Incidente
Habilitação de Crédito (0021645-82.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Carlos Garbulho
Advogado:  Jesus Martins  
Reqdo  Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado:  Afonso Henrique Alves Braga  
Advogada:  Marcia Cristina Cesar  

Movimentações

Data Movimento
18/05/2019 Arquivado Definitivamente
PCT. 576/2019
29/04/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 942/951
26/04/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Os pagamentos serão realizados na fase de rateio, observado o ativo arrecadado, o que será determinado nos autos principais. O credor deve acompanhar o andamento desta falência nos autos principais, não havendo necessidade de postular o desarquivamento deste incidente, destacando-se que seu crédito foi reconhecido e incluído no quadro geral de credores. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Se for o caso, deve o credor juntar procuração nos autos principais, para fins de acompanhamento. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP)
25/04/2019 Decisão
Vistos. Os pagamentos serão realizados na fase de rateio, observado o ativo arrecadado, o que será determinado nos autos principais. O credor deve acompanhar o andamento desta falência nos autos principais, não havendo necessidade de postular o desarquivamento deste incidente, destacando-se que seu crédito foi reconhecido e incluído no quadro geral de credores. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Se for o caso, deve o credor juntar procuração nos autos principais, para fins de acompanhamento. Intime-se.
24/04/2019 Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80510 - Protocolo: FSCL19000046210
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
31/05/2017 Petições Diversas
28/09/2017 Petições Diversas
04/02/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
31/05/2017 Impugnação de Crédito  (0037400-49.2017.8.26.0100)
28/09/2017 Impugnação de Crédito  (0065894-21.2017.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.