| Reqte |
Lucon Advogados
Advogado: Ronaldo Vasconcelos Advogado: Paulo Henrique dos Santos Lucon |
| Reqdo |
Bandeirantes Energias S/A
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes |
| Perito | Marco Antonio Parisi Lauria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2026 |
Autos no Prazo
|
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2025 |
Autos no Prazo
agravo Vencimento: 15/10/2025 |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Expedição de documento
9 - CERTIDÃO GENÉRICA |
| 31/01/2025 |
Autos no Prazo
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0060599-56.2024.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2024 Teor do ato: *Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado. Int. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar o recibo de protocolo realizado. Int. |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1165: ciente quanto à interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Em razão da natureza da matéria impugnada, aguarde-se o julgamento do recurso pelo período de sessenta dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1163/1165: ciente quanto à interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Em razão da natureza da matéria impugnada, aguarde-se o julgamento do recurso pelo período de sessenta dias. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42556308-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/11/2024 12:36 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Petição (fls. 1.153/1.154): prejudicado, ante o ato ordinatório de fl. 1.155. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 12/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas nego-lhes provimento. Petição (fls. 1.153/1.154): prejudicado, ante o ato ordinatório de fl. 1.155. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42240446-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/10/2024 09:57 |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42163263-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 15:00 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1124/1143: ciente sobre o julgamento e o trânsito em julgado do agravo de instrumento, o qual negou provimento ao recurso interposto pelo requerido. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se a manifestação do requerente nos termos da decisão de fl. 1121. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1124/1143: ciente sobre o julgamento e o trânsito em julgado do agravo de instrumento, o qual negou provimento ao recurso interposto pelo requerido. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se a manifestação do requerente nos termos da decisão de fl. 1121. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1110/1119: Manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1110/1119: Manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. |
| 06/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42018526-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/09/2024 12:27 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Dispositivo Ante o exposto, acolho, em parte, os pedidos da inicial desta liquidação de sentença, tornando líquido o crédito da parte exequente, fazendo-o para quantifica-lo em R$ 9.967.577,00 para novembro de 2023. Sobre tais valores da condenação devem incidir: - correção monetária, com termo inicial em novembro de 2023, momento ao qual remonta a atualização do valor, conforme fl. 881, aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data em que intimada a parte executada em fase de cumprimento de sentença (cf., AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.094.163/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.), de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e aplicando-se, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Em razão de sua sucumbência, condeno a parte liquidada, observado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (cf. AgInt no AREsp n. 1.781.672/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021), a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor atualizado entendido como líquido. No mais, ante a concordância da parte autora (fls. 900/901), bem como ausente manifestação da parte requerida, arbitro os honorários definitivos em R$ 22.500,00; homologado o laudo (fl. 1.019, item 1), defiro a expedição do MLE do valor remanescente depositado nos autos, observado o formulário de fls. 1.075/1.076. Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dispositivo Ante o exposto, acolho, em parte, os pedidos da inicial desta liquidação de sentença, tornando líquido o crédito da parte exequente, fazendo-o para quantifica-lo em R$ 9.967.577,00 para novembro de 2023. Sobre tais valores da condenação devem incidir: - correção monetária, com termo inicial em novembro de 2023, momento ao qual remonta a atualização do valor, conforme fl. 881, aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data em que intimada a parte executada em fase de cumprimento de sentença (cf., AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.094.163/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.), de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e aplicando-se, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Em razão de sua sucumbência, condeno a parte liquidada, observado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (cf. AgInt no AREsp n. 1.781.672/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021), a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo em 10% do valor atualizado entendido como líquido. No mais, ante a concordância da parte autora (fls. 900/901), bem como ausente manifestação da parte requerida, arbitro os honorários definitivos em R$ 22.500,00; homologado o laudo (fl. 1.019, item 1), defiro a expedição do MLE do valor remanescente depositado nos autos, observado o formulário de fls. 1.075/1.076. Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41302801-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/06/2024 16:16 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41231839-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 18:20 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1064/1065: manifeste-se a parte autora sobre o pedido de sobrestamento dos autos até o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1064/1065: manifeste-se a parte autora sobre o pedido de sobrestamento dos autos até o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41123568-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 17:57 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1050/1060: ciente o Juízo da interposição do Agravo de Instrumento. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1050/1060: ciente o Juízo da interposição do Agravo de Instrumento. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40936674-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/05/2024 17:24 |
| 03/05/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.40926129-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/05/2024 20:31 |
| 03/05/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WJMJ.24.40922188-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/05/2024 16:01 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - As conclusões da perícia e os questionamentos das partes serão apreciados por ocasião da sentença, quando será atribuído à prova o valor que possa merecer. Diante disso, homologo o laudo pericial. 2 - Proceda a Serventia com a expedição de MLE em favor do i. perito, em vista do formulário de MLE juntado às fls. 896. 2 - Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais. 3 - Juntadas as manifestações das partes, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique dos Santos Lucon (OAB 103560/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - As conclusões da perícia e os questionamentos das partes serão apreciados por ocasião da sentença, quando será atribuído à prova o valor que possa merecer. Diante disso, homologo o laudo pericial. 2 - Proceda a Serventia com a expedição de MLE em favor do i. perito, em vista do formulário de MLE juntado às fls. 896. 2 - Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais. 3 - Juntadas as manifestações das partes, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40626390-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 14:08 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40546669-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 19:45 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40327399-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/02/2024 13:57 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Das manifestações ofertadas pelas partes, sobretudo, a impugnação do laudo pericial ofertado pela liquidada, intime-se o perito. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Das manifestações ofertadas pelas partes, sobretudo, a impugnação do laudo pericial ofertado pela liquidada, intime-se o perito. Intime-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40138891-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2024 23:28 |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40109312-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 13:51 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42550423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 13:55 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 865/893: manifestem-se as partes diante do laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2 Fls. 894/895: por ora, prematuro o pedido de levantamento. No mais, manifestem-se as partes diante do pedido de arbitramento de honorários perícias complementares. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 865/893: manifestem-se as partes diante do laudo pericial, no prazo de quinze dias. 2 Fls. 894/895: por ora, prematuro o pedido de levantamento. No mais, manifestem-se as partes diante do pedido de arbitramento de honorários perícias complementares. Intime-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42429325-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/11/2023 18:42 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42429276-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/11/2023 18:38 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 861: Diante do quanto manifestado pelo I. Perito, defiro a dilação de prazo por mais 30 dias para finalização dos trabalhos. Comunique-se por e-mail. Int. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 861: Diante do quanto manifestado pelo I. Perito, defiro a dilação de prazo por mais 30 dias para finalização dos trabalhos. Comunique-se por e-mail. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41958051-7 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 22/09/2023 13:23 |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que enviei o processo à Fila Digital "CUMPRIMENTO" para intimação de PERITO JUDICIAL. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41572695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 17:42 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes, arbitro os honorários periciais conforme estimado às fls. 837/838, em R$ 15.000,00. Depósito em 10 dias pela parte autora, como já determinado pela decisão de fls. 833/834. Anotem-se os assistentes técnicos, bem como os quesitos apresentados pelas partes às fls. 843/846 e 847/850. Com o depósito da verba, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709SP/) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância das partes, arbitro os honorários periciais conforme estimado às fls. 837/838, em R$ 15.000,00. Depósito em 10 dias pela parte autora, como já determinado pela decisão de fls. 833/834. Anotem-se os assistentes técnicos, bem como os quesitos apresentados pelas partes às fls. 843/846 e 847/850. Com o depósito da verba, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41400128-4 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/07/2023 18:53 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41377864-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 18:48 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41375584-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 17:02 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Intimação das partes para que se manifestem, em cinco dias, acerca da proposta de honorários apresentada. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709SP/) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para que se manifestem, em cinco dias, acerca da proposta de honorários apresentada. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41247570-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/06/2023 17:20 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum ajuizado por Lucon Advogados e por Vasconcelos e Hecker Advogados em face da EDP - São Paulo Distribuição de Energia S.A. buscando a definição dos valores que lhes são devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais que foram fixados em 10% do proveito econômico obtido em razão da improcedência da ação indenizatória ajuizada pela EDP em face de Russo Maruyama Okada - Advogados Associados, cuja representação judicial foi realizada pelos ora requerentes (autos nº 1059216-07.2016.8.26.0100). O confronto estabelecido entre os litigantes permite inferir que nesta fase a conciliação não será obtida, devendo seguir-se a instrução processual. Quanto à inépcia da inicial. Não se vislumbra inépcia quando devidamente indicados os fatos e fundamentos do pedido, tal como determina o artigo 319 do Código de Processo Civil, de modo a permitir a compreensão da causa de pedir e dos pedidos, viabilizando o exercício do contraditório e a ampla defesa. A dúvida quanto ao proveito econômico obtido, para o fim de cálculo dos honorários sucumbenciais, é a própria razão do ajuizamento da liquidação de sentença, de forma que não há falar em inépcia, ressaltando-se que a condenação cujo cumprimento se pretende decorre de título judicial transitado em julgado. Rejeitada a preliminar, passo a sanear o feito. Processo formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas, sem nulidade, irregularidades ou omissões a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado. Destaca-se como ponto controvertido: o valor do proveito econômico obtido pela parte vencedora na ação indenizatória nº 1059216-07.2016.8.26.0100. Essa questão encontra-se não elucidada e poderá ser melhor esclarecida pela perícia, cuja realização obstará eventual alegação de nulidade por cerceamento. Defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr. Marco Antonio Parisi Lauria (mlauria@mlauria.com.br), cujas informações podem ser obtidas pelas parte em seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal. Tendo em vista que a prova foi requerida pela parte autora, competirá a ela a responsabilidade pelo custeio da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre a proposta no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, deverá a parte requerente providenciar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Com a vinda dos quesitos, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709SP/) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum ajuizado por Lucon Advogados e por Vasconcelos e Hecker Advogados em face da EDP - São Paulo Distribuição de Energia S.A. buscando a definição dos valores que lhes são devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais que foram fixados em 10% do proveito econômico obtido em razão da improcedência da ação indenizatória ajuizada pela EDP em face de Russo Maruyama Okada - Advogados Associados, cuja representação judicial foi realizada pelos ora requerentes (autos nº 1059216-07.2016.8.26.0100). O confronto estabelecido entre os litigantes permite inferir que nesta fase a conciliação não será obtida, devendo seguir-se a instrução processual. Quanto à inépcia da inicial. Não se vislumbra inépcia quando devidamente indicados os fatos e fundamentos do pedido, tal como determina o artigo 319 do Código de Processo Civil, de modo a permitir a compreensão da causa de pedir e dos pedidos, viabilizando o exercício do contraditório e a ampla defesa. A dúvida quanto ao proveito econômico obtido, para o fim de cálculo dos honorários sucumbenciais, é a própria razão do ajuizamento da liquidação de sentença, de forma que não há falar em inépcia, ressaltando-se que a condenação cujo cumprimento se pretende decorre de título judicial transitado em julgado. Rejeitada a preliminar, passo a sanear o feito. Processo formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas, sem nulidade, irregularidades ou omissões a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado. Destaca-se como ponto controvertido: o valor do proveito econômico obtido pela parte vencedora na ação indenizatória nº 1059216-07.2016.8.26.0100. Essa questão encontra-se não elucidada e poderá ser melhor esclarecida pela perícia, cuja realização obstará eventual alegação de nulidade por cerceamento. Defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio o Dr. Marco Antonio Parisi Lauria (mlauria@mlauria.com.br), cujas informações podem ser obtidas pelas parte em seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça deste E. Tribunal. Tendo em vista que a prova foi requerida pela parte autora, competirá a ela a responsabilidade pelo custeio da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intime-se o perito nomeado para manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, para que apresente sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre a proposta no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo concordância, deverá a parte requerente providenciar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Com a vinda dos quesitos, tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a réplica apresentada é tempestiva. |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40745648-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 17:10 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2023 Teor do ato: Manifeste-se em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se em réplica, no prazo legal. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40638315-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 12:51 |
| 05/04/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40632738-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/04/2023 22:34 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Republicação da decisão de fl. 634: "Vistos. Tendo em vista o pedido da parte autora e o disposto no art. 509, inc. II, do CPC, intime-se a parte requerida, por meio de seus advogados, para apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 511 do mesmo diploma. Intime-se." Advogados(s): Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da decisão de fl. 634: "Vistos. Tendo em vista o pedido da parte autora e o disposto no art. 509, inc. II, do CPC, intime-se a parte requerida, por meio de seus advogados, para apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 511 do mesmo diploma. Intime-se." |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a alteração do(s) adovogado(s) junto ao Sistema SAJ. Nada Mais. , 10 de março de 2023. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40408595-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 18:44 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido da parte autora e o disposto no art. 509, inc. II, do CPC, intime-se a parte requerida, por meio de seus advogados, para apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 511 do mesmo diploma. Intime-se. Advogados(s): Camila Rosado Manfredini Ferreira (OAB 212110/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o pedido da parte autora e o disposto no art. 509, inc. II, do CPC, intime-se a parte requerida, por meio de seus advogados, para apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 511 do mesmo diploma. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1059216-07.2016.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Contestação |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 24/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/11/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Alegações Finais |
| 03/05/2024 |
Alegações Finais |
| 06/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 04/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2024 | Cumprimento Provisório de Sentença (0060599-56.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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