| Impugte |
Rodrimar S/A.Transportes Equipamentos Industriais e Armazens Gerais
Advogado: Antonio Carlos Goncalves |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Interesdo. |
Franco Montoro e Peixoto Advogados Associados
Advogado: José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 19/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0066722-46.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1069/1093 |
| 30/08/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 19/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0066722-46.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1069/1093 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ausentes demais requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP), José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 257408/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ausentes demais requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 10/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41406884-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 16:22 |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41331051-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 10:26 |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 28/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 12/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 09/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o Agravante renovando as informações prestadas acerca do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP), José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 257408/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o Agravante renovando as informações prestadas acerca do recurso interposto. Intime-se. |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 07/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2324 Página: 823/831 |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Vistos.Informe o agravante quanto ao julgamento definitivo do agravo. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 257408/SP), Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP) |
| 04/04/2017 |
Decisão
Vistos.Informe o agravante quanto ao julgamento definitivo do agravo. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 983/995 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 82/95: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP), José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 257408/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 82/95: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se.Intime-se. |
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 01/12/2016 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
|
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 931 a 942 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Rodrimar S/A Transporte Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais em face de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., por intermédio do qual impugna o crédito no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) oriundo de um Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças com o escritório de advocacia "Franco Montoro e Peixoto Advogados Associados", no entanto, a recuperanda alega que o crédito não possui origem conhecida. O administrador judicial manifestou pela improcedência do feito (fls. 69/70).O Ministério Público se manifestou pela procedência da impugnação (fls.74/77).Decido.A impugnação de crédito merece ser acolhida, pois de acordo com o artigo 9°, II, da Lei 11.101/2005, no âmbito da recuperação judicial, faz-se necessária a comprovação da origem do crédito para sua habilitação, assim, apenas o contrato juntado aos autos não se mostra suficiente para provar origem do crédito já que a impugnada não comprovou a efetiva prestação dos serviços advocatícios à recuperanda.Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ora apresentada, determinando, assim, a exclusão do crédito da relação geral de credores da recuperanda.Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP), José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 257408/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Rodrimar S/A Transporte Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais em face de Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda., por intermédio do qual impugna o crédito no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) oriundo de um Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças com o escritório de advocacia "Franco Montoro e Peixoto Advogados Associados", no entanto, a recuperanda alega que o crédito não possui origem conhecida. O administrador judicial manifestou pela improcedência do feito (fls. 69/70).O Ministério Público se manifestou pela procedência da impugnação (fls.74/77).Decido.A impugnação de crédito merece ser acolhida, pois de acordo com o artigo 9°, II, da Lei 11.101/2005, no âmbito da recuperação judicial, faz-se necessária a comprovação da origem do crédito para sua habilitação, assim, apenas o contrato juntado aos autos não se mostra suficiente para provar origem do crédito já que a impugnada não comprovou a efetiva prestação dos serviços advocatícios à recuperanda.Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ora apresentada, determinando, assim, a exclusão do crédito da relação geral de credores da recuperanda.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/10/2016 |
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 30/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 07/03/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 07/03/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 667 a 678 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP), José Luis Dias Ribeiro da Rocha Frota (OAB 257408/SP) |
| 03/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/02/2016 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, com urgência. Intime-se. |
| 11/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 708/721 |
| 06/08/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifestem-se a recuperanda e o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifestem-se a recuperanda e o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Rogério Silva Fonseca (OAB 166448/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP) |
| 06/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 795/814 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 795/814 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se o credor e a recuperanda, nos termos solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP) |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/03/2015 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se o credor e a recuperanda, nos termos solicitado pelo administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 15/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admin. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/08/2014 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das pugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Antonio Carlos Goncalves (OAB 63460/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das pugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 04/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/09/2019 | Cumprimento de sentença (0066722-46.2019.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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