| Reqte |
José Carlos Garbulho
Advogado: Jesus Martins |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 942/951 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Os pagamentos serão realizados na fase de rateio, observado o ativo arrecadado, o que será determinado nos autos principais. O credor deve acompanhar o andamento desta falência nos autos principais, não havendo necessidade de postular o desarquivamento deste incidente, destacando-se que seu crédito foi reconhecido e incluído no quadro geral de credores. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Se for o caso, deve o credor juntar procuração nos autos principais, para fins de acompanhamento. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Os pagamentos serão realizados na fase de rateio, observado o ativo arrecadado, o que será determinado nos autos principais. O credor deve acompanhar o andamento desta falência nos autos principais, não havendo necessidade de postular o desarquivamento deste incidente, destacando-se que seu crédito foi reconhecido e incluído no quadro geral de credores. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Se for o caso, deve o credor juntar procuração nos autos principais, para fins de acompanhamento. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80510 - Protocolo: FSCL19000046210 |
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 942/951 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Os pagamentos serão realizados na fase de rateio, observado o ativo arrecadado, o que será determinado nos autos principais. O credor deve acompanhar o andamento desta falência nos autos principais, não havendo necessidade de postular o desarquivamento deste incidente, destacando-se que seu crédito foi reconhecido e incluído no quadro geral de credores. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Se for o caso, deve o credor juntar procuração nos autos principais, para fins de acompanhamento. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Os pagamentos serão realizados na fase de rateio, observado o ativo arrecadado, o que será determinado nos autos principais. O credor deve acompanhar o andamento desta falência nos autos principais, não havendo necessidade de postular o desarquivamento deste incidente, destacando-se que seu crédito foi reconhecido e incluído no quadro geral de credores. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Se for o caso, deve o credor juntar procuração nos autos principais, para fins de acompanhamento. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80510 - Protocolo: FSCL19000046210 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 531/586 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ao síndico, para as devidas anotações. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP) |
| 09/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Ao síndico, para as devidas anotações. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, arquivem-se. Intime-se. |
| 19/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80054 - Protocolo: FSCL17000640412 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80053 - Protocolo: FSCL17000382474 |
| 27/10/2017 |
Serventuário
ESCANO PRAZO PETRO (27/ OUTUBRO/2017) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 04/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0065894-21.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2017 |
| 10/07/2017 |
Autos no Prazo
przo petroforte Vencimento: 21/08/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOSÉ CARLOS GARBULHO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 389.292,51.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 04/05).O Ministério Público, em parecer de fls. 07/10, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante discordou dos valores apresentados pela sindicatura (fl. 39).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 07/10, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 238.139,45 em favor do habilitante JOSÉ CARLOS GARBULHO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP) |
| 05/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por JOSÉ CARLOS GARBULHO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito de natureza trabalhista em desfavor de SH ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA., pleiteando a habilitação do montante de R$ 389.292,51.O Síndico apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fls. 04/05).O Ministério Público, em parecer de fls. 07/10, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empregadora da parte habilitante.Intimado para se manifestar sobre o cálculo da sindicatura, o habilitante discordou dos valores apresentados pela sindicatura (fl. 39).É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 07/10, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 238.139,45 em favor do habilitante JOSÉ CARLOS GARBULHO, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhistas.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 30/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0037400-49.2017.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 07/06/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (07/JUNHO/2017) |
| 26/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 04/05.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
|
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o habilitante sobre os cálculos do Síndico às fls. 04/05.Com a manifestação ou o decurso de prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2017 |
| 24/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/05/2017 | Impugnação de Crédito (0037400-49.2017.8.26.0100) |
| 28/09/2017 | Impugnação de Crédito (0065894-21.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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