| Reqte |
Textil Dian Ltda
Advogada: Suzana Comelato Advogado: Ivan Nascimbem Júnior |
| Exeqte |
Ana Aparecida Dian
Advogada: Suzana Comelato Advogado: Ivan Nascimbem Júnior |
| Reqdo |
Jose Heliton Costa
Advogado: Agnaldo Luis Costa Advogado: Jose Heliton Costa |
| Interesda. |
Neide Clotilde Pilotto Costa
Advogado: Jose Heliton Costa |
| Perito | EDSON JOÃO AMADOR |
| Gestor | Web Leilões - Tiago Tessler Blecher Leiloeiro |
| TerIntCer |
Eduardo Jordão Boyadjian (Vip Leilões)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70000145-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 11:35 |
| 19/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2352/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70000145-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 11:35 |
| 19/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2352/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2352/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a adquirente do imóvel,, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA, por carta com aviso de recebimento, no endereço informado a pg. 1780, para os fins collimados pelo artigo 792, § 4º, do CPC. Pg. 1790, item 11: DEFIRO, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE a adquirente do imóvel,, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA, por carta com aviso de recebimento, no endereço informado a pg. 1780, para os fins collimados pelo artigo 792, § 4º, do CPC. Pg. 1790, item 11: DEFIRO, expedindo-se o necessário. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70180022-9 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 03/11/2025 15:57 |
| 31/10/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Pág. 1772: Defiro a expedição de certidão a que alude o art. 828 do NCPC, para fins de averbação do ajuizamento da presente execução, fazendo constar a identificação das partes, o valor da causa e a data de distribuição, providenciando o exequente sua impressão, tão logo disponibilizada nos autos. Após, comprove o mesmo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo. Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, NCPC. 2- Pgs. 1781/1782: Manifeste o exequente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da alegada ocorrência de fraude à execução, suscitada às págs. 1761/1765, ocasião em que este Juízo apreciará o pedido de intimação da adquirente. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Pág. 1772: Defiro a expedição de certidão a que alude o art. 828 do NCPC, para fins de averbação do ajuizamento da presente execução, fazendo constar a identificação das partes, o valor da causa e a data de distribuição, providenciando o exequente sua impressão, tão logo disponibilizada nos autos. Após, comprove o mesmo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo. Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, NCPC. 2- Pgs. 1781/1782: Manifeste o exequente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da alegada ocorrência de fraude à execução, suscitada às págs. 1761/1765, ocasião em que este Juízo apreciará o pedido de intimação da adquirente. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70169238-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 10:02 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70163280-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 16:45 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1623/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1623/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação e documentos apresentados pelos requerentes às pgs. 1761/1769, diga o requerido. Esclareçam os Requerentes quanto a solicitação de intimação da adquirente (pg. 1765 e mat.1768), eis que requereu através de oficial de Justiça e junto taxa de postagem na sequencia, as pgs. 1770/1771. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação e documentos apresentados pelos requerentes às pgs. 1761/1769, diga o requerido. Esclareçam os Requerentes quanto a solicitação de intimação da adquirente (pg. 1765 e mat.1768), eis que requereu através de oficial de Justiça e junto taxa de postagem na sequencia, as pgs. 1770/1771. Após, voltem conclusos. Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/03/2016 14:25 Complemento: IMPUGNAÇÃO À PENHORA |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70116165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 13:13 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70115953-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 10:14 |
| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2025 |
Recibo Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0024261-55.2012.8.26.0019 (processo principal 0002911-89.2004.8.26.0019) (019.01.2004.002911/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Textil Dian Ltda - Ana Aparecida Dian - - Antonio Carlos Dian - Jose Heliton Costa - Neide Clotilde Pilotto Costa - Eduardo Jordão Boyadjian (Vip Leilões) - VISTOS. HOMOLOGO a arrematação do bem imóvel, nos termos do auto de arrematação de pgs. 1706/1711. DEFIRO a expedição de MLE, nos moldes pleiteados a pg. 1750, observando-se que os respectivos formulários aos autos já aportaram. O pedido de expedição de carta de arrematação deverá ser levado a efeito pelo arrematante, mesmo porque, em se tratando de pagamento parcelado, somente se admite a expedição do documento em questão após a quitação integral do preço, ou mediante a constituição de hipoteca sobre o próprio bem arrematado. Int. - ADV: JOSE HELITON COSTA (OAB 36765/SP), JOSE HELITON COSTA (OAB 36765/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: VISTOS. HOMOLOGO a arrematação do bem imóvel, nos termos do auto de arrematação de pgs. 1706/1711. DEFIRO a expedição de MLE, nos moldes pleiteados a pg. 1750, observando-se que os respectivos formulários aos autos já aportaram. O pedido de expedição de carta de arrematação deverá ser levado a efeito pelo arrematante, mesmo porque, em se tratando de pagamento parcelado, somente se admite a expedição do documento em questão após a quitação integral do preço, ou mediante a constituição de hipoteca sobre o próprio bem arrematado. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 02/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. HOMOLOGO a arrematação do bem imóvel, nos termos do auto de arrematação de pgs. 1706/1711. DEFIRO a expedição de MLE, nos moldes pleiteados a pg. 1750, observando-se que os respectivos formulários aos autos já aportaram. O pedido de expedição de carta de arrematação deverá ser levado a efeito pelo arrematante, mesmo porque, em se tratando de pagamento parcelado, somente se admite a expedição do documento em questão após a quitação integral do preço, ou mediante a constituição de hipoteca sobre o próprio bem arrematado. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70067616-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/05/2025 12:12 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie, a serventia, a assinatura do auto de arrematação pelo MM.Juiz. 2- Pgs.1735/1736: informe a arrematação do imóvel nestes autos, conforme auto de pgs. 1706/1711. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Providencie, a serventia, a assinatura do auto de arrematação pelo MM.Juiz. 2- Pgs.1735/1736: informe a arrematação do imóvel nestes autos, conforme auto de pgs. 1706/1711. Após, voltem conclusos. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70017654-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2025 10:00 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70014756-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 17:56 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70222682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:29 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes da designação das datas do leilão do imóvel penhorado nos autos, 1ª PRAÇA: De 21/11/2024 às 14h00 até 26/11/2024 às 14h00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 26/11/2024 às 14h01 até 17/12/2024 às 14h00 mínimo de 70% do valor de 1ª Praça, nos termos do Edital expedido às pgs.1693/1698. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 22/11/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Dê-se ciência às partes da designação das datas do leilão do imóvel penhorado nos autos, 1ª PRAÇA: De 21/11/2024 às 14h00 até 26/11/2024 às 14h00 valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 26/11/2024 às 14h01 até 17/12/2024 às 14h00 mínimo de 70% do valor de 1ª Praça, nos termos do Edital expedido às pgs.1693/1698. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70173320-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 12:20 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Pg.1662: Assiste razão aos exequentes. Assim, para alienação em leilão judicial eletrônico, do imóvel objeto da matrícula nº 55.087 do CRI local, avaliado às pgs.1447/1470, nomeio a empresa SPLEILÕES. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 16/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Pg.1662: Assiste razão aos exequentes. Assim, para alienação em leilão judicial eletrônico, do imóvel objeto da matrícula nº 55.087 do CRI local, avaliado às pgs.1447/1470, nomeio a empresa SPLEILÕES. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70135635-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 08:37 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs.1643: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Não obstante a ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se eventual requisição de informações ou a decisão. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.1643: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Não obstante a ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se eventual requisição de informações ou a decisão. Int. |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Ao interessado: mandado de averbação disponível para impressão - fls. 1641/1642. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao interessado: mandado de averbação disponível para impressão - fls. 1641/1642. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70130282-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/07/2024 13:54 |
| 26/07/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: VISTOS. Por decisão judicial já coberta pelo manto preclusivo, restou reconhecido que a Sra. NEIDE não responde pelas consequências do ato ilícito perpetrado pelo executado JOSÉ HELITON e que originou a condenação nos autos principais. E tendo ela adjudicado em seu favor a quota-parte que ao seu marido cabia no imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do CRI local e que fora penhorado nos presentes autos, tornando-se sua única proprietária, não há que se falar em nova constrição sobre o bem, independentemente do regime de bens que rege o matrimônio de ambos. A adjudicação levada a efeito por NEIDE teve como escopo justamente o de livrar o bem da constrição judicial, não se revelando razoável que seja admitia nova penhora sobre o mesmo imóvel. Ademais, ao que parece, os exequentes anuíram à adjudicação sem quaisquer ressalvas, já pensando em pleitear nova penhora sobre o bem, conduta de fato reprovável. Nesses termos, ACOLHO a impugnação à penhora do imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do CRI local, fazendo-o para OBSTAR a penhora sobre o mesmo, expedindo-se o quanto necessário à baixa da constrição. Outrossim, pelo mesmo fundamento exposto no primeiro parágrafo da presente decisão, INDEFIRO o pedido de penhora "on-line" de ativos financeiros titularizados por NEIDE. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 17/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Por decisão judicial já coberta pelo manto preclusivo, restou reconhecido que a Sra. NEIDE não responde pelas consequências do ato ilícito perpetrado pelo executado JOSÉ HELITON e que originou a condenação nos autos principais. E tendo ela adjudicado em seu favor a quota-parte que ao seu marido cabia no imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do CRI local e que fora penhorado nos presentes autos, tornando-se sua única proprietária, não há que se falar em nova constrição sobre o bem, independentemente do regime de bens que rege o matrimônio de ambos. A adjudicação levada a efeito por NEIDE teve como escopo justamente o de livrar o bem da constrição judicial, não se revelando razoável que seja admitia nova penhora sobre o mesmo imóvel. Ademais, ao que parece, os exequentes anuíram à adjudicação sem quaisquer ressalvas, já pensando em pleitear nova penhora sobre o bem, conduta de fato reprovável. Nesses termos, ACOLHO a impugnação à penhora do imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do CRI local, fazendo-o para OBSTAR a penhora sobre o mesmo, expedindo-se o quanto necessário à baixa da constrição. Outrossim, pelo mesmo fundamento exposto no primeiro parágrafo da presente decisão, INDEFIRO o pedido de penhora "on-line" de ativos financeiros titularizados por NEIDE. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70121236-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 08:23 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2024 Teor do ato: Vista às partes: 1 - Termo de Penhora lavrado (fls. 1619). 2 - Certidão de Penhora efetuada pelo sistema ARISP (fls. 1629/1631). 3 - Boleto será encaminhado para o e-mail mencionado às fls. 1614. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes: 1 - Termo de Penhora lavrado (fls. 1619). 2 - Certidão de Penhora efetuada pelo sistema ARISP (fls. 1629/1631). 3 - Boleto será encaminhado para o e-mail mencionado às fls. 1614. |
| 12/07/2024 |
Documento Juntado
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| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: VISTOS. 1) Não havendo comprovação da alteração das condições financeiras do executado, eis que se trata de pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deduzido com a lide em curso, não se olvidando ser ele advogado militante há décadas na Comarca, bem assim sua esposa empresária e detentora de considerável condição financeira, não se olvidando que o matrimônio entre eles havido é regido pelo regime da comunhão universal de bens, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor do executado. 2) Em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 16.414 do CRI de Americana - SP, aguarde-se nova tentativa de leilão judicial, mantendo-se a penhora já deferida, bem como a penhora no rosto dos autos de pgs. 1540/1541. 3) Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 55.087 do CRI de Americana - SP, considerando a realização da penhora, à designação de leilões eletrônicos, consoante pleiteado pelos exequentes. 4) Em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do CRI de Americana - SP, por reputar pertinente e diante da alegação de abuso de direito, manifestem-se os exequentes sobre o quanto alegado pelo executado a pgs. 1620/1623. 5) Na sequência, façam-me os autos conclusos para apreciação da impugnação à penhora do imóvel objeto d matrícula nº 18.019 do CRI de Americana - SP, bem assim do pedido de penhora "on-line" em relação à Sra. NEIDE (pg. 1615). Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 04/07/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. 1) Não havendo comprovação da alteração das condições financeiras do executado, eis que se trata de pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deduzido com a lide em curso, não se olvidando ser ele advogado militante há décadas na Comarca, bem assim sua esposa empresária e detentora de considerável condição financeira, não se olvidando que o matrimônio entre eles havido é regido pelo regime da comunhão universal de bens, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor do executado. 2) Em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 16.414 do CRI de Americana - SP, aguarde-se nova tentativa de leilão judicial, mantendo-se a penhora já deferida, bem como a penhora no rosto dos autos de pgs. 1540/1541. 3) Quanto ao imóvel objeto da matrícula nº 55.087 do CRI de Americana - SP, considerando a realização da penhora, à designação de leilões eletrônicos, consoante pleiteado pelos exequentes. 4) Em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do CRI de Americana - SP, por reputar pertinente e diante da alegação de abuso de direito, manifestem-se os exequentes sobre o quanto alegado pelo executado a pgs. 1620/1623. 5) Na sequência, façam-me os autos conclusos para apreciação da impugnação à penhora do imóvel objeto d matrícula nº 18.019 do CRI de Americana - SP, bem assim do pedido de penhora "on-line" em relação à Sra. NEIDE (pg. 1615). Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70093253-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/05/2024 10:19 |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70091753-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/05/2024 15:20 |
| 27/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre o quanto alegado às pgs.1612/1615. Cumpra a serventia, COM URGÊNCIA, o quanto determinado às pgs.1604. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre o quanto alegado às pgs.1612/1615. Cumpra a serventia, COM URGÊNCIA, o quanto determinado às pgs.1604. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70072290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 17:18 |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70045771-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 14:47 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. 1 . Pgs.1588/1589: Dê-se ciência aos litigantes de que o imóvel objeto da matrícula 16.414 do CRI local será levado a leilão nos autos de nº 3001356-68/2013, que tramita também por este juízo, nas datas indicadas pelo Leiloeiro. 2 . Diga o executado sobre o quanto alegado às pgs..1592/1593. 3 . À vista da matrícula juntada a fls.97/981594/1602, determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 18019 do CRI local, em sua totalidade, pertencente ao executado e sua esposa, casados sob o regímen da comunhão universal de bens, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem. 4. Intime-se o executado, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à penhora, querendo. 5. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC/2015 do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se os Exeqüentes para que providenciem o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 01/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 . Pgs.1588/1589: Dê-se ciência aos litigantes de que o imóvel objeto da matrícula 16.414 do CRI local será levado a leilão nos autos de nº 3001356-68/2013, que tramita também por este juízo, nas datas indicadas pelo Leiloeiro. 2 . Diga o executado sobre o quanto alegado às pgs..1592/1593. 3 . À vista da matrícula juntada a fls.97/981594/1602, determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 18019 do CRI local, em sua totalidade, pertencente ao executado e sua esposa, casados sob o regímen da comunhão universal de bens, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem. 4. Intime-se o executado, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à penhora, querendo. 5. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC/2015 do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se os Exeqüentes para que providenciem o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo sem manifestação do(a)(s) requerido(a)(s) em razão da intimação de pgs. 1591. |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70020953-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:19 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70019426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 11:49 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vista, às partes, do resultado das pesquisas - RENAJUD (fls. 1559), BACEN (fls 1569/1570) e ARISP (fls. 1571/1586), Diga o exequente, também, sobre ofício e nota de devolução de fls. 1565/1568. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista, às partes, do resultado das pesquisas - RENAJUD (fls. 1559), BACEN (fls 1569/1570) e ARISP (fls. 1571/1586), Diga o exequente, também, sobre ofício e nota de devolução de fls. 1565/1568. |
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 02/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 11/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 10/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70207274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 08:23 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2023 Teor do ato: VISTOS. 1 . Cumpra a serventia o item 4 de pgs.1494/1495. 2 . Sendo o executado casado sob o regime da comunhão universal de bens, defiro o pedido formulado pelos exequentes para determinar a realização das pesquisas constantes do item 2 de pgs.1494/1495 também em relação a sua esposa, Sra. Neide Clotilde Piolotto Costa, CPF. 261.828.718-57. Sendo o caso, será apreciado os pedidos constantes dos itens d e e de pgs.1510. 3 . Indefiro a nomeação do leiloeiro indicado pelos exequentes às pgs.1502, eis que constitui ato discricionário do juízo. 4 . Pgs.1528/1529: Defiro. Providencie a serventia o necessário à criação de nova senha para que o fólio real possa acessar os autos, afim de cumprir a carta de Adjudicação expedida às pgs.1505/1506. 5 . DEFIRO a penhora no rosto dos autos sob nº 3001356-68/2013, que também tramita por este juízo, sobre eventual de saldo de arrematação do leilão do imóvel objeto da matricula nº 16.414 do CRI local, a que faça jus o executado. DETERMINO à Serventia que lavre o respectivo termo de penhora nos autos em questão, pois não se justifica a expedição de oficio para a penhora no rosto de autos que tramitam perante o mesmo Juízo, seguindo-se de intimação do executado acerca da constrição efetivada. Providenciem os exequentes o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1 . Cumpra a serventia o item 4 de pgs.1494/1495. 2 . Sendo o executado casado sob o regime da comunhão universal de bens, defiro o pedido formulado pelos exequentes para determinar a realização das pesquisas constantes do item 2 de pgs.1494/1495 também em relação a sua esposa, Sra. Neide Clotilde Piolotto Costa, CPF. 261.828.718-57. Sendo o caso, será apreciado os pedidos constantes dos itens d e e de pgs.1510. 3 . Indefiro a nomeação do leiloeiro indicado pelos exequentes às pgs.1502, eis que constitui ato discricionário do juízo. 4 . Pgs.1528/1529: Defiro. Providencie a serventia o necessário à criação de nova senha para que o fólio real possa acessar os autos, afim de cumprir a carta de Adjudicação expedida às pgs.1505/1506. 5 . DEFIRO a penhora no rosto dos autos sob nº 3001356-68/2013, que também tramita por este juízo, sobre eventual de saldo de arrematação do leilão do imóvel objeto da matricula nº 16.414 do CRI local, a que faça jus o executado. DETERMINO à Serventia que lavre o respectivo termo de penhora nos autos em questão, pois não se justifica a expedição de oficio para a penhora no rosto de autos que tramitam perante o mesmo Juízo, seguindo-se de intimação do executado acerca da constrição efetivada. Providenciem os exequentes o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70196154-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 12:23 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70196139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 12:10 |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70196039-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/12/2023 11:03 |
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70182807-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:27 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Interessado: Carta de Adjudicação expedida - providenciar a impressão e protocolo junto ao CRI. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 31/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Interessado: Carta de Adjudicação expedida - providenciar a impressão e protocolo junto ao CRI. |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70160362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 09:42 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70154179-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 15:15 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Expeça-se a carta de Adjudicação em favor da terceira NEIDE, nos moldes consignados no item 1 da decisão de pgs.1270/1271, observando-se que já se encontra nos auto o comprovante de recolhimento do ITBI, pgs.1401 e ss. 2 - Para fins de angariar elementos para decidir acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo executado, determino à serventia que proceda á pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD, ARISP e SISBAJUD. 3 . Ciente da manifesta concordância dos exequentes em relação ao laudo de avaliação. Todavia, indefiro o pedido formulado no item 4 de pgs.1490/1491, tendo em vista que a indicação de leiloeiro pelo credor não vincula o juízo, eis que se trata de ato discricionário. 4 Antes de deliberar acerca do leilão, certifique a serventia o decurso do prazo legal para o executado se manifestar acerca da avaliação. 5 . Sem prejuízo, autorizo o levantamento do percentual restante dos honorários, em favor do Perito, conforme formulário apresentado às pg.1395. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Expeça-se a carta de Adjudicação em favor da terceira NEIDE, nos moldes consignados no item 1 da decisão de pgs.1270/1271, observando-se que já se encontra nos auto o comprovante de recolhimento do ITBI, pgs.1401 e ss. 2 - Para fins de angariar elementos para decidir acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo executado, determino à serventia que proceda á pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD, ARISP e SISBAJUD. 3 . Ciente da manifesta concordância dos exequentes em relação ao laudo de avaliação. Todavia, indefiro o pedido formulado no item 4 de pgs.1490/1491, tendo em vista que a indicação de leiloeiro pelo credor não vincula o juízo, eis que se trata de ato discricionário. 4 Antes de deliberar acerca do leilão, certifique a serventia o decurso do prazo legal para o executado se manifestar acerca da avaliação. 5 . Sem prejuízo, autorizo o levantamento do percentual restante dos honorários, em favor do Perito, conforme formulário apresentado às pg.1395. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70138544-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/08/2023 11:07 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70124731-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 09:12 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Pgs.1399/1400 e 1427/1429: Digam os exequentes, dando-se vista dos documentos de pgs.1401/1426 e pgs.1430/1446. 2 . Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à liberação dos honorários, aguarde-se a manifestação, primeiro parágrafo acima. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Pgs.1399/1400 e 1427/1429: Digam os exequentes, dando-se vista dos documentos de pgs.1401/1426 e pgs.1430/1446. 2 . Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à liberação dos honorários, aguarde-se a manifestação, primeiro parágrafo acima. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70118339-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/07/2023 08:44 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70099892-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/06/2023 13:27 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70099888-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/06/2023 13:25 |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70074374-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2023 14:40 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70070724-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 15:37 |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
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| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70059910-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/04/2023 17:42 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Diga o executado sobre as petições e documentos apresentados às pgs.1371/1373, 1379/1380 e 1381/1388. 2 . À avaliação, fixando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos. 3 . Autorizo o levantamento do percentual de 50% do depósito dos honorários, em favor do Perito avaliador, como solicitado às pgs.1389. Expeça-se o MLE, tão logo seja apresentado o respectivo formulário. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 . Diga o executado sobre as petições e documentos apresentados às pgs.1371/1373, 1379/1380 e 1381/1388. 2 . À avaliação, fixando-se o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos. 3 . Autorizo o levantamento do percentual de 50% do depósito dos honorários, em favor do Perito avaliador, como solicitado às pgs.1389. Expeça-se o MLE, tão logo seja apresentado o respectivo formulário. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70053409-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 14:23 |
| 10/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70050506-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2023 21:35 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70045008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 09:16 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70019118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 16:29 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Manifestem-se os exequentes sobre a estimativa dos honorários periciais, pgs.1361. 2 . Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 1362/1634 e ss, diga(m) o(s) exequentes, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Manifestem-se os exequentes sobre a estimativa dos honorários periciais, pgs.1361. 2 . Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 1362/1634 e ss, diga(m) o(s) exequentes, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70005689-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 14:24 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70004486-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/01/2023 12:49 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2022 Teor do ato: Vistos 1- Pgs.1321/1322,: Assiste razão aos exequentes, uma vez que o Recurso Especial não possui efeito suspensivo. Assim, intime-se o perito avaliador Edson João Amador para aquiescer à nomeação e estimar seus honorários, nos termos da decisão proferida às pgs.1270/1271. 2- Pgs.1311/1313: Considerando a nova sistemática implementada pelo advento do Código de Processo Civil de 2015, é cabível o pedido de gratuidade da justiça no curso do processo, por petição simples, não sendo mais necessário a autuação em apartado, como se vê do § 1º do art.99 do CPC. Feitas tais considerações, não obstante os documentos apresentados às pgs.1327/1357, apresente o executado as cópias das últimas três declarações de renda de sua esposa, bem assim de seus três últimos holerites, com o desiderato de aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. 3 . Por fim, em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do CRI local, intime-se a 3ª interessada Neide Clotilde Piloto Costa para que providencie o necessário à expedição de carta de ajudicação em seu favor, nos termos do item "1" da decisão acima mencionada. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos 1- Pgs.1321/1322,: Assiste razão aos exequentes, uma vez que o Recurso Especial não possui efeito suspensivo. Assim, intime-se o perito avaliador Edson João Amador para aquiescer à nomeação e estimar seus honorários, nos termos da decisão proferida às pgs.1270/1271. 2- Pgs.1311/1313: Considerando a nova sistemática implementada pelo advento do Código de Processo Civil de 2015, é cabível o pedido de gratuidade da justiça no curso do processo, por petição simples, não sendo mais necessário a autuação em apartado, como se vê do § 1º do art.99 do CPC. Feitas tais considerações, não obstante os documentos apresentados às pgs.1327/1357, apresente o executado as cópias das últimas três declarações de renda de sua esposa, bem assim de seus três últimos holerites, com o desiderato de aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza. 3 . Por fim, em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do CRI local, intime-se a 3ª interessada Neide Clotilde Piloto Costa para que providencie o necessário à expedição de carta de ajudicação em seu favor, nos termos do item "1" da decisão acima mencionada. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70174221-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 14:54 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70173957-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 10:24 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70159645-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 15:44 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70150714-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 14:11 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70142141-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:21 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Vistos. Págs.1279/1285: Ciente do decisão do agravo nº 2207259-62.2022.8.26.0000, publicado em 16/09/2022, pendente de trânsito em julgado. Comprovado o trânsito em julgado, diga a seguir o interessado. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs.1279/1285: Ciente do decisão do agravo nº 2207259-62.2022.8.26.0000, publicado em 16/09/2022, pendente de trânsito em julgado. Comprovado o trânsito em julgado, diga a seguir o interessado. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Pág.1274/1275: Ciente da interposição de Agravo de instrumento sob nº 2207259-62.8.26.0000, em relação a decisão de págs. 1270/1271, bem como do efeito SUSPENSIVO concedido. ANOTE-SE e AGUARDE-SE pronunciamento da decisão. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág.1274/1275: Ciente da interposição de Agravo de instrumento sob nº 2207259-62.8.26.0000, em relação a decisão de págs. 1270/1271, bem como do efeito SUSPENSIVO concedido. ANOTE-SE e AGUARDE-SE pronunciamento da decisão. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: VISTOS. 1) Em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 18.019, do CRI local, à luz do quanto consignado no v. Acórdão proferido nos autos de embargos de terceiro opostos pela terceira interessada NEIDE, cônjuge do executado, bem assim consoante disposto pelo artigo 876, § 5º, do CPC, aliado à expressa concordância manifestada pelos exequentes (item 10 de pg. 1243), RECONHEÇO a remissão em relação ao aludido imóvel e, por conseguinte, DETERMINO a expedição de carta de adjudicação em favor da terceira NEIDE, desde que cumpridas as formalidades legais, evidentemente. 2) No tocante aos imóveis objeto das matrículas 55.087 e 16.414, ambas do CRI local, inexistindo quaisquer óbices, DETERMINO a sua avaliação, nomeando perito o Sr. EDSON AMADOR, que no prazo de 5 (cinco) dias úteis deverá aquiescer à nomeação e estimar seus honorários, a serem adiantados pelos exequentes, salientando o entendimento do Juízo que para a avaliação de imóveis são necessários conhecimentos específicos, de maneira que os Oficiais de Justiça, sem qualquer demérito, não são habilitados a fazê-la. 3) Manifestem-se o executado e a terceira NEIDE, sobre o quanto alegado e pleiteado pelos exequentes a pgs. 1245/1247. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 15/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. 1) Em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 18.019, do CRI local, à luz do quanto consignado no v. Acórdão proferido nos autos de embargos de terceiro opostos pela terceira interessada NEIDE, cônjuge do executado, bem assim consoante disposto pelo artigo 876, § 5º, do CPC, aliado à expressa concordância manifestada pelos exequentes (item 10 de pg. 1243), RECONHEÇO a remissão em relação ao aludido imóvel e, por conseguinte, DETERMINO a expedição de carta de adjudicação em favor da terceira NEIDE, desde que cumpridas as formalidades legais, evidentemente. 2) No tocante aos imóveis objeto das matrículas 55.087 e 16.414, ambas do CRI local, inexistindo quaisquer óbices, DETERMINO a sua avaliação, nomeando perito o Sr. EDSON AMADOR, que no prazo de 5 (cinco) dias úteis deverá aquiescer à nomeação e estimar seus honorários, a serem adiantados pelos exequentes, salientando o entendimento do Juízo que para a avaliação de imóveis são necessários conhecimentos específicos, de maneira que os Oficiais de Justiça, sem qualquer demérito, não são habilitados a fazê-la. 3) Manifestem-se o executado e a terceira NEIDE, sobre o quanto alegado e pleiteado pelos exequentes a pgs. 1245/1247. Int. |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70076903-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2022 16:09 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. 1 . Assiste razão ao executado, eis que se manifestou às pgs.1248/1251, em atendimento à determinação de pgs.1238. Assim é que torno sem efeito a certidão lançada às pg.1260. 2 . No mais, por ora, dê-se vista ao executado acerca das cópias apresentadas às pgs.1253/1259 pelos exequentes, para manifestação, querendo. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Assiste razão ao executado, eis que se manifestou às pgs.1248/1251, em atendimento à determinação de pgs.1238. Assim é que torno sem efeito a certidão lançada às pg.1260. 2 . No mais, por ora, dê-se vista ao executado acerca das cópias apresentadas às pgs.1253/1259 pelos exequentes, para manifestação, querendo. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70055079-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 16:05 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70038098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:33 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70032936-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 08:57 |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70032738-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 17:47 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. Como última providência antes de proferir decisão, e sem que isso implique necessariamente no reconhecimento pelo Juízo acerca do quanto a seguir consignado, manifestem-se os litigantes acerca da eventual aplicação do instituto da remição em relação ao bem imóvel penhorado, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, forte nos artigos 9º e 10, do CPC. Na sequência, tornem-me os autos conclusos, COM URGÊNCIA, para prolação de decisão. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Como última providência antes de proferir decisão, e sem que isso implique necessariamente no reconhecimento pelo Juízo acerca do quanto a seguir consignado, manifestem-se os litigantes acerca da eventual aplicação do instituto da remição em relação ao bem imóvel penhorado, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, forte nos artigos 9º e 10, do CPC. Na sequência, tornem-me os autos conclusos, COM URGÊNCIA, para prolação de decisão. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70172908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 08:38 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2021 Teor do ato: Vistos. Pgs. 1229/122: Digam os executados, em 5 (cinco) dias úteis, tornando-me conclusos nos moldes determinados pelo despacho proferido a pg. 1187. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pgs. 1229/122: Digam os executados, em 5 (cinco) dias úteis, tornando-me conclusos nos moldes determinados pelo despacho proferido a pg. 1187. Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2021 Data da Disponibilização: 25/08/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 Página: 103-109 |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70122658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 15:24 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 1223/1227, diga(m) o(s) exequentes, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 1223/1227, diga(m) o(s) exequentes, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70094052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 15:55 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 131-138 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao executado acerca da manifestação e documento apresentados às pgs.1218/1219, para manifestação, querendo. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao executado acerca da manifestação e documento apresentados às pgs.1218/1219, para manifestação, querendo. Int. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 125-129 |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70066130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 08:32 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, esclareçam e comprovem os litigantes, se o recurso de apelação interposto pelos exequentes, em face da sentença que acolheu parcialmente os pedidos formulados pela embargante NEIDE, já foi julgado e se já sobreveio o trânsito em julgado do acórdão. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Por primeiro, esclareçam e comprovem os litigantes, se o recurso de apelação interposto pelos exequentes, em face da sentença que acolheu parcialmente os pedidos formulados pela embargante NEIDE, já foi julgado e se já sobreveio o trânsito em julgado do acórdão. Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 126/131 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Vistos. 1 . Por primeiro, cumpra a serventia o quanto determinado nos autos de nº 3001356-68/2013, lavrando-se o termos de penhora, nos moldes da decisão lá proferida. 2 . Após, tornem-me os autos conclusos para decisão, com todos os apensos, conforme consignado às pg.1187. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 16/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Por primeiro, cumpra a serventia o quanto determinado nos autos de nº 3001356-68/2013, lavrando-se o termos de penhora, nos moldes da decisão lá proferida. 2 . Após, tornem-me os autos conclusos para decisão, com todos os apensos, conforme consignado às pg.1187. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70045014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 14:00 |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70036214-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 11:43 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 116/119 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. Pgs.1024/1205: Digam os interessados. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.1024/1205: Digam os interessados. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70001933-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 17:09 |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por primeiro, manifestem-se os exequente sobre a petição de pg.1201/1202. Após, voltem conclusos. Int. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70132859-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2020 14:43 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70129961-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 11:37 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 71/76 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 71/76 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do comunicado CG 466/2020, intime-se o requerido para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a conversão destes autos no formato digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de conversão deste feito para o meio digital. Encaminhem-se estes autos ao distribuidor para a conversão de físico para para o meio digital. Após, concedo o prazo de 15 dias para o autor proceder a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094) As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 - Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Deverá o autor digitalizar todos volumes e incidentes, se houver. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 29/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do comunicado CG 466/2020, intime-se o requerido para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a conversão destes autos no formato digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0024262-40.2012.8.26.0019 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 28/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0002911-89.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 28/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0006246-19.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: |
| 28/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0003706-95.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: |
| 28/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0003905-20.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: |
| 28/09/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0024924-43.2008.8.26.0019 - Classe: Assistência Judiciária - Assunto principal: |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0024924-43.2008.8.26.0019 - Classe: Assistência Judiciária - Assunto principal: |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003905-20.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003706-95.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006246-19.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002911-89.2004.8.26.0019 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0024262-40.2012.8.26.0019 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009607-19.2019.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001866-30.2016.8.26.0019 - Classe: Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 3001356-68.2013.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 28/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70121897-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/09/2020 09:53 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70121865-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/09/2020 09:00 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70121840-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/09/2020 07:57 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70121838-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/09/2020 07:28 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70121672-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/09/2020 16:41 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70121323-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/09/2020 10:32 |
| 25/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 25/09/2020 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/08/2020 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
tonar digital |
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
tonar digital Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o pedido de conversão deste feito para o meio digital. Encaminhem-se estes autos ao distribuidor para a conversão de físico para para o meio digital. Após, concedo o prazo de 15 dias para o autor proceder a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094) As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 - Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico. Deverá o autor digitalizar todos volumes e incidentes, se houver. Int. |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70094690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 15:22 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70095068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 09:37 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2956 Página: 22/23 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: PROC 2139/04-02 - Vistos. Aguardem-se as manifestações determinadas nos demais apensos, tornando-me todos eles conclusos para decisão, inclusive o presente. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
PROC 2139/04-02 - Vistos. Aguardem-se as manifestações determinadas nos demais apensos, tornando-me todos eles conclusos para decisão, inclusive o presente. Int. |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80128 - Protocolo: FAMR19000535945 |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Nascimbem Júnior Vencimento: 27/01/2020 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1557/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 113/115 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Nada a deliberar em relação ao pedido de suspensão do levantamento da quantia depositada nos autos, uma vez que os MLEs já foram expedidos. Outrossim, ressalto que nos autos dos embargos de terceiro mencionados há pedido de compensação do valor devido pelos exequentes, a título da sucumbência lá imposta, com o valor que lhes é devido no presente feito, pendente ainda de apreciação. 2 . Dê-se ciência aos exequentes das alegações e documentos apresentados às fls.1166/1179. 3 . Após, conforme consignado no despacho proferido às fls.1153, tornem-me conclusos para decisão em todos os incidentes em andamento. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 09/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Nada a deliberar em relação ao pedido de suspensão do levantamento da quantia depositada nos autos, uma vez que os MLEs já foram expedidos. Outrossim, ressalto que nos autos dos embargos de terceiro mencionados há pedido de compensação do valor devido pelos exequentes, a título da sucumbência lá imposta, com o valor que lhes é devido no presente feito, pendente ainda de apreciação. 2 . Dê-se ciência aos exequentes das alegações e documentos apresentados às fls.1166/1179. 3 . Após, conforme consignado no despacho proferido às fls.1153, tornem-me conclusos para decisão em todos os incidentes em andamento. Int. |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80127 - Protocolo: FAMR19000503680 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1484/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 195/198 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-05 Vistos. 1- Ante a manifestação da Sra. Neide Pilotto Costa, de fls.1118, autorizo o levantamento da quantia por ela depositada nos autos em favor dos exequentes, na forma solicitada no item "17" de fl.1151. 2- Tendo em vista a nova sistemática de expedição de Mandados de Levantamento, nos termos do Comunicado 915/2019, intimem-se os interessados, para que procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ Despesas Processuais (Orientações gerais / Formulário de M.L.E. / Mandado de Levantamento Eletrônico), atentando-se que foi solicitado a expedição em guias distintas. Apresentados os formulários, expeçam-se os MLEs. 3- Manifeste-se a 3ª interessada, Sra. Neide Pilotto Costa sobre o quanto alegado pelos exequentes às fls.1151/1152. 4 . No mais, diante da certidão lançada às fls.1062, em razão da oposição de embargos de terceiro, determino a suspensão dos atos expropriatórios em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 55.087 do CRI local, até que sejam julgados. Anote-se. 5 . Cumpridas as determinações acima e tão logo sobrevenha a manifestação da terceira interessada, tornem-me os autos conclusos para decisão, assim como em todos os apensos que estão em andamento. Int.(ciência sobre MLJs expedidos) Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80126 - Protocolo: FAMR19000485517 |
| 04/11/2019 |
Decisão
Proc.2139/04-05 Vistos. 1- Ante a manifestação da Sra. Neide Pilotto Costa, de fls.1118, autorizo o levantamento da quantia por ela depositada nos autos em favor dos exequentes, na forma solicitada no item "17" de fl.1151. 2- Tendo em vista a nova sistemática de expedição de Mandados de Levantamento, nos termos do Comunicado 915/2019, intimem-se os interessados, para que procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ Despesas Processuais (Orientações gerais / Formulário de M.L.E. / Mandado de Levantamento Eletrônico), atentando-se que foi solicitado a expedição em guias distintas. Apresentados os formulários, expeçam-se os MLEs. 3- Manifeste-se a 3ª interessada, Sra. Neide Pilotto Costa sobre o quanto alegado pelos exequentes às fls.1151/1152. 4 . No mais, diante da certidão lançada às fls.1062, em razão da oposição de embargos de terceiro, determino a suspensão dos atos expropriatórios em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 55.087 do CRI local, até que sejam julgados. Anote-se. 5 . Cumpridas as determinações acima e tão logo sobrevenha a manifestação da terceira interessada, tornem-me os autos conclusos para decisão, assim como em todos os apensos que estão em andamento. Int.(ciência sobre MLJs expedidos) |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80123 - Protocolo: FRBT19000065239 - Complemento: Regularizando juntada de petições anteriores no sistema |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80121 - Protocolo: FAMR19000462041 |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80120 - Protocolo: FAMR19000462073 |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proc. 2139/04-2 - Foi juntado aos autos a matrícula nº 16414 averbada, fls. 1134/1141. |
| 23/10/2019 |
Documento Juntado
matrícula de imóvel |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1363/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 83/84 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1363/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 83/84 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Manifestem-se os exequentes sobre o pedido formulado às fls.1118/1119, dando-se vista do desfecho do recurso de apelação interposto nos autos dos embargos de terceiro, Proc.1005183.48/2018, conforme cópia do v.Acórdão, transitado em julgado, apresentada às fls.1120/1125. 2 . Sem prejuízo, publique-se o despacho de fl.1113, aguardando-se a efetivação da averbação da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 16414, do CRI local. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1363/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. Diante do que constou da Nota de Devolução nº 43.231, juntada às fls.1111/1112, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, nos mesmos termos daquele expedido em 04/07/2018, no incidente de nº 04, solicitando o imediato cumprimento quanto à averbação da penhora, uma vez que a mencionada integralização do imóvel em questão foi declarada ineficaz em relação aos exequentes, nos termos das decisões e v.Acórdãos proferidos nos autos em apenso. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 18/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Manifestem-se os exequentes sobre o pedido formulado às fls.1118/1119, dando-se vista do desfecho do recurso de apelação interposto nos autos dos embargos de terceiro, Proc.1005183.48/2018, conforme cópia do v.Acórdão, transitado em julgado, apresentada às fls.1120/1125. 2 . Sem prejuízo, publique-se o despacho de fl.1113, aguardando-se a efetivação da averbação da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 16414, do CRI local. Int. |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80115 - Protocolo: FAMR19000438535 |
| 14/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 Vistos. Diante do que constou da Nota de Devolução nº 43.231, juntada às fls.1111/1112, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, nos mesmos termos daquele expedido em 04/07/2018, no incidente de nº 04, solicitando o imediato cumprimento quanto à averbação da penhora, uma vez que a mencionada integralização do imóvel em questão foi declarada ineficaz em relação aos exequentes, nos termos das decisões e v.Acórdãos proferidos nos autos em apenso. Int. |
| 04/10/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Matrícula do Registro do Imóvel (Digitalizada) em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80112 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1224/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 128/131 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1224/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 128/131 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2019 Teor do ato: Proc. 2139/04(Incid 02) – Ciência ao executado JOSÉ HELITON COSTA do termo de Penhora lavrado sobre a totalidade do seguinte imóvel: "um prédio residencial, construído de tijolos e coberto com telhas, situado à rua Espanha, sob nº 50, no loteamento "Vila Santa Maria", em Americana, e seu respectivo terreno, composto pelo lote nº 07(sete), da quadra "B", compreendendo uma área superficial de 330,00(trezentos e trinta) metros quadrados – Matrícula nº 16414 do C.R.I. de Americana/SP", eis que o mesmo é casado sob o regime de comunhão total, o qual fica nomeado depositário fiel do aludido bem. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. 1 - Dê-se ciência aos exequentes da certidão lançada às pgs.1062, dando conta da oposição dos embargos de terceiro em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 55.087, Proc. 1007735-49/2016. 2 - Fl.1070/1071: Ciente. 3 . Fls.1073/1079: Para fins de se evitar maior tumulto processual, notadamente em razão da complexidade das questões postas nos autos, determino a serventia que providencie o cadastro da impugnação à penhora apresentada pelo executado como incidente em apenso, certificando-se e lá tornando-me conclusos. 4 . Também para fins de se evitar tumulto processual, determino o desentranhamento da petição e cálculos juntados às fls.1080/1084 e sua juntada no incidente de nº 5, Proc. 0001866-30/2016, eis que a penhora em questão lá foi discutida. 5 . Fls.1086/1092: Ciente do desfecho do Agravo de Instrumento interposto pelo executado. Nada a deliberar, diante do que constou do item "6" do despacho de fl.1011/1012. 6 . Fls.1096/1100: Manifestem-se o executado e a 3ª interessada Sra. Neide sobre as alegações expendidas pelos exequentes, esclarecendo ainda se concorda com a liberação do valor depositado nos autos, como pretendido, abatendo-se do montante da dívida. 7 . Em relação ao item "15", verifique a serventia se foi lavrado termo de penhora na presente execução quanto ao imóvel registrado sob nº 16.414, certificando-se. Sendo o caso, fica desde já determinado a efetivação da penhora da totalidade do bem em questão, nos mesmos termos do despacho proferido às fls.1011, bem como à respectiva averbação pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 25/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proc. 2139/04(Incid 02) – Ciência ao executado JOSÉ HELITON COSTA do termo de Penhora lavrado sobre a totalidade do seguinte imóvel: "um prédio residencial, construído de tijolos e coberto com telhas, situado à rua Espanha, sob nº 50, no loteamento "Vila Santa Maria", em Americana, e seu respectivo terreno, composto pelo lote nº 07(sete), da quadra "B", compreendendo uma área superficial de 330,00(trezentos e trinta) metros quadrados – Matrícula nº 16414 do C.R.I. de Americana/SP", eis que o mesmo é casado sob o regime de comunhão total, o qual fica nomeado depositário fiel do aludido bem. |
| 25/09/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0009607-19.2019.8.26.0019 - Cumprimento de sentença |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 Vistos. 1 - Dê-se ciência aos exequentes da certidão lançada às pgs.1062, dando conta da oposição dos embargos de terceiro em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 55.087, Proc. 1007735-49/2016. 2 - Fl.1070/1071: Ciente. 3 . Fls.1073/1079: Para fins de se evitar maior tumulto processual, notadamente em razão da complexidade das questões postas nos autos, determino a serventia que providencie o cadastro da impugnação à penhora apresentada pelo executado como incidente em apenso, certificando-se e lá tornando-me conclusos. 4 . Também para fins de se evitar tumulto processual, determino o desentranhamento da petição e cálculos juntados às fls.1080/1084 e sua juntada no incidente de nº 5, Proc. 0001866-30/2016, eis que a penhora em questão lá foi discutida. 5 . Fls.1086/1092: Ciente do desfecho do Agravo de Instrumento interposto pelo executado. Nada a deliberar, diante do que constou do item "6" do despacho de fl.1011/1012. 6 . Fls.1096/1100: Manifestem-se o executado e a 3ª interessada Sra. Neide sobre as alegações expendidas pelos exequentes, esclarecendo ainda se concorda com a liberação do valor depositado nos autos, como pretendido, abatendo-se do montante da dívida. 7 . Em relação ao item "15", verifique a serventia se foi lavrado termo de penhora na presente execução quanto ao imóvel registrado sob nº 16.414, certificando-se. Sendo o caso, fica desde já determinado a efetivação da penhora da totalidade do bem em questão, nos mesmos termos do despacho proferido às fls.1011, bem como à respectiva averbação pelo sistema ARISP. Int. |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80107 - Protocolo: FAMR19000374812 |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80106 - Protocolo: FAMR19000359205 |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80105 - Protocolo: FAMR19000359194 |
| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80104 - Complemento: Nota de Devolução |
| 27/08/2019 |
E-mail expedido juntado
|
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho
Proc. 2139/04-02 Vistos. Diante da certidão supra, dando conta do equivoco cometido, sendo o pedido de certidão de penhora realizado em duplicidade referente a matricula 55087, solicito o cancelamento da prenotação oriunda destes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar via e-mail. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80101 - Protocolo: FAMR19000344210 |
| 19/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04 Vistos. 1 . Manifestem-se os exequentes sobre o quanto alegado pela Sra.Neide Pilotto Costa às fls.1040/1041. 2 . Diante do cálculo apresentado no incidente de nº 04 (Proc.3001356-68/2013), fl.608, providencie a serventia à averbação da penhora lá efetivada junto ao ARISP. 3 . Manifestem-se ainda os exequentes sobre o ofício oriundo da 2ª Vara Cível local, juntado no incidente de nº "5", proc. 0001866-30/2016, fl.227, inclusive para fins de levantamento da penhora efetivada no rosto dos autos de nº 0007129-09/2017, em curso por aquele juízo. Atentem-se os exequentes para que as manifestações sejam direcionadas para os incidentes corretos, evitando-se assim tumulto processual. Int. |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80100 - Protocolo: FAMR19000341342 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 121/125 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 121/125 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2019 Teor do ato: Proc.2139/04 Vistos. 1 . Fls.1014/1030: Ciente. 2 . Dê-se ciência às partes do termo de penhora lavrado às fls.1031/1032, bem como aos exequentes da averbação feita junto ao ARISP, atentando-se para o prazo para pagamento das taxas e emolumentos, cujo boleto será remetido para o e-mail informado à serventia. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Diante da certidão lançada às fl.1002, e à vista da matrícula juntada às fls.955/963, determino seja lavrado o termo de penhora da totalidade do imóvel registrado sob nº 55807 do SRI local, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, eis que o executado é casado sob o regime da comunhão total, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem. 2. Intime-se o executado, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à execução, querendo. 3. Para fins de averbação da penhora, considerando que a declaração de ineficácia da alienação realizada pelo executado deu-se no incidente de cumprimento de sentença, proc.3001356-68/2013, cumpram os exequentes o lá determinado, providenciando o protocolo do ofício lá expedido junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 4 . Sem prejuízo, determino ainda a expedição de oficio ao fólio real, solicitando a averbação da penhora efetivada nos presentes autos, providenciando os exequentes sua retirada, tão logo disponibilizado. 5 . Manifeste-se o executado sobre a petição e cálculos de fls.1005/1008. 6 . Dê-se ciência à empresa leiloeira acerca do pagamento efetuado pelo executado das despesas havidas com o edital, conforme comprovante apresentado às fl.1010. 7 . No mais, aguarde-se a manifestação da 3ª interessada, Sra.Neide, nos termos do item "6" do despacho de fl.990. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 09/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04 Vistos. 1 . Fls.1014/1030: Ciente. 2 . Dê-se ciência às partes do termo de penhora lavrado às fls.1031/1032, bem como aos exequentes da averbação feita junto ao ARISP, atentando-se para o prazo para pagamento das taxas e emolumentos, cujo boleto será remetido para o e-mail informado à serventia. Int. |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80097 - Protocolo: FAMR19000318322 |
| 19/07/2019 |
Penhora Deferida
Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Diante da certidão lançada às fl.1002, e à vista da matrícula juntada às fls.955/963, determino seja lavrado o termo de penhora da totalidade do imóvel registrado sob nº 55807 do SRI local, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, eis que o executado é casado sob o regime da comunhão total, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem. 2. Intime-se o executado, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à execução, querendo. 3. Para fins de averbação da penhora, considerando que a declaração de ineficácia da alienação realizada pelo executado deu-se no incidente de cumprimento de sentença, proc.3001356-68/2013, cumpram os exequentes o lá determinado, providenciando o protocolo do ofício lá expedido junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 4 . Sem prejuízo, determino ainda a expedição de oficio ao fólio real, solicitando a averbação da penhora efetivada nos presentes autos, providenciando os exequentes sua retirada, tão logo disponibilizado. 5 . Manifeste-se o executado sobre a petição e cálculos de fls.1005/1008. 6 . Dê-se ciência à empresa leiloeira acerca do pagamento efetuado pelo executado das despesas havidas com o edital, conforme comprovante apresentado às fl.1010. 7 . No mais, aguarde-se a manifestação da 3ª interessada, Sra.Neide, nos termos do item "6" do despacho de fl.990. Int. |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80091 - Protocolo: FAMR19000300670 |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80090 - Protocolo: FNDS19000049060 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0852/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 90/94 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . 993/998: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Anote-se. Diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, sem olvidar que o recurso em questão tem por objeto tão somente a determinação para ressarcimento das despesas à leiloeira, cumpra-se as determinações de fls.990 e verso, atentando-se a serventia. 2 . Sem prejuízo, cientifique-se ainda a leiloeira acerca da interposição do agravo acima mencionado. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2019 |
E-mail expedido juntado
|
| 02/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . 993/998: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Anote-se. Diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, sem olvidar que o recurso em questão tem por objeto tão somente a determinação para ressarcimento das despesas à leiloeira, cumpra-se as determinações de fls.990 e verso, atentando-se a serventia. 2 . Sem prejuízo, cientifique-se ainda a leiloeira acerca da interposição do agravo acima mencionado. Int. |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80089 - Protocolo: FAMR19000280170 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 141/144 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Por primeiro, CUMPRA A SERVENTIA O QUANTO DETERMINADO NO ITEM "4" do despacho de fl.966. 2 . Dê-se ciência aos litigantes da certidão lançada às fl.967, dando conta de que foi negado provimento à apelação interposta nos autos dos Embargos de Terceiro, Proc. 1013226-42/2016, opostos por Taba Imobiliária Ltda Me. 3 . Manifestem-se os exequentes sobre as alegações expendidas às fls.972/973, manifestando expressamente acerca do pedido formulado pelo executado no sentido de ser utilizado o crédito que possui junto aos autos de nº 0007129-09/2017, que tramita perante a 2ª Vara Cível local, dando-se vista das cópias juntadas às fls.974/983. 4 . Diante da planilha apresentada, fl.985, bem como do que constou do edital, intime-se o executado José Heliton Costa, que atua em causa própria, pela Imprensa Oficial, para providenciar o pagamento para ressarcimento das despesas desembolsadas pela empresa SP LEILÕES, em razão do procedimento para realização do praceamento, no valor de R$ 1.055,18, eis que devidamente comprovadas, a ser depositado no conta do BANCO BRADESCO S/A, agência 0138, conta corrente 180737-4, em nome de GUISHEFT GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, CNPJ. 11.278.717/0001-16. Prazo: 10 dias. Cientifique a leiloeira. 5 . Não obstante o quanto alegado pelos exequentes, determino à inclusão da Sra. Neide Piloto Costa como terceira interessada no feito. Providencie a serventia às anotações necessárias no sistema e registro, inclusive em relação ao procurador por ela constituído. 6 . Em seguida, intime-se a Sra.Neide, na condição de 3ª interessada, para que se manifeste sobre o quanto alegado pelos exequentes às fls.988/989, notadamente em relação ao seu direito de preferência. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Por primeiro, CUMPRA A SERVENTIA O QUANTO DETERMINADO NO ITEM "4" do despacho de fl.966. 2 . Dê-se ciência aos litigantes da certidão lançada às fl.967, dando conta de que foi negado provimento à apelação interposta nos autos dos Embargos de Terceiro, Proc. 1013226-42/2016, opostos por Taba Imobiliária Ltda Me. 3 . Manifestem-se os exequentes sobre as alegações expendidas às fls.972/973, manifestando expressamente acerca do pedido formulado pelo executado no sentido de ser utilizado o crédito que possui junto aos autos de nº 0007129-09/2017, que tramita perante a 2ª Vara Cível local, dando-se vista das cópias juntadas às fls.974/983. 4 . Diante da planilha apresentada, fl.985, bem como do que constou do edital, intime-se o executado José Heliton Costa, que atua em causa própria, pela Imprensa Oficial, para providenciar o pagamento para ressarcimento das despesas desembolsadas pela empresa SP LEILÕES, em razão do procedimento para realização do praceamento, no valor de R$ 1.055,18, eis que devidamente comprovadas, a ser depositado no conta do BANCO BRADESCO S/A, agência 0138, conta corrente 180737-4, em nome de GUISHEFT GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, CNPJ. 11.278.717/0001-16. Prazo: 10 dias. Cientifique a leiloeira. 5 . Não obstante o quanto alegado pelos exequentes, determino à inclusão da Sra. Neide Piloto Costa como terceira interessada no feito. Providencie a serventia às anotações necessárias no sistema e registro, inclusive em relação ao procurador por ela constituído. 6 . Em seguida, intime-se a Sra.Neide, na condição de 3ª interessada, para que se manifeste sobre o quanto alegado pelos exequentes às fls.988/989, notadamente em relação ao seu direito de preferência. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80087 - Protocolo: FAMR19000260090 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80085 - Protocolo: FRBT19000087221 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80084 - Protocolo: FAMR19000257467 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 93/95 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 - Vistos. 1 - Fls.943/945: Assiste razão em parte à empresa leiloeira. Isto porque, apesar de não ter ocorrido o praceamento do bem penhorado que havia sido designado nos autos, em razão do depósito judicial levado a efeito pela esposa do executado, o certo é que, efetivamente, o leiloeiro realizou seu trabalho, procedendo aos trabalhos da designação do leilão do imóvel dentre outras tarefas para tanto, dentro dos ditames legais. Nessas circunstâncias, diante do que constou do edital, intime-se a empresa SP LEILÕES para que apresente nos autos a planilha constando as despesas havidas em decorrência do procedimento para realização do praceamento do bem imóvel penhorado nos autos, tornando-me conclusos na sequência. Cientifique a leiloeira. 2 - Fls.950/951: Manifestem-se os exequentes. 3 . Fls.953/954: Diga o executado sobre a afirmação de que a penhora efetuada no rosto dos autos em curso perante a 1ª Vara Cível local não pode ser levantada, em razão de ainda remanescer débito referente aos honorários advocatícios devidos aos patronos dos exequentes. 4 . No que tange ao imóvel objeto da matrícula nº 55087, cuja cópia foi apresentada às fls.955/963, por ora, verifique a serventia se foi lavrado o respectivo termo de penhora no presente incidente, certificando-se. 5 . Providencie ainda a serventia a publicação do despacho proferido no incidente de nº 3001356-68/2013. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2019 |
E-mail expedido juntado
|
| 05/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 - Vistos. 1 - Fls.943/945: Assiste razão em parte à empresa leiloeira. Isto porque, apesar de não ter ocorrido o praceamento do bem penhorado que havia sido designado nos autos, em razão do depósito judicial levado a efeito pela esposa do executado, o certo é que, efetivamente, o leiloeiro realizou seu trabalho, procedendo aos trabalhos da designação do leilão do imóvel dentre outras tarefas para tanto, dentro dos ditames legais. Nessas circunstâncias, diante do que constou do edital, intime-se a empresa SP LEILÕES para que apresente nos autos a planilha constando as despesas havidas em decorrência do procedimento para realização do praceamento do bem imóvel penhorado nos autos, tornando-me conclusos na sequência. Cientifique a leiloeira. 2 - Fls.950/951: Manifestem-se os exequentes. 3 . Fls.953/954: Diga o executado sobre a afirmação de que a penhora efetuada no rosto dos autos em curso perante a 1ª Vara Cível local não pode ser levantada, em razão de ainda remanescer débito referente aos honorários advocatícios devidos aos patronos dos exequentes. 4 . No que tange ao imóvel objeto da matrícula nº 55087, cuja cópia foi apresentada às fls.955/963, por ora, verifique a serventia se foi lavrado o respectivo termo de penhora no presente incidente, certificando-se. 5 . Providencie ainda a serventia a publicação do despacho proferido no incidente de nº 3001356-68/2013. Int. |
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80083 - Protocolo: FAMR19000234340 |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80082 - Protocolo: FAMR19000225590 |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80081 - Protocolo: FBFU19000227381 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 146/148 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Por primeiro, manifeste-se a Sra.Neide Clotilde Pilotto Costa sobre as alegações expendidas às fls.888/892. 2 . Diante da discordância manifestada pelo executado às fl.894, em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, digam os exequentes, notadamente sobre o valor exato por eles levantados. 3 . Fls.897/898: Manifestem-se os exequentes, dando-se vista ainda das cópias de fls.899/902. 4 . Fls.907/928: Ciente. Não obstante o que dispõe o artigo 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, o bem penhorado nos autos trata-se de um lote com benfeitorias construídas, razão pela qual faz-necessário o exame técnico especializado para aferição de seu real valor, não bastando uma avaliação simplista, como pretendido pelo espólio exequente. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelos exequente e determino que a avaliação seja feita por perito a ser nomeado pelo juízo oportunamente. Apresentem os exequentes a cópia atualizada da matrícula do imóvel registrado sob nº 55.087, afim de se verificar se a penhora encontra-se devidamente averbada. 5 . Fls.930/937: Ciente. Nada a deliberar diante da suspensão da realização do leilão, conforme decisão proferida às fls.884. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 16/05/2019 |
Proferido Despacho
Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Por primeiro, manifeste-se a Sra.Neide Clotilde Pilotto Costa sobre as alegações expendidas às fls.888/892. 2 . Diante da discordância manifestada pelo executado às fl.894, em relação aos cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, digam os exequentes, notadamente sobre o valor exato por eles levantados. 3 . Fls.897/898: Manifestem-se os exequentes, dando-se vista ainda das cópias de fls.899/902. 4 . Fls.907/928: Ciente. Não obstante o que dispõe o artigo 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, o bem penhorado nos autos trata-se de um lote com benfeitorias construídas, razão pela qual faz-necessário o exame técnico especializado para aferição de seu real valor, não bastando uma avaliação simplista, como pretendido pelo espólio exequente. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelos exequente e determino que a avaliação seja feita por perito a ser nomeado pelo juízo oportunamente. Apresentem os exequentes a cópia atualizada da matrícula do imóvel registrado sob nº 55.087, afim de se verificar se a penhora encontra-se devidamente averbada. 5 . Fls.930/937: Ciente. Nada a deliberar diante da suspensão da realização do leilão, conforme decisão proferida às fls.884. Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80080 FRBT.19.00006523-9 |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80078 - Protocolo: FAMR19000210535 |
| 14/05/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80077 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80075 - Protocolo: FAMR19000193527 |
| 07/05/2019 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80074 - Protocolo: FAMR19000189991 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80073 - Protocolo: FAMR19000195193 |
| 30/04/2019 |
Decisão
VISTOS. 1) Fls. 871/881:À luz das alegações expendidas, bem assim do depósito judicial realizado, HEI POR BEM SUSPENDER AS HASTAS PÚBLICAS designadas para a alienação judicial do imóvel constrito, dando-se ciência, COM URGÊNCIA, ao leiloeiro e aos exequentes, facultando-se a esses últimos que se manifestem, em 5 (cinco) dias. 2) Dê-se ciência aos litigantes dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo a fls. 863/868,facultando-lhes manifestação a respeito, em 5 (cinco) dias úteis. Int. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 94/94 |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80072 - Protocolo: FAMR19000182300 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: PROC 2139/04 - Vista às partes sobre a planilha de cálculos apresentada às fls. 863/868. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROC 2139/04 - Vista às partes sobre a planilha de cálculos apresentada às fls. 863/868. |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/04/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem prejuízo da continuidade dos atos expropriatórios, à Contadoria do Juízo, COM URGÊNCIA, para a confecção de planilha de cálculos do valor atualizado do débito, observando as manifestações dos litigantes, salientando que a 1ª hasta pública está designada para o dia 06/05 pf, de maneira que o Juízo solicita os bons préstimos do auxiliar para que os autos sejam restituídos até o dia 29/04/2019. Int. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80071 - Protocolo: FAMR19000162460 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 116/121 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: Proc. 2139/04 Vistos. Fls. 845/846: Dê-se vista ao executado para manifestação, querendo. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho
Proc. 2139/04 Vistos. Fls. 845/846: Dê-se vista ao executado para manifestação, querendo. Int. |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80070 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 99/100 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 99/100 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Proc. 2139/04 - Ciência aos interessados de que a 1ª PRAÇA do bem penhorado nos autos terá início em 06 de Maio de 2019, às 11h30min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de Maio de 2019, às 11h31min e se encerrará em 29 de Maio de 2019, às 11h30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial - SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu representante legal, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na OAB/SP nº 239.948, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.br. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: PROC 2139/04-02 - Vistos. Proc. 2139/04-02 Fls. 823/826: Ciente. Fls. 827/830: Da petição e documentos, no prazo de 10 dias, digam os Exequentes. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proc. 2139/04 - Ciência aos interessados de que a 1ª PRAÇA do bem penhorado nos autos terá início em 06 de Maio de 2019, às 11h30min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de Maio de 2019, às 11h31min e se encerrará em 29 de Maio de 2019, às 11h30min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. A Hasta será conduzida pela Gestora Judicial - SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de Ativos Ltda.), por seu representante legal, o Sr. Tiago Tessler Blecher, inscrito na OAB/SP nº 239.948, através de seu portal de leilões online www.spleiloes.com.br. |
| 21/03/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80068 - Protocolo: FBFU19000101176 |
| 08/03/2019 |
Proferido Despacho
PROC 2139/04-02 - Vistos. Proc. 2139/04-02 Fls. 823/826: Ciente. Fls. 827/830: Da petição e documentos, no prazo de 10 dias, digam os Exequentes. Int. |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80067 - Protocolo: FAMR19000099597 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80066 - Protocolo: FAMR19000099394 |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 66/69 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Proc.2139/04 Vistos. Tendo em conta que somente os exequentes interpuseram recurso de apelação contra a sentença proferida nos embargos de terceiro, proc. 1005183-48/2018, conforme certificado pela serventia às fl.804, intime-se a leiloeira SP LEILÕES para que providencie o necessário à designação de datas para alienação em hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº 18.019, cuja avaliação encontra-se às fl.594/599. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 13/02/2019 |
E-mail expedido juntado
|
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04 Vistos. Tendo em conta que somente os exequentes interpuseram recurso de apelação contra a sentença proferida nos embargos de terceiro, proc. 1005183-48/2018, conforme certificado pela serventia às fl.804, intime-se a leiloeira SP LEILÕES para que providencie o necessário à designação de datas para alienação em hasta pública do imóvel objeto da matrícula nº 18.019, cuja avaliação encontra-se às fl.594/599. Int. |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80064 - Protocolo: FAMR19000053120 |
| 06/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Roli Tancredi Vencimento: 20/03/2019 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 112/114 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. Considerando que os embargos de terceiro opostos em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do SRI local serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento da apelação lá interposta, requeiram os exequentes o quê de direito. No silêncio, aguarde-se o desfecho dos embargos acima mencionados. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 30/01/2019 |
Proferido Despacho
Proc.2139/04-02 Vistos. Considerando que os embargos de terceiro opostos em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 18.019 do SRI local serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento da apelação lá interposta, requeiram os exequentes o quê de direito. No silêncio, aguarde-se o desfecho dos embargos acima mencionados. Int. |
| 29/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1572/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 68/71 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1572/2018 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Dê-se ciência às partes da sentença prolatada nos embargos de terceiro, Proc.1005183-48/2018, conforme certidão lançada pela serventia às fl.802. 2 . Antes de dar prosseguimento aos atos executórios, verifique a serventia se a sentença em questão transitou em julgado, certificando-se. Sendo o caso, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho
Proc.2139/04-02 Vistos. 1 . Dê-se ciência às partes da sentença prolatada nos embargos de terceiro, Proc.1005183-48/2018, conforme certidão lançada pela serventia às fl.802. 2 . Antes de dar prosseguimento aos atos executórios, verifique a serventia se a sentença em questão transitou em julgado, certificando-se. Sendo o caso, tornem-me conclusos. Int. |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80062 - Protocolo: FAMR18000558171 |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Roli Tancredi Vencimento: 30/11/2018 |
| 27/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Nascimbem Júnior Vencimento: 19/07/2018 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 63/65 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2018 Teor do ato: Proc.2139/04-02 Vistos. Diante da certidão de fl.787, proceda a serventia o desentranhamento da impugnação à penhora juntada às fls.704/784, encartando-a no incidente de nº 3001356-68/2013, certificando-se e atentando-se para o correto processamento do feito e incidentes. Em seguida, lá dê-se vista ao espólio exequente para que se manifeste sobre a impugnação e documentos. No mais, publique-se o despacho de fl.785. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 14/06/2018 |
Proferido Despacho
Proc.2139/04-02 Vistos. Diante da certidão de fl.787, proceda a serventia o desentranhamento da impugnação à penhora juntada às fls.704/784, encartando-a no incidente de nº 3001356-68/2013, certificando-se e atentando-se para o correto processamento do feito e incidentes. Em seguida, lá dê-se vista ao espólio exequente para que se manifeste sobre a impugnação e documentos. No mais, publique-se o despacho de fl.785. Int. |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0817/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 87/88 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2018 Teor do ato: Proc.2139/04 Vistos. 1 . Fls.700/703: Nada a deliberar, eis que o leilão foi suspenso por força da decisão proferida nos embargos de terceiro, conforme certificado às fls.694. Intime-se a empresa gestora novamente de que a hasta pública, ao menos por ora, não será realizada. 2 . Manifestem-se os exequentes sobre as alegações e documentos apresentados às fls.704/784. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 08/06/2018 |
E-mail expedido juntado
|
| 08/06/2018 |
Proferido Despacho
Proc.2139/04 Vistos. 1 . Fls.700/703: Nada a deliberar, eis que o leilão foi suspenso por força da decisão proferida nos embargos de terceiro, conforme certificado às fls.694. Intime-se a empresa gestora novamente de que a hasta pública, ao menos por ora, não será realizada. 2 . Manifestem-se os exequentes sobre as alegações e documentos apresentados às fls.704/784. Int. |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80059 - Protocolo: FAMR18000279809 |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80058 - Protocolo: FIPI18000062218 |
| 24/05/2018 |
E-mail expedido juntado
|
| 24/05/2018 |
Documento Juntado
cópia da Decisão proferida nos Embargos de Terceiro 1005183-48.2018.8.26.0019 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0632/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 140/143 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2018 Teor do ato: Proc. 2139/04(2) - Ciência às partes de que a 1ª PRAÇA do bem penhorado nos autos terá início em 06 de Junho de 2018, às 17h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de Junho de 2018, às 17h01min e se encerrará em 29 de Junho de 2018, às 17h00min. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 07/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2018 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/05/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proc. 2139/04(2) - Ciência às partes de que a 1ª PRAÇA do bem penhorado nos autos terá início em 06 de Junho de 2018, às 17h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de Junho de 2018, às 17h01min e se encerrará em 29 de Junho de 2018, às 17h00min. |
| 02/05/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80053 - Complemento: E-MAIL RECEBIDO |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 112/114 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Proc.21390/04-02- Diante da inércia da empresa leiloeira, embora duas vezes intimada, destituo-a e, em substituição, nomeio a SPLEILÕES para alienação do imóvel penhorado e avaliado nos autos, fls.594/599, objeto da matrícula nº 18.019 do SRI local.Intime-o(a) a aquiescer com a nomeação, cientificando-o(a) das consignações elencadas na decisão proferida às fls.637.2- Dê-se ciência à GOLD LEILÕES de sua destituição.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 01/03/2018 |
E-mail expedido juntado
cadastro de SP LEILÕES e destituição de GOLD LEIÕES no Portal de Leilões |
| 01/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.21390/04-02- Diante da inércia da empresa leiloeira, embora duas vezes intimada, destituo-a e, em substituição, nomeio a SPLEILÕES para alienação do imóvel penhorado e avaliado nos autos, fls.594/599, objeto da matrícula nº 18.019 do SRI local.Intime-o(a) a aquiescer com a nomeação, cientificando-o(a) das consignações elencadas na decisão proferida às fls.637.2- Dê-se ciência à GOLD LEILÕES de sua destituição.Int. |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2018 |
Documento Juntado
cadastro no portal/intimação de leiloeiro(Gold Leilões) |
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com todos os volumes de todos os apensos Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Nascimbem Júnior Vencimento: 13/08/2075 |
| 15/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo - 06/02/2018. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1951/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 97/100 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2017 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 Vistos. 1 - Para alienação do bem imóvel avaliado às pgs. 594/599 em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa GOLD LEILÕES. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009.2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo.3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei.4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009.7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário.Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveisInt. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 01/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Comelato Guzman Vencimento: 25/01/2018 |
| 23/11/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 13/11/2017 |
Hasta Pública Deferida
Proc. 2139/04-2 Vistos. 1 - Para alienação do bem imóvel avaliado às pgs. 594/599 em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa GOLD LEILÕES. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009.2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo.3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei.4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009.7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário.Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveisInt. |
| 31/10/2017 |
Serventuário
Mesa - Chefe - 31/10. |
| 26/10/2017 |
Serventuário
Mesa Escrevente (E) - 26/10. |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80051 - Protocolo: FAMR17000621561 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1570/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 79/82 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2017 Teor do ato: Proc.2139/04-2 - VISTOS. 1 - Em que pese a irresignação içada pelo executado, o laudo elaborado pelo jurisperito deve prevalecer sobre a avaliação apresentada às fls.594/599.O labor realizado pelo "expert" de confiança do Juízo considerou fatores técnicos para chegar ao valor da avaliação do bem imóvel (transposição, tamanho e topografia), bem como se baseou em pesquisas nas regiões dos imóveis avaliandos, onde foram tomados como exemplos reais, imóveis negociados na região e foram compensadas rigorosamente as diferenças existentes entre o imóvel avaliado e aqueles tomados como exemplos, chegando-se assim, ao valor real de avaliações, sendo certo que o laudo "crítico" apresentado pelo executado não apresentou qualquer detalhe técnico que possa refutar o labor técnico realizado pelo perito, eis que desacompanhado de registros fotográficos ou documentos que comprovem efetivamente que o valor do bem imóvel penhorado não corresponde ao da avaliação feita pelo Perito do juízo.Desse modo, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel registrado sob nº 18.019 do CRI local, fls. 523/554.2 - Diante da manifestação do(a) executado no sentido de desejar uma composição amigável (fl.592, item "7"), e de que esta é a forma mais rápida e eficaz de solução dos litígios, intimem-se os exequentes para dizerem se concordam com a realização da audiência de conciliação.3 - Não havendo a possibilidade de um acordo e preclusa a presente decisão, tornem-me conclusos para as deliberações pertinentes no que concerne à hasta pública.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 21/09/2017 |
Decisão
Proc.2139/04-2 - VISTOS. 1 - Em que pese a irresignação içada pelo executado, o laudo elaborado pelo jurisperito deve prevalecer sobre a avaliação apresentada às fls.594/599.O labor realizado pelo "expert" de confiança do Juízo considerou fatores técnicos para chegar ao valor da avaliação do bem imóvel (transposição, tamanho e topografia), bem como se baseou em pesquisas nas regiões dos imóveis avaliandos, onde foram tomados como exemplos reais, imóveis negociados na região e foram compensadas rigorosamente as diferenças existentes entre o imóvel avaliado e aqueles tomados como exemplos, chegando-se assim, ao valor real de avaliações, sendo certo que o laudo "crítico" apresentado pelo executado não apresentou qualquer detalhe técnico que possa refutar o labor técnico realizado pelo perito, eis que desacompanhado de registros fotográficos ou documentos que comprovem efetivamente que o valor do bem imóvel penhorado não corresponde ao da avaliação feita pelo Perito do juízo.Desse modo, HOMOLOGO o laudo de avaliação do imóvel registrado sob nº 18.019 do CRI local, fls. 523/554.2 - Diante da manifestação do(a) executado no sentido de desejar uma composição amigável (fl.592, item "7"), e de que esta é a forma mais rápida e eficaz de solução dos litígios, intimem-se os exequentes para dizerem se concordam com a realização da audiência de conciliação.3 - Não havendo a possibilidade de um acordo e preclusa a presente decisão, tornem-me conclusos para as deliberações pertinentes no que concerne à hasta pública.Int. |
| 24/08/2017 |
Serventuário
Mesa - Chefe - 24/08. |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80049 - Protocolo: FAMR17000524856 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 78/79 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2017 Teor do ato: PROC. 2139/04-02 - 1) Ciência as parte da certidão de fls.622 (C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé, em atendimento aos r. Despachos de fls. 618, item "1" e fls. 587, item "2", que o terceiro interessado(Josemar Estigaribia) opôs Embargos de Terceiro, que foram distribuídos sob nº 1001803-51.2017.8.26.0019. Nada Mais.); 2) Fls.627/629: Digam as partes sobre esclarecimentos apresentados pelo perito. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
PROC. 2139/04-02 - 1) Ciência as parte da certidão de fls.622 (C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé, em atendimento aos r. Despachos de fls. 618, item "1" e fls. 587, item "2", que o terceiro interessado(Josemar Estigaribia) opôs Embargos de Terceiro, que foram distribuídos sob nº 1001803-51.2017.8.26.0019. Nada Mais.); 2) Fls.627/629: Digam as partes sobre esclarecimentos apresentados pelo perito. |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80046 - Protocolo: FAMR17000398635 |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Heliton Costa Vencimento: 03/08/2017 |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80045 - Protocolo: FNDS17000074697 |
| 06/06/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 06/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 69/72 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 69/72 |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 69/72 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2017 Teor do ato: Proc.2139/04-02 - Vistos. 1 - Cumpra a serventia o determinado no item "2" do despacho de fl.587. 2 - Diante da manifesta discordância do executado em relação ao laudo de avaliação, nos moldes alegados às fls. 589/593, intime-se o Perito Marcelo Penteado para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, preste os esclarecimentos que entender pertinentes, dando-se vista do laudo por ele apresentado às fls.594/599. 3 - Providencie a serventia a publicação dos despachos proferidos às fl.555 e 587.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2017 Teor do ato: Proc.2139/04-02 - Vistos.1 - Fl.598: Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre o laudo de avaliação de fls.522/554, no prazo de 15 dias.2 - Diante do AR positivo juntado às fl.561, verifique a serventia se o terceiro interessado opôs embargos, certificando-se. 3 - No mais, dê-se ciência aos exequentes acerca da averbação da penhora levada a efeito junto à matrícula do imóvel registrado sob nº 18019 (fls.579/586. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2017 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 - Vistos.1- Expeça-se M.L.J. referente ao depósito de fls.395, em favor do Perito.2- Com fulcro no art.477, §1º do NCPC, manifestem-se as partes sobre o laudo avaliatório apresentado, fls.522/554, no prazo comum de 15 (quinze) dias.3- A fim de viabilizar a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, face certidão de fl.517, informe o procurador do exequente o seu endereço eletrônico, bem assim o número de seu telefone celular.Após, expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC, através do dito sistema, e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico.4- No mais, publique-se, com urgência, o Despacho de fl.512, bem assim aquele proferido no último apenso, conforme já determinado.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 01/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 - Vistos. 1 - Cumpra a serventia o determinado no item "2" do despacho de fl.587. 2 - Diante da manifesta discordância do executado em relação ao laudo de avaliação, nos moldes alegados às fls. 589/593, intime-se o Perito Marcelo Penteado para que, NO PRAZO DE 05 DIAS, preste os esclarecimentos que entender pertinentes, dando-se vista do laudo por ele apresentado às fls.594/599. 3 - Providencie a serventia a publicação dos despachos proferidos às fl.555 e 587.Int. |
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80044 - Protocolo: FAMR17000322705 |
| 29/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-02 - Vistos.1 - Fl.598: Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre o laudo de avaliação de fls.522/554, no prazo de 15 dias.2 - Diante do AR positivo juntado às fl.561, verifique a serventia se o terceiro interessado opôs embargos, certificando-se. 3 - No mais, dê-se ciência aos exequentes acerca da averbação da penhora levada a efeito junto à matrícula do imóvel registrado sob nº 18019 (fls.579/586. Int. |
| 22/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80043 - Protocolo: FAMR17000300413 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 69/72 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2017 Teor do ato: Proc.2139/04-2 - Vistos.1 - Fls. 558: Ciente da concordância do exequente em relação ao Laudo de avaliação.2 - Fls. 560: Diante do endereço eletrônico e do telefone informado pelo exequente, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP.3 - Aguarde-se o prazo para oposição de Embargos de Terceiro por parte de JOSEMAR, conforme AR juntado aos autos de fls. 561.Tomadas tais providências por parte da Serventia, tornem-me conclusos no último apenso.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 28/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-2 - Vistos.1 - Fls. 558: Ciente da concordância do exequente em relação ao Laudo de avaliação.2 - Fls. 560: Diante do endereço eletrônico e do telefone informado pelo exequente, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP.3 - Aguarde-se o prazo para oposição de Embargos de Terceiro por parte de JOSEMAR, conforme AR juntado aos autos de fls. 561.Tomadas tais providências por parte da Serventia, tornem-me conclusos no último apenso.Int. |
| 26/04/2017 |
Serventuário
M. Chefe (Y - d). |
| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2017 |
AR Negativo - Ausente
AR - fls. 562/564. |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80041 - Protocolo: FAMR17000057153 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80040 - Protocolo: FAMR16001004157 |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80039 - Protocolo: FNDS17000040887 |
| 30/03/2017 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 29/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-2 - Vistos.1- Expeça-se M.L.J. referente ao depósito de fls.395, em favor do Perito.2- Com fulcro no art.477, §1º do NCPC, manifestem-se as partes sobre o laudo avaliatório apresentado, fls.522/554, no prazo comum de 15 (quinze) dias.3- A fim de viabilizar a averbação da penhora junto ao sistema ARISP, face certidão de fl.517, informe o procurador do exequente o seu endereço eletrônico, bem assim o número de seu telefone celular.Após, expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC, através do dito sistema, e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico.4- No mais, publique-se, com urgência, o Despacho de fl.512, bem assim aquele proferido no último apenso, conforme já determinado.Int. |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80036 |
| 23/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 16/03/2017 |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 147 a 150 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: PROC- 2139/04 -Vistos. 1 -Cumpra a serventia o quanto determinado às fl.1, intimando-se o Perito Marcelo Penteado.2 - Não obstante o que constou do item "2" de fl.503, diante do endereço indicado às fls.505/506, intime-se os adquirentes Sandra Regina e Josemar Estigaribia, nos mesmos moldes das cartas de fls.492 e 495.3 - Dê-se ciência aos exequentes da certidão lançada pela serventia às fl.511, dando conta da oposição de embargos de terceiros pela empresa TABA IMOBILIÁRIA LTDA-ME. 4 - Defiro ainda o pedido de retificação da penhora lavrada por termo nos autos às fl.183, para que recaia sobre a totalidade do imóvel objeto da matrícula 18019, eis que o executado JOSÉ HELITON COSTA é casado no regime da comunhão total de bens, como se infere da matrícula juntada às fls.136/139. Providencie a serventia o necessário, inclusive no que tange à averbação junto ao ARISP. 5 - Publique-se com urgência o despacho proferido no último apenso.Int. - (EXEQUENTE: PROVIDENCIAR O QUANTO NECESSÁRIO À VISTA DA CERTIDÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir a Certidão para averbação da Penhora junto ao ARISP, tendo em vista que não consta dos autos o e-mail e telefone celular do(a) procurador(a) dos Exeqüentes. Nada Mais.") Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 30/01/2017 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/01/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/01/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC- 2139/04 -Vistos. 1 -Cumpra a serventia o quanto determinado às fl.1, intimando-se o Perito Marcelo Penteado.2 - Não obstante o que constou do item "2" de fl.503, diante do endereço indicado às fls.505/506, intime-se os adquirentes Sandra Regina e Josemar Estigaribia, nos mesmos moldes das cartas de fls.492 e 495.3 - Dê-se ciência aos exequentes da certidão lançada pela serventia às fl.511, dando conta da oposição de embargos de terceiros pela empresa TABA IMOBILIÁRIA LTDA-ME. 4 - Defiro ainda o pedido de retificação da penhora lavrada por termo nos autos às fl.183, para que recaia sobre a totalidade do imóvel objeto da matrícula 18019, eis que o executado JOSÉ HELITON COSTA é casado no regime da comunhão total de bens, como se infere da matrícula juntada às fls.136/139. Providencie a serventia o necessário, inclusive no que tange à averbação junto ao ARISP. 5 - Publique-se com urgência o despacho proferido no último apenso.Int. - (EXEQUENTE: PROVIDENCIAR O QUANTO NECESSÁRIO À VISTA DA CERTIDÃO QUE SEGUE TRANSCRITA: "Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir a Certidão para averbação da Penhora junto ao ARISP, tendo em vista que não consta dos autos o e-mail e telefone celular do(a) procurador(a) dos Exeqüentes. Nada Mais.") |
| 17/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80035 - Protocolo: FAMR17000008829 |
| 10/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Intime-se pela derradeira vez o perito Marcelo Penteado para que providencie o necessário à avaliação do imóvel penhorado nos autos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.2 - Sem prejuízo, diante do que constou do despacho proferido às fl.486, item "2", diante das cartas Ars devolvidas, determino a pesquisa de endereços em relação aos adquirentes do imóvel objeto da matrícula 22.967 pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Proceda à serventia, independente do recolhimento de taxa.3 - Certifique a serventia o decurso do prazo legal para a empresa TABA IMOBILIÁRIA LTDA opor embargos de terceiro, nos termos do AR juntado às fl.498.Int. |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ivan Nascimbem Júnior Vencimento: 24/02/2017 |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2016 |
AR Negativo Juntado
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| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1411/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: 2242 Página: 83/84 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2016 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 Vistos.1) O perito avaliador sequer foi intimado para avaliar o imóvel, não havendo motivos, destarte, para que seja destituído.À luz do depósito de seus honorários, à avaliação do imóvel objeto da matrícula 18.019 do CRI local.2) Forte no artigo 792, § 4º, do CPC, intimem-se para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias: a) os adquirentes do imóvel objeto da matrícula 22.967 do CRI local, JOSEMAR ESTIGARIBIA e sua esposa SANDRA REGINA COSTA ESTIGARIBIA; B) a adquirente do imóvel objeto da matrícula 55.087 do CRI local, a ampresa TABA LTDA.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1398/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2016 Teor do ato: Vistos.1) O perito avaliador sequer foi intimado para avaliar o imóvel, não havendo motivos, destarte, para que seja destituído.À luz do depósito de seus honorários, à avaliação do imóvel objeto da matrícula 18.019 do CRI local.2) Forte no artigo 792, § 4º, do CPC, intimem-se para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias: a) os adquirentes do imóvel objeto da matrícula 22.967 do CRI local, JOSEMAR ESTIGARIBIA e sua esposa SANDRA REGINA COSTA ESTIGARIBIA; B) a adquirente do imóvel objeto da matrícula 55.087 do CRI local, a ampresa TABA LTDA.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 07/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/11/2016 |
E-mail expedido juntado
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| 18/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-2 Vistos.1) O perito avaliador sequer foi intimado para avaliar o imóvel, não havendo motivos, destarte, para que seja destituído.À luz do depósito de seus honorários, à avaliação do imóvel objeto da matrícula 18.019 do CRI local.2) Forte no artigo 792, § 4º, do CPC, intimem-se para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias: a) os adquirentes do imóvel objeto da matrícula 22.967 do CRI local, JOSEMAR ESTIGARIBIA e sua esposa SANDRA REGINA COSTA ESTIGARIBIA; B) a adquirente do imóvel objeto da matrícula 55.087 do CRI local, a ampresa TABA LTDA.Int. |
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 92/93 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2016 Teor do ato: PROC. 2139/04-2 Vistos.Diante do teor do quanto asseverado às fls.478/480, manifestem-se os exequentes, querendo. Prazo: 05 dias.Após, tornem-me conclusos.Int. (Petição já juntada). Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
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| 26/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 2139/04-2 Vistos.Diante do teor do quanto asseverado às fls.478/480, manifestem-se os exequentes, querendo. Prazo: 05 dias.Após, tornem-me conclusos.Int. (Petição já juntada). |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
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| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Proc. 2139/04-2: Providencie o requerido JOSE HELITON COSTA o protocolo FÍSICO da petição encaminhada sob nº WAMR.16.70053744-4, uma vez que os autos tramitam fisicamente, não admitindo petições eletrônicas. |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 74/75 |
| 10/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2016 Teor do ato: Proc. 2139/04 Vistos.Fls. 467/469: O denominado "pedido de reconsideração", quando deduzido fora das hipóteses em que legalmente previsto (agravo de instrumento, recurso de apelação de sentença de indeferimento da petição inicial, exemplificativamente) não possui forma ou figura de Juízo, consubstanciando-se em equivocada praxe utilizada na tentativa de obter a reforma de uma decisão judicial, sem a necessidade de veicular o recurso cabível, o que não se pode admitir.Faz-se possível a reanálise da questão posta, porém somente à luz de superveniente alteração fática-probatória, situação inocorrente "in casu".Assim é que seque conheço da pretensão deduzida a fls. 467/469.Publique-se e cumpra-se o quanto determinado a fls. 465.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 10/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04 Vistos.Fls. 467/469: O denominado "pedido de reconsideração", quando deduzido fora das hipóteses em que legalmente previsto (agravo de instrumento, recurso de apelação de sentença de indeferimento da petição inicial, exemplificativamente) não possui forma ou figura de Juízo, consubstanciando-se em equivocada praxe utilizada na tentativa de obter a reforma de uma decisão judicial, sem a necessidade de veicular o recurso cabível, o que não se pode admitir.Faz-se possível a reanálise da questão posta, porém somente à luz de superveniente alteração fática-probatória, situação inocorrente "in casu".Assim é que seque conheço da pretensão deduzida a fls. 467/469.Publique-se e cumpra-se o quanto determinado a fls. 465.Int. |
| 06/05/2016 |
Petição Juntada
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| 29/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do teor das alegações expendidas pelos exequentes às fls.460/464, diga(m) o(s) executado, querendo.Após, voltem conclusos.Sem prejuízo, publique-se o despacho proferido no último apenso.Int. |
| 04/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 424/447, diga(m) o(s) exequentes. 2 - Dê-se ciência ainda aos exequentes acerca da apresentação de Impugnação às Penhoras efetivadas no rosto dos autos dos feitos em curso perante a 1ª e 2ª Varas Cíveis locais, autuada em apenso. Int. |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Impugnação 2139/04-2 (vol.2) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Impugnação 2139/04-2 (vol.2) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Heliton Costa |
| 04/02/2016 |
Mandado Juntado
Mandado nº 019.2016/001618-2 |
| 04/02/2016 |
Mandado Juntado
Mandado nº 019.2016/001610-7 |
| 20/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 20/01/2016 |
Ofício Expedido
Pelo presente, solicito a Vossa Excelência o bloqueio da importância de R$ 763,597,94, de eventual crédito a que faça jus o executado JOSÉ HELITON COSTA, CPF 269.466.298-68, nos autos nº 002004466/2012, a fim de se evitar o levantamento pelo devedor. Atenciosamente. |
| 15/01/2016 |
Decisão
VISTOS. 1 - Ciente da concordância dos exequentes em relação aos cálculos elaborados pelo Contador Judicial, bem como do comprovante de depósito dos honorários periciais (fl.393). 2 - Fls.399/400: Defiro a penhora do saldo porventura existente em favor do executado JOSÉ HELITON COSTA, nos autos dos processos nºs 0008158-65/2015 e 0020262-94/2012, ambos em trâmite perante a 1ª Vara Cível local, bem como nos autos do processo nº 0020044-66/2012, que tramita perante a 2ª Vara Cível local, conforme requerido pelos Exequentes. Expeça-se MANDADO DE PENHORA no rosto dos autos supra mencionados, COM URGÊNCIA, fazendo constar que o débito apontado pelo Contador Judicial. 3 - Sem prejuízo da determinação supra, expeça-se ofício, também COM URGÊNCIA, solicitando o bloqueio da referida importância, a fim de se evitar o levantamento pelo devedor. 4 - No mais, reitere-se a intimação ao executado para que se manifeste sobre os cálculos elaborados pelo Contador Judicial às fl. 383/386, bem como sobre as alegações e documentos apresentados pelos exequentes às fls.363/380. Int. |
| 13/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80030 - Protocolo: FAMR.00132561-5 |
| 12/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 12/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 12/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80029 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2465/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 99/101 |
| 20/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2465/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 - Fls. 283/285: Com razão os exequentes, na medida em que existe, por ora, um único imóvel a ser avaliado, qual seja, aquele matriculado sob nº 18.019 do CRI local. Desse modo, intime-se novamente o perito avaliador para que estime seus honorários considerando a existência de um único imóvel a ser avaliado, salientando que na primeira estimativa apresentada foram considerados, equivocadamente, quatro imóveis a serem avaliados. Manifestem-se os exequentes, especificamente, sobre a alegação de que o executado é proprietário de parte ideal do imóvel objeto da transcrição sob nº 4173 da 1ª Circunscrição de Campinas, cujo valor, segundo ele, é suficiente à satisfação da execução, bem como digam se ainda assim insistem no decreto de fraude à execução na alienação do móvel objeto da matrícula 22.967 do CRI local. No que se refere à discordância em relação ao "quantum debeatur", remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apure a quantia devida pelo executado na data da elaboração dos cálculos, consoante a "res judicata", salientando que a multa de 10% a que alude o artigo 475-J somente se tornou exigível após o trânsito em julgado da sentença proferida. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2450/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 114/115 |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2450/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 114/115 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2450/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 - Vistos. 1 - Intimem-se os exequentes para comprovarem o depósito do valor dos honorários do Perito avaliador, estimados em R$ 1.550,00, conforme manifestação de fl.361. 2 - Manifestem as partes sobre os cálculos elaborados pelo Contador Judicial às fls.383/386. 3 - Após, tornem-me conclusos para deliberar acerca dos pedidos formulados às fls.363/368. 4 - Publique-se o despacho proferido às fls.359. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2450/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 - Fls. 283/285: Com razão os exequentes, na medida em que existe, por ora, um único imóvel a ser avaliado, qual seja, aquele matriculado sob nº 18.019 do CRI local. Desse modo, intime-se novamente o perito avaliador para que estime seus honorários considerando a existência de um único imóvel a ser avaliado, salientando que na primeira estimativa apresentada foram considerados, equivocadamente, quatro imóveis a serem avaliados. Manifestem-se os exequentes, especificamente, sobre a alegação de que o executado é proprietário de parte ideal do imóvel objeto da transcrição sob nº 4173 da 1ª Circunscrição de Campinas, cujo valor, segundo ele, é suficiente à satisfação da execução, bem como digam se ainda assim insistem no decreto de fraude à execução na alienação do móvel objeto da matrícula 22.967 do CRI local. No que se refere à discordância em relação ao "quantum debeatur", remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apure a quantia devida pelo executado na data da elaboração dos cálculos, consoante a "res judicata", salientando que a multa de 10% a que alude o artigo 475-J somente se tornou exigível após o trânsito em julgado da sentença proferida. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 16/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-2 - Vistos. 1 - Intimem-se os exequentes para comprovarem o depósito do valor dos honorários do Perito avaliador, estimados em R$ 1.550,00, conforme manifestação de fl.361. 2 - Manifestem as partes sobre os cálculos elaborados pelo Contador Judicial às fls.383/386. 3 - Após, tornem-me conclusos para deliberar acerca dos pedidos formulados às fls.363/368. 4 - Publique-se o despacho proferido às fls.359. Int. |
| 12/11/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 12/11/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/11/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 16/10/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-2 - Fls. 283/285: Com razão os exequentes, na medida em que existe, por ora, um único imóvel a ser avaliado, qual seja, aquele matriculado sob nº 18.019 do CRI local. Desse modo, intime-se novamente o perito avaliador para que estime seus honorários considerando a existência de um único imóvel a ser avaliado, salientando que na primeira estimativa apresentada foram considerados, equivocadamente, quatro imóveis a serem avaliados. Manifestem-se os exequentes, especificamente, sobre a alegação de que o executado é proprietário de parte ideal do imóvel objeto da transcrição sob nº 4173 da 1ª Circunscrição de Campinas, cujo valor, segundo ele, é suficiente à satisfação da execução, bem como digam se ainda assim insistem no decreto de fraude à execução na alienação do móvel objeto da matrícula 22.967 do CRI local. No que se refere à discordância em relação ao "quantum debeatur", remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apure a quantia devida pelo executado na data da elaboração dos cálculos, consoante a "res judicata", salientando que a multa de 10% a que alude o artigo 475-J somente se tornou exigível após o trânsito em julgado da sentença proferida. Int. |
| 30/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80026 |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2082/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 87/89 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2082/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 - Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 326/347, manifestem-se os exequentes, especificamente sobre os cálculos apresentados pelo executado às fls.309/311. No mais, dê-se ciência ao executado do ofício remetido pelo SRI de fl.348, dando conta da averbação do cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob nº 14.876, nos termos da decisão proferida no incidente de impugnação à penhora. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 09/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-2 - Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 326/347, manifestem-se os exequentes, especificamente sobre os cálculos apresentados pelo executado às fls.309/311. No mais, dê-se ciência ao executado do ofício remetido pelo SRI de fl.348, dando conta da averbação do cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob nº 14.876, nos termos da decisão proferida no incidente de impugnação à penhora. Int. |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1747/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 79/81 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2015 Teor do ato: PROC. 2139/04-2 - Vistos. 1 - Estando preclusa a decisão proferida no incidente de impugnação à penhora ('3"), providencie a serventia o necessário ao levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob nº 14.876, intimando-se o executado, em seguida, para providenciar sua retirada pelo sistema. 2 - Diante da discordância manifestada pelos exequentes em relação à estimativa dos honorários periciais, nos termos aventados às fls.283/285, intime-se o Perito avaliador para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes. 3 - Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes sobre as alegações e documentos apresentados às fls.295/313. Int. (PARA EXECUTADO RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA PELO SITE DO TJ, ATRAVÉS DO SISTEMA SAJ) Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 03/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80024 - Protocolo: FAMR.15.00082010-4 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1518/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 112/113 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2015 Teor do ato: PROC. 2139/04-2 - Vistos. Manifeste-se o executado sobre as alegações expendidas às fls.318/321. Publique-se o despacho de fl.314. Após, tornem-me conclusos. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 03/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 2139/04-2 - Vistos. Manifeste-se o executado sobre as alegações expendidas às fls.318/321. Publique-se o despacho de fl.314. Após, tornem-me conclusos. Int. |
| 24/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80023 - Protocolo: PETIÇÃO RECEBIDA EM CARTÓRIO DESPACHADA EM 23/06 |
| 24/06/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 11/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 2139/04-2 - Vistos. 1 - Estando preclusa a decisão proferida no incidente de impugnação à penhora ('3"), providencie a serventia o necessário ao levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob nº 14.876, intimando-se o executado, em seguida, para providenciar sua retirada pelo sistema. 2 - Diante da discordância manifestada pelos exequentes em relação à estimativa dos honorários periciais, nos termos aventados às fls.283/285, intime-se o Perito avaliador para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes. 3 - Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes sobre as alegações e documentos apresentados às fls.295/313. Int. (PARA EXECUTADO RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA PELO SITE DO TJ, ATRAVÉS DO SISTEMA SAJ) |
| 08/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80021 - Protocolo: FAMR.15.00047798-0 |
| 29/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80020 - Protocolo: FAMR.15.00051176-6 |
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80019 |
| 30/04/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: 93/94 |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 - Vistos. 1 - Considerando que a avaliação de imóvel depende de conhecimentos específicos, nomeio o Perito Marcelo Bortolotte Penteado. Intime-o para aquiescer da nomeação e estimar seus honorários. Estimados, intime-se os exequentes para comprovarem o pagamento. Após, à avaliação. Desde já consigno que este juízo não está cadastrado no sistema de leilão eletrônico, sendo as alienações realizadas em hasta pública. 2 - Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre a aventada alienação em fraude à execução em relação ao imóvel registrado sob nº 22967 do SRI de Americana, nos termos do item "b" da petição de fls.260/266, dando-se vista ainda acerca do cálculo e documentos apresentados às fls.267/276. 3 - Deixo de apreciar o pedido contido no item 11, eis que já foi determinado o processamento do feito em prioridade processual. Int. (para exequentes comprovarem o pagamento dos honorários do Sr. Perito estimados em R$ 5.440,00) Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP), Carolina Peres Ribeiro (OAB 306729/SP) |
| 14/04/2015 |
Estimativa do Perito Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80017 |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-2 - Vistos. 1 - Considerando que a avaliação de imóvel depende de conhecimentos específicos, nomeio o Perito Marcelo Bortolotte Penteado. Intime-o para aquiescer da nomeação e estimar seus honorários. Estimados, intime-se os exequentes para comprovarem o pagamento. Após, à avaliação. Desde já consigno que este juízo não está cadastrado no sistema de leilão eletrônico, sendo as alienações realizadas em hasta pública. 2 - Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste sobre a aventada alienação em fraude à execução em relação ao imóvel registrado sob nº 22967 do SRI de Americana, nos termos do item "b" da petição de fls.260/266, dando-se vista ainda acerca do cálculo e documentos apresentados às fls.267/276. 3 - Deixo de apreciar o pedido contido no item 11, eis que já foi determinado o processamento do feito em prioridade processual. Int. (para exequentes comprovarem o pagamento dos honorários do Sr. Perito estimados em R$ 5.440,00) |
| 24/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80015 |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Comelato Guzman |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Complemento: substabelecimento |
| 29/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FAMR15000069629 |
| 19/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2015 Data da Publicação: 20/01/2015 Número do Diário: 1808 Página: 82/83 |
| 15/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 - Vistos. Diante da certidão lançada às fl.340 no incidente "3", dando conta de que o executado não aportou aos autos os extratos bancários referentes a sua conta em que se efetivou a constrição, INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO formulado pelo executado. Por conseguinte, determino a transferência para conta judicial. Intimem-se. (com vista ao exequente sobre penhora "on line" no valor de R$ 279,66) Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 24/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-2 - Vistos. Diante da certidão lançada às fl.340 no incidente "3", dando conta de que o executado não aportou aos autos os extratos bancários referentes a sua conta em que se efetivou a constrição, INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO formulado pelo executado. Por conseguinte, determino a transferência para conta judicial. Intimem-se. (com vista ao exequente sobre penhora "on line" no valor de R$ 279,66) |
| 25/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 60/61 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2014 Teor do ato: Proc. 2139/04-4 - Antes de determinar a avaliação solicitada às fls. retro, aguarde-se a decisão da impugnação em apenso. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-4 - Antes de determinar a avaliação solicitada às fls. retro, aguarde-se a decisão da impugnação em apenso. Int. |
| 08/04/2014 |
Petição Juntada
FAMR.14.00032657-5 |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Comelato Guzman Vencimento: 22/04/2014 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 77/79 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2014 Teor do ato: Proc. 2139/04-2 - Com vista ao exequente sobre matrículas juntadas (fls. 234/247) Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Proc. 2139/04-2 - Com vista ao exequente sobre matrículas juntadas (fls. 234/247) |
| 14/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suzana Comelato Guzman Vencimento: 11/02/2014 |
| 18/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 128/129 |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2013 Teor do ato: ordem 2139/04-2 - Para exequente retirar boleto do ARISP em cartório, com vencimento em 26/09/2013, no valor de R$ 365,66. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
ordem 2139/04-2 - Para exequente retirar boleto do ARISP em cartório, com vencimento em 26/09/2013, no valor de R$ 365,66. |
| 06/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 79/80 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2013 Teor do ato: ordem 2139/04-2 - Vistos. Por primeiro, providencie a serventia a averbação das penhoras efetivadas às fl.183 no sistema ARISP, observando-se que a guia para pagamento das custas necessárias será remetida para o endereço eletrônico do procurador do exequente. Int. (com vista ao exequente sobre nota de devolução de fls. 218) Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/07/2013 |
Ofício Recebido
|
| 22/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ordem 2139/04-2 - Vistos. Por primeiro, providencie a serventia a averbação das penhoras efetivadas às fl.183 no sistema ARISP, observando-se que a guia para pagamento das custas necessárias será remetida para o endereço eletrônico do procurador do exequente. Int. (com vista ao exequente sobre nota de devolução de fls. 218) |
| 22/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 25/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 22/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 11.09.2012 |
| 31/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/08/2012 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 03/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - Vistos. Diante dos documentos juntados às fls.178/179, possuindo o autor idade superior a 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03, defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. Anote-se. Fls.180/182: aguarde-se o retorno dos autos principais. Int. |
| 01/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176/vº - Vistos. 1 ? Ciente da desistência da penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 12.963. 2 - Indefiro, por ora, a pretensão de declarar a alienação dos bens imóveis objetos das matrículas acostadas às fls.141/151 realizada em fraude à execução, eis que o executado possui outros bens passíveis de penhora, conforme indicado pelos exequentes, o que impede o acolhimento do pedido. 3 - Assim sendo, à vista das matrículas juntadas às fls.133/139, determino seja lavrado o termo de penhora da parte ideal dos imóveis objetos das matrículas nºs 14.876 e 18.019, correspondente a 50% da meação pertencente ao executado José Heliton Costa, nos termos do artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, da penhora efetivada e de que fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à execução, querendo. 3 - Intime-se ainda a esposa do executado, providenciando os exequentes o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado. 4 ? Após, expeça-se a certidão a que alude o parágrafo 5º, do dispositivo supra citado, pelo sistema ARISP e intime-se os Exequentes para que providenciem o recolhimento da taxa necessária para averbação, cujo valor será remetido para o endereço de correio eletrônico informado nos autos. Após, diga o Exequente quanto ao prosseguimentoInt. |
| 17/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/07/12 |
| 15/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro penhora on line. Saliento que, havendo bloqueio inferior a R$.10,00, será imediatamente determinado o desbloqueio. Int. (Vista ao autor sobre penhora on line no valor de R$279,66) |
| 21/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 09/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/04/2012 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 12/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/02/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/02/2012 com origem no Processo Principal 019.01.2004.002911-8/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2015 |
Petições Diversas |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas substabelecimento |
| 24/02/2015 |
Petições Diversas |
| 14/04/2015 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/05/2015 |
Petições Diversas |
| 29/05/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 24/06/2015 |
Petições Diversas |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 30/09/2015 |
Petições Diversas |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas FAMR.15.00126088-6 |
| 13/01/2016 |
Petições Diversas |
| 03/03/2016 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença IMPUGNAÇÃO À PENHORA |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 09/01/2017 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 09/06/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Documentos Diversos E-MAIL RECEBIDO |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas Regularizando juntada de petições anteriores no sistema |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas Nota de Devolução |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Matrícula do Registro do Imóvel (Digitalizada) |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petição de Reiteração |
| 05/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/09/2019 | Cumprimento de sentença (0009607-19.2019.8.26.0019) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009607-19.2019.8.26.0019 | Cumprimento de sentença | 28/09/2020 | |
| 0001866-30.2016.8.26.0019 | Impugnação ao Cumprimento de Sentença | 28/09/2020 | |
| 3001356-68.2013.8.26.0019 | Cumprimento de sentença | 28/09/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/05/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 15/12/2012 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |