Recurso
Embargos de Declaração Cível (2246102-09.2016.8.26.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos
Seção
Órgão e Câmara Especial
Órgão Julgador
Órgão Especial
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
16402/2016 Tribunal de Justiça de São Paulo - - -

Partes do Processo

Embargte:  Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Advogada:  Andrea Rascovski Ickowicz  
Advogada:  Marcella Falbo Giacaglia  
Advogada:  Juliana Tongu Reinhold  
Advogada:  Cintia Talarico da Cruz Carrer  
Embargdo:  Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Interessado:  Prefeito Municipal de São Paulo
Advogada:  Luciana Cecilio de Barros Vieira dos Santos  

Movimentações

Data Movimento
05/03/2021 Regularizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 360/2017, para saneamento da base de dados do SAJ/SG
05/03/2021 Subprocesso Unificado ao Principal
14/03/2018 Publicado em
Disponibilizado em 13/03/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2534
13/03/2018 Prazo
13/03/2018 Expedido Certidão
Certidão de Publicação de Acórdão [Digital]
  Mais

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/01/2018 Manifestação
22/01/2018 Petições Diversas
02/03/2018 Ciência da PGJ

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Evaristo dos Santos (36157)
Márcio Bartoli 
João Carlos Saletti 
Francisco Casconi 
Renato Sartorelli 
Carlos Bueno 
Borelli Thomaz 
João Negrini Filho 
Sérgio Rui 
10º Salles Rossi 
11º Ricardo Anafe 
12º Alvaro Passos 
13º Amorim Cantuária 
14º Beretta da Silveira 
15º Alex Zilenovski 
16º Pereira Calças 
17º Artur Marques 
18º Pinheiro Franco 
19º Xavier de Aquino 
20º Antonio Carlos Malheiros 
21º Moacir Peres 
22º Ferreira Rodrigues 
23º Péricles Piza 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/02/2018 Julgado REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.