1032508-44.2016.8.26.0576 Encerrado
Classe
Recurso Inominado Cível
Assunto
Anulação de Débito Fiscal
Seção
Colégio Recursal - São José do Rio Preto
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
1032508-44.2016.8.26.0576 (Principal) Fórum de São José do Rio Preto 1ª Vara da Fazenda Pública Mauricio José Nogueira -

Partes do Processo

Recorrente:  Claudevir Cesar Favarin
Advogado:  Gisandro Carlos Julio  
Recorrido:  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Advogada:  Daniela Cury de Marchi Malagoli  

Movimentações

Data Movimento
30/08/2018 Expedido certidão
30/08/2018 Baixa Definitiva
30/08/2018 Expedido certidão
Certifico e dou fé que o V. Acórdão transitou em julgado em 29/08/2018.
14/08/2018 Publicado em
Disponibilizado em 13/08/2018 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2636
13/08/2018 Prazo
PRAZO 29/08/2018
Vencimento: 29/08/2018
  Mais

Subprocessos e Recursos

Recebido em Classe
21/05/2018 Embargos de Declaração Cível - 50000

Petições diversas

Data Tipo
13/07/2018 Recurso Extraordinário
07/08/2018 Contra-Razões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Antonio Roberto Andolfatto de Souza (074/18)
Lincoln Augusto Casconi 
Cristiano de Castro Jarreta Coelho 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/04/2018 Julgado Em sendo este o entendimento dos demais juízes, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para afastar a prescrição e julgar procedente a ação para anular o lançamento de IPTU relativo ao período indicado na inicial. Incabíveis honorários advocatícios em sendo a parte recorrente vencedora.