| Reqte |
Banco Votorantim S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogado: Felipe Enes Duarte Advogada: Marília Rossi Rodrigues |
| Reqdo |
Loren-Sid Ltda.
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação guia DARE ao número do processo - art. 1.093 § 6º NSCGJ |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. (x) ciência às partes acerca do desfecho do AI nº 2192965-73.2020.8.26.0000 e de que os autos serão arquivados definitivamente no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação guia DARE ao número do processo - art. 1.093 § 6º NSCGJ |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. (x) ciência às partes acerca do desfecho do AI nº 2192965-73.2020.8.26.0000 e de que os autos serão arquivados definitivamente no prazo de 5 dias. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. (x) ciência às partes acerca do desfecho do AI nº 2192965-73.2020.8.26.0000 e de que os autos serão arquivados definitivamente no prazo de 5 dias. |
| 09/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.22.70027467-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2022 18:14 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Intimação do MP para a decisão de fls. 926, a seguir transcrita: "Vistos. 1) Fls.850/925: Ciência às partes acerca do desfecho do AI nº 2196178-87.2020.8.26.0000 (negaram provimento ao agravo interposto pelo Banco Votorantim S/A - trânsito em julgado em 25/06/2021). 2) Diante do quanto decidido no agravo acima mencionado, às providências pelo administrador judicial para exclusão da classificação do crédito do Banco Votorantim S/A como garantia real, referente a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 e sua inclusão no rol de créditos quirografários sujeito aos efeitos da recuperação judicial, com a retificação do crédito para R$ 2.003.881,94 (dois milhões, três mil e oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos). 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do AI nº 2192965-73.2020.8.26.0000 (fls.841/847) interposto pela recuperanda. Intime-se." Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2022 Teor do ato: Intimação do MP para o despacho de fls. 848 a seguir transcrito: Vistos. Ciência às partes acerca do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2192965-73.2020.8.26.0132. Aguarde-se o informação do trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimação do MP para a decisão de fls. 926, a seguir transcrita: "Vistos. 1) Fls.850/925: Ciência às partes acerca do desfecho do AI nº 2196178-87.2020.8.26.0000 (negaram provimento ao agravo interposto pelo Banco Votorantim S/A - trânsito em julgado em 25/06/2021). 2) Diante do quanto decidido no agravo acima mencionado, às providências pelo administrador judicial para exclusão da classificação do crédito do Banco Votorantim S/A como garantia real, referente a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 e sua inclusão no rol de créditos quirografários sujeito aos efeitos da recuperação judicial, com a retificação do crédito para R$ 2.003.881,94 (dois milhões, três mil e oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos). 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do AI nº 2192965-73.2020.8.26.0000 (fls.841/847) interposto pela recuperanda. Intime-se." |
| 25/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimação do MP para o despacho de fls. 848 a seguir transcrito: Vistos. Ciência às partes acerca do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2192965-73.2020.8.26.0132. Aguarde-se o informação do trânsito em julgado. Int. |
| 25/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 2331 Página: 2763/2769 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: 1) Fls.850/925: Ciência às partes acerca do desfecho do AI nº 2196178-87.2020.8.26.0000 (negaram provimento ao agravo interposto pelo Banco Votorantim S/A - trânsito em julgado em 25/06/2021). 2) Diante do quanto decidido no agravo acima mencionado, às providências pelo administrador judicial para exclusão da classificação do crédito do Banco Votorantim S/A como garantia real, referente a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 e sua inclusão no rol de créditos quirografários sujeito aos efeitos da recuperação judicial, com a retificação do crédito para R$ 2.003.881,94 (dois milhões, três mil e oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos). 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do AI nº 2192965-73.2020.8.26.0000 (fls.841/847) interposto pela recuperanda. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
1) Fls.850/925: Ciência às partes acerca do desfecho do AI nº 2196178-87.2020.8.26.0000 (negaram provimento ao agravo interposto pelo Banco Votorantim S/A - trânsito em julgado em 25/06/2021). 2) Diante do quanto decidido no agravo acima mencionado, às providências pelo administrador judicial para exclusão da classificação do crédito do Banco Votorantim S/A como garantia real, referente a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 e sua inclusão no rol de créditos quirografários sujeito aos efeitos da recuperação judicial, com a retificação do crédito para R$ 2.003.881,94 (dois milhões, três mil e oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos). 3) Aguarde-se o julgamento definitivo do AI nº 2192965-73.2020.8.26.0000 (fls.841/847) interposto pela recuperanda. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2379/2395 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2192965-73.2020.8.26.0132. Aguarde-se o informação do trânsito em julgado. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes acerca do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2192965-73.2020.8.26.0132. Aguarde-se o informação do trânsito em julgado. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0001302-27.2021.8.26.0132 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2365/2369 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2365/2369 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 822/824 por não ter constado o nome do advogado da requerida e administrador judicial conforme fls. 833/834: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios deduzidos da decisão de fls. 805/808, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias previstos no art. 1.023, do mesmo Código . Embora tempestivos, os presentes devem ser rejeitados. A hipótese a que se refere o inciso II, do art. 1.022, do Código de Processo Civil diz respeito à omissão quanto a algum pedido ou questão controvertida que deixou de ser apreciada quando da sentença. Todavia, constou expressamente na sentença os fundamentos para a rejeição da impugnação ao crédito, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, o qual deve ser atacado por recurso próprio. Com efeito, constou na sentença: "Conforme disposto no artigo 1.361, §1º, do Código Civil:Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro." (g.n.). No caso, a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 (fls. 218/229), foi levada a registro junto ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital-SP, antes mesmo do pedido de recuperação judicial. Todavia a garantia não foi regularmente constituída, posto que o registro se deu em local diverso daquele em que a recuperanda desenvolve suas atividades, o que demonstra o não cumprimento do disposto no §1º do artigo 1.361 do Código Civil.". (fls.806). Na verdade, prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões ou corrigir pontos contraditórios ou obscuros da sentença. Desta forma, não se verifica a pretendida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que as questões trazidas à baila pelo embargante foram devidamente apreciadas pela sentença atacada. Ademais, conforme anota Theotônio Negrão in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 32ª ed., Editora Saraiva, Nota 17ª, 1ª parte, ao art. 535, pág. 605: É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ª Turma, Al 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delegado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p.44). "Ao Tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a "res in iudicium deducta", o que se deu no caso em exame" (EDclno AgRg no Agravo de Instrumento n. 442.193-SP, STJ, rei. Min. Franciulli Netto, 19.08.04. v. RT 841/213-217, STJ, AgRg no REsp 462.431-RN, 16.08.05, rei. Min. Denise Arruda. Deveras, sob o manto de suposta declaração o embargante revolve argumentos já ventilados e apreciados. Ademais, não se prestam os embargos de declaração para afastar pretensa contradição entre a conclusão do julgador e a prova dos autos. Em verdade, a hipótese a que se refere o inciso I, do art. 1.022, do Código de Processo Civil, diz respeito à contradição entre os motivos e a conclusão do próprio julgado (condição intrínseca), prestando-se os embargos declaratórios para corrigi-los. Nessa esteira, "é pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o juízo a quo não está obrigado a responder um a um, a todos os argumentos levantados pelas partes. Tendo sido debatida por inteiro a questão trazida aos autos, mesmo que de modo contrário às pretensões da parte, não há que se falar em omissão" (REsp 1075.596/BA). Além disso, "no nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgado ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC" (REsp 1.102.452/SP) Em suma, a contradição existe se a decisão apresenta teses inconciliáveis entre si ou entre a fundamentação e a parte dispositiva. Nesse sentido, o entendimento do STJ: "A contradição que autoriza os EDcl é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte". (STJ, 4ª T., EDclREsp 218528-SP, rel. Min. César Asform Rocha, j. 7.5.2002, v.u., DJU 22.4.2002, p. 210) Também de acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de declaração servem para aclarar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão da decisão impugnada, sendo incabíveis também quanto opostos sobre este rótulo, constituem verdadeiros embargos infringentes. Nem se argumente ainda que os embargos foram opostos ainda com o fim de prequestionamento de norma. Relativamente ao tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (RT 654/192): "Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido exposta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta" (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e leg. proc. civil em vigor, 26ª edição). Dessa forma, não necessita o embargante deste recurso para suscitar, eventualmente, negativa de vigência da lei federal. Em suma, em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio "decisum". Diante disso, a via eleita é inadequada. Nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos sob esse título. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 16/10/2020 |
Ato ordinatório
Republicação da decisão de fls. 822/824 por não ter constado o nome do advogado da requerida e administrador judicial conforme fls. 833/834: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios deduzidos da decisão de fls. 805/808, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias previstos no art. 1.023, do mesmo Código . Embora tempestivos, os presentes devem ser rejeitados. A hipótese a que se refere o inciso II, do art. 1.022, do Código de Processo Civil diz respeito à omissão quanto a algum pedido ou questão controvertida que deixou de ser apreciada quando da sentença. Todavia, constou expressamente na sentença os fundamentos para a rejeição da impugnação ao crédito, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, o qual deve ser atacado por recurso próprio. Com efeito, constou na sentença: "Conforme disposto no artigo 1.361, §1º, do Código Civil:Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro." (g.n.). No caso, a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 (fls. 218/229), foi levada a registro junto ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital-SP, antes mesmo do pedido de recuperação judicial. Todavia a garantia não foi regularmente constituída, posto que o registro se deu em local diverso daquele em que a recuperanda desenvolve suas atividades, o que demonstra o não cumprimento do disposto no §1º do artigo 1.361 do Código Civil.". (fls.806). Na verdade, prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões ou corrigir pontos contraditórios ou obscuros da sentença. Desta forma, não se verifica a pretendida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que as questões trazidas à baila pelo embargante foram devidamente apreciadas pela sentença atacada. Ademais, conforme anota Theotônio Negrão in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 32ª ed., Editora Saraiva, Nota 17ª, 1ª parte, ao art. 535, pág. 605: É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ª Turma, Al 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delegado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p.44). "Ao Tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a "res in iudicium deducta", o que se deu no caso em exame" (EDclno AgRg no Agravo de Instrumento n. 442.193-SP, STJ, rei. Min. Franciulli Netto, 19.08.04. v. RT 841/213-217, STJ, AgRg no REsp 462.431-RN, 16.08.05, rei. Min. Denise Arruda. Deveras, sob o manto de suposta declaração o embargante revolve argumentos já ventilados e apreciados. Ademais, não se prestam os embargos de declaração para afastar pretensa contradição entre a conclusão do julgador e a prova dos autos. Em verdade, a hipótese a que se refere o inciso I, do art. 1.022, do Código de Processo Civil, diz respeito à contradição entre os motivos e a conclusão do próprio julgado (condição intrínseca), prestando-se os embargos declaratórios para corrigi-los. Nessa esteira, "é pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o juízo a quo não está obrigado a responder um a um, a todos os argumentos levantados pelas partes. Tendo sido debatida por inteiro a questão trazida aos autos, mesmo que de modo contrário às pretensões da parte, não há que se falar em omissão" (REsp 1075.596/BA). Além disso, "no nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgado ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC" (REsp 1.102.452/SP) Em suma, a contradição existe se a decisão apresenta teses inconciliáveis entre si ou entre a fundamentação e a parte dispositiva. Nesse sentido, o entendimento do STJ: "A contradição que autoriza os EDcl é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte". (STJ, 4ª T., EDclREsp 218528-SP, rel. Min. César Asform Rocha, j. 7.5.2002, v.u., DJU 22.4.2002, p. 210) Também de acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de declaração servem para aclarar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão da decisão impugnada, sendo incabíveis também quanto opostos sobre este rótulo, constituem verdadeiros embargos infringentes. Nem se argumente ainda que os embargos foram opostos ainda com o fim de prequestionamento de norma. Relativamente ao tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (RT 654/192): "Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido exposta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta" (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e leg. proc. civil em vigor, 26ª edição). Dessa forma, não necessita o embargante deste recurso para suscitar, eventualmente, negativa de vigência da lei federal. Em suma, em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio "decisum". Diante disso, a via eleita é inadequada. Nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos sob esse título. Int. |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2227/2238 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos declaratórios deduzidos da decisão de fls. 805/808, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias previstos no art. 1.023, do mesmo Código . Embora tempestivos, os presentes devem ser rejeitados. A hipótese a que se refere o inciso II, do art. 1.022, do Código de Processo Civil diz respeito à omissão quanto a algum pedido ou questão controvertida que deixou de ser apreciada quando da sentença. Todavia, constou expressamente na sentença os fundamentos para a rejeição da impugnação ao crédito, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, o qual deve ser atacado por recurso próprio. Com efeito, constou na sentença: "Conforme disposto no artigo 1.361, §1º, do Código Civil:Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro." (g.n.). No caso, a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 (fls. 218/229), foi levada a registro junto ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital-SP, antes mesmo do pedido de recuperação judicial. Todavia a garantia não foi regularmente constituída, posto que o registro se deu em local diverso daquele em que a recuperanda desenvolve suas atividades, o que demonstra o não cumprimento do disposto no §1º do artigo 1.361 do Código Civil.". (fls.806). Na verdade, prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões ou corrigir pontos contraditórios ou obscuros da sentença. Desta forma, não se verifica a pretendida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que as questões trazidas à baila pelo embargante foram devidamente apreciadas pela sentença atacada. Ademais, conforme anota Theotônio Negrão in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 32ª ed., Editora Saraiva, Nota 17ª, 1ª parte, ao art. 535, pág. 605: É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ª Turma, Al 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delegado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p.44). "Ao Tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a "res in iudicium deducta", o que se deu no caso em exame" (EDclno AgRg no Agravo de Instrumento n. 442.193-SP, STJ, rei. Min. Franciulli Netto, 19.08.04. v. RT 841/213-217, STJ, AgRg no REsp 462.431-RN, 16.08.05, rei. Min. Denise Arruda. Deveras, sob o manto de suposta declaração o embargante revolve argumentos já ventilados e apreciados. Ademais, não se prestam os embargos de declaração para afastar pretensa contradição entre a conclusão do julgador e a prova dos autos. Em verdade, a hipótese a que se refere o inciso I, do art. 1.022, do Código de Processo Civil, diz respeito à contradição entre os motivos e a conclusão do próprio julgado (condição intrínseca), prestando-se os embargos declaratórios para corrigi-los. Nessa esteira, "é pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o juízo a quo não está obrigado a responder um a um, a todos os argumentos levantados pelas partes. Tendo sido debatida por inteiro a questão trazida aos autos, mesmo que de modo contrário às pretensões da parte, não há que se falar em omissão" (REsp 1075.596/BA). Além disso, "no nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgado ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC" (REsp 1.102.452/SP) Em suma, a contradição existe se a decisão apresenta teses inconciliáveis entre si ou entre a fundamentação e a parte dispositiva. Nesse sentido, o entendimento do STJ: "A contradição que autoriza os EDcl é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte". (STJ, 4ª T., EDclREsp 218528-SP, rel. Min. César Asform Rocha, j. 7.5.2002, v.u., DJU 22.4.2002, p. 210) Também de acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de declaração servem para aclarar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão da decisão impugnada, sendo incabíveis também quanto opostos sobre este rótulo, constituem verdadeiros embargos infringentes. Nem se argumente ainda que os embargos foram opostos ainda com o fim de prequestionamento de norma. Relativamente ao tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (RT 654/192): "Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido exposta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta" (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e leg. proc. civil em vigor, 26ª edição). Dessa forma, não necessita o embargante deste recurso para suscitar, eventualmente, negativa de vigência da lei federal. Em suma, em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio "decisum". Diante disso, a via eleita é inadequada. Nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos sob esse título. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.20.70053737-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/07/2020 11:01 |
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.20.70052055-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2020 15:02 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos declaratórios deduzidos da decisão de fls. 805/808, com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 dias previstos no art. 1.023, do mesmo Código . Embora tempestivos, os presentes devem ser rejeitados. A hipótese a que se refere o inciso II, do art. 1.022, do Código de Processo Civil diz respeito à omissão quanto a algum pedido ou questão controvertida que deixou de ser apreciada quando da sentença. Todavia, constou expressamente na sentença os fundamentos para a rejeição da impugnação ao crédito, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, o qual deve ser atacado por recurso próprio. Com efeito, constou na sentença: "Conforme disposto no artigo 1.361, §1º, do Código Civil:Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro." (g.n.). No caso, a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 (fls. 218/229), foi levada a registro junto ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital-SP, antes mesmo do pedido de recuperação judicial. Todavia a garantia não foi regularmente constituída, posto que o registro se deu em local diverso daquele em que a recuperanda desenvolve suas atividades, o que demonstra o não cumprimento do disposto no §1º do artigo 1.361 do Código Civil.". (fls.806). Na verdade, prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões ou corrigir pontos contraditórios ou obscuros da sentença. Desta forma, não se verifica a pretendida ofensa ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que as questões trazidas à baila pelo embargante foram devidamente apreciadas pela sentença atacada. Ademais, conforme anota Theotônio Negrão in "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", 32ª ed., Editora Saraiva, Nota 17ª, 1ª parte, ao art. 535, pág. 605: É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ª Turma, Al 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delegado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p.44). "Ao Tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a "res in iudicium deducta", o que se deu no caso em exame" (EDclno AgRg no Agravo de Instrumento n. 442.193-SP, STJ, rei. Min. Franciulli Netto, 19.08.04. v. RT 841/213-217, STJ, AgRg no REsp 462.431-RN, 16.08.05, rei. Min. Denise Arruda. Deveras, sob o manto de suposta declaração o embargante revolve argumentos já ventilados e apreciados. Ademais, não se prestam os embargos de declaração para afastar pretensa contradição entre a conclusão do julgador e a prova dos autos. Em verdade, a hipótese a que se refere o inciso I, do art. 1.022, do Código de Processo Civil, diz respeito à contradição entre os motivos e a conclusão do próprio julgado (condição intrínseca), prestando-se os embargos declaratórios para corrigi-los. Nessa esteira, "é pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o juízo a quo não está obrigado a responder um a um, a todos os argumentos levantados pelas partes. Tendo sido debatida por inteiro a questão trazida aos autos, mesmo que de modo contrário às pretensões da parte, não há que se falar em omissão" (REsp 1075.596/BA). Além disso, "no nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgado ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC" (REsp 1.102.452/SP) Em suma, a contradição existe se a decisão apresenta teses inconciliáveis entre si ou entre a fundamentação e a parte dispositiva. Nesse sentido, o entendimento do STJ: "A contradição que autoriza os EDcl é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte". (STJ, 4ª T., EDclREsp 218528-SP, rel. Min. César Asform Rocha, j. 7.5.2002, v.u., DJU 22.4.2002, p. 210) Também de acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de declaração servem para aclarar obscuridade, dúvida, contradição ou omissão da decisão impugnada, sendo incabíveis também quanto opostos sobre este rótulo, constituem verdadeiros embargos infringentes. Nem se argumente ainda que os embargos foram opostos ainda com o fim de prequestionamento de norma. Relativamente ao tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (RT 654/192): "Em tema de prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido exposta na instância ordinária. Se isto ocorreu, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é o quanto basta" (Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e leg. proc. civil em vigor, 26ª edição). Dessa forma, não necessita o embargante deste recurso para suscitar, eventualmente, negativa de vigência da lei federal. Em suma, em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio "decisum". Diante disso, a via eleita é inadequada. Nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos sob esse título. Int. |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCTD.20.70036875-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2020 17:48 |
| 22/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2206/2217 |
| 13/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação apresentada por BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos da recuperação judicial de LOREN SID LTDA., determinando a exclusão da classificação do crédito da impugnante como garantia real, referente a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 e sua inclusão no rol de créditos quirografário sujeito aos efeitos da recuperação judicial, deferindo a retificação pelo valor indicado pelo Administrador Judicial de R$ 2.003.881,94 (dois milhões três mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos - fls. 789/791). Custas pelo impugnante, sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.20.70030705-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/05/2020 17:09 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2020 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação apresentada por BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos da recuperação judicial de LOREN SID LTDA., determinando a exclusão da classificação do crédito da impugnante como garantia real, referente a Cédula de Crédito Bancário BNDES PI nº 21.962-5/301 e sua inclusão no rol de créditos quirografário sujeito aos efeitos da recuperação judicial, deferindo a retificação pelo valor indicado pelo Administrador Judicial de R$ 2.003.881,94 (dois milhões três mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos - fls. 789/791). Custas pelo impugnante, sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70102586-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2019 14:44 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70101522-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 13:35 |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70101377-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 09:04 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2409/2415 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2409/2415 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Vista às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de fls. 789/791. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de fls. 789/791. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70098227-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/11/2019 15:28 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70097491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 10:21 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2606/2630 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2606/2630 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2019 Teor do ato: Fls. 782: defiro, manifeste-se o perito contador. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista às partes e ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 782: defiro, manifeste-se o perito contador. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista às partes e ao MP. Int. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70088568-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/10/2019 16:57 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70087279-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 11:28 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2714/2725 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2714/2725 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Cota retro: defiro, manifeste-se o administrador judicial. Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cota retro: defiro, manifeste-se o administrador judicial. Após, nova vista ao MP. Int. |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70076254-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2019 16:32 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2597/2598 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 2597/2598 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Cota retro: defiro, manifeste-se o administrador judicial. Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cota retro: defiro, manifeste-se o administrador judicial. Após, nova vista ao MP. Int. |
| 26/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70067152-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/08/2019 15:12 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70066334-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 10:35 |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70064149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2019 13:11 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2482/2490 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2482/2490 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Cota retro: defiro, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 742/743. Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cota retro: defiro, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 742/743. Após, nova vista ao MP. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70048716-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2019 14:47 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70047656-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 11:59 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2748 Página: 2737/2753 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2748 Página: 2737/2753 |
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70043618-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2019 14:43 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Fls.735: Defiro dilação de prazo a(o) administrador judicial, em 30 dias, para manifestação sobre a petição do banco impugnante de fls. 721/726. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls.735: Defiro dilação de prazo a(o) administrador judicial, em 30 dias, para manifestação sobre a petição do banco impugnante de fls. 721/726. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70029824-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 13:58 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70026917-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 13:16 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2532/2548 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2532/2548 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2019 Teor do ato: Fls. 730: defiro, manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial sobre a petição do banco impugnante de fls. 721/726. Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 730: defiro, manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial sobre a petição do banco impugnante de fls. 721/726. Após, nova vista ao MP. Int. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70015260-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 10:08 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.19.70013509-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 14:13 |
| 19/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2695/2715 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2695/2715 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: Manifeste-se o banco impugnante acerca do parecer contábil de fls. 704. Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o banco impugnante acerca do parecer contábil de fls. 704. Após, nova vista ao MP. Int. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70099406-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/12/2018 16:29 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2679 Página: 3042/3071 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2679 Página: 3042/3071 |
| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70090215-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 10:29 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Manifeste-se as partes acerca do parecer técnico de fls. 704. Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se as partes acerca do parecer técnico de fls. 704. Após, nova vista ao MP. Int. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70083169-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2018 14:35 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70079805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 18:11 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 2391/2417 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 2391/2417 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2018 Teor do ato: Fls.700: Defiro dilação de prazo a(o) administrador/perito contador, em 30 dias, para manifestação. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 14/09/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls.700: Defiro dilação de prazo a(o) administrador/perito contador, em 30 dias, para manifestação. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70069910-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 11:16 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 2894/2901 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 2894/2901 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial e o perito contador acerca da petição do impugnante de fls. 651/654. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70064886-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2018 15:37 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o administrador judicial e o perito contador acerca da petição do impugnante de fls. 651/654. Int. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70058047-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/07/2018 11:33 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70054749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 18:03 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1885/1902 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1885/1902 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Cota de fls. 686: defiro, manifeste-se a recuperanda acerca da petição e documentos juntados pelo impugnante (fls. 651/682). Após, nova vista ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cota de fls. 686: defiro, manifeste-se a recuperanda acerca da petição e documentos juntados pelo impugnante (fls. 651/682). Após, nova vista ao MP. Int. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70045119-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/06/2018 11:56 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70040781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 17:57 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 2342/2356 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: 2342/2356 |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Cota de fls. 648: defiro, manifeste-se o banco impugnante acerca da petição do perito contador (fls. 638/639) e manifestação da recuperanda (fls. 642/643).Após, nova vista ao MP.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cota de fls. 648: defiro, manifeste-se o banco impugnante acerca da petição do perito contador (fls. 638/639) e manifestação da recuperanda (fls. 642/643).Após, nova vista ao MP.Int. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70025598-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/04/2018 14:41 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.18.70007356-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 11:27 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 2797/2829 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da petição do perito contador de fls. 638/639.Após, vista ao MP.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 19/01/2018 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes acerca da petição do perito contador de fls. 638/639.Após, vista ao MP.Int. |
| 05/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70083695-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2017 11:47 |
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70078519-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 15:04 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2370/2376 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2370/2376 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Manifeste-se o perito contador.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o perito contador.Int. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70060153-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 10:41 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 2236/2245 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2017 Teor do ato: Face à certidão de fls. 512, providencie o credor/impugnante a juntada de cópia do extrato da conta corrente que demonstra a evolução do saldo devedor, conforme determinado às fls. 510.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 07/07/2017 |
Proferido Despacho
Face à certidão de fls. 512, providencie o credor/impugnante a juntada de cópia do extrato da conta corrente que demonstra a evolução do saldo devedor, conforme determinado às fls. 510.Int. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 2231/2242 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0006010-67.2014.8.26.0132.Providencie o credor/impugnante a juntada de cópia do extrato de conta corrente que demonstra a evolução do saldo devedor, de modo a viabilizar a elaboração de parecer técnico contábil. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 27/03/2017 |
Proferido Despacho
Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0006010-67.2014.8.26.0132.Providencie o credor/impugnante a juntada de cópia do extrato de conta corrente que demonstra a evolução do saldo devedor, de modo a viabilizar a elaboração de parecer técnico contábil. |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.17.70017085-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 11:33 |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2040/2049 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 2040/2049 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Fls. 499: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do perito contador. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 06/12/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 499: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do perito contador. |
| 25/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70065008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 16:32 |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70054734-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2016 14:19 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70054401-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2016 12:36 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 1948/1956 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Face à certidão de fls. 496, manifeste-se o perito contador em reiteração ao comando de fls. 494, ficando advertidos o administrador judicial e o contador por este indicado de que deverão cumprir as determinações deste juízo nos prazos determinados.Após a manifestação do perito contador, vista ao MP.Int. Advogados(s): Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 13/09/2016 |
Proferido Despacho
Face à certidão de fls. 496, manifeste-se o perito contador em reiteração ao comando de fls. 494, ficando advertidos o administrador judicial e o contador por este indicado de que deverão cumprir as determinações deste juízo nos prazos determinados.Após a manifestação do perito contador, vista ao MP.Int. |
| 12/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 2123/2135 |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 2123/2135 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2016 Teor do ato: Processo com vista ao perito. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 18/03/2016 |
Ato ordinatório
Processo com vista ao perito. |
| 14/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70011488-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2016 11:49 |
| 14/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70011486-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2016 11:48 |
| 19/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 1980/1989 |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 1980/1989 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: Providencie o banco credor o cálculo de atualização do crédito pertinente à operação 21.962.5.301, conforme determinado às fls. 481. Após, dê-se nova vista ao perito e MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 29/01/2016 |
Proferido Despacho
Providencie o banco credor o cálculo de atualização do crédito pertinente à operação 21.962.5.301, conforme determinado às fls. 481. Após, dê-se nova vista ao perito e MP. Int. |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70046068-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2015 09:02 |
| 01/12/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 1799/1813 |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 1799/1813 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2015 Teor do ato: Cota de fls. 480: defiro. Providencie o banco credor o cálculo de atualização do crédito pertinente à operação 21.962.5.301, conforme já pedido pelo referido perito (fls. 475/476). Após, dê-se nova vista ao perito e MP. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 31/08/2015 |
Proferido Despacho
Cota de fls. 480: defiro. Providencie o banco credor o cálculo de atualização do crédito pertinente à operação 21.962.5.301, conforme já pedido pelo referido perito (fls. 475/476). Após, dê-se nova vista ao perito e MP. Int. |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70024905-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2015 15:03 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70023449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2015 12:43 |
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70021038-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2015 14:54 |
| 24/06/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 1970/1985 |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 1970/1985 |
| 18/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Feito com vista ao administrador para se manifestar sobre os documentos juntados. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 12/05/2015 |
Ato ordinatório
Feito com vista ao administrador para se manifestar sobre os documentos juntados. |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70012960-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2015 17:23 |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1577/1591 |
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 1577/1591 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2015 Teor do ato: Fls.208/210: Providencie o banco credor a juntada dos documentos solicitados pelo perito contador. Após, nova vista ao contador/administrador. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 17/03/2015 |
Proferido Despacho
Fls.208/210: Providencie o banco credor a juntada dos documentos solicitados pelo perito contador. Após, nova vista ao contador/administrador. |
| 12/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70002525-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2015 15:12 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.14.70028843-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2014 20:09 |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1899/1908 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2014 Teor do ato: Processo com vista ao Sr. Administrador Judicial. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 26/11/2014 |
Ato ordinatório
Processo com vista ao Sr. Administrador Judicial. |
| 26/11/2014 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCTD.14.70023375-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2014 19:20 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 1883/1896 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2014 Teor do ato: Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0006010-67.2014.8.26.0132. À recuperanda para manifestação. Após ao Sr. Administrador Judicial e MP. Em seguida, cls. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Graziela Angelo Marques (OAB 251587/SP) |
| 24/10/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 08/10/2014 |
Proferido Despacho
Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0006010-67.2014.8.26.0132. À recuperanda para manifestação. Após ao Sr. Administrador Judicial e MP. Em seguida, cls. |
| 06/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26.0132 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 06/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 4002124-26.2013.8.26.0132 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2014 |
Contestação |
| 17/12/2014 |
Petições Diversas |
| 02/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2016 |
Petições Diversas |
| 14/03/2016 |
Petições Diversas |
| 06/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Manifestação do MP |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2018 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 02/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 26/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 13/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 30/03/2022 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/03/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0001302-27.2021.8.26.0132) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |