| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| TerIntCer |
Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - Infraero
Advogado: JOSE SANCHES DE FARIA Advogado: MARCELO FIGUEROA FATTINGER Advogado: JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO Advogada: MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA Advogado: JOSE CARLOS CORTEZ |
| Interesdo. |
TRANSP. WADEL LTDA. E VOE CANHEDO S/A.
Advogada: Mara Lidia Salgado de Freitas Advogado: Reinaldo Forrester Cruz Advogada: Daniela Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de provas. Intime-se. Advogados(s): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), André Porchat da Rocha Azevedo (OAB 417265/SP), Gustavo Alves Abadjieff (OAB 164257/MG), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Douglas Ambrósio Gogoni (OAB 469951/SP), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Jose Fernando Martins Ribeiro (OAB 15000/SP), Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de provas. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de provas. Intime-se. Advogados(s): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), André Porchat da Rocha Azevedo (OAB 417265/SP), Gustavo Alves Abadjieff (OAB 164257/MG), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Douglas Ambrósio Gogoni (OAB 469951/SP), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Jose Fernando Martins Ribeiro (OAB 15000/SP), Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes se pretendem a produção de provas. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40519851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 16:38 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70035098-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/04/2026 15:28 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40434628-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 16:55 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 48.496/48.498: Última decisão. Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. 1 - Fls. 48.503/48.508 (Transportadora Wadel LTDA.): Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 48.496/48.498. Decido. Indefiro o pedido de reconsideração, vez que se trata de instrumento inexistente no nosso Direito Processual Civil. 2 - Fls. 48.509/48.523 (Amélia de Oliveira Neves): A requerida reiterou a sua contestação de fls. 17.689/17.712 e pugnou pela rejeição de novos argumentos que possam ser trazidos pelo Administrador Judicial ou pelo Ministério Público. Decido. Destaco que as réplicas trazidas pelo Auxiliar do Juízo ou pelo Parquet não se tratam, por si só, de novos argumentos. Vez que o ciclo citatório ainda não se encerrou, eventuais respostas às contestações já apresentadas não se tratam de emenda à exordial, mas de respostas às defesas exaradas nestes autos, o que é possível em virtude dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 3 - Fls. 48.526/48.533 (Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda. e outros): Os requeridos apontam que é desnecessária a citação de Nádia Stella Alves Azevedo, vez que ela já compareceu espontaneamente a estes autos por meio da contestação de fls. 16.393/16.442. Ainda, requereram atualização cadastral da sua representação processual nestes autos, bem como que o Administrador Judicial e o Ministério Público se manifestem quanto às contestações apresentadas às fls. 5.333/5.352, às fls. 7.130/7.164 e às fls. 16.393/16.442. Decido. Proceda à z. Serventia à atualização cadastral da representação processual dos requeridos. No mais, aponto que a requerida já foi citada por edital às fls. 48.678/48.680. Diga o Administrador Judicial acerca das alegações dos corréus. Após. ao Ministério Público. 4 - Fl. 48.538 (E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo): R. Decisão Monocrática atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, para impedir a alienação do bem penhorado nos autos nº 1030841-52.2018.8.26.0576. Decido. Cumpra-se a r. Decisão Monocrática. Dê-se ciência ao Administrador Judicial e a demais interessados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5 - Fl. 48.539 (certidão cartorária): A z. Serventia procedeu à expedição da do edital de citação de Mauro Jucá de Queiroz, de Nádia Stella Alves Ribeiro, de Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda., de Roberto Michele Silberstein e de Ubirajara Costa, para assinaturas. Às fls. 48.677 e 48.681, certificou-se a publicação do edital citatório às fls. 48.678/48.680. Decido. Ciência ao Administrador Judicial e a demais interessados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6 - Fls. 48.545/48.554 (Ministério Público): O Parquet aduz que é desnecessária a citação editalícia de Nádia Stella Alves Ribeiro; as alegações preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e de ausência de interesse de agir, formuladas pelos requeridos Rodolfo Canhedo, Amélia de Oliveira Neves e José Geraldo Dontral, não se sustentam, vez que a exordial, instruída dos documentos pertinentes, expressa claramente os indícios de abuso da personalidade jurídica, a legitimidade passiva dos réus decorre dos fatos narrados na exordial e por força da teoria da asserção, e o presente incidente é a via processual adequada para o processamento do presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, o Parquet assinala que é incabível a incidência do artigo 82-A da Lei nº 11.101/05, o qual foi introduzido na Lei Falimentar depois da data da propositura desta demanda. Ademais, o órgão ministerial indica que o pedido de desconsideração de personalidade jurídica não se submete a prazo prescricional. Outrossim, aponta que o direito de requerer tal desconsideração não decaiu, porquanto as dificuldades para haver a citação completa do polo passivo ocorreram em virtude de circunstâncias alheias à vontade do Ministério Público. Defendeu também a manutenção do arresto dos bens. No mais, o Parquet reiterou o seu pedido contra os requeridos mencionados e pugnou pela emissão das certidões cartorárias relativas ao ciclo citatório antes de replicar as contestações já apresentadas. Decido. Aponto que a requerida Nádia Stella Alves Azevedo já foi citada por edital às fls. 48.678/48.680. No mais, certifique a z. Serventia quais foram os requeridos já citados nestes autos, quais apresentaram contestação e se há, ainda, citações pendentes. 7 - Fls. 48.555/48.574 (Roberto Michelle Silberstein): O requerido contestou, aduzindo que houve nulidade da citação por edital; não praticou conduta ilícita; e já não mais exercia cargo de direção na época da ocorrência dos fatos ora em análise. Pugnou pela concessão da gratuidade de justiça e, ao fim, pela improcedência dos pedidos. Decido. Ciência ao Administrador Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 8 - Fls. 48.682/48.687 (Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda.): A requerida contestou, alegando que possui objeto social diverso do da Falida; não possui conexão administrativa com a Falida, vez que a relação que manteve com ela foi estritamente comercial; é, na realidade, credora quirografária da Massa Falida; não se encontram presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido exordial. Ao final, requer a improcedência do pedido e a baixa de eventuais indisponibilidades sobre os seus bens. Decido. Ciência ao Administrador Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), André Porchat da Rocha Azevedo (OAB 417265/SP), Gustavo Alves Abadjieff (OAB 164257/MG), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Douglas Ambrósio Gogoni (OAB 469951/SP), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Jose Fernando Martins Ribeiro (OAB 15000/SP), Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 48.496/48.498: Última decisão. Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. 1 - Fls. 48.503/48.508 (Transportadora Wadel LTDA.): Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 48.496/48.498. Decido. Indefiro o pedido de reconsideração, vez que se trata de instrumento inexistente no nosso Direito Processual Civil. 2 - Fls. 48.509/48.523 (Amélia de Oliveira Neves): A requerida reiterou a sua contestação de fls. 17.689/17.712 e pugnou pela rejeição de novos argumentos que possam ser trazidos pelo Administrador Judicial ou pelo Ministério Público. Decido. Destaco que as réplicas trazidas pelo Auxiliar do Juízo ou pelo Parquet não se tratam, por si só, de novos argumentos. Vez que o ciclo citatório ainda não se encerrou, eventuais respostas às contestações já apresentadas não se tratam de emenda à exordial, mas de respostas às defesas exaradas nestes autos, o que é possível em virtude dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 3 - Fls. 48.526/48.533 (Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda. e outros): Os requeridos apontam que é desnecessária a citação de Nádia Stella Alves Azevedo, vez que ela já compareceu espontaneamente a estes autos por meio da contestação de fls. 16.393/16.442. Ainda, requereram atualização cadastral da sua representação processual nestes autos, bem como que o Administrador Judicial e o Ministério Público se manifestem quanto às contestações apresentadas às fls. 5.333/5.352, às fls. 7.130/7.164 e às fls. 16.393/16.442. Decido. Proceda à z. Serventia à atualização cadastral da representação processual dos requeridos. No mais, aponto que a requerida já foi citada por edital às fls. 48.678/48.680. Diga o Administrador Judicial acerca das alegações dos corréus. Após. ao Ministério Público. 4 - Fl. 48.538 (E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo): R. Decisão Monocrática atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, para impedir a alienação do bem penhorado nos autos nº 1030841-52.2018.8.26.0576. Decido. Cumpra-se a r. Decisão Monocrática. Dê-se ciência ao Administrador Judicial e a demais interessados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5 - Fl. 48.539 (certidão cartorária): A z. Serventia procedeu à expedição da do edital de citação de Mauro Jucá de Queiroz, de Nádia Stella Alves Ribeiro, de Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda., de Roberto Michele Silberstein e de Ubirajara Costa, para assinaturas. Às fls. 48.677 e 48.681, certificou-se a publicação do edital citatório às fls. 48.678/48.680. Decido. Ciência ao Administrador Judicial e a demais interessados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6 - Fls. 48.545/48.554 (Ministério Público): O Parquet aduz que é desnecessária a citação editalícia de Nádia Stella Alves Ribeiro; as alegações preliminares de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e de ausência de interesse de agir, formuladas pelos requeridos Rodolfo Canhedo, Amélia de Oliveira Neves e José Geraldo Dontral, não se sustentam, vez que a exordial, instruída dos documentos pertinentes, expressa claramente os indícios de abuso da personalidade jurídica, a legitimidade passiva dos réus decorre dos fatos narrados na exordial e por força da teoria da asserção, e o presente incidente é a via processual adequada para o processamento do presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, o Parquet assinala que é incabível a incidência do artigo 82-A da Lei nº 11.101/05, o qual foi introduzido na Lei Falimentar depois da data da propositura desta demanda. Ademais, o órgão ministerial indica que o pedido de desconsideração de personalidade jurídica não se submete a prazo prescricional. Outrossim, aponta que o direito de requerer tal desconsideração não decaiu, porquanto as dificuldades para haver a citação completa do polo passivo ocorreram em virtude de circunstâncias alheias à vontade do Ministério Público. Defendeu também a manutenção do arresto dos bens. No mais, o Parquet reiterou o seu pedido contra os requeridos mencionados e pugnou pela emissão das certidões cartorárias relativas ao ciclo citatório antes de replicar as contestações já apresentadas. Decido. Aponto que a requerida Nádia Stella Alves Azevedo já foi citada por edital às fls. 48.678/48.680. No mais, certifique a z. Serventia quais foram os requeridos já citados nestes autos, quais apresentaram contestação e se há, ainda, citações pendentes. 7 - Fls. 48.555/48.574 (Roberto Michelle Silberstein): O requerido contestou, aduzindo que houve nulidade da citação por edital; não praticou conduta ilícita; e já não mais exercia cargo de direção na época da ocorrência dos fatos ora em análise. Pugnou pela concessão da gratuidade de justiça e, ao fim, pela improcedência dos pedidos. Decido. Ciência ao Administrador Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 8 - Fls. 48.682/48.687 (Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda.): A requerida contestou, alegando que possui objeto social diverso do da Falida; não possui conexão administrativa com a Falida, vez que a relação que manteve com ela foi estritamente comercial; é, na realidade, credora quirografária da Massa Falida; não se encontram presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido exordial. Ao final, requer a improcedência do pedido e a baixa de eventuais indisponibilidades sobre os seus bens. Decido. Ciência ao Administrador Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40247939-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2026 11:08 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40039903-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/01/2026 00:00 |
| 26/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70126608-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/12/2025 13:06 |
| 14/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/12/2025 |
Edital de Citação Expedido
FAZ SABER a(o) MAURO JUCÁ DE QUEIROZ, Brasileiro, com endereço à Qd. 1, Bl. A, ., Apto 710, Hotel Nacional, Asa Sul, CEP 70322-900, Brasilia - DF, NÁDIA STELLA ALVES RIBEIRO, Brasileira, Casada, DO LARDE CASA, RG í64.1í2, CPF 119.451.411-15, com endereço à SGCV, Cj. 7, ., ., Zona Industrial Guara, CEP 71215-100, Brasilia - DF, POLIFÁBRICA UNIFORMES E FORMULÁRIOS LTDA, CNPJ 37.151.149/0001-81, com endereço à Loc 3 Avenida Lote, 1540, N Bandeirante, CEP 70310-500, Brasilia - DF, ROBERTO MICHELE SILBERSTEIN, Brasileiro, Casado, Administrador de Empresas, RG 2837220, CPF 229.538.508-30, com endereço à Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1470, CJ 311, Vila Olimpia, CEP 04548-005, São Paulo - SP e UBIRAJARA COSTA, Brasileiro, com endereço à SHIS Ql 22, cj. 1, S N C 20, ., ., St. De Habitações Individuais Sul, CEP 71650-215, Brasilia - DF, que lhe foi proposta um incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos da petição inicial. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2025. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42740509-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 16:45 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42721121-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 16:49 |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42640320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 17:44 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2326/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2326/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. Última decisão proferida às fls. 17788/17790. 2 - Fls. 17809 (administrador judicial): Trata-se de informação prestada pelo administrador judicial em cumprimento à decisão de fls. 17788/17790, item 2. O administrador judicial informa que prestou as informações requeridas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, conforme solicitado no ofício de fls. 17357/17361. Decido. Ciência aos interessados da informação prestada pelo administrador judicial. 3 - Fls. 17842/17853 (Transportadora Wadel Ltda.): Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela Transportadora Wadel Ltda. Alega que a 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP (processo nº 1030841-52.2018.8.26.0576) prosseguiu com atos expropriatórios em face de seu patrimônio, culminando na penhora de um imóvel registrado sob a Matrícula nº 46.505 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Argumenta que tal ato usurpa a competência exclusiva do Juízo Falimentar e viola o princípio da universalidade e a par conditio creditorium. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios em curso perante o Juízo da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP em relação ao imóvel de Matrícula nº 46.505, até o julgamento definitivo do presente incidente. Decido. Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado. Embora o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica busque a responsabilização da requerida Transportadora Wadel Ltda. pelo passivo da massa falida da Vasp, este feito ainda se encontra em fase inicial, de modo que não há qualquer impedimento ao prosseguimento de outras demandas executórias em que a requerida seja ré. Por outro lado, a concessão de liminar determinando a indisponibilidade de bens neste incidente também não impede a prática de outros atos de constrição judicial por outros Juízos. A indisponibilidade aqui determinada restringe apenas a livre disposição dos bens, mas não a prática de atos executórios contra a requerida. Nesse contexto, considerando que a requerida não é falida e que, ao menos por ora, não foi incluída no polo passivo do feito falimentar, não há possibilidade de suspensão de atos expropriatórios decorrentes de juízos diversos ao fundamento de violação do juízo universal da falência ou da par conditio creditorum. 4 - Fls. 17900/17920 (administrador judicial): Trata-se de réplica apresentada pelo administrador judicial às contestações ofertadas por Rodolfo Canhedo Azevedo, Amélia de Oliveira Neves e José Geraldo Dontal. Requer, ainda, a juntada de relatório e documentos de Krikor Kaysserlian e Advogados Associados (KKAA), apresentados em pedido de tutela cautelar incidental nº 1112214-05.2023.8.26.0100,. Decido. Nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária. Após, ao Ministério Público. 5 - Providencie a z. Serventia o cumprimento dos itens 7.2 e 7.3 da decisão de fls. 17788/17790: (i) promova a citação por edital dos requeridos Mauro Jucá de Queiroz, Nádia Stella Alves Ribeiro e Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda; e (ii) certifique o decurso do prazo para contestação dos requeridos Francisco Bosque Neto (citado às fls. 17.479 e 17.494), Roberto Michele Silberstein (citado à fl. 17.518) e Ubirajara Costa (citado à fl. 17.490). Após, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Douglas Ambrósio Gogoni (OAB 469951/SP), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Jose Fernando Martins Ribeiro (OAB 15000/SP), Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. Última decisão proferida às fls. 17788/17790. 2 - Fls. 17809 (administrador judicial): Trata-se de informação prestada pelo administrador judicial em cumprimento à decisão de fls. 17788/17790, item 2. O administrador judicial informa que prestou as informações requeridas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, conforme solicitado no ofício de fls. 17357/17361. Decido. Ciência aos interessados da informação prestada pelo administrador judicial. 3 - Fls. 17842/17853 (Transportadora Wadel Ltda.): Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela Transportadora Wadel Ltda. Alega que a 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP (processo nº 1030841-52.2018.8.26.0576) prosseguiu com atos expropriatórios em face de seu patrimônio, culminando na penhora de um imóvel registrado sob a Matrícula nº 46.505 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Argumenta que tal ato usurpa a competência exclusiva do Juízo Falimentar e viola o princípio da universalidade e a par conditio creditorium. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios em curso perante o Juízo da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP em relação ao imóvel de Matrícula nº 46.505, até o julgamento definitivo do presente incidente. Decido. Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado. Embora o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica busque a responsabilização da requerida Transportadora Wadel Ltda. pelo passivo da massa falida da Vasp, este feito ainda se encontra em fase inicial, de modo que não há qualquer impedimento ao prosseguimento de outras demandas executórias em que a requerida seja ré. Por outro lado, a concessão de liminar determinando a indisponibilidade de bens neste incidente também não impede a prática de outros atos de constrição judicial por outros Juízos. A indisponibilidade aqui determinada restringe apenas a livre disposição dos bens, mas não a prática de atos executórios contra a requerida. Nesse contexto, considerando que a requerida não é falida e que, ao menos por ora, não foi incluída no polo passivo do feito falimentar, não há possibilidade de suspensão de atos expropriatórios decorrentes de juízos diversos ao fundamento de violação do juízo universal da falência ou da par conditio creditorum. 4 - Fls. 17900/17920 (administrador judicial): Trata-se de réplica apresentada pelo administrador judicial às contestações ofertadas por Rodolfo Canhedo Azevedo, Amélia de Oliveira Neves e José Geraldo Dontal. Requer, ainda, a juntada de relatório e documentos de Krikor Kaysserlian e Advogados Associados (KKAA), apresentados em pedido de tutela cautelar incidental nº 1112214-05.2023.8.26.0100,. Decido. Nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária. Após, ao Ministério Público. 5 - Providencie a z. Serventia o cumprimento dos itens 7.2 e 7.3 da decisão de fls. 17788/17790: (i) promova a citação por edital dos requeridos Mauro Jucá de Queiroz, Nádia Stella Alves Ribeiro e Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda; e (ii) certifique o decurso do prazo para contestação dos requeridos Francisco Bosque Neto (citado às fls. 17.479 e 17.494), Roberto Michele Silberstein (citado à fl. 17.518) e Ubirajara Costa (citado à fl. 17.490). Após, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42264938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 17:06 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42261828-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 14:18 |
| 26/09/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42260798-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/09/2025 12:43 |
| 25/09/2025 |
Expedição de documento
certidao de devolução de processos digitalizados |
| 17/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42184745-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/09/2025 16:52 |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42100481-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:12 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70083629-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2025 15:12 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1858/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1857/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1858/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. 2 - Fls. 17357/17361 (Ofício): Trata-se de ofício da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais solicitando informações sobre este incidente a fim de dar continuidade à execução movida em face dos sócios César Antonio Canhedo Azevedo e Rodolfo Canhedo Azevedo. Decido. Manifeste-se o Ministério Público e o administrador judicial. Sem prejuízo, intime-se o administrador judicial para apresentar resposta ao MM. Juízo nos termos do artigo 22, I, m, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Fls. 17.685/17.687 (Ofício): Trata-se de ofício expedido pela 3ª Vara Cível de Brasília (processo nº 0008704-14.1992.8.07.0001), solicitando informações a este Juízo sobre os sujeitos que integram o polo passivo da falência (processo nº 0070520-25.2013.8.26.0100), bem como o alcance e a eficácia das responsabilidades a serem suportadas pelo patrimônio dos demandados na ação de quebra. Decido. Conforme manifestação do Administrador Judicial às fls. 17751/17752, os esclarecimentos solicitados por aquele D. Juízo já foram devidamente prestados, cumprindo-se o disposto no artigo 22, inciso I, alínea "m", da Lei nº 11.101/2005. Portanto, ao menos por ora, nada a deliberar. 4 - Os requeridos apresentaram contestação (Fls. 17589/17600 - Rodolfo Canhedo Azevedo, Fls. 17689/17712 - Amélia de Oliveira Neves e Fls. 17719/17724 - José Geraldo Dontal). Ao Ministério Público e ao administrador judicial para réplica. 5 - Fls. 17749 (Maria Aparecida de Macedo Oliveira): Justifique a peticionante seu interesse na intervenção no feito. Prazo: 5 (cinco) dias. 6 - Fls. 17758/17759 (Administrador Judicial): O administrador judicial requereu a admissão da massa falida como assistente litisconsorcial. Decido. Considerando o interesse jurídico da massa falida no desfecho deste incidente e a anuência do Ministério Público (fls. 17784), DEFIRO a admissão da massa falida na qualidade de assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a correção do cadastro no sistema informatizado. 7 - Fls. 17733/17745 e fls. 17784/17787 (Ministério Público): O Ministério Público requereu a homologação do pedido de desistência em relação à Eglair Tadeu Juliani e a citação por edital dos requeridos Mauro Jucá de Queiroz, Nádia Stella Alves Ribeiro, Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda, ante às tentativas frustradas de localização (fls. 17501, 17500, 17499 e 17504 - Mauro; fls. 4952 e 17505 - Nádia; e fl. 17517 - Polifábrica). Em relação a Francisco Bosque Neto (citado às fls. 17479 e 17494), Roberto Michele Silberstein (citado à fl. 17518) Ubirajara Costa (citado à fl. 17490) requereu a certificação do decurso do prazo, uma vez que não apresentaram contestação. Decido. 7.1 - Considerando a concordância expressa do corréu Eglair Tadeu Juliani, manifestada às fls. 17587, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo Ministério Público em relação a ele. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito em relação ao referido réu, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 7.2. - Quanto à citação editalícia dos requeridos Mauro Jucá de Queiroz, Nádia Stella Alves Ribeiro e Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda, diante das reiteradas tentativas frustradas de localização dos requeridos, conforme documentos acostados aos autos (fls. 17.501, 17.500, 17.499 e 17.504 para Mauro Jucá de Queiroz; fls. 4952 e 17.505 para Nádia Stella Alves Ribeiro; e fl. 17.517 para Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda.), DEFIRO o pedido de citação por edital dos mencionados requeridos, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o necessário. 7.3 - Certifique a zelosa serventia o decurso do prazo para contestação dos requeridos Francisco Bosque Neto (citado às fls. 17.479 e 17.494), Roberto Michele Silberstein (citado à fl. 17.518) e Ubirajara Costa (citado à fl. 17.490). Após a devida certificação, e não havendo a apresentação de contestação, abra-se vista às partes para manifestação no prazo legal sobre a revelia e os próximos atos processuais cabíveis. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1857/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. 2 - Fls. 17357/17361 (Ofício): Trata-se de ofício da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais solicitando informações sobre este incidente a fim de dar continuidade à execução movida em face dos sócios César Antonio Canhedo Azevedo e Rodolfo Canhedo Azevedo. Decido. Manifeste-se o Ministério Público e o administrador judicial. Sem prejuízo, intime-se o administrador judicial para apresentar resposta ao MM. Juízo nos termos do artigo 22, I, m, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Fls. 17.685/17.687 (Ofício): Trata-se de ofício expedido pela 3ª Vara Cível de Brasília (processo nº 0008704-14.1992.8.07.0001), solicitando informações a este Juízo sobre os sujeitos que integram o polo passivo da falência (processo nº 0070520-25.2013.8.26.0100), bem como o alcance e a eficácia das responsabilidades a serem suportadas pelo patrimônio dos demandados na ação de quebra. Decido. Conforme manifestação do Administrador Judicial às fls. 17751/17752, os esclarecimentos solicitados por aquele D. Juízo já foram devidamente prestados, cumprindo-se o disposto no artigo 22, inciso I, alínea "m", da Lei nº 11.101/2005. Portanto, ao menos por ora, nada a deliberar. 4 - Os requeridos apresentaram contestação (Fls. 17589/17600 - Rodolfo Canhedo Azevedo, Fls. 17689/17712 - Amélia de Oliveira Neves e Fls. 17719/17724 - José Geraldo Dontal). Ao Ministério Público e ao administrador judicial para réplica. 5 - Fls. 17749 (Maria Aparecida de Macedo Oliveira): Justifique a peticionante seu interesse na intervenção no feito. Prazo: 5 (cinco) dias. 6 - Fls. 17758/17759 (Administrador Judicial): O administrador judicial requereu a admissão da massa falida como assistente litisconsorcial. Decido. Considerando o interesse jurídico da massa falida no desfecho deste incidente e a anuência do Ministério Público (fls. 17784), DEFIRO a admissão da massa falida na qualidade de assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a correção do cadastro no sistema informatizado. 7 - Fls. 17733/17745 e fls. 17784/17787 (Ministério Público): O Ministério Público requereu a homologação do pedido de desistência em relação à Eglair Tadeu Juliani e a citação por edital dos requeridos Mauro Jucá de Queiroz, Nádia Stella Alves Ribeiro, Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda, ante às tentativas frustradas de localização (fls. 17501, 17500, 17499 e 17504 - Mauro; fls. 4952 e 17505 - Nádia; e fl. 17517 - Polifábrica). Em relação a Francisco Bosque Neto (citado às fls. 17479 e 17494), Roberto Michele Silberstein (citado à fl. 17518) Ubirajara Costa (citado à fl. 17490) requereu a certificação do decurso do prazo, uma vez que não apresentaram contestação. Decido. 7.1 - Considerando a concordância expressa do corréu Eglair Tadeu Juliani, manifestada às fls. 17587, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo Ministério Público em relação a ele. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito em relação ao referido réu, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 7.2. - Quanto à citação editalícia dos requeridos Mauro Jucá de Queiroz, Nádia Stella Alves Ribeiro e Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda, diante das reiteradas tentativas frustradas de localização dos requeridos, conforme documentos acostados aos autos (fls. 17.501, 17.500, 17.499 e 17.504 para Mauro Jucá de Queiroz; fls. 4952 e 17.505 para Nádia Stella Alves Ribeiro; e fl. 17.517 para Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda.), DEFIRO o pedido de citação por edital dos mencionados requeridos, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o necessário. 7.3 - Certifique a zelosa serventia o decurso do prazo para contestação dos requeridos Francisco Bosque Neto (citado às fls. 17.479 e 17.494), Roberto Michele Silberstein (citado à fl. 17.518) e Ubirajara Costa (citado à fl. 17.490). Após a devida certificação, e não havendo a apresentação de contestação, abra-se vista às partes para manifestação no prazo legal sobre a revelia e os próximos atos processuais cabíveis. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. 2 - Fls. 17357/17361 (Ofício): Trata-se de ofício da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais solicitando informações sobre este incidente a fim de dar continuidade à execução movida em face dos sócios César Antonio Canhedo Azevedo e Rodolfo Canhedo Azevedo. Decido. Manifeste-se o Ministério Público e o administrador judicial. Sem prejuízo, intime-se o administrador judicial para apresentar resposta ao MM. Juízo nos termos do artigo 22, I, m, da Lei nº 11.101/2005. 3 - Fls. 17.685/17.687 (Ofício): Trata-se de ofício expedido pela 3ª Vara Cível de Brasília (processo nº 0008704-14.1992.8.07.0001), solicitando informações a este Juízo sobre os sujeitos que integram o polo passivo da falência (processo nº 0070520-25.2013.8.26.0100), bem como o alcance e a eficácia das responsabilidades a serem suportadas pelo patrimônio dos demandados na ação de quebra. Decido. Conforme manifestação do Administrador Judicial às fls. 17751/17752, os esclarecimentos solicitados por aquele D. Juízo já foram devidamente prestados, cumprindo-se o disposto no artigo 22, inciso I, alínea "m", da Lei nº 11.101/2005. Portanto, ao menos por ora, nada a deliberar. 4 - Os requeridos apresentaram contestação (Fls. 17589/17600 - Rodolfo Canhedo Azevedo, Fls. 17689/17712 - Amélia de Oliveira Neves e Fls. 17719/17724 - José Geraldo Dontal). Ao Ministério Público e ao administrador judicial para réplica. 5 - Fls. 17749 (Maria Aparecida de Macedo Oliveira): Justifique a peticionante seu interesse na intervenção no feito. Prazo: 5 (cinco) dias. 6 - Fls. 17758/17759 (Administrador Judicial): O administrador judicial requereu a admissão da massa falida como assistente litisconsorcial. Decido. Considerando o interesse jurídico da massa falida no desfecho deste incidente e a anuência do Ministério Público (fls. 17784), DEFIRO a admissão da massa falida na qualidade de assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a correção do cadastro no sistema informatizado. 7 - Fls. 17733/17745 e fls. 17784/17787 (Ministério Público): O Ministério Público requereu a homologação do pedido de desistência em relação à Eglair Tadeu Juliani e a citação por edital dos requeridos Mauro Jucá de Queiroz, Nádia Stella Alves Ribeiro, Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda, ante às tentativas frustradas de localização (fls. 17501, 17500, 17499 e 17504 - Mauro; fls. 4952 e 17505 - Nádia; e fl. 17517 - Polifábrica). Em relação a Francisco Bosque Neto (citado às fls. 17479 e 17494), Roberto Michele Silberstein (citado à fl. 17518) Ubirajara Costa (citado à fl. 17490) requereu a certificação do decurso do prazo, uma vez que não apresentaram contestação. Decido. 7.1 - Considerando a concordância expressa do corréu Eglair Tadeu Juliani, manifestada às fls. 17587, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo Ministério Público em relação a ele. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito em relação ao referido réu, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 7.2. - Quanto à citação editalícia dos requeridos Mauro Jucá de Queiroz, Nádia Stella Alves Ribeiro e Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda, diante das reiteradas tentativas frustradas de localização dos requeridos, conforme documentos acostados aos autos (fls. 17.501, 17.500, 17.499 e 17.504 para Mauro Jucá de Queiroz; fls. 4952 e 17.505 para Nádia Stella Alves Ribeiro; e fl. 17.517 para Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda.), DEFIRO o pedido de citação por edital dos mencionados requeridos, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o necessário. 7.3 - Certifique a zelosa serventia o decurso do prazo para contestação dos requeridos Francisco Bosque Neto (citado às fls. 17.479 e 17.494), Roberto Michele Silberstein (citado à fl. 17.518) e Ubirajara Costa (citado à fl. 17.490). Após a devida certificação, e não havendo a apresentação de contestação, abra-se vista às partes para manifestação no prazo legal sobre a revelia e os próximos atos processuais cabíveis. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70071625-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2025 17:50 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0070520-25.2013.8.26.0100 (processo principal 0070715-88.2005.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A - - CONDOR TRANSPORTE URBANOS LTDA - - AGROPECUARIA VALE DO ARAGUARIA LTDA - - Izaura Valerio Azevedo - - Wagner Canhedo Azevedo Filho - - PAULO CESAR CORDEIRO - - AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - - César Antônio Canhedo Azevedo - - Wagner Canhedo Azevedo - - JOSE CARLOS PEIXOTO - - Eglair Tadeu Juliani e outros - Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - Infraero - - Aeros - Fundo de Previdência Complementar - Em Liquidação - - Fabrizio Ferreira Hamanaka - - Cooperinfo - Sociedade Cooperativa de Trabalho Na Área de Informática Telemática e Afins - - Ricardo Barbosa da Rocha - - Encomendas Expressas Prieto Ltda - - Fundação Educacional Inaciana padre Sabóia de Medeiros - - Carvalho e Guimarães Transportes Ltda - - Transbrasil S/A Linhas Aéreas - - Direção S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - - Amadeus Global Travel Distribution S/A - - Banco Industrial e Comercial S.a. - - França e Nunes Pereira Advogados - - Equipa Máquinas e Utensílios para Escritório Limitada - - Shell Brasil Ltda - TRANSP. WADEL LTDA. E VOE CANHEDO S/A. - - DAMIÃO FERREIRA DOS SANTOS - - Gilzete Braga da Silva - - Idevanir Ribeiro da Silva - - Marcelo Gomes Borges Pereira - - Erisnaldo da Silva Marques - - ARGENTINO FRANCISCO DA SILVA - - Hotel Nacional S/A - - Viplan Viação Planalto Ltda e outros - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), CARLOS EDUARDO BARÉA (OAB 239773/SP), LIA SILVEIRA QUINTELA PEREIRA (OAB 225760/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), DANIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232503/SP), DANIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232503/SP), DANIELA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232503/SP), CARLOS EDUARDO BARÉA (OAB 239773/SP), FENDIBAL MARTINS LEMOS (OAB 204432/SP), CARLOS EDUARDO BARÉA (OAB 239773/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), FRANCISCO CRUZ LAZARINI (OAB 50157/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ESTANISLAU ROMEIRO PEREIRA JUNIOR (OAB 93829/SP), REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), FENDIBAL MARTINS LEMOS (OAB 204432/SP), MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS (OAB 112754/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), GILBERTO MORELLI DE ANDRADE (OAB 130427/SP), LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), FENDIBAL MARTINS LEMOS (OAB 204432/SP), DANIEL MUNIZ DA SILVA (OAB 22755/DF), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), KLEBER MIGUEL DA COSTA (OAB 337439/SP), MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS (OAB 9466/DF), ALVEDI ARIFA PRATES (OAB 185104/MG), DANIEL MUNIZ DA SILVA (OAB 22755/DF), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41281289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 16:30 |
| 21/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41122853-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 11:07 |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41077092-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/05/2025 17:29 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Disponibilização: 08/05/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Ao Administrador Judicial acerca da cota ministerial. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial acerca da cota ministerial. |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70031134-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2025 15:13 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753628247TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Canhedo Azevedo |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753620773TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753620711TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753619378TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal |
| 11/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753629525TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vinicius Alves Canhedo |
| 07/04/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40804019-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/04/2025 21:44 |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40750834-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2025 19:48 |
| 31/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753619214TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal Diligência : 24/03/2025 |
| 31/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753628366TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Canhedo Azevedo |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40707049-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2025 16:27 |
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753629477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vinicius Alves Canhedo Diligência : 12/03/2025 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40685123-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 20:16 |
| 24/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753620756TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753616306TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Antonio Fontes Diegues |
| 19/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753616283TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Antonio Fontes Diegues |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2025 Teor do ato: (republicado em extrato para Eglair Tadeu Julian ) Vistos (...) 2.4 Antes de apreciar o pedido de desistência formulado pelo Ministério Público, é necessário intimar o réu já citado Eglair Tadeu Juliani, por meio de seu patrono, para se manifestar sobre a pretensão em relação a si. Prazo: 10 dias. (...) Int Advogados(s): Gilberto Morelli de Andrade (OAB 130427/SP), Kleber Miguel da Costa (OAB 337439/SP) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
(republicado em extrato para Eglair Tadeu Julian ) Vistos (...) 2.4 Antes de apreciar o pedido de desistência formulado pelo Ministério Público, é necessário intimar o réu já citado Eglair Tadeu Juliani, por meio de seu patrono, para se manifestar sobre a pretensão em relação a si. Prazo: 10 dias. (...) Int |
| 18/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA753620739TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal |
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753629503TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vinicius Alves Canhedo Diligência : 12/03/2025 |
| 18/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753627958TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Canhedo Azevedo Diligência : 13/03/2025 |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753629865TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Voe S.a. |
| 15/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753627825TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Canhedo Azevedo |
| 15/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753627649TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Michele Silberstein Diligência : 11/03/2025 |
| 14/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753622519TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda |
| 14/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753618528TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daniel Alves de Oliveira Diligência : 11/03/2025 |
| 14/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753618267TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Antonio Fontes Diegues |
| 13/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753629110TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ubirajara Costa |
| 13/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753617920TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Antonio Fontes Diegues |
| 13/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753617902TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Antonio Fontes Diegues |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753622536TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nádia Stella Alves Ribeiro |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753622037TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Jucá de Queiroz |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA753629684TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ulisses Canhedo Azevedo |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA753629199TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ubirajara Costa |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753622213TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Jucá de Queiroz |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753622099TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Jucá de Queiroz |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753622071TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Jucá de Queiroz |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753618338TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Antonio Fontes Diegues |
| 12/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753615597TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amélia de Oliveira Neves |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA753628281TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Canhedo Azevedo |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753627975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Canhedo Azevedo Diligência : 06/03/2025 |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753621155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Bosquê Neto Diligência : 28/02/2025 |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753619470TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753619188TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA753629707TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ulisses Canhedo Azevedo |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753629097TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ubirajara Costa Diligência : 06/03/2025 |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA753628220TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodolfo Canhedo Azevedo |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753627723TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Michele Silberstein |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753627683TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Roberto Michele Silberstein |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753621116TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Bosquê Neto |
| 11/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA753621059TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Bosquê Neto |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753619262TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal Diligência : 06/03/2025 |
| 11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753615481TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amélia de Oliveira Neves Diligência : 05/03/2025 |
| 08/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753615478TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amélia de Oliveira Neves |
| 08/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA753648604TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Bosquê Neto |
| 08/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753648207TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal Diligência : 28/02/2025 |
| 08/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753621076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Francisco Bosquê Neto Diligência : 28/02/2025 |
| 08/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753619571TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Geraldo Dontal Diligência : 28/02/2025 |
| 08/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA753615583TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amélia de Oliveira Neves |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
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Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
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Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
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Certidão Juntada
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Certidão Juntada
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Certidão Juntada
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Certidão Juntada
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Certidão Juntada
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Certidão Juntada
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| 25/02/2025 |
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| 25/02/2025 |
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| 25/02/2025 |
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Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
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| 25/02/2025 |
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Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 25/02/2025 |
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| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
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Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 24/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
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| 24/02/2025 |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
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Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
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| 24/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/02/2025 |
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| 24/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2025 |
Expedição de documento
CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTE |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40233612-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 13:05 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40222909-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2025 15:02 |
| 04/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Disponibilização: 31/01/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 17.162/17.164: Última decisão. Fls. 17.169/17.172: V. Acórdão negou provimento ao recurso que fora interposto. Fls. 17.339/17.340: Administrador Judicial informa que procedeu ao cumprimento da determinação exarada no item 3 da decisão de fls. 17.162/17.164. Todavia, aduz que a ordenação do item 4 deverá ser realizada pela z. Serventia, por meio do sistema ARISP. Fls. 17.344/17.346: O Ministério Público requer a citação do requerido Eglair Tadeu Juliani, bem como a dos réus elencados no item 2 da decisão de fls. 17.162/17.164. Fls. 17.348/17.350: O Administrador Judicial solicita à z. Serventia: a) certificar se o resultado da pesquisa e indisponibilidade de bens da Transportadora Wadel LTDA, apresentada à fl. 17.174, está completa; b) obter a certidão de matricula atualizada do imóvel registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob o nº 139.648; c) e realizar a pesquisa e o bloqueio de bens da Agropecuária Vale do Araguaia, mediante o sistema ARISP. Decido. 1 - Fls. 17.169/17.172: Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Fls. 17.344/17.346: Em consulta ao cadastro de partes no sistema informatizado, observo que o requerido Eglair Tadeu Juliani não se encontra cadastrado. Todavia, apresentou contestação às fls. 10683/10759. Assim, promova-se o cadastro da parte e de seu patrono junto ao sistema informatizado e renove-se a intimação para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação, nos termos da decisão de fls. 16.308/16.313 em seu item 2.4. Sem prejuízo, citem-se os requeridos elencados no item 2 da decisão de fls. 17.162/17.164, conforme já determinado. 3 - Fls. 17.348/17.350: Antes da apreciação das solicitações feitas pelo Auxiliar do Juízo, abra-se vista ao Ministério Público. 4 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 17.162/17.164: Última decisão. Fls. 17.169/17.172: V. Acórdão negou provimento ao recurso que fora interposto. Fls. 17.339/17.340: Administrador Judicial informa que procedeu ao cumprimento da determinação exarada no item 3 da decisão de fls. 17.162/17.164. Todavia, aduz que a ordenação do item 4 deverá ser realizada pela z. Serventia, por meio do sistema ARISP. Fls. 17.344/17.346: O Ministério Público requer a citação do requerido Eglair Tadeu Juliani, bem como a dos réus elencados no item 2 da decisão de fls. 17.162/17.164. Fls. 17.348/17.350: O Administrador Judicial solicita à z. Serventia: a) certificar se o resultado da pesquisa e indisponibilidade de bens da Transportadora Wadel LTDA, apresentada à fl. 17.174, está completa; b) obter a certidão de matricula atualizada do imóvel registrado perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob o nº 139.648; c) e realizar a pesquisa e o bloqueio de bens da Agropecuária Vale do Araguaia, mediante o sistema ARISP. Decido. 1 - Fls. 17.169/17.172: Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Fls. 17.344/17.346: Em consulta ao cadastro de partes no sistema informatizado, observo que o requerido Eglair Tadeu Juliani não se encontra cadastrado. Todavia, apresentou contestação às fls. 10683/10759. Assim, promova-se o cadastro da parte e de seu patrono junto ao sistema informatizado e renove-se a intimação para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação, nos termos da decisão de fls. 16.308/16.313 em seu item 2.4. Sem prejuízo, citem-se os requeridos elencados no item 2 da decisão de fls. 17.162/17.164, conforme já determinado. 3 - Fls. 17.348/17.350: Antes da apreciação das solicitações feitas pelo Auxiliar do Juízo, abra-se vista ao Ministério Público. 4 - Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40095236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 12:01 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42955186-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2024 14:23 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42932425-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:52 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2285/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2285/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2285/2024 Teor do ato: Ciência dos resultados das pesquisas Arisp e CNIB juntados nos autos. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência dos resultados das pesquisas Arisp e CNIB juntados nos autos. |
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - resultado de pesquisas |
| 11/12/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2218/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2218/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. Fls. 17.142/17.143: Última decisão. Fls. 17.148: O Ministério Público reiterou o seu requerimento pela citação das pessoas indicadas às fls. 16.385/16.387 e às fls. 16.906/16.910, com exceção de Ulisses Canhedo Azevedo, de Nadia Stella Alves Azevedo, de Vinícius Alves Canhedo e de Daniel Alves De Oliveira, visto que estes já contestaram às fls. 16.393/16.442. Fls. 17.149/17.152: O Administrador Judicial manifestou-se acerca do pedido pugnado pela Agropecuária do Vale do Araguaia Ltda. às fls. 16.350/16.353. O Auxiliar do Juízo opinou favoravelmente tanto à expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, para que se averbem as indisponibilidades dos imóveis pertencentes à Agropecuária do Vale do Araguaia Ltda., de matrículas nº 26.996, nº 26.997, nº 26.998 e nº 26.999, quanto à realização de pesquisa e de bloqueio de bens da Agropecuária Vale do Araguaia (CNPJ/MF sob o nº 00.542.746/0001-27) através do sistema ARISP, para que seja averbada a indisponibilidade de todos os bens. Fls. 17.157: O Ministério Público concordou com o parecer do Administrador Judicial de fls. 17.149/17.152 e opinou, assim, pelo deferimento dos pedidos de fls. 16.350/16.353 e de fls. 17.149/17.152. É o relatório. Decido. 1 - Por proêmio, observo que o Ministério Público realizou pedido de desistência da ação às fls. 15.801/15.083 em relação aos réus por ele apontados naquela oportunidade. Ressalto que, no tocante ao réu Eglair Tadeu Juliani, este não foi contemplado pela intimação de fls. 16.328/16.330, de modo que não foi devidamente intimado. Assinalo que o pedido ministerial contou com a concordância do Auxiliar do Juízo (fls. 15.807/15.811), com a ressalva do Administrador Judicial a respeito da intimação de Eglair Tadeu Juliani. Desse modo, HOMOLOGO a desistência do pedido do Ministério Público em relação aos réus Alcides Francisco Barroso, Antonio Vaz Serralha, Carmem Soares Martins Jancoski, Haroldo de Castro Oliveira, Heloisa Regina Alves Moraes, Isamu Otake, Ivan DApremont Lima, Ivan Nascimento de Carvalho, José Alves Barbosa Neto, José Fernando Martins Ribeiro, Magda Regina Miranda de Castro, Mario Engler Pinto, Milton Frasson, Pedro Alberto de Figueiredo, Sebastião Paulino da Silva, Shirley Ferreira de Ázara de Figueiredo. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação aos réus acima indicados, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais, diga o Parquet em termos de prosseguimento no tocante ao réu Eglair Tadeu Juliani. 2 - Defiro o pedido do Parquet pela citação das pessoas indicadas por ele em sua manifestação de fls. 16.906/16.910, com exceção de Ulisses Canhedo Azevedo, de Nadia Stella Alves Azevedo, de Vinícius Alves Canhedo e de Daniel Alves De Oliveira, visto que estes já contestaram às fls. 16.393/16.442. Assim, providencie a z. Serventia as citações pessoais de Amélia de Oliveira Neves, de Cláudio Antonio Fontes Diegues, de Francisco Bosque Neto, de José Geraldo Dontal, de Mauro Jucá de Queiroz, de Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda., de Roberto Michele Silberstein, de Rodolfo Canhedo Azevedo, de Ubirajara Costa e de VOE S/A, nos respectivos endereços que constam às 16.906/16.910. 3 - Em razão das informações prestadas pelo Auxiliar do Juízo às fls. 17.149/17.152 e da anuência do Parquet às fls. 17.157, defiro o pedido de Agropecuária do Vale do Araguaia Ltda., a fim de que se averbe a indisponibilidade dos imóveis em suas respectivas matrículas, de nº 26.996, nº 26.997, nº 26.998 e nº 26.999, registradas perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. A presente decisão serve de OFÍCIO a ser protocolado pelo Administrador Judicial junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, coma oportuna comprovação nos autos. 4 - Outrossim, defiro a realização de pesquisa de bens e de bloqueio de bens da Agropecuária do Vale do Araguaia Ltda. (CNPJ nº 00.542.746/0001-27) por meio do sistema ARISP. A presente decisão serve de OFÍCIO a ser protocolado pelo Administrador Judicial junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, com a oportuna comprovação nos autos. 5 - Ultimadas as providências acima, ao Ministério Público. 6 - Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público visando a extensão dos efeitos da falência da Vasp a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros da administração e fiscal. O incidente ainda se encontra em fase de citação. Fls. 17.142/17.143: Última decisão. Fls. 17.148: O Ministério Público reiterou o seu requerimento pela citação das pessoas indicadas às fls. 16.385/16.387 e às fls. 16.906/16.910, com exceção de Ulisses Canhedo Azevedo, de Nadia Stella Alves Azevedo, de Vinícius Alves Canhedo e de Daniel Alves De Oliveira, visto que estes já contestaram às fls. 16.393/16.442. Fls. 17.149/17.152: O Administrador Judicial manifestou-se acerca do pedido pugnado pela Agropecuária do Vale do Araguaia Ltda. às fls. 16.350/16.353. O Auxiliar do Juízo opinou favoravelmente tanto à expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, para que se averbem as indisponibilidades dos imóveis pertencentes à Agropecuária do Vale do Araguaia Ltda., de matrículas nº 26.996, nº 26.997, nº 26.998 e nº 26.999, quanto à realização de pesquisa e de bloqueio de bens da Agropecuária Vale do Araguaia (CNPJ/MF sob o nº 00.542.746/0001-27) através do sistema ARISP, para que seja averbada a indisponibilidade de todos os bens. Fls. 17.157: O Ministério Público concordou com o parecer do Administrador Judicial de fls. 17.149/17.152 e opinou, assim, pelo deferimento dos pedidos de fls. 16.350/16.353 e de fls. 17.149/17.152. É o relatório. Decido. 1 - Por proêmio, observo que o Ministério Público realizou pedido de desistência da ação às fls. 15.801/15.083 em relação aos réus por ele apontados naquela oportunidade. Ressalto que, no tocante ao réu Eglair Tadeu Juliani, este não foi contemplado pela intimação de fls. 16.328/16.330, de modo que não foi devidamente intimado. Assinalo que o pedido ministerial contou com a concordância do Auxiliar do Juízo (fls. 15.807/15.811), com a ressalva do Administrador Judicial a respeito da intimação de Eglair Tadeu Juliani. Desse modo, HOMOLOGO a desistência do pedido do Ministério Público em relação aos réus Alcides Francisco Barroso, Antonio Vaz Serralha, Carmem Soares Martins Jancoski, Haroldo de Castro Oliveira, Heloisa Regina Alves Moraes, Isamu Otake, Ivan DApremont Lima, Ivan Nascimento de Carvalho, José Alves Barbosa Neto, José Fernando Martins Ribeiro, Magda Regina Miranda de Castro, Mario Engler Pinto, Milton Frasson, Pedro Alberto de Figueiredo, Sebastião Paulino da Silva, Shirley Ferreira de Ázara de Figueiredo. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação aos réus acima indicados, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais, diga o Parquet em termos de prosseguimento no tocante ao réu Eglair Tadeu Juliani. 2 - Defiro o pedido do Parquet pela citação das pessoas indicadas por ele em sua manifestação de fls. 16.906/16.910, com exceção de Ulisses Canhedo Azevedo, de Nadia Stella Alves Azevedo, de Vinícius Alves Canhedo e de Daniel Alves De Oliveira, visto que estes já contestaram às fls. 16.393/16.442. Assim, providencie a z. Serventia as citações pessoais de Amélia de Oliveira Neves, de Cláudio Antonio Fontes Diegues, de Francisco Bosque Neto, de José Geraldo Dontal, de Mauro Jucá de Queiroz, de Polifábrica Uniformes e Formulários Ltda., de Roberto Michele Silberstein, de Rodolfo Canhedo Azevedo, de Ubirajara Costa e de VOE S/A, nos respectivos endereços que constam às 16.906/16.910. 3 - Em razão das informações prestadas pelo Auxiliar do Juízo às fls. 17.149/17.152 e da anuência do Parquet às fls. 17.157, defiro o pedido de Agropecuária do Vale do Araguaia Ltda., a fim de que se averbe a indisponibilidade dos imóveis em suas respectivas matrículas, de nº 26.996, nº 26.997, nº 26.998 e nº 26.999, registradas perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. A presente decisão serve de OFÍCIO a ser protocolado pelo Administrador Judicial junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, coma oportuna comprovação nos autos. 4 - Outrossim, defiro a realização de pesquisa de bens e de bloqueio de bens da Agropecuária do Vale do Araguaia Ltda. (CNPJ nº 00.542.746/0001-27) por meio do sistema ARISP. A presente decisão serve de OFÍCIO a ser protocolado pelo Administrador Judicial junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, com a oportuna comprovação nos autos. 5 - Ultimadas as providências acima, ao Ministério Público. 6 - Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - protocolo de pesquisas |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42115092-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2024 17:40 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42084512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 14:10 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42083978-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2024 13:35 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 16331/16333 (manifestação de Wagner Canhedo Azevedo): (i) afirma que o Administrador Judicial possui razão imóveis matriculados sob o nº 208.794 e 208.795 2 - Fls. 16350/16353 (manifestação de Agropecuária Vale do Araguaia Ltda): do pedido de baixa de gravame, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos. 3 - Fls. 16385/16387 e 16906/16910 (manifestação do Ministério Público): antes da apreciação do pedido ministerial, considerando a oferta de contestação por ULISSES CANHEDO AZEVEDO; NADIA STELLA ALVES AZEVEDO; VINÍCIUS ALVES CANHEDO; e DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, nova vista ao Ministério Público para que informe se subsiste o interesse nas diligências pretendidas. 4 - Fls. 16391/16392: cumpra-se a r. decisão monocrática que determinou a suspensão da ordem de fornecimento de balanços e balancetes e expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de declaração de renda dos agravantes. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 16331/16333 (manifestação de Wagner Canhedo Azevedo): (i) afirma que o Administrador Judicial possui razão imóveis matriculados sob o nº 208.794 e 208.795 2 - Fls. 16350/16353 (manifestação de Agropecuária Vale do Araguaia Ltda): do pedido de baixa de gravame, manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos. 3 - Fls. 16385/16387 e 16906/16910 (manifestação do Ministério Público): antes da apreciação do pedido ministerial, considerando a oferta de contestação por ULISSES CANHEDO AZEVEDO; NADIA STELLA ALVES AZEVEDO; VINÍCIUS ALVES CANHEDO; e DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, nova vista ao Ministério Público para que informe se subsiste o interesse nas diligências pretendidas. 4 - Fls. 16391/16392: cumpra-se a r. decisão monocrática que determinou a suspensão da ordem de fornecimento de balanços e balancetes e expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de declaração de renda dos agravantes. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41787295-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2024 15:10 |
| 08/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41685923-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/08/2024 14:30 |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Despacho Digitalizado
|
| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41493819-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2024 21:00 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41344725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 09:47 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41339681-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 17:07 |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41321876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 10:47 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Disponibilização: 14/06/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Últimas decisões: fls. 15804 e 16001. 2) Fls. 15807/15811: manifestação da Administradora Judicial, opinando pela rejeição da nulidade arguida por Auto Shopping Consultoria Empresarial e outros às fls. 15772/15786, o que foi encampado pelo Ministério Público às fls. 15815/15818. Na mesma oportunidade, concordou com o pedido de desistência formulado pelo Parquet às fls. 158001/15803. DECIDO. 2.1. Às fls. 15772/15786, os réus Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda., Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. e Paulo César Cordeiro arguiram a ocorrência de nulidade pela falta de intimação dos atos processuais aos seus patronos constituídos nos autos às fls. 14374/14377. Aduzem que a falta de intimação lhes acarretou prejuízos, especialmente quanto ao contraditório e à ampla defesa. Insurgem-se contra a realização de perícia contábil para análise prévia da situação financeira de cada parte da demanda, uma vez que entendem tratar-se de medida cabível apenas após o reconhecimento do grupo econômico em julgamento de mérito. É incontroverso que desde a constituição dos novos patronos nos autos, as intimações dos atos processuais não lhe foram endereçadas. Nada obstante, não se vislumbra deste fato qualquer vício, ante a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Com efeito, os réus não lograram demonstrar o efetivo prejuízo decorrente da falta de intimação, uma vez que não houve, no período analisado, qualquer decisão que lhes fosse desfavorável e tenha restado irrecorrida. Ao contrário, aquela que lhes causou insatisfação (de fls. 15703/15704) foi devidamente impugnada pela presente petição, sendo expostos todos os motivos de fato e de direito que entendem suficientes para sua revisão. Não há olvidar, ainda, como bem apontado pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público, que o pedido de substituição de representação processual foi protocolado no ano de 2019, enquanto a arguição de nulidade veio aos autos quase 5 anos depois, o que viola o princípio da boa-fé objetiva e da cooperação processual. Ora, é dever do advogado acompanhar o processo, não sendo crível que, ao não receber intimações por quase 5 anos, não tenha antes suspeitado da irregularidade, para vir a saná-la. Destarte, por não vislumbrar qualquer prejuízo, não reconheço a nulidade dos atos processuais. Nessa esteira, mantenho a decisão de fls. 15703/15704, com a determinação de fornecimento de balanços e balancetes, bem como de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção das declarações de renda das pessoas físicas. Mantenho, ainda, a determinação de realização da perícia contábil, por vislumbrar tratar-se de medida necessária ao deslinde do feito, para averiguar a existência ou não do grupo econômico afirmado na inicial. 2.2 Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao devido cadastro dos patronos, se ainda não o feito. 2.3 Informe a Administradora Judicial sobre o cumprimento das medidas determinadas no item 3 de fls. 15703/15704. 2.4 Antes de apreciar o pedido de desistência formulado pelo Ministério Público, é necessário intimar o réu já citado Eglair Tadeu Juliani, por meio de seu patrono, para se manifestar sobre a pretensão em relação a si. Prazo: 10 dias. 3) Fls. 15819/15822, 15954/15956 (pedidos em caráter de urgência formulados pela Transportadora Wadel), fls. 15842/15846 (manifestação da Administradora Judicial sobre a pretensão) e fls. 15849 (manifestação do Ministério Público sobre o tópico): afirma a Transportadora Wadel que passados mais de 10 anos da decisão liminar, a ordem de bloqueio de seus ativos móveis e imóveis ainda não foi cumprida. Em razão disso, o imóvel da matrícula nº 46.505 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP, de sua propriedade, foi penhorado nos autos do processo nº 1030841-52.2018.8.26.0576, em favor do exequente Condomínio Edifício Alessandra, sendo deferida avaliação do bem para posterior venda em leilão. Requer, assim, a expedição de ofício ao 1º CRI de São José do Rio Preto/SP para que seja averbada a indisponibilidade na matricula nº 46.505. A Administradora Judicial não se opôs ao pedido, assim como o Ministério Público, ressalvando apenas a não oposição à realização de leilão naqueles autos, desde que o valor obtido com a alienação seja integralmente transferido a conta judicial vinculada a este incidente. Acrescentou, ainda, o pedido para que seja realizada pesquisa e posterior indisponibilidade de todos os bens imóveis de titularidade da Transportadora Wadel Ltda. (CNPJ 00.053.165/0001-21). DECIDO. 3.1 Trata-se de mero cumprimento da decisão liminar de fls. 5287/5299, item 7 (fls. 5296), proferida em 12/11/2013, determinando o bloqueio dos ativos móveis e imóveis de propriedade de Transportadora Wadel Ltda. para garantir a efetividade da futura decisão. Destarte, defiro a expedição de ofício ao 1º CRI de São José do Rio Preto/SP para que seja averbada a indisponibilidade oriunda desses autos nas matriculas nº 137.410, 137.411, 137.414, 137.415, 46.503, 46.504, e 46.505. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para cumprimento, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, com oportuna comprovação nos autos. 3.2 Quanto ao pedido de transferência dos valores, indefiro. Isso porque o bloqueio de ativos não impede a penhora e posterior excussão judicial do bem em processo diverso. Assim, não há fundamento para que o Juízo da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto faça a remessa para este incidente de eventuais valores obtidos com a alienação do imóvel da matrícula nº 46.505 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP. 3.3 Defiro, ainda, a realização de pesquisa e bloqueio de bens através do sistema ARISP, para que sejam indisponibilizados todos os bens imóveis de titularidade da Transportadora Wadel Ltda. (CNPJ 00.053.165/0001-21), assim como para solicitação das certidões dos imóveis constantes da lista de fls. 15843, via sistema ARISP (1º CRI do Distrito Federal). Cumpra-se. 4) Fls. 15851/15853 (pedido liminar formulado por Wagner Canhedo Azevedo), fls. 16004/16009 (manifestação da Administradora Judicial sobre a pretensão) e fls. 16295/16296 (manifestação do Ministério Público sobre o tópico): afirma Wagner Canhedo Azevedo que passados mais de 10 anos da decisão liminar, a ordem de bloqueio de seus ativos imóveis que possuem circunscrição de registro na Comarca de São José do Rio Preto/SP ainda não foi cumprida. Requer, assim, a expedição de ofício ao 1º e ao 2º CRI de São José do Rio Preto/SP para que seja averbada a indisponibilidade nas matriculas nº 185.548, 185.549, 185.550, 137.410, 137.411, 137.412, 137.413, 137.414, 137.415, 85.302 e 85.949. Analisando a documentação apresentada, a Administradora Judicial verificou que parte dos imóveis indicados é de titularidade da Agropecuária Vale do Araguaia, em relação a qual não foi deferida liminar. Nada obstante, encerrada sua recuperação judicial, requer a reconsideração da decisão de fls. 5287/5300, item 4 (fls. 5293) para que a ordem de bloqueio de bens também atinja seu patrimônio, com o que concordou o Ministério Público. Pugnou, ainda, pela intimação do réu Wagner Canhedo Azevedo, para que apresente esclarecimentos em relação à propriedade dos imóveis indicados na lista de fls. 16005/16007. DECIDO. 4.1 Trata-se de mero cumprimento da decisão liminar de fls. 5287/5299, item 3 (fls. 5291), proferida em 12/11/2013, determinando o bloqueio dos ativos móveis e imóveis de propriedade de Wagner Canhedo Azevedo para garantir a efetividade da futura decisão. Destarte, defiro a expedição de ofício ao 1º CRI de São José do Rio Preto/SP para que seja averbada a indisponibilidade oriunda desses autos nas matriculas nº . 137.410, 137.411, 137.414, 137.415, 46.503, 46.504, e 46.505. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para cumprimento, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, com oportuna comprovação nos autos. 4.2 Intime-se Wagner Canhedo Azevedo para (i) apresentar certidões de matrículas dos imóveis nºs. 208.794 e 208.795 e para (ii) esclarecer sua alegada titularidade sobre os imóveis nºs. 185.548, 185.549 e 185.550. Com a vinda, intime-se a Administradora Judicial para análise. 4.3 No tocante ao pedido de reconsideração da decisão de fls. 5287/5300, item 4 (fls. 5293), para concessão da liminar de bloqueio de bens da Agropecuária Vale do Araguaia, prudente a prévia oitiva da empresa, em que pese já manifestada anuência pelo Ministério Público. Destarte, intime-se, por meio de seu patrono, para que diga sobre o ponto. 5) Fls. 26398/16307: ofício encaminhado pela 8ª Vara do Trabalho de Maceió, oriundo do processo nº 0013400-63.2007.5.19.0008, solicitando informações sobre se os sócios Cláudio Gallego, César Antonio Canhedo Azevedo, Rodolfo Canhedo Azevedo, Jose Fernando Martins Ribeiro, Ronaldo Lemes e Jose Carlos Rocha Lima estão sob o efeito da falência. Oficie-se em resposta, informando que este incidente, ajuizado pelo Ministério Púbico, objetiva a extensão dos efeitos da falência da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, objetivando também a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, para arrecadação do patrimônio dos sócios e conselheiros de administração e fiscal. Nessa esteira, às fls. 5287/5299, item 3, foi deferida em parte a medida liminar para, entre outras providências, deferir o bloqueio de ativos bens móveis (veículos e participações societárias) e imóveis, normalmente de maior valor, dos Diretores e Vice-Diretores Presidentes da VASP, com a finalidade de se evitar a dissipação patrimonial durante o curso do presente incidente, até que se decida, em definitivo, sobre a efetiva existência ou não da responsabilidade patrimonial secundária dos administradores da falida pelas dívidas da massa. A decisão atinge o patrimônio de Vagner Canhedo Azevedo, Rodholfo Canhedo Azevedo e César Antônio Canhedo Azevedo. O presente incidente se encontra em fase de encerramento do ciclo citatório, com a ressalva de que pende de apreciação o pedido de desistência da ação em relação aos réus Alcides Francisco Barroso, Antonio Vaz Serralha, Carmem Soares Martins Jancoski, Haroldo de Castro Oliveira, Heloisa Regina Alves Moraes, Isamu Otake, Ivan DApremont Lima, Ivan Nascimento de Carvalho, José Alves Barbosa Neto, José Fernando Martins Ribeiro, Magda Regina Miranda de Castro, Mario Engler Pinto, Milton Frasson, Pedro Alberto de Figueiredo, Sebastião Paulino da Silva, Shirley Ferreira de Ázara de Figueiredo, formulado pelo Ministério Público às fls. 15801/15803 e encampado pela Administradora Judicial. Por derradeiro, informo que Cláudio Gallego, Ronaldo Lemes e Jose Carlos Rocha Lima não são parte nesta demanda, conforme se depreende da inicial de fls. 155/188. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO a ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial junto à 8ª Vara do Trabalho de Maceió, no processo nº 0013400-63.2007.5.19.0008, com cópias das peças/decisões mencionadas e outras que o auxiliar do juízo entender pertinentes. Oportunamente, comprove-se o protocolo nos autos. 6) Com o cumprimento do acima determinado, dê-se vista ao Ministério Público. 7) Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Últimas decisões: fls. 15804 e 16001. 2) Fls. 15807/15811: manifestação da Administradora Judicial, opinando pela rejeição da nulidade arguida por Auto Shopping Consultoria Empresarial e outros às fls. 15772/15786, o que foi encampado pelo Ministério Público às fls. 15815/15818. Na mesma oportunidade, concordou com o pedido de desistência formulado pelo Parquet às fls. 158001/15803. DECIDO. 2.1. Às fls. 15772/15786, os réus Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda., Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. e Paulo César Cordeiro arguiram a ocorrência de nulidade pela falta de intimação dos atos processuais aos seus patronos constituídos nos autos às fls. 14374/14377. Aduzem que a falta de intimação lhes acarretou prejuízos, especialmente quanto ao contraditório e à ampla defesa. Insurgem-se contra a realização de perícia contábil para análise prévia da situação financeira de cada parte da demanda, uma vez que entendem tratar-se de medida cabível apenas após o reconhecimento do grupo econômico em julgamento de mérito. É incontroverso que desde a constituição dos novos patronos nos autos, as intimações dos atos processuais não lhe foram endereçadas. Nada obstante, não se vislumbra deste fato qualquer vício, ante a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Com efeito, os réus não lograram demonstrar o efetivo prejuízo decorrente da falta de intimação, uma vez que não houve, no período analisado, qualquer decisão que lhes fosse desfavorável e tenha restado irrecorrida. Ao contrário, aquela que lhes causou insatisfação (de fls. 15703/15704) foi devidamente impugnada pela presente petição, sendo expostos todos os motivos de fato e de direito que entendem suficientes para sua revisão. Não há olvidar, ainda, como bem apontado pela Administradora Judicial e pelo Ministério Público, que o pedido de substituição de representação processual foi protocolado no ano de 2019, enquanto a arguição de nulidade veio aos autos quase 5 anos depois, o que viola o princípio da boa-fé objetiva e da cooperação processual. Ora, é dever do advogado acompanhar o processo, não sendo crível que, ao não receber intimações por quase 5 anos, não tenha antes suspeitado da irregularidade, para vir a saná-la. Destarte, por não vislumbrar qualquer prejuízo, não reconheço a nulidade dos atos processuais. Nessa esteira, mantenho a decisão de fls. 15703/15704, com a determinação de fornecimento de balanços e balancetes, bem como de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção das declarações de renda das pessoas físicas. Mantenho, ainda, a determinação de realização da perícia contábil, por vislumbrar tratar-se de medida necessária ao deslinde do feito, para averiguar a existência ou não do grupo econômico afirmado na inicial. 2.2 Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao devido cadastro dos patronos, se ainda não o feito. 2.3 Informe a Administradora Judicial sobre o cumprimento das medidas determinadas no item 3 de fls. 15703/15704. 2.4 Antes de apreciar o pedido de desistência formulado pelo Ministério Público, é necessário intimar o réu já citado Eglair Tadeu Juliani, por meio de seu patrono, para se manifestar sobre a pretensão em relação a si. Prazo: 10 dias. 3) Fls. 15819/15822, 15954/15956 (pedidos em caráter de urgência formulados pela Transportadora Wadel), fls. 15842/15846 (manifestação da Administradora Judicial sobre a pretensão) e fls. 15849 (manifestação do Ministério Público sobre o tópico): afirma a Transportadora Wadel que passados mais de 10 anos da decisão liminar, a ordem de bloqueio de seus ativos móveis e imóveis ainda não foi cumprida. Em razão disso, o imóvel da matrícula nº 46.505 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP, de sua propriedade, foi penhorado nos autos do processo nº 1030841-52.2018.8.26.0576, em favor do exequente Condomínio Edifício Alessandra, sendo deferida avaliação do bem para posterior venda em leilão. Requer, assim, a expedição de ofício ao 1º CRI de São José do Rio Preto/SP para que seja averbada a indisponibilidade na matricula nº 46.505. A Administradora Judicial não se opôs ao pedido, assim como o Ministério Público, ressalvando apenas a não oposição à realização de leilão naqueles autos, desde que o valor obtido com a alienação seja integralmente transferido a conta judicial vinculada a este incidente. Acrescentou, ainda, o pedido para que seja realizada pesquisa e posterior indisponibilidade de todos os bens imóveis de titularidade da Transportadora Wadel Ltda. (CNPJ 00.053.165/0001-21). DECIDO. 3.1 Trata-se de mero cumprimento da decisão liminar de fls. 5287/5299, item 7 (fls. 5296), proferida em 12/11/2013, determinando o bloqueio dos ativos móveis e imóveis de propriedade de Transportadora Wadel Ltda. para garantir a efetividade da futura decisão. Destarte, defiro a expedição de ofício ao 1º CRI de São José do Rio Preto/SP para que seja averbada a indisponibilidade oriunda desses autos nas matriculas nº 137.410, 137.411, 137.414, 137.415, 46.503, 46.504, e 46.505. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para cumprimento, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, com oportuna comprovação nos autos. 3.2 Quanto ao pedido de transferência dos valores, indefiro. Isso porque o bloqueio de ativos não impede a penhora e posterior excussão judicial do bem em processo diverso. Assim, não há fundamento para que o Juízo da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto faça a remessa para este incidente de eventuais valores obtidos com a alienação do imóvel da matrícula nº 46.505 do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP. 3.3 Defiro, ainda, a realização de pesquisa e bloqueio de bens através do sistema ARISP, para que sejam indisponibilizados todos os bens imóveis de titularidade da Transportadora Wadel Ltda. (CNPJ 00.053.165/0001-21), assim como para solicitação das certidões dos imóveis constantes da lista de fls. 15843, via sistema ARISP (1º CRI do Distrito Federal). Cumpra-se. 4) Fls. 15851/15853 (pedido liminar formulado por Wagner Canhedo Azevedo), fls. 16004/16009 (manifestação da Administradora Judicial sobre a pretensão) e fls. 16295/16296 (manifestação do Ministério Público sobre o tópico): afirma Wagner Canhedo Azevedo que passados mais de 10 anos da decisão liminar, a ordem de bloqueio de seus ativos imóveis que possuem circunscrição de registro na Comarca de São José do Rio Preto/SP ainda não foi cumprida. Requer, assim, a expedição de ofício ao 1º e ao 2º CRI de São José do Rio Preto/SP para que seja averbada a indisponibilidade nas matriculas nº 185.548, 185.549, 185.550, 137.410, 137.411, 137.412, 137.413, 137.414, 137.415, 85.302 e 85.949. Analisando a documentação apresentada, a Administradora Judicial verificou que parte dos imóveis indicados é de titularidade da Agropecuária Vale do Araguaia, em relação a qual não foi deferida liminar. Nada obstante, encerrada sua recuperação judicial, requer a reconsideração da decisão de fls. 5287/5300, item 4 (fls. 5293) para que a ordem de bloqueio de bens também atinja seu patrimônio, com o que concordou o Ministério Público. Pugnou, ainda, pela intimação do réu Wagner Canhedo Azevedo, para que apresente esclarecimentos em relação à propriedade dos imóveis indicados na lista de fls. 16005/16007. DECIDO. 4.1 Trata-se de mero cumprimento da decisão liminar de fls. 5287/5299, item 3 (fls. 5291), proferida em 12/11/2013, determinando o bloqueio dos ativos móveis e imóveis de propriedade de Wagner Canhedo Azevedo para garantir a efetividade da futura decisão. Destarte, defiro a expedição de ofício ao 1º CRI de São José do Rio Preto/SP para que seja averbada a indisponibilidade oriunda desses autos nas matriculas nº . 137.410, 137.411, 137.414, 137.415, 46.503, 46.504, e 46.505. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para cumprimento, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, com oportuna comprovação nos autos. 4.2 Intime-se Wagner Canhedo Azevedo para (i) apresentar certidões de matrículas dos imóveis nºs. 208.794 e 208.795 e para (ii) esclarecer sua alegada titularidade sobre os imóveis nºs. 185.548, 185.549 e 185.550. Com a vinda, intime-se a Administradora Judicial para análise. 4.3 No tocante ao pedido de reconsideração da decisão de fls. 5287/5300, item 4 (fls. 5293), para concessão da liminar de bloqueio de bens da Agropecuária Vale do Araguaia, prudente a prévia oitiva da empresa, em que pese já manifestada anuência pelo Ministério Público. Destarte, intime-se, por meio de seu patrono, para que diga sobre o ponto. 5) Fls. 26398/16307: ofício encaminhado pela 8ª Vara do Trabalho de Maceió, oriundo do processo nº 0013400-63.2007.5.19.0008, solicitando informações sobre se os sócios Cláudio Gallego, César Antonio Canhedo Azevedo, Rodolfo Canhedo Azevedo, Jose Fernando Martins Ribeiro, Ronaldo Lemes e Jose Carlos Rocha Lima estão sob o efeito da falência. Oficie-se em resposta, informando que este incidente, ajuizado pelo Ministério Púbico, objetiva a extensão dos efeitos da falência da Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, objetivando também a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, para arrecadação do patrimônio dos sócios e conselheiros de administração e fiscal. Nessa esteira, às fls. 5287/5299, item 3, foi deferida em parte a medida liminar para, entre outras providências, deferir o bloqueio de ativos bens móveis (veículos e participações societárias) e imóveis, normalmente de maior valor, dos Diretores e Vice-Diretores Presidentes da VASP, com a finalidade de se evitar a dissipação patrimonial durante o curso do presente incidente, até que se decida, em definitivo, sobre a efetiva existência ou não da responsabilidade patrimonial secundária dos administradores da falida pelas dívidas da massa. A decisão atinge o patrimônio de Vagner Canhedo Azevedo, Rodholfo Canhedo Azevedo e César Antônio Canhedo Azevedo. O presente incidente se encontra em fase de encerramento do ciclo citatório, com a ressalva de que pende de apreciação o pedido de desistência da ação em relação aos réus Alcides Francisco Barroso, Antonio Vaz Serralha, Carmem Soares Martins Jancoski, Haroldo de Castro Oliveira, Heloisa Regina Alves Moraes, Isamu Otake, Ivan DApremont Lima, Ivan Nascimento de Carvalho, José Alves Barbosa Neto, José Fernando Martins Ribeiro, Magda Regina Miranda de Castro, Mario Engler Pinto, Milton Frasson, Pedro Alberto de Figueiredo, Sebastião Paulino da Silva, Shirley Ferreira de Ázara de Figueiredo, formulado pelo Ministério Público às fls. 15801/15803 e encampado pela Administradora Judicial. Por derradeiro, informo que Cláudio Gallego, Ronaldo Lemes e Jose Carlos Rocha Lima não são parte nesta demanda, conforme se depreende da inicial de fls. 155/188. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO a ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial junto à 8ª Vara do Trabalho de Maceió, no processo nº 0013400-63.2007.5.19.0008, com cópias das peças/decisões mencionadas e outras que o auxiliar do juízo entender pertinentes. Oportunamente, comprove-se o protocolo nos autos. 6) Com o cumprimento do acima determinado, dê-se vista ao Ministério Público. 7) Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Despacho Digitalizado
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| 18/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40347025-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 19:24 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40233261-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 18:02 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial com urgência, sobre os pedidos de tutela de urgência de fls. 15.851/15.853 e de fls. 15.954/15.956, inclusive sobre a não arrecadação de bens lá mencionados. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial com urgência, sobre os pedidos de tutela de urgência de fls. 15.851/15.853 e de fls. 15.954/15.956, inclusive sobre a não arrecadação de bens lá mencionados. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42396940-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/11/2023 08:27 |
| 22/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42396930-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/11/2023 08:24 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42213223-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2023 19:44 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42153527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 17:03 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1625/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1625/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do protocolo realizado via CNIB. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca do protocolo realizado via CNIB. |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 15.804, procedi ao protocolo de indisponibilidade de bens via CNIB, conforme segue. |
| 28/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42010376-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/09/2023 17:19 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41676232-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/08/2023 17:18 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41500961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 15:31 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho os aclaratórios de fls. 15.591/15.626 para determinar a indisponibilidade de todos os bens da embargante. Providencie-se o necessário junto ao CNIB. No mais, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito, considerando as petições de fls. 15.772/15.786 e da manifestação do MP às fls. 15.801/15.803. Prazo de 15 dias. Após, vista dos autos ao MP. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Daniel Muniz da Silva (OAB 22755/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734SP/), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho os aclaratórios de fls. 15.591/15.626 para determinar a indisponibilidade de todos os bens da embargante. Providencie-se o necessário junto ao CNIB. No mais, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito, considerando as petições de fls. 15.772/15.786 e da manifestação do MP às fls. 15.801/15.803. Prazo de 15 dias. Após, vista dos autos ao MP. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41272112-3 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 29/06/2023 18:23 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40829708-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/05/2023 20:19 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40689397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 19:34 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40628356-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 16:23 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40529960-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2023 18:02 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40471431-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 15:24 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40327662-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 16:33 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 15.586/15.588. Última decisão. 2.Fls. 15.591/15.626. Trata-se de embargos de declaração opostos por Viplan em face da decisão de fls. 15.586/15.588. Busca a embargante haja integração, a fim de que seja expedido ofício ao 4º Oficial Registro de Imóveis do Distrito Federal com ordem de bloqueio de todos os imóveis de propriedade da Viplan, e não apenas daqueles listados na decisão. Nesse sentido, diga a administradora judicial, em atenção ao art. 1.023, §2º, CPC, a fim de esclarecer, especialmente, se há imóveis de propriedade da Viplan oferecidos à garantia nos processos em curso contra a massa falida da VASP perante o Juízo laboral. 3.Fls. 15.635/15.643. É caso de se acolher o pleito do administrador judicial, no sentido da expedição de ofício (i) às empresas relacionadas às fls. 15.639/15.643 para que forneçam seus balanços patrimoniais encerrados em 31.12.2021 e os balancetes levantados em 30.09.2022; e (ii) à Receita Federal para que forneça as declarações de renda das pessoas físicas listadas nas mesmas fls. supramencionadas, uma vez que o sistema Infojud não alcança pesquisas posteriores ao ano de 2017. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, com oportuna comprovação nos autos, sob pena da adoção de medidas coercitivas. 4.Fls. 15.644/15.645. Ciência da manifestação do Ministério Público aos interessados. 5.Fls. 15.646/15.702. Dê-se ciência das diligências realizadas pelo administrador judicial. 6.Cumpridas as determinações acima, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 15.586/15.588. Última decisão. 2.Fls. 15.591/15.626. Trata-se de embargos de declaração opostos por Viplan em face da decisão de fls. 15.586/15.588. Busca a embargante haja integração, a fim de que seja expedido ofício ao 4º Oficial Registro de Imóveis do Distrito Federal com ordem de bloqueio de todos os imóveis de propriedade da Viplan, e não apenas daqueles listados na decisão. Nesse sentido, diga a administradora judicial, em atenção ao art. 1.023, §2º, CPC, a fim de esclarecer, especialmente, se há imóveis de propriedade da Viplan oferecidos à garantia nos processos em curso contra a massa falida da VASP perante o Juízo laboral. 3.Fls. 15.635/15.643. É caso de se acolher o pleito do administrador judicial, no sentido da expedição de ofício (i) às empresas relacionadas às fls. 15.639/15.643 para que forneçam seus balanços patrimoniais encerrados em 31.12.2021 e os balancetes levantados em 30.09.2022; e (ii) à Receita Federal para que forneça as declarações de renda das pessoas físicas listadas nas mesmas fls. supramencionadas, uma vez que o sistema Infojud não alcança pesquisas posteriores ao ano de 2017. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial, com oportuna comprovação nos autos, sob pena da adoção de medidas coercitivas. 4.Fls. 15.644/15.645. Ciência da manifestação do Ministério Público aos interessados. 5.Fls. 15.646/15.702. Dê-se ciência das diligências realizadas pelo administrador judicial. 6.Cumpridas as determinações acima, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41761476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 12:57 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41753104-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2022 15:26 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41723895-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:49 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do bloqueio realizado via CNIB, em cumprimento à decisão de fls. 15.586/15.588. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados acerca do bloqueio realizado via CNIB, em cumprimento à decisão de fls. 15.586/15.588. |
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 15.586/15.588, procedi ao protocolo da ordem de bloqueio via CNIB em nome de Viplan Viação Planalto |
| 09/09/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41594638-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2022 18:22 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 15.496/15.498. Fls. 15.499/15.502. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido Wagner Canhedo Azevedo Filho em face de decisão de fls. 15.496/15.498, na qual alega a existência de erro material. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho os aclaratórios. Assim, onde se lê: os pedidos do Sr. Wagner Canhedo, no sentido de que haja a suspensão da ordem de bloqueio em nome de todas as pessoas físicas perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara/SP, e em relação a seu patrimônio, perante a 67ª Vara do Trabalho/SP, leia-se: os pedidos do Sr. Wagner Canhedo Azevedo Filho, no sentido de que haja a suspensão da ordem de bloqueio em nome de todas as pessoas físicas perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara/SP, e em relação a seu patrimônio, perante a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ Fls. 15.507/15.510. Assiste razão à Viplan, uma vez que, compulsando os autos, verifica-se que em decisão proferida na data de 29.06.2019, no item 12, houve apenas determinação para expedição de ofício aos 1º, 5º, 7º Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que fosse determinado o bloqueio dos bens imóveis, mas não houve a expedição de ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Dessa forma, Oficie-se ao 4º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas ns. 40.907, 40.908 e 59.185. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Informações prestadas em CCn. 187.526/SP, às fls. 15.512/15.517. Fls. 15.519/15.528 e 15.529/15.550. Manifestação formulada pelo Sindicato dos Aeroviários, na qual alega que no bojo dos autos da Ação Civil Pública n. 0050700-83.2005, ajuizada perante o Juízo do TRT-2ª Região, houve a determinação de penhoras dos bens imóveis da Viplan, em 15/01/2019, em momento anterior à extensão dos efeitos da falência da VASP sobre a VIPLAN. Portanto, alega a peticionante, que, inclusive em razão de Conflitos de Competências, houve o reconhecimento da competência dos Juízos Trabalhistas e não deste Juízo falimentar. Pleiteia, dessa maneira, a exclusão da Viplan da falência da VASP e o afastamento de todas as constrições realizadas por este Juízo, nos imóveis da VIPLAN. Fls. 15.551/15.557 e 15.558/15.570. Manifestação do administrador judicial. Passo a deliberar. Item 1a. Administrador requer a intimação de todos os citados no presente feito, a fim de que se manifestem sobre petição de fls. 15.400/15.402. Item 1b. Ciência aos interessados acerca do pagamento dos créditos extraconcursais, bem como da ausência de pagamento dos créditos extraconcursais. Item 2. AJ pediu prazo suplementar de 60 dias para apresentar a análise econômico-financeira de cada parte da demanda, a fim de que faça a informação detalhada sobre a necessidade de tramite do presente feito. Fls. 15.574/15.577. Manifestação do Ministério Público, no qual requer a intimação do AJ para que se manifeste sobre as petições apresentadas pelo sindicato e pela Viplan. Fls. 15.578/15.585. Manifestação da Viplan. Em cumprimento à decisão anteriormente proferida nestes autos, às fls. 14.007/14.010, em atendimento ao pedido de fls. 13.855/13.859, determino a inscrição da peticionário no CNIB, a fim de preservar seu patrimônio como garantia de eficácia do provimento jurisdicional buscado neste processo. Cumpra a serventia o necessário, com urgência. Após o cumprimento das determinações, vista dos autos ao administrador judicial para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, no tocante ao mérito da demanda, que já se arrasta por muitos anos e necessita de um desfecho, mormente diante das inúmeras tutelas de urgência ainda vigente. Não haverá deferimento de prorrogação de prazo. Em seguida, vista dos autos ao MP, também para manifestação no prazo de 15 dias. Transcorridos todos os passos aqui determinados, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Última decisão às fls. 15.496/15.498. Fls. 15.499/15.502. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido Wagner Canhedo Azevedo Filho em face de decisão de fls. 15.496/15.498, na qual alega a existência de erro material. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho os aclaratórios. Assim, onde se lê: os pedidos do Sr. Wagner Canhedo, no sentido de que haja a suspensão da ordem de bloqueio em nome de todas as pessoas físicas perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara/SP, e em relação a seu patrimônio, perante a 67ª Vara do Trabalho/SP, leia-se: os pedidos do Sr. Wagner Canhedo Azevedo Filho, no sentido de que haja a suspensão da ordem de bloqueio em nome de todas as pessoas físicas perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara/SP, e em relação a seu patrimônio, perante a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ Fls. 15.507/15.510. Assiste razão à Viplan, uma vez que, compulsando os autos, verifica-se que em decisão proferida na data de 29.06.2019, no item 12, houve apenas determinação para expedição de ofício aos 1º, 5º, 7º Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que fosse determinado o bloqueio dos bens imóveis, mas não houve a expedição de ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Dessa forma, Oficie-se ao 4º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas ns. 40.907, 40.908 e 59.185. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Informações prestadas em CCn. 187.526/SP, às fls. 15.512/15.517. Fls. 15.519/15.528 e 15.529/15.550. Manifestação formulada pelo Sindicato dos Aeroviários, na qual alega que no bojo dos autos da Ação Civil Pública n. 0050700-83.2005, ajuizada perante o Juízo do TRT-2ª Região, houve a determinação de penhoras dos bens imóveis da Viplan, em 15/01/2019, em momento anterior à extensão dos efeitos da falência da VASP sobre a VIPLAN. Portanto, alega a peticionante, que, inclusive em razão de Conflitos de Competências, houve o reconhecimento da competência dos Juízos Trabalhistas e não deste Juízo falimentar. Pleiteia, dessa maneira, a exclusão da Viplan da falência da VASP e o afastamento de todas as constrições realizadas por este Juízo, nos imóveis da VIPLAN. Fls. 15.551/15.557 e 15.558/15.570. Manifestação do administrador judicial. Passo a deliberar. Item 1a. Administrador requer a intimação de todos os citados no presente feito, a fim de que se manifestem sobre petição de fls. 15.400/15.402. Item 1b. Ciência aos interessados acerca do pagamento dos créditos extraconcursais, bem como da ausência de pagamento dos créditos extraconcursais. Item 2. AJ pediu prazo suplementar de 60 dias para apresentar a análise econômico-financeira de cada parte da demanda, a fim de que faça a informação detalhada sobre a necessidade de tramite do presente feito. Fls. 15.574/15.577. Manifestação do Ministério Público, no qual requer a intimação do AJ para que se manifeste sobre as petições apresentadas pelo sindicato e pela Viplan. Fls. 15.578/15.585. Manifestação da Viplan. Em cumprimento à decisão anteriormente proferida nestes autos, às fls. 14.007/14.010, em atendimento ao pedido de fls. 13.855/13.859, determino a inscrição da peticionário no CNIB, a fim de preservar seu patrimônio como garantia de eficácia do provimento jurisdicional buscado neste processo. Cumpra a serventia o necessário, com urgência. Após o cumprimento das determinações, vista dos autos ao administrador judicial para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, no tocante ao mérito da demanda, que já se arrasta por muitos anos e necessita de um desfecho, mormente diante das inúmeras tutelas de urgência ainda vigente. Não haverá deferimento de prorrogação de prazo. Em seguida, vista dos autos ao MP, também para manifestação no prazo de 15 dias. Transcorridos todos os passos aqui determinados, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41428841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 13:50 |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41324374-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2022 17:26 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40981173-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2022 13:22 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40973909-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 15:00 |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei ao C. STJ as informações prestadas nos autos do CC 187.526/SP. |
| 30/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40853957-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 14:26 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40823715-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2022 14:10 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 15.160/15.161. Última decisão. 2.Fls. 15.164/15.344. É caso de se indeferir o pleito por parte do Hotel Nacional. Isto porque, trata-se de pedido idêntico àquele objeto dos autos de agravo de instrumento, processado sob o n. 2275922-07.2021.8.26.0000, por ele interposto, em que houve a concessão de efeito suspensivo e, até a presente data, ausente notícia de seu julgamento definitivo. Assim sendo, a sustação preventiva que se busca dos valores decorrentes da alienação do referido hotel já foi objeto de análise pelo E. TJ/SP. Aguarde-se o trânsito em julgado. 3.Fls. 15.345/15.398. Ciência aos interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela administradora judicial, inclusive quanto ao relatório apresentado pelo escritório que representa a massa perante a justiça laboral. Em relação ao peticionamento de Viplan (fls. 14.706/14.710 e 15.108/15.112 e 15.113/15.133), vê-se ter a administradora judicial providenciado o encaminhamento de ofício-resposta à 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, conforme fls. 15.372/15.373, para bloqueio dos imóveis inscritos perante o 4º Oficial Registro de Imóveis do Distrito Federal. Superada a questão acima, revela-se inviável, na prática, o pleito de correção da ordem de páginas por parte da serventia. As petições são juntadas automaticamente pelo sistema, respeitando a ordem cronológica de protocolo. Neste sentido, tendo em vista o volume de folhas destes autos e o sabido excesso de trabalho por parte do Ofício, que não deu causa ao ocorrido, deve o auxiliar do Juízo providenciar um índice a fim de facilitar o manejo daqueles que buscam acesso a estes autos. No mais, trouxe o auxiliar, além de suas diligências realizadas, o apontamento de pendências, tais quais de alguns pedidos não apreciados por este Juízo. A este respeito, ante o largo período decorrido, notadamente por força da digitalização dos autos, deve ele enumerar, no período de 15 dias, quais são os pleitos a que se referiu e se ainda têm razão de ser, considerando-se a atual fase processual. Também, deve esclarecer se necessária a continuidade da presente demanda em relação a alguns daqueles que constam do polo passivo, comprovando-se minuciosamente as razões, uma vez que o presente feito tramita há muitos anos e sequer foi encerrado o ciclo citatório. 4.Fls. 15.400/15.402. Diga a administradora judicial, em 15 dias. 5.Fls. 15.438/15.439. Dê-se ciência aos interessados sobre a cota ministerial ofertada. Ressalte-se que o pedido pela apresentação, por parte do auxiliar do Juízo, de quais créditos concursais foram adimplidos, não há que ser objeto de discussão nestes autos. 6.Fls. 15.445/15.492. Em atenção também às fls. 14.697/14.705, a despeito do arguido pela administradora judicial e pelo órgão ministerial, por ora, os pedidos do Sr. Wagner Canhedo, no sentido de que haja a suspensão da ordem de bloqueio em nome de todas as pessoas físicas perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara/SP, e em relação a seu patrimônio, perante a 67ª Vara do Trabalho/SP, até o desfecho dos presentes autos, não merecem prosperar. Permanece latente a necessidade de manutenção da mencionada medida cautelar de bloqueio, a fim de garantir a eficácia de futura sentença, inclusive pela eventual desconsideração da personalidade jurídica, fazendo-se presentes os requisitos autorizadores. Sem prejuízo, deve a administradora judicial oficiar aos Juízos mencionados com a finalidade reforçar a necessidade de preservação dos bens, justamente para evitar dilapidação patrimonial e garantir o justo e correto pagamento dos credores, inclusive quanto a sua ordem. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolada pelo administrador judicial, com oportuna comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 15.160/15.161. Última decisão. 2.Fls. 15.164/15.344. É caso de se indeferir o pleito por parte do Hotel Nacional. Isto porque, trata-se de pedido idêntico àquele objeto dos autos de agravo de instrumento, processado sob o n. 2275922-07.2021.8.26.0000, por ele interposto, em que houve a concessão de efeito suspensivo e, até a presente data, ausente notícia de seu julgamento definitivo. Assim sendo, a sustação preventiva que se busca dos valores decorrentes da alienação do referido hotel já foi objeto de análise pelo E. TJ/SP. Aguarde-se o trânsito em julgado. 3.Fls. 15.345/15.398. Ciência aos interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela administradora judicial, inclusive quanto ao relatório apresentado pelo escritório que representa a massa perante a justiça laboral. Em relação ao peticionamento de Viplan (fls. 14.706/14.710 e 15.108/15.112 e 15.113/15.133), vê-se ter a administradora judicial providenciado o encaminhamento de ofício-resposta à 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, conforme fls. 15.372/15.373, para bloqueio dos imóveis inscritos perante o 4º Oficial Registro de Imóveis do Distrito Federal. Superada a questão acima, revela-se inviável, na prática, o pleito de correção da ordem de páginas por parte da serventia. As petições são juntadas automaticamente pelo sistema, respeitando a ordem cronológica de protocolo. Neste sentido, tendo em vista o volume de folhas destes autos e o sabido excesso de trabalho por parte do Ofício, que não deu causa ao ocorrido, deve o auxiliar do Juízo providenciar um índice a fim de facilitar o manejo daqueles que buscam acesso a estes autos. No mais, trouxe o auxiliar, além de suas diligências realizadas, o apontamento de pendências, tais quais de alguns pedidos não apreciados por este Juízo. A este respeito, ante o largo período decorrido, notadamente por força da digitalização dos autos, deve ele enumerar, no período de 15 dias, quais são os pleitos a que se referiu e se ainda têm razão de ser, considerando-se a atual fase processual. Também, deve esclarecer se necessária a continuidade da presente demanda em relação a alguns daqueles que constam do polo passivo, comprovando-se minuciosamente as razões, uma vez que o presente feito tramita há muitos anos e sequer foi encerrado o ciclo citatório. 4.Fls. 15.400/15.402. Diga a administradora judicial, em 15 dias. 5.Fls. 15.438/15.439. Dê-se ciência aos interessados sobre a cota ministerial ofertada. Ressalte-se que o pedido pela apresentação, por parte do auxiliar do Juízo, de quais créditos concursais foram adimplidos, não há que ser objeto de discussão nestes autos. 6.Fls. 15.445/15.492. Em atenção também às fls. 14.697/14.705, a despeito do arguido pela administradora judicial e pelo órgão ministerial, por ora, os pedidos do Sr. Wagner Canhedo, no sentido de que haja a suspensão da ordem de bloqueio em nome de todas as pessoas físicas perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara/SP, e em relação a seu patrimônio, perante a 67ª Vara do Trabalho/SP, até o desfecho dos presentes autos, não merecem prosperar. Permanece latente a necessidade de manutenção da mencionada medida cautelar de bloqueio, a fim de garantir a eficácia de futura sentença, inclusive pela eventual desconsideração da personalidade jurídica, fazendo-se presentes os requisitos autorizadores. Sem prejuízo, deve a administradora judicial oficiar aos Juízos mencionados com a finalidade reforçar a necessidade de preservação dos bens, justamente para evitar dilapidação patrimonial e garantir o justo e correto pagamento dos credores, inclusive quanto a sua ordem. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser protocolada pelo administrador judicial, com oportuna comprovação nos autos. Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40752706-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 22:41 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40735943-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 13:33 |
| 29/04/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40440512-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/03/2022 19:24 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei ao C. STJ as informações prestadas nos autos do CC 185.648/SP. |
| 11/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 15.404/15.409. Nesta data, prestei informações em separado ao C. Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência n. 185.648/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 07/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 15.404/15.409. Nesta data, prestei informações em separado ao C. Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência n. 185.648/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40191757-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2022 12:58 |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41969925-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2021 11:02 |
| 23/11/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41914994-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/11/2021 10:55 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1412/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 943-948 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 14.697/14.699, fls. 14.706/14.710, fls. 15.113/15.116. Manifeste-se o administrador judicial. 2. Fls. 14.814/14.815. Diante do volume de informações deste processo e da carência de funcionários para atuar na serventia judicial, determino ao administrador que adote as seguintes providências: - que informe se já houve a citação de todas as partes; - que informe todos os bloqueios de bens que foram efetuados nos autos, para a devida apreciação do Juízo sobre a oportunidade e conveniência de manutenção das restrições de bens; - os requerimentos pendentes de apreciação pelo Juízo com menção ao numero de folhas dos autos digitais; - que informe a situação dos conflitos de competência envolvendo estes autos. Prazo: 20 dias. Após, vista dos autos ao MP. Em seguida, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 14.697/14.699, fls. 14.706/14.710, fls. 15.113/15.116. Manifeste-se o administrador judicial. 2. Fls. 14.814/14.815. Diante do volume de informações deste processo e da carência de funcionários para atuar na serventia judicial, determino ao administrador que adote as seguintes providências: - que informe se já houve a citação de todas as partes; - que informe todos os bloqueios de bens que foram efetuados nos autos, para a devida apreciação do Juízo sobre a oportunidade e conveniência de manutenção das restrições de bens; - os requerimentos pendentes de apreciação pelo Juízo com menção ao numero de folhas dos autos digitais; - que informe a situação dos conflitos de competência envolvendo estes autos. Prazo: 20 dias. Após, vista dos autos ao MP. Em seguida, tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2021 |
Certidão Juntada
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| 23/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40362872-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2021 16:02 |
| 09/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1720-1725 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência nº 172.955/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência nº 172.955/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41991802-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/12/2020 15:07 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2020 |
Documento Juntado
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| 19/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2020 |
Documento Juntado
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| 28/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2020 |
Documento Juntado
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| 09/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0893/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 787-795 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso. Oportunamente, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 03/08/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso. Oportunamente, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 909\914 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 14.766/14.769: Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Conflito de Competência nº 2139380-09.2020.8.26.0000. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 14.766/14.769: Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Conflito de Competência nº 2139380-09.2020.8.26.0000. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 31/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 22/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40395145-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 11:24 |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40350173-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 12:30 |
| 28/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 14.658/14.687 e 14.688/14.692: nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência nº 170.331/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2020 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013448-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 18:32 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 18:10 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 18:09 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 18:06 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 18:03 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40012762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 16:25 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013197-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 17:38 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013184-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 17:35 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013170-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 17:31 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013129-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 17:24 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 17:22 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013084-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 17:18 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40013054-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 17:14 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40012824-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 16:35 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40012797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 16:31 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40012679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 16:12 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40012640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 16:07 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40012618-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 16:05 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40012600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 16:02 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40012576-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 15:59 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011546-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 12:42 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 12:39 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 12:17 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011470-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 12:14 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011454-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 12:11 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011436-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 12:07 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011180-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 11:05 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011172-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 11:02 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011159-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 11:00 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:56 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011123-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:53 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010832-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:44 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011100-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:47 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:44 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:42 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:38 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:35 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011028-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:32 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40011015-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:28 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010997-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:25 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010971-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:21 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010957-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:17 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010942-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:13 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:08 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:05 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010888-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 10:01 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:59 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:56 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010859-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:53 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:50 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:47 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:41 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:37 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:34 |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40010796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 09:29 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1125-1146 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1125-1146 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/137: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Fls. 138/141: : nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência nº 169.066/DF. Encaminhem-se, com urgência. No mais, aguarde-se a digitalização do feito, conforme determinado nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), ' (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2019 Teor do ato: Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização (55 volumes) Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), ' (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 25/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 133/137: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Fls. 138/141: : nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência nº 169.066/DF. Encaminhem-se, com urgência. No mais, aguarde-se a digitalização do feito, conforme determinado nos autos principais. Intime-se. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 18/10/2019 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41598521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2019 13:50 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização (55 volumes) |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1599/1319 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1599/1319 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1599/1319 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1599/1319 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 11.415/11.428, 11.476/11.513, 11.574/11.590 e 11.592/11.612: Cumpra-se a r. Decisão proferida no Conflito de Competência 144.387/SP. Dessa forma, oficie-se ao 1º CRI de São José do Rio Preto/SP para que proceda, com urgência, o cancelamento das averbações de arrecadação dos imóveis pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicial constantes nas matrículas 185.548-Av.0006, 185.549-Av.0006 e 185.550-Av.0006. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o interessado o encaminhamento. Fls. 11.432/11.438: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, com urgência, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Fls. 11.385/11.413, 11.440/11.474, 11.514/11.541: Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Conflito de Competência nº 167.078, 167.285, 167.285 e Reclamação n.º 38.183/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), ' (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Vistos. Baixem o presente incidente em cartório, a fim de digitalização, conforme determinado nos autos principais n. 0070715-88.2005.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), ' (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Conforme certidão de fls. 11.356, em decisão de fls. 11.007/11.010, onde lê-se: "4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital/SP", leia-se: "4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital/SP" Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), ' (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Fls. 11.283: J. Cls.: "Vistos. Atenda-se o item 3 com urgência. Após, ao MP. Prot. em cartório. SP 09/09/19." Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), ' (OAB 30807/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 19/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 11.415/11.428, 11.476/11.513, 11.574/11.590 e 11.592/11.612: Cumpra-se a r. Decisão proferida no Conflito de Competência 144.387/SP. Dessa forma, oficie-se ao 1º CRI de São José do Rio Preto/SP para que proceda, com urgência, o cancelamento das averbações de arrecadação dos imóveis pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judicial constantes nas matrículas 185.548-Av.0006, 185.549-Av.0006 e 185.550-Av.0006. SERVE ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Providencie o interessado o encaminhamento. Fls. 11.432/11.438: Deverá o administrador judicial prestar as informações solicitadas, com urgência, nas quais deverá anexar cópia desta decisão autorizadora. Fls. 11.385/11.413, 11.440/11.474, 11.514/11.541: Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Conflito de Competência nº 167.078, 167.285, 167.285 e Reclamação n.º 38.183/SP. Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Serventuário
Mensagem eletronica juntada - cls br |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Baixem o presente incidente em cartório, a fim de digitalização, conforme determinado nos autos principais n. 0070715-88.2005.8.26.0100. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme certidão de fls. 11.356, em decisão de fls. 11.007/11.010, onde lê-se: "4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital/SP", leia-se: "4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital/SP" |
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11.283: J. Cls.: "Vistos. Atenda-se o item 3 com urgência. Após, ao MP. Prot. em cartório. SP 09/09/19." |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/08/2019 |
Serventuário
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 871/886 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.045: Anote-se contestação do requerido EGLAIR TADEU JULIANI. Fls. 10.894/10.908: Considerando-se o pedido do administrador acerca de expedição de nova carta precatória para a citação de Guilherme Rocha Rabelo, certifique-se a serventia acerca do não encerramento do ciclo citatório. Certifique, ainda, a z. serventia quais os recorrentes ainda não citados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 7.998/8.024: Abra-se vista ao Ministério Público, acerca de resposta de ofício do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Fls. 8.033: Serventia: Promova expedição de nova carta precatória a Guilherme Rocha Rabelo, nos mesmos termos da carta de fls. 8.031, devidamente instruída com cópia da petição inicial. Fls. 8.580/8.587, 8.601/8.607 e 8.610/8.634: Manifeste-se o administrador judicial se já foram prestadas informações pelo escritório Clementino Advogados. Fls. 8.675/8.676: Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, a fim de que forneça a ficha cadastral das seguintes empresas: Araés Agropastoril Ltda (CNPJ n. 02.516.052/0001-21); Bramind Mineração Ind. E Com. Ltda (CNPJ n. 32.916.462/0001-40); Bratur Brasilia Turismo Ltda (CNPJ n. 24.920.234/0001-06) e Locavel Locadora de Veículos Brasília Ltda (CNPJ n. 32.905.226/0001-28). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pelo administrador judicial. Fls. 8.691/8.697 e 10.805/10.811: Ciência aos interessados, à falida e aos credores. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 8.739/8747; 8.915/8.936 e 10.909/10.910; 9.645/9.647; 9.676/9.678; 9.698/9.732; 9.733/9.776: Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Fls. 9.322/9.555; 9.782/9.858 e 10.925/10.930; 9.648/9.675: Ciência aos interessados, à falida e aos credores. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 9.676/9.697, 10.184/10.254, 10.255/10.304 e 10.581/10.652: Diante da iminência de realização de leilão de imóvel sobre o qual paira questão atinente ao Juízo competente para decidir seu destino e da existência deste Juízo universal para promover os atos de execução concursal dos credores da massa, na qual está inserido o crédito de Airfrance em face de VASP, determino a imediata suspensão do leilão nos autos 0013633-36.2004.8.26.0003, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital/SP, até que haja decisão sobre o Juízo competente à prática dos atos de excussão. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Fls. 9.733/9.776: Determino o bloqueio cautelar, por meio do sistema Arisp, de imóvel de matrícula n. 85.302, o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Fls. 10.458/10.477: Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 10.720/10.757 e 10.822/10.849: Juntem os peticionantes procuração específica para atuar no presente incidente ou indique as folhas nas quais foi juntada a procuração, bem como os seguintes documentos: auto de adjudicação da Justiça do Trabalho; comprovação que eram credores, o valor dos créditos e suas classificações; o trânsito em julgado do conflito de competência n. 144.387/SP; da alegação que declararam no Imposto de Renda os bens imóveis adjudicados. A habilitação dos créditos na falência da VASP; informação acerca de eventuais valores recebidos na ACP n. 0050700-83.2005.5.02.0014, de eventuais valores recebidos no processo falimentar e o pagamento do IPTU dos imóveis adjudicados. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido Wagner Canhedo Azevedo, acerca dos pedidos requeridos às fls. 10.720/10.757 e 10.822/10.829. Após, com a resposta, ciência ao administrador judicial. Decorrido, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 10.856/10.887: Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas n.: 9.610; 71.898; 71.899; 71.900; 71.901; 71.902; 71.903; 71.904; 71.905; 71.906; 71.907; 71.908; 133.575; 139.647 e 139.648. Oficie-se ao 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas n.: 9.282 e 9.284. Oficie-se ao 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas n.: 43.680; 43.681; 29.330; 29.331; 29.332; 29.333; 29.334; 29.335; 29.336; 29.337; 29.338; 29.339; 29.340; 29.341; 29.342; 29.343; 29.344; 29.345 e 29.346. Oficie-se ao 7º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas n.: 7.941 e 7.942. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Alvedi Arifa Prates (OAB 185104/MG), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Lia Silveira Quintela Pereira (OAB 225760/SP), Carlos Eduardo Baréa (OAB 239773/SP), ' (OAB 30807/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Estanislau Romeiro Pereira Junior (OAB 93829/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.045: Anote-se contestação do requerido EGLAIR TADEU JULIANI. Fls. 10.894/10.908: Considerando-se o pedido do administrador acerca de expedição de nova carta precatória para a citação de Guilherme Rocha Rabelo, certifique-se a serventia acerca do não encerramento do ciclo citatório. Certifique, ainda, a z. serventia quais os recorrentes ainda não citados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 7.998/8.024: Abra-se vista ao Ministério Público, acerca de resposta de ofício do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Fls. 8.033: Serventia: Promova expedição de nova carta precatória a Guilherme Rocha Rabelo, nos mesmos termos da carta de fls. 8.031, devidamente instruída com cópia da petição inicial. Fls. 8.580/8.587, 8.601/8.607 e 8.610/8.634: Manifeste-se o administrador judicial se já foram prestadas informações pelo escritório Clementino Advogados. Fls. 8.675/8.676: Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, a fim de que forneça a ficha cadastral das seguintes empresas: Araés Agropastoril Ltda (CNPJ n. 02.516.052/0001-21); Bramind Mineração Ind. E Com. Ltda (CNPJ n. 32.916.462/0001-40); Bratur Brasilia Turismo Ltda (CNPJ n. 24.920.234/0001-06) e Locavel Locadora de Veículos Brasília Ltda (CNPJ n. 32.905.226/0001-28). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhada pelo administrador judicial. Fls. 8.691/8.697 e 10.805/10.811: Ciência aos interessados, à falida e aos credores. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 8.739/8747; 8.915/8.936 e 10.909/10.910; 9.645/9.647; 9.676/9.678; 9.698/9.732; 9.733/9.776: Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Fls. 9.322/9.555; 9.782/9.858 e 10.925/10.930; 9.648/9.675: Ciência aos interessados, à falida e aos credores. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 9.676/9.697, 10.184/10.254, 10.255/10.304 e 10.581/10.652: Diante da iminência de realização de leilão de imóvel sobre o qual paira questão atinente ao Juízo competente para decidir seu destino e da existência deste Juízo universal para promover os atos de execução concursal dos credores da massa, na qual está inserido o crédito de Airfrance em face de VASP, determino a imediata suspensão do leilão nos autos 0013633-36.2004.8.26.0003, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital/SP, até que haja decisão sobre o Juízo competente à prática dos atos de excussão. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Fls. 9.733/9.776: Determino o bloqueio cautelar, por meio do sistema Arisp, de imóvel de matrícula n. 85.302, o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Fls. 10.458/10.477: Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 10.720/10.757 e 10.822/10.849: Juntem os peticionantes procuração específica para atuar no presente incidente ou indique as folhas nas quais foi juntada a procuração, bem como os seguintes documentos: auto de adjudicação da Justiça do Trabalho; comprovação que eram credores, o valor dos créditos e suas classificações; o trânsito em julgado do conflito de competência n. 144.387/SP; da alegação que declararam no Imposto de Renda os bens imóveis adjudicados. A habilitação dos créditos na falência da VASP; informação acerca de eventuais valores recebidos na ACP n. 0050700-83.2005.5.02.0014, de eventuais valores recebidos no processo falimentar e o pagamento do IPTU dos imóveis adjudicados. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido Wagner Canhedo Azevedo, acerca dos pedidos requeridos às fls. 10.720/10.757 e 10.822/10.829. Após, com a resposta, ciência ao administrador judicial. Decorrido, abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 10.856/10.887: Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas n.: 9.610; 71.898; 71.899; 71.900; 71.901; 71.902; 71.903; 71.904; 71.905; 71.906; 71.907; 71.908; 133.575; 139.647 e 139.648. Oficie-se ao 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas n.: 9.282 e 9.284. Oficie-se ao 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas n.: 43.680; 43.681; 29.330; 29.331; 29.332; 29.333; 29.334; 29.335; 29.336; 29.337; 29.338; 29.339; 29.340; 29.341; 29.342; 29.343; 29.344; 29.345 e 29.346. Oficie-se ao 7º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda ao bloqueio dos imóveis das seguintes matrículas n.: 7.941 e 7.942. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Serventuário
Volumes 39 ao 53 |
| 03/06/2019 |
Serventuário
|
| 03/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/05/2019 |
| 07/05/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
AJ - Todos volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Petição |
| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 920 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Fls. 20./22/20.849: Vistos. Baixo os autos em cartório. Ao administrador judicial para manifestação no prazo de 05 dias. Após, tornem cls com urgência. Int. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ' (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Fls. 20./22/20.849: Vistos. Baixo os autos em cartório. Ao administrador judicial para manifestação no prazo de 05 dias. Após, tornem cls com urgência. Int. |
| 11/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO |
| 03/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/04/2019 |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho
Foi escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 20813: "Vistos. Ao MP. Em seguida, J. cls. Prot. em cartório. SP. 21.11.18" |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81869 - Protocolo: FJMJ19010388582 |
| 07/02/2019 |
Serventuário
juntada de petição |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 30/01/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Com o Sérgio Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1308/1338 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1308/1338 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1308/1338 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1308/1338 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2018 Teor do ato: Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflitos de Competência nº 159.423, 160.024, 160.742 e 161.101. Encaminhem-se, com urgência. No mais, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, bem como deverá prestar informações aos Conflitos de Competências com as informações necessárias. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ' (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2018 Teor do ato: Foi escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 10653: "Vistos. Ao A.J. e ao M.P. Após, J. cls. Prot. em cartório. SP. 04.12.18" Também foi escrito em fls. 10720: "Vistos. Ao a.j. com urgência para manifestação. Em seguida ao MP com urgência. Após cls. com urgência. Prot. em cartório. SP. 11.12.18" Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ' (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2018 Teor do ato: Foi escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor Tiago Henriques Papaterra Limongi em fls. 10581: "J. autorizo o protocolo em cartório. Venham conclusos." SP. 02/11/2018" Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2018 Teor do ato: Foi escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 10530: Vistos. Manifeste-se o a.j. com urgência. Após. ao MP com urgência. Sem seguida, conclusos com urgência. Prot. em cartório. SP. 09 digo 10.10". Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflitos de Competência nº 159.423, 160.024, 160.742 e 161.101. Encaminhem-se, com urgência. No mais, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, bem como deverá prestar informações aos Conflitos de Competências com as informações necessárias. Intime-se. |
| 13/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Foi escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 10653: "Vistos. Ao A.J. e ao M.P. Após, J. cls. Prot. em cartório. SP. 04.12.18" Também foi escrito em fls. 10720: "Vistos. Ao a.j. com urgência para manifestação. Em seguida ao MP com urgência. Após cls. com urgência. Prot. em cartório. SP. 11.12.18" |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Foi escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor Tiago Henriques Papaterra Limongi em fls. 10581: "J. autorizo o protocolo em cartório. Venham conclusos." SP. 02/11/2018" |
| 12/12/2018 |
Proferido Despacho
Foi escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 10530: Vistos. Manifeste-se o a.j. com urgência. Após. ao MP com urgência. Sem seguida, conclusos com urgência. Prot. em cartório. SP. 09 digo 10.10". |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
(Petição) J.autorizo o protocolo em cartório. Venham Conclusos. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO |
| 18/10/2018 |
Documento Juntado
Telegrama |
| 08/10/2018 |
Serventuário
Malote digital juntado |
| 12/09/2018 |
Documento Juntado
Documento recebidos via Malote Digital do Superior Tribunal de Justiça sobre conflito de competência. |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 10442: "Vistos. Deverá o a.j. promover a complementação das informações. Prot. em cartório. SP. 21.08.18". E em fls. 40478: "Vistos. Manifeste-se o a. j. com urgência. Em seguida, manifeste-se o MP com urgência. Após tornem cls. com urgência. Prot. em cartório. SP. 22.10.18". |
| 20/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 9.863/9.906, 9.907/9.954, 9.956/9.960: Nesta data, prestei informações em separado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Conflito de Competência nº 2125485-49.2018.8.26.0000 e ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência n.º 159.766 e 159.770. Encaminhem-se, com urgência. Fls. 9.861/9.862: Defiro nova vista dos autos para cumprimento das determinações. Fls. 9.961/9.979 e 9.980/9.994: Ao administrador judicial. Intime-se. |
| 20/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 868/888 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 868/888 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 868/888 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Vistos. Corrijo de ofício, em parte, a decisão anterior de fls. 9.637/9.638. Fls. 9.322/9.417. Diante da iminência de realização de leilão de imóvel sobre o qual paira questão atinente ao Juízo competente para decidir seu destino e da existência deste Juízo universal para promover os atos de execução concursal dos credores da massa, na qual está inserido o crédito de Airfrance em face de VASP, determino a imediata suspensão do leilão nos autos 0013633-36.2004.8.26.0003, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital/SP, até que haja decisão sobre o Juízo competente à prática dos atos de excussão. Deverá o administrador judicial, com fulcro nesta decisão, suscitar o competente conflito de competência. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Mantenho os demais termos da decisão corrigida. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ' (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 9782: "Vistos. Indefiro a expedição do ofício pretendido uma vez que compete à Instância Superior a adoção das medidas voltadas à solução da questão. Prot. em cartório. SP. 16.07.18" Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ' (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 9676: "Vistos. Manifeste-se com urgência e sucessivamente o a.j. e o MP. no prazo de 05 dias. Após, tornem cls. com urgência. Prot. em cartório. SP. 10.07.18" E em fls. 9698: "Vistos. Ao a.j. e ao MP. para manifestação sucessiva no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos cls. com urgência. SP. 10.0.18" Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ' (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 24/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 9782: "Vistos. Indefiro a expedição do ofício pretendido uma vez que compete à Instância Superior a adoção das medidas voltadas à solução da questão. Prot. em cartório. SP. 16.07.18" |
| 11/07/2018 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Filho em fls. 9676: "Vistos. Manifeste-se com urgência e sucessivamente o a.j. e o MP. no prazo de 05 dias. Após, tornem cls. com urgência. Prot. em cartório. SP. 10.07.18" E em fls. 9698: "Vistos. Ao a.j. e ao MP. para manifestação sucessiva no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos cls. com urgência. SP. 10.0.18" |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 772/781 |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 772/781 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos. Corrijo de ofício, em parte, a decisão anterior de fls. 9.637/9.638. Fls. 9.322/9.417. Diante da iminência de realização de leilão de imóvel sobre o qual paira questão atinente ao Juízo competente para decidir seu destino e da existência deste Juízo universal para promover os atos de execução concursal dos credores da massa, na qual está inserido o crédito de Airfrance em face de VASP, determino a imediata suspensão do leilão nos autos 0013633-36.2004.8.26.0003, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital/SP, até que haja decisão sobre o Juízo competente à prática dos atos de excussão. Deverá o administrador judicial, com fulcro nesta decisão, suscitar o competente conflito de competência. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Mantenho os demais termos da decisão corrigida. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ' (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.322/9.417. Diante da iminência de realização de leilão de imóvel sobre o qual paira questão atinente ao Juízo competente para decidir seu destino e da existência deste Juízo universal para promover os atos de execução concursal dos credores da massa, na qual está inserido o crédito de Airfrance em face de VASP, determino a imediata suspensão do leilão nos autos 0013633-36.2004.8.26.0003, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital/SP, até que haja decisão sobre o Juízo competente à prática dos atos de excussão. Deverá o administrador judicial, com fulcro nesta decisão, suscitar o competente conflito de competência. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Fls. 9.419/9.555. Especifique o peticionário, em relação organizada e pormenorizada, com a devida remissão aos documentos juntados, os respectivos bens e atos de excussão que pretende obstar, devendo evitar ser lacônico na petição e pródigo na juntada de documentação, sem qualquer correlação destes com os termos do requerimento formulado. Após, manifestem-se, sucessivamente, administrador judicial e MP, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ' (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Corrijo de ofício, em parte, a decisão anterior de fls. 9.637/9.638. Fls. 9.322/9.417. Diante da iminência de realização de leilão de imóvel sobre o qual paira questão atinente ao Juízo competente para decidir seu destino e da existência deste Juízo universal para promover os atos de execução concursal dos credores da massa, na qual está inserido o crédito de Airfrance em face de VASP, determino a imediata suspensão do leilão nos autos 0013633-36.2004.8.26.0003, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital/SP, até que haja decisão sobre o Juízo competente à prática dos atos de excussão. Deverá o administrador judicial, com fulcro nesta decisão, suscitar o competente conflito de competência. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Mantenho os demais termos da decisão corrigida. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 9.322/9.417. Diante da iminência de realização de leilão de imóvel sobre o qual paira questão atinente ao Juízo competente para decidir seu destino e da existência deste Juízo universal para promover os atos de execução concursal dos credores da massa, na qual está inserido o crédito de Airfrance em face de VASP, determino a imediata suspensão do leilão nos autos 0013633-36.2004.8.26.0003, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital/SP, até que haja decisão sobre o Juízo competente à prática dos atos de excussão. Deverá o administrador judicial, com fulcro nesta decisão, suscitar o competente conflito de competência. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser protocolizado diretamente pelo administrador judicial. Fls. 9.419/9.555. Especifique o peticionário, em relação organizada e pormenorizada, com a devida remissão aos documentos juntados, os respectivos bens e atos de excussão que pretende obstar, devendo evitar ser lacônico na petição e pródigo na juntada de documentação, sem qualquer correlação destes com os termos do requerimento formulado. Após, manifestem-se, sucessivamente, administrador judicial e MP, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Malote digital juntado |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 16/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
45 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luis Felipe Villaça Lopes da Cruz |
| 09/05/2018 |
Serventuário
|
| 07/05/2018 |
Serventuário
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| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Fora escrito pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor João de Oliveira Rodrigues Fillho em fls. 9177: "Vistos. Defiro. Expeça-se o necessário. Prot. em cartório. SP 26.04.18" |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 881/901 Página: |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Vistos.Este incidente deverá ser retirado pelo contador para o cumprimento do quanto determinado no item 3 da audiência de Gestão Democrática do dia 09/11/2017. Sendo assim, suspendo o presente feito do dia 24/11/2017 até o dia 30/03/2018, podendo ser excepcionalmente prorrogado. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), ' (OAB 30807/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP) |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Este incidente deverá ser retirado pelo contador para o cumprimento do quanto determinado no item 3 da audiência de Gestão Democrática do dia 09/11/2017. Sendo assim, suspendo o presente feito do dia 24/11/2017 até o dia 30/03/2018, podendo ser excepcionalmente prorrogado. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 772-800 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.938/8.941: Nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência nº 152.775 - SP (2017/0140898-0).Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 14/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8.938/8.941: Nesta data, prestei informações em separado ao Superior Tribunal de Justiça referente ao Conflito de Competência nº 152.775 - SP (2017/0140898-0).Encaminhem-se, com urgência. Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 710-732 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.915/8.936: Ciência aos interessados. Fls. 8.937: Após decorrido o prazo para manifestação dos interessados acerca da petição de fls. 8.915/8.936, defiro vista dos autos fora do cartório ao administrador judicial, pelo prazo de 10 dias, para manifestação do quanto necessário.Por fim, após manifestação do administrador judicial, remetam-se os autos ao MP, para que o mesmo se manifeste, atentando-se para as decisões disponibilizadas em 20/01/2017, e também para as fls. 8.915/8.936.Intime-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8.915/8.936: Ciência aos interessados. Fls. 8.937: Após decorrido o prazo para manifestação dos interessados acerca da petição de fls. 8.915/8.936, defiro vista dos autos fora do cartório ao administrador judicial, pelo prazo de 10 dias, para manifestação do quanto necessário.Por fim, após manifestação do administrador judicial, remetam-se os autos ao MP, para que o mesmo se manifeste, atentando-se para as decisões disponibilizadas em 20/01/2017, e também para as fls. 8.915/8.936.Intime-se. |
| 04/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.861/8.867 e Fls. 8.868 -Decisão e trânsito em julgado da decisão proferida no Conflito de Competência nº 145.468/SP. Ciência aos interessados e ao MP.Fls. 8.869 - Defiro a vista dos autos ao Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP) |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.883/8.886: nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 150.992/DF).Encaminhem-se, com urgência.Intime-se. Advogados(s): Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG) |
| 05/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8.861/8.867 e Fls. 8.868 -Decisão e trânsito em julgado da decisão proferida no Conflito de Competência nº 145.468/SP. Ciência aos interessados e ao MP.Fls. 8.869 - Defiro a vista dos autos ao Administrador Judicial para manifestação, no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 05/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8.883/8.886: nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 150.992/DF).Encaminhem-se, com urgência.Intime-se. |
| 02/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.872/8.875 e 8.876/8.8.879: nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 150.959/SP e CC 150.973/SP).Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. Advogados(s): Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP) |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2017 Teor do ato: Fls.7789: "J. Diga o MP. Após, cls com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 27/08/15" Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8.872/8.875 e 8.876/8.8.879: nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 150.959/SP e CC 150.973/SP).Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 890/905 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 8891/8893: anote-se.Publique-se a decisão de fls. 8881.Intimem-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), Reinaldo Forrester Cruz (OAB 261442/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) |
| 04/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 8891/8893: anote-se.Publique-se a decisão de fls. 8881.Intimem-se. |
| 10/03/2017 |
Ofício Juntado
(6x) |
| 03/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 755/778 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 755/778 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 755/778 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 755/778 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 755/778 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 755/778 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 755/778 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 755/778 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 8663, 8664/8676 e 8677/8678: nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 145468/SP, CC 134991/SP e 142842/SP).Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 8708/8710. Nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 142.842/SP).Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 8.662/8.665. Nesta data, prestei informações em separado (CC 145467/SP, ofício n. 40/16). Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 8580/8582. ???Fls. 8589/8591. Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 8592/8597. Nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 145.989/SP).Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 8477 e 8478/8489: nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 145466/SP e CC 142842/SP). Encaminhem-se, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: 7921: "J. Ao MP. Sem prejuízo ciência aos interessados. Protocolo em cartório. Int. SP 11/09/15" Advogados(s): CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: Fls. 7879: "J. Ao MP com urgência. Após, cls. Protocolo em cartório. Int. SP 09/09/15" Advogados(s): CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2016 Teor do ato: Fls. 7838: "J. Defiro o item 2, oficializando-se com urgência nos termos requeridos, vez que se trata de providência de cumprimento e efetivação do que já foi decidido anteriormente. No mais, especifique o AJ quais os órgãos e repartiçoes púbicas devem ser oficiadas. Protocolo em cartório. Int. SP 28/08/15" Fls. 7875: "J. Ao MP Protocolo em cartório. Int. SP 03/09/15" Advogados(s): CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 8663, 8664/8676 e 8677/8678: nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 145468/SP, CC 134991/SP e 142842/SP).Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 19/10/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/10/2016 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 06/10/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 06/10/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 8708/8710. Nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 142.842/SP).Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 850/858 |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Fls. 8696/8704 - "Vistos. Ciência aos interessados. Ao MP, para ciência e acompanhamento do quanto noticiado. Prot. em cartório. SP 18.08.16 ." Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 20/09/2016 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Fls. 8696/8704 - "Vistos. Ciência aos interessados. Ao MP, para ciência e acompanhamento do quanto noticiado. Prot. em cartório. SP 18.08.16 ." |
| 22/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 12/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/08/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 785/805 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2016 Teor do ato: Vistos.Atenda o administrador judicial a cota ministerial de fls. 8.684.Em relação ao requerimento formulado às fls. 8.675/8.676, deve o administrador judicial, primeiramente, buscar a obtenção dos documentos através do sítio eletrônico da aludida instituição.Intime-se. Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
Vistos.Atenda o administrador judicial a cota ministerial de fls. 8.684.Em relação ao requerimento formulado às fls. 8.675/8.676, deve o administrador judicial, primeiramente, buscar a obtenção dos documentos através do sítio eletrônico da aludida instituição.Intime-se. |
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 14/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2016 |
| 11/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2016 |
| 31/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0019961-59.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 16/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 8.662/8.665. Nesta data, prestei informações em separado (CC 145467/SP, ofício n. 40/16). Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 09/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 18/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2016 |
Documento Juntado
Ar's e Oficios |
| 15/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 8580/8582. ???Fls. 8589/8591. Manifeste-se o administrador judicial. Fls. 8592/8597. Nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 145.989/SP).Encaminhem-se, com urgência.Intimem-se. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
INF REF CC 148989 - TLG 3812/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 11/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2016 Data da Publicação: 11/04/2016 Data da Disponibilização: 08/04/2016 Número do Diário: 2092 Página: |
| 07/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 8553/8558 e 8559/8564. Nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 134.991/SP e CC 145.691/SP).Encaminhem-se, com urgência.Fls. 8576/8577. As informações já foram prestadas, conforme decisão de fls. 8551. Intimem-se. Advogados(s): CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 04/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 8553/8558 e 8559/8564. Nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 134.991/SP e CC 145.691/SP).Encaminhem-se, com urgência.Fls. 8576/8577. As informações já foram prestadas, conforme decisão de fls. 8551. Intimem-se. |
| 29/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Telegramas e Documentos |
| 03/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 8477 e 8478/8489: nesta data, prestei informações em separado ao STJ (CC n. 145466/SP e CC 142842/SP). Encaminhem-se, com urgência. Intimem-se. |
| 01/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/02/2016 |
Ofício Expedido
OFÍCIO n. 12/GAB/2016 - ea Processo n°: 0070520-25.2013.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de informações ao STJ, referente ao proc. n 0070520-25.2013 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Requerido: VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A e outros Em atenção ao Oficio n. 000139/2016-CD2S, DE 17/02/2016, referente ao Conflito de Competência n. 142.842/SP (2015/0214086-8), em que é suscitante a Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP e o juízo auxiliar em execução da Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tenho a honra de informar a Vossa Excelência o que segue: O Ministério Público do Trabalho (mais três partes ativas) ajuizou em 2005 a ação civil pública (nº 0050700- 83.2005) contra a empresa VASP, bem como contra todas as empresas do Grupo Econômico (mais trinta e três partes passivas), o que resultou na nomeação de interventores para gestão da companhia, antes mesmo da concessão da recuperação judicial. O objetivo da ação era garantir o adimplemento do crédito trabalhista Os interventores ajuizaram o pedido de recuperação judicial da VASP em 2005. A recuperação judicial da VASP foi convolada em falência no ano de 2008. Durante três anos, a Ação Civil Pública e a ação de recuperação judicial tramitaram paralelamente. A recuperação judicial da VASP foi convolada em falência no final de 2008, promovendo o administrador judicial da massa falida a arrecadação de todos os bens em nome de VASP (atividade que ainda está em curso) para pagamento de todos os credores da massa falida (inclusive os credores trabalhistas). A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho prosseguiu contra as demais empresas do Grupo Econômico, penhorando-se patrimônio dessas empresas também para pagamento dos credores trabalhistas. Durante o curso da falência, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu a extensão da falência para as demais empresas do Grupo Econômico, diante das evidências de confusão patrimonial e da possibilidade de desvio de ativos da VASP para as outras empresas integrantes do Grupo Econômico, em prejuízo de todos os credores. Diante dos documentos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, esse juízo deferiu a medida liminar de bloqueio de bens das demais empresas do grupo econômico, sob o fundamento de que o juízo da recuperação judicial seria competente para dispor sobre os ativos da recuperanda, salvo em relação àquelas que estavam em recuperação judicial, na qual não foi inserida a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., conforme informação prestada em pelo oficio n 78/GAB/2015, em 17/09/2015. Entretanto, posteriormente à decisão acima mencionada, veio aos autos a informação de que os ativos da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (uma das empresas do Grupo Econômico que estava em recuperação judicial e que, por isso, não teve seus ativos bloqueados pela decisão anterior do juízo falimental) estariam prestes a ser utilizados para pagamento de apenas parte dos credores trabalhistas (em prejuízo de todos os demais credores trabalhistas de fora da região do TRT2). Também foi informado nos autos o encerramento da recuperação judicial da Vale do Araguaia Ltda., muito embora tal sentença ainda estivesse pendente de análise em recurso especial, sem efeito suspensivo. Por fim, veio aos autos a notícia de que houve a efetiva decisão de determinação de pagamento proferida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho, com utilização dos recursos provenientes da Vale do Araguaia Ltda. e apenas para alguns credores trabalhistas. Nesse contexto, esse juízo determinou o bloqueio desses ativos, a fim de garantir a eficácia da futura decisão de extensão da falência para todas as empresas do grupo. Em 10/09/2015 este Colendo Superior Tribunal de Justiça, através de decisão monocrática do Eminente Ministro Moura Ribeiro, nos Autos do Conflito de Competência 142.842/SP, determinou a competência da Justiça do Trabalho, em sede liminar, para dispor sobre os bens especificos da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. Mais uma vez, ressalta-se que este Juízo Universal apenas pretendeu evitar que os ativos de uma das empresas do grupo econômico, contra a qual existe pedido de extensão dos efeitos da falência, fosse utilizado integralmente. Consigne-se que, na semana anterior à prestação dessas informações, o Magistrado da justiça obreira, divulgou na mídia a desnecessidade de prolação de decisão de Tribunal Superior, para que os créditos trabalhistas que estão sob a sua jurisdição, sejam liquidados. No entanto, sem adentrar ao mérito do julgamento deste recurso, que não é de competência deste Magistrado, o certo é que o pagamento de credores trabalhistas dentro das regras estabelecidas pela Lei 11.101/2005 é o cerne da questão que será, também, apreciada por Vossa Excelência e que foi a causa motivadora das liminares concedidas por esta 1ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos Relacionados à Arbitragem. Todavia, na Justiça do Trabalho, os credores trabalhistas constantes na Ação Civil Pública, embora sejam credores trabalhistas que figuram no quadro de credores da Falência da VASP, serão pagos com prelazia em relação aos demais credores trabalhistas que não figuram na aludida Ação Civil Pública, uma vez que, sem embargo à dedicação da justiça trabalhista, os critérios para pagamentos de tais créditos estabelecidos na Lei 11.101/2005, que busca igualdade dentre a classe dos credores trabalhistas, não vem sendo observados. Ademais, poder-se-á correr o risco de pagamentos em duplicidade. Portanto, a decisão pretendeu evitar que os credores trabalhistas extraconcursais, que já haviam recebido valores de até 150 salários mínimos no juízo falimentar, recebessem valores em duplicidade na Justiça Trabalhista, em prejuízo de outros credores que ainda nada receberam. Assim, a intenção do Juízo foi a de se garantir a par conditio creditorum, evitando-se o tratamento desigual de credores pertencentes à mesma categoria. E mais. A distribuição integral dos ativos da empresa do grupo econômico (ré no pedido de extensão da falência) poderia representar o esgotamento de recursos para pagamento de outros credores sujeitos ao concurso falencial (tributários e quirografários). Essa é, aliás, a razão de existir do juízo universal. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Acompanham as presentes informações as decisões proferidas por esse Juízo nos autos do processo nº 0070520-25.2013, no qual o Ministério Público do Estado de São Paulo requer a extensão da falência para todas as empresas integrantes do Grupo Econômico. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. São Paulo, . JOÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator MOURA RIBEIRO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SAFS - QUADRA 6 - LT 01 - TRECHO III CEP 70095-900 - BRASÍLIA/DF |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
Fls.8464: . Indefiro, porquanto tal providência deve ser requerida junto ao C. STJ. Protocolo em cartório.S.P.23.02.16. |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Petição, Telegrama e Ofício - |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 8.211/8.461. Indefiro, porquanto eventual concessão de tutela de urgência deve ser postulada diretamente nos autos do Conflito de Competência 144.088/SP, em trâmite perante o C. STJ Intimem-se. Advogados(s): VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) |
| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 8.211/8.461. Indefiro, porquanto eventual concessão de tutela de urgência deve ser postulada diretamente nos autos do Conflito de Competência 144.088/SP, em trâmite perante o C. STJ Intimem-se. |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 05/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 14/12/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 14/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 23/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 910/920 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 8035/8040: nesta data, prestei informações em separado. Encaminhem-se com urgência. No mais, cumpra a serventia a segunda parte da determinação de fls. 7985. Intime-se. Advogados(s): CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) |
| 12/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 8035/8040: nesta data, prestei informações em separado. Encaminhem-se com urgência. No mais, cumpra a serventia a segunda parte da determinação de fls. 7985. Intime-se. |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 10/11/2015 |
Ofício Juntado
PEDIDO DE INFORMAÇÕES STJ |
| 06/11/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 06/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 1996 Página: 801/814 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão, providencie-se o reenvio do ofício de informações ao STJ por correio e também por e-mail, com as retificações já realizadas e acompanhado das cópias das decisões referidas. Sem prejuízo, certifique a serventia se já se encerrou o ciclo citatório no presente feito e, após, abra-se nova vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP) |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. Diante do teor da certidão, providencie-se o reenvio do ofício de informações ao STJ por correio e também por e-mail, com as retificações já realizadas e acompanhado das cópias das decisões referidas. Sem prejuízo, certifique a serventia se já se encerrou o ciclo citatório no presente feito e, após, abra-se nova vista ao MP. Intime-se. |
| 29/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/10/2015 |
| 18/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2015 |
Ofício Expedido
Em atenção ao TLG. MCD2S-12348/2015, referente ao Conflito de Competência n. 142.683/SP (2015/0214086-8), em que é suscitante a Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP e são suscitadas esta 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP e o juízo auxiliar em execução da Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tenho a honra de informar a Vossa Excelência o que segue: O Ministério Público do Trabalho (mais três partes ativas) ajuizou em 2005 a ação civil pública (nº 0050700- 83.2005) contra a empresa VASP, bem como contra todas as empresas do Grupo Econômico (mais trinta e três partes passivas), o que resultou na nomeação de interventores para gestão da companhia, antes mesmo da concessão da recuperação judicial. O objetivo da ação era garantir o adimplemento do crédito trabalhista Os interventores ajuizaram o pedido de recuperação judicial da VASP em 2005. A recuperação judicial da VASP foi convolada em falência no ano de 2008. Durante três anos, a Ação Civil Pública e a ação de recuperação judicial tramitaram paralelamente. A recuperação judicial da VASP foi convolada em falência no final de 2005, promovendo o administrador judicial da massa falida a arrecadação de todos os bens em nome de VASP (atividade que ainda está em curso) para pagamento de todos os credores da massa falida (inclusive os credores trabalhistas). A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho prosseguiu contra as demais empresas do Grupo Econômico, penhorando-se patrimônio dessas empresas também para pagamento dos credores trabalhistas. Durante o curso da falência, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu a extensão da falência para as demais empresas do Grupo Econômico, diante das evidências de confusão patrimonial e da possibilidade de desvio de ativos da VASP para as outras empresas integrantes do Grupo Econômico, em prejuízo de todos os credores. Diante dos documentos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, esse juízo deferiu a medida liminar de bloqueio de bens das demais empresas do grupo econômico, salvo em relação àquelas que estavam em recuperação judicial (Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda.; Condor Transportes Urbanos Ltda.; AutoShopping Derivados de Petróleo Ltda.; Agropecuária Vale do Araguaia Ltda.; Expresso Brasília Ltda.; Transportadora Wadel Ltda.; Viplan - Viação Planalto; Hotel Nacional S/A), sob o fundamento de que o juízo da recuperação judicial seria competente para dispor sobre os ativos da recuperanda. Entretanto, veio aos autos a informação de que os ativos da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (uma das empresas do Grupo Econômico que estava em recuperação judicial e que, por isso, não teve seus ativos bloqueados pela decisão anterior do juízo falimental) estariam prestes a ser utilizados para pagamento de apenas parte dos credores trabalhistas (em prejuízo de todos os demais credores trabalhistas de fora da região do TRT2). Também foi informado nos autos o encerramento da recuperação judicial da Vale do Araguaia Ltda., muito embora tal sentença ainda estivesse pendente de análise em recurso especial, sem efeito suspensivo. Por fim, veio aos autos a notícia de que houve a efetiva decisão de determinação de pagamento proferida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho, com utilização dos recursos provenientes da Vale do Araguaia Ltda. e apenas para alguns credores trabalhistas. Nesse contexto, esse juízo determinou o bloqueio desses ativos, a fim de garantir a eficácia da futura decisão de extensão da falência para todas as empresas do grupo. Vale destacar que não há notícia de recurso contra a decisão liminar que determinou o bloqueio dos ativos. É certo que, em caso de procedência do pedido formulado pelo Ministério Público, haverá a necessidade de arrecadação de todos os ativos das empresas integrantes do Grupo Econômico pela massa falida, para pagamento de todos os credores, conforme a ordem de preferência legal. Daí a necessidade da medida cautelar de bloqueio, a fim de garantir a eficácia da futura (e eventual) sentença de extensão da falência para as empresas do grupo econômico. Pretendeu-se evitar que os ativos de uma das empresas do grupo econômico, contra a qual existe pedido de extensão dos efeitos da falência, fosse utilizado integralmente para pagamento de apenas parte dos credores da massa falida. É importante ressaltar que os credores trabalhistas constantes na Ação Civil Pública em curso perante a Justiça do Trabalho são os mesmos credores trabalhistas que figuram no quadro de credores da Falência da VASP. Portanto, a decisão pretendeu evitar que os credores trabalhistas extraconcursais, que já haviam recebido valores de até 150 salários mínimos no juízo falimentar, recebessem valores em duplicidade na Justiça Trabalhista, em prejuízo de outros credores que ainda nada receberam. Assim, a intenção do juízo foi a de se garantir a par conditio creditorum, evitando-se o tratamento desigual de credores pertencentes à mesma categoria. E mais. A distribuição integral dos ativos da empresa do grupo econômico (ré no pedido de extensão da falência) poderia representar o esgotamento de recursos para pagamento de outros credores sujeitos ao concurso falencial (tributários e quirografários). Essa é, aliás, a razão de existir do juízo universal. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Acompanham as presentes informações as decisões proferidas por esse juízo nos autos do processo nº 0070520-25.2013, no qual o Ministério Público do Estado de São Paulo requer a extensão da falência para todas as empresas integrantes do Grupo Econômico. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. |
| 16/09/2015 |
Proferido Despacho
7921: "J. Ao MP. Sem prejuízo ciência aos interessados. Protocolo em cartório. Int. SP 11/09/15" |
| 16/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2015 |
| 10/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 7879: "J. Ao MP com urgência. Após, cls. Protocolo em cartório. Int. SP 09/09/15" |
| 10/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 7838: "J. Defiro o item 2, oficializando-se com urgência nos termos requeridos, vez que se trata de providência de cumprimento e efetivação do que já foi decidido anteriormente. No mais, especifique o AJ quais os órgãos e repartiçoes púbicas devem ser oficiadas. Protocolo em cartório. Int. SP 28/08/15" Fls. 7875: "J. Ao MP Protocolo em cartório. Int. SP 03/09/15" |
| 03/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 865/882 |
| 28/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2015 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2015 Teor do ato: Fls. 7754: "J. Ciência aos interessados e ao MP. Int. Protocolo em cartório. Int. SP 26/08/15" Fls. 7756: "J. Ciência aos interessados e ao MP. Após, cls. Int. SP 26/08/15" Advogados(s): ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP) |
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls.7789: "J. Diga o MP. Após, cls com urgência. Protocolo em cartório. Int. SP 27/08/15" |
| 27/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 7754: "J. Ciência aos interessados e ao MP. Int. Protocolo em cartório. Int. SP 26/08/15" Fls. 7756: "J. Ciência aos interessados e ao MP. Após, cls. Int. SP 26/08/15" |
| 27/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 807 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2015 Teor do ato: Vistos. Pugna o administrador judicial pelo bloqueio cautelar dos bens da Agropecuária Cale do Araguaia Ltda. para preservação da par conditio creditorum. A decisão a fls. 7717 suscitou que eventual alteração fática poderia exigir a complementação da decisão anterior quanto à providência cautelar de bloqueio de ativos da referida sociedade. Como apresentado pelo administrador judicial, fora proferida decisão pelo MM. Juiz da 14a Vara do Trabalho da Capital que determinou o rateio entre parcela apenas dos credores. A informação apresentada demonstra que houve alteração fática a motivar a reapreciação da medida. Pois bem. A extensão da falência é prevista no art. 81 da Lei 11.101/05 apenas para os sócios de responsabilidade ilimitada. "Art. 81: A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem". Essa extensão independe da demonstração de qualquer fraude da utilização da personalidade jurídica e decorre simplesmente da existência de impontualidade injustificada, execução frustrada ou ato de falência pela pessoa jurídica empresária. O dispositivo, por ser norma limitadora de direitos, exige interpretação restritiva. A extensão da falência, tal como concebida, deve ser restrita aos tipos societários empresariais e que possuem sócios de responsabilidade ilimitada e solidária. Na sociedade anônima e na sociedade limitada, como é o caso dos autos, os sócios têm tipicamente responsabilidade limitada, de modo que não são submetidos à extensão da falência. A aplicação da extensão da falência, entretanto, poderá ocorrer pela consideração de que os diversos agentes que figuram no polo passivo da demanda integrariam um único grupo econômico. A jurisprudência tem admitido, não sem reservas doutrinárias, que o exercício da empresa plúrima por um grupo de fato, desde que não preserve as diversas personalidades jurídicas de seus integrantes como centros de interesses autônomos e gere confusão patrimonial em sua atuação conjunta, propiciará a desconsideração das personalidades jurídicas e a extensão da falência para todas as pessoas integrantes. A extensão da falência aos diversos integrantes do grupo, para essa corrente jurisprudencial, nesse caso específico, pressupõe o desenvolvimento de uma atividade conjunta. A excepcionalidade da extensão é condicionada à demonstração de que "as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial" (STJ, ROMS 14168/SP, rel. Min. Nancy Andrighi). Pressupõe-se que a sociedade devedora atue de modo a preservar não o interesse próprio, mas do grupo de fato em que inserida, em aparente analogia à atuação de uma sociedade em comum, em que os sócios integrantes respondem com os bens ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício da empresa. Da análise dos autos, e no momento processual em que se encontra o incidente, cumpre verificar se, para preservar eventual decisão final que possa surgir em razão desse incidente, seria necessário a adoção de providência cautelar para resguardar o provimento final. O periculum in mora está demonstrado. O administrador judicial apresentou decisão proveniente do MM. Juiz da 14a Vara do Trabalho, que determinou o pagamento de parte dos credores com o produto da venda dos bens da Agropecuária Vale do Araguaia ltda. Referido pagamento poderá obstar a preservação da par conditio creditorum caso ocorra eventual procedência do pedido de extensão deduzido nesse incidente. Ressalto que esse foi o entendimento do MM. Juiz titular em decisão anterior: "tem-se, nesse sentido, que o pagamento de apenas alguns credores, em detrimento de todos os demais credores trabalhistas da VASP, com recursos advindos da Agropecuária Vale do Araguaia (Fazenda Piratininga) tem o potencial de violar o concurso de credores e a competência do juízo universal falimentar" (fls. 7555). Por seu turno, cumpre apreciar o fumus boni iuris. O fumus boni iuris é resultante da própria decisão do MM. Juiz do Trabalho que considerou a sociedade como integrante do grupo empresarial da falida. Outrossim, para que tenha estendido a responsabilidade, pressupôs na decisão que o Grupo operava mediante indícios de fraude ou de confusão patrimonial, o que permitiria a responsabilidade e, nos presentes autos, indícios de que houve o abuso de personalidade jurídica das sociedades pertencentes ao grupo. Nesses termos, como medida de prudência, defiro a medida cautelar solicitada para bloquear os bens móveis ou imóveis da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. e dos produtos provenientes das vendas dos referidos bens. Oficie-se ao Juízo da 14a Vara do Trabalho, com urgência. Advogados(s): MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP) |
| 24/08/2015 |
Decisão
Vistos. Pugna o administrador judicial pelo bloqueio cautelar dos bens da Agropecuária Cale do Araguaia Ltda. para preservação da par conditio creditorum. A decisão a fls. 7717 suscitou que eventual alteração fática poderia exigir a complementação da decisão anterior quanto à providência cautelar de bloqueio de ativos da referida sociedade. Como apresentado pelo administrador judicial, fora proferida decisão pelo MM. Juiz da 14a Vara do Trabalho da Capital que determinou o rateio entre parcela apenas dos credores. A informação apresentada demonstra que houve alteração fática a motivar a reapreciação da medida. Pois bem. A extensão da falência é prevista no art. 81 da Lei 11.101/05 apenas para os sócios de responsabilidade ilimitada. "Art. 81: A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem". Essa extensão independe da demonstração de qualquer fraude da utilização da personalidade jurídica e decorre simplesmente da existência de impontualidade injustificada, execução frustrada ou ato de falência pela pessoa jurídica empresária. O dispositivo, por ser norma limitadora de direitos, exige interpretação restritiva. A extensão da falência, tal como concebida, deve ser restrita aos tipos societários empresariais e que possuem sócios de responsabilidade ilimitada e solidária. Na sociedade anônima e na sociedade limitada, como é o caso dos autos, os sócios têm tipicamente responsabilidade limitada, de modo que não são submetidos à extensão da falência. A aplicação da extensão da falência, entretanto, poderá ocorrer pela consideração de que os diversos agentes que figuram no polo passivo da demanda integrariam um único grupo econômico. A jurisprudência tem admitido, não sem reservas doutrinárias, que o exercício da empresa plúrima por um grupo de fato, desde que não preserve as diversas personalidades jurídicas de seus integrantes como centros de interesses autônomos e gere confusão patrimonial em sua atuação conjunta, propiciará a desconsideração das personalidades jurídicas e a extensão da falência para todas as pessoas integrantes. A extensão da falência aos diversos integrantes do grupo, para essa corrente jurisprudencial, nesse caso específico, pressupõe o desenvolvimento de uma atividade conjunta. A excepcionalidade da extensão é condicionada à demonstração de que "as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial" (STJ, ROMS 14168/SP, rel. Min. Nancy Andrighi). Pressupõe-se que a sociedade devedora atue de modo a preservar não o interesse próprio, mas do grupo de fato em que inserida, em aparente analogia à atuação de uma sociedade em comum, em que os sócios integrantes respondem com os bens ilimitadamente pelas obrigações contraídas no exercício da empresa. Da análise dos autos, e no momento processual em que se encontra o incidente, cumpre verificar se, para preservar eventual decisão final que possa surgir em razão desse incidente, seria necessário a adoção de providência cautelar para resguardar o provimento final. O periculum in mora está demonstrado. O administrador judicial apresentou decisão proveniente do MM. Juiz da 14a Vara do Trabalho, que determinou o pagamento de parte dos credores com o produto da venda dos bens da Agropecuária Vale do Araguaia ltda. Referido pagamento poderá obstar a preservação da par conditio creditorum caso ocorra eventual procedência do pedido de extensão deduzido nesse incidente. Ressalto que esse foi o entendimento do MM. Juiz titular em decisão anterior: "tem-se, nesse sentido, que o pagamento de apenas alguns credores, em detrimento de todos os demais credores trabalhistas da VASP, com recursos advindos da Agropecuária Vale do Araguaia (Fazenda Piratininga) tem o potencial de violar o concurso de credores e a competência do juízo universal falimentar" (fls. 7555). Por seu turno, cumpre apreciar o fumus boni iuris. O fumus boni iuris é resultante da própria decisão do MM. Juiz do Trabalho que considerou a sociedade como integrante do grupo empresarial da falida. Outrossim, para que tenha estendido a responsabilidade, pressupôs na decisão que o Grupo operava mediante indícios de fraude ou de confusão patrimonial, o que permitiria a responsabilidade e, nos presentes autos, indícios de que houve o abuso de personalidade jurídica das sociedades pertencentes ao grupo. Nesses termos, como medida de prudência, defiro a medida cautelar solicitada para bloquear os bens móveis ou imóveis da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. e dos produtos provenientes das vendas dos referidos bens. Oficie-se ao Juízo da 14a Vara do Trabalho, com urgência. |
| 24/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 7732: "Autorizo protocolo. Cls. com urgência. São Paulo, 20/08/15" |
| 20/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 7729: "Cumpra-se. Oficie-se SP 04/08/15" |
| 06/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 811/838 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2015 Teor do ato: Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração interpostos pela massa falida de VASP para decidir especificamente sobre o pedido de bloqueio de bens da empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. Conforme já decidido nos autos, não foi determinado o bloqueio cautelar de ativos dessa empresa porque estava sujeita a processo de recuperação judicial. Mas, diante da informação de que já se havia encerrado o processo recuperacional e diante da notícia de que a Justiça do Trabalho realizaria rateio imediato dos valores obtidos com a expropriação de uma fazenda pertencente à referida empresa, foi solicitada a reavaliação da decisão inicial para determinar o bloqueio cautelar desses ativos, em proteção à par conditio creditorum. Observo, entretanto, que a sentença que encerrou a recuperação judicial ainda não transitou em julgado em razão da interposição de recurso especial ainda pendente de julgamento no STJ. Observo, ainda, que consta informação do juízo do trabalho no sentido de que haverá nova decisão acerca do rateio de valores, afastando-se, ao menos nesse momento, a urgência premente e o risco imediato de prejuízo aos credores da massa falida. Assim, ao menos por enquanto, não é o caso de se determinar a medida cautelar de bloqueio de ativos da referida empresa. Evidentemente, qualquer alteração fática deverá ser informada ao juízo para reavaliação da decisão. Intime-se. Advogados(s): ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB 172730/SP), VERA PAIXÃO DE RESENDE (OAB 50058/MA), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), NARCISO MARIO GUAZZELLI FILHO (OAB 32347/SP), LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 76769/SP), ROBERTO TEIXEIRA. (OAB 22823/SP), THIAGO BRESSANI PALMIERI (OAB 207753/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), MARCELLA CEBALHO TRINDADE CURTI (OAB 158519/SP), CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO (OAB 48.667/MG), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), JOSE CARLOS CORTEZ (OAB 34394/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF), RENATO SANTOS SEPTÍMIO (OAB 42442/MG), OROZIMBO LOUREIRO COSTA JUNIOR (OAB 53259/SP), Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Laura de Paula Nunes (OAB 154898/SP), Fendibal Martins Lemos (OAB 204432/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE SANCHES DE FARIA (OAB 149946/SP), JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO (OAB 216209/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA (OAB 45685/SP), MARCELO FIGUEROA FATTINGER (OAB 209296/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), CIRILO OLIVEIRA (OAB 53729/SP), ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO (OAB 62576/SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP) |
| 23/06/2015 |
Decisão
Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração interpostos pela massa falida de VASP para decidir especificamente sobre o pedido de bloqueio de bens da empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. Conforme já decidido nos autos, não foi determinado o bloqueio cautelar de ativos dessa empresa porque estava sujeita a processo de recuperação judicial. Mas, diante da informação de que já se havia encerrado o processo recuperacional e diante da notícia de que a Justiça do Trabalho realizaria rateio imediato dos valores obtidos com a expropriação de uma fazenda pertencente à referida empresa, foi solicitada a reavaliação da decisão inicial para determinar o bloqueio cautelar desses ativos, em proteção à par conditio creditorum. Observo, entretanto, que a sentença que encerrou a recuperação judicial ainda não transitou em julgado em razão da interposição de recurso especial ainda pendente de julgamento no STJ. Observo, ainda, que consta informação do juízo do trabalho no sentido de que haverá nova decisão acerca do rateio de valores, afastando-se, ao menos nesse momento, a urgência premente e o risco imediato de prejuízo aos credores da massa falida. Assim, ao menos por enquanto, não é o caso de se determinar a medida cautelar de bloqueio de ativos da referida empresa. Evidentemente, qualquer alteração fática deverá ser informada ao juízo para reavaliação da decisão. Intime-se. |
| 22/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 01/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/06/2015 |
| 22/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 7662/7714: tornem ao MP. Após, cls com urgência para decisão sobre os embargos de declaração. Intime-se. |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 21/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 7662: "J. Cls com urgência; com o retorno dos autos do MP. Protocolo em cartório. Int. SP 21/05/15" |
| 21/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/06/2015 |
| 19/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 7529: "J. Cls. com urgência. Protocolo em cartorio. Int. SP 18/05/15" |
| 18/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 7511/7521: providencie-se a serventia a citação dos réus nos endereços informados. Intime-se. |
| 10/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/03/2015 |
Decisão
Vistos, etc. 1.Anoto decisão a fls. 6.895. 2.Fls. 6898/6909: anoto defesa de RURAL EMPREENDIMENTOS para posterior réplica pelo Parquet. 3.Fls. 7.069/7.080: anoto defesa de GUILHERME ROCHA RABELO, PLAUTO GOUVÊA e VANDERLEI SÃO FELÍCIO para posterior réplica pelo Parquet. 4.Certidão a fls. 7.227: diga o Parquet quanto às citações. 5.Fls. 7.232/7.236: o tema já foi objeto de análise nos autos principais em 11.2.15. 6.Fls. 7.379/7.434: anoto defesa de SECURINVEST para posterior réplica pelo Parquet. Int. São Paulo, 13 de março de 2015. |
| 16/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Decisão
32º ao 37º vols Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 04/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80249 - Protocolo: FSTA14000549553 |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vol 32 33 34 35 e 36 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Decisão
vol 32 ao 35 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 04/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2014 |
Conclusos para Decisão
BR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 21/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2014 |
| 12/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 775/789 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 6792/6795 e 6796/6802: prestei informações em separado. Encaminhem-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF) |
| 02/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 6792/6795 e 6796/6802: prestei informações em separado. Encaminhem-se com urgência. Intime-se. |
| 14/08/2014 |
Ofício Juntado
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| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 769 a 780 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. A preliminar de incompetência absoluta não prospera. A falência da VASP tramita perante esse juízo e, portanto, é esse juízo competente para analisar o pedido de extensão dos efeitos da falência para outras empresas que, em tese, participam do mesmo grupo econômico da falida. Pouco importa que essas empresas estejam em recuperação judicial, visto que o presente incidente tem natureza de conhecimento, buscando-se o reconhecimento do direito ou não à extensão dos efeitos da falência para essas terceiras empresas. Ademais, conforme informado nos autos, muitas dessas recuperações judiciais já foram inclusive encerradas ou, então, estarão encerradas ao tempo em que se decidir pela eventual extensão dos atos constritivos dessa falência para o patrimônio de terceiras empresas. No mais, diante do teor da certidão de fls. 6478/6479, manifeste-se o MP sobre as citações ainda não efetivadas. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB 112754/SP), Daniela Ferreira dos Santos (OAB 232503/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Macedo Costa (OAB 24536/SP), Deirdre de Aquino Neiva Cruz (OAB 12469/DF), Marcus Vinicius de Almeida Ramos (OAB 9466/DF) |
| 08/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 6775/6779: Oficie-se ao TRE e Receita Federal, bem como consulte-se o Bacenjud para obtenção do endereço atualizado dos réus Roberto Michele Silberstein, José Geraldo Dontal e Carlos Masette Júnior. Tente-se novamente a citação pessoal do réu José Fernando Martins Ribeiro, devendo o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação, nos termos da lei. Certifique a serventia acerca das cartas precatórias relativas aos réus Plauto Gouveia, Guilherme Rocha Rabello, César Prado Ventura, José Carlos Peixoto, Amélia de Oliveira Neves, Rural Leasing Arrendamento Mercantil, César Antonio Canhedo Azevedo, Ulisses Canhedo Azevedo, Rodolfo Canhedo Azevedo, Vinícius Alves Canhedo, Daniel Alves de Oliveira e Nadia Stella Alves Ribeiro. Cite-se a Securinvest Holdins S.A na pessoa do Administrador Judicial. Publique-se a decisão de fls. 6772/6773. Intime-se. |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2014 |
| 21/07/2014 |
Decisão
Vistos. A preliminar de incompetência absoluta não prospera. A falência da VASP tramita perante esse juízo e, portanto, é esse juízo competente para analisar o pedido de extensão dos efeitos da falência para outras empresas que, em tese, participam do mesmo grupo econômico da falida. Pouco importa que essas empresas estejam em recuperação judicial, visto que o presente incidente tem natureza de conhecimento, buscando-se o reconhecimento do direito ou não à extensão dos efeitos da falência para essas terceiras empresas. Ademais, conforme informado nos autos, muitas dessas recuperações judiciais já foram inclusive encerradas ou, então, estarão encerradas ao tempo em que se decidir pela eventual extensão dos atos constritivos dessa falência para o patrimônio de terceiras empresas. No mais, diante do teor da certidão de fls. 6478/6479, manifeste-se o MP sobre as citações ainda não efetivadas. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 17/07/2014 |
Ofício Juntado
Pedido de informações STJ |
| 17/07/2014 |
Contestação Juntada
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| 16/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2014 |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 07/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 10/06/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/06/2014 |
| 03/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/04/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 3453: "Protocolo em cartório. J. Defiro SP 09/04/14" |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
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| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que o administrador judicial protocolou pedido de vista dos autos fora de cartório, determino que se manifeste sobre as ponderações do MP. Prazo: 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre as questões pendentes. Intime-se. |
| 08/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2014 |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 3393: defiro a carga rápida, nos termos requeridos pelo prazo de 01 hora. Fls. 3347/3375, 3387, 3389/3390, 3392, 3397, 3408, 3411, 3420: ciência ao MP. Fls. 3413/3415: diga ao MP. Fls. 3426/3418: diga o MP. Intime-se. |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/03/2014 |
Mandado Juntado
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| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 703/718 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 703/718 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Fls. 3401: " J. Regularize-se imediatamente, providenciando a serventia a publicação da referida decisão. Int. SP 12/03/14" Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo visando a extensão dos efeitos da falência da VASP a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros de administração e fiscal. Requereu o MP, ainda, medida liminar de bloqueio de bens das empresas e pessoas físicas nominadas na petição inicial. É o breve relatório. Fundamento e decido sobre o pedido de liminar. 1 - Das considerações iniciais. Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente incidente é o veículo processual adequado para se buscar o reconhecimento da responsabilidade patrimonial secundária de terceiras empresas, para se fazer a análise do cabimento da desconsideração da personalidade jurídica para atingimento dos bens particulares dos sócios das referidas empresas, bem como para se decidir sobre a necessidade ou não de extensão da falência para empresas do mesmo grupo econômico. É comum que no processo falimentar, sobremaneira em período que antecede a decretação da quebra da empresa, os sócios esvaziem o patrimônio da pessoa jurídica transferindo-o fraudulentamente para seu patrimônio pessoal ou para terceiras pessoas utilizadas como escudo de proteção desses bens. A necessidade de se rastrear e buscar esse patrimônio desviado da falida é imperiosa, considerando não só a imposição da efetividade do processo como instrumento da jurisdição, mas também a proteção dos interesses em juízo que, no caso de processo falimentar, tem feição coletiva, transindividual, potencializando sua importância social. O sistema jurídico brasileiro é dotado de instrumentos destinados ao reconhecimento da ineficácia ou da invalidade desses atos fraudulentos de transferência patrimonial da empresa para a pessoa física do sócio ou para terceiros. Muito embora a regra da responsabilidade patrimonial no sistema jurídico brasileiro seja a de que somente os bens do devedor possam ser constritos na execução movida contra ele, admite-se, de forma excepcional, que numa ação movida contra a pessoa jurídica, os bens dos sócios ou de terceiros possam ser validamente atingidos para o cumprimento da obrigação. As leis civis e comerciais regulam os casos em que os bens pessoais dos sócios respondem, de forma solidária ou subsidiária, pelas dívidas da empresa (pessoa jurídica). A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica ocorrerá em casos de responsabilização do sócio por dívidas fiscais da empresa (CTN, art. 134, VII e art. 135, inc. III), em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50) ou, tratando-se de relação de consumo, sempre que a separação patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física do sócio representar empecilho à realização dos direitos do consumidor (CDC, art. 28). Nesses casos, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Nos casos em que se reconheça a responsabilidade patrimonial secundária dos sócios, administradores ou de terceiras empresas, se faz impositiva a arrecadação de seus patrimônios particulares para o pagamento das dívidas da massa falida, vale dizer, para pagamento dos credores da falida. Quando me refiro à possibilidade de arrecadar patrimônio desviado a terceiros, enquadram-se nessa condição outras empresas do mesmo grupo ou coligadas ou que tenham de alguma forma sido usadas para desviar o patrimônio da falida. Portanto, em todos esses casos entendo ser possível a arrecadação dos bens desviados por uma das formas procedimentais previstas em lei (ineficácia subjetiva, objetiva ou anulação por ação própria), sempre precedidas de medidas cautelares tendentes a evitar o desaparecimento dos bens, ouvindo-se o sócio ou terceiros depois da efetivação da medida de constrição patrimonial. Quanto à extensão dos efeitos da falência para empresas do mesmo grupo, entendo ser hipótese um pouco diversa. Isso porque, a extensão implica na decretação da falência da empresa em referência, trazendo para a massa original não só os ativos daquela empresa (desviados ou não da massa falida originária), mas também todo o seu passivo. Entendo, assim, que os pressupostos da extensão não são os mesmos do reconhecimento da ineficácia das transferências patrimoniais. Deve-se reconhecer a extensão da falência para outra empresa, quando se reconhecer que, na prática ou juridicamente, pertence ao mesmo grupo econômico e que também seja insolvente ou que, ao menos, tenha se beneficiado patrimonialmente à custa da insolvência da falida. Caso se verifique que a terceira empresa apenas está sendo usada como escudo de proteção do patrimônio desviada da massa falida (recebendo ativos desviados para escondê-los dos credores da falida), não há necessidade de extensão da falência, sendo suficiente o reconhecimento da ineficácia das transferências patrimoniais, buscando-se os bens e ativos que estejam em poder dessa empresa pelos meios previstos em lei. É nesse contexto que os pedidos feitos pelo MP serão analisados. 2 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e dos sócios da falida e das sociedades relacionadas. Passo, primeiramente, à análise do pedido liminar de bloqueio em relação aos membros dos conselhos de administração e aos sócios da falida e das sociedades apontadas como sendo parte do mesmo grupo econômico. Não há elementos suficientes para se determinar o bloqueio liminar de bens dos membros dos Conselhos de Administração ou Fiscais da VASP e das demais sociedades apontadas na petição inicial. Isso porque, o Conselho de Administração, bem como o Conselho Fiscal, são órgãos deliberativos, consultivos das sociedades, não se atribuindo aos seus membros poder efetivo de direção, mas essencialmente poderes de fiscalização da gestão dos diretores. Nesse sentido, não seria razoável a determinação de bloqueio liminar de bens de conselheiros, nessa fase inicial do processo, sem que exista, ao menos por enquanto, uma demonstração segura da efetiva participação na gestão fraudulenta ou no desvio de bens da sociedade falida. 3 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos dos Diretores e Vice-Diretores Presidentes da VASP. Relativamente aos diretores e vice-diretores Presidentes da falida VASP, senhores Vagner Canhedo Azevedo, Rodholfo Canhedo Azevedo e César Antônio Canhedo Azevedo, é caso de determinação de medida de cautela a fim de se garantir a efetividade do presente incidente. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, Vagner, Rodholfo e César compunham o quadro diretivo da falida e efetivamente determinavam os rumos da sociedade. Há fumus boni juris para a medida cautelar, considerando que os argumentos e documentos juntados pelo MP demonstram, ao menos de forma indiciária, confusão patrimonial e abuso da utilização da divisão patrimonial da falida, em prejuízo aos credores. Há, por exemplo, a notícia de decisões já proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho reconhecendo a responsabilidade secundária dos diretores da VASP. É dos autos que os diretores da falida também participam da direção de outras empresas que são controladoras ou controladas pela falida. Nesse sentido, fica evidenciado, ao menos de forma indiciária, que há provável confusão entre o patrimônio social da falida e o patrimônio particular de seus diretores e vice-diretores, que atuaram no comando de outras empresas que controlavam ou eram controladas pela falida. Essa situação societária favorece, em princípio, o benefício patrimonial dos seus diretores pela atuação de uma das controladas que, ao falir, não tem mais em seu patrimônio os mesmos ativos, já utilizados para o desenvolvimento de outras atividades lucrativas do grupo (veja-se, como exemplo, a transferência de ativo valioso ocorrida entre a falida e empresa que, segundo a petição inicial, participaria do mesmo grupo econômico de fato - fls. 69). Acresça-se que o passivo da massa falida da VASP é muito superior aos ativos até o momento arrecadados, o que corrobora a tese de que possa mesmo ter havido transferências patrimoniais entre as empresas do grupo, em benefício dos diretores comuns (com participação nas outras empresas) e em prejuízo dos credores da falida. O periculum in mora é ínsito a esse tipo de situação empresarial. Considerando que o pedido parte do pressuposto de que os diretores da falida, na condição de sócios e dirigentes de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, abusaram da separação patrimonial e que haveria promiscuidade patrimonial em desfavor dos credores da falida VASP , tem-se que a efetivação de medidas de constrição patrimonial dos sócios deixadas para o final do processo resultariam evidentemente ineficazes. Por outro lado, é preciso levar em conta a existência do periculum in mora reverso, ou seja, o risco de que a medida de bloqueio completo venha a causar prejuízos irreparáveis aos diretores e vice-diretores da VASP, caso a medida seja julgada improcedente ao final. Nesse sentido, considerando a presença dos requisitos legais para a concessão da medida de cautela, mas visando preservar os dirigentes da falida de prejuízos irreparáveis, penso que não seja adequada a medida de bloqueio de ativos financeiros (dinheiro em conta-corrente ou aplicações financeiras), pois isso poderia resultar na total inviabilidade de prosseguimento de suas atividades normais, do dia-a-dia. Daí que se mostra adequada, ao menos por enquanto e à luz dos indícios já constantes nos autos, apenas a determinação do bloqueio de bens móveis (veículos e participações societárias) e imóveis, normalmente de maior valor, com a finalidade de se evitar a dissipação patrimonial durante o curso do presente incidente, até que se decida, em definitivo, sobre a efetiva existência ou não da responsabilidade patrimonial secundária dos administradores da falida pelas dívidas da massa. Dessa forma, preserva-se o interesse eventualmente legítimo dos administradores da falida, ao mesmo tempo em que se dá garantia em tese suficiente aos interesses da massa de credores, prestigiando-se a efetividade da futura decisão judicial. 4 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas em recuperação judicial. Relativamente ao pedido de bloqueio de bens das empresas citadas na petição inicial, faz-se necessário tecer as considerações a seguir. As empresas Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 218), Condor Transportes Urbanos Ltda. (fls. 292), Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (fls. 335), Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (fls. 375 - concessão da recuperação judicial), Expresso Brasília Ltda. (408/409 - concessão da recuperação judicial), Lotaxi - Transportes Urbanos Ltda. (fls. 452 - concessão da recuperação judicial), Transportadora Wadel Ltda. (fls. 488 - concessão da recuperação judicial), Viplan - Viação Planalto (fls. 532 - concessão da recuperação judicial), Hotel Nacional S/A (fls. 573/574 - concessão da recuperação judicial), todas elas tiveram o processamento da recuperação judicial deferido ou mesmo já concedido. É certo que a conduta das empresas, evidentemente concatenada como um verdadeiro grupo econômico (vez que todas solicitaram recuperação judicial em épocas bastante próximas e agindo de forma praticamente idêntica) é mais uma demonstração de que há fumus boni juris para o reconhecimento da responsabilidade patrimonial secundária e, eventualmente, para a própria extensão da falência da VASP. Todavia, não se pode ignorar o fato de que o juízo especializado do Distrito Federal deferiu o processamento da recuperação para várias dessas empresas ou mesmo já homologou e concedeu a própria recuperação judicial para outras. Assim, por imposição da Lei nº 11.101/05, a competência para determinação de atos de expropriação ou de constrição de bens das empresas em recuperação judicial é do juízo da recuperação. Da mesma forma, durante o prazo de vigência do automatic stay (180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial) a lei veda qualquer ato de constrição dos ativos das empresas que busca a recuperação judicial. É possível se discutir a competência do juízo do Distrito Federal para o processamento das referidas recuperações judiciais a partir do momento em que se reconhece a existência do grupo econômico, considerando-se o juízo de São Paulo prevento para conhecer de todos os pedidos lá ajuizados, diante do deferimento do processamento da recuperação da VASP em momento muito anterior na capital de São Paulo (2005) e da posterior decretação da quebra (2008). Mas, enquanto não declarada a conexão e até que a questão da competência seja dirimida pelo STJ em medida a ser pugnada pelo administrador judicial, tem-se que a competência remanesce com o juízo do Distrito Federal. Daí que não pode esse juízo de São Paulo determinar qualquer medida de constrição de bens contra as empresas que estão em recuperação judicial (em processamento ou já deferidas). O respeito aos poderes e à competência do juízo que comanda as recuperações no Distrito Federal é imperioso. No entanto, com base no poder geral de cautela, presentes fumus boni juris e periculum in mora, tudo recomenda que o juízo que preside as recuperações judiciais das referidas empresas providencie medidas que garantam a eficácia de futura decisão que reconheça a responsabilidade patrimonial secundária daquelas empresas pelas dívidas da VASP ou mesmo que estenda a elas os efeitos da falência. Nesse sentido, tudo o que se pode fazer no presente momento, não obstante os fortes indícios de que todas as empresas foram realmente um mesmo grupo econômico (coincidência societária, diretiva e atuação coordenada em grupo - como foi caso até mesmo do ajuizamento dos pedidos de recuperação judicial) é determinar que se oficie ao juízo que preside as recuperações judiciais solicitando-lhe informações sobre o andamento dos processos, bem como solicitando que determine as medidas que julgar mais adequadas e suficientes para evitar a dissipação patrimonial (já que tem conhecimento da situação individual de cada uma das empresas) até que se decida sobre o destino dos ativos dessas empresas e suas relações com o passivo da massa falida da VASP. 5 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas Brata - Brasília Transporte e Manutenção Aeronáutica S/A e Auto Shopping Park Way - Derivados de Petróleo Ltda. Relativamente à empresa Brata - Brasília Transporte e Manutenção Aeronáutica S/A, os documentos juntados aos autos (fls. 610) demonstram que o pedido de recuperação judicial já foi extinto sem resolução do mérito por sentença proferida em 08/05/2013. Não há notícia nos autos de interposição de recurso contra essa decisão, presumindo-se, pelo o que se tem nos autos, que se trate de decisão já preclusa. Nesse sentido, presentes os requisitos cautelares acima já analisados, determino o bloqueio de seu ativos financeiros, mobiliário e imobiliários, considerando que a petição inicial da recuperação, juntada aos autos, informa que a empresa está sem funcionamento. Portanto, até mesmo o bloqueio de ativos financeiros pode ser determinada sem o risco de causar à empresa qualquer prejuízo no desenvolvimento de sua atividade, já inexistente. Não se tem notícia, entretanto, do patrimônio de tal empresa nos autos, razão pela qual deverá ser oficiado ao CRI, Detran e Junta Comercial de sua sede, ficando a cargo do MP (autor da ação) indicar outros locais onde a empresa possua ou seja proprietária de ativos relevantes. A empresa Auto Shopping Park Way - Derivados de Petróleo Ltda., segundo as informações trazidas pelo MP, tem idêntica composição societária da Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda. (considerando as entradas e saídas em ambas as sociedades das mesmas pessoas físicas). Segundo consta dos autos, tal empresa não figurou como requerente de recuperação judicial. Nesse sentido, presentes os requisitos cautelares acima já analisados, determino o bloqueio de seus ativos mobiliário e imobiliário, considerando que não se tem notícia sobre o funcionamento da empresa. Não se tem notícia, entretanto, do patrimônio de tal empresa nos autos, razão pela qual deverá ser oficiado ao CRI, Detran e Junta Comercial de sua sede, ficando a cargo do MP (autor da ação) indicar outros locais onde a empresa possua ou seja proprietária de ativos relevantes. 6 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas Ecuatoriana Aviación S/A, Lloyd Aéreo Boliviano S/A e Polifábrica - Uniformes e Formulários. Muito embora exista a notícia nos autos de que a VASP era controladora/coligada das empresas Ecuatoriana Aviación S/A, Lloyd Aéreo Boliviano S/A e Polifábrica - Uniformes e Formulários, não se tem maiores detalhes acerca dessas empresas, razão pela qual não é possível a determinação de qualquer medida liminar de constrição patrimonial, senão depois da juntada aos autos de informações mais seguras e consistentes. 7 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas Transportadora Wadel Ltda. e Voe Canhedo S/A. As empresas Transportadora Wadel Ltda. e Voe Canhedo S/A são controladas pelo senhor Vagner Canhedo. A empresa Voe Canhedo, segundo consta, foi controlada pela VASP até as vésperas do pedido de recuperação dessa última, posteriormente convolada em falência. Conforme acima já referido, a relação de controle entre essas empresas, todas dirigidas pelas mesmas pessoas físicas e sócias em outras empresas comuns faz presumir a promiscuidade patrimonial e a transferência de ativos entre as empresas do grupo em prejuízo da massa falida. Nesse sentido, presentes fumus boni juris e periculum in mora, já sobejamente demonstrados em outros momentos da presente decisão, mas aplicáveis a essas empresas especificamente, é caso de se determinar o bloqueio de seus ativos. Segundo consta nos autos, ambas estão em funcionamento, razão pela qual não se deve fazer bloqueios de ativos financeiros em aplicações financeiras e contas-correntes, a fim de se evitar o perigo reverso de se causar a essas empresas dano irreparável. Todavia, se deve determinar o bloqueio de ativos móveis e imóveis para garantir a efetividade da futura decisão, preservando-se os interesses dos credores da massa falida da VASP. Não havendo notícia, entretanto, do patrimônio das empresas Transportadora Wadel Ltda. e Voe Canhedo S/A nos autos, deverá ser oficiado à CVM, ao CRI, Detran e Junta Comercial de suas sedes, ficando a cargo do MP (autor da ação) indicar outros locais onde as empresas possuam ou sejam proprietárias de ativos relevantes. 8 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas Securinvest Holdings S/A, Rural Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Há nos autos a notícia da compra pela Rural Leasing S/A de imóveis valiosos da VASP e do Hotel Nacional, posteriormente repassados para a Securinvest Holdings S/A (fls. 1545 e ss). Essas vendas ocorreram em circunstâncias suspeitas e mesmo dentro do termo legal da falência, devendo ser observado que o Hotel Nacional era uma subsidiária integral da falida. Portanto, é o caso de se determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis, evitando-se a dissipação desse patrimônio relevante. Todavia, não há nos autos demonstração segura, ao menos nessa fase do processo, de que tivessem relação de controle ou relação acionária com as demais empresas ligadas à VASP, de modo a autorizar outras medidas em relação aos seus dirigentes (pessoas físicas) ou demais ativos sociais. Assim, determino que se oficie ao CRI determinando-se o bloqueio cautelar das matrículas referidas nas escrituras públicas copiadas as fls. 1545 (Hotel Nacional) e fls. 1554 (VASP). 9 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos da empresa Voe S/A. Relativamente à empresa Voe S/A, não há elementos suficientes para que se defira liminarmente qualquer medida constritiva de seus ativos, já que não há demonstração segura, ao menos nessa fase do processo, de que tivessem relação de controle ou relação acionária com as demais empresas ligadas à VASP. 10 - Do diferimento do contraditório no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da falida e de extensão da falência para terceiras empresas. É certo que os sócios e as terceiras empresas devem mesmo ser ouvidos e devem ter a possibilidade de defender sua pretensão de livrar o seu patrimônio da arrecadação na falência da sociedade empresária. Todavia, a imposição do direito de defesa deve ser compatibilizada com a necessidade de se dar efetividade ao processo falimentar. Nesse sentido, deve o juiz aplicar a desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar, seja quanto aos casos de ineficácia objetiva, seja quanto aos atos praticados pelos sócios depois da decretação da quebra, determinando inicialmente o bloqueio do patrimônio suspeito do sócio ou de terceira empresa para, num segundo momento, possibilitar a apresentação de suas defesas. Não se nega a necessidade de instauração de incidente próprio que possibilite ao sócio ou à terceira empresa o exercício de seu direito de defesa, mas não se pode esquecer que a ciência prévia do sócio ou da empresa acerca da intenção de desconsideração da personalidade jurídica da falida poderá colocar em risco a própria efetividade da medida e, conseqüentemente, a própria efetividade do processo falimentar. Daí que a ordem de bloqueio dos ativos dos sócios ou das terceiras empresas, que se pretende arrecadar, deve ser dar de plano e sem a ciência prévia dos requeridos. Ambos os valores jurídicos (efetividade e direito de defesa) devem ser sopesados pelo magistrado num juízo de proporcionalidade. Assim, nem a efetividade do processo pode ocorrer em prejuízo do direito de defesa, nem o direito de defesa poderá prejudicar a efetividade do processo. O contraditório é garantia constitucional decorrente do super princípio do devido processo legal. Todavia, a efetividade do processo, enquanto instrumento da jurisdição, também é corolário do devido processo legal. Nessa ponderação de valores constitucionais, deve o interprete utilizar um juízo de razoabilidade e de proporcionalidade na análise do caso concreto, buscando aplicá-los de forma racional e compatível. No caso da desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar, a compatibilização desses valores constitucionais passa, necessariamente, pelo simples diferimento do contraditório, ouvindo-se os sócios da falida e/ou as terceiras empresas depois de garantido que o seu patrimônio não desaparecerá antes que seja efetivamente constritado. Garante-se, assim, o contraditório sem prejuízo da efetividade do processo. E mais. Considerando que é dever do juiz garantir o resultado útil do processo falimentar, admite-se que o magistrado determine o bloqueio do patrimônio do sócio ou de terceiros de ofício, independentemente de provocação de qualquer interessado, já que tal providência está inserida entre os poderes cautelares do juiz. 11 - Dispositivo da decisão liminar. Diante do exposto, determino o cumprimento integral das determinações constantes nos itens 3, 4, 5, 7 e 8 (grifos para destaque). Oficie-se conforme determinado e COM URGÊNCIA. A urgência deve ser especialmente observada nesse caso, a fim de se garantir a efetividade do incidente, diante da existência de notícia publicada na data de hoje em jornal de grande circulação acerca do ajuizamento do presente pedido feito pelo MP. Depois de expedidos os ofícios, intimem-se os requeridos para que apresentem resposta no prazo de 15 dias. Ciência ao MP e ao Administrador Judicial. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2013. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/03/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 3401: " J. Regularize-se imediatamente, providenciando a serventia a publicação da referida decisão. Int. SP 12/03/14" |
| 14/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 18/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 639/651 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2014 Teor do ato: Cota ministerial de fl.3296/3297 e seguintes: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/02/2014 |
Decisão
Cota ministerial de fl.3296/3297 e seguintes: manifeste-se o administrador judicial. |
| 05/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 689 a 707 |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2840/2861: conforme documentação juntada aos autos, evidenciadora da boa-fé da requerente, que teria, ao que parece, tomado os cuidados exigidos para a aquisição hígida do imóvel, e tendo em vista a manifestação do MP (fls. 3296/3297), no sentido de não mais pretender perseguir o referido imóvel no bojo do presente incidente, defiro o pedido e determino a exclusão do imóvel do presente incidente, reiterando a determinação de cancelamento do bloqueio da matrícula para evitar dano de difícil reparação à requerente. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2013. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/12/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2840/2861: conforme documentação juntada aos autos, evidenciadora da boa-fé da requerente, que teria, ao que parece, tomado os cuidados exigidos para a aquisição hígida do imóvel, e tendo em vista a manifestação do MP (fls. 3296/3297), no sentido de não mais pretender perseguir o referido imóvel no bojo do presente incidente, defiro o pedido e determino a exclusão do imóvel do presente incidente, reiterando a determinação de cancelamento do bloqueio da matrícula para evitar dano de difícil reparação à requerente. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2013. |
| 09/12/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2013 |
| 06/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição e documentos que junto agora, vieram acompanhando os autos quando da devolução da carga pelo Ministério Público, não passando, portanto, pelo protocolo convencional e nem integrado. Certifico ainda que, por determinação judicial, encaminho estes ao Parquet em seguida à juntada dos documentos respectivos. |
| 06/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/01/2014 |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Fl.2660:"J.Cls com urgência."Int |
| 29/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/11/2013 |
Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
Vistos. Trata-se de incidente ajuizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo visando a extensão dos efeitos da falência da VASP a empresas que, em tese, seriam parte do mesmo grupo econômico, bem como a desconsideração da personalidade jurídica das empresas para arrecadação do patrimônio pessoal dos sócios e conselheiros de administração e fiscal. Requereu o MP, ainda, medida liminar de bloqueio de bens das empresas e pessoas físicas nominadas na petição inicial. É o breve relatório. Fundamento e decido sobre o pedido de liminar. 1 - Das considerações iniciais. Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente incidente é o veículo processual adequado para se buscar o reconhecimento da responsabilidade patrimonial secundária de terceiras empresas, para se fazer a análise do cabimento da desconsideração da personalidade jurídica para atingimento dos bens particulares dos sócios das referidas empresas, bem como para se decidir sobre a necessidade ou não de extensão da falência para empresas do mesmo grupo econômico. É comum que no processo falimentar, sobremaneira em período que antecede a decretação da quebra da empresa, os sócios esvaziem o patrimônio da pessoa jurídica transferindo-o fraudulentamente para seu patrimônio pessoal ou para terceiras pessoas utilizadas como escudo de proteção desses bens. A necessidade de se rastrear e buscar esse patrimônio desviado da falida é imperiosa, considerando não só a imposição da efetividade do processo como instrumento da jurisdição, mas também a proteção dos interesses em juízo que, no caso de processo falimentar, tem feição coletiva, transindividual, potencializando sua importância social. O sistema jurídico brasileiro é dotado de instrumentos destinados ao reconhecimento da ineficácia ou da invalidade desses atos fraudulentos de transferência patrimonial da empresa para a pessoa física do sócio ou para terceiros. Muito embora a regra da responsabilidade patrimonial no sistema jurídico brasileiro seja a de que somente os bens do devedor possam ser constritos na execução movida contra ele, admite-se, de forma excepcional, que numa ação movida contra a pessoa jurídica, os bens dos sócios ou de terceiros possam ser validamente atingidos para o cumprimento da obrigação. As leis civis e comerciais regulam os casos em que os bens pessoais dos sócios respondem, de forma solidária ou subsidiária, pelas dívidas da empresa (pessoa jurídica). A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica ocorrerá em casos de responsabilização do sócio por dívidas fiscais da empresa (CTN, art. 134, VII e art. 135, inc. III), em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50) ou, tratando-se de relação de consumo, sempre que a separação patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física do sócio representar empecilho à realização dos direitos do consumidor (CDC, art. 28). Nesses casos, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Nos casos em que se reconheça a responsabilidade patrimonial secundária dos sócios, administradores ou de terceiras empresas, se faz impositiva a arrecadação de seus patrimônios particulares para o pagamento das dívidas da massa falida, vale dizer, para pagamento dos credores da falida. Quando me refiro à possibilidade de arrecadar patrimônio desviado a terceiros, enquadram-se nessa condição outras empresas do mesmo grupo ou coligadas ou que tenham de alguma forma sido usadas para desviar o patrimônio da falida. Portanto, em todos esses casos entendo ser possível a arrecadação dos bens desviados por uma das formas procedimentais previstas em lei (ineficácia subjetiva, objetiva ou anulação por ação própria), sempre precedidas de medidas cautelares tendentes a evitar o desaparecimento dos bens, ouvindo-se o sócio ou terceiros depois da efetivação da medida de constrição patrimonial. Quanto à extensão dos efeitos da falência para empresas do mesmo grupo, entendo ser hipótese um pouco diversa. Isso porque, a extensão implica na decretação da falência da empresa em referência, trazendo para a massa original não só os ativos daquela empresa (desviados ou não da massa falida originária), mas também todo o seu passivo. Entendo, assim, que os pressupostos da extensão não são os mesmos do reconhecimento da ineficácia das transferências patrimoniais. Deve-se reconhecer a extensão da falência para outra empresa, quando se reconhecer que, na prática ou juridicamente, pertence ao mesmo grupo econômico e que também seja insolvente ou que, ao menos, tenha se beneficiado patrimonialmente à custa da insolvência da falida. Caso se verifique que a terceira empresa apenas está sendo usada como escudo de proteção do patrimônio desviada da massa falida (recebendo ativos desviados para escondê-los dos credores da falida), não há necessidade de extensão da falência, sendo suficiente o reconhecimento da ineficácia das transferências patrimoniais, buscando-se os bens e ativos que estejam em poder dessa empresa pelos meios previstos em lei. É nesse contexto que os pedidos feitos pelo MP serão analisados. 2 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e dos sócios da falida e das sociedades relacionadas. Passo, primeiramente, à análise do pedido liminar de bloqueio em relação aos membros dos conselhos de administração e aos sócios da falida e das sociedades apontadas como sendo parte do mesmo grupo econômico. Não há elementos suficientes para se determinar o bloqueio liminar de bens dos membros dos Conselhos de Administração ou Fiscais da VASP e das demais sociedades apontadas na petição inicial. Isso porque, o Conselho de Administração, bem como o Conselho Fiscal, são órgãos deliberativos, consultivos das sociedades, não se atribuindo aos seus membros poder efetivo de direção, mas essencialmente poderes de fiscalização da gestão dos diretores. Nesse sentido, não seria razoável a determinação de bloqueio liminar de bens de conselheiros, nessa fase inicial do processo, sem que exista, ao menos por enquanto, uma demonstração segura da efetiva participação na gestão fraudulenta ou no desvio de bens da sociedade falida. 3 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos dos Diretores e Vice-Diretores Presidentes da VASP. Relativamente aos diretores e vice-diretores Presidentes da falida VASP, senhores Vagner Canhedo Azevedo, Rodholfo Canhedo Azevedo e César Antônio Canhedo Azevedo, é caso de determinação de medida de cautela a fim de se garantir a efetividade do presente incidente. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, Vagner, Rodholfo e César compunham o quadro diretivo da falida e efetivamente determinavam os rumos da sociedade. Há fumus boni juris para a medida cautelar, considerando que os argumentos e documentos juntados pelo MP demonstram, ao menos de forma indiciária, confusão patrimonial e abuso da utilização da divisão patrimonial da falida, em prejuízo aos credores. Há, por exemplo, a notícia de decisões já proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho reconhecendo a responsabilidade secundária dos diretores da VASP. É dos autos que os diretores da falida também participam da direção de outras empresas que são controladoras ou controladas pela falida. Nesse sentido, fica evidenciado, ao menos de forma indiciária, que há provável confusão entre o patrimônio social da falida e o patrimônio particular de seus diretores e vice-diretores, que atuaram no comando de outras empresas que controlavam ou eram controladas pela falida. Essa situação societária favorece, em princípio, o benefício patrimonial dos seus diretores pela atuação de uma das controladas que, ao falir, não tem mais em seu patrimônio os mesmos ativos, já utilizados para o desenvolvimento de outras atividades lucrativas do grupo (veja-se, como exemplo, a transferência de ativo valioso ocorrida entre a falida e empresa que, segundo a petição inicial, participaria do mesmo grupo econômico de fato - fls. 69). Acresça-se que o passivo da massa falida da VASP é muito superior aos ativos até o momento arrecadados, o que corrobora a tese de que possa mesmo ter havido transferências patrimoniais entre as empresas do grupo, em benefício dos diretores comuns (com participação nas outras empresas) e em prejuízo dos credores da falida. O periculum in mora é ínsito a esse tipo de situação empresarial. Considerando que o pedido parte do pressuposto de que os diretores da falida, na condição de sócios e dirigentes de outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, abusaram da separação patrimonial e que haveria promiscuidade patrimonial em desfavor dos credores da falida VASP , tem-se que a efetivação de medidas de constrição patrimonial dos sócios deixadas para o final do processo resultariam evidentemente ineficazes. Por outro lado, é preciso levar em conta a existência do periculum in mora reverso, ou seja, o risco de que a medida de bloqueio completo venha a causar prejuízos irreparáveis aos diretores e vice-diretores da VASP, caso a medida seja julgada improcedente ao final. Nesse sentido, considerando a presença dos requisitos legais para a concessão da medida de cautela, mas visando preservar os dirigentes da falida de prejuízos irreparáveis, penso que não seja adequada a medida de bloqueio de ativos financeiros (dinheiro em conta-corrente ou aplicações financeiras), pois isso poderia resultar na total inviabilidade de prosseguimento de suas atividades normais, do dia-a-dia. Daí que se mostra adequada, ao menos por enquanto e à luz dos indícios já constantes nos autos, apenas a determinação do bloqueio de bens móveis (veículos e participações societárias) e imóveis, normalmente de maior valor, com a finalidade de se evitar a dissipação patrimonial durante o curso do presente incidente, até que se decida, em definitivo, sobre a efetiva existência ou não da responsabilidade patrimonial secundária dos administradores da falida pelas dívidas da massa. Dessa forma, preserva-se o interesse eventualmente legítimo dos administradores da falida, ao mesmo tempo em que se dá garantia em tese suficiente aos interesses da massa de credores, prestigiando-se a efetividade da futura decisão judicial. 4 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas em recuperação judicial. Relativamente ao pedido de bloqueio de bens das empresas citadas na petição inicial, faz-se necessário tecer as considerações a seguir. As empresas Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda. (fls. 218), Condor Transportes Urbanos Ltda. (fls. 292), Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (fls. 335), Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. (fls. 375 - concessão da recuperação judicial), Expresso Brasília Ltda. (408/409 - concessão da recuperação judicial), Lotaxi - Transportes Urbanos Ltda. (fls. 452 - concessão da recuperação judicial), Transportadora Wadel Ltda. (fls. 488 - concessão da recuperação judicial), Viplan - Viação Planalto (fls. 532 - concessão da recuperação judicial), Hotel Nacional S/A (fls. 573/574 - concessão da recuperação judicial), todas elas tiveram o processamento da recuperação judicial deferido ou mesmo já concedido. É certo que a conduta das empresas, evidentemente concatenada como um verdadeiro grupo econômico (vez que todas solicitaram recuperação judicial em épocas bastante próximas e agindo de forma praticamente idêntica) é mais uma demonstração de que há fumus boni juris para o reconhecimento da responsabilidade patrimonial secundária e, eventualmente, para a própria extensão da falência da VASP. Todavia, não se pode ignorar o fato de que o juízo especializado do Distrito Federal deferiu o processamento da recuperação para várias dessas empresas ou mesmo já homologou e concedeu a própria recuperação judicial para outras. Assim, por imposição da Lei nº 11.101/05, a competência para determinação de atos de expropriação ou de constrição de bens das empresas em recuperação judicial é do juízo da recuperação. Da mesma forma, durante o prazo de vigência do automatic stay (180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial) a lei veda qualquer ato de constrição dos ativos das empresas que busca a recuperação judicial. É possível se discutir a competência do juízo do Distrito Federal para o processamento das referidas recuperações judiciais a partir do momento em que se reconhece a existência do grupo econômico, considerando-se o juízo de São Paulo prevento para conhecer de todos os pedidos lá ajuizados, diante do deferimento do processamento da recuperação da VASP em momento muito anterior na capital de São Paulo (2005) e da posterior decretação da quebra (2008). Mas, enquanto não declarada a conexão e até que a questão da competência seja dirimida pelo STJ em medida a ser pugnada pelo administrador judicial, tem-se que a competência remanesce com o juízo do Distrito Federal. Daí que não pode esse juízo de São Paulo determinar qualquer medida de constrição de bens contra as empresas que estão em recuperação judicial (em processamento ou já deferidas). O respeito aos poderes e à competência do juízo que comanda as recuperações no Distrito Federal é imperioso. No entanto, com base no poder geral de cautela, presentes fumus boni juris e periculum in mora, tudo recomenda que o juízo que preside as recuperações judiciais das referidas empresas providencie medidas que garantam a eficácia de futura decisão que reconheça a responsabilidade patrimonial secundária daquelas empresas pelas dívidas da VASP ou mesmo que estenda a elas os efeitos da falência. Nesse sentido, tudo o que se pode fazer no presente momento, não obstante os fortes indícios de que todas as empresas foram realmente um mesmo grupo econômico (coincidência societária, diretiva e atuação coordenada em grupo - como foi caso até mesmo do ajuizamento dos pedidos de recuperação judicial) é determinar que se oficie ao juízo que preside as recuperações judiciais solicitando-lhe informações sobre o andamento dos processos, bem como solicitando que determine as medidas que julgar mais adequadas e suficientes para evitar a dissipação patrimonial (já que tem conhecimento da situação individual de cada uma das empresas) até que se decida sobre o destino dos ativos dessas empresas e suas relações com o passivo da massa falida da VASP. 5 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas Brata - Brasília Transporte e Manutenção Aeronáutica S/A e Auto Shopping Park Way - Derivados de Petróleo Ltda. Relativamente à empresa Brata - Brasília Transporte e Manutenção Aeronáutica S/A, os documentos juntados aos autos (fls. 610) demonstram que o pedido de recuperação judicial já foi extinto sem resolução do mérito por sentença proferida em 08/05/2013. Não há notícia nos autos de interposição de recurso contra essa decisão, presumindo-se, pelo o que se tem nos autos, que se trate de decisão já preclusa. Nesse sentido, presentes os requisitos cautelares acima já analisados, determino o bloqueio de seu ativos financeiros, mobiliário e imobiliários, considerando que a petição inicial da recuperação, juntada aos autos, informa que a empresa está sem funcionamento. Portanto, até mesmo o bloqueio de ativos financeiros pode ser determinada sem o risco de causar à empresa qualquer prejuízo no desenvolvimento de sua atividade, já inexistente. Não se tem notícia, entretanto, do patrimônio de tal empresa nos autos, razão pela qual deverá ser oficiado ao CRI, Detran e Junta Comercial de sua sede, ficando a cargo do MP (autor da ação) indicar outros locais onde a empresa possua ou seja proprietária de ativos relevantes. A empresa Auto Shopping Park Way - Derivados de Petróleo Ltda., segundo as informações trazidas pelo MP, tem idêntica composição societária da Auto Shopping Consultoria Empresarial Ltda. (considerando as entradas e saídas em ambas as sociedades das mesmas pessoas físicas). Segundo consta dos autos, tal empresa não figurou como requerente de recuperação judicial. Nesse sentido, presentes os requisitos cautelares acima já analisados, determino o bloqueio de seus ativos mobiliário e imobiliário, considerando que não se tem notícia sobre o funcionamento da empresa. Não se tem notícia, entretanto, do patrimônio de tal empresa nos autos, razão pela qual deverá ser oficiado ao CRI, Detran e Junta Comercial de sua sede, ficando a cargo do MP (autor da ação) indicar outros locais onde a empresa possua ou seja proprietária de ativos relevantes. 6 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas Ecuatoriana Aviación S/A, Lloyd Aéreo Boliviano S/A e Polifábrica - Uniformes e Formulários. Muito embora exista a notícia nos autos de que a VASP era controladora/coligada das empresas Ecuatoriana Aviación S/A, Lloyd Aéreo Boliviano S/A e Polifábrica - Uniformes e Formulários, não se tem maiores detalhes acerca dessas empresas, razão pela qual não é possível a determinação de qualquer medida liminar de constrição patrimonial, senão depois da juntada aos autos de informações mais seguras e consistentes. 7 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas Transportadora Wadel Ltda. e Voe Canhedo S/A. As empresas Transportadora Wadel Ltda. e Voe Canhedo S/A são controladas pelo senhor Vagner Canhedo. A empresa Voe Canhedo, segundo consta, foi controlada pela VASP até as vésperas do pedido de recuperação dessa última, posteriormente convolada em falência. Conforme acima já referido, a relação de controle entre essas empresas, todas dirigidas pelas mesmas pessoas físicas e sócias em outras empresas comuns faz presumir a promiscuidade patrimonial e a transferência de ativos entre as empresas do grupo em prejuízo da massa falida. Nesse sentido, presentes fumus boni juris e periculum in mora, já sobejamente demonstrados em outros momentos da presente decisão, mas aplicáveis a essas empresas especificamente, é caso de se determinar o bloqueio de seus ativos. Segundo consta nos autos, ambas estão em funcionamento, razão pela qual não se deve fazer bloqueios de ativos financeiros em aplicações financeiras e contas-correntes, a fim de se evitar o perigo reverso de se causar a essas empresas dano irreparável. Todavia, se deve determinar o bloqueio de ativos móveis e imóveis para garantir a efetividade da futura decisão, preservando-se os interesses dos credores da massa falida da VASP. Não havendo notícia, entretanto, do patrimônio das empresas Transportadora Wadel Ltda. e Voe Canhedo S/A nos autos, deverá ser oficiado à CVM, ao CRI, Detran e Junta Comercial de suas sedes, ficando a cargo do MP (autor da ação) indicar outros locais onde as empresas possuam ou sejam proprietárias de ativos relevantes. 8 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos das empresas Securinvest Holdings S/A, Rural Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Há nos autos a notícia da compra pela Rural Leasing S/A de imóveis valiosos da VASP e do Hotel Nacional, posteriormente repassados para a Securinvest Holdings S/A (fls. 1545 e ss). Essas vendas ocorreram em circunstâncias suspeitas e mesmo dentro do termo legal da falência, devendo ser observado que o Hotel Nacional era uma subsidiária integral da falida. Portanto, é o caso de se determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis, evitando-se a dissipação desse patrimônio relevante. Todavia, não há nos autos demonstração segura, ao menos nessa fase do processo, de que tivessem relação de controle ou relação acionária com as demais empresas ligadas à VASP, de modo a autorizar outras medidas em relação aos seus dirigentes (pessoas físicas) ou demais ativos sociais. Assim, determino que se oficie ao CRI determinando-se o bloqueio cautelar das matrículas referidas nas escrituras públicas copiadas as fls. 1545 (Hotel Nacional) e fls. 1554 (VASP). 9 - Do pedido de liminar de bloqueio de ativos da empresa Voe S/A. Relativamente à empresa Voe S/A, não há elementos suficientes para que se defira liminarmente qualquer medida constritiva de seus ativos, já que não há demonstração segura, ao menos nessa fase do processo, de que tivessem relação de controle ou relação acionária com as demais empresas ligadas à VASP. 10 - Do diferimento do contraditório no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da falida e de extensão da falência para terceiras empresas. É certo que os sócios e as terceiras empresas devem mesmo ser ouvidos e devem ter a possibilidade de defender sua pretensão de livrar o seu patrimônio da arrecadação na falência da sociedade empresária. Todavia, a imposição do direito de defesa deve ser compatibilizada com a necessidade de se dar efetividade ao processo falimentar. Nesse sentido, deve o juiz aplicar a desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar, seja quanto aos casos de ineficácia objetiva, seja quanto aos atos praticados pelos sócios depois da decretação da quebra, determinando inicialmente o bloqueio do patrimônio suspeito do sócio ou de terceira empresa para, num segundo momento, possibilitar a apresentação de suas defesas. Não se nega a necessidade de instauração de incidente próprio que possibilite ao sócio ou à terceira empresa o exercício de seu direito de defesa, mas não se pode esquecer que a ciência prévia do sócio ou da empresa acerca da intenção de desconsideração da personalidade jurídica da falida poderá colocar em risco a própria efetividade da medida e, conseqüentemente, a própria efetividade do processo falimentar. Daí que a ordem de bloqueio dos ativos dos sócios ou das terceiras empresas, que se pretende arrecadar, deve ser dar de plano e sem a ciência prévia dos requeridos. Ambos os valores jurídicos (efetividade e direito de defesa) devem ser sopesados pelo magistrado num juízo de proporcionalidade. Assim, nem a efetividade do processo pode ocorrer em prejuízo do direito de defesa, nem o direito de defesa poderá prejudicar a efetividade do processo. O contraditório é garantia constitucional decorrente do super princípio do devido processo legal. Todavia, a efetividade do processo, enquanto instrumento da jurisdição, também é corolário do devido processo legal. Nessa ponderação de valores constitucionais, deve o interprete utilizar um juízo de razoabilidade e de proporcionalidade na análise do caso concreto, buscando aplicá-los de forma racional e compatível. No caso da desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar, a compatibilização desses valores constitucionais passa, necessariamente, pelo simples diferimento do contraditório, ouvindo-se os sócios da falida e/ou as terceiras empresas depois de garantido que o seu patrimônio não desaparecerá antes que seja efetivamente constritado. Garante-se, assim, o contraditório sem prejuízo da efetividade do processo. E mais. Considerando que é dever do juiz garantir o resultado útil do processo falimentar, admite-se que o magistrado determine o bloqueio do patrimônio do sócio ou de terceiros de ofício, independentemente de provocação de qualquer interessado, já que tal providência está inserida entre os poderes cautelares do juiz. 11 - Dispositivo da decisão liminar. Diante do exposto, determino o cumprimento integral das determinações constantes nos itens 3, 4, 5, 7 e 8 (grifos para destaque). Oficie-se conforme determinado e COM URGÊNCIA. A urgência deve ser especialmente observada nesse caso, a fim de se garantir a efetividade do incidente, diante da existência de notícia publicada na data de hoje em jornal de grande circulação acerca do ajuizamento do presente pedido feito pelo MP. Depois de expedidos os ofícios, intimem-se os requeridos para que apresentem resposta no prazo de 15 dias. Ciência ao MP e ao Administrador Judicial. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2013. |
| 07/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2014 |
Petições Diversas |
| 05/06/2014 |
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| 09/06/2014 |
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| 09/01/2020 |
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| 11/03/2020 |
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| 19/03/2020 |
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| 16/12/2020 |
Manifestação do MP |
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/06/2023 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/06/2024 |
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| 21/06/2024 |
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| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2024 |
Contestação |
| 13/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2024 |
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| 18/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Contestação |
| 01/04/2025 |
Contestação |
| 07/04/2025 |
Contestação |
| 30/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/09/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/01/2026 |
Contestação |
| 23/02/2026 |
Contestação |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/04/2016 | Habilitação de Crédito (0019961-59.2016.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |