| Reqte |
Rosa Maria de Souza Turra
Advogado: José Lucio Glomb Advogado: Francisco Torres |
| Falido |
Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado: Joao Carlos Silveira Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2200/2017 |
| 06/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0051947-94.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 835/846 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 19/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2200/2017 |
| 06/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0051947-94.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 835/846 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 04/05/2005. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Isto posto, afasto a impugnação de fl. 98/99, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito trabalhista no valor R$ 45.000,00 e do crédito quirografário no valor de R$ 440.324,73.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 04/05/2005. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Isto posto, afasto a impugnação de fl. 98/99, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito trabalhista no valor R$ 45.000,00 e do crédito quirografário no valor de R$ 440.324,73.Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 07/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2017 |
| 04/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 788/805 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Fls.92/95: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$ 45.000,00 como trabalhista e R$440.324,73 como quirografário) Advogados(s): Francisco Torres (OAB 45155/PR), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Fls.92/95: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$ 45.000,00 como trabalhista e R$440.324,73 como quirografário) |
| 31/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adminsitrador Judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOAO CARLOS SILVEIRA Vencimento: 12/05/2017 |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1041/1054 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos.F. 75/80: à habilitante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 75/80: à habilitante.Após, tornem ao administrador judicial.Int. |
| 30/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Carlos Silveira Vencimento: 23/01/2017 |
| 30/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 14/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 31/10/2016 |
Autos no Prazo
PETICIONOU eletronicamente gerando incidente nº 0040972-47.2016 |
| 27/09/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0040972-47.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 16/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: ed. 1990 Página: 948/961 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/66 e cota do M.P.: aguarde-se o trânsito em julgado, devendo o administrador judicial informá-lo nos autos. São Paulo, 06 de outubro de 2015 Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 06/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 63/66 e cota do M.P.: aguarde-se o trânsito em julgado, devendo o administrador judicial informá-lo nos autos. São Paulo, 06 de outubro de 2015 |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Em 06/10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/09/2015 |
| 14/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: ED. 1949 Página: 829/838 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. F. 63/66: digam. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 63/66: digam. Int. |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
10/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 07/08/2015 |
Petição Juntada
do administrador |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Dr. Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÍNDICO Vencimento: 17/08/2015 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: ED. 1931 Página: 1000/1007 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do habilitante, ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 21/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do silêncio do habilitante, ao administrador judicial. Int. |
| 16/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: Ed. 1887 Página: 712/737 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. Diante do lapso temporal, informe a requerente, em 10 dias, o andamento da reclamação trabalhista. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 12/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do lapso temporal, informe a requerente, em 10 dias, o andamento da reclamação trabalhista. Int. |
| 11/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 837/848 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 50/52: autorizo reserva de crédito, nas classes próprias, no aguardo do desfecho da questão "sub judice". Oportunamente, comunique a Reqte o trânsito em julgado para os devidos fins de direito. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 50/52: autorizo reserva de crédito, nas classes próprias, no aguardo do desfecho da questão "sub judice". Oportunamente, comunique a Reqte o trânsito em julgado para os devidos fins de direito. Int. |
| 09/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 868/875 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 50/52: à habilitante. Int. Advogados(s): Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 07/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 50/52: à habilitante. Int. |
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
vistas ao adm. judicial Dr.Vanio C.P.Aguiar Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 04/04/2014 |
| 18/03/2014 |
Decurso de Prazo
da falida |
| 06/03/2014 |
Autos no Prazo
aguardando manifestação do adm. judicial Vencimento: 07/04/2014 |
| 28/02/2014 |
Decurso de Prazo
do falido |
| 18/02/2014 |
Petição Juntada
do comitê |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 740-753 |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, o comitê e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Francisco Torres (OAB 45155/PR), José Lucio Glomb (OAB 6838/PR) |
| 16/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida, o comitê e o administrador judicial. Int. |
| 13/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/08/2016 | Habilitação de Crédito (0040972-47.2016.8.26.0100) |
| 14/08/2017 | Cumprimento de sentença (0051947-94.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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