| Exeqte |
Sgs do Brasil Ltda.
Advogado: Denis Donaire Junior |
| Exectdo | Giro Comercio Importacao Exportacao de |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1946/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1946/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 4. Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Intimem-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 11/08/2026 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. 1. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 4. Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Intimem-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.41042141-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 11/08/2026 10:44 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1946/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1946/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 4. Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Intimem-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 11/08/2026 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. 1. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 2. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 3. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 4. Caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente. Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação. Intimem-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.41042141-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 11/08/2026 10:44 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1789/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2026 Teor do ato: Vistos. Respeitado o entendimento exarado pelo nobre magistrado que proferiu a decisão de fls. 361/362, a suspensão prevista no art. 134, §3º, do CPC, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não obsta o prosseguimento da execução contra a devedora originária, determino o prosseguimento do feito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido de manutenção da suspensão do feito principal,com base no art. 134, 3º, do CPC. Possibilidade de prosseguimento da execução em face do devedor originário. Precedentes. Recurso especial pendente de análise que não possui efeito suspensivo automático. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049930-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021) Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Respeitado o entendimento exarado pelo nobre magistrado que proferiu a decisão de fls. 361/362, a suspensão prevista no art. 134, §3º, do CPC, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não obsta o prosseguimento da execução contra a devedora originária, determino o prosseguimento do feito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido de manutenção da suspensão do feito principal,com base no art. 134, 3º, do CPC. Possibilidade de prosseguimento da execução em face do devedor originário. Precedentes. Recurso especial pendente de análise que não possui efeito suspensivo automático. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049930-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021) Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40580379-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 13:38 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, em termos de prosseguimento. |
| 12/01/2026 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1801/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1801/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do desbloqueio do valor de R$ 4.927,23, por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato acostado às folhas retro. Informo que o sistema realizará o procedimento a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do desbloqueio do valor de R$ 4.927,23, por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato acostado às folhas retro. Informo que o sistema realizará o procedimento a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 03/11/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1682/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1682/2025 Teor do ato: Às fls. 318, em 28/5/2025, rejeitei a impugnação ao cumprimento de sentença e determinei a intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento. Às fls. 333/334, em 15/7/2025, determinei o bloqueio sisbajud por meio de repetição programada em face da parte executada. Às fls. 337/342, constam bloqueios positivos. Às fls. 320, em 8/9/2025, a parte executada Holding Venture Comercial informou a apresentação do recurso de agravo de instrumento n. 2192422-94.2025.8.26.0000 contra a decisão sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Afirmou o provimento do agravo de instrumento. Às fls. 349, a parte exequente pediu a suspensão do bloqueio de valores com eventual liberação dos montantes bloqueados. Às fls. 350, determinou-se que se aguarda-se o trânsito em julgado do v. acórdão e intimou a parte exequente para se manifestar em dois dias. Às fls. 353/359, juntou-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento da parte executada contra a decisão de fls. 318, afirmando que é nula a citação da executada e que a petição de fls. 237/253 dos autos principais deve ser trasladada para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos n. 0046416-22.2020.8.26.0100), para que lá seja analisada. É o breve relatório. Passo a decidir. Promova-se o imediato traslado da petição de fls. 237/253 para os autos n. 0046416-22.2020.8.26.0100, juntamente com a presente decisão. Então, int.-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento das custas de desarquivamento. Ainda, considerando que a execução caminha no interesse do exequente, que o exequente pediu o desbloqueio dos valores recentemente bloqueados e que houve o reconhecimento da nulidade da citação da parte Holding Venture Comercial, promova-se o imediato desbloqueio dos valores constantes de fls. 337/342. Após, se houver a retomada da tramitação dos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo a tramitação do presente feito nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Às fls. 318, em 28/5/2025, rejeitei a impugnação ao cumprimento de sentença e determinei a intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento. Às fls. 333/334, em 15/7/2025, determinei o bloqueio sisbajud por meio de repetição programada em face da parte executada. Às fls. 337/342, constam bloqueios positivos. Às fls. 320, em 8/9/2025, a parte executada Holding Venture Comercial informou a apresentação do recurso de agravo de instrumento n. 2192422-94.2025.8.26.0000 contra a decisão sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Afirmou o provimento do agravo de instrumento. Às fls. 349, a parte exequente pediu a suspensão do bloqueio de valores com eventual liberação dos montantes bloqueados. Às fls. 350, determinou-se que se aguarda-se o trânsito em julgado do v. acórdão e intimou a parte exequente para se manifestar em dois dias. Às fls. 353/359, juntou-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento da parte executada contra a decisão de fls. 318, afirmando que é nula a citação da executada e que a petição de fls. 237/253 dos autos principais deve ser trasladada para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos n. 0046416-22.2020.8.26.0100), para que lá seja analisada. É o breve relatório. Passo a decidir. Promova-se o imediato traslado da petição de fls. 237/253 para os autos n. 0046416-22.2020.8.26.0100, juntamente com a presente decisão. Então, int.-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento das custas de desarquivamento. Ainda, considerando que a execução caminha no interesse do exequente, que o exequente pediu o desbloqueio dos valores recentemente bloqueados e que houve o reconhecimento da nulidade da citação da parte Holding Venture Comercial, promova-se o imediato desbloqueio dos valores constantes de fls. 337/342. Após, se houver a retomada da tramitação dos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo a tramitação do presente feito nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento de n. 2192422-94.2025.8.26.0000, já que em regra o agravo em questão não possui efeito suspensivo automático. No mais, int.-se a parte exequente para, no prazo de dois dias, se manifestar sobre o pedido. Findo o prazo de dois dias, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Nesse ponto, recomenda-se à parte interessada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo manifestação da parte adversa, encaminhe e-mail ao endereço (gabpablopalaro@tjsp.jus.br) requerendo conclusão. Se assim proceder, fica autorizada a conclusão de imediato na fila "conclusos urgente". Ciência às partes dessa decisão. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento de n. 2192422-94.2025.8.26.0000, já que em regra o agravo em questão não possui efeito suspensivo automático. No mais, int.-se a parte exequente para, no prazo de dois dias, se manifestar sobre o pedido. Findo o prazo de dois dias, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Nesse ponto, recomenda-se à parte interessada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo manifestação da parte adversa, encaminhe e-mail ao endereço (gabpablopalaro@tjsp.jus.br) requerendo conclusão. Se assim proceder, fica autorizada a conclusão de imediato na fila "conclusos urgente". Ciência às partes dessa decisão. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42166156-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:44 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. A executada Holding Consultoria Ltda encontra-se devidamente representada nos autos. Determino a pesquisa de bens em nome da parte executada (HOLDING CONSULTORIA LTDA.), conforme solicitado: - SISBAJUD: mediante repetição programada (teimosinha) do(s) executado(s), até o limite do débito, conforme planilha de cálculo e pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a data limite da repetição, indicada no extrato Sisbajud, e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Com as respostas, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, para a efetiva satisfação do crédito. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Foi juntado aos autos o resultado parcial do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista que a ordem de bloqueio (teimosinha) ainda se encontra ativa, podendo o valor bloqueado sofrer alteração até a finalização da diligência. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato ordinatório
Foi juntado aos autos o resultado parcial do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista que a ordem de bloqueio (teimosinha) ainda se encontra ativa, podendo o valor bloqueado sofrer alteração até a finalização da diligência. |
| 15/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42097265-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/09/2025 14:39 |
| 15/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. A executada Holding Consultoria Ltda encontra-se devidamente representada nos autos. Determino a pesquisa de bens em nome da parte executada (HOLDING CONSULTORIA LTDA.), conforme solicitado: - SISBAJUD: mediante repetição programada (teimosinha) do(s) executado(s), até o limite do débito, conforme planilha de cálculo e pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a data limite da repetição, indicada no extrato Sisbajud, e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Com as respostas, requeira o interessado o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, para a efetiva satisfação do crédito. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41452707-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 25/06/2025 13:11 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0082685-31.2018.8.26.0100 (processo principal 1002070-71.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sgs do Brasil Ltda. - - Sgs Ics Certificadora Ltda. - HOLDING CONSULTORIA LTDA. e outro - Vistos. 1. Fls. 237/253: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto por Holding Venture Comercial Ltda. Alegou, em síntese, que no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não foi citada. Sustentou, ainda, razões para a improcedência do incidente. Resposta da parte exequente às fls. 307/310. Sem razão a impugnante. Malgrado seja de difícil identificação o recebedor do AR de fls. 39 do IDPJ, a citação foi recebida em endereço constante da ficha cadastral da empresa junto à JUCESP (fls. 6/13 dos autos do IDPJ). Aplica-se, portanto, a teoria da aparência. Ainda, em que pese existir alteração de endereço da sede da impugnante, a impugnante não rechaçou sua relação com o endereço diligenciado. Ademais, o sr. Welerson, sócio da impugnante naquele momento e, posteriormente, seu administrador, foi citado no IDPJ às fls. 181 daqueles autos. Assim, por qualquer angulo que se analise, é válida a citação da impugnante nos autos do IDPJ e, portanto, deixo de analisar os demais argumentos tecidos na impugnação. Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), RICARDO FERNANDES BRAGA (OAB 243062/SP) |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 237/253: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto por Holding Venture Comercial Ltda. Alegou, em síntese, que no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não foi citada. Sustentou, ainda, razões para a improcedência do incidente. Resposta da parte exequente às fls. 307/310. Sem razão a impugnante. Malgrado seja de difícil identificação o recebedor do AR de fls. 39 do IDPJ, a citação foi recebida em endereço constante da ficha cadastral da empresa junto à JUCESP (fls. 6/13 dos autos do IDPJ). Aplica-se, portanto, a teoria da aparência. Ainda, em que pese existir alteração de endereço da sede da impugnante, a impugnante não rechaçou sua relação com o endereço diligenciado. Ademais, o sr. Welerson, sócio da impugnante naquele momento e, posteriormente, seu administrador, foi citado no IDPJ às fls. 181 daqueles autos. Assim, por qualquer angulo que se analise, é válida a citação da impugnante nos autos do IDPJ e, portanto, deixo de analisar os demais argumentos tecidos na impugnação. Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP), Ricardo Fernandes Braga (OAB 243062/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 237/253: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto por Holding Venture Comercial Ltda. Alegou, em síntese, que no incidente de desconsideração da personalidade jurídica não foi citada. Sustentou, ainda, razões para a improcedência do incidente. Resposta da parte exequente às fls. 307/310. Sem razão a impugnante. Malgrado seja de difícil identificação o recebedor do AR de fls. 39 do IDPJ, a citação foi recebida em endereço constante da ficha cadastral da empresa junto à JUCESP (fls. 6/13 dos autos do IDPJ). Aplica-se, portanto, a teoria da aparência. Ainda, em que pese existir alteração de endereço da sede da impugnante, a impugnante não rechaçou sua relação com o endereço diligenciado. Ademais, o sr. Welerson, sócio da impugnante naquele momento e, posteriormente, seu administrador, foi citado no IDPJ às fls. 181 daqueles autos. Assim, por qualquer angulo que se analise, é válida a citação da impugnante nos autos do IDPJ e, portanto, deixo de analisar os demais argumentos tecidos na impugnação. Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40176419-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 10:37 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718314936TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : HOLDING CONSULTORIA LTDA. Diligência : 19/09/2024 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42236009-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/09/2024 17:49 |
| 16/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de carta de citação e intimação. |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Fls. 225/226: Em que pese a exclusão de Welerson do quadro societário da empresa executada, é certo que figura ele como representante da empresa Padoran Sociedad Anônima que o substituiu na sociedade, com registro de procuração com prazo indeterminado. Assim, expeça-se carta para a citação e intimação da executada, na pessoa do administrador Welerson para o endereço informado à fl. 225 (guia à fl. 200). Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 225/226: Em que pese a exclusão de Welerson do quadro societário da empresa executada, é certo que figura ele como representante da empresa Padoran Sociedad Anônima que o substituiu na sociedade, com registro de procuração com prazo indeterminado. Assim, expeça-se carta para a citação e intimação da executada, na pessoa do administrador Welerson para o endereço informado à fl. 225 (guia à fl. 200). |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40941185-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 10:44 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Fl. 220: bem observando os autos verifico que equivocada a decisão de fl. 203 na medida em que aquela de fl. 86 referia-se à então, única executada, Giro Comércio, sendo que a coexecutada Holding Consultoria somente foi incluída no polo passivo deste Cumprimento de Sentença aos 24.08.2023 (fl. 196), por força da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 193/195). Nestes termos, diante da certidão de fl. 212, informe a exequente, no prazo de 15 dias, endereço válido para intimação. Após, recolhida a despesa postal à fl. 200, intime-se holding consultoria lTDA, para pagamento do débito apontado pelo exequente à fl. 221 (R$ 764.827,21), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito, coma constrição de seus bens. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 220: bem observando os autos verifico que equivocada a decisão de fl. 203 na medida em que aquela de fl. 86 referia-se à então, única executada, Giro Comércio, sendo que a coexecutada Holding Consultoria somente foi incluída no polo passivo deste Cumprimento de Sentença aos 24.08.2023 (fl. 196), por força da decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 193/195). Nestes termos, diante da certidão de fl. 212, informe a exequente, no prazo de 15 dias, endereço válido para intimação. Após, recolhida a despesa postal à fl. 200, intime-se holding consultoria lTDA, para pagamento do débito apontado pelo exequente à fl. 221 (R$ 764.827,21), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito, coma constrição de seus bens. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40379547-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 15:00 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: 216: Por ora, é necessária a intimação da empresa incluída no polo passivo da execução (fls. 193/195) para pagamento do débito. Assim, apresente a exequente a planilha do débito atualizada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
216: Por ora, é necessária a intimação da empresa incluída no polo passivo da execução (fls. 193/195) para pagamento do débito. Assim, apresente a exequente a planilha do débito atualizada, no prazo de 15 dias. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de MANDADO. |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42340383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 15:36 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Fls. 199/202: A decisão de fl. 86 considerou a executada intimada para pagamento, já tendo sido realizadas, inclusive, pesquisas sobre os seus bens, de modo que não há falar em citação por carta AR ou intimação para pagamento do débito. Desta forma, com vistas à eventual expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado, providencie a exequente o recolhimento das taxa respectivas, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 199/202: A decisão de fl. 86 considerou a executada intimada para pagamento, já tendo sido realizadas, inclusive, pesquisas sobre os seus bens, de modo que não há falar em citação por carta AR ou intimação para pagamento do débito. Desta forma, com vistas à eventual expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço indicado, providencie a exequente o recolhimento das taxa respectivas, no prazo de 10 dias. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41868871-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/09/2023 15:33 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 190: anote-se. No mais, manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Denis Donaire Junior (OAB 147015/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 190: anote-se. No mais, manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41722384-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 16:24 |
| 01/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40685142-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/05/2022 12:32 |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41936551-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 16:39 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41917227-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 14:21 |
| 19/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0046416-22.2020.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 03/10/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 582/592 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2020 Teor do ato: Vistos. 1) O último despacho completo se encontra às folhas 161/162. 2) Folhas 161/162: Defiro o prazo de 15 dias, que se demonstra razoável para cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo supra, sem manifestação dos exequentes, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Bruno Fabbri Barelli (OAB 297685/SP) |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1) O último despacho completo se encontra às folhas 161/162. 2) Folhas 161/162: Defiro o prazo de 15 dias, que se demonstra razoável para cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo supra, sem manifestação dos exequentes, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41141216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 19:09 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 600/615 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação da executada para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) As tentativas de penhora de ativos financeiros da executada restaram infrutíferas (folhas 94/97 e 144/145). 4) Verificou-se não ter a executada apresentado declaração de renda referente ao exercício de 2016 (folhas 104/105 e 145). Observo que está disponível no sistema INFOJUD declarações de renda de pessoas jurídicas somente até o exercício de 2016. 5) Foi obtida através do sistema RENAJUD a informação de que a executada não possui veículos automotores (folha 106). 6) Foi o nome da executada incluído no rol dos inadimplentes, via SERASAJUD (folhas 130/131). 7) Folha 156: A penhora de percentual do faturamento depende da nomeação de perito para a captação e administração dos valores, cujos honorários serão adiantados pela parte exequente (sem prejuízo de posterior reembolso pela executada, sendo os honorários extraídos do próprio faturamento, caso frutífera a medida). Deste modo, inicialmente esclareçam as exequentes se irão arcar com os custos da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Bruno Fabbri Barelli (OAB 297685/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação da executada para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) As tentativas de penhora de ativos financeiros da executada restaram infrutíferas (folhas 94/97 e 144/145). 4) Verificou-se não ter a executada apresentado declaração de renda referente ao exercício de 2016 (folhas 104/105 e 145). Observo que está disponível no sistema INFOJUD declarações de renda de pessoas jurídicas somente até o exercício de 2016. 5) Foi obtida através do sistema RENAJUD a informação de que a executada não possui veículos automotores (folha 106). 6) Foi o nome da executada incluído no rol dos inadimplentes, via SERASAJUD (folhas 130/131). 7) Folha 156: A penhora de percentual do faturamento depende da nomeação de perito para a captação e administração dos valores, cujos honorários serão adiantados pela parte exequente (sem prejuízo de posterior reembolso pela executada, sendo os honorários extraídos do próprio faturamento, caso frutífera a medida). Deste modo, inicialmente esclareçam as exequentes se irão arcar com os custos da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40933072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 19:28 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 667/690 |
| 07/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Vistos. 1) O último despacho completo se encontra às folhas 144/145. 2) Folha 153:Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação dos exequentes, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Bruno Fabbri Barelli (OAB 297685/SP) |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1) O último despacho completo se encontra às folhas 144/145. 2) Folha 153:Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação dos exequentes, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40711087-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 17:51 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 597/611 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação da executada para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) A tentativa de penhora de ativos financeiros da executada restou infrutífera (folhas 94/97). 4) Verificou-se não ter a executada apresentado declaração de renda referente ao exercício de 2016 (folhas 104/105). 5) Foi obtida através do sistema RENAJUD a informação de que a executada não possui veículos automotores (folha 106). 6) Foi o nome da executada incluído no rol dos inadimplentes, via SERASAJUD (folhas 130/131). 7) Efetuei nova consulta de bens em nome da executada, pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, obtendo os seguintes resultados: 7.1- A determinação de penhora de ativos financeiros da executada restou infrutífera 7.2- A executada não apresentou declaração de renda à Receita Federal referente ao exercício de 2016; Observo que está disponível no sistema INFOJUD declarações de renda de pessoas jurídicas somente até o exercício de 2016. 8) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Bruno Fabbri Barelli (OAB 297685/SP) |
| 05/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 05/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3032 Página: 560/577 |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40530684-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 11:01 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. Folha 137: Por primeiro, traga a exequente a guia de recolhimento relativa ao comprovante de pagamento de folha 138. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Bruno Fabbri Barelli (OAB 297685/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Vistos. Folha 137: Por primeiro, traga a exequente a guia de recolhimento relativa ao comprovante de pagamento de folha 138. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40516478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2020 18:37 |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3019 Página: 627/658 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária, nos termos do Provimento nº 2.516/2019 de 02/08/19. -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 16,00 correspondente aos cinco últimos exercícios financeiros, Busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 16,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. (Obs: sistema INFOJUD disponibiliza declarações de renda de pessoas jurídicas somente até o exercício de 2016) -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00. -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação, devendo o exequente indicar qual das modalidades pretende): R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), Bruno Fabbri Barelli (OAB 297685/SP) |
| 25/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa necessária, nos termos do Provimento nº 2.516/2019 de 02/08/19. -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 16,00 correspondente aos cinco últimos exercícios financeiros, Busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 16,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. (Obs: sistema INFOJUD disponibiliza declarações de renda de pessoas jurídicas somente até o exercício de 2016) -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 16,00. -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição de transferência, licenciamento ou circulação, devendo o exequente indicar qual das modalidades pretende): R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". |
| 24/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40411949-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2020 15:56 |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 796/808 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2020 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação da executada para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) A tentativa de penhora de ativos financeiros da executada restou infrutífera (folhas 94/97). 4) Verificou-se não ter a executada apresentado declaração de renda referente ao exercício de 2016 (folhas 104/105). 5) Foi obtida através do sistema RENAJUD a informação de que a executada não possui veículos automotores (folha 106). 6) Determinei através do sistema SERASAJUD a inclusão do valor da condenação no cadastro da executada, conforme documentos que seguem. 7) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 09/03/2020 |
Documento Juntado
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| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação da executada para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) A tentativa de penhora de ativos financeiros da executada restou infrutífera (folhas 94/97). 4) Verificou-se não ter a executada apresentado declaração de renda referente ao exercício de 2016 (folhas 104/105). 5) Foi obtida através do sistema RENAJUD a informação de que a executada não possui veículos automotores (folha 106). 6) Determinei através do sistema SERASAJUD a inclusão do valor da condenação no cadastro da executada, conforme documentos que seguem. 7) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 21/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40256780-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2020 17:39 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 679/692 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Providencie o interessado o complemento da taxa necessária para desarquivamento no valor de R$ 15,16 (quinze reais e dezesseis centavos) dos autos: - Processo físico no Arquivo Geral do tribunal ou empresa terceirizada ou processo digital arquivado: 1,212 Ufesps = R$ 33,46. Valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html)(Provimento 2.516/2019 de 02/08/19). Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado o complemento da taxa necessária para desarquivamento no valor de R$ 15,16 (quinze reais e dezesseis centavos) dos autos: - Processo físico no Arquivo Geral do tribunal ou empresa terceirizada ou processo digital arquivado: 1,212 Ufesps = R$ 33,46. Valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html)(Provimento 2.516/2019 de 02/08/19). |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40204210-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 18:54 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 1000/1018 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Providencie o interessado a taxa necessária para desarquivamento dos autos: - Processo físico no Arquivo Geral do tribunal ou empresa terceirizada ou processo digital arquivado: 1,212 Ufesps = R$ 33,46. Valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html)(Provimento 2.516/2019 de 02/08/19). Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o interessado a taxa necessária para desarquivamento dos autos: - Processo físico no Arquivo Geral do tribunal ou empresa terceirizada ou processo digital arquivado: 1,212 Ufesps = R$ 33,46. Valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. (Lei nº 16.897/2018 - https://www.al.sp.gov.br/repositório/legislação /lei/2018/lei-16897-28.12.2018.Html)(Provimento 2.516/2019 de 02/08/19). |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40166825-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 18:17 |
| 06/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 917/950 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 113/114: Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do artigo 11 do Provimento nº 2.195/2014 de 08/08/14: -Sistema SERASAJUD (SERASA EXPERIAN): Inclusão ou exclusão de apontamento de pessoa física Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 -"Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 113/114: Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do artigo 11 do Provimento nº 2.195/2014 de 08/08/14: -Sistema SERASAJUD (SERASA EXPERIAN): Inclusão ou exclusão de apontamento de pessoa física Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 16,00. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 -"Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41879265-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 14:23 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1483/1501 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O último despacho completo se encontra à folha 103. 2)Folhas 109/110: Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 10 dias. Decorrido o prazo supra, sem a manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) O último despacho completo se encontra à folha 103. 2)Folhas 109/110: Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 10 dias. Decorrido o prazo supra, sem a manifestação do exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41683134-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/10/2019 08:28 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 640/662 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação do executado para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) A tentativa de penhora de ativos financeiros da executada restou infrutífera (folhas 94/97). 4) Efetuei a consulta de bens em nome da executada, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, obtendo os seguintes resultados: 4.1- A executada não apresentou declaração de renda à Receita Federal referente ao exercício de 2016; Observo que está disponível no sistema INFOJUD declarações de renda de pessoas jurídicas somente até o exercício de 2016; 4.2- Inexistem veículos automotores de propriedade da executada. 5) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 18/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação do executado para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) A tentativa de penhora de ativos financeiros da executada restou infrutífera (folhas 94/97). 4) Efetuei a consulta de bens em nome da executada, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, obtendo os seguintes resultados: 4.1- A executada não apresentou declaração de renda à Receita Federal referente ao exercício de 2016; Observo que está disponível no sistema INFOJUD declarações de renda de pessoas jurídicas somente até o exercício de 2016; 4.2- Inexistem veículos automotores de propriedade da executada. 5) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41612070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 18:06 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 1176/1195 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Intimada para pagamento à folha 71, a executada permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. Apesar do mandado expedido com fins de intimação do executado para pagamento do débito ter seu aviso de recebimento retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) Determinei a penhora de ativos financeiros da executada. Tal determinação restou infrutífera, conforme documentos que seguem. 4) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 08/10/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/10/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41523510-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 17:28 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 552/574 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Apesar do mandado expedido com fins de intimação da executada para pagamento do débito ter retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) Folhas 74/75 e 81/82: Desnecessária a pesquisa de endereços em nome da executada, pois deve ser considerada intimada, conforme item 2 supra. 4) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Apesar do mandado expedido com fins de intimação da executada para pagamento do débito ter retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) Folhas 74/75 e 81/82: Desnecessária a pesquisa de endereços em nome da executada, pois deve ser considerada intimada, conforme item 2 supra. 4) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41400897-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 17:33 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 601/618 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Fls.74/75: Recolhimento feito a menor e em código de guia divergente da consulta de endereços. Providencie o interessado a taxa necessária no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), nos termos do Provimento nº 2.516/2019 de 02/08/19 para pesquisa de endereços em todos sistemas disponíveis. Prazo 5 (cinco) dias. (OBS: Valor R$ 64,00 por CPF/CNPJ. Pesquisa de endereços é realizada uma única vez nos sistemas INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / COMGASJUD / TRE-SIEL) (FED-TJ - código 434-1 Impressão de Informações). Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.74/75: Recolhimento feito a menor e em código de guia divergente da consulta de endereços. Providencie o interessado a taxa necessária no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), nos termos do Provimento nº 2.516/2019 de 02/08/19 para pesquisa de endereços em todos sistemas disponíveis. Prazo 5 (cinco) dias. (OBS: Valor R$ 64,00 por CPF/CNPJ. Pesquisa de endereços é realizada uma única vez nos sistemas INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD / COMGASJUD / TRE-SIEL) (FED-TJ - código 434-1 Impressão de Informações). |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41345407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 14:14 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 668/677 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 26/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/042664-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2019 Local: Oficial de justiça - Nadir Ana Da Conceicao Barboza |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2019 |
Realizado cálculo de custas
|
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40766985-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 10:34 |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 626-643 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 23/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/021137-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2019 Local: Oficial de justiça - Nadir Ana Da Conceicao Barboza |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40120092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 18:10 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 660 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) |
| 28/01/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR938051647TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Giro Comercio Importacao Exportacao de |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 647/658 |
| 10/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o já determinado no despacho de folha 4, desapensando-se os autos para processamento independente. 2) Cópia do julgado exequendo está às folhas 11/12. 3) Folhas 9/10 e ½: Intime-se a executada, por carta postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido (R$ 341.600,82), com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como o pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%), nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Restará cientificada, ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro diaútil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 10/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Cumpra-se o já determinado no despacho de folha 4, desapensando-se os autos para processamento independente. 2) Cópia do julgado exequendo está às folhas 11/12. 3) Folhas 9/10 e ½: Intime-se a executada, por carta postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido (R$ 341.600,82), com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como o pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%), nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Restará cientificada, ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro diaútil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41593391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2018 07:59 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 550 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Folha ¼: Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente, para o início do cumprimento da sentença, as seguintes peças, no prazo de 10 dias: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. 2) Desapensem-se os autos para processamento independente Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1) Folha ¼: Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente, para o início do cumprimento da sentença, as seguintes peças, no prazo de 10 dias: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. 2) Desapensem-se os autos para processamento independente Int. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002070-71.2017.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Pedido de Prazo |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 24/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 08/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/08/2026 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/10/2020 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0046416-22.2020.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |