| Reqte |
Ivo Francisco dos Santos Júnior
Advogado: Moyses Carlos dos Santos Neto |
| Reqdo |
Luiz Carlos Galvão
Advogado: Fernando Chagas Fraga Advogado: Fabricio do Vale Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2022 |
Autos no Prazo
Aguardando cadastrar recall Vencimento: 23/08/2022 |
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Transitado em julgado em 19/11/2018 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Processo nº2015/000501 Vistos. Ante a informação supra, uma vez que o feito está em fase de execução, a qual está sendo processada de forma eletrônica, nos termos do provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2006, nestes autos não há mais nada a requerer. Assim, DETERMINO o arquivamento destes autos em definitivo. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 12/07/2022 |
Autos no Prazo
Aguardando cadastrar recall Vencimento: 23/08/2022 |
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Transitado em julgado em 19/11/2018 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Processo nº2015/000501 Vistos. Ante a informação supra, uma vez que o feito está em fase de execução, a qual está sendo processada de forma eletrônica, nos termos do provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2006, nestes autos não há mais nada a requerer. Assim, DETERMINO o arquivamento destes autos em definitivo. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº2015/000501 Vistos. Ante a informação supra, uma vez que o feito está em fase de execução, a qual está sendo processada de forma eletrônica, nos termos do provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2006, nestes autos não há mais nada a requerer. Assim, DETERMINO o arquivamento destes autos em definitivo. Intime-se. |
| 04/05/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 20/06/2022 |
| 06/04/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 24/05/2022 |
| 14/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 29/04/2022 |
| 10/08/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 23/09/2021 |
| 08/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 02 Vencimento: 02/03/2021 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 11/21 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o ofício retro enviado pela E. 3ª Vara local, encaminhe-se cópia junto ao incidente de cumprimento de sentença vinculado a este feito, a fim de que os valores ali depositados permaneçam constritos aos autos até ulterior determinação, ficando vedado o levantamento por parte do credor. Ademais, aguarde-se a resolução do referido incidente. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o ofício retro enviado pela E. 3ª Vara local, encaminhe-se cópia junto ao incidente de cumprimento de sentença vinculado a este feito, a fim de que os valores ali depositados permaneçam constritos aos autos até ulterior determinação, ficando vedado o levantamento por parte do credor. Ademais, aguarde-se a resolução do referido incidente. Intime-se. |
| 22/04/2019 |
Ofício Juntado
Foro de Adamantina/SP - 3ª Vara |
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 08/17 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o decreto judicial proferido por esse Juízo foi parcialmente reformado pela Instância Superior, a qual reduziu a indenização anteriormente fixada, manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, inclusive, em sede de cumprimento de sentença, digitalmente. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 11/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0000367-14.2019.8.26.0081 - Cumprimento de sentença |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o decreto judicial proferido por esse Juízo foi parcialmente reformado pela Instância Superior, a qual reduziu a indenização anteriormente fixada, manifeste-se a parte interessada, em 15 dias, inclusive, em sede de cumprimento de sentença, digitalmente. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 3 (SEJ 2.1.3) 25ª A 36ª CÂMARAS - NO COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 46 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 09/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 3 (SEJ 2.1.3) 25ª A 36ª CÂMARAS - NO COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 46 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 08/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
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| 05/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 07/12 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Processo nº 2015/000501Vistos.Fls.205/214: Recurso interposto pelo Requerido, com preparo recolhido às fls.215.Fls.218/228: Recurso interposto pelo Requerente, com preparo recolhido às fls.229.Tendo em vista o recolhimento do porte de remessa e retorno comprovado nos autos (fls.234; fls.254 e fls.287), bem como a tempestividade do respectivos recursos, recebo-os em seu duplo efeito.Às contrarrazões.Apresentadas, ou não, certificando-se, subam com as cautelas e anotações de estilo ao Tribunal de Justiça.Anoto que as contrarrazões já foram apresentadas pelo Requerente (fls.237/253)Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP), Fabricio do Vale Silva (OAB 356372/SP) |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
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| 12/04/2016 |
Recebido o recurso
Processo nº 2015/000501Vistos.Fls.205/214: Recurso interposto pelo Requerido, com preparo recolhido às fls.215.Fls.218/228: Recurso interposto pelo Requerente, com preparo recolhido às fls.229.Tendo em vista o recolhimento do porte de remessa e retorno comprovado nos autos (fls.234; fls.254 e fls.287), bem como a tempestividade do respectivos recursos, recebo-os em seu duplo efeito.Às contrarrazões.Apresentadas, ou não, certificando-se, subam com as cautelas e anotações de estilo ao Tribunal de Justiça.Anoto que as contrarrazões já foram apresentadas pelo Requerente (fls.237/253)Intime-se. |
| 01/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FADT16000109778 |
| 01/04/2016 |
Serventuário
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| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FADT16000101614 |
| 29/03/2016 |
Autos no Prazo
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| 28/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FADT16000098634 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: Página: 20/25 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Processo nº 2015/000501 Vistos. Pelo que observo dos autos, após o decreto proferido às fls.190/194, o qual julgou procedente o pedido inicial, houve interposição de recurso por ambas as partes. O Requerido ofereceu recurso tempestivo (fls.205/214), recolhendo o preparo às fls.215 (R$ 400,00), porém, não recolheu despesas de porte de remessa suficiente, pois recolheu apenas R$ 32,70 (fls.216), sendo que o processo possui dois volumes, o que ensejaria o recolhimento no valor total de R$ 65,40 (02 X R$32,70 - Prov. 833/2004, atualizado pelo provimento CSM nº 2.195/2014). O Requerente ofereceu recurso tempestivo (fls.218/228), recolhendo o preparo às fls.229 (R$ 400,00), porém, não recolheu despesas de porte de remessa, sendo que o processo possui dois volumes, o que ensejaria o recolhimento no valor total de R$ 65,40 (02 X R$32,70 - Prov. 833/2004, atualizado pelo provimento CSM nº 2.195/2014). Assim, intime-se o Requerido, na pessoa de seu procurador - via imprensa oficial, para que recolha as despesas de porte de remessa e retorno faltantes, no valor de R$ 32,70, bem como também, intime-se o Requerente, na pessoa de seu procurador - via imprensa oficial, para que recolha as despesas de porte de remessa e retorno, no valor de R$ 65,40, ambos no prazo de 05 dias (art. 511§ 2º do CPC), sob pena de deserção. No mais, havendo os recolhimentos acima determinado ou havendo decurso do prazo acima assinalado, conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP), Rafael Guerreiro Galvão (OAB 333129/SP) |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
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| 18/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: FADT16000077790 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 02/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: FADT16000070001 |
| 26/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo nº 2015/000501 Vistos. Pelo que observo dos autos, após o decreto proferido às fls.190/194, o qual julgou procedente o pedido inicial, houve interposição de recurso por ambas as partes. O Requerido ofereceu recurso tempestivo (fls.205/214), recolhendo o preparo às fls.215 (R$ 400,00), porém, não recolheu despesas de porte de remessa suficiente, pois recolheu apenas R$ 32,70 (fls.216), sendo que o processo possui dois volumes, o que ensejaria o recolhimento no valor total de R$ 65,40 (02 X R$32,70 - Prov. 833/2004, atualizado pelo provimento CSM nº 2.195/2014). O Requerente ofereceu recurso tempestivo (fls.218/228), recolhendo o preparo às fls.229 (R$ 400,00), porém, não recolheu despesas de porte de remessa, sendo que o processo possui dois volumes, o que ensejaria o recolhimento no valor total de R$ 65,40 (02 X R$32,70 - Prov. 833/2004, atualizado pelo provimento CSM nº 2.195/2014). Assim, intime-se o Requerido, na pessoa de seu procurador - via imprensa oficial, para que recolha as despesas de porte de remessa e retorno faltantes, no valor de R$ 32,70, bem como também, intime-se o Requerente, na pessoa de seu procurador - via imprensa oficial, para que recolha as despesas de porte de remessa e retorno, no valor de R$ 65,40, ambos no prazo de 05 dias (art. 511§ 2º do CPC), sob pena de deserção. No mais, havendo os recolhimentos acima determinado ou havendo decurso do prazo acima assinalado, conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FADT16000044775 |
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FADT16000053404 |
| 22/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FADT16000042831 |
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Guerreiro Galvão |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 06/12 |
| 02/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FADT16000028493 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a inicial proposta por IVO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR, em face de LUIZ CARLOS GALVÃO, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção monetária a contar desta data e juros legais de mora de 1% ao mês ao contar da data do ilícito, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 12/01/2016 |
Sentença Registrada
|
| 12/01/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a inicial proposta por IVO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR, em face de LUIZ CARLOS GALVÃO, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção monetária a contar desta data e juros legais de mora de 1% ao mês ao contar da data do ilícito, e extingo o processo nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. |
| 12/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/09/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato |
| 10/09/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 09/09/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FADT15000447880 |
| 25/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 04 |
| 25/08/2015 |
Alegações Finais Juntadas
Juntada a petição diversa - Tipo: Alegações Finais em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FADT15000429422 |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FADT15000414071 |
| 18/08/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Instrução, Debates e Julgamento - CÍVEL |
| 04/08/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
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| 04/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°: 0001789-63.2015.8.26.0081 Classe - Assunto: Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Requerente: Ivo Francisco dos Santos Júnior Requerido: Luiz Carlos Galvão Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Helio Cardoso Guimarães (27305) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 081.2015/005381-3 dirigi-me aos endereços indicados onde INTIMEI UVESP - UNIÃO DOS VEREADORES DE SÃO PAULO na pessoa do representante legal, Sr. Agnaldo Piresa Galvão, LUANA GOMES BATISTA e HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS por todo conteúdo do presente mandado e audiência designada, os quais bem ciente ficaram, receberam contrafé que lhes ofereci e exararam suas assinaturas retro. O referido é verdade e dou fé. Adamantina, 31 de julho de 2015. Número de Atos: 01 |
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FADT15000382848 |
| 30/07/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
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| 30/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 081.2015/005381-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FADT15000375031 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 9/18 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 9/18 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Diante das alegações formuladas pelas partes, vislumbro inviável a remessa destes autos ao CEJUSC da Comarca, visando eventual designação de audiência de tentativa de conciliação. Ademais, não é o caso de julgamento antecipado. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições e os pressupostos processuais. Inexistindo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas, dou o presente feito por saneado. As ofensas perpetradas pelo requerido em face ao autor, o dolo ou culpa pelo evento danoso, o nexo causal e o prejuízo moral alegado, assim como sua eventual quantificação são os pontos controvertidos da demanda. Para dirimi-los, defiro a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 398 do C.P.C., assim como a produção de prova oral, exclusivamente testemunhal, designando, para tanto, audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2015, às 15:45 horas. Uma vez que o requerido ofertou seu rol às fls. 102/103, concedo ao autor o prazo de 05 dias para que apresente seu rol testemunhal, sob pena de preclusão na produção da prova pleiteada. Outrossim, ressalte-se que ambas as partes não são beneficiárias da gratuidade judicial logo, deverão fornecer os meios necessários para intimação das testemunhas, ou trazê-las independentemente de intimação, também sob pena de preclusão. Intime-se. (OBS; FICAM AS PARTES INTIMADAS A RECOLHER AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS). Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que em atendimento a Portaria 01/05, encaminho o presente feito ao Diário da Justiça Eletrônico para intimar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando sua pertinência. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 27/07/2015 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 18/08/2015 Hora 15:45 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Realizada |
| 23/07/2015 |
Decisão
Diante das alegações formuladas pelas partes, vislumbro inviável a remessa destes autos ao CEJUSC da Comarca, visando eventual designação de audiência de tentativa de conciliação. Ademais, não é o caso de julgamento antecipado. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições e os pressupostos processuais. Inexistindo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas, dou o presente feito por saneado. As ofensas perpetradas pelo requerido em face ao autor, o dolo ou culpa pelo evento danoso, o nexo causal e o prejuízo moral alegado, assim como sua eventual quantificação são os pontos controvertidos da demanda. Para dirimi-los, defiro a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 398 do C.P.C., assim como a produção de prova oral, exclusivamente testemunhal, designando, para tanto, audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto de 2015, às 15:45 horas. Uma vez que o requerido ofertou seu rol às fls. 102/103, concedo ao autor o prazo de 05 dias para que apresente seu rol testemunhal, sob pena de preclusão na produção da prova pleiteada. Outrossim, ressalte-se que ambas as partes não são beneficiárias da gratuidade judicial logo, deverão fornecer os meios necessários para intimação das testemunhas, ou trazê-las independentemente de intimação, também sob pena de preclusão. Intime-se. (OBS; FICAM AS PARTES INTIMADAS A RECOLHER AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS). |
| 17/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FADT15000352118 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
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| 17/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FADT15000351742 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que em atendimento a Portaria 01/05, encaminho o presente feito ao Diário da Justiça Eletrônico para intimar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando sua pertinência. |
| 07/07/2015 |
Réplica Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Sobre a Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FADT15000327054 |
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Chagas Fraga |
| 02/07/2015 |
Autos no Prazo
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| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1917 Página: 19 a 32 |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que em atendimento a portaria 01/05, encaminho os autos a imprensa oficial a fim de intimar o requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP), Fernando Chagas Fraga (OAB 34902/SP) |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que em atendimento a portaria 01/05, encaminho os autos a imprensa oficial a fim de intimar o requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de cinco dias. |
| 15/06/2015 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FADT15000281525 |
| 03/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 11/19 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2015 Teor do ato: Processo nº 2015/000501 Vistos. Fls. 38/41: defiro o recolhimento das custas devidas. Cite-se o requerido para ofertar contestação, em 15 dias, com as advertências do artigo 285 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." Havendo pedido de denunciação a lide ou outras formas de intervenção de terceiros, venham conclusos antes da especificação de provas. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Moyses Carlos dos Santos Neto (OAB 256077/SP) |
| 28/05/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 28/05/2015 |
Ofício Juntado
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| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 12/05/2015 |
Decisão
Processo nº 2015/000501 Vistos. Fls. 38/41: defiro o recolhimento das custas devidas. Cite-se o requerido para ofertar contestação, em 15 dias, com as advertências do artigo 285 do C.P.C. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: "intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias". Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: "Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida." Havendo pedido de denunciação a lide ou outras formas de intervenção de terceiros, venham conclusos antes da especificação de provas. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: "intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida". A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FADT15000202450 |
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
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| 22/04/2015 |
Decisão
A complexidade dos fatos debatidos nos autos, bem como o valor indenizatório pretendido (R$ 120.000,00) impõem a adoção do RITO ORDINÁRIO. Assim, converto o rito processual para o ordinário. Anote-se e cadastre-se. No mais, concedo ao autor o prazo de 10 dias para que emende a inicial, atribuindo como valor da causa a quantia acima citada, objeto da indenização postulada, assim como recolha as custas devidas. Intime-se. |
| 14/04/2015 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 14/04/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 10/06/2015 |
Contestação |
| 02/07/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/07/2015 |
Petições Diversas |
| 16/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas |
| 14/08/2015 |
Petições Diversas |
| 21/08/2015 |
Alegações Finais |
| 08/09/2015 |
Alegações Finais |
| 28/01/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2016 |
Petições Diversas |
| 11/02/2016 |
Petições Diversas |
| 18/02/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 31/03/2016 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/02/2019 | Cumprimento de sentença (0000367-14.2019.8.26.0081) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/08/2015 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |