| Exeqte |
Ticket Soluções HDFGT S. A.
Advogado: MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO Advogado: Rafael da Silva Silva |
| Exectdo |
Massa Falida de LBR Lácteos Brasil S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Perito | JOSÉ PIO TAMASSIA SANTOS |
| TerIntCer |
Jr Webtech Representações Comerciais Ltda
Advogado: Rui Trench de Alcantara Santos Advogado: Richard de Paula Oliveira |
| Gestora |
Lidianicy Xavier de Lima Alves
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| ArremTerc |
Gyn Contabilidade e Consultoria Empresarial Ltda
Advogada: Bárbara de Almeida Felizardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1484/1485: diante da concordância manifestada pela executada, homologo o pedido de desistência do feito apresentado pelo exequente à fl. 1480, em razão da habilitação de seu crédito junto ao juízo falimentar (processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100). Com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 24/03/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Fls. 1484/1485: diante da concordância manifestada pela executada, homologo o pedido de desistência do feito apresentado pelo exequente à fl. 1480, em razão da habilitação de seu crédito junto ao juízo falimentar (processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100). Com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 22/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70059614-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 17:48 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1480: diga a devedora sobre solicitação da exequente, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1480: diga a devedora sobre solicitação da exequente, no prazo de 5 dias. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70046498-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 17:26 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1473/1476: Tendo em vista a concordância da parte exequente, dou por levantada as penhoras do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO (fls. 316/317); dos imóveis de matriculas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808, 1.819, 2.351, do CRI de Fazenda Nova-GO (fls. 675/679); e dos imóveis de matrículas nºs 1.382, 1.383, 5.760, 6.520, 7.620, 1.181, 1.180, do CRI de Jussara-MG. Anote-se. Salientando que a penhora do imóvel de matrícula nº 8.878 (CRI de Jussara-MG) já foi levantada, conforme fls. 697; e o imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara-MG) já foi arrematado, sendo prejudicado o pedido de levantamento de penhora desses imóveis. Ademais, quanto ao pedido de levantamento do valor da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO (fls. 1018/1021 e 1039), reitero que já foi integralmente transferido para outros processos judiciais, em atendimento às penhoras no rosto dos autos solicitadas (fls. 1184/1185), conforme fls. 1462/1463. Por fim manifeste-se a exequente sobre o pedido para a suspensão da presente execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se o autos. Int. Advogados(s): Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1473/1476: Tendo em vista a concordância da parte exequente, dou por levantada as penhoras do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO (fls. 316/317); dos imóveis de matriculas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808, 1.819, 2.351, do CRI de Fazenda Nova-GO (fls. 675/679); e dos imóveis de matrículas nºs 1.382, 1.383, 5.760, 6.520, 7.620, 1.181, 1.180, do CRI de Jussara-MG. Anote-se. Salientando que a penhora do imóvel de matrícula nº 8.878 (CRI de Jussara-MG) já foi levantada, conforme fls. 697; e o imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara-MG) já foi arrematado, sendo prejudicado o pedido de levantamento de penhora desses imóveis. Ademais, quanto ao pedido de levantamento do valor da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO (fls. 1018/1021 e 1039), reitero que já foi integralmente transferido para outros processos judiciais, em atendimento às penhoras no rosto dos autos solicitadas (fls. 1184/1185), conforme fls. 1462/1463. Por fim manifeste-se a exequente sobre o pedido para a suspensão da presente execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se o autos. Int. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70023736-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 17:21 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70022859-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 10:25 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1417/1451 e 1452/1461: ciente da notícia da decretação da falência da empresa executada no processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo), conforme cópias de sentença juntadas às fls. 1420/1424 e 1456/1460. Retifique-se no SAJ o nome da empresa executada para que passe a constar como Massa Falida de LBR Lácteos Brasil S/A. Em relação ao requerimento feito em item "b" de fl. 1418 pela executada, observo que o valor depositado no processo em decorrência da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO (fls. 1018/1021 e 1039), já foi integralmente transferido para outros processos judiciais, em atendimento às penhoras no rosto dos autos solicitadas (fls. 1184/1185), conforme demonstra extrato de fl. 1462. Manifeste-se o exequente sobre pedidos para a suspensão da presente execução e para o levantamento das penhoras efetivadas sobre os bens da devedora, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP) |
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1417/1451 e 1452/1461: ciente da notícia da decretação da falência da empresa executada no processo nº 1190083-10.2024.8.26.0100 (1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo), conforme cópias de sentença juntadas às fls. 1420/1424 e 1456/1460. Retifique-se no SAJ o nome da empresa executada para que passe a constar como Massa Falida de LBR Lácteos Brasil S/A. Em relação ao requerimento feito em item "b" de fl. 1418 pela executada, observo que o valor depositado no processo em decorrência da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO (fls. 1018/1021 e 1039), já foi integralmente transferido para outros processos judiciais, em atendimento às penhoras no rosto dos autos solicitadas (fls. 1184/1185), conforme demonstra extrato de fl. 1462. Manifeste-se o exequente sobre pedidos para a suspensão da presente execução e para o levantamento das penhoras efetivadas sobre os bens da devedora, no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70303649-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/12/2024 10:51 |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Informação de Decretação de Falência Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70297702-4 Tipo da Petição: Informação de Decretação de Falência Data: 04/12/2024 07:14 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1412: anote-se o cancelamento da penhora solicitada pela 4ª Vara do Trabalho de Cascavel-PR, referente à ação nº 0001036-85.2015.5.09.0128, deferida conforme despacho de fl. 1295. E aguarde-se por mais 30 dias corridos resposta do Banco do Brasil para o ofício de fl. 1405, encaminhado conforme fls. 1410/1411. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1412: anote-se o cancelamento da penhora solicitada pela 4ª Vara do Trabalho de Cascavel-PR, referente à ação nº 0001036-85.2015.5.09.0128, deferida conforme despacho de fl. 1295. E aguarde-se por mais 30 dias corridos resposta do Banco do Brasil para o ofício de fl. 1405, encaminhado conforme fls. 1410/1411. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1396/1402: ciente de informação do Banco do Brasil sobre as transferências de valores para outros processos efetivadas na forma determinada em despacho/ofício de fl. 1391. A próxima penhora no rosto dos autos a ser atendida, observando-se a ordem de preferência dos créditos habilitados nesta execução, trata-se da solicitação encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - MG conforme fls. 1203/1205, referente à ação trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0059, no valor de R$ 1.476.038,79, e anotada nos termos determinados em decisão de fls. 1221/1223. De acordo com extrato juntado à fl. 1404, restou depositado nas contas judiciais desta execução o valor de R$ 409.507,80, de saldo capital. Dessa forma, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando que providencie o necessário à transferência do saldo integral depositado neste processo para a ação trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0059, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - MG. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo cartório via e-mail institucional (age5943@bb.com.br). Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1396/1402: ciente de informação do Banco do Brasil sobre as transferências de valores para outros processos efetivadas na forma determinada em despacho/ofício de fl. 1391. A próxima penhora no rosto dos autos a ser atendida, observando-se a ordem de preferência dos créditos habilitados nesta execução, trata-se da solicitação encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - MG conforme fls. 1203/1205, referente à ação trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0059, no valor de R$ 1.476.038,79, e anotada nos termos determinados em decisão de fls. 1221/1223. De acordo com extrato juntado à fl. 1404, restou depositado nas contas judiciais desta execução o valor de R$ 409.507,80, de saldo capital. Dessa forma, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando que providencie o necessário à transferência do saldo integral depositado neste processo para a ação trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0059, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - MG. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo cartório via e-mail institucional (age5943@bb.com.br). Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Reitero solicitação a Vossa Senhoria as providências necessárias para a realização das transferências a seguir detalhadas: Valor de R$ 11.834,80 (depositado nestes autos de nº 0003266-35.2018.8.26.0011, decorrente do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara - GO) para a ação trabalhista nº 0010575-80.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG; Valor de R$ 129.123,79 (depositado nestes autos de nº 0003266-35.2018.8.26.0011, decorrente do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara - GO) para a ação trabalhista nº 0010572-28.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG; Valor de R$ 21.998,15 (depositado nestes autos de nº 0003266-35.2018.8.26.01, decorrente do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara - GO) para a ação trabalhista nº 0000123-26.2022.5.12.0015, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado via e-mail institucional (age5943@bb.com.br). Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitero solicitação a Vossa Senhoria as providências necessárias para a realização das transferências a seguir detalhadas: Valor de R$ 11.834,80 (depositado nestes autos de nº 0003266-35.2018.8.26.0011, decorrente do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara - GO) para a ação trabalhista nº 0010575-80.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG; Valor de R$ 129.123,79 (depositado nestes autos de nº 0003266-35.2018.8.26.0011, decorrente do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara - GO) para a ação trabalhista nº 0010572-28.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG; Valor de R$ 21.998,15 (depositado nestes autos de nº 0003266-35.2018.8.26.01, decorrente do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara - GO) para a ação trabalhista nº 0000123-26.2022.5.12.0015, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado via e-mail institucional (age5943@bb.com.br). Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1385/1386: observo à executada que a decisão de fls. 1184/1185 já dispôs sobre as preferências dos créditos trabalhistas em relação ao crédito tributário da Prefeitura de Jussara - GO relacionado ao imóvel arrematado no feito, aplicando-se tal entendimento inclusive quanto às penhoras no rosto dos autos deste processo solicitadas pelos juízos trabalhistas posteriormente à decisão sobre as ordens dos créditos habilitados. Aguarde-se confirmação pelo Banco do Brasil das transferências dos valores depositados nesta execução para as ações trabalhistas indicadas nos ofícios de fls. 1374/1376. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1385/1386: observo à executada que a decisão de fls. 1184/1185 já dispôs sobre as preferências dos créditos trabalhistas em relação ao crédito tributário da Prefeitura de Jussara - GO relacionado ao imóvel arrematado no feito, aplicando-se tal entendimento inclusive quanto às penhoras no rosto dos autos deste processo solicitadas pelos juízos trabalhistas posteriormente à decisão sobre as ordens dos créditos habilitados. Aguarde-se confirmação pelo Banco do Brasil das transferências dos valores depositados nesta execução para as ações trabalhistas indicadas nos ofícios de fls. 1374/1376. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70150108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 06:41 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1374/1376: Ciência da expedição de Ofícios nos termos do Despacho de fls. 1184/1185. Fl. 1362/1368 e fls. 1369/1372: Anote-se as penhoras no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 3º Vara do Trabalho de Governador Valadares-GO, referente aos processos de: nº 0010561-96.2019.5.03.0135, no valor de R$ 61.646,31 (JUN/2020); nº 0010566-21.2019.5.03.0135, no valor de R$ 56.932,41 (OUT/2019). Aguarde-se cumprimento dos Ofícios de fls. 1374/1376. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1374/1376: Ciência da expedição de Ofícios nos termos do Despacho de fls. 1184/1185. Fl. 1362/1368 e fls. 1369/1372: Anote-se as penhoras no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 3º Vara do Trabalho de Governador Valadares-GO, referente aos processos de: nº 0010561-96.2019.5.03.0135, no valor de R$ 61.646,31 (JUN/2020); nº 0010566-21.2019.5.03.0135, no valor de R$ 56.932,41 (OUT/2019). Aguarde-se cumprimento dos Ofícios de fls. 1374/1376. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 10/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Jussara-GO, conforme determinado às fls. 1184/1185, providencie a juntada do "FORMULÁRIO MLE" com todos os seus campos devidamente preenchidos, incluindo as folhas da procuração ou substabelecimento, de acordo com o Comunicado nº 474/2017 (publicado no DJE em 20/02/2017), no prazo legal. O Formulário encontra-se disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor do Município de Jussara-GO, conforme determinado às fls. 1184/1185, providencie a juntada do "FORMULÁRIO MLE" com todos os seus campos devidamente preenchidos, incluindo as folhas da procuração ou substabelecimento, de acordo com o Comunicado nº 474/2017 (publicado no DJE em 20/02/2017), no prazo legal. O Formulário encontra-se disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO OFÍCIO GENÉRICO |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme decidido a fls. 1353, os valores serão levantados na ordem estabelecida na decisão de fls. 1184/1185, afastando a preferência do crédito do advogado em relação ao crédito da exequente. Não houve determinação de liberação "de forma proporcional". A ordem fixada em superior instância deve ser respeitada. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decidido a fls. 1353, os valores serão levantados na ordem estabelecida na decisão de fls. 1184/1185, afastando a preferência do crédito do advogado em relação ao crédito da exequente. Não houve determinação de liberação "de forma proporcional". A ordem fixada em superior instância deve ser respeitada. Expeça-se o necessário. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70095975-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 14:54 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.1343/1350: ciente do V. Acórdão, que deu provimento ao recurso da ré, para que seja observada a ordem de preferência estabelecida na decisão de fls.1184/1185, afastando a preferência do crédito do advogado em relação ao crédito da exequente. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1343/1350: ciente do V. Acórdão, que deu provimento ao recurso da ré, para que seja observada a ordem de preferência estabelecida na decisão de fls.1184/1185, afastando a preferência do crédito do advogado em relação ao crédito da exequente. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1273/1281: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, referente à ação nº 0010564-51.2019.5.03.0135, no valor de R$ 36.459,81. Fls. 1282/1290: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, referente à ação nº 0010557-70.2019.5.03.0099, no valor de R$ 27.143,76. Fls. 1291/1294: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 4ª Vara do Trabalho de Cascavel-PR, referente à ação nº 0001036-85.2015.5.09.0128, no valor de R$ 20.769,28. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2147802-65.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1273/1281: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, referente à ação nº 0010564-51.2019.5.03.0135, no valor de R$ 36.459,81. Fls. 1282/1290: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, referente à ação nº 0010557-70.2019.5.03.0099, no valor de R$ 27.143,76. Fls. 1291/1294: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 4ª Vara do Trabalho de Cascavel-PR, referente à ação nº 0001036-85.2015.5.09.0128, no valor de R$ 20.769,28. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2147802-65.2023.8.26.0000. Int. |
| 10/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 20/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 20/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 05/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70132144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 13:21 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1235/1237: observo à arrematante que os débitos tributários que recaem sobre o imóvel arrematado, e que não poderão ser pagos nesta ação com o produto da arrematação em razão da ordem de preferência dos créditos estabelecida em decisão de fls. 1221/1223, deverão ser quitados extrajudicialmente junto à Prefeitura de Jussara-GO. Assim, o depósito indevido de fls. 1236/1237 deverá ser levantado pela arrematante para posterior quitação da dívida tributária do bem arrematado na forma acima determinada. Providencie a arrematante a juntada de formulário MLE para que seja expedido em seu favor mandado de levantamento do valor depositado conforme fls. 1236/1237. Fls. 1238/1262: ciente do agravo de instrumento interposto pela executada. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista que o TJ-SP deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado no agravo de instrumento nº 2147802-65.2023.8.26.0000, conforme cópia de fl. 1263, ficam sobrestados os efeitos da decisão proferida neste processo às fls. 1221/1223. Aguarde-se o julgamento do referido agravo. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1235/1237: observo à arrematante que os débitos tributários que recaem sobre o imóvel arrematado, e que não poderão ser pagos nesta ação com o produto da arrematação em razão da ordem de preferência dos créditos estabelecida em decisão de fls. 1221/1223, deverão ser quitados extrajudicialmente junto à Prefeitura de Jussara-GO. Assim, o depósito indevido de fls. 1236/1237 deverá ser levantado pela arrematante para posterior quitação da dívida tributária do bem arrematado na forma acima determinada. Providencie a arrematante a juntada de formulário MLE para que seja expedido em seu favor mandado de levantamento do valor depositado conforme fls. 1236/1237. Fls. 1238/1262: ciente do agravo de instrumento interposto pela executada. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista que o TJ-SP deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado no agravo de instrumento nº 2147802-65.2023.8.26.0000, conforme cópia de fl. 1263, ficam sobrestados os efeitos da decisão proferida neste processo às fls. 1221/1223. Aguarde-se o julgamento do referido agravo. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70122643-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 16:46 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70122388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 14:45 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1228/1231: o pedido de penhora no rosto dos autos feito através da carta precatória nº 1000668-17.2023.5.02.0082 (82ª Vara do Trabalho de São Paulo) se refere ao processo trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0059 (1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares MG) e já havia sido comunicado pela executada às fls. 1199/1205 e anotado nos termos da decisão de fls. 1221/1223. Aguarde-se decurso do prazo para eventual agravo contra a referida decisão. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 06/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1228/1231: o pedido de penhora no rosto dos autos feito através da carta precatória nº 1000668-17.2023.5.02.0082 (82ª Vara do Trabalho de São Paulo) se refere ao processo trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0059 (1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares MG) e já havia sido comunicado pela executada às fls. 1199/1205 e anotado nos termos da decisão de fls. 1221/1223. Aguarde-se decurso do prazo para eventual agravo contra a referida decisão. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188/1191 e 1210/1217: recebo os embargos de declaração da exequente, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar omissão do despacho de fls. 1184/1185 e decidir que os honorários advocatícios devidos aos patronos da empresa credora possuem preferência sobre os demais créditos listados no referido despacho. O crédito decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais relativos a presente execução possui natureza alimentar e preferencial, tendo em vista serem indispensáveis à subsistência de seus titulares, sendo, por tal razão, equiparado aos créditos trabalhistas. Nesse sentido, já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. TITULARIDADE DA VERBA. 1. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do STJ no sentido de que os honorários advocatícios, mesmo aqueles pertencentes à sociedade de advogados, possuem natureza alimentar. 2. Quanto ao art. 535 do CPC, a recorrente não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Uma vez reconhecida que os honorários constituem a remuneração do advogado - sejam eles contratuais ou sucumbenciais -, conclui-se que tal verba enquadra-se no conceito de verba de natureza alimentícia, sendo portanto impenhorável. 4. "Esse entendimento não é obstado pelo fato de o titular do crédito de honorários ser uma sociedade de advogados, porquanto, mesmo nessa hipótese, mantém-se a natureza alimentar da verba (REsp 566190/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 01/07/2005). 5. Agravo regimental não provido". (AgRg no REsp 1228428/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011). "Processual Civil. Recurso Especial. Ação de execução. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar. Equiparação dos honorários advocatícios com os créditos trabalhistas para fins de habilitação em concurso de credores. Possibilidade. - Cinge-se a lide em determinar se os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se, em concurso de credores, podem ser equiparados a créditos trabalhistas. - Os honorários advocatícios, contratuais e de sucumbência, têm natureza alimentar. Precedente da Corte Especial. - Assim como o salário está para o empregado e os honorários estão para os advogados, o art. 24 do EOAB deve ser interpretado de acordo com o princípio da igualdade. Vale dizer: os honorários advocatícios constituem crédito privilegiado, que deve ser interpretado em harmonia com a sua natureza trabalhista-alimentar. - Sendo alimentar a natureza dos honorários, estes devem ser equiparados aos créditos trabalhistas, para fins de habilitação em concurso de credores. Recurso especial provido." (REsp n. 988.126-SP, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 6/5/2010.). Assim, razão assiste aos patronos da empresa exequente ao reivindicarem que os créditos relativos aos seus honorários advocatícios sucumbenciais precedam os demais créditos habilitados neste processo, conforme critérios apresentados em despacho de fls. 1184/1185. Fls. 1199/1202 e 1218/1220: recebo os embargos de declaração da exequente, porque tempestivos, mas rejeito seus fundamentos tendo em vista a impossibilidade de haver omissão do juízo em relação a pedido desconhecido e não trazido aos autos no momento em que foi proferida a decisão embargada. Nesta oportunidade, tomo ciência de pedido de penhora no rosto dos autos deste processo feito pela 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares MG, referente a ação trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0059, no valor de R$ 1.476.038,79, conforme cópia de fls. 1203/1205, e defiro sua anotação para que conste do rol dos créditos que poderão ser quitados com o produto da arrematação de imóvel ocorrida nesta execução. Com isso, a ordem de preferência para o recebimentos dos créditos decorrentes do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO) no valor de R$ 555.500,00 (fls. 1038/1039), de acordo com critérios expostos às fls. 1184/1185 e na presente decisão, passa ser a seguinte: 1º - honorários advocatícios devidos aos patronos da empresa exequente, no valor de R$ 250.935,48. 2º - ação trabalhista nº 0000123-26.2022.5.12.0015, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC, no valor de R$ 21.998,15, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1048; 3º - ação trabalhista nº 0010572-28.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 129.123,79, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1056; 4º - ação trabalhista nº 0010575-80.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 11.834,80, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1056; 5º - ação trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0135, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 1.476.038,79, relativo à penhora no rosto dos autos deste processo ora anotada. 6º - crédito tributário do Município de Jussara GO no valor de R$ 43.339,83, relacionado ao imóvel arrematado; e 7º - crédito da exequente no valor de R$ 970.879,03 (fls. 1118/1192). Após decurso do prazo para eventual recurso contra a presente decisão, deverá ser expedido mandado de levantamento em favor dos patronos da exequente na quantia de R$ 250.935,48. Depois de levantado o crédito dos advogados da exequente será determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de que proceda às transferências de valores para as ações trabalhistas acima listadas, conforme o crédito executado em cada feito e de acordo com a disponibilidade do montante depositado. E tendo em vista que os créditos dos patronos da exequente e das penhoras trabalhistas somados superam o valor total de R$ 555.500,00 depositado, observo que caberá à arrematante Gyn Contabilidade e Consultoria Empresarial Ltda arcar com o débito triburário pendente sobre o imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO) na quantia de R$ 43.339,83 (fls. 1181/1183), pois o produto decorrente da arrematação não será suficiente para quitá-lo. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051S/P), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 1188/1191 e 1210/1217: recebo os embargos de declaração da exequente, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar omissão do despacho de fls. 1184/1185 e decidir que os honorários advocatícios devidos aos patronos da empresa credora possuem preferência sobre os demais créditos listados no referido despacho. O crédito decorrente dos honorários advocatícios sucumbenciais relativos a presente execução possui natureza alimentar e preferencial, tendo em vista serem indispensáveis à subsistência de seus titulares, sendo, por tal razão, equiparado aos créditos trabalhistas. Nesse sentido, já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. TITULARIDADE DA VERBA. 1. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do STJ no sentido de que os honorários advocatícios, mesmo aqueles pertencentes à sociedade de advogados, possuem natureza alimentar. 2. Quanto ao art. 535 do CPC, a recorrente não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Uma vez reconhecida que os honorários constituem a remuneração do advogado - sejam eles contratuais ou sucumbenciais -, conclui-se que tal verba enquadra-se no conceito de verba de natureza alimentícia, sendo portanto impenhorável. 4. "Esse entendimento não é obstado pelo fato de o titular do crédito de honorários ser uma sociedade de advogados, porquanto, mesmo nessa hipótese, mantém-se a natureza alimentar da verba (REsp 566190/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 01/07/2005). 5. Agravo regimental não provido". (AgRg no REsp 1228428/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011). "Processual Civil. Recurso Especial. Ação de execução. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar. Equiparação dos honorários advocatícios com os créditos trabalhistas para fins de habilitação em concurso de credores. Possibilidade. - Cinge-se a lide em determinar se os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se, em concurso de credores, podem ser equiparados a créditos trabalhistas. - Os honorários advocatícios, contratuais e de sucumbência, têm natureza alimentar. Precedente da Corte Especial. - Assim como o salário está para o empregado e os honorários estão para os advogados, o art. 24 do EOAB deve ser interpretado de acordo com o princípio da igualdade. Vale dizer: os honorários advocatícios constituem crédito privilegiado, que deve ser interpretado em harmonia com a sua natureza trabalhista-alimentar. - Sendo alimentar a natureza dos honorários, estes devem ser equiparados aos créditos trabalhistas, para fins de habilitação em concurso de credores. Recurso especial provido." (REsp n. 988.126-SP, Terceira Turma, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 6/5/2010.). Assim, razão assiste aos patronos da empresa exequente ao reivindicarem que os créditos relativos aos seus honorários advocatícios sucumbenciais precedam os demais créditos habilitados neste processo, conforme critérios apresentados em despacho de fls. 1184/1185. Fls. 1199/1202 e 1218/1220: recebo os embargos de declaração da exequente, porque tempestivos, mas rejeito seus fundamentos tendo em vista a impossibilidade de haver omissão do juízo em relação a pedido desconhecido e não trazido aos autos no momento em que foi proferida a decisão embargada. Nesta oportunidade, tomo ciência de pedido de penhora no rosto dos autos deste processo feito pela 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares MG, referente a ação trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0059, no valor de R$ 1.476.038,79, conforme cópia de fls. 1203/1205, e defiro sua anotação para que conste do rol dos créditos que poderão ser quitados com o produto da arrematação de imóvel ocorrida nesta execução. Com isso, a ordem de preferência para o recebimentos dos créditos decorrentes do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO) no valor de R$ 555.500,00 (fls. 1038/1039), de acordo com critérios expostos às fls. 1184/1185 e na presente decisão, passa ser a seguinte: 1º - honorários advocatícios devidos aos patronos da empresa exequente, no valor de R$ 250.935,48. 2º - ação trabalhista nº 0000123-26.2022.5.12.0015, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC, no valor de R$ 21.998,15, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1048; 3º - ação trabalhista nº 0010572-28.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 129.123,79, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1056; 4º - ação trabalhista nº 0010575-80.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 11.834,80, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1056; 5º - ação trabalhista nº 0010793-45.2019.5.03.0135, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 1.476.038,79, relativo à penhora no rosto dos autos deste processo ora anotada. 6º - crédito tributário do Município de Jussara GO no valor de R$ 43.339,83, relacionado ao imóvel arrematado; e 7º - crédito da exequente no valor de R$ 970.879,03 (fls. 1118/1192). Após decurso do prazo para eventual recurso contra a presente decisão, deverá ser expedido mandado de levantamento em favor dos patronos da exequente na quantia de R$ 250.935,48. Depois de levantado o crédito dos advogados da exequente será determinada a expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de que proceda às transferências de valores para as ações trabalhistas acima listadas, conforme o crédito executado em cada feito e de acordo com a disponibilidade do montante depositado. E tendo em vista que os créditos dos patronos da exequente e das penhoras trabalhistas somados superam o valor total de R$ 555.500,00 depositado, observo que caberá à arrematante Gyn Contabilidade e Consultoria Empresarial Ltda arcar com o débito triburário pendente sobre o imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO) na quantia de R$ 43.339,83 (fls. 1181/1183), pois o produto decorrente da arrematação não será suficiente para quitá-lo. Int. |
| 28/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70098540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 14:03 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70092618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 15:09 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1199/1205: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1199/1205: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.23.70087807-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2023 16:18 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188/1191: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte executada acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Fl. 1195/1196: Aguarde-se, tendo em vista a oposição de embargos de declaração ao Despacho de fls. 1184/1185. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1188/1191: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte executada acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Fl. 1195/1196: Aguarde-se, tendo em vista a oposição de embargos de declaração ao Despacho de fls. 1184/1185. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70082266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 09:18 |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.23.70082146-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/05/2023 14:21 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1181/1183: o Município de Jussara GO esclareceu que o imóvel arrematado no processo (fls. 1018/1021) possui débitos tributários no valor total de R$ 43.339,83. Além do valor devido ao exequente, no processo encontram-se reservados créditos de natureza tributária (Município de Jussara GO) e de natureza trabalhista (fls. 1048 e 1056). Na forma da lei os créditos tributários e trabalhistas têm preferência em relação ao crédito do exequente, que possui natureza quirografária. Observo ainda que o art.186 doCTN, com a redação dada pela LC118/2005: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de suaconstituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Tal precedência conferida aos créditos trabalhistas decorre de sua natureza alimentícia. Assim, a ordem de preferência para o recebimentos dos créditos decorrentes do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO) no valor de R$ 555.500,00 (fls. 1038/1039) deve ser a seguinte: 1º - ação trabalhista nº 0000123-26.2022.5.12.0015, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC, no valor de R$ 21.998,15, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1048; 2º - ação trabalhista nº 0010572-28.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 129.123,79, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1056; 3º - ação trabalhista nº 0010575-80.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 11.834,80, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1056; 4º - crédito tributário do Município de Jussara GO no valor de R$ 43.339,83, relacionado ao imóvel arrematado; e 5º - crédito do exequente no valor de R$ 1.209.065,08 (fls. 1046/1047). Portanto, após decurso do prazo para eventual recurso contra a presente decisão, providencie-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de que proceda às transferências de valores para as ações trabalhistas acima listadas, conforme o crédito executado em cada feito, bem como expeça-se MLE em favor do Município de Jussara GO para a quitação da dívida tributária pendente em relação ao imóvel arrematado. Depois de efetuadas as transferências de valores determinadas e levantado o crédito tributário informado, caberá ao exequente receber o saldo remanescente depositado. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1181/1183: o Município de Jussara GO esclareceu que o imóvel arrematado no processo (fls. 1018/1021) possui débitos tributários no valor total de R$ 43.339,83. Além do valor devido ao exequente, no processo encontram-se reservados créditos de natureza tributária (Município de Jussara GO) e de natureza trabalhista (fls. 1048 e 1056). Na forma da lei os créditos tributários e trabalhistas têm preferência em relação ao crédito do exequente, que possui natureza quirografária. Observo ainda que o art.186 doCTN, com a redação dada pela LC118/2005: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de suaconstituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Tal precedência conferida aos créditos trabalhistas decorre de sua natureza alimentícia. Assim, a ordem de preferência para o recebimentos dos créditos decorrentes do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO) no valor de R$ 555.500,00 (fls. 1038/1039) deve ser a seguinte: 1º - ação trabalhista nº 0000123-26.2022.5.12.0015, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC, no valor de R$ 21.998,15, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1048; 2º - ação trabalhista nº 0010572-28.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 129.123,79, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1056; 3º - ação trabalhista nº 0010575-80.2019.5.03.0135, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, no valor de R$ 11.834,80, com penhora no rosto dos autos deste processo anotada à fl. 1056; 4º - crédito tributário do Município de Jussara GO no valor de R$ 43.339,83, relacionado ao imóvel arrematado; e 5º - crédito do exequente no valor de R$ 1.209.065,08 (fls. 1046/1047). Portanto, após decurso do prazo para eventual recurso contra a presente decisão, providencie-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil a fim de que proceda às transferências de valores para as ações trabalhistas acima listadas, conforme o crédito executado em cada feito, bem como expeça-se MLE em favor do Município de Jussara GO para a quitação da dívida tributária pendente em relação ao imóvel arrematado. Depois de efetuadas as transferências de valores determinadas e levantado o crédito tributário informado, caberá ao exequente receber o saldo remanescente depositado. Int. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70078749-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 09:34 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1154/1172: o Município de Jussara GO informou que o imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO), arrematado no processo (fls. 1018/1021), possui débito de IPTU no valor total de R$ 98.619,16, para abril de 2023. Porém, verifico pelo extrato de fls. 1155/1161 que tal valor decorre da somatória dos débitos tributários de diversos imóveis pertencentes à executada, conforme números de inscrição de cadastro de contribuinte e endereços distintos informados no documento. Na certidão de registro do imóvel juntada às fls. 997/1001 não há informação sobre o número de inscrição de cadastro de contribuinte e o endereço atualizado do bem arrematado, após a edificação comercial ocorrida. No laudo de fls. 916/943 há informação de que o imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO) se situa à Rua Professor Ferreira, Chácara 03, Vila Rebouças, Jussara GO, porém esse endereço não é indicado de forma exata no extrato de fls. 1155/1161. Assim, determino a intimação do Município de Jussara GO pela imprensa, na pessoa de seu procurador jurídico adjunto Dr. Marcos de Aguiar Guimarães (OAB/GO nº 52.207), para que esclareça qual dos débitos tributários apresentados no extrato de fls. 1155/1161 se refere ao imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO), a fim de que seja determinada a reserva de crédito em favor da municipalidade, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO), Bárbara de Almeida Felizardo (OAB 493051/SP), Marcos de Aguiar Guimaraes (OAB 52207/GO) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1154/1172: o Município de Jussara GO informou que o imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO), arrematado no processo (fls. 1018/1021), possui débito de IPTU no valor total de R$ 98.619,16, para abril de 2023. Porém, verifico pelo extrato de fls. 1155/1161 que tal valor decorre da somatória dos débitos tributários de diversos imóveis pertencentes à executada, conforme números de inscrição de cadastro de contribuinte e endereços distintos informados no documento. Na certidão de registro do imóvel juntada às fls. 997/1001 não há informação sobre o número de inscrição de cadastro de contribuinte e o endereço atualizado do bem arrematado, após a edificação comercial ocorrida. No laudo de fls. 916/943 há informação de que o imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO) se situa à Rua Professor Ferreira, Chácara 03, Vila Rebouças, Jussara GO, porém esse endereço não é indicado de forma exata no extrato de fls. 1155/1161. Assim, determino a intimação do Município de Jussara GO pela imprensa, na pessoa de seu procurador jurídico adjunto Dr. Marcos de Aguiar Guimarães (OAB/GO nº 52.207), para que esclareça qual dos débitos tributários apresentados no extrato de fls. 1155/1161 se refere ao imóvel de matrícula nº 9.188 (CRI de Jussara GO), a fim de que seja determinada a reserva de crédito em favor da municipalidade, no prazo de 10 dias. Int. |
| 22/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70072585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 08:36 |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70070824-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2023 16:44 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1150: solicito à Prefeitura do Município de Jussara GO que informe se há débitos tributários vinculados ao imóvel de matrícula nº 9.188 do CRI de Jussara (Um Prédio Industrial, coma área de construção de 9,75 x 12,25 metros, com quatro divisões em terras, feito de tijolos, coberto de telhas "brasilit", paredes recobertas de azulejos, piso cimentados, plataforma, caixa d'água com capacidade para 7.00 litros, banheiros internos, um escritório com dois banheiros, sede da I.F tendo de tijolos construção de 9,75 x 400 metros, cobertos de telhas "brasilit", uma área coberta com mão livre, para caldeira; uma casa residencial construção simples cobertas de telhas "comum" com 05 (cinco) cômodos piso cimentado, construção precaria, situado na "Vila Rebouças", nesta cidade, com o respectivo terreno constituído de duas áreas anexas e contiguas, sendo uma com 550,00 metros quadrados, em confrontações demais terrenos do loteamento chácara "Vila Rebouças", com frente para à Av. Marechal Rondon e outra com 4.300,00 metros quadrados com os seguintes limites e metragens: Começa no marco cravado à margem do alinhamento da Av. Marechal Rondon esquina com a avenida à, marco 1, dai segue no rumo de 73º30'NW, 80.00 metros, limitando com a Av. Marechal Rondon, até o marco 02 (dois); daí com 16º30'NE, 35,00 metros, limitando com Estevam F. Rebouças, até o marco 03 (três), junto a divisa de Jerônimo José da Fonseca, dai com 73º30'SE, 20,00 metros, limitando com Jerônimo José da Fonseca, até o marco 04 (quatro); dai com 16º30'NE, 25,00 metros, limitando com a confrontação anterior até o marco 05 (cinco); dai com 73º30'SE, 60,00 metros, limitando com Estevam F. Rebouças, até o marco 06 (seis); dai com 16º30'SW, 60,00 metros, limitando com a Av. A, até o marco 01 (hum) ponto inicial e ainda Maquinários), o qual foi arrematado neste processo. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve o presente como ofício. Providencie a arrematante a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. E após a resposta da Prefeitura do Município de Jussara GO, tornem conclusos os autos para decisão sobre a ordem de preferência para o recebimento dos créditos decorrentes do produto da arrematação ocorrida. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Kauê de Barros Zatta (OAB 487310/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1150: solicito à Prefeitura do Município de Jussara GO que informe se há débitos tributários vinculados ao imóvel de matrícula nº 9.188 do CRI de Jussara (Um Prédio Industrial, coma área de construção de 9,75 x 12,25 metros, com quatro divisões em terras, feito de tijolos, coberto de telhas "brasilit", paredes recobertas de azulejos, piso cimentados, plataforma, caixa d'água com capacidade para 7.00 litros, banheiros internos, um escritório com dois banheiros, sede da I.F tendo de tijolos construção de 9,75 x 400 metros, cobertos de telhas "brasilit", uma área coberta com mão livre, para caldeira; uma casa residencial construção simples cobertas de telhas "comum" com 05 (cinco) cômodos piso cimentado, construção precaria, situado na "Vila Rebouças", nesta cidade, com o respectivo terreno constituído de duas áreas anexas e contiguas, sendo uma com 550,00 metros quadrados, em confrontações demais terrenos do loteamento chácara "Vila Rebouças", com frente para à Av. Marechal Rondon e outra com 4.300,00 metros quadrados com os seguintes limites e metragens: Começa no marco cravado à margem do alinhamento da Av. Marechal Rondon esquina com a avenida à, marco 1, dai segue no rumo de 73º30'NW, 80.00 metros, limitando com a Av. Marechal Rondon, até o marco 02 (dois); daí com 16º30'NE, 35,00 metros, limitando com Estevam F. Rebouças, até o marco 03 (três), junto a divisa de Jerônimo José da Fonseca, dai com 73º30'SE, 20,00 metros, limitando com Jerônimo José da Fonseca, até o marco 04 (quatro); dai com 16º30'NE, 25,00 metros, limitando com a confrontação anterior até o marco 05 (cinco); dai com 73º30'SE, 60,00 metros, limitando com Estevam F. Rebouças, até o marco 06 (seis); dai com 16º30'SW, 60,00 metros, limitando com a Av. A, até o marco 01 (hum) ponto inicial e ainda Maquinários), o qual foi arrematado neste processo. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail pinheiros2cv@tjsp.jus.br, com a menção do número do processo no campo "assunto". Serve o presente como ofício. Providencie a arrematante a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. E após a resposta da Prefeitura do Município de Jussara GO, tornem conclusos os autos para decisão sobre a ordem de preferência para o recebimento dos créditos decorrentes do produto da arrematação ocorrida. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70064740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 17:06 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70064348-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 13:34 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70063596-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 17:05 |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70062959-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 11:32 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta de Arrematação expedida, disponível no site do TJ para impressão e encaminhamento. Carta(s) Precatória(s) de Intimação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Kauê de Barros Zatta (OAB 487310/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta de Arrematação expedida, disponível no site do TJ para impressão e encaminhamento. Carta(s) Precatória(s) de Intimação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/04/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 03/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70060382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 10:14 |
| 29/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70057170-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/03/2023 14:46 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70057031-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 13:42 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1110/1114: tendo em vista que o terceiro interessado manifestou sua desistência em relação aos embargos de fls. 1059/1063, certifique-se decurso do prazo sem impugnação quanto à decisão de fl. 1039 que homologou a arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, pelo valor de R$ 555.500,00. Fls. 1115/1128: regularize a arrematante Gyn Contabilidade e Consultoria Empresarial Ltda sua representação processual nos autos, juntando cópia de seus documentos constitutivos, no prazo de 10 dias. Após, conforme requerido, expeça-se carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, e carta precatória para a imissão da arrematante na posse do referido imóvel. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Kauê de Barros Zatta (OAB 487310/SP), Walter Diego da Silva Pereira de Campos (OAB 32025/GO) |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1110/1114: tendo em vista que o terceiro interessado manifestou sua desistência em relação aos embargos de fls. 1059/1063, certifique-se decurso do prazo sem impugnação quanto à decisão de fl. 1039 que homologou a arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, pelo valor de R$ 555.500,00. Fls. 1115/1128: regularize a arrematante Gyn Contabilidade e Consultoria Empresarial Ltda sua representação processual nos autos, juntando cópia de seus documentos constitutivos, no prazo de 10 dias. Após, conforme requerido, expeça-se carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, e carta precatória para a imissão da arrematante na posse do referido imóvel. Int. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Guia Juntada
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| 23/03/2023 |
Guia Juntada
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70053978-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 16:18 |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70052929-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2023 16:30 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se(m) as partes a respeito da impugnação à arrematação apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se(m) as partes a respeito da impugnação à arrematação apresentada, no prazo legal. |
| 10/03/2023 |
Embargos à Arrematação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WPIN.23.70043149-0 Tipo da Petição: Embargos à Arrematação (JEC) Data: 10/03/2023 14:51 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1052/1055: anotem-se as penhoras no rosto dos autos deste processo solicitadas pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, referentes às ações trabalhistas nº 0010572-28.2019.5.03.0135, no valor de R$ 129.123,79 (fl. 1053), e nº 0010575-80.2019.5.03.0135, no valor de R$ 11.834,80 (fl. 1055). E aguarde-se decurso do prazo para eventual impugnação à decisão homologatória de fl. 1039. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1052/1055: anotem-se as penhoras no rosto dos autos deste processo solicitadas pela 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares-MG, referentes às ações trabalhistas nº 0010572-28.2019.5.03.0135, no valor de R$ 129.123,79 (fl. 1053), e nº 0010575-80.2019.5.03.0135, no valor de R$ 11.834,80 (fl. 1055). E aguarde-se decurso do prazo para eventual impugnação à decisão homologatória de fl. 1039. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1043/1045: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC, referente à ação trabalhista nº 0000123-26.2022.5.12.0015, no valor de R$ 21.998,15. Fls. 1046/1047: ciente do cálculo atualizado do débito apresentado pela exequente no valor de R$ 1,209.065,08. Aguarde-se decurso do prazo para eventual impugnação à decisão homologatória de fl. 1039 Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1043/1045: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste-SC, referente à ação trabalhista nº 0000123-26.2022.5.12.0015, no valor de R$ 21.998,15. Fls. 1046/1047: ciente do cálculo atualizado do débito apresentado pela exequente no valor de R$ 1,209.065,08. Aguarde-se decurso do prazo para eventual impugnação à decisão homologatória de fl. 1039 Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70036198-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 12:50 |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Disponibilização: 01/03/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 5172 Página: |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035/1037: em face da juntada do depósito do valor integral da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, no montante de R$ 555.500,00, homologo o auto de arrematação de fls. 1018/1021 na data de hoje. Assim, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903, do CPC. Decorrido o prazo de 10 dias para eventuais manifestações relacionadas à arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC, e comprovado o pagamento das custas devidas, expeça-se carta de arrematação, conforme art. 903, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada da memória atualizada de cálculo do débito, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1035/1037: em face da juntada do depósito do valor integral da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, no montante de R$ 555.500,00, homologo o auto de arrematação de fls. 1018/1021 na data de hoje. Assim, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903, do CPC. Decorrido o prazo de 10 dias para eventuais manifestações relacionadas à arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC, e comprovado o pagamento das custas devidas, expeça-se carta de arrematação, conforme art. 903, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada da memória atualizada de cálculo do débito, no prazo de 10 dias. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Documento Juntado
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70029679-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:12 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1017/1031: ciente da notícia da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, conforme auto de fls. 1018/1021, bem como do resultado negativo do leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 6.520, do CRI de Jussara-GO. Fica o leiloeiro intimado, pela imprensa, a comprovar o depósito do valor do lance oferecido para a aquisição do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da homologação da arrematação. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1017/1031: ciente da notícia da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, conforme auto de fls. 1018/1021, bem como do resultado negativo do leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 6.520, do CRI de Jussara-GO. Fica o leiloeiro intimado, pela imprensa, a comprovar o depósito do valor do lance oferecido para a aquisição do imóvel de matrícula nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da homologação da arrematação. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70025587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 18:25 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico: 1ª praça - início em 20/01/2023, às 9h, com encerramento em 23/01/2023, às 15h, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª praça, em 23/01/2023 às 15h01, que será encerrada no dia 13/02/2023, às 15h, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes das datas do leilão eletrônico: 1ª praça - início em 20/01/2023, às 9h, com encerramento em 23/01/2023, às 15h, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª praça, em 23/01/2023 às 15h01, que será encerrada no dia 13/02/2023, às 15h, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação. |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70202287-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 17:23 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 984/985: diante da concordância da exequente, homologo as avaliações dos dos imóveis de matrículas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808, 1.819 e 2.351, do CRI de Fazenda Nova-GO, no valor total de R$ 2.797.000,00, para julho de 2022, conforme manifestação e documentos apresentados pela executada às fls. 716/980. E em prosseguimento ao feito, defiro solicitação da exequente para que seja realizada tentativa de alienação, por leilão eletrônico, dos imóveis de matrículas nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, avaliado no valor de R$ 1.111.000,00 (julho de 2022), e nº 6.520, do CRI de Jussara-GO, avaliado no valor de R$ 402.000,00 (julho de 2022), conforme laudos de fls. 916/943 e 944/980. O leilão eletrônico deverá observar os mesmos termos apresentados em decisão de fls. 712/713, permanecendo nomeados os leiloeiros indicados pela exequente. A exequente deverá entrar em contato com os gestores nomeados para que estes tragam aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime os gestores de providenciarem as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 13/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 984/985: diante da concordância da exequente, homologo as avaliações dos dos imóveis de matrículas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808, 1.819 e 2.351, do CRI de Fazenda Nova-GO, no valor total de R$ 2.797.000,00, para julho de 2022, conforme manifestação e documentos apresentados pela executada às fls. 716/980. E em prosseguimento ao feito, defiro solicitação da exequente para que seja realizada tentativa de alienação, por leilão eletrônico, dos imóveis de matrículas nº 9.188, do CRI de Jussara-GO, avaliado no valor de R$ 1.111.000,00 (julho de 2022), e nº 6.520, do CRI de Jussara-GO, avaliado no valor de R$ 402.000,00 (julho de 2022), conforme laudos de fls. 916/943 e 944/980. O leilão eletrônico deverá observar os mesmos termos apresentados em decisão de fls. 712/713, permanecendo nomeados os leiloeiros indicados pela exequente. A exequente deverá entrar em contato com os gestores nomeados para que estes tragam aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime os gestores de providenciarem as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70174162-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 08:13 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/980: diga a exequente sobre a petição e os documentos apresentados pela executada, no prazo de 15 dias. Em decorrência do laudo de avaliação dos imóveis situados no município de Fazenda Nova GO juntado às fls. 722/800 e do pedido da devedora para que seja fixado novo preço para a alienação dos bens, determino a suspensão do leilão determinado em decisão de fls. 712/713. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 716/980: diga a exequente sobre a petição e os documentos apresentados pela executada, no prazo de 15 dias. Em decorrência do laudo de avaliação dos imóveis situados no município de Fazenda Nova GO juntado às fls. 722/800 e do pedido da devedora para que seja fixado novo preço para a alienação dos bens, determino a suspensão do leilão determinado em decisão de fls. 712/713. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70157642-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2022 10:37 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 708/711: a exequente requereu a alienação dos imóveis de matrículas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808, 1.819 e 2.351, do CRI de Fazenda Nova-GO, através de leilão eletrônico, indicando para tanto os leiloeiros Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049) e Lidianicy Xavier de Lima Alves (JUCESP nº 1274), ambos da Sublime Leilões. 1) Nomeio os leiloeiros indicados pela exequente, fixando a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) A exequente deverá entrar em contato com o gestor nomeado para que este traga aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 08/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 708/711: a exequente requereu a alienação dos imóveis de matrículas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808, 1.819 e 2.351, do CRI de Fazenda Nova-GO, através de leilão eletrônico, indicando para tanto os leiloeiros Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049) e Lidianicy Xavier de Lima Alves (JUCESP nº 1274), ambos da Sublime Leilões. 1) Nomeio os leiloeiros indicados pela exequente, fixando a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) A exequente deverá entrar em contato com o gestor nomeado para que este traga aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70150971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 13:38 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 704: indique a exequente empresa leiloeira, devidamente cadastrada perante o TJ-SP, para que seja realizado o leilão dos imóveis de matrículas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808, 1.819 e 2.351, do CRI de Fazenda Nova-GO. E conforme requerido pelo exequente, fica a executada intimada a apresentar os valores de avaliação dos imóveis de matrículas nºs 1.382, 1.383 , 5.760, 6.520, 7.620, 1.181, 1.180 e 9.188, do CRI de Jussara-GO, no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 704: indique a exequente empresa leiloeira, devidamente cadastrada perante o TJ-SP, para que seja realizado o leilão dos imóveis de matrículas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808, 1.819 e 2.351, do CRI de Fazenda Nova-GO. E conforme requerido pelo exequente, fica a executada intimada a apresentar os valores de avaliação dos imóveis de matrículas nºs 1.382, 1.383 , 5.760, 6.520, 7.620, 1.181, 1.180 e 9.188, do CRI de Jussara-GO, no prazo de 30 dias. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70145496-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 14:59 |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 687/690: conforme também requerido pela exequente e considerando a nota de devolução do registro imobiliário, expeça-se ofício ao CRI de Jussara-MG determinando que proceda às averbações das penhoras que recaíram neste processo sobre os imóveis de matrículas nºs 1.382, 1.383 , 5.760, 6.520, 7.620, 1.181, 1.180 e 9.188, conforme termo de fls. 675/679, fazendo-se constar do ofício os nomes e as qualificações das partes que integram a presente demanda, bem como o valor atualizado do débito informado à fl. 668. Deverá a exequente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Tendo em vista a informação de que a executada não é mais a proprietária do imóvel de matrícula nº 8.878, do CRI de Jussara-MG, de acordo com item 2 da nota de devolução de fl. 690 e certidão de fls. 614/615, dou por cancelada a penhora que recaiu sobre o referido imóvel às fls. 675/679. Anote-se. E verifico ainda que não procede a comunicação feita pelo CRI de Jussara-MG (item 2 de fl. 690) de que a descrição do imóvel de matrícula nº 9.188 que constou no termo de penhora lavrado não corresponde àquela apresentada na certidão de registro de fls. 649/650, conforme leitura da referida certidão e do item 16 do termo de fls. 675/679. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 687/690: conforme também requerido pela exequente e considerando a nota de devolução do registro imobiliário, expeça-se ofício ao CRI de Jussara-MG determinando que proceda às averbações das penhoras que recaíram neste processo sobre os imóveis de matrículas nºs 1.382, 1.383 , 5.760, 6.520, 7.620, 1.181, 1.180 e 9.188, conforme termo de fls. 675/679, fazendo-se constar do ofício os nomes e as qualificações das partes que integram a presente demanda, bem como o valor atualizado do débito informado à fl. 668. Deverá a exequente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de 15 dias. Tendo em vista a informação de que a executada não é mais a proprietária do imóvel de matrícula nº 8.878, do CRI de Jussara-MG, de acordo com item 2 da nota de devolução de fl. 690 e certidão de fls. 614/615, dou por cancelada a penhora que recaiu sobre o referido imóvel às fls. 675/679. Anote-se. E verifico ainda que não procede a comunicação feita pelo CRI de Jussara-MG (item 2 de fl. 690) de que a descrição do imóvel de matrícula nº 9.188 que constou no termo de penhora lavrado não corresponde àquela apresentada na certidão de registro de fls. 649/650, conforme leitura da referida certidão e do item 16 do termo de fls. 675/679. Int. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Disponibilização: 19/07/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 685/686: tendo em vista a nota de devolução do registro imobiliário, expeça-se ofício ao CRI de Fazenda Nova-GO determinando que proceda às averbações das penhoras que recaíram neste processo sobre os imóveis de matrículas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808 , 1.819 e 2.351, conforme termo de fls. 675/679, fazendo-se constar do ofício o valor atualizado do débito informado à fl. 668. Deverá a exequente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício. E aguarde-se pelo prazo de 30 dias para que a exequente promova as averbações das penhoras de fls. 675/679 junto aos registros imobiliários respectivos, bem como junte aos autos os valores de avaliação dos imóveis situados em Jussara-MG. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 685/686: tendo em vista a nota de devolução do registro imobiliário, expeça-se ofício ao CRI de Fazenda Nova-GO determinando que proceda às averbações das penhoras que recaíram neste processo sobre os imóveis de matrículas nºs 906, 907, 1.278, 1.807, 1.808 , 1.819 e 2.351, conforme termo de fls. 675/679, fazendo-se constar do ofício o valor atualizado do débito informado à fl. 668. Deverá a exequente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício. E aguarde-se pelo prazo de 30 dias para que a exequente promova as averbações das penhoras de fls. 675/679 junto aos registros imobiliários respectivos, bem como junte aos autos os valores de avaliação dos imóveis situados em Jussara-MG. Int. |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70118892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 18:58 |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70116871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 16:52 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70110678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 12:15 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 01/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/668: tendo em vista que a exequente aceitou os bens oferecidos pela executada, lavre-se termo de penhora dos imóveis de matrículas nºs 906 (fls. 543/546), 907 (547/554), 1.278 (fls. 555/561), 1.807 (fls. 562/565), 1.808 (fls. 566/570), 1.819 (fls. 571/578) e 2.351 (fls. 579/583), registrados no CRI de Fazenda Nova-GO, e também dos imóveis de matrículas nºs 8.878 (fls. 614/615), 1.382 (fls. 616/618), 1.383 (fls. 622/624), 5.760 (fls. 625/626), 6.520 (fls. 630/637), 7.620 (fls. 638/640), 1.181 (fls. 641/644), 1.180 (fls. 645/648) e 9.188 (fls. 649/650), estes registrados no CRI de Jussara-MG. Após a lavratura do termo de penhora, intimem-se as partes pela imprensa. Observo à exequente que não foi indicado à penhora imóvel registrado sob a matrícula nº 14.390 do CRI de Jussara-MG, conforme constou à fl. 667. E na forma requerida à fl. 612, defiro à executada o prazo de 10 dias para que junte aos autos os valores de avaliação dos imóveis situados em Jussara-MG. Os imóveis situados na comarca de Fazenda Nova-GO foram avaliados conjuntamente no valor de R$ 600.000,00, de acordo com manifestação da devedora às fls. 541/542, em relação a qual a exequente não se opôs às fls. 667/668. Fls. 669/672: ciência à exequente acerca de ofício judicial expedido no processo nº 0007313-38.2018.8.26.0048, da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia-SP. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Rui Trench de Alcantara Santos (OAB 254129/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), Richard de Paula Oliveira (OAB 347388/SP), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 30/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 667/668: tendo em vista que a exequente aceitou os bens oferecidos pela executada, lavre-se termo de penhora dos imóveis de matrículas nºs 906 (fls. 543/546), 907 (547/554), 1.278 (fls. 555/561), 1.807 (fls. 562/565), 1.808 (fls. 566/570), 1.819 (fls. 571/578) e 2.351 (fls. 579/583), registrados no CRI de Fazenda Nova-GO, e também dos imóveis de matrículas nºs 8.878 (fls. 614/615), 1.382 (fls. 616/618), 1.383 (fls. 622/624), 5.760 (fls. 625/626), 6.520 (fls. 630/637), 7.620 (fls. 638/640), 1.181 (fls. 641/644), 1.180 (fls. 645/648) e 9.188 (fls. 649/650), estes registrados no CRI de Jussara-MG. Após a lavratura do termo de penhora, intimem-se as partes pela imprensa. Observo à exequente que não foi indicado à penhora imóvel registrado sob a matrícula nº 14.390 do CRI de Jussara-MG, conforme constou à fl. 667. E na forma requerida à fl. 612, defiro à executada o prazo de 10 dias para que junte aos autos os valores de avaliação dos imóveis situados em Jussara-MG. Os imóveis situados na comarca de Fazenda Nova-GO foram avaliados conjuntamente no valor de R$ 600.000,00, de acordo com manifestação da devedora às fls. 541/542, em relação a qual a exequente não se opôs às fls. 667/668. Fls. 669/672: ciência à exequente acerca de ofício judicial expedido no processo nº 0007313-38.2018.8.26.0048, da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia-SP. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70107347-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 17:35 |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da executada. Anoto que não foi efetuada a ordem de bloqueio nos CNPJ de nº 02.341.881/0048-01 (filial), 02.341.881/0060-90 (filial) e 02.341.881/0058-75 (filial), diante de ausência de relacionamento destas filiais com às instituições financeiras. Manifeste-se a exequente acerca do bem imóvel oferecido à penhora pela executada às fls. 612/650, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 21/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da executada. Anoto que não foi efetuada a ordem de bloqueio nos CNPJ de nº 02.341.881/0048-01 (filial), 02.341.881/0060-90 (filial) e 02.341.881/0058-75 (filial), diante de ausência de relacionamento destas filiais com às instituições financeiras. Manifeste-se a exequente acerca do bem imóvel oferecido à penhora pela executada às fls. 612/650, no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70100858-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2022 19:59 |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70094661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 09:40 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 602/603: Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente a juntada da taxa necessária às pesquisas solicitadas e apresente memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal (são necessários R$ 16,00 por cada CPF/CNPJ/PESQUISA, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP-FEDTJ, código 434-1). Quanto ao último pedido, defiro intimação da executada pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que apresente nos autos seu balancete contábil e indique outros bens passíveis de penhora, bem como onde estão e seus respectivos valores, no prazo legal. Ainda em tempo, observo ao exequente que considere que a penhora do faturamento é forma de execução de difícil concretização, sendo bastante gravosa não apenas para o executado como também para o exequente (e talvez mais para este último), que terá que arcar com o alto custo de um administrador judicial. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 602/603: Para análise do pedido de penhora, providencie o exequente a juntada da taxa necessária às pesquisas solicitadas e apresente memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal (são necessários R$ 16,00 por cada CPF/CNPJ/PESQUISA, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP-FEDTJ, código 434-1). Quanto ao último pedido, defiro intimação da executada pela imprensa, na pessoa de seu patrono, para que apresente nos autos seu balancete contábil e indique outros bens passíveis de penhora, bem como onde estão e seus respectivos valores, no prazo legal. Ainda em tempo, observo ao exequente que considere que a penhora do faturamento é forma de execução de difícil concretização, sendo bastante gravosa não apenas para o executado como também para o exequente (e talvez mais para este último), que terá que arcar com o alto custo de um administrador judicial. Int. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70087037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 11:45 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordens reiteradas de bloqueio de ativos financeiros da executada. Contudo, a medida restou prejudicada, visto que a executada não possui conta vinculada às instituições financeiras. Ciência à exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordens reiteradas de bloqueio de ativos financeiros da executada. Contudo, a medida restou prejudicada, visto que a executada não possui conta vinculada às instituições financeiras. Ciência à exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70078354-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:35 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 588/589: Para atendimento do quanto solicitado (penhora on-line de bens via SISBAJUD), nos termos dos Provimentos CSM 2516/2019, disponibilizado em 02/08/2019, providencie o exequente o recolhimento de R$ 16,00 por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP-FEDTJ, informando-se o código 434-1, no prazo legal. Os demais pedidos serão apreciados caso a pesquisa on-line de bens restar infrutífera. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 588/589: Para atendimento do quanto solicitado (penhora on-line de bens via SISBAJUD), nos termos dos Provimentos CSM 2516/2019, disponibilizado em 02/08/2019, providencie o exequente o recolhimento de R$ 16,00 por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP-FEDTJ, informando-se o código 434-1, no prazo legal. Os demais pedidos serão apreciados caso a pesquisa on-line de bens restar infrutífera. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70072313-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 10:36 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 541/584: considerando os bens oferecidos à penhora e as informações apresentadas pela devedora, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 541/584: considerando os bens oferecidos à penhora e as informações apresentadas pela devedora, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70053573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 18:32 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 537: conforme requerido pela exequente, fica a executada intimada, pela imprensa, a indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora, com os respectivos valores desses bens, bem como a esclarecer se a empresa devedora encontra-se atualmente ativa e operando regularmente, no prazo de 15 dias, sob pena de restar caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC, com aplicação da multa prevista no parágrafo único deste. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 537: conforme requerido pela exequente, fica a executada intimada, pela imprensa, a indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora, com os respectivos valores desses bens, bem como a esclarecer se a empresa devedora encontra-se atualmente ativa e operando regularmente, no prazo de 15 dias, sob pena de restar caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC, com aplicação da multa prevista no parágrafo único deste. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70034393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 15:15 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 530: indefiro solicitação da exequente para a expedição de ofício, pois cabe ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia-SP decidir sobre a oportunidade mais adequada para se transferir os valores depositados na execução nº 0007313-38.2018.8.26.0048 para os processos com penhoras anotadas no rosto dos autos daquele feito. Ademais, em consulta ao site do TJ-SP, verifico que na execução nº 0007313-38.2018.8.26.0048 foi proferida decisão recente, cuja cópia segue juntada, estabelecendo que os processos com débitos tributários teriam preferência para o recebimento do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 8.446 (CRI de Uruaçu/GO), sendo que tais débitos tributários somados praticamente equivalem à totalidade do valor da arrematação, o que possivelmente inviabilizará a existência de saldo para ser transferido para a presente ação. Assim, diante das situações expostas, deve se concluir que o ofício para a transferência de valores depositados na execução da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia-SP não teria qualquer efeito prático para a satisfação da dívida exequenda. Determino à exequente que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 08/02/2022 |
Documento Juntado
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| 08/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 530: indefiro solicitação da exequente para a expedição de ofício, pois cabe ao Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia-SP decidir sobre a oportunidade mais adequada para se transferir os valores depositados na execução nº 0007313-38.2018.8.26.0048 para os processos com penhoras anotadas no rosto dos autos daquele feito. Ademais, em consulta ao site do TJ-SP, verifico que na execução nº 0007313-38.2018.8.26.0048 foi proferida decisão recente, cuja cópia segue juntada, estabelecendo que os processos com débitos tributários teriam preferência para o recebimento do produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 8.446 (CRI de Uruaçu/GO), sendo que tais débitos tributários somados praticamente equivalem à totalidade do valor da arrematação, o que possivelmente inviabilizará a existência de saldo para ser transferido para a presente ação. Assim, diante das situações expostas, deve se concluir que o ofício para a transferência de valores depositados na execução da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia-SP não teria qualquer efeito prático para a satisfação da dívida exequenda. Determino à exequente que se manifeste quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70014459-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2022 09:08 |
| 28/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM MANIFESTAÇÃO + REMESSA ARQ |
| 29/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 524: ciente. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se no arquivo notícia acerca de determinação do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia-SP para a transferência dos valores depositados na ação nº 0007313-38.2018.8.26.0048 para a presente execução, em atendimento a penhora no rosto dos autos solicitada conforme fls. 500/501. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 524: ciente. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se no arquivo notícia acerca de determinação do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia-SP para a transferência dos valores depositados na ação nº 0007313-38.2018.8.26.0048 para a presente execução, em atendimento a penhora no rosto dos autos solicitada conforme fls. 500/501. Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70195141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 17:38 |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2021 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca do ofício e dos documentos de fls. 509/519 informando sobre a designação de leilão do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO, no processo nº 5161849-35.2019.8.09.0152 (Vara Cível da Comarca de Uruaçu-GO). Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes acerca do ofício e dos documentos de fls. 509/519 informando sobre a designação de leilão do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO, no processo nº 5161849-35.2019.8.09.0152 (Vara Cível da Comarca de Uruaçu-GO). |
| 17/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/504: Ciência ao exequente do teor da Decisão proferida nos autos de nº 0007313-38.2018.8.26.0048. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 503/504: Ciência ao exequente do teor da Decisão proferida nos autos de nº 0007313-38.2018.8.26.0048. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/499: conforme requerido pela exequente, solicito ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia-SP que seja anotada a penhora no rosto dos autos do processo nº 0007313-38.2018.8.26.0048, devendo recair sobre eventuais créditos que a executada acima qualificada tenha a receber na ação, até o limite do débito no valor de R$ 919.512,09. Conforme Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP (DJE de 12.12.2016), a penhora no rosto dos autos deve ser providenciada por meio eletrônico (art. 113 NSCGJ) entre os Juízos envolvidos. Serve o presente como ofício. Providencie o cartório o encaminhamento deste ofício à 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia-SP através do e-mail institucional. Após, certifique-se a efetivação da penhora. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 495/499: conforme requerido pela exequente, solicito ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia-SP que seja anotada a penhora no rosto dos autos do processo nº 0007313-38.2018.8.26.0048, devendo recair sobre eventuais créditos que a executada acima qualificada tenha a receber na ação, até o limite do débito no valor de R$ 919.512,09. Conforme Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539 da Corregedoria do TJSP (DJE de 12.12.2016), a penhora no rosto dos autos deve ser providenciada por meio eletrônico (art. 113 NSCGJ) entre os Juízos envolvidos. Serve o presente como ofício. Providencie o cartório o encaminhamento deste ofício à 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia-SP através do e-mail institucional. Após, certifique-se a efetivação da penhora. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70162163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 14:06 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 463/492: ciência às partes acerca da devolução da carta precatória nº 5342919-48.2020.8.09.0152, através da qual houve a avaliação do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO, no valor de R$ 11.927.000,00, para março de 2021. Despacho do juízo deprecado, à fl. 486, indeferiu pedido da exequente para o praceamento do referido imóvel em razão do bem ter sido leiloado e arrematado em outro processo judicial. Concedo à exequente o prazo de 15 dias para que informe o número (CNJ) e a vara judicial do processo no qual houve a arrematação do imóvel penhorado, bem como para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito a fim de que seja solicitada a penhora no rosto dos autos do processo a ser informado. Na ausência de manifestação da exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 21/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 463/492: ciência às partes acerca da devolução da carta precatória nº 5342919-48.2020.8.09.0152, através da qual houve a avaliação do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO, no valor de R$ 11.927.000,00, para março de 2021. Despacho do juízo deprecado, à fl. 486, indeferiu pedido da exequente para o praceamento do referido imóvel em razão do bem ter sido leiloado e arrematado em outro processo judicial. Concedo à exequente o prazo de 15 dias para que informe o número (CNJ) e a vara judicial do processo no qual houve a arrematação do imóvel penhorado, bem como para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito a fim de que seja solicitada a penhora no rosto dos autos do processo a ser informado. Na ausência de manifestação da exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2021 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/07/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70091717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 00:03 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ofício(s) expedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 29/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
ANOTAÇÕES |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/413: ante a comprovação da alteração da denominação social da empresa credora, retifique-se no SAJ o polo ativo desta execução para que o nome da exequente passe a constar como Ticket Soluções HDFGT S.A. Em prosseguimento ao feito, a exequente requereu o leilão do imóvel penhorado no processo conforme fls. 316/317. Porém, previamente à realização do leilão requerido, deverá o bem ser avaliado a fim de se aferir seu valor de venda. Dessa forma, expeça-se carta precatória à comarca de Uruaçu-GO para a avaliação e o praceamento do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO. Deverá a exequente providenciar a impressão, a instrução e a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 402/413: ante a comprovação da alteração da denominação social da empresa credora, retifique-se no SAJ o polo ativo desta execução para que o nome da exequente passe a constar como Ticket Soluções HDFGT S.A. Em prosseguimento ao feito, a exequente requereu o leilão do imóvel penhorado no processo conforme fls. 316/317. Porém, previamente à realização do leilão requerido, deverá o bem ser avaliado a fim de se aferir seu valor de venda. Dessa forma, expeça-se carta precatória à comarca de Uruaçu-GO para a avaliação e o praceamento do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO. Deverá a exequente providenciar a impressão, a instrução e a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70078115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 15:27 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 399: previamente à expedição de carta precatória para os fins requeridos, determino à exequente que esclareça se efetivamente pretende que o imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO, penhorado neste processo às fls. 316/317, seja levado a leilão, considerando o elevado número de penhoras que recaem sobre o bem, efetuadas em outras ações judiciais, conforme certidão de fls. 333/344, as quais terão prioridade no recebimento do produto resultante de eventual alienação do imóvel em leilão em razão das precedências das constrições realizadas, no prazo legal. No mesmo prazo, deverá a exequente informar motivo pelo qual vem peticionando como TICKET SOLUÇÕES HDGFT S.A. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 15/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 399: previamente à expedição de carta precatória para os fins requeridos, determino à exequente que esclareça se efetivamente pretende que o imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO, penhorado neste processo às fls. 316/317, seja levado a leilão, considerando o elevado número de penhoras que recaem sobre o bem, efetuadas em outras ações judiciais, conforme certidão de fls. 333/344, as quais terão prioridade no recebimento do produto resultante de eventual alienação do imóvel em leilão em razão das precedências das constrições realizadas, no prazo legal. No mesmo prazo, deverá a exequente informar motivo pelo qual vem peticionando como TICKET SOLUÇÕES HDGFT S.A. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.20.70072509-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2020 10:28 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: Página: |
| 25/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/396: ciente de acórdão do TJ-SP que concedeu provimento ao agravo de instrumento nº 2272086-87.2019.8.26.0000 e cassou decisão de fls. 367/368 que havia determinado a penhora de 10% do faturamento da empresa executada. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se notícia da certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido no referido agravo. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 25/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 392/396: ciente de acórdão do TJ-SP que concedeu provimento ao agravo de instrumento nº 2272086-87.2019.8.26.0000 e cassou decisão de fls. 367/368 que havia determinado a penhora de 10% do faturamento da empresa executada. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se notícia da certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido no referido agravo. Int. |
| 24/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 381/387: oportunamente será aberto prazo para que as partes se manifestem sobre a proposta de honorários periciais apresentada, caso seja mantida pelo TJ-SP a penhora de faturamento da empresa devedora determinada no processo. Por ora, aguarde-se decurso do prazo concedido para eventual manifestação das partes, conforme parte final de fl. 378. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 16/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 381/387: oportunamente será aberto prazo para que as partes se manifestem sobre a proposta de honorários periciais apresentada, caso seja mantida pelo TJ-SP a penhora de faturamento da empresa devedora determinada no processo. Por ora, aguarde-se decurso do prazo concedido para eventual manifestação das partes, conforme parte final de fl. 378. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.19.70197540-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 12/12/2019 16:29 |
| 12/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/377: o TJ-SP concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2272086-87.2019.8.26.0000 para o fim de suspender a penhora de faturamento da empresa executada, determinada em decisão de fls. 367/368, até o julgamento do referido recurso. Intime-se o perito nomeado acerca de liminar concedida pelo TJ-SP para a suspensão da penhora de faturamento da devedora, devendo o perito aguardar nova intimação, caso seja mantida a decisão agravada, para que se manifeste nos termos determinados à fl. 368. E nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2272086-87.2019.8.26.0000. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 11/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 375/377: o TJ-SP concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2272086-87.2019.8.26.0000 para o fim de suspender a penhora de faturamento da empresa executada, determinada em decisão de fls. 367/368, até o julgamento do referido recurso. Intime-se o perito nomeado acerca de liminar concedida pelo TJ-SP para a suspensão da penhora de faturamento da devedora, devendo o perito aguardar nova intimação, caso seja mantida a decisão agravada, para que se manifeste nos termos determinados à fl. 368. E nada mais sendo requerido, no prazo de 15 dias, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 2272086-87.2019.8.26.0000. Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2019 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 10/12/2019 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 22/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO PORTAL |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. Em que pese a penhora do imóvel de matrícula nº 008446 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu/GO (fls. 316/317), avaliado em R$ 14.412.849,03, reitera o exequente a penhora do faturamento da empresa executada. Aduz a executada excesso de execução. Anoto que o valor da execução é de R$ 530.285,86, portanto, em tese, o imóvel penhorado possui valor suficiente para a quitação do débito. Contudo, até o momento, não está demonstrado que o imóvel indicado pela empresa executada seja suficiente para o pagamento da dívida, pois, da análise da matrícula do imóvel (fls.333/344) são diversas as penhoras que recaem sobre o imóvel, portanto, é evidente que falta-lhe liquidez, impossibilitando a satisfação do crédito da exequente. Ademais, não há se falar, por ora, em excesso de penhora, uma vez que não foi efetuada a avaliação do imóvel. Assim, diante da afirmação trazida pela exequente no sentido de que a executada está em pleno funcionamento, pertinente e adequada a penhora de faturamento, conforme requerido pela exequente. Necessária, porém, adequação da constrição à capacidade da empresa, uma vez que o caixa diário da devedora é utilizado para pagar funcionários, fornecedores e recompor estoques. Por isso mesmo, é caso de fixar-se percentual para a constrição, entre 10 e 30% do movimento diário, sem distinção entre "receita operacional bruta e resultado líquido" (TJSP, AgIns nº 199.551-2/0, 15ª Câmara, j. 25.8.1992, rel. Des. Carvalho Viana, RT 695/107). Defiro a penhora do percentual de 10% (dez por cento) do faturamento da executada. Para tanto, indispensável a nomeação de administrador da penhora, incumbido de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, prestar contas mensalmente e depositar em conta judicial as quantias apreendidas em decorrência do resultado da penhora do faturamento da empresa. Nomeio, pois o perito José Pio Tamassia Santos, (pio@piotamassia.com, telefone comercial (11) 33371707, telefone celular (11) 999846402) que deverá ser intimado a informar, em cinco dias, se aceita o encargo, bem como sua proposta de honorários. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 05/11/2019 |
Decisão
Vistos. Em que pese a penhora do imóvel de matrícula nº 008446 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu/GO (fls. 316/317), avaliado em R$ 14.412.849,03, reitera o exequente a penhora do faturamento da empresa executada. Aduz a executada excesso de execução. Anoto que o valor da execução é de R$ 530.285,86, portanto, em tese, o imóvel penhorado possui valor suficiente para a quitação do débito. Contudo, até o momento, não está demonstrado que o imóvel indicado pela empresa executada seja suficiente para o pagamento da dívida, pois, da análise da matrícula do imóvel (fls.333/344) são diversas as penhoras que recaem sobre o imóvel, portanto, é evidente que falta-lhe liquidez, impossibilitando a satisfação do crédito da exequente. Ademais, não há se falar, por ora, em excesso de penhora, uma vez que não foi efetuada a avaliação do imóvel. Assim, diante da afirmação trazida pela exequente no sentido de que a executada está em pleno funcionamento, pertinente e adequada a penhora de faturamento, conforme requerido pela exequente. Necessária, porém, adequação da constrição à capacidade da empresa, uma vez que o caixa diário da devedora é utilizado para pagar funcionários, fornecedores e recompor estoques. Por isso mesmo, é caso de fixar-se percentual para a constrição, entre 10 e 30% do movimento diário, sem distinção entre "receita operacional bruta e resultado líquido" (TJSP, AgIns nº 199.551-2/0, 15ª Câmara, j. 25.8.1992, rel. Des. Carvalho Viana, RT 695/107). Defiro a penhora do percentual de 10% (dez por cento) do faturamento da executada. Para tanto, indispensável a nomeação de administrador da penhora, incumbido de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, prestar contas mensalmente e depositar em conta judicial as quantias apreendidas em decorrência do resultado da penhora do faturamento da empresa. Nomeio, pois o perito José Pio Tamassia Santos, (pio@piotamassia.com, telefone comercial (11) 33371707, telefone celular (11) 999846402) que deverá ser intimado a informar, em cinco dias, se aceita o encargo, bem como sua proposta de honorários. Int. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70164974-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 10:46 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/361: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 07/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 352/361: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70151513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2019 19:12 |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Vistos. Necessário considerar que a penhora do faturamento é forma de execução de difícil concretização, sendo bastante gravosa não apenas para o executado como também para o exequente (e talvez mais para este último), que terá que arcar com o alto custo de um administrador judicial. Outrossim, os exequentes tem pedido a medida de foram indiscriminada, sem ao menos verificar se a empresa está, de fato, em funcionamento. Muitas vezes o perito é nomeado, são recolhidos honorários, e já na primeira diligência o Sr. Perito noticia o encerramento de fato das atividades da executada (não obstante os documentos indiquem seu funcionamento regular) Muitas vezes, o custo dos honorários do administrador judicial torna-se desproporcional, considerando o valor da dívida. Anoto que simplesmente deferir a penhora do faturamento não gera consequência alguma. Isso porque muitas vezes intima-se a executada para depositar 30% do faturamento da empresa executada, mas esta não faz o depósito e afirma que não tem faturamento ou que está operando no vermelho. Então, para apurar o real faturamento da executada e fazer valer a ordem judicial, necessária se faz a nomeação de administrador judicial, sob pena de tornar-se inócua a medida. Ora, se a empresa não estiver funcionando, ou se não houver o administrador judicial, que irá apurar a contabilidade da empresa e seu real faturamento, direcionando-o no percentual determinado para pagamento do débito, a medida não terá eficácia alguma. Tal medida só se mostra saudável quando a dívida é grande e o faturamento da executada é expressivo, garantindo o pagamento da dívida. Apenas nessa hipótese valerá a pena ao exequente proceder ao pagamento dos honorários do administrador judicial. Assim, esclareça o exequente se, de fato, a empresa executada está em funcionamento, pois nas pesquisas de valores efetuadas pelo sistema Bacenjud, o mesmo indicava CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamento. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Vistos. Necessário considerar que a penhora do faturamento é forma de execução de difícil concretização, sendo bastante gravosa não apenas para o executado como também para o exequente (e talvez mais para este último), que terá que arcar com o alto custo de um administrador judicial. Outrossim, os exequentes tem pedido a medida de foram indiscriminada, sem ao menos verificar se a empresa está, de fato, em funcionamento. Muitas vezes o perito é nomeado, são recolhidos honorários, e já na primeira diligência o Sr. Perito noticia o encerramento de fato das atividades da executada (não obstante os documentos indiquem seu funcionamento regular) Muitas vezes, o custo dos honorários do administrador judicial torna-se desproporcional, considerando o valor da dívida. Anoto que simplesmente deferir a penhora do faturamento não gera consequência alguma. Isso porque muitas vezes intima-se a executada para depositar 30% do faturamento da empresa executada, mas esta não faz o depósito e afirma que não tem faturamento ou que está operando no vermelho. Então, para apurar o real faturamento da executada e fazer valer a ordem judicial, necessária se faz a nomeação de administrador judicial, sob pena de tornar-se inócua a medida. Ora, se a empresa não estiver funcionando, ou se não houver o administrador judicial, que irá apurar a contabilidade da empresa e seu real faturamento, direcionando-o no percentual determinado para pagamento do débito, a medida não terá eficácia alguma. Tal medida só se mostra saudável quando a dívida é grande e o faturamento da executada é expressivo, garantindo o pagamento da dívida. Apenas nessa hipótese valerá a pena ao exequente proceder ao pagamento dos honorários do administrador judicial. Assim, esclareça o exequente se, de fato, a empresa executada está em funcionamento, pois nas pesquisas de valores efetuadas pelo sistema Bacenjud, o mesmo indicava CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamento. Após, conclusos. Int. |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70139292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 10:13 |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: nota de cartório: ofício ao CRI de Uruaçu expedido, disponível para impressão junto ao site, devendo ser instruído com cópia do termo de penhora de fls.316/317. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 28/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nota de cartório: ofício ao CRI de Uruaçu expedido, disponível para impressão junto ao site, devendo ser instruído com cópia do termo de penhora de fls.316/317. |
| 28/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: a solicitação feita na parte final de fl. 315 para que a exequente apresentasse as informações para a averbação da penhora de imóvel pelo sistema on line da ARISP foi equivocada, isto porque o referido sistema apenas registra os pedidos de averbação de penhora dos imóveis que se situam no Estado de São Paulo. Dessa forma, expeça-se ofício ao C.R.I. de Uruaçu - GO solicitando que providencie a averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 8.446 neste processo, informando-se o valor atualizado do débito que constou da planilha de fl. 322. Após expedido, deverá a exequente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao registro imobiliário competente, arcando ainda com as custas e emolumentos relativos à averbação solicitada. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 321/322: a solicitação feita na parte final de fl. 315 para que a exequente apresentasse as informações para a averbação da penhora de imóvel pelo sistema on line da ARISP foi equivocada, isto porque o referido sistema apenas registra os pedidos de averbação de penhora dos imóveis que se situam no Estado de São Paulo. Dessa forma, expeça-se ofício ao C.R.I. de Uruaçu - GO solicitando que providencie a averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 8.446 neste processo, informando-se o valor atualizado do débito que constou da planilha de fl. 322. Após expedido, deverá a exequente providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao registro imobiliário competente, arcando ainda com as custas e emolumentos relativos à averbação solicitada. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70128306-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 17:56 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 20/08/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 314: conforme requerido pela exequente, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO (certidão de registro às fls. 295/305), oferecido à penhora pela executada às fls. 292/294. Faça-se constar do termo o representante legal da empresa devedora como depositário do bem. Uma vez lavrado o termo, fica a executada intimada pela imprensa (art. 841 e §1º, CPC) da constrição. E no prazo de 10 dias, apresente a exequente a memória de cálculo atualizada do débito, bem como informe o advogado da exequente o nome, OAB, celular para contato e um endereço de e-mail para o recebimento do boleto de custas e emolumentos referente ao registro da penhora do imóvel pelo sistema on line da ARISP. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 16/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 314: conforme requerido pela exequente, lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 8.446, do CRI de Uruaçu-GO (certidão de registro às fls. 295/305), oferecido à penhora pela executada às fls. 292/294. Faça-se constar do termo o representante legal da empresa devedora como depositário do bem. Uma vez lavrado o termo, fica a executada intimada pela imprensa (art. 841 e §1º, CPC) da constrição. E no prazo de 10 dias, apresente a exequente a memória de cálculo atualizada do débito, bem como informe o advogado da exequente o nome, OAB, celular para contato e um endereço de e-mail para o recebimento do boleto de custas e emolumentos referente ao registro da penhora do imóvel pelo sistema on line da ARISP. Int. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Requeira a exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Requeira a exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/308: manifeste-se a exequente sobre o bem oferecido à penhora pela executada, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 292/308: manifeste-se a exequente sobre o bem oferecido à penhora pela executada, no prazo de 5 dias. Int. |
| 26/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70110062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 14:47 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 286 e 288: conforme requerido pela exequente, fica a executada intimada pela imprensa, na pessoa de seu patrono, a indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e respectivos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de restar caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC, com aplicação da multa prevista no parágrafo único deste. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 12/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 286 e 288: conforme requerido pela exequente, fica a executada intimada pela imprensa, na pessoa de seu patrono, a indicar quais são e onde se encontram os seus bens sujeitos à penhora e respectivos valores, no prazo de cinco dias, sob pena de restar caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC, com aplicação da multa prevista no parágrafo único deste. Int. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.19.70102552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 21:23 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 285: ante o decurso do prazo legal sem a apresentação de impugnação à penhora de fls. 274/275, defiro o levantamento do valor bloqueado à fl. 276 em favor da exequente. Nos termos dos Comunicados nºs 474/2017 e 2319/2017 do TJ-SP, providencie a exequente a juntada de formulário MLE preenchido, no prazo legal. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 285: ante o decurso do prazo legal sem a apresentação de impugnação à penhora de fls. 274/275, defiro o levantamento do valor bloqueado à fl. 276 em favor da exequente. Nos termos dos Comunicados nºs 474/2017 e 2319/2017 do TJ-SP, providencie a exequente a juntada de formulário MLE preenchido, no prazo legal. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2019 Teor do ato: Certidão para protesto de sentença disponível no site do TJ para impressão e encaminhamento no prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para protesto de sentença disponível no site do TJ para impressão e encaminhamento no prazo legal. Nada Mais. |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 24/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da coexecutada LBR - Lácteos Brasil S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelo BACENJUD. Anoto que, no caso das filiais, o CNPJ não foi encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamento. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 96,04) encontrado em conta da coexecutada, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a coexecutada, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Defiro a expedição de certidão para fins do artigo 517, do Código de Processo Civil em face da executada. Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, utilizando os CNPJs indicados às fls.267/271 (matriz e filiais). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Int. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 17/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da coexecutada LBR - Lácteos Brasil S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelo BACENJUD. Anoto que, no caso das filiais, o CNPJ não foi encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamento. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 96,04) encontrado em conta da coexecutada, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a coexecutada, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Defiro a expedição de certidão para fins do artigo 517, do Código de Processo Civil em face da executada. Int. |
| 17/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, utilizando os CNPJs indicados às fls.267/271 (matriz e filiais). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70179931-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 15:58 |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0009526-31.2018.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 257: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 257: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/254: Reporto-me ao quanto decidido às fls. 102. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 104/254: Reporto-me ao quanto decidido às fls. 102. Int. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2018 Teor do ato: Vistos. Os documentos apresentados pela parte exequente demonstram que os CNPJs indicados não se tratam de filiais da empresa executada, mas sim de empresas que fazem parte do seu grupo econômico. Portanto, indefiro o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD das empresas de fls. 90/93, anteriormente a instauração do devido contraditório, com a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que deve ser utilizado na hipótese de reconhecimento de grupo econômico. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Os documentos apresentados pela parte exequente demonstram que os CNPJs indicados não se tratam de filiais da empresa executada, mas sim de empresas que fazem parte do seu grupo econômico. Portanto, indefiro o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD das empresas de fls. 90/93, anteriormente a instauração do devido contraditório, com a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que deve ser utilizado na hipótese de reconhecimento de grupo econômico. Int. |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a juntada de documentos comprovando que os CNPJ indicados na petição de fls. 83/85 referem-se às filiais da empresa executada LBR Lácteos Brasil S/A. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada de documentos comprovando que os CNPJ indicados na petição de fls. 83/85 referem-se às filiais da empresa executada LBR Lácteos Brasil S/A. Após, conclusos. Int. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/74: conforme requerido, exclua-se o Ministério Público do feito. No mais, aguarde-se decurso do prazo legal para eventual manifestação da executada, conforme fls. 53/54. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 06/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 70/74: conforme requerido, exclua-se o Ministério Público do feito. No mais, aguarde-se decurso do prazo legal para eventual manifestação da executada, conforme fls. 53/54. Int. |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70123177-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/09/2018 16:09 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada pelo BACENJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 189,55 ) encontrado em conta da executada LBR - Lácteos Brasil S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Anoto que quanto ao CNPJ nº 02.341.881/0048-01, o resultado restou negativo (CNPJ não encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamento). Conforme documentos que seguem, pelo sistema RENAJUD foram localizados inúmeros veículos em nome da executada, porém todos com restrições, inclusive do Tribunal Regional do Trabalho Não é viável a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD da empresa executada pois, em se tratando de pessoa jurídica, a partir de 2016 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal) cuja consulta não é disponibilizada pelo sistema Infojud. Diante da ordem preferencial de constrição de bens prevista no artigo 835 do CPC, antes da apreciação do pedido de penhora das cotas sociais da executada, determino que a exequente providencie a pesquisa de bens imóveis em nome da executada. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, utilizando o CNJPs indicados às fls. 47/48 (matriz e filial da empresa executada). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, bem como informações sobre operações imobiliárias. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 03/09/2018 |
Documento Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Juntado
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| 03/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada pelo BACENJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 189,55 ) encontrado em conta da executada LBR - Lácteos Brasil S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Anoto que quanto ao CNPJ nº 02.341.881/0048-01, o resultado restou negativo (CNPJ não encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamento). Conforme documentos que seguem, pelo sistema RENAJUD foram localizados inúmeros veículos em nome da executada, porém todos com restrições, inclusive do Tribunal Regional do Trabalho Não é viável a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD da empresa executada pois, em se tratando de pessoa jurídica, a partir de 2016 a DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal) cuja consulta não é disponibilizada pelo sistema Infojud. Diante da ordem preferencial de constrição de bens prevista no artigo 835 do CPC, antes da apreciação do pedido de penhora das cotas sociais da executada, determino que a exequente providencie a pesquisa de bens imóveis em nome da executada. Int. |
| 03/09/2018 |
Documento Juntado
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| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, utilizando o CNJPs indicados às fls. 47/48 (matriz e filial da empresa executada). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, bem como informações sobre operações imobiliárias. Int. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2018 Data da Disponibilização: 06/08/2018 Data da Publicação: 07/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da empresa executada (CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamento). Conforme documentos que seguem, pelo sistema RENAJUD não foram localizados veículos em nome da executada para bloqueio e penhora on line. Ciência ao exequente, o qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Int. São Paulo, 23 de julho de 2018 Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 02/08/2018 |
Documento Juntado
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| 02/08/2018 |
Documento Juntado
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| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da empresa executada (CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamento). Conforme documentos que seguem, pelo sistema RENAJUD não foram localizados veículos em nome da executada para bloqueio e penhora on line. Ciência ao exequente, o qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/08/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/08/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC)". E, conforme constou de sua justificativa: "O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda." Int. São Paulo, 23 de julho de 2018 |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2018 Teor do ato: Nota de cartório: para consulta de bens pelos sistemas InfoJud, BacenJud e RenaJud, deverá a exequente providenciar o recolhimento de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.18.70096011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 18:14 |
| 18/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: para consulta de bens pelos sistemas InfoJud, BacenJud e RenaJud, deverá a exequente providenciar o recolhimento de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ e para cada sistema a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Nota de cartório:Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento R$ 15,00, por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo legal, bem como memória de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório:Nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/11, para atendimento da providência solicitada, deverá o interessado efetuar o recolhimento R$ 15,00, por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo legal, bem como memória de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/04: defiro o início da execução, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva.1. Intime-se a executada pela imprensa, na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$ 341.636,39 - abr/2018), devidamente atualizado e acrescido de custas se houver, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Não havendo pagamento, deverá a exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento.Nesse prazo, a exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.3. Fica a executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil.4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil.5. Não havendo pagamento, e quedando-se a exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.6. Por fim, fica a exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), José Antônio Chagas Azzolin (OAB 83873/RS) |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 01/04: defiro o início da execução, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva.1. Intime-se a executada pela imprensa, na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$ 341.636,39 - abr/2018), devidamente atualizado e acrescido de custas se houver, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Não havendo pagamento, deverá a exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento.Nesse prazo, a exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.3. Fica a executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil.4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil.5. Não havendo pagamento, e quedando-se a exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.6. Por fim, fica a exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009285-45.2015.8.26.0011 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/06/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/06/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/06/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/09/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/10/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 08/07/2019 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Embargos à Arrematação (JEC) |
| 22/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Informação de Decretação de Falência |
| 10/12/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/11/2018 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0009526-31.2018.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |