| Exeqte |
Eduardo Luiz Elias da Silva Rodrigues
Advogada: Lais Cristina de Souza |
| Exectdo |
Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda
Advogado: Dean Carlos Borges |
| Gestor | Roberto Mauro (Ten Leilão) |
| TerIntCer |
Fundo de Arrendamento Residencial - Far
Advogado: Israel de Souza Feriane |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2039/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2039/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1530/1532: o deferimento de fl. 1527 não influencia no leilão já em curso. Aguarde-se o leilão, bem como manifestação à fl. 1527. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 30/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2039/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2039/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1530/1532: o deferimento de fl. 1527 não influencia no leilão já em curso. Aguarde-se o leilão, bem como manifestação à fl. 1527. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1530/1532: o deferimento de fl. 1527 não influencia no leilão já em curso. Aguarde-se o leilão, bem como manifestação à fl. 1527. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42403042-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 00:35 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2011/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2011/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1524: defiro a concessão de prazo processual de 30 (trinta) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1524: defiro a concessão de prazo processual de 30 (trinta) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1995/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42376914-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2025 18:04 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42376834-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2025 17:58 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1995/2025 Teor do ato: Vistos. Fica aprovado o edital de fls. 1369/1373, se não houver impugnação. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica aprovado o edital de fls. 1369/1373, se não houver impugnação. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42368198-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 20:51 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1917/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1367/1368: ciência às partes. Intimem-se. |
| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42295596-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 14:34 |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42290976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 19:51 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1848/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1848/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1721/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1721/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1356: ciência à exequente. Aguarde-se manifestação da leiloeira (fls. 1310/1312). Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1356: ciência à exequente. Aguarde-se manifestação da leiloeira (fls. 1310/1312). Intimem-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42144537-2 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 12/09/2025 12:45 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1348/1352: diga a terceira, fls. 1320/1344. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1348/1352: diga a terceira, fls. 1320/1344. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42129273-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 23:44 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1320/1344: ciência à exequente. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1320/1344: ciência à exequente. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42095565-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 12:39 |
| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2025/072361-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Roberto Carlos Nogueira |
| 03/09/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
14 Intimação perito via email |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1602/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1602/2025 Teor do ato: Vistos, Fl. 1308: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa TEN LEILÃO (www.Tenleilao.Com.Br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 1308: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa TEN LEILÃO (www.Tenleilao.Com.Br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42037091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 15:42 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1377/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1351/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº (0004337-04.2020.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP , de eventuais valores pertencentes à executada SABIÁ SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº 17.209.287/0001-67. O valor da dívida em março de 2024 era de R$ 304.744,58. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº (0004337-04.2020.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP , de eventuais valores pertencentes à executada SABIÁ SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº 17.209.287/0001-67. O valor da dívida em março de 2024 era de R$ 304.744,58. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41897372-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/08/2025 19:56 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1272/1277: esclareça a pretensão, visto que o processo indicado possui como executada a empresa SABIÁ RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ n.º 08.805.428/0001-13, ao passo que este incidente é promovido em face de SABIÁ SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº 17.209.287/0001-67. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1272/1277: esclareça a pretensão, visto que o processo indicado possui como executada a empresa SABIÁ RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ n.º 08.805.428/0001-13, ao passo que este incidente é promovido em face de SABIÁ SUGAYA 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ nº 17.209.287/0001-67. Intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1267: defiro dilação de prazo processual, em 20 (vinte) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1267: defiro dilação de prazo processual, em 20 (vinte) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41866264-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/08/2025 13:30 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1199: para a penhora no rosto dos autos, providencie a exequente a juntada de certidão de objeto e pé referente ao processo indicado. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1199: para a penhora no rosto dos autos, providencie a exequente a juntada de certidão de objeto e pé referente ao processo indicado. Intimem-se. |
| 11/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41856081-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/08/2025 15:43 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1422/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 961/968: defiro. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Sadi Bonatto (OAB 404935/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41846500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 17:44 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 961/968: defiro. Anote-se. Intimem-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41802261-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/08/2025 21:42 |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 959. Aguarde-se o decurso do prazo do comando de fls. 956. Intimem-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41744584-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 22:36 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 953/955: ciência às partes. Informe a credora fiduciária qual é o valor atualizado de seu crédito. Intimem-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41672579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 11:48 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação, homologo a avaliação dos imóveis penhorados nos valores indicados às fls. 936/939. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação, homologo a avaliação dos imóveis penhorados nos valores indicados às fls. 936/939. Intimem-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41626369-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 15:46 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação realizada através do sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação realizada através do sistema ARISP. Intimem-se. |
| 10/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 934/941: ciência à executada. Intimem-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41498973-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 20:55 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 925/930: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 925/930: ciência às partes. Intimem-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41388517-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 10:28 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ONR/ARISP. Com a informação do benefício da justiça gratuita deferido ao exequente às fls. 41, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ONR/ARISP. Com a informação do benefício da justiça gratuita deferido ao exequente às fls. 41, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 13/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0029117-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1029027-70.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Eduardo Luiz Elias da Silva Rodrigues - Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fundo de Arrendamento Residencial - Far - - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 916. Prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 881-882, via sistema ARISP. Intimem-se. - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 103323/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 916. Prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 881-882, via sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 03/06/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 916. Prossiga-se com o cumprimento da decisão de fls. 881-882, via sistema ARISP. Intimem-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41256579-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 16:59 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 541 |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar o protocolo do pedido de averbação da penhora através do sistema ONR/ARISP, traga a parte credora aos autos os dados do patrono (nome, telefone, nº da OAB e e-mail). Independentemente da concessão do benefício da justiça gratuita, a apresentação de tais dados é imprescindível para a solicitação via Sistema ONR, conforme imagem de tela abaixo: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos Apartamentos n. 110 (fls. 617), n. 206 (fls. 618) e n. 209 (fls 618), matrícula n. 23.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, observando-se a certidão atualizada, indicada no link de fls. 875, conforme pedido de fls. 856-859. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando a gratuidade da Justiça à parte credora, conforme fls. 41. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Após a publicação desta decisão, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 13/05/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a penhora dos Apartamentos n. 110 (fls. 617), n. 206 (fls. 618) e n. 209 (fls 618), matrícula n. 23.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, observando-se a certidão atualizada, indicada no link de fls. 875, conforme pedido de fls. 856-859. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, observando a gratuidade da Justiça à parte credora, conforme fls. 41. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Após a publicação desta decisão, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40922059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 21:32 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência sobre a certidão contendo o link de acesso ao resultado da pesquisa, nos termos da decisão de fls. 871. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência sobre a certidão contendo o link de acesso ao resultado da pesquisa, nos termos da decisão de fls. 871. Intimem-se. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação realizada através do sistema ARISP. Foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça à parte credora, conforme despacho de fls. 41. Proceda-se, via sistema ARISP, a obtenção das certidões de matrícula dos imóveis indicados às fls. 858. Com a ciência do resultado, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 28/03/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação realizada através do sistema ARISP. Foram concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça à parte credora, conforme despacho de fls. 41. Proceda-se, via sistema ARISP, a obtenção das certidões de matrícula dos imóveis indicados às fls. 858. Com a ciência do resultado, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40591565-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2025 14:30 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 856-859. Para apreciação do pedido de penhora dos bens indicados, traga a parte credora aos autos certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, com prazo não superior a trinta dias. Providencie ainda a planilha de débito atualizado, informando o patrono do credor o seu telefone de contato e e-mail para envio do boleto de pagamento pelo sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 856-859. Para apreciação do pedido de penhora dos bens indicados, traga a parte credora aos autos certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, com prazo não superior a trinta dias. Providencie ainda a planilha de débito atualizado, informando o patrono do credor o seu telefone de contato e e-mail para envio do boleto de pagamento pelo sistema ARISP. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40274159-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 10:23 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2024 Teor do ato: Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação de penhora à disposição do interessado para impressão e encaminhamento. |
| 29/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - CUMPRIR DECISÃO - DESPACHO ANTERIOR-ATO |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 816/825: nada a prover sobre fls. 785/812. Reporto-me à decisão de fls. 745/746. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 816/825: nada a prover sobre fls. 785/812. Reporto-me à decisão de fls. 745/746. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42221188-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/09/2024 17:17 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 783/784: ciente. Aguarde-se o cumprimento do item abaixo. Fls. 785/812: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 783/784: ciente. Aguarde-se o cumprimento do item abaixo. Fls. 785/812: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42105067-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 09:00 |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42104086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 21:57 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 776/779: cumpra a exequente adequadamente o determinado à fl. 769, indicando os respectivos números das folhas dos autos em que constam as frações ideais correspondentes aos apartamentos indicados à fl. 572 (209, 206 e 110) na matrícula juntada às fls. 605/731, devendo esclarecer, ainda se os imóveis em questão estão alienados fiduciariamente, tal como está aquele indicado às fls. 745/746. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 776/779: cumpra a exequente adequadamente o determinado à fl. 769, indicando os respectivos números das folhas dos autos em que constam as frações ideais correspondentes aos apartamentos indicados à fl. 572 (209, 206 e 110) na matrícula juntada às fls. 605/731, devendo esclarecer, ainda se os imóveis em questão estão alienados fiduciariamente, tal como está aquele indicado às fls. 745/746. Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0043804-72.2024.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42040874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 21:36 |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 772: cumpra a exequente o determinado no despacho anterior. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 772: cumpra a exequente o determinado no despacho anterior. Intimem-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 768: indique a exequente os respectivos números das folhas em que constam as frações ideais correspondentes aos apartamentos indicados à fl. 572 (209, 206 e 110) na matrícula juntada às fls. 605/731, devendo esclarecer, ainda se os imóveis em questão estão alienados fiduciariamente, tal como está aquele indicado às fls. 745/746. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 768: indique a exequente os respectivos números das folhas em que constam as frações ideais correspondentes aos apartamentos indicados à fl. 572 (209, 206 e 110) na matrícula juntada às fls. 605/731, devendo esclarecer, ainda se os imóveis em questão estão alienados fiduciariamente, tal como está aquele indicado às fls. 745/746. Intimem-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 749/750: Ciência às partes. Fl. 759: Habilite-se nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 749/750: Ciência às partes. Fl. 759: Habilite-se nos autos. Intimem-se. |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41781984-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 09:47 |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41778245-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 17:59 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 735/744, fls. 576/603: defiro a habilitação do terceiro peticionário de fls. 576/603, que deverá juntar procuração no prazo de dez dias. Indefiro a remessa dos autos à justiça federal, visto que a CEF/FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR é mera interveniente neste feito. Ratificando, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Débitos condominiais. Penhora de imóvel adjudicado pela Caixa Econômica Federal, que ingressou nos autos como terceiro interessado. Pretensão do reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual. Descabimento. CEF integra o processo como terceira interessada, o que não justifica o deslocamento de competência para a Justiça Federal. Inteligência da Súmula 270 do C. STJ. Decisão que indeferiu o deslocamento da competência estadual para a federal mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2132497-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023) No que tange ao imóvel alienado fiduciariamente, de fato, não é possível sua penhora, mas, apenas, dos direitos de aquisição. Ratificando: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS DE AQUISIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. Decisão que deferiu a penhora de 50% sobre os direitos relativos a imóvel. Insurgência do executado. Não acolhimento. Conquanto inviável a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, possível a constrição sobre os direitos de aquisição, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Precedentes. Violação ao art. 492 do CPC. Inocorrência. Correta interpretação da extensão do pedido dos agravados. Inteligência do art. 139, IV, do CPC, que reforça a inocorrência de decisão 'extra petita'. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015612-46.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2020; Data de Registro: 26/05/2020) Assim, após a preclusão dessa decisão, determino a expedição de mandado para retificar a penhora que recaiu sobre o imóvel n.º 23.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para que a penhora incida sobre os direitos de aquisição dos executados em relação ao contrato de alienação fiduciária noticiado na matrícula do bem. Ainda, prejudicada a decisão de fl. 415, uma vez que, em se tratando de penhora sobre os direitos de aquisição do executado em relação a imóvel alienado fiduciariamente, a avaliação do bem é inócua (TJSP; Agravo de Instrumento 2055771-70.2016.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2016; Data de Registro: 09/07/2016). Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 735/744, fls. 576/603: defiro a habilitação do terceiro peticionário de fls. 576/603, que deverá juntar procuração no prazo de dez dias. Indefiro a remessa dos autos à justiça federal, visto que a CEF/FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR é mera interveniente neste feito. Ratificando, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Débitos condominiais. Penhora de imóvel adjudicado pela Caixa Econômica Federal, que ingressou nos autos como terceiro interessado. Pretensão do reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual. Descabimento. CEF integra o processo como terceira interessada, o que não justifica o deslocamento de competência para a Justiça Federal. Inteligência da Súmula 270 do C. STJ. Decisão que indeferiu o deslocamento da competência estadual para a federal mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2132497-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023) No que tange ao imóvel alienado fiduciariamente, de fato, não é possível sua penhora, mas, apenas, dos direitos de aquisição. Ratificando: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS DE AQUISIÇÃO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. Decisão que deferiu a penhora de 50% sobre os direitos relativos a imóvel. Insurgência do executado. Não acolhimento. Conquanto inviável a penhora do imóvel alienado fiduciariamente, possível a constrição sobre os direitos de aquisição, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Precedentes. Violação ao art. 492 do CPC. Inocorrência. Correta interpretação da extensão do pedido dos agravados. Inteligência do art. 139, IV, do CPC, que reforça a inocorrência de decisão 'extra petita'. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015612-46.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2020; Data de Registro: 26/05/2020) Assim, após a preclusão dessa decisão, determino a expedição de mandado para retificar a penhora que recaiu sobre o imóvel n.º 23.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, para que a penhora incida sobre os direitos de aquisição dos executados em relação ao contrato de alienação fiduciária noticiado na matrícula do bem. Ainda, prejudicada a decisão de fl. 415, uma vez que, em se tratando de penhora sobre os direitos de aquisição do executado em relação a imóvel alienado fiduciariamente, a avaliação do bem é inócua (TJSP; Agravo de Instrumento 2055771-70.2016.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2016; Data de Registro: 09/07/2016). Intimem-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41615797-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/07/2024 17:13 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 504/731: manifeste-se a parte exequente sobre fls. 576/603. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 504/731: manifeste-se a parte exequente sobre fls. 576/603. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41531174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 20:27 |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41523604-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 13:43 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/572: providencie a parte a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571/572: providencie a parte a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis. Intimem-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 567: Ciente o juízo. Aguarde-se nova manifestação do leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 567: Ciente o juízo. Aguarde-se nova manifestação do leiloeiro. Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41004214-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 13:59 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 428/563: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 428/563: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40933727-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2024 15:24 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, o(a) sr(a). leiloeiro(a) nomeado(a). |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 417/418: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ROBERTO MAURO, da empresa TEN LEILÃO (tenleilão.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 417/418: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ROBERTO MAURO, da empresa TEN LEILÃO (tenleilão.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40752557-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 22:21 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 414: ausente impugnação, homologo a avaliação pela média dos documentos juntados às fls. 406/410. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 414: ausente impugnação, homologo a avaliação pela média dos documentos juntados às fls. 406/410. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 405/410: ciência à parte contrária. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 405/410: ciência à parte contrária. Intimem-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40472170-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 20:27 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação encaminhada via sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência acerca do resultado da averbação encaminhada via sistema ARISP. Intimem-se. |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Ciência acerca do protocolo do pedido de averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será disponibilizado nos autos. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do protocolo do pedido de averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será disponibilizado nos autos. |
| 06/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da fração ideal de 0,00713160 do imóvel descrito na matrícula nº 23.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que se encontra em nome de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 30/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a penhora da fração ideal de 0,00713160 do imóvel descrito na matrícula nº 23.769, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, que se encontra em nome de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a averbação da penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Mandado de Averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge/convivente, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40114065-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 19:24 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 259-385. Primeiramente, esclareça a parte credora o pedido de penhora da fração ideal de 0,00676675 do apartamento de n. 102 tendo em vista que a referida fração refere-se ao apto de n. 103, conforme descrição constante no documento de de fls. 300. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 259-385. Primeiramente, esclareça a parte credora o pedido de penhora da fração ideal de 0,00676675 do apartamento de n. 102 tendo em vista que a referida fração refere-se ao apto de n. 103, conforme descrição constante no documento de de fls. 300. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa de certidões de matrícula recebido via sistema ARISP, tendo sido as respostas negativas juntadas aos autos por amostragem visto que as demais restaram infrutíferas. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa de certidões de matrícula recebido via sistema ARISP, tendo sido as respostas negativas juntadas aos autos por amostragem visto que as demais restaram infrutíferas. |
| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Documento Juntado
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| 11/12/2023 |
Certidão Juntada
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/126: ciência à parte autora, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 86/126: ciência à parte autora, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42491062-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 08:47 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 82: no prazo de quinze dias, providencie a parte executada os documentos indicados, salientando-se que eventual omissão implicará conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 774, III e IV, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 82: no prazo de quinze dias, providencie a parte executada os documentos indicados, salientando-se que eventual omissão implicará conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 774, III e IV, CPC). Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42282603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 14:42 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte credora é beneficiária da gratuidade da Justiça, conforme fls. 41, defiro o pedido de pesquisa de certidões em nome de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, via sistema ARISP. Por agora, deixo de analisar o pedido de requisição de indisponibilidade de bens via CNIB, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO." (IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Relator: Ferraz de Arruda j. em 28/04/2021). Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que nesta data protocolei o pedido de pesquisa de certidões em todos os Estados integrantes do sistema ARISP. CERTIDAO SUPRA. Ciência acerca do pedido de certidões efetuado. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo de trinta dias. Ao final, o resultado será juntado aos autos para ciência da parte interessada. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nesta data protocolei o pedido de pesquisa de certidões em todos os Estados integrantes do sistema ARISP. CERTIDAO SUPRA. Ciência acerca do pedido de certidões efetuado. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo de trinta dias. Ao final, o resultado será juntado aos autos para ciência da parte interessada. |
| 31/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista que a parte credora é beneficiária da gratuidade da Justiça, conforme fls. 41, defiro o pedido de pesquisa de certidões em nome de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, via sistema ARISP. Por agora, deixo de analisar o pedido de requisição de indisponibilidade de bens via CNIB, ante a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS INCIDENTE ADMITIDO." (IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Relator: Ferraz de Arruda j. em 28/04/2021). Intimem-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42156071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 20:13 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2023 Teor do ato: Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s). |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a requisição à Receita Federal da última Declaração de Operações com Cartões de Crédito DECRED, em nome de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, via sistema Infojud. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 01/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. |
| 01/10/2023 |
Documento Juntado
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| 01/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a requisição à Receita Federal da última Declaração de Operações com Cartões de Crédito DECRED, em nome de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, via sistema Infojud. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41943012-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 21:12 |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41942898-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 20:41 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa juntado aos autos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa juntado aos autos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como ofício à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, referente ao último ano apresentado. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Expeça-se certidão, conforme requerido. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, até o limite do débito exequendo R$ 152.163,00 fls. 44. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro ainda a pesquisa de bens em nome de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, junto ao Detran, via sistema Renajud. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 13/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a Declaração de Rendimento de Pessoas Jurídicas deixou de ser obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal, a partir do ano de 2015. Considerando que dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário, pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017. A presente decisão valerá como ofício à Receita Federal do Brasil para que remeta a este Juízo a Escrituração Contábil Fiscal de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, referente ao último ano apresentado. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br O encaminhamento do ofício caberá ao exequente, que comprovará o ato nos autos, em cinco dias. Expeça-se certidão, conforme requerido. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via Sisbajud, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, até o limite do débito exequendo R$ 152.163,00 fls. 44. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro ainda a pesquisa de bens em nome de Sabiá Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CNPJ/MF nº 17.209.287/0001-67, junto ao Detran, via sistema Renajud. Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41803254-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 15:12 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 38: conforme deferido nos autos principais, anote-se a gratuidade de justiça em favor da exequente. No mais, reporto-me ao determinado em fls. 34/35. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 38: conforme deferido nos autos principais, anote-se a gratuidade de justiça em favor da exequente. No mais, reporto-me ao determinado em fls. 34/35. Intimem-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41516713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2023 15:36 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Lais Cristina de Souza (OAB 103323/SP), Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP) |
| 23/06/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão da parte executada no polo passivo da lide, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1029027-70.2021.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/03/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 14/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2024 | Habilitação de Crédito (0043804-72.2024.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |