| Reqte |
Eduardo de Oliveira Braz
Advogada: Roberta Ruiz Donha Advogada: Fernanda Lima de Oliveira |
| Reqdo |
Flavio Oliveira Braz
Advogado: Fernando Pirocchi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO- INSTAURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Expedição de documento
CERTIDÃO- INSTAURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 22/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002898-74.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diga a parte vencedora, em termos de regular prosseguimento, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do artigo 1285 e seguintes das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, através de incidente processual). Providencie o credor no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 10/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diga a parte vencedora, em termos de regular prosseguimento, consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E. Tribunal, deverá ser promovida nos termos do artigo 1285 e seguintes das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, através de incidente processual). Providencie o credor no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Expedição de documento
Certidão recebimento TJ |
| 16/02/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 09/12/2020 12:22:54 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, Cuida-se de recurso de agravo interno contra a decisão de fls. 576 dos autos principais, que determinou a complementação do preparo pelos recorrentes. Insurgem-se os apelantes, basicamente ao sob o argumento de que o recurso de Apelação foi incorretamente distribuído a este Relator, que, por tal motivo, não poderia proferir qualquer decisão, inclusive no tocante ao valor do preparo. De fato, compulsando os autos, é possível verificar que a prevenção originária pertence ao Exmo. Des. Donegá Morandini, integrante da C. 3ª Câmara de Direito Privado, Relator de Agravo de Instrumento já julgado, concernente à presente ação, conforme se depreende da leitura de fls. 511/517 dos autos principais. Em razão do que acima foi exposto, nos termos do artigo 105, §3o do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, promovo estes autos à conclusão de Vossa Excelência para exame e regular encaminhamento ao Magistrado prevento, mediante compensação. Entendo, outrossim, que caberá ao Relator prevento avaliar a questão atinente ao preparo do recurso de Apelação interposto. Encaminhe-se os autos a D. Presidência da Seção de Direito Privado, com meus protestos de consideração e apreço. Relator: Francisco Loureiro |
| 03/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
PREPARO- CERTIDÃO- PROVIMENTO 01-2020 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/10/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70221341-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/10/2020 09:51 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2549/2572 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Vistos. À contrariedade ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. Não havendo preliminares a transpor (artigo 1009, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Caso haja mídia arquivada em cartório, deve o(a) apelante efetuar o recolhimento da taxa de Porte de Remessa e Retorno Mídias e Objetos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4 , no valor de R$ 40,30). Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. À contrariedade ao recurso de apelação interposto, no prazo legal. Não havendo preliminares a transpor (artigo 1009, § 2º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Caso haja mídia arquivada em cartório, deve o(a) apelante efetuar o recolhimento da taxa de Porte de Remessa e Retorno Mídias e Objetos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4 , no valor de R$ 40,30). Intime-se. |
| 07/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70198315-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/09/2020 16:45 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2454/2468 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 536/539, pois são tempestivos. Todavia, deixo de acolher pois pretende discutir matéria que já foi objeto de análise de mérito. Deverá, se o caso, valer-se do recurso adequado. Aguarde-se o decurso de prazo, após expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 536/539, pois são tempestivos. Todavia, deixo de acolher pois pretende discutir matéria que já foi objeto de análise de mérito. Deverá, se o caso, valer-se do recurso adequado. Aguarde-se o decurso de prazo, após expeça-se guia de levantamento a favor do exequente. Intime-se. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.20.70167436-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2020 12:59 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 2802/2827 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequência, extinto o feito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.I. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 23/07/2020 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequência, extinto o feito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os autores com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.I. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70134248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 12:29 |
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 3467/3471 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 523: Indefiro o parcelamento das custas inicias em 6(seis) vezes. Ademais, a decisão que revogou os benefícios da gratuidade da Justiça (fls. 449/452), foi proferida em data de 12 de agosto de 2019. Concedo o derradeiro prazo de 30(trinta) dias para pagamento. No silêncio, cumpra-se o já determinado às fls. 521. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 523: Indefiro o parcelamento das custas inicias em 6(seis) vezes. Ademais, a decisão que revogou os benefícios da gratuidade da Justiça (fls. 449/452), foi proferida em data de 12 de agosto de 2019. Concedo o derradeiro prazo de 30(trinta) dias para pagamento. No silêncio, cumpra-se o já determinado às fls. 521. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70094273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 16:35 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2679/2683 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha a parte autora as custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa (fls. 449/452, 458/470). Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Recolha a parte autora as custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa (fls. 449/452, 458/470). Intime-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3307/3327 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/517: cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 471. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 05/02/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 510/517: cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 471. Intime-se. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70021679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2020 10:34 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3325/3330 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/470: Ciência às partes do V. Acórdão. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/470: Ciência às partes do V. Acórdão. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 24/01/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 458/470: Ciência às partes do V. Acórdão. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/01/2020 |
Documento Juntado
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| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2672/2694 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 449/452. Ciência às partes da decisão proferida em Segunda Instância juntada às fls. 454. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 18/09/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 449/452. Ciência às partes da decisão proferida em Segunda Instância juntada às fls. 454. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2664/2677 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Constato que não é caso de extinção do processo (art. 354), nem de julgamento antecipado do mérito (art.355), tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, razão pela qual passo a sanear e organizar o processo nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil. A preliminar de prescrição não merece ser acolhida em parte, já que o prazo prescricional de 3(três) anos inicia-se no momento do óbito, que no presente caso ocorreu em 10.05.2018. Nesse sentido: "SUCESSÃO: Demanda de ressarcimento entre herdeiros por força de despesas feitas por uma delas coma manutenção da falecida genitora comum. Pedido de pagamento feito no inventário, com remessa das partes às vias ordinárias, dada a complexidade da matéria fática. Hipótese em que nascida a pretensão no momento do falecimento, e não à meda que foram sendo realizados os gastos, em vida da beneficiária. Decisão, na demanda ordinária de ressarcimento intentada, que considerou implicitamente ocorrida a prescrição, em termos trienais, retroativamente à data do ajuizamento da própria demanda, com base nisso delimitando a prova pericial a ser produzida. descabimento. prescrição inocorrente - decisão reformada, com inserção, no objeto da prova, da totalidade das despesas afirmadas. Agravo dos autos provido para tal fim." (Agravo de Instrumento nº 0095261-75.2012.8.26.0000 - TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado j. 17.10.2012 - Rel/Des. Fabio Tabosa). Deixo da acolher a impugnação ao valor da causa, pois trata-se da quantia perseguida pela parte autora. Quanto à impugnação à gratuidade da Justiça concedida aos autores, este Juízo utiliza como parâmetro os adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, nos termos do art. 2º da Deliberação CSDP nº 89/08, assim aquela que, cumulativamente: "I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais". Todavia, no caso em questão, há indícios de que os autores auferem renda superior a três salários mínimos, considerando a profissão exercida e os alegados gastos com o falecido. Isso, aliado ao patrocínio da causa por advogado particular, indica a possibilidade de fazer frente às custas do processo. Anote-se que, à luz da previsão do artigo 99, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o patrocínio da causa por advogado particular não é motivo, por si só, ao indeferimento da gratuidade, mas pode ser levado em consideração diante dos demais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. A propósito, já se decidiu que "malgrado a contratação de banca particular de advogados, por si só, não obstaculize a concessão da benesse em testilha, somado a outros elementos de prova, pode infirmar a alegada hipossuficiência" (Agravo de Instrumento 2188956-10.2016.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi, j. 19/07/2017). Diante do exposto, acolho a impugnação à gratuidade da Justiça concedida aos autores, revogando os benefícios, devendo recolher as custas iniciais no prazo de 15(quinze) dias. Quanto ao pleito de gratuidade da Justiça ao réus, utilizando-se do mesmo critério, o correquerido FLÁVIO OLIVEIRA BRAZ, apresenta rendimento mensal acima de 3(três) salários mínimos (fls. 129), portanto, INDEFIRO o pedido. A correquerida CLEIDE DE OLIVEIRA BRAZ ALVES, às fls. 138, comprovou rendimento mensal em torno de R$ 2.200,00, portanto, DEFIRO os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Int. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão Determinação
Constato que não é caso de extinção do processo (art. 354), nem de julgamento antecipado do mérito (art.355), tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, razão pela qual passo a sanear e organizar o processo nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil. A preliminar de prescrição não merece ser acolhida em parte, já que o prazo prescricional de 3(três) anos inicia-se no momento do óbito, que no presente caso ocorreu em 10.05.2018. Nesse sentido: "SUCESSÃO: Demanda de ressarcimento entre herdeiros por força de despesas feitas por uma delas coma manutenção da falecida genitora comum. Pedido de pagamento feito no inventário, com remessa das partes às vias ordinárias, dada a complexidade da matéria fática. Hipótese em que nascida a pretensão no momento do falecimento, e não à meda que foram sendo realizados os gastos, em vida da beneficiária. Decisão, na demanda ordinária de ressarcimento intentada, que considerou implicitamente ocorrida a prescrição, em termos trienais, retroativamente à data do ajuizamento da própria demanda, com base nisso delimitando a prova pericial a ser produzida. descabimento. prescrição inocorrente - decisão reformada, com inserção, no objeto da prova, da totalidade das despesas afirmadas. Agravo dos autos provido para tal fim." (Agravo de Instrumento nº 0095261-75.2012.8.26.0000 - TJSP - 2ª Câmara de Direito Privado j. 17.10.2012 - Rel/Des. Fabio Tabosa). Deixo da acolher a impugnação ao valor da causa, pois trata-se da quantia perseguida pela parte autora. Quanto à impugnação à gratuidade da Justiça concedida aos autores, este Juízo utiliza como parâmetro os adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, nos termos do art. 2º da Deliberação CSDP nº 89/08, assim aquela que, cumulativamente: "I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais". Todavia, no caso em questão, há indícios de que os autores auferem renda superior a três salários mínimos, considerando a profissão exercida e os alegados gastos com o falecido. Isso, aliado ao patrocínio da causa por advogado particular, indica a possibilidade de fazer frente às custas do processo. Anote-se que, à luz da previsão do artigo 99, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o patrocínio da causa por advogado particular não é motivo, por si só, ao indeferimento da gratuidade, mas pode ser levado em consideração diante dos demais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. A propósito, já se decidiu que "malgrado a contratação de banca particular de advogados, por si só, não obstaculize a concessão da benesse em testilha, somado a outros elementos de prova, pode infirmar a alegada hipossuficiência" (Agravo de Instrumento 2188956-10.2016.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Miguel Brandi, j. 19/07/2017). Diante do exposto, acolho a impugnação à gratuidade da Justiça concedida aos autores, revogando os benefícios, devendo recolher as custas iniciais no prazo de 15(quinze) dias. Quanto ao pleito de gratuidade da Justiça ao réus, utilizando-se do mesmo critério, o correquerido FLÁVIO OLIVEIRA BRAZ, apresenta rendimento mensal acima de 3(três) salários mínimos (fls. 129), portanto, INDEFIRO o pedido. A correquerida CLEIDE DE OLIVEIRA BRAZ ALVES, às fls. 138, comprovou rendimento mensal em torno de R$ 2.200,00, portanto, DEFIRO os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70162755-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/07/2019 18:17 |
| 19/07/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70162323-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/07/2019 15:15 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 4057/4077 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: Vistos. Págs. 91/417: Faculto à autora que se manifeste sobre a contestação apresentada, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Págs. 91/417: Faculto à autora que se manifeste sobre a contestação apresentada, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 29 de maio de 2019, às 16h00m, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, nesta cidade de São Paulo, Capital, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª. Juiza de Direito Dra. Carolina Bertholazzi, comigo Escrevente ao final assinado, determinou a MMª. Juíza que fossem apregoadas as partes para a presente audiência de tentativa de conciliação nos autos acima mencionados, verificando-se o comparecimento dos autores, acompanhados de suas advogada ao final identificados, e a presença dos requeridos, acompanhado de seu advogado, também ao final identificados. Iniciados os trabalhos foi feita tentativa de conciliação entre as partes, a qual restou infrutífera. A patrona dos autores pugnou pela apresentação da réplica. Ato contínuo, pelo MMª. Juiza foi dito: "Remetam-se os autos à conclusão para as deliberações pertinentes". Saem intimados os presentes. O presente termo será impresso para colheita da assinatura dos presentes, e arquivado em pasta própria; somente a via assinada digitalmente pelo magistrado será liberada nos autos digitais. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Termo digitado e lavrado por mim, Termo digitado e lavrado por mim, Cláudia Emília Diniz Junqueira, Assistente Judiciário, digitei e expedi o presente termo. MMª Juíza: Autores: EDUARDO DE OLIVEIRA BRAZ SILVANIA SANDRA PEREIRA Adva. Autores: Dra. Roberta Ruiz Donha, OAB /SP 186.500 Adva. Autores: Dra. Fernanda Lima De Oliveira, OAB /SP 385.379 Réus: FLAVIO OLIVEIRA BRAZ CLEIDE DE OLIVEIRA BRAZ ALVEZ Adv. Réus: Dr. Fernando Pirocchi, OAB /SP 220.55 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 3330/3352 |
| 02/05/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/05/2019 Hora 16:00 Local: Sala 515 - Titular 02 Situacão: Realizada |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: istos. Fls. 420 e segs: Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de maio de 2019, às 16:00 horas. As partes serão intimadas por intermédio de seus patronos, por publicação pelo DJE. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 30/04/2019 |
Decisão Determinação
istos. Fls. 420 e segs: Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de maio de 2019, às 16:00 horas. As partes serão intimadas por intermédio de seus patronos, por publicação pelo DJE. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJAB.19.70090221-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 29/04/2019 18:46 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3079/3100 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de maio de 2019, às 16:00 horas. As partes serão intimadas por intermédio de seus patronos. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernando Pirocchi (OAB 220551/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de maio de 2019, às 16:00 horas. As partes serão intimadas por intermédio de seus patronos. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70073568-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/04/2019 16:37 |
| 08/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924626690TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Flavio Oliveira Braz Diligência : 27/03/2019 |
| 20/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924626709TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cleide de Oliveira Braz Alvez Diligência : 19/03/2019 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 3060/3075 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. Advogados(s): Roberta Ruiz Donha (OAB 186500/SP), Fernanda Lima de Oliveira (OAB 385379/SP) |
| 12/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Concedo o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. |
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2019 |
Contestação |
| 29/04/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 19/07/2019 |
Indicação de Provas |
| 19/07/2019 |
Indicação de Provas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2020 |
Razões de Apelação |
| 02/10/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2023 | Cumprimento de sentença (0002898-74.2023.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/05/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |