| Impugte |
Thiollier e Advogados
Advogado: Alexandre de Mendonca Wald Advogada: Mariana Tavares Antunes |
| Impugdo |
Varig Logística S/A
Advogada: Sandra Regina Solla Advogado: Anderson Gouveia de Aquino |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar PLickler Aguiar Me
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2024 Teor do ato: Fls. 2173: última decisão. Fls. 2181: Desistência do Agravo Interno no Recurso Especial. Fls. 2182-2184: Certidão de trânsito em julgado. Fls. 2188: AJ pede arquivamento. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2173: última decisão. Fls. 2181: Desistência do Agravo Interno no Recurso Especial. Fls. 2182-2184: Certidão de trânsito em julgado. Fls. 2188: AJ pede arquivamento. Arquivem-se os autos. Int. |
| 23/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2024 Teor do ato: Fls. 2173: última decisão. Fls. 2181: Desistência do Agravo Interno no Recurso Especial. Fls. 2182-2184: Certidão de trânsito em julgado. Fls. 2188: AJ pede arquivamento. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 2173: última decisão. Fls. 2181: Desistência do Agravo Interno no Recurso Especial. Fls. 2182-2184: Certidão de trânsito em julgado. Fls. 2188: AJ pede arquivamento. Arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41553767-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 17:44 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em termos de prosseguimento. |
| 29/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 21/03/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 21/03/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 21/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2166/2172: Ciente da pendência de recurso perante o STJ, aguarde-se o deslinde e trânsito em julgado por mais sessenta dias. Decorrido o prazo, intime-se a AJ para manifestação em cinco dias para prosseguimento destes autos. Oportunamente, tornem estes autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2166/2172: Ciente da pendência de recurso perante o STJ, aguarde-se o deslinde e trânsito em julgado por mais sessenta dias. Decorrido o prazo, intime-se a AJ para manifestação em cinco dias para prosseguimento destes autos. Oportunamente, tornem estes autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40153890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 13:01 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Manifeste-se a Agravante em termos de prestar informações acerca do julgamento definitivo do recurso interposto. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Agravante em termos de prestar informações acerca do julgamento definitivo do recurso interposto. |
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41662068-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 15:28 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2023 Teor do ato: Manifeste-se o impugnante quanto ao julgamento do recurso. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o impugnante quanto ao julgamento do recurso. |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0051055-15.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1363/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 895/901 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento definitivo do recurso interposto. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3052 Página: 977-981 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o prazo de 60 dias para julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/05/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o prazo de 60 dias para julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 1102/1141 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 19/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento por 60 dias. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1099/1124 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento do referido recurso pelo prazo de 60 dias, Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o acima certificado, aguarde-se o julgamento do referido recurso pelo prazo de 60 dias, Intime-se. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 1003-1044 |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: 2125: Ciência do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
2125: Ciência do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40306444-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2019 21:27 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1236-1253 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2107/2112: conheço dos embargos de declaração. Noto que, ao contrário do que afirma a administradora judicial, são tempestivos por terem sido protocolados no dia 17/11/2018. No mérito deixo de acolhê-los, por não haver previsão legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. No caso concreto, o habilitante alega uma suposta omissão deste juízo por não ter considerado que os valores que pleiteia decorrem não só de multas contratuais, mas também de serviços advocatícios não pagos. Porém, o próprio relatório da decisão ora embargada deixa clara que este era o pedido, enquanto a decisão explica que o administrador judicial comprovou o efetivo pagamento de tudo o quanto foi pleiteado. Assim, o habilitante não apontou uma omissão, mas sim sua discordância com o entendimento deste juízo de que as provas foram suficientes para comprovar o pagamento da dívida que pretendia habilitar. Discordância, porém, não é hipótese que permite embargos de declaração. Fls. 2102/2106: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação ao pedido. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Falência - Habilitação de crédito - Ausência de condenação da habilitante, ora agravada, ao pagamento de honorários advocatícios - Arbitramento de verba honorária que depende da litigiosidade do incidente - Falida que se manifestou contra a habilitação - Caráter litigioso evidenciado - Princípio da sucumbência - Honorários devidos - Precedentes jurisprudenciais - Fixação por apreciação equitativa - Decisão reformada para fixar os honorários advocatícios - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181311-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do Julgamento: 20/04/2018) Assim, ante o fato de ter sido ajuizado há quase dez anos e ter exigido esforço considerável da administradora judicial, condeno o habilitante a honorários de sucumbência em R$ 100.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 2107/2112: conheço dos embargos de declaração. Noto que, ao contrário do que afirma a administradora judicial, são tempestivos por terem sido protocolados no dia 17/11/2018. No mérito deixo de acolhê-los, por não haver previsão legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. No caso concreto, o habilitante alega uma suposta omissão deste juízo por não ter considerado que os valores que pleiteia decorrem não só de multas contratuais, mas também de serviços advocatícios não pagos. Porém, o próprio relatório da decisão ora embargada deixa clara que este era o pedido, enquanto a decisão explica que o administrador judicial comprovou o efetivo pagamento de tudo o quanto foi pleiteado. Assim, o habilitante não apontou uma omissão, mas sim sua discordância com o entendimento deste juízo de que as provas foram suficientes para comprovar o pagamento da dívida que pretendia habilitar. Discordância, porém, não é hipótese que permite embargos de declaração. Fls. 2102/2106: conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação ao pedido. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Falência - Habilitação de crédito - Ausência de condenação da habilitante, ora agravada, ao pagamento de honorários advocatícios - Arbitramento de verba honorária que depende da litigiosidade do incidente - Falida que se manifestou contra a habilitação - Caráter litigioso evidenciado - Princípio da sucumbência - Honorários devidos - Precedentes jurisprudenciais - Fixação por apreciação equitativa - Decisão reformada para fixar os honorários advocatícios - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181311-94.2017.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do Julgamento: 20/04/2018) Assim, ante o fato de ter sido ajuizado há quase dez anos e ter exigido esforço considerável da administradora judicial, condeno o habilitante a honorários de sucumbência em R$ 100.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41727007-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 14:38 |
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41725958-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 13:11 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1005-1020 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2018 Teor do ato: Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a requerida no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a requerida no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2018 |
Petição Juntada
|
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40604064-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2018 14:58 |
| 31/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 824 a 839 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, formulada por Thiollier e Advogados, nos autos da Recuperação Judicial de Varig Logística S/A, da qual alega ser credor pela importância de R$ 5.691.517,65, decorrentes de saldo em aberto do contrato de honorários rescindido (R$ 4.131.517,65) e quantia devida em razão da rescisão contratual antecipada (R$ 1.560.000,00). Juntou documentos.Manifestação da recuperanda às fls. 1494/1583, no sentido que os contratos são nulos, vez que assinados por conselheiros que não tinham poderes para contratar. Que ajuízou ação em face dos ex-conselheiros pelos prejuízos causados à recuperandas. Que os contratos foram firmados entre a impugnante e duas empresas (a recuperanda e Vo-lo do Brasil S.A), sendo necessário a separação da parte que cabe a cada uma. Que a rescisão ocorreu em razão do conflito de causas, não sendo devida a multa.O administrador judicial opinou pela improcedência, vez que o perito não localizou nenhum saldo credor a favor da habilitante. (fls. 1588/1589)Manifestação do Ministério Público requerendo que a impugnante junte os canhotos assinados das notas fiscais apresentadas às fls. 125/148.Determinado a apresentação dos documentos requeridos pelo MP. (fls. 1591)A impugnante opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, a fim de que seja desconsiderada a determinação, vez que as notas fiscais referem-se aos valores já recebidos e que o crédito que pretende habilitar tem origem nos contratos descritos nos itens 01 a 10 da inicial. (fls. 1597/1599)O administrador judicial requereu que a impugnante junte peças dos serviços prestados nos contratos que menciona, já que alega que as notas juntadas já foram pagas. (fls. 1601 vso)Manifestação da impugnante (fls. 1607/1698)O administrador judicial opinou pela suspensão do andamento do incidente, tendo em vista que o crédito não é líquido e certo, a fim de que a impugnante proponha ação própria para apuração do crédito. (fls. 1700 vso).A impugnante manifestou-se nos sentido de que a impugnação contém todos os requisitos formais e materiais para o seu processamento. (fls. 1707/1722)O Ministério Público no sentido de que a alegação de que os contratos são nulos não deve prevalecer, vez que, em que pese assinados por pessoas que não detinham poderes para tanto, os serviços foram efetivamente prestados. Requereu a produção de prova pericial para avaliar o valor devido pela recuperanda, sendo que a questão atinente à multa por rescisão contratual deve ser discutida em ação própria. (fsl. 1727/1728)Decisão afastando a alegação de nulidade do contrato de prestação de serviços e determinando a realização de perícia para apuração do exato valor devido pela recuperanda. (fls. 1733/1734)Embargos de declaração opostos pela impugnante, em relação aos valores decorrentes das multas em razão da rescisão dos contratos firmados entre as partes. (fls. 1741/1750)Agravo de instrumento interposto pela recuperanda, noticiado às fls. 1754/1783.Decisão negando provimento aos embargos de declaração e mantendo a decisão agravada. (fls. 1784).Decisão determinando a entrega da habilitação, em definitivo, ao administrador judicial, em razão da decretação da falência da recuperanda. (fls. 1806)Decisão que, excepcionalmente, autorizou o prosseguimento do presente incidente e determinando a manifestação do novo administrador judicial nomeado na falência, bem como, se necessário, a realização da perícia determinada. (fls. 1838/1839)A massa falida, representada pelo administrador judicial, manifestou-se juntando cópia do acórdão proferido no AI 0294750-30.2011.8.26.0000, que declarou a inexistência de responsabilidade da agravante (falida) pelos termos dos contratos firmados com a sociedade de advogados, devendo ser apurado o que por ela devido pelos serviços de advocacia prestados. Requereu a realização da perícia já determinada, que deverá apurar a verba honorária devida com base nos serviços prestados, a parcela que cabe à falida e à Volo do Brasil e o valor efetivamente pago por ambas. (fls. 1843/1851)Laudo pericial apresentado às fls. 1883/2012.Manifestação da impugnante sobre o laudo pericial às fls. 2027/2050.Manifestação da massa falida sobre o laudo pericial às fls. 2052/2054.Manifestação do Ministério Público às fls. 2057.Esclarecimentos do perito às fls. 2070/2072.Manifestação da impugnante requerendo a homologação do laudo pericial. (fls. 2076)Manifestação do Ministério Público pela improcedência do pedido. (fls. 2078/2082)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação improcede.O valor pleiteado pela impugnante decorre de penalidades impostas no contrato fimado entre as partes, para o caso de rescisão antecipada. Entretanto, o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0294750-30.2011.8.26.0000, não reconheceu validade do contrato porque não subscritos por representantes legais da contratante, apurando-se, contudo, os valores devidos em razão dos serviços de advocacia prestados.Conforme apurado pelo perito (fls. 1883/1913) houve o integral pagamento de todas as notas fiscais emitidas pela impugnante até a data da rescisão do contratual, ocorrida em 03/06/2008.Assim, não reconhecida a validade do contrato e tendo sido apurados que os valores devidos pelos serviços prestados foram integralmente pagos, a presente impugnação não deve ser acolhida, vez que o valor que se pretende ver reconhecido decorre de multas contratuais, as quais não podem ser exigidas, ante o reconhecimento de que a Massa Falida não é responsável pelos termos firmados nos contratos.Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação de crédito. Custas pelo impugnante.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 28/10/2017 |
Serventuário
|
| 28/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, formulada por Thiollier e Advogados, nos autos da Recuperação Judicial de Varig Logística S/A, da qual alega ser credor pela importância de R$ 5.691.517,65, decorrentes de saldo em aberto do contrato de honorários rescindido (R$ 4.131.517,65) e quantia devida em razão da rescisão contratual antecipada (R$ 1.560.000,00). Juntou documentos.Manifestação da recuperanda às fls. 1494/1583, no sentido que os contratos são nulos, vez que assinados por conselheiros que não tinham poderes para contratar. Que ajuízou ação em face dos ex-conselheiros pelos prejuízos causados à recuperandas. Que os contratos foram firmados entre a impugnante e duas empresas (a recuperanda e Vo-lo do Brasil S.A), sendo necessário a separação da parte que cabe a cada uma. Que a rescisão ocorreu em razão do conflito de causas, não sendo devida a multa.O administrador judicial opinou pela improcedência, vez que o perito não localizou nenhum saldo credor a favor da habilitante. (fls. 1588/1589)Manifestação do Ministério Público requerendo que a impugnante junte os canhotos assinados das notas fiscais apresentadas às fls. 125/148.Determinado a apresentação dos documentos requeridos pelo MP. (fls. 1591)A impugnante opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, a fim de que seja desconsiderada a determinação, vez que as notas fiscais referem-se aos valores já recebidos e que o crédito que pretende habilitar tem origem nos contratos descritos nos itens 01 a 10 da inicial. (fls. 1597/1599)O administrador judicial requereu que a impugnante junte peças dos serviços prestados nos contratos que menciona, já que alega que as notas juntadas já foram pagas. (fls. 1601 vso)Manifestação da impugnante (fls. 1607/1698)O administrador judicial opinou pela suspensão do andamento do incidente, tendo em vista que o crédito não é líquido e certo, a fim de que a impugnante proponha ação própria para apuração do crédito. (fls. 1700 vso).A impugnante manifestou-se nos sentido de que a impugnação contém todos os requisitos formais e materiais para o seu processamento. (fls. 1707/1722)O Ministério Público no sentido de que a alegação de que os contratos são nulos não deve prevalecer, vez que, em que pese assinados por pessoas que não detinham poderes para tanto, os serviços foram efetivamente prestados. Requereu a produção de prova pericial para avaliar o valor devido pela recuperanda, sendo que a questão atinente à multa por rescisão contratual deve ser discutida em ação própria. (fsl. 1727/1728)Decisão afastando a alegação de nulidade do contrato de prestação de serviços e determinando a realização de perícia para apuração do exato valor devido pela recuperanda. (fls. 1733/1734)Embargos de declaração opostos pela impugnante, em relação aos valores decorrentes das multas em razão da rescisão dos contratos firmados entre as partes. (fls. 1741/1750)Agravo de instrumento interposto pela recuperanda, noticiado às fls. 1754/1783.Decisão negando provimento aos embargos de declaração e mantendo a decisão agravada. (fls. 1784).Decisão determinando a entrega da habilitação, em definitivo, ao administrador judicial, em razão da decretação da falência da recuperanda. (fls. 1806)Decisão que, excepcionalmente, autorizou o prosseguimento do presente incidente e determinando a manifestação do novo administrador judicial nomeado na falência, bem como, se necessário, a realização da perícia determinada. (fls. 1838/1839)A massa falida, representada pelo administrador judicial, manifestou-se juntando cópia do acórdão proferido no AI 0294750-30.2011.8.26.0000, que declarou a inexistência de responsabilidade da agravante (falida) pelos termos dos contratos firmados com a sociedade de advogados, devendo ser apurado o que por ela devido pelos serviços de advocacia prestados. Requereu a realização da perícia já determinada, que deverá apurar a verba honorária devida com base nos serviços prestados, a parcela que cabe à falida e à Volo do Brasil e o valor efetivamente pago por ambas. (fls. 1843/1851)Laudo pericial apresentado às fls. 1883/2012.Manifestação da impugnante sobre o laudo pericial às fls. 2027/2050.Manifestação da massa falida sobre o laudo pericial às fls. 2052/2054.Manifestação do Ministério Público às fls. 2057.Esclarecimentos do perito às fls. 2070/2072.Manifestação da impugnante requerendo a homologação do laudo pericial. (fls. 2076)Manifestação do Ministério Público pela improcedência do pedido. (fls. 2078/2082)É o relatório.Fundamento e decido.A impugnação improcede.O valor pleiteado pela impugnante decorre de penalidades impostas no contrato fimado entre as partes, para o caso de rescisão antecipada. Entretanto, o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0294750-30.2011.8.26.0000, não reconheceu validade do contrato porque não subscritos por representantes legais da contratante, apurando-se, contudo, os valores devidos em razão dos serviços de advocacia prestados.Conforme apurado pelo perito (fls. 1883/1913) houve o integral pagamento de todas as notas fiscais emitidas pela impugnante até a data da rescisão do contratual, ocorrida em 03/06/2008.Assim, não reconhecida a validade do contrato e tendo sido apurados que os valores devidos pelos serviços prestados foram integralmente pagos, a presente impugnação não deve ser acolhida, vez que o valor que se pretende ver reconhecido decorre de multas contratuais, as quais não podem ser exigidas, ante o reconhecimento de que a Massa Falida não é responsável pelos termos firmados nos contratos.Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação de crédito. Custas pelo impugnante.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 14/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2017 |
| 01/08/2017 |
Petição Juntada
juntada de petição |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 867-882 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 10/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/02/2017 |
Proferido Despacho
Fora escrito em folhas 2064 pelo Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito Senhor Daniel Carnio Costa: "J. Ao perito, com urgência em cartório. Int. S.P 06/02/17. |
| 06/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 30/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 640 a 653 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: ao administrador judicial conforme já determinado.Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 07/12/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: ao administrador judicial conforme já determinado.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 950 a 961 |
| 24/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 22/08/2016 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: ao administrador judicial.Intimem-se. |
| 24/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2016 |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 2.051: J. Defiro. Em cartório. |
| 16/06/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2.106 Página: 689/709 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Fl. 2.023: J. Aguarde-se. Em cartório Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Sandra Regina Solla (OAB 154631/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Anderson Gouveia de Aquino (OAB 286444/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 29/04/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 2.023: J. Aguarde-se. Em cartório |
| 29/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Fl. 1.883: J. Ciência aos interessados. Após, ao Ministério Público. Em cartório. Int. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Fl. 1.882: J. Defiro. Ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 08/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento nº 54/2016, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 1882. Nada Mais. |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 1.883: J. Ciência aos interessados. Após, ao Ministério Público. Em cartório. Int. |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 1.882: J. Defiro. Ciência aos interessados. Int. |
| 09/03/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 1.877: J. Defiro. Em cartório. S.P. 03/12/15. |
| 09/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/03/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 712/727 |
| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1867/1868: intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 16/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1867/1868: intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intimem-se. |
| 01/08/2015 |
Petição Juntada
|
| 01/08/2015 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 757/766 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2015 Teor do ato: Fl. 1.855: J. Defiro. Protocolo em cartório. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 02/07/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 1.855: J. Defiro. Protocolo em cartório. |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que já foram depositados os honorários provisórios do perito, intime-se-o para dar início aos trabalhos. Laudo em 60 dias. Intime-se. |
| 05/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carlos Eduardo Ramos Pereda Silveira |
| 05/05/2014 |
Autos Entregues em Carga Definitiva/Disponibilizados, sem Baixa (Protesto, Notificação, Interpelação etc)
carga em definitivo Tipo de local de destino: Interessado - com Publicação Especificação do local de destino: Interessado - com Publicação |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: 904/912 |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1829/1833: havendo a conversão da recuperação judicial em falência se impõe a necessidade de encaminhamento das impugnações em curso ao administrador judicial, vez que tempestivas em relação à apresentação da nova lista de credores do administrador judicial (art. 7º, §2º da LRF). Nesse sentido, deve o administrador judicial analisar o teor da "divergência", à luz das novas bases da falência (que, por exemplo, impõe a inclusão de novos créditos antes não admitidos na recuperação judicial). Essa é, portanto, a regra. No caso específico da presente impugnação, todavia, entendo que seja mais econômico e eficaz dar-se prosseguimento ao incidente até julgamento final, vez que existe perícia externa já designada e com honorários periciais já depositados. Entretanto, deve-se considerar que houve alteração de administrador judicial e que, antes da realização da perícia, se faz necessário que o novo administrador se manifeste sobre a divergência, vez que diante da nova situação e tendo em vista que tem em seu poder todos os documentos da falida (o que não acontecia ao tempo da recuperação judicial) é possível que se chegue a conclusões distintas. Assim, excepcionalmente, autorizo o prosseguimento do presente incidente, a fim de que se manifeste o administrador judicial e, caso necessário, seja realizada a perícia externa cujos honorários já estão depositados nos autos. Portanto, intime-se o administrador judicial para que se manifeste no prazo de 30 dias, dada a necessidade de completa análise da questão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 839/853 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: . Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1806, entregando-se a presente impugnação ao administrador judicial em definitivo para fins de apresentação da relação de credores do art. 7º, §2º da LRF. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 06/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 1829/1833: havendo a conversão da recuperação judicial em falência se impõe a necessidade de encaminhamento das impugnações em curso ao administrador judicial, vez que tempestivas em relação à apresentação da nova lista de credores do administrador judicial (art. 7º, §2º da LRF). Nesse sentido, deve o administrador judicial analisar o teor da "divergência", à luz das novas bases da falência (que, por exemplo, impõe a inclusão de novos créditos antes não admitidos na recuperação judicial). Essa é, portanto, a regra. No caso específico da presente impugnação, todavia, entendo que seja mais econômico e eficaz dar-se prosseguimento ao incidente até julgamento final, vez que existe perícia externa já designada e com honorários periciais já depositados. Entretanto, deve-se considerar que houve alteração de administrador judicial e que, antes da realização da perícia, se faz necessário que o novo administrador se manifeste sobre a divergência, vez que diante da nova situação e tendo em vista que tem em seu poder todos os documentos da falida (o que não acontecia ao tempo da recuperação judicial) é possível que se chegue a conclusões distintas. Assim, excepcionalmente, autorizo o prosseguimento do presente incidente, a fim de que se manifeste o administrador judicial e, caso necessário, seja realizada a perícia externa cujos honorários já estão depositados nos autos. Portanto, intime-se o administrador judicial para que se manifeste no prazo de 30 dias, dada a necessidade de completa análise da questão. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/04/2014 |
Proferido Despacho
Fl. 1.829: J. Conclusos. |
| 04/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/03/2014 |
Decisão
. Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1806, entregando-se a presente impugnação ao administrador judicial em definitivo para fins de apresentação da relação de credores do art. 7º, §2º da LRF. Intime-se. |
| 20/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2012 Data da Disponibilização: 30/11/2012 Data da Publicação: 03/12/2012 Número do Diário: 1315 Página: 789/804 |
| 29/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2012 Teor do ato: Tendo em vista que a recuperanda teve a falência decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05 e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 21/11/2012 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que a recuperanda teve a falência decretada, aguarde-se a publicação do edital do parágrafo único do art. 99 da Lei 11.101/05 e após, entregue-se esta impugnação ao administrador judicial em definitivo. |
| 11/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2012 Data da Disponibilização: 11/09/2012 Data da Publicação: 12/09/2012 Número do Diário: 163 Página: 587/604 |
| 10/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2012 Teor do ato: Fls.1794/1795: Digam as partes quanto à estimativa dos honorários feita pelo perito. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP) |
| 03/09/2012 |
Decisão
Fls.1794/1795: Digam as partes quanto à estimativa dos honorários feita pelo perito. |
| 26/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador juidicial em 11/06/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 31/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2012 Data da Disponibilização: 31/05/2012 Data da Publicação: 01/06/2012 Número do Diário: 1195 Página: 849/861 |
| 30/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2012 Teor do ato: Fl.1790:Vistos. Intime-se o perito contador como determinado no despacho de fl.1733. Int. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP) |
| 23/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.1790:Vistos. Intime-se o perito contador como determinado no despacho de fl.1733. Int. |
| 22/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 10/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2011 Data da Disponibilização: 10/01/2012 Data da Publicação: 11/01/2012 Número do Diário: 1100 Página: 862/874 |
| 09/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2011 Teor do ato: Fl.1784: Vistos. Fls. 1741/1750: não há qualquer omissão no julgado, na medida em que a questão de mérito deverá ser julgada no momento oportuno. Rejeito, assim, os embargos declaratórios. Fls. 1754/1783: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Alexandre de Mendonca Wald (OAB 107872/SP), Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB 143671/SP), Paulo de Tarso do Nascimento Magalhaes (OAB 130676/SP), Ricardo Bocchino Ferrari (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Andre de Luizi Correia (OAB 137878/SP) |
| 15/12/2011 |
Proferido Despacho
Fl.1784: Vistos. Fls. 1741/1750: não há qualquer omissão no julgado, na medida em que a questão de mérito deverá ser julgada no momento oportuno. Rejeito, assim, os embargos declaratórios. Fls. 1754/1783: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com advogada do réu em 22/11/11 - final 4 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: THAIS DE CARVALHO ALMEIDA |
| 18/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com advogado do autor em 17/11 - final 4 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO NASSIF NAJEM FILHO |
| 16/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2011 Data da Disponibilização: 16/11/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1076 Página: 805/818 |
| 11/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2011 Teor do ato: Fls.1733/1734: Vistos. De início, afasto a alegação de nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios porque firmados por quem não tinha poderes para contratar pela VARIG LOG. Isso porque, conforme bem anotou o MP, não obstante o contratante dos serviços não tivesse poderes para tanto, o fato é que os serviços foram efetivamente prestados por algum tempo sem que houvesse qualquer oposição da diretoria da recuperanda. Portanto, a anulação do contrato representaria enriquecimento ilícito da recuperanda em detrimento do escritório de advocacia prestador de serviços. Nesse sentido, reconhece-se a prestação dos serviços em razão do contrato firmado entre as partes. Entretanto, a definição do valor devido depende, de fato, de realização de perícia técnica. Há necessidade de aferição dos aspectos apontados pelo MP (fls. 1707) para apuração do exato valor ainda devido pela recuperanda. Nomeio para a realização da perícia técnica o Dr. Vanderlei Masson. Apresentem as partes e o MP os quesitos que pretendem ver respondidos pelo expert, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): ALEXANDRE DE MENDONCA WALD (OAB 107872/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANDRE DE LUIZI CORREIA (OAB 137878/SP) |
| 09/11/2011 |
Proferido Despacho
Fls.1733/1734: Vistos. De início, afasto a alegação de nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios porque firmados por quem não tinha poderes para contratar pela VARIG LOG. Isso porque, conforme bem anotou o MP, não obstante o contratante dos serviços não tivesse poderes para tanto, o fato é que os serviços foram efetivamente prestados por algum tempo sem que houvesse qualquer oposição da diretoria da recuperanda. Portanto, a anulação do contrato representaria enriquecimento ilícito da recuperanda em detrimento do escritório de advocacia prestador de serviços. Nesse sentido, reconhece-se a prestação dos serviços em razão do contrato firmado entre as partes. Entretanto, a definição do valor devido depende, de fato, de realização de perícia técnica. Há necessidade de aferição dos aspectos apontados pelo MP (fls. 1707) para apuração do exato valor ainda devido pela recuperanda. Nomeio para a realização da perícia técnica o Dr. Vanderlei Masson. Apresentem as partes e o MP os quesitos que pretendem ver respondidos pelo expert, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 10 dias. Int. |
| 28/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/10/2011 |
Petição Juntada
|
| 16/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
c/ estagiaria Dra. NATALIA APARECIDA AUGUSTO OAB 178523 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA |
| 08/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2011 Data da Disponibilização: 08/09/2011 Data da Publicação: 09/09/2011 Número do Diário: 1033 Página: 737/750 |
| 06/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2011 Teor do ato: Fl.1704: Vistos. Fl.1700v: manifeste-se o credor. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 24/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.1704: Vistos. Fl.1700v: manifeste-se o credor. Intimem-se. |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 25/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 04/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2011 Data da Disponibilização: 04/05/2011 Data da Publicação: 05/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2011 Teor do ato: Fl.1699: Vistos. Fls.1607/1698: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.1699: Vistos. Fls.1607/1698: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues à estagiária Tamara Ghilardi Costa - OAB/SP 176193 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO |
| 16/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2011 Data da Disponibilização: 16/03/2011 Data da Publicação: 17/03/2011 Número do Diário: 912 Página: 672/682 |
| 15/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2011 Teor do ato: Fl.1603: Vistos. Fl.1601v: Apresente a credora peças dos serviços prestados nos contratos mencionados. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.1603: Vistos. Fl.1601v: Apresente a credora peças dos serviços prestados nos contratos mencionados. Intimem-se. |
| 10/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ADM JUD Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 09/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2011 Data da Disponibilização: 09/02/2011 Data da Publicação: 10/02/2011 Número do Diário: 889 Página: 842/851 |
| 08/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2011 Teor do ato: Fl.1600 : Vistos. Fls.1597/1599: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 03/02/2011 |
Proferido Despacho
Fl.1600 : Vistos. Fls.1597/1599: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 02/02/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2011 |
Petição Juntada
|
| 18/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos retirados do cartório pela estagiária Tamara Ghilardi Costa - OAB/SP 176193 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CESAR AKIHIRO NAKACHIMA |
| 12/01/2011 |
Petição Juntada
|
| 12/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2010 Data da Disponibilização: 12/01/2011 Data da Publicação: 13/01/2011 Número do Diário: 871 Página: 1014/1029 |
| 11/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2010 Teor do ato: Fl.1591: Vistos. Fl. 1589: defiro. Apresente o impugnante os canhotos das notas fiscais apresentadas. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 22/12/2010 |
Proferido Despacho
Fl.1591: Vistos. Fl. 1589: defiro. Apresente o impugnante os canhotos das notas fiscais apresentadas. Intimem-se. |
| 15/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/11/2010 |
Petição Juntada
|
| 22/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2010 Data da Disponibilização: 15/10/2010 Data da Publicação: 18/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2010 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/10/2010 |
Ato ordinatório
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. |
| 26/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
jaqueline oab 180407 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 22/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2010 Data da Disponibilização: 22/07/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Número do Diário: 759 Página: 705 a 718 |
| 21/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2010 Teor do ato: Fl.1584:Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato contábil cumprindo o disposto no § único, art.12 da LRF. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 20/07/2010 |
Proferido Despacho
Fl.1584:Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, providenciando desde logo o extrato contábil cumprindo o disposto no § único, art.12 da LRF. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 16/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Recuperanda |
| 02/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2010 Data da Disponibilização: 02/06/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: 726 Página: 703/712 |
| 01/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2010 Teor do ato: Fls.1491: Vistos. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Intimem-se. Advogados(s): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 28/05/2010 |
Proferido Despacho
Fls.1491: Vistos. À recuperanda para : a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Intimem-se. |
| 12/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/11/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0051055-15.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |