| Reqte | INSS - Instituto Nacional de Seguro Social |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCTE 656/2019 |
| 03/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2019 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCTE 656/2019 |
| 03/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/02/2019 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 19/09/2017 |
Autos no Prazo
ESCANO PETRO (19/ SETEMBRO/2017) |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Carlos/SP, nos autos do processo 50100-56.2001-RT, promovido em face de PETRO SHOPPING CONVENIÊNCIA LTDA.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 03/04).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 16).O Ministério Público, em parecer de fls. 18/20 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/20, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 67,24 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Custas Processuais (encargos da massa).Intime-se pessoalmente o habilitante.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 28/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São Carlos/SP, nos autos do processo 50100-56.2001-RT, promovido em face de PETRO SHOPPING CONVENIÊNCIA LTDA.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 03/04).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante concordou com o valor apresentado (fl. 16).O Ministério Público, em parecer de fls. 18/20 opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação acima mencionada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 18/20, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 67,24 em favor do habilitante INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na categoria dos Créditos Custas Processuais (encargos da massa).Intime-se pessoalmente o habilitante.Dê-se ciência ao Ministério Público.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
conclusão 27/07/17 |
| 25/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/08/2017 |
| 21/07/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 07/07/2017 |
Autos no Prazo
p. 18/08/2017 |
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 30/05/2017 |
Serventuário
|
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante, por carta, para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Síndico.Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2017 |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0021234-39.2017.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 20/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2017 | Habilitação de Crédito (0021234-39.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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