| Reqte |
DEVANIL TADEU MARTINS
Advogado: Derval Renofio |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida).
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Liliana Del Papa de Godoy Advogado: Ruy Pereira Camilo Junior Advogado: Marcio Correia da Silva Advogado: Djalma da Silva Leandro Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves Advogada: Luiza Eli Linares Araujo Advogado: Alexandre Santos Bonilha Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 25/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/07/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 16/03/2017.(x) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 288 a 294 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 25/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/07/2017 |
Baixa Definitiva
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| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
a r. Sentença transitou em julgado em 16/03/2017.(x) procedi à baixa através do sistema informatizado nesta data |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 288 a 294 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de Petroforte Brasileiro Petróleo S/A.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.Conforme informado pela z. serventia, a habilitação de crédito já se processa em meio digital, sob o nº 0052925-08.2016.8.26.0100.De rigor, assim, a extinção do presente processo, sob pena de se gerar duplicidade de créditos, com o consequente pagamento de valores indevidos ao credor habilitante. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.Sem custas e honorários.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Derval Renofio (OAB 32961/SP) |
| 15/02/2017 |
Serventuário
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| 15/02/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Completa
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de Petroforte Brasileiro Petróleo S/A.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.Conforme informado pela z. serventia, a habilitação de crédito já se processa em meio digital, sob o nº 0052925-08.2016.8.26.0100.De rigor, assim, a extinção do presente processo, sob pena de se gerar duplicidade de créditos, com o consequente pagamento de valores indevidos ao credor habilitante. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.Sem custas e honorários.P.R.I. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2017 |
Decurso de Prazo
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| 29/11/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0052925-08.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Derval Renofio (OAB 32961/SP) |
| 04/11/2016 |
Serventuário
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| 04/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2016 |
| 27/10/2016 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Remessa ao síndico da massa Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/11/2016 | Habilitação de Crédito (0052925-08.2016.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |