| Exeqte |
Emilio Bezerra Nascimento
Advogado: Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny Advogada: Ana Carolina Ghizzi |
| Exectdo |
Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S/A
Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese Advogada: Tenille Matias Cavalcante Advogada: Ana Carolina Ghizzi |
| Interesdo. |
JVC Participações em Negócios EIRELI
Advogada: Giselle Batista de Oliveira |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
JVCorporate Ltda
Advogado: Juliano de Carvalho e Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 28/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1064/1069 e 1092/1093: Diga a parte ré, apresentando documentos que comprovem a titularidade e a disponibilidade dos bens indicados. Deixo, por ora, de reconhecer conduta de má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista que a falta de apresentação inicial acerca dos documentos dos bens não é capaz por si só de gerar tal penalidade. Fls. 1070/1079 e 1084/1086: Digam às partes. Fls. 1087: Diga à parte autora. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Tenille Matias Cavalcante (OAB 33557/PE), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 28/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1064/1069 e 1092/1093: Diga a parte ré, apresentando documentos que comprovem a titularidade e a disponibilidade dos bens indicados. Deixo, por ora, de reconhecer conduta de má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista que a falta de apresentação inicial acerca dos documentos dos bens não é capaz por si só de gerar tal penalidade. Fls. 1070/1079 e 1084/1086: Digam às partes. Fls. 1087: Diga à parte autora. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40446444-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/03/2026 10:42 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 28/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1064/1069 e 1092/1093: Diga a parte ré, apresentando documentos que comprovem a titularidade e a disponibilidade dos bens indicados. Deixo, por ora, de reconhecer conduta de má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista que a falta de apresentação inicial acerca dos documentos dos bens não é capaz por si só de gerar tal penalidade. Fls. 1070/1079 e 1084/1086: Digam às partes. Fls. 1087: Diga à parte autora. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Tenille Matias Cavalcante (OAB 33557/PE), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 28/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1064/1069 e 1092/1093: Diga a parte ré, apresentando documentos que comprovem a titularidade e a disponibilidade dos bens indicados. Deixo, por ora, de reconhecer conduta de má-fé processual e ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista que a falta de apresentação inicial acerca dos documentos dos bens não é capaz por si só de gerar tal penalidade. Fls. 1070/1079 e 1084/1086: Digam às partes. Fls. 1087: Diga à parte autora. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40446444-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/03/2026 10:42 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Tenille Matias Cavalcante (OAB 33557/PE), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 20/03/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40403687-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 00:58 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: À(s) parte(s) Interessada(s). Ciência da(s) carta(s) de arrematação retro. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Tenille Matias Cavalcante (OAB 33557/PE), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: À(s) parte(s) Interessada(s). Ciência da(s) carta(s) de arrematação retro. OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. |
| 13/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
RICARDO - Carta de Arrematação |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40144106-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 19:47 |
| 21/01/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40056426-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/01/2026 13:12 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2025/097621-7 Situação: Não cumprido em 10/03/2026 Local: Oficial de justiça - Adriano Corrêa da Silva |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2442/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2442/2025 Teor do ato: Vistos. Aceito a conclusão, por determinação verbal. Diante da suspensão da constrição sobre imóvel objeto de arrematação, sobresto a expedição dos mandados de levantamento. Manifeste-se a parte exequente, com reserva do produto da arrematação sobre o novo imóvel embargado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Tenille Matias Cavalcante (OAB 33557/PE), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aceito a conclusão, por determinação verbal. Diante da suspensão da constrição sobre imóvel objeto de arrematação, sobresto a expedição dos mandados de levantamento. Manifeste-se a parte exequente, com reserva do produto da arrematação sobre o novo imóvel embargado. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2348/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2348/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 843/855: os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência aos autos do processo em que se deu a constrição embargada, com recolhimento das custas e despesas iniciais, nos termos do art. 676 do CPC e art. 915 das NSCGJ. Por precaução, diante da documentação apresentada, indicativa da posse e direitos dos embargantes de terceiro sobre o imóvel, defiro liminarmente a suspensão dos atos constritivos e emissão da carta de arrematação e mandado de imissão na posse da unidade autônoma 647 do empreendimento "Royal Campinas Norte", pelo prazo de 30 dias, enquanto se aguarda a distribuição da peça. No silêncio, retornem conclusos para revogação. Fls. 840/841: manifestem-se os exequentes sobre a indicação de bens à penhora. Quanto à avaliação, aguarde-se nova penhora, observando-se que, por economia e celeridade, as partes podem optar pela dispensa do ato, nos termos do art. 871, IV, do CPC, por serem bens cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Tenille Matias Cavalcante (OAB 33557/PE), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 843/855: os embargos de terceiro devem ser distribuídos por dependência aos autos do processo em que se deu a constrição embargada, com recolhimento das custas e despesas iniciais, nos termos do art. 676 do CPC e art. 915 das NSCGJ. Por precaução, diante da documentação apresentada, indicativa da posse e direitos dos embargantes de terceiro sobre o imóvel, defiro liminarmente a suspensão dos atos constritivos e emissão da carta de arrematação e mandado de imissão na posse da unidade autônoma 647 do empreendimento "Royal Campinas Norte", pelo prazo de 30 dias, enquanto se aguarda a distribuição da peça. No silêncio, retornem conclusos para revogação. Fls. 840/841: manifestem-se os exequentes sobre a indicação de bens à penhora. Quanto à avaliação, aguarde-se nova penhora, observando-se que, por economia e celeridade, as partes podem optar pela dispensa do ato, nos termos do art. 871, IV, do CPC, por serem bens cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42712838-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 18:38 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42702353-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 16:10 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2003/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2003/2025 Teor do ato: Vistos. Havendo dificuldade na localização dos bens do executado, defiro o pedido do autor de fl. 834 e 835, conforme art. 774, inciso V, do CPC. Intimem-se os réus para que indiquem bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, nos termos dos arts. 600 e 656, §1º, do CPC. Deverá a parte devedora ser advertida de que, não cumprida a determinação acima, no prazo dado, poderá ser aplicada multa em decorrência do atentado à dignidade da justiça, conforme art. 601 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo dificuldade na localização dos bens do executado, defiro o pedido do autor de fl. 834 e 835, conforme art. 774, inciso V, do CPC. Intimem-se os réus para que indiquem bens passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, nos termos dos arts. 600 e 656, §1º, do CPC. Deverá a parte devedora ser advertida de que, não cumprida a determinação acima, no prazo dado, poderá ser aplicada multa em decorrência do atentado à dignidade da justiça, conforme art. 601 do CPC. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1569/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1569/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 805, 807/808, 821/822 e 824/825: reporto-me às fls. 659, 728/729, 736/737 e 802: tendo em vista o recolhimento do ITBI (fls. 465/786 e 759/760), expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse (guia às fls. 827/828), após, os mandados de pagamento dos créditos fiscais ao Município de Campinas, do crédito executado e restituição ao arrematante dos valores referentes a um dos imóveis com arrematação cancelada (unidade 642 da matrícula 239.594), sobre o depósito do preço da arrematação, observando-se os formulários de solicitação às fls. 823 e 829 na conferência. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2025. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 805, 807/808, 821/822 e 824/825: reporto-me às fls. 659, 728/729, 736/737 e 802: tendo em vista o recolhimento do ITBI (fls. 465/786 e 759/760), expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse (guia às fls. 827/828), após, os mandados de pagamento dos créditos fiscais ao Município de Campinas, do crédito executado e restituição ao arrematante dos valores referentes a um dos imóveis com arrematação cancelada (unidade 642 da matrícula 239.594), sobre o depósito do preço da arrematação, observando-se os formulários de solicitação às fls. 823 e 829 na conferência. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2025. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41921857-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 21:25 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41842013-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/08/2025 13:18 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (mandado imissão na posse), na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 111,06, nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 28/2014. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (mandado imissão na posse), na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 111,06, nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 28/2014. |
| 14/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41610237-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/07/2025 13:16 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Para expedição da carta de arrematação, proceda o interessado ao recolhimento das custas, no valor de R$ 71,26 (guia FEDT - código 130-9); OBSERVAÇÃO: Caso queira, pode o interessado valer-se do disposto no Provimento CG nº 31/2013 para formação extrajudicial de cartas de adjudicação/sentença/arrematação, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. Link do referido Provimento: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=126696&flBtVoltar=N . Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (mandado imissão na posse), na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 111,06, nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 28/2014. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato (mandado imissão na posse), na forma abaixo indicada: MANDADO: ( x ) recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em guia própria, no valor de R$ 111,06, nos termos do artigo 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CG nº 28/2014. |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de arrematação, proceda o interessado ao recolhimento das custas, no valor de R$ 71,26 (guia FEDT - código 130-9); OBSERVAÇÃO: Caso queira, pode o interessado valer-se do disposto no Provimento CG nº 31/2013 para formação extrajudicial de cartas de adjudicação/sentença/arrematação, a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. Link do referido Provimento: http://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=126696&flBtVoltar=N . |
| 16/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41386911-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/06/2025 23:24 |
| 29/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41227215-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/05/2025 11:10 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 800/801: Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandados de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 800/801: Não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandados de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40753704-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 10:27 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Que, nesta data, foiintimado eletronicamente(e-mail e/ou Portal dos Auxiliares o(a)Sr. (a) Perito (a).NADA MAIS. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data, foiintimado eletronicamente(e-mail e/ou Portal dos Auxiliares o(a)Sr. (a) Perito (a).NADA MAIS. |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 744: anote-se. Fls. 740/743, 762/764 e 787/788: certifique a sempre zelosa Serventia o decurso do prazo para manifestação. Cumpra-se a decisão às fls. 736/737, quanto à intimação do leiloeiro quanto à quitação das comissões. Caso decorrido o prazo, diante da quitação do ITBI e não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandados de imissão na posse em favor da arrematante JV Corporate Ltda. Intime-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 744: anote-se. Fls. 740/743, 762/764 e 787/788: certifique a sempre zelosa Serventia o decurso do prazo para manifestação. Cumpra-se a decisão às fls. 736/737, quanto à intimação do leiloeiro quanto à quitação das comissões. Caso decorrido o prazo, diante da quitação do ITBI e não havendo impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandados de imissão na posse em favor da arrematante JV Corporate Ltda. Intime-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 17/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 762/790: Digam as partes, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para deferimento da expedição dos mandados de imissão na posse e cartas de arrematação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA), Juliano de Carvalho e Silva (OAB 139607/MG) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 762/790: Digam as partes, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para deferimento da expedição dos mandados de imissão na posse e cartas de arrematação. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42802276-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 09:52 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42779429-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 13:08 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2024 Teor do ato: Reitero fls. 7367/737, considerando que ainda não foram comprovadas as quitações. Providencie o necessário em 05 dias. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Reitero fls. 7367/737, considerando que ainda não foram comprovadas as quitações. Providencie o necessário em 05 dias. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42561679-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 00:16 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. Para controle pessoal, anoto que se trata de cumprimento de sentença para cobrança de parte incontroversa da condenação à devolução integral de preço pago por compromissário comprador em compra e venda de imóvel. O processo está em fase de expropriação, com hastas públicas para venda judicial de imóveis penhorados. Na sequência, sobreveio a penhora de demais unidades do mesmo empreendimento (Royal Campinas Norte) (fls. 242/247), com avaliação homologada às fls. 333/334, nomeação de leiloeiro para leilão judicial eletrônico e arrematação por JV Corporate Ltda., por lances à vista (fls. 537/539). Os autos de arrematação foram considerados assinados pela decisão às fls. 647. Quanto à expedição dos mandados de imissão na posse e cartas de arrematação, conforme decidido às fls. 659, à primeira vista, não houve prova de recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", conforme exigido pelo art. 901, § 2º, do CPC. Tendo em vista que o arrematante não se encontra representado por advogado, intime-se o leiloeiro para informar sobre o cadastramento do terceiro e efetiva quitação das comissões, despesas da execução e imposto de transmissão. Oportunamente, após expedida a carta de arrematação, será autorizado o pagamento ao exequente e Município de Campinas sobre o depósito, conforme determinado às fls. 659, parte final. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para controle pessoal, anoto que se trata de cumprimento de sentença para cobrança de parte incontroversa da condenação à devolução integral de preço pago por compromissário comprador em compra e venda de imóvel. O processo está em fase de expropriação, com hastas públicas para venda judicial de imóveis penhorados. Na sequência, sobreveio a penhora de demais unidades do mesmo empreendimento (Royal Campinas Norte) (fls. 242/247), com avaliação homologada às fls. 333/334, nomeação de leiloeiro para leilão judicial eletrônico e arrematação por JV Corporate Ltda., por lances à vista (fls. 537/539). Os autos de arrematação foram considerados assinados pela decisão às fls. 647. Quanto à expedição dos mandados de imissão na posse e cartas de arrematação, conforme decidido às fls. 659, à primeira vista, não houve prova de recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", conforme exigido pelo art. 901, § 2º, do CPC. Tendo em vista que o arrematante não se encontra representado por advogado, intime-se o leiloeiro para informar sobre o cadastramento do terceiro e efetiva quitação das comissões, despesas da execução e imposto de transmissão. Oportunamente, após expedida a carta de arrematação, será autorizado o pagamento ao exequente e Município de Campinas sobre o depósito, conforme determinado às fls. 659, parte final. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das manifestações de fls. 662/673 e 674/676 suspenda-se a ordem de fls. 659 em relação a unidade 642 do empreendimento Royal Campinas - Hotel Contemporâneo. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 659 em relação aos demais imóveis, quanto a certificação do decurso do prazo e expedição dos mandados de imissão na posse e cartas de arrematação. Após, não havendo impedimentos, a ordem de expedição de guias de levantamento dos créditos em favor do Município de Campinas e do exequente também apenas devem ser cumpridas em relação aos demais imóveis, mas não em relação a unidade 642 do empreendimento Royal Campinas - Hotel Contemporâneo. Certifique-se, ainda, o atual andamento dos Embargos de Terceiros interpostos por Marcelo Imanishi e os efeitos em que foram recebidos. Intime-se Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Romero Silva Dias (OAB 38235/MG), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP), Cynthia Maria Tavares Falcão (OAB 481705/SP), Cinthia Tavares (OAB 12589/BA) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante das manifestações de fls. 662/673 e 674/676 suspenda-se a ordem de fls. 659 em relação a unidade 642 do empreendimento Royal Campinas - Hotel Contemporâneo. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 659 em relação aos demais imóveis, quanto a certificação do decurso do prazo e expedição dos mandados de imissão na posse e cartas de arrematação. Após, não havendo impedimentos, a ordem de expedição de guias de levantamento dos créditos em favor do Município de Campinas e do exequente também apenas devem ser cumpridas em relação aos demais imóveis, mas não em relação a unidade 642 do empreendimento Royal Campinas - Hotel Contemporâneo. Certifique-se, ainda, o atual andamento dos Embargos de Terceiros interpostos por Marcelo Imanishi e os efeitos em que foram recebidos. Intime-se |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41673958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:00 |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41245994-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2024 21:07 |
| 10/06/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41226809-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2024 14:53 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41058202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:00 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41038765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 10:50 |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41040432-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 12:43 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Fls. 650 a 655: por ora, certifique-se o decurso de prazo para impugnação à assinatura dos autos de arrematação e, se o caso, expeçam-se os mandados de imissão na posse e cartas de arrematação. Após, não havendo impedimentos, expeçam-se as guias de levantamento dos créditos em favor do Município de Campinas e do exequente, sobre o depósito do preço da arrematação. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 26/04/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls. 650 a 655: por ora, certifique-se o decurso de prazo para impugnação à assinatura dos autos de arrematação e, se o caso, expeçam-se os mandados de imissão na posse e cartas de arrematação. Após, não havendo impedimentos, expeçam-se as guias de levantamento dos créditos em favor do Município de Campinas e do exequente, sobre o depósito do preço da arrematação. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40500047-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2024 10:31 |
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40479966-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2024 15:40 |
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40478018-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2024 14:08 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 534/535: havia sido cancelada a averbação premonitória sobre o imóvel adquirido pela terceira interessada, objeto da matrícula 239.334 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. A indicação da unidade na petição em que se solicitou a penhora se deu por equívoco (fls. 536). De qualquer modo, o imóvel não foi objeto de penhora e praceamento, nada havendo a considerar. Fls. 537/539: nos termos do art. 903, caput, do CPC, considero assinados os autos de arrematação por este juízo, com a assinatura digital aposta nesta decisão. Aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º). Decorrido o prazo, sem impugnação, com fundamento no art. 903, § 3º, do CPC, certifique-se e expeça-se: 1 - mandado de imissão na posse em favor do arrematante, mediante recolhimento da condução do oficial de justiça; 2 - carta de arrematação, após comprovado o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) (CPC, art. 901, § 2º); e 3 - mandado de cancelamento da penhora e registro da alienação fiduciária em garantia. Fls. 630: anote-se a existência de créditos tributários sobre os imóveis arrematados, localizados em Campinas, que se subrogam no preço das respectivas arrematações. Intime-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 534/535: havia sido cancelada a averbação premonitória sobre o imóvel adquirido pela terceira interessada, objeto da matrícula 239.334 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. A indicação da unidade na petição em que se solicitou a penhora se deu por equívoco (fls. 536). De qualquer modo, o imóvel não foi objeto de penhora e praceamento, nada havendo a considerar. Fls. 537/539: nos termos do art. 903, caput, do CPC, considero assinados os autos de arrematação por este juízo, com a assinatura digital aposta nesta decisão. Aguarde-se por dez dias eventual alegação de irregularidade (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º). Decorrido o prazo, sem impugnação, com fundamento no art. 903, § 3º, do CPC, certifique-se e expeça-se: 1 - mandado de imissão na posse em favor do arrematante, mediante recolhimento da condução do oficial de justiça; 2 - carta de arrematação, após comprovado o recolhimento do imposto de transmissão (ITBI) (CPC, art. 901, § 2º); e 3 - mandado de cancelamento da penhora e registro da alienação fiduciária em garantia. Fls. 630: anote-se a existência de créditos tributários sobre os imóveis arrematados, localizados em Campinas, que se subrogam no preço das respectivas arrematações. Intime-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2024. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42646560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2023 13:41 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42633477-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 18:53 |
| 24/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42421255-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 24/11/2023 10:22 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42414431-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 15:29 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42412275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 13:17 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Fls. 460/461: o bem foi anteriormente avaliado, sendo desnecessária a medida. Procedam-se às hastas. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 460/461: o bem foi anteriormente avaliado, sendo desnecessária a medida. Procedam-se às hastas. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42339371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 14:48 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Acolho o edital apresentado pelo leiloeiro. Cientifiquem-se as partes e interessados. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho o edital apresentado pelo leiloeiro. Cientifiquem-se as partes e interessados. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42220195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:42 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Que, nesta data foi intimado ELETRONICAMENTE (via e-mail e portal dos auxiliares) o Sr(a) Leiloeiro(a)sobre a decisão de fls. 333/334 e fls. 439. Nada mais. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que, nesta data foi intimado ELETRONICAMENTE (via e-mail e portal dos auxiliares) o Sr(a) Leiloeiro(a)sobre a decisão de fls. 333/334 e fls. 439. Nada mais. |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2023 Teor do ato: Fls. 337/436: acolho as datas sugeridas. Comunique-se o leiloeiro com urgência e dê ciência às partes. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 337/436: acolho as datas sugeridas. Comunique-se o leiloeiro com urgência e dê ciência às partes. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42188806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 18:50 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância dos exequentes (fls. 295), homologo a avaliação dos imóveis penhorados às fls. 285, item 4. Por se encontrar devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com fundamento no art. 883 do CPC, acolho a indicação dos exequentes e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (fls. 295/296) para realização do leilão judicial eletrônico. Decorrido o prazo para impugnação, defiro o pagamento da quantia penhorada via SisbaJud aos exequentes, expedindo-se a guia de levantamento, segundo formulário MLE (fls. 331). A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, art. 882, § 2º). Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez, segundo jurisprudência prevalente do Superior Tribunal de Justiça, o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (AgInt no REsp 1582933/SP; AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP). Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 60 % do valor da avaliação (CPC, artigo 891). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa, se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e os exequentes, em 15 (quinze) dias, não requererem a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se o Leiloeiro, por meio eletrônico, para as providências cabíveis. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2023. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância dos exequentes (fls. 295), homologo a avaliação dos imóveis penhorados às fls. 285, item 4. Por se encontrar devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, com fundamento no art. 883 do CPC, acolho a indicação dos exequentes e nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino (fls. 295/296) para realização do leilão judicial eletrônico. Decorrido o prazo para impugnação, defiro o pagamento da quantia penhorada via SisbaJud aos exequentes, expedindo-se a guia de levantamento, segundo formulário MLE (fls. 331). A alienação deve ser efetivada no prazo de 60 dias, prorrogável por ordem deste juízo, e tem de atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (CPC, art. 882, § 2º). Conste do edital a existência de eventual débito condominial, uma vez, segundo jurisprudência prevalente do Superior Tribunal de Justiça, o arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel (AgInt no REsp 1582933/SP; AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP). Tendo em vista o quanto disposto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço), o leiloeiro deverá obter certidão atualizada de débito fiscal emitida pela entidade tributária competente, fazendo constar do respectivo edital a existência ou não de débito fiscal incidente sobre o bem. Em primeiro leilão, o bem penhorado não poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação e terá de ser pago à vista, mediante depósito judicial. Não sendo os bens alienados no primeiro leilão, serão oferecidos novamente na data marcada no edital para o segundo leilão, não podendo ser vendidos por preço inferior a 60 % do valor da avaliação (CPC, artigo 891). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações terá de observar o quanto disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil. Enunciado 157 da II Jornada de Direito Processual Civil: No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, salvo se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, caso em que a comissão e as despesas com remoção e guarda dos bens será deduzida do produto da arrematação (artigo 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932 e artigo 7º, § 4º, da Resolução 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ). Quanto à exigibilidade da comissão e das despesas incorridas pelo leiloeiro designado nas hipóteses do artigo 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação, de resultado negativo da hasta pública, acordo ou remição após a realização da alienação, há que se observar o disposto nos parágrafos 1º a 7º do artigo 7º da citada Resolução do CNJ. Por fim, nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa, se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e os exequentes, em 15 (quinze) dias, não requererem a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis. Intime-se o Leiloeiro, por meio eletrônico, para as providências cabíveis. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2023. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41442463-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 14:34 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato. Diante disso: a-) Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado). b-) Fica a parte exequente intimada também a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. Desde já, no mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, conforme extrato. Diante disso: a-) Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2 º e 3º, do CPC. Fica ciente também que a inércia permitirá a conversão das quantias bloqueadas em penhora (§5º do artigo retro mencionado). b-) Fica a parte exequente intimada também a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. Desde já, no mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 03/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41292339-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2023 15:34 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41050048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 11:37 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 242/247, realizei a averbação das penhoras via sistema ARISP. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fls. 242/247, realizei a averbação das penhoras via sistema ARISP. |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/05/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40991802-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/05/2023 10:27 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: A princípio, indefiro o pedido de penhora permanente de ativos, uma vez que as ordens no sistema Sisbajud, mesmo na modalidade 'Teimosinha', estão limitadas ao prazo máximo de 30 dias. Caso haja interesse pela pesquisa de bens nessa modalidade, deve o exequente recolher as custas previamente, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Para impedir a comercialização das unidades habitacionais pelos executados, cabe à parte exequente promover a averbação da certidão expedida em fls. 86, perante os órgãos de registro de imóveis. Nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como Termo de Penhora dos seguintes bens: 1) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.332 (fls. 212), consistente em um: 2) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.333 (fls. 213), consistente em um: 3) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.335 (fls. 215), consistente em um: 4) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.358 (fls. 216), consistente em um: 5) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.368 (fls. 217), consistente em um: 6) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.399 (fls. 218/219), consistente em um: 7) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.409 (fls. 220/221), consistente em um: 8) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.430 (fls. 222/223), consistente em um: 9) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.566 (fls. 224), consistente em um: 10) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.572 (fls. 225), consistente em um: 11) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.590 (fls. 226/227), consistente em um: 12) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.594 (fls. 228/229), consistente em um: 13) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.598 (fls. 230/231), consistente em um Fica nomeado como fiel depositário o executado Spcia 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda (Odebrecht S.a.), CNPJ nº 16.588.973/0001-23. O depositário não pode dispor ou onerar o bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, devendo zelar pela conservação do bem, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e, se não houver constituído advogado nos autos, intime-se pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do CPC que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. A averbação da penhora é efetivada pelo sistema ARISP/ONR, conforme autorizado pelo artigo 837 do CPC. Portanto, providencie o Gabinete a averbação através do Sistema ARISP/ONR. Promova a parte exequente a intimação do cônjuge do (a) (s) executado (a) (s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842) e, também, o(s) coproprietário(s) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. O art. 871, caput e incisos I e IV, do NCPC, estabelecem que "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra" ou "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por celeridade processual e menor onerosidade, manifestem-se as partes sobre o interesse em apresentar estimativa de valores do imóvel(eis) penhorado(s). Oportunamente, se o caso, será nomeado perito avaliador. Por ora, indefiro a penhora sobre os imóveis de matrícula 239.303 e 239.334 por pertencerem a terceiros. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A princípio, indefiro o pedido de penhora permanente de ativos, uma vez que as ordens no sistema Sisbajud, mesmo na modalidade 'Teimosinha', estão limitadas ao prazo máximo de 30 dias. Caso haja interesse pela pesquisa de bens nessa modalidade, deve o exequente recolher as custas previamente, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Para impedir a comercialização das unidades habitacionais pelos executados, cabe à parte exequente promover a averbação da certidão expedida em fls. 86, perante os órgãos de registro de imóveis. Nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como Termo de Penhora dos seguintes bens: 1) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.332 (fls. 212), consistente em um: 2) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.333 (fls. 213), consistente em um: 3) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.335 (fls. 215), consistente em um: 4) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.358 (fls. 216), consistente em um: 5) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.368 (fls. 217), consistente em um: 6) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.399 (fls. 218/219), consistente em um: 7) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.409 (fls. 220/221), consistente em um: 8) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.430 (fls. 222/223), consistente em um: 9) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.566 (fls. 224), consistente em um: 10) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.572 (fls. 225), consistente em um: 11) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.590 (fls. 226/227), consistente em um: 12) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.594 (fls. 228/229), consistente em um: 13) 100% do imóvel objeto da matrícula 239.598 (fls. 230/231), consistente em um Fica nomeado como fiel depositário o executado Spcia 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda (Odebrecht S.a.), CNPJ nº 16.588.973/0001-23. O depositário não pode dispor ou onerar o bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, devendo zelar pela conservação do bem, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes à condição de fiel depositário. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e, se não houver constituído advogado nos autos, intime-se pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do CPC que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. A averbação da penhora é efetivada pelo sistema ARISP/ONR, conforme autorizado pelo artigo 837 do CPC. Portanto, providencie o Gabinete a averbação através do Sistema ARISP/ONR. Promova a parte exequente a intimação do cônjuge do (a) (s) executado (a) (s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842) e, também, o(s) coproprietário(s) e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do CPC, se o caso. O art. 871, caput e incisos I e IV, do NCPC, estabelecem que "não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra" ou "IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado". Por celeridade processual e menor onerosidade, manifestem-se as partes sobre o interesse em apresentar estimativa de valores do imóvel(eis) penhorado(s). Oportunamente, se o caso, será nomeado perito avaliador. Por ora, indefiro a penhora sobre os imóveis de matrícula 239.303 e 239.334 por pertencerem a terceiros. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40916618-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/05/2023 15:11 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: O(s) ofício(s) solicitado(s) está(ão) disponível(eis) para impressão e encaminhamento, devendo a parte interessada comprovar, oportunamente, a sua respectiva protocolização. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 16/03/2023 |
Ato ordinatório
O(s) ofício(s) solicitado(s) está(ão) disponível(eis) para impressão e encaminhamento, devendo a parte interessada comprovar, oportunamente, a sua respectiva protocolização. |
| 07/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - requisição genérica - com movimentação |
| 22/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Não havendo impedimentos, oficie-se ao RI para levantamento da anotação premonitória, cabendo ao interessado o encaminhamento e o ônus dos emolumentos. No mais, diga a parte autora, dando seguimento ao feito em 15 dias. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não havendo impedimentos, oficie-se ao RI para levantamento da anotação premonitória, cabendo ao interessado o encaminhamento e o ônus dos emolumentos. No mais, diga a parte autora, dando seguimento ao feito em 15 dias. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42076977-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 15:40 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação da parte autora. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a manifestação da parte autora. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41950919-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 17:27 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: MANIFESTAÇÃO: em atenção ao princípio do contraditório e da cooperação processual, diga a parte autora sobre as fls. 169 e ss. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTAÇÃO: em atenção ao princípio do contraditório e da cooperação processual, diga a parte autora sobre as fls. 169 e ss. Prazo de 05 dias. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41880339-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 16:42 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: Diga o executado apresentando os documentos que entender pertinentes a comprovar suas alegações, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 165: Diga o executado apresentando os documentos que entender pertinentes a comprovar suas alegações, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41782258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 13:51 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vistos. Para fins de regularização do sistema E-SAJ reporto-me ao ato ordinatório de fls. 159, devendo a parte autora manifestar-se sobre às fls. 122/158, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de regularização do sistema E-SAJ reporto-me ao ato ordinatório de fls. 159, devendo a parte autora manifestar-se sobre às fls. 122/158, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2022 Teor do ato: MANIFESTAÇÃO: em atenção ao princípio do contraditório e da cooperação processual, diga a parte autora sobre as fls. 122 e ss.. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTAÇÃO: em atenção ao princípio do contraditório e da cooperação processual, diga a parte autora sobre as fls. 122 e ss.. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41293022-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 15:38 |
| 22/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0018716-03.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40123415-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/02/2022 11:42 |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41049667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 15:25 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 820/834 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Certidão de fl(s). 86 à disposição nos autos digitais para impressão, cabendo à parte interessada comprovar as averbações efetivadas. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/83: Defiro o pedido de expedição de certidão formulado, nos termos do artigo 828 do CPC. Expeça-se, conforme requerido. No mais, diga a parte exequente se ainda pretende a análise do quanto requerido a fls. 76/77, tendo em vista o próprio teor do contido às fls. 82/83. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de fl(s). 86 à disposição nos autos digitais para impressão, cabendo à parte interessada comprovar as averbações efetivadas. |
| 15/06/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40808860-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 10:46 |
| 19/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 82/83: Defiro o pedido de expedição de certidão formulado, nos termos do artigo 828 do CPC. Expeça-se, conforme requerido. No mais, diga a parte exequente se ainda pretende a análise do quanto requerido a fls. 76/77, tendo em vista o próprio teor do contido às fls. 82/83. Intime-se. |
| 23/04/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40633794-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/04/2021 11:51 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40440120-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 16:52 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 770/788 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 67: Anote-se. Regularizem os requeridos sua representação processual, juntando as custas do substabelecimento (R$23,67), nos termos do art. 18, inc. II da Lei Estadual 13.549/2009. No silêncio, oficie-se ao IPESP. Fica a requerida intimada da decisão de fls. 38/39, uma vez que os patronos não constavam do sistema. Intime-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Bruno Sanchez Belo (OAB 287404/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 67: Anote-se. Regularizem os requeridos sua representação processual, juntando as custas do substabelecimento (R$23,67), nos termos do art. 18, inc. II da Lei Estadual 13.549/2009. No silêncio, oficie-se ao IPESP. Fica a requerida intimada da decisão de fls. 38/39, uma vez que os patronos não constavam do sistema. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40160847-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 14:11 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 896/916 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 896/916 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40148167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 11:27 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores on-line, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do débito (R$ 1.530.315,42). A constrição ora determinada deverá recair sobre ativos financeiros em nome do(a)(s) presente(s) executado(a)(s): SPCIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ODEBRECHT S.A.), CNPJ 16.588.973/0001-23 e ODEBRECHT REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 10.917.143/0001-16. Oportunamente, intimem-se as partes quanto ao resultado da pesquisa. Caso esta resulte negativa, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Consigne-se ainda que, se obtido numerário ínfimo frente à magnitude da dívida, tal será imediatamente desbloqueado. Havendo inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2021. Advogados(s): Antonio Bertoli Junior (OAB 133867/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2021 Teor do ato: Ciência do resultado do bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. Advogados(s): Antonio Bertoli Junior (OAB 133867/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado do bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. |
| 05/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/02/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 725/737 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/25 e 31/37: Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 1.236.865,86 conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo para o adimplemento voluntário, caberá, ainda, ao executado, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolher as custas finais (taxa judiciária, através de guia própria). Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. Advogados(s): Antonio Bertoli Junior (OAB 133867/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 22/25 e 31/37: Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 1.236.865,86 conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo para o adimplemento voluntário, caberá, ainda, ao executado, nos termos do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolher as custas finais (taxa judiciária, através de guia própria). Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/09/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41513546-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/09/2020 14:17 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 690/706 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 21 e documentos: Aguarde-se comunicação oficial. Intime-se. Advogados(s): Antonio Bertoli Junior (OAB 133867/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 21 e documentos: Aguarde-se comunicação oficial. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41441020-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/09/2020 12:09 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 833/864 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: Vistos. Prematuro o pedido, diante da interposição de recurso de apelação nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Antonio Bertoli Junior (OAB 133867/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) |
| 28/08/2020 |
Decisão
Vistos. Prematuro o pedido, diante da interposição de recurso de apelação nos autos principais. Intime-se. |
| 14/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010511-80.2018.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/09/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/12/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/01/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 23/04/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 16/05/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 25/05/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 08/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 01/10/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/05/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0018716-03.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |