| Reqte |
Marco Antonio de Macedo Marcal
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1219-1236 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/160: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 1219-1236 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/160: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 07/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 153/160: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo), não servindo tal recurso para modificar decisão que contrarie os interesses ou entendimentos da parte, ainda que realmente viessem a se identificar, no caso concreto, errores in procedendo ou in judicando. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, não se admitindo, de forma alguma, a modificação da decisão pelo fundamento de não ser ela a mais correta para o caso. Intime-se. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41556106-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/11/2018 20:48 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41441939-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 19:29 |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41426647-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 10:31 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 1083/1100 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41227529-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2018 15:43 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 953/976 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 153/160, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Sem prejuízo de posterior apreciação dos embargos de declaração de fls. 153/160, apresente a Administradora Judicial novo cálculo discriminando os valores devidos referentes ao INSS e IRRF. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40712896-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2018 15:06 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 679/693 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Marco Antonio de Macedo Marcal (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 171.021,76. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no supramencionado, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 80/81).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requereu a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante junto com a discriminação da natureza do crédito, respeitando o limite de 150 salários mínimo (fls. 84/91).Após novos documentos trazidos aos autos e esclarecimentos acerca do INSS e IRPF, a administradora apresentou novo parecer opinando pela inclusão no valor de R$ 68.319,57 na classe trabalhista (fls. 143/144).O Ministério público manifestou concordância ao parecer de fls. 143/144 (fls. 148/149).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Quanto aos valores referentes ao INSS e IRPF e a respeito do índice de atualização, reitero decisão de fls 138.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Marco Antonio de Macedo Marcal na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 68.319,57, na classe trabalhista.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Marco Antonio de Macedo Marcal (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, no valor de R$ 171.021,76. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito no supramencionado, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 80/81).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requereu a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante junto com a discriminação da natureza do crédito, respeitando o limite de 150 salários mínimo (fls. 84/91).Após novos documentos trazidos aos autos e esclarecimentos acerca do INSS e IRPF, a administradora apresentou novo parecer opinando pela inclusão no valor de R$ 68.319,57 na classe trabalhista (fls. 143/144).O Ministério público manifestou concordância ao parecer de fls. 143/144 (fls. 148/149).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Quanto aos valores referentes ao INSS e IRPF e a respeito do índice de atualização, reitero decisão de fls 138.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Marco Antonio de Macedo Marcal na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA no valor de R$ 68.319,57, na classe trabalhista.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40345969-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/03/2018 17:46 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40055719-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 13:16 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 548/562 |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41415603-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2017 18:55 |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.Esclareça a administradora judicial se o seu parecer obedeceu os seguintes critérios estabelecidos na audiência de Gestão Democrática, do dia 28/11/2017, realizada nos autos da falência: "os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Observo ainda que nos caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.". Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41320534-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 10:34 |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41307194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 10:45 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 937-978 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41110634-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 11:00 |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41092070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2017 13:10 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 992-1010 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP) |
| 01/09/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40981944-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2017 15:11 |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40874751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 15:07 |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40873368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 10:52 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 926-930 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Ciência ao Autor da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial às fls. 108/110. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao Autor da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial às fls. 108/110. |
| 30/06/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40709371-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2017 10:46 |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40679641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 15:57 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1043-1071 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se a administradora judicial.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP) |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos. Cota Ministerial: manifeste-se a administradora judicial.Intimem-se. |
| 02/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40234956-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2017 11:57 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40144376-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 14:58 |
| 14/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0007763-53.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40069206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 16:14 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 667/705 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 80/81. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/12/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 80/81. |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40943454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 10:59 |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40823712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2016 14:23 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40101680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2016 14:52 |
| 16/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0009482-07.2016.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40148165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2016 15:33 |
| 10/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 31/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 08/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 14/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/11/2018 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/03/2016 | Impugnação de Crédito (0009482-07.2016.8.26.0100) |
| 20/01/2017 | Habilitação de Crédito (0007763-53.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |