Exeqte |
Teixeira, Martins e Advogados
Advogado: Cristiano Zanin Martins |
Exectdo |
HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO
Advogado: Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Lara Frota Caminha de Oliveira Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
29/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
29/07/2022 |
Baixa Definitiva
|
29/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
29/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
21/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
29/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
29/07/2022 |
Baixa Definitiva
|
29/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
29/07/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
21/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquive-se. Intime-se. |
12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio do interessado, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o silêncio do interessado, arquive-se. Intime-se. |
03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
03/05/2022 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação anterior. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da intimação anterior. Intime-se. |
27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
17/12/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42086573-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2021 19:36 |
17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1207/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1045-1050 |
03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2021 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente o pedido retro, uma vez que o comprovante está à fl. 95. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Esclareça o exequente o pedido retro, uma vez que o comprovante está à fl. 95. Intime-se. |
26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41105146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 17:41 |
29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1040-1045 |
25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. |
17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
25/03/2021 |
Documento Juntado
|
25/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
11/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42011957-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 17:28 |
16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1611/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1852-1856 |
06/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2020 Teor do ato: Para cumprimento da decisão de fl. 67, providencie o requerente procuração nos termos do art. 1113, § 3º das Normas da Corregedoria de Justiça, ou contrato social. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da decisão de fl. 67, providencie o requerente procuração nos termos do art. 1113, § 3º das Normas da Corregedoria de Justiça, ou contrato social. |
07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
07/08/2020 |
Documento Juntado
|
27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40658511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 16:59 |
18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 683-688 |
15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/66: Informe a Exequente se o valor depositado satisfaz o seu crédito, em 05 dias. Na inércia ou em caso positivo, tornem conclusos para extinção. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos, posto que incontroverso. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
11/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/66: Informe a Exequente se o valor depositado satisfaz o seu crédito, em 05 dias. Na inércia ou em caso positivo, tornem conclusos para extinção. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos, posto que incontroverso. Intime-se. |
11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40385781-3 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 17/03/2020 16:04 |
06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 1042/1054 |
05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: (Republicação) Vistos. 1. Fl. 1/16: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Fls. 17/48: tratam-se de petições estranhas a este incidente de cumprimento de sentença, devendo ser protocoladas nos autos principais. Desentranhe-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB 193242/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
04/03/2020 |
Remetido ao DJE para Republicação
(Republicação) Vistos. 1. Fl. 1/16: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Fls. 17/48: tratam-se de petições estranhas a este incidente de cumprimento de sentença, devendo ser protocoladas nos autos principais. Desentranhe-se. Intime-se. |
23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 956-998 |
03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o polo passivo do presente cumprimento de sentença, conforme requerido a fls. 56/59. Após, republique-se a decisão de fls. 49/50. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Retifique-se o polo passivo do presente cumprimento de sentença, conforme requerido a fls. 56/59. Após, republique-se a decisão de fls. 49/50. Intime-se. |
02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40505722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 17:50 |
04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1057/1079 |
02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação da exequente, nos termos da decisão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
01/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ausente a manifestação da exequente, nos termos da decisão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. |
28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 925/951 |
11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 1/16: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Fls. 17/48: tratam-se de petições estranhas a este incidente de cumprimento de sentença, devendo ser protocoladas nos autos principais. Desentranhe-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
04/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 1/16: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Fls. 17/48: tratam-se de petições estranhas a este incidente de cumprimento de sentença, devendo ser protocoladas nos autos principais. Desentranhe-se. |
03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
06/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0008253-41.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
11/05/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
13/06/2017 |
Petições Diversas |
08/08/2017 |
Petições Diversas |
21/08/2017 |
Pedido de Habilitação |
11/04/2019 |
Petições Diversas |
17/03/2020 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
19/05/2020 |
Petições Diversas |
18/12/2020 |
Petições Diversas |
07/07/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Parecer do MP |
Recebido em | Classe |
---|---|
11/09/2017 | Habilitação de Crédito (0008253-41.2018.8.26.0100) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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