP |
| 26/11/2009 |
Aguardando Providências
MESA JANE |
| 25/11/2009 |
Aguardando Providências
URGENTE |
| 25/11/2009 |
Juntada de Petição
urgente |
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
Mandado de Intimação Juntado em 18/11 |
| 12/11/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE MANDADO |
| 06/11/2009 |
Aguardando Providências
06/11 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 03/11/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
| 03/11/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
despacho |
| 30/10/2009 |
Aguardando Providências
Urgente |
| 30/10/2009 |
Juntada de Petição
URGENTE |
| 30/10/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 30/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 27/10/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
oab 203901 - tel. 3799-5050 retirado por DEBORAH DOS SANTOS ALMEIDA 167140 VOLS 1 E 2 |
| 22/10/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 22/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2887/2009 Data da Disponibilização: 22/10/2009 Data da Publicação: 23/10/2009 Número do Diário: 581 Página: 2112/2118 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2887/2009 Teor do ato: Cumpra o autor a determinação de fls. 158, no prazo de 05 dias. Pena de desistência tácita. Int. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP) |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
RELAÇÃO DE IMPRENSA 2887 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Cumpra o autor a determinação de fls. 158, no prazo de 05 dias. Pena de desistência tácita. Int. |
| 28/09/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 24/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2779/2009 Data da Disponibilização: 24/08/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 540 Página: 1759/1765 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2779/2009 Teor do ato: Vistos. 1- Indefiro a liminar, porque não demonstrado de plano ilegalidade ou abuso de poder em razão da edição do ato atacado. 2- Justifico que deneguei a liminar, porque, prima facie, os fundamentos da impetração são controvertidos, mostrando-se ausente o periculum in mora, e a providência demandada não será ineficaz se concedida apenas na sentença. 3- Anota Theotônio Negrão: “... a liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato denegatório da liminar e ou o abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da Instância Superior.” (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 37ª ed., pág. 1828, nota 21b ao art. 7° da Lei n° 1.533/51); 4- Notifique-se e cumpra-se o art. 19 da Lei 10.914/04 (Intimação pessoal do representante judicial do órgão a que esteja afeto a autoridade dita coatora); 5- Com a vinda das informações, ao Ministério Público. 6- Int. NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o impetrante, mais uma cópia completa da inicial completa, bem como o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça. Advogados(s): EVANDRO FABIANI CAPANO (OAB 130714/SP), GISLENE DONIZETTI GERÔNIMO (OAB 171155/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP) |
| 20/08/2009 |
Despacho Proferido
J. Devolvo o prazo tendo em vista a indisponibilidade dos autos para retirada e cópias. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
MS |
| 19/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. 1- Indefiro a liminar, porque não demonstrado de plano ilegalidade ou abuso de poder em razão da edição do ato atacado. 2- Justifico que deneguei a liminar, porque, prima facie, os fundamentos da impetração são controvertidos, mostrando-se ausente o periculum in mora, e a providência demandada não será ineficaz se concedida apenas na sentença. 3- Anota Theotônio Negrão: “... a liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede ao magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato denegatório da liminar e ou o abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da Instância Superior.” (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 37ª ed., pág. 1828, nota 21b ao art. 7° da Lei n° 1.533/51); 4- Notifique-se e cumpra-se o art. 19 da Lei 10.914/04 (Intimação pessoal do representante judicial do órgão a que esteja afeto a autoridade dita coatora); 5- Com a vinda das informações, ao Ministério Público. 6- Int. NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o impetrante, mais uma cópia completa da inicial completa, bem como o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça. |
| 18/08/2009 |
Distribuição Livre
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/02/2017 | Cumprimento de sentença (0002657-57.2017.8.26.0053) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/08/2017 | Evolução | Mandado de Segurança Coletivo | Cível | - |
| 19/12/2009 | Evolução | Mandado de Segurança Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 18/08/2009 | Inicial | Mandado de Segurança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |