| Reqte |
Wagner Azevedo de Andrade
Advogado: Normando Augusto e Cavalcante Junior Advogado: Gengizcan Brito Simões Advogado: Fabio Tamas de Souza |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020981-12.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 28/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - BAIXA - ARQUIVO |
| 21/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020981-12.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 28/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - BAIXA - ARQUIVO |
| 21/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2018 |
| 12/10/2018 |
Petição Juntada
petição localizada em 11.10.2018 |
| 03/09/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014113-26.2006.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 03/09/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1014113-26.2006.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 382/391 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80189 - Protocolo: FJMJ18014522880 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por WAGNER AZEVEDO DE ANDRADE no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 28) e o Ministério Público (fl. 32), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 20), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 16 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 17/18) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 19). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 28), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 32). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 20 R$ 32.537,31) para março de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de WAGNER AZEVEDO DE ANDRADE, do crédito de R$ 32.537,31 (fl. 20), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Proceda-se regular apenso constar o 1015342-21.2006.8.26.0100 como principal e como apenso o 1014113-26.2006.8.26.0100. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Normando Augusto e Cavalcante Junior (OAB 13454/DF), Gengizcan Brito Simões (OAB 24947/DF), Fabio Tamas de Souza (OAB 22315/DF) |
| 23/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ap Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por WAGNER AZEVEDO DE ANDRADE no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 28) e o Ministério Público (fl. 32), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 20), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 16 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 17/18) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 19). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 28), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 32). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 20 R$ 32.537,31) para março de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de WAGNER AZEVEDO DE ANDRADE, do crédito de R$ 32.537,31 (fl. 20), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Proceda-se regular apenso constar o 1015342-21.2006.8.26.0100 como principal e como apenso o 1014113-26.2006.8.26.0100. P.I.C. |
| 17/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/08/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1014113-26.2006.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 535/549 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 535/549 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls.20. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Normando Augusto e Cavalcante Junior (OAB 13454/DF), Gengizcan Brito Simões (OAB 24947/DF), Fabio Tamas de Souza (OAB 22315/DF) |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Decisão cotradasp- não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r. Decisão de fls. 14, para fins de regularização.Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Em consulta pelo sistema informatizado do SAJ, verifiquei constarem duas habilitações para a credora WAGNER AZEVEDO DE ANDRADE, estando a outra distribuída sob n. 1014113-26.2006.8.26.0100. Assim, proceda a Z. Serventia o apensamentos dos feitos para que não haja pagamento em duplicidade.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Normando Augusto e Cavalcante Junior (OAB 13454/DF), Gengizcan Brito Simões (OAB 24947/DF), Fabio Tamas de Souza (OAB 22315/DF) |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp- não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r. Decisão de fls. 164, para fins de regularização.Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Em consulta pelo sistema informatizado do SAJ, verifiquei constarem duas habilitações para a credora WAGNER AZEVEDO DE ANDRADE, estando a outra distribuída sob n. 1014113-26.2006.8.26.0100. Assim, proceda a Z. Serventia o apensamentos dos feitos para que não haja pagamento em duplicidade.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.171 |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp - não publicou para nenhuma das partes publicação da r.Decisão de fls. 164 , para fins de regularização. Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Em consulta pelo sistema informatizado do SAJ, verifiquei constarem duas habilitações para a credora WAGNER AZEVEDO DE ANDRADE, estando a outra distribuída sob n. 1014113-26.2006.8.26.0100. Assim, proceda a Z. Serventia o apensamentos dos feitos para que não haja pagamento em duplicidade. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.20. |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp- não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r. Decisão de fls. 14, para fins de regularização.Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Em consulta pelo sistema informatizado do SAJ, verifiquei constarem duas habilitações para a credora WAGNER AZEVEDO DE ANDRADE, estando a outra distribuída sob n. 1014113-26.2006.8.26.0100. Assim, proceda a Z. Serventia o apensamentos dos feitos para que não haja pagamento em duplicidade.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 28/03/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 23/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor NOTA DE CARTÓRIO - Extrato de Ceridão: Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, finalmente, que faz-se mister a vinda a este ofício dos autos da Execução Trabalhista nos termos da r. decisão datada de 16/04/2007, a fls. 1728 dos autos principais. |
| 15/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-3/199 (1572) Proceda-se nos termos da decisão de 16 de abril de 2007, proferida nos autos principais da insolvência civil. São Paulo, 15 de setembro de 2008. |
| 15/09/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/05/2021 | Habilitação de Crédito (0020981-12.2021.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1014113-26.2006.8.26.0100 (311) | Habilitação de Crédito | 03/09/2018 | Conforme r. despacho de fls. 35 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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