Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (1014004-41.2008.8.26.0100) (01) Extinto
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro Central Cível
Vara
8ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Alexandre Dantas Fronzaglia
Advogado:  Alexandre Dantas Fronzaglia  
Reqdo  Turismo Saci Ltda
Advogada:  Rovânia Braia  
Advogado:  Rubens Sanches Guardia  
Exectdo  Américo Romano (falecido)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/08/2022 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
11/08/2022 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre a digitalização dos autos físicos promovida por este Tribunal de Justiça. Certifico ainda que remeti os autos ao arquivo onde se encontravam anteriormente a digitalização do mesmo. Nada mais.
20/05/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510
18/05/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Atentem-se no que se refere à nova numeração recebida na autuação eletrônica: sabendo-se que, uma vez feita a digitalização do verso das páginas dos autos físicos em que há conteúdo presente, não haverá correspondência de páginas entre os autos físicos e os eletrônicos. Assim, pela lógica, a mera divergência de páginas não poderá ser considerada como erro de digitalização. No entanto, havendo (sim) eventual supressão de páginas, ou mesmo falha na digitalização que comprometa a sua legibilidade, são estes os apontamentos que as partes deverão expressamente apontar para que a serventia promova o necessário quanto à regularização dos autos, atentando-se à suma importância da indicação expressa de tais páginas. Advogados(s): Rovânia Braia Spósito (OAB 176087/SP), Rubens Sanches Guardia (OAB 37055/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP)
17/05/2022 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 2641/2021, ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Atentem-se no que se refere à nova numeração recebida na autuação eletrônica: sabendo-se que, uma vez feita a digitalização do verso das páginas dos autos físicos em que há conteúdo presente, não haverá correspondência de páginas entre os autos físicos e os eletrônicos. Assim, pela lógica, a mera divergência de páginas não poderá ser considerada como erro de digitalização. No entanto, havendo (sim) eventual supressão de páginas, ou mesmo falha na digitalização que comprometa a sua legibilidade, são estes os apontamentos que as partes deverão expressamente apontar para que a serventia promova o necessário quanto à regularização dos autos, atentando-se à suma importância da indicação expressa de tais páginas.
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Petições diversas

Data Tipo
29/08/2016 Petições Diversas
22/09/2016 Petições Diversas
29/01/2018 Petições Diversas
08/02/2018 Petições Diversas
14/02/2018 Petições Diversas
27/02/2018 Petições Diversas
23/03/2018 Petições Diversas
03/04/2018 Petições Diversas
16/04/2018 Petições Diversas
17/04/2018 Petições Diversas
26/04/2019 Petições Diversas
20/05/2019 Petições Diversas
24/06/2019 Petições Diversas
16/07/2019 Petições Diversas
16/09/2019 Petições Diversas
30/09/2019 Petições Diversas
10/10/2019 Petições Diversas
18/10/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
13/09/2019 Cumprimento de sentença  (0065564-53.2019.8.26.0100)
13/09/2019 Cumprimento de sentença  (0065565-38.2019.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.