| Reqte |
espólio - Acidalia Maria Rodrigues de Lima
Advogada: Marilza Colombo dos Santos RepreLeg: João Cordeiro RepreLeg: Sergio de Lima Cordeiro |
| Reqdo | Sakai Industria e Comercio de Móveis Ltda. |
| Síndico |
José Raimundo Araujo Diniz
Advogado: Jose Raimundo Araujo Diniz |
| TerIntCer |
Antõnio Carlos Martins
Advogada: Alessandra Tomasetti Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Síndico acerca da certidão de fl. 1131. No mais, aguarde-se no prazo por 10 dias. Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao Síndico acerca da certidão de fl. 1131. No mais, aguarde-se no prazo por 10 dias. Após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 1114 transitou em julgado em 18/08/2025. |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70062972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 14:38 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Maria de Araujo Silva de Carvalho, Edna de Araujo Silva, Antonio de Araujo Filho, José Nivaldo de Araujo Silva, Ivanilda Maria Francisca Silva, Diego Francisco de Araujo Silva e Douglas Francisco Araujo Silva de Jesus em virtude do falecimento do habilitante Benedito Silvestre da Silva, conforme certidão de óbito (fls. 1076). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 1075/1078, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Maria de Araujo Silva de Carvalho, Edna de Araujo Silva, Antonio de Araujo Filho, José Nivaldo de Araujo Silva, Ivanilda Maria Francisca Silva, Diego Francisco de Araujo Silva e Douglas Francisco Araujo Silva de Jesus , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Maria de Araujo Silva de Carvalho, Edna de Araujo Silva, Antonio de Araujo Filho, José Nivaldo de Araujo Silva, Ivanilda Maria Francisca Silva, Diego Francisco de Araujo Silva e Douglas Francisco Araujo Silva de Jesus em virtude do falecimento do habilitante Benedito Silvestre da Silva, conforme certidão de óbito (fls. 1076). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 1075/1078, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Maria de Araujo Silva de Carvalho, Edna de Araujo Silva, Antonio de Araujo Filho, José Nivaldo de Araujo Silva, Ivanilda Maria Francisca Silva, Diego Francisco de Araujo Silva e Douglas Francisco Araujo Silva de Jesus , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que o teor da sentença de fls. 1.114 não foi publicada, conforme certidão de fls. 1.117, assim, providencie a serventia o encaminhamento da referida sentença para publicação. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o teor da sentença de fls. 1.114 não foi publicada, conforme certidão de fls. 1.117, assim, providencie a serventia o encaminhamento da referida sentença para publicação. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Maria de Araujo Silva de Carvalho, Edna de Araujo Silva, Antonio de Araujo Filho, José Nivaldo de Araujo Silva, Ivanilda Maria Francisca Silva, Diego Francisco de Araujo Silva e Douglas Francisco Araujo Silva de Jesus em virtude do falecimento do habilitante Benedito Silvestre da Silva, conforme certidão de óbito (fls. 1076). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 1075/1078, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Maria de Araujo Silva de Carvalho, Edna de Araujo Silva, Antonio de Araujo Filho, José Nivaldo de Araujo Silva, Ivanilda Maria Francisca Silva, Diego Francisco de Araujo Silva e Douglas Francisco Araujo Silva de Jesus , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 30/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Maria de Araujo Silva de Carvalho, Edna de Araujo Silva, Antonio de Araujo Filho, José Nivaldo de Araujo Silva, Ivanilda Maria Francisca Silva, Diego Francisco de Araujo Silva e Douglas Francisco Araujo Silva de Jesus em virtude do falecimento do habilitante Benedito Silvestre da Silva, conforme certidão de óbito (fls. 1076). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 1075/1078, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Maria de Araujo Silva de Carvalho, Edna de Araujo Silva, Antonio de Araujo Filho, José Nivaldo de Araujo Silva, Ivanilda Maria Francisca Silva, Diego Francisco de Araujo Silva e Douglas Francisco Araujo Silva de Jesus , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70030429-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 08:29 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 17/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Síndico acerca do pedido de habilitação dos herdeiros do credor Benedito Silvestre da Silva em fls. 1073/1107. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Síndico acerca do pedido de habilitação dos herdeiros do credor Benedito Silvestre da Silva em fls. 1073/1107. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70023799-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:21 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1069: ciência ao credores. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1069: ciência ao credores. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70020644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 09:26 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Síndico acerca do trânsito em julgado das sentenças de fls. 949 e 1042/1045. Após, aguarde-se no prazo por 10 dias para eventual manifestação nos autos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao Síndico acerca do trânsito em julgado das sentenças de fls. 949 e 1042/1045. Após, aguarde-se no prazo por 10 dias para eventual manifestação nos autos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 952 transitou em julgado em 26/02/2025. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as r. Sentenças de fls. 1.042/1.045 transitaram em julgado em 19/03/2025. |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Cristiane Maria dos Reis Freitas, Eloisa Reis Freitas, Maria Eduarda Reis Freitas e Fernanda Reis Freitas em virtude do falecimento do habilitante Luciano da Silva Freitas, conforme certidão de óbito (fls. 912). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 912, DEFIRO a habilitação das herdeiras Cristiane Maria dos Reis Freitas, Eloisa Reis Freitas, Maria Eduarda Reis Freitas e Fernanda Reis Freitas, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Mércia Correia do Vale Figueiredo, Alessandra Correia do Vale Figueiredo e Éster Correia do Vale Figueiredo em virtude do falecimento do habilitante Gilvan do Vale Figueiredo, conforme certidão de óbito (fls. 1.020). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 1020, DEFIRO a habilitação das herdeiras Mércia Correia do Vale Figueiredo, Alessandra Correia do Vale Figueiredo e Éster Correia do Vale Figueiredo , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Marielse de Andrade Feitosa, Valmir Andrade Feitosa, Robson de Andrade Feitosa, Fabio de Andrade Feitosa, Eliete de Andrade Feitosa e as herdeiras do espólio de Genilton Andrade Feitosa (certidão de óbito de fls.987), Maria Eliet Bento da Silva e Vanessa Feitosa Cruz em virtude do falecimento do habilitante Adilson Feitosa, conforme certidão de óbito (fls. 986), cuja cédula de identidade encontra-se acostada às fls. 989. Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 986 e 989, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Marielse de Andrade Feitosa, Valmir Andrade Feitosa, Robson de Andrade Feitosa, Fabio de Andrade Feitosa, Eliete de Andrade Feitosa e as herdeiras do espólio de Genilton Andrade Feitosa (certidão de óbito de fls. 987), Maria Eliet Bento da Silva e Vanessa Feitosa Cruz, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Ana de Fátima Cursino Mora de Oliveira, Anderson Machado de Oliveira, Andreia Machado de Oliveira Dias da Silva, Graziella Clara de Oliveira e Priscilla Clara de Oliveira Pereira, em virtude do falecimento do habilitante José Norberto de Oliveira, conforme certidão de óbito (fls. 958). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 958, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Ana de Fátima Cursino Mora de Oliveira, Anderson Machado de Oliveira, Andreia Machado de Oliveira Dias da Silva, Graziella Clara de Oliveira e Priscilla Clara de Oliveira Pereira, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 19/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Cristiane Maria dos Reis Freitas, Eloisa Reis Freitas, Maria Eduarda Reis Freitas e Fernanda Reis Freitas em virtude do falecimento do habilitante Luciano da Silva Freitas, conforme certidão de óbito (fls. 912). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 912, DEFIRO a habilitação das herdeiras Cristiane Maria dos Reis Freitas, Eloisa Reis Freitas, Maria Eduarda Reis Freitas e Fernanda Reis Freitas, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C |
| 19/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Mércia Correia do Vale Figueiredo, Alessandra Correia do Vale Figueiredo e Éster Correia do Vale Figueiredo em virtude do falecimento do habilitante Gilvan do Vale Figueiredo, conforme certidão de óbito (fls. 1.020). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 1020, DEFIRO a habilitação das herdeiras Mércia Correia do Vale Figueiredo, Alessandra Correia do Vale Figueiredo e Éster Correia do Vale Figueiredo , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 19/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Marielse de Andrade Feitosa, Valmir Andrade Feitosa, Robson de Andrade Feitosa, Fabio de Andrade Feitosa, Eliete de Andrade Feitosa e as herdeiras do espólio de Genilton Andrade Feitosa (certidão de óbito de fls.987), Maria Eliet Bento da Silva e Vanessa Feitosa Cruz em virtude do falecimento do habilitante Adilson Feitosa, conforme certidão de óbito (fls. 986), cuja cédula de identidade encontra-se acostada às fls. 989. Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 986 e 989, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Marielse de Andrade Feitosa, Valmir Andrade Feitosa, Robson de Andrade Feitosa, Fabio de Andrade Feitosa, Eliete de Andrade Feitosa e as herdeiras do espólio de Genilton Andrade Feitosa (certidão de óbito de fls. 987), Maria Eliet Bento da Silva e Vanessa Feitosa Cruz, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 19/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Ana de Fátima Cursino Mora de Oliveira, Anderson Machado de Oliveira, Andreia Machado de Oliveira Dias da Silva, Graziella Clara de Oliveira e Priscilla Clara de Oliveira Pereira, em virtude do falecimento do habilitante José Norberto de Oliveira, conforme certidão de óbito (fls. 958). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 958, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Ana de Fátima Cursino Mora de Oliveira, Anderson Machado de Oliveira, Andreia Machado de Oliveira Dias da Silva, Graziella Clara de Oliveira e Priscilla Clara de Oliveira Pereira, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70009303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 10:41 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Síndico acerca da certidão de trânsito em julgado em fls. 808 e 979. No mais, manifeste-se o Síndico acerca do documento juntado pelo herdeiro do espólio de Luciano da Silva Freitas e pedido de habilitação dos herdeiros de José Norberto de Oliveira (fls. 957/978). Pendente o trânsito em julgado da sentença de fls. 949. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao Síndico acerca da certidão de trânsito em julgado em fls. 808 e 979. No mais, manifeste-se o Síndico acerca do documento juntado pelo herdeiro do espólio de Luciano da Silva Freitas e pedido de habilitação dos herdeiros de José Norberto de Oliveira (fls. 957/978). Pendente o trânsito em julgado da sentença de fls. 949. Intime-se. |
| 16/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70008539-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2025 14:34 |
| 16/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70008533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2025 12:19 |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as r.Sentenças de fls. 770 e 771 transitaram em julgado em 27/06/2024, as r. Sentenças de fls. 789 e 790 transitaram em julgado em 25/07/2024 e as r.Sentenças de fls. 921/924 transitaram em julgado em 07/02/2025 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70008094-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 20:23 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70006379-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:00 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Leissia Helena Cordeiro Queiroz e Thiago Cordeio dos Santos virtude do falecimento do habilitante Wagner Carvalho dos Santos, conforme certidão de óbito (fls. 831). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 831, DEFIRO a habilitação de Leissia Helena Cordeiro Queiroz e Thiago Cordeio dos Santos, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 03/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Leissia Helena Cordeiro Queiroz e Thiago Cordeio dos Santos virtude do falecimento do habilitante Wagner Carvalho dos Santos, conforme certidão de óbito (fls. 831). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 831, DEFIRO a habilitação de Leissia Helena Cordeiro Queiroz e Thiago Cordeio dos Santos, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o espólio de Luciano da Silva Freitas acerca da manifestação do Síndico às fls. 946, providenciando o necessário. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o espólio de Luciano da Silva Freitas acerca da manifestação do Síndico às fls. 946, providenciando o necessário. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.25.70003401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:27 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Sérgio Maceno da Silva, Simone Maceno da Silva e Solange Macena Barbosa em virtude do falecimento do habilitante Luiz Macena da Silva, conforme certidão de óbito (fls. 861/862). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs a habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 861/862, DEFIRO a habilitação dos filhos Sérgio Maceno da Silva, Simone Maceno da Silva e Solange Macena Barbosa, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Neide Flor da Silva Campos, Genilson da Silva Campos, Ivoneide da Silva Campos Carvalho e Vanessa da Silva Campos em virtude do falecimento do habilitante José Vicente Campos, conforme certidão de óbito (fls. 883). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 883, DEFIRO a habilitação da viúva e filhos Neide Flor da Silva Campos, Genilson da Silva Campos, Ivoneide da Silva Campos Carvalho e Vanessa da Silva Campos, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Laura Aparecida Costa, Patrícia Fabiana Costa da Silva e Renata Cristina Costa Caetano em virtude do falecimento do habilitante José da Silva Costa, conforme certidão de óbito (fls. 845). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 845, DEFIRO a habilitação das filhas Laura Aparecida Costa, Patrícia Fabiana Costa da Silva e Renata Cristina Costa Caetano, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por João Cordeiro e Sérgio de Lima Cordeiro em virtude do falecimento da habilitante Acidália Maria Rodrigues de Lima, conforme certidão de óbito (fls. 824). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros (fl.903). É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 824, DEFIRO a habilitação do viúvo João Cordeiro e filho Sérgio de Lima Cordeiro, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Síndico para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros do credor Luciano da Silva Freitas em fls. 908/920 e dos documentos juntados pelo herdeiro de Wagner Carvalho dos Santos em fls. 904/907, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Síndico para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros do credor Luciano da Silva Freitas em fls. 908/920 e dos documentos juntados pelo herdeiro de Wagner Carvalho dos Santos em fls. 904/907, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por João Cordeiro e Sérgio de Lima Cordeiro em virtude do falecimento da habilitante Acidália Maria Rodrigues de Lima, conforme certidão de óbito (fls. 824). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros (fl.903). É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 824, DEFIRO a habilitação do viúvo João Cordeiro e filho Sérgio de Lima Cordeiro, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 16/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Laura Aparecida Costa, Patrícia Fabiana Costa da Silva e Renata Cristina Costa Caetano em virtude do falecimento do habilitante José da Silva Costa, conforme certidão de óbito (fls. 845). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 845, DEFIRO a habilitação das filhas Laura Aparecida Costa, Patrícia Fabiana Costa da Silva e Renata Cristina Costa Caetano, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 16/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Neide Flor da Silva Campos, Genilson da Silva Campos, Ivoneide da Silva Campos Carvalho e Vanessa da Silva Campos em virtude do falecimento do habilitante José Vicente Campos, conforme certidão de óbito (fls. 883). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 883, DEFIRO a habilitação da viúva e filhos Neide Flor da Silva Campos, Genilson da Silva Campos, Ivoneide da Silva Campos Carvalho e Vanessa da Silva Campos, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 16/12/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Sérgio Maceno da Silva, Simone Maceno da Silva e Solange Macena Barbosa em virtude do falecimento do habilitante Luiz Macena da Silva, conforme certidão de óbito (fls. 861/862). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs a habilitação dos herdeiros. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 861/862, DEFIRO a habilitação dos filhos Sérgio Maceno da Silva, Simone Maceno da Silva e Solange Macena Barbosa, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70085282-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 15:27 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70083698-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 16:33 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70083629-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 14:34 |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Síndico acerca dos pedidos de habilitação dos herdeiros dos Credores José da Silva Costa (fls. 840/855), Luiz Macena da Silva (fls. 856/873) e José Vicente Campos (fls. 877/897), no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o herdeiro Thiago Cordeiro dos Santos (filho do credor Wagner Carvalho dos Santos) a regularizar sua representação processual e termo de adesão, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 829 e 837 não estão preenchidos/assinados. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Síndico acerca dos pedidos de habilitação dos herdeiros dos Credores José da Silva Costa (fls. 840/855), Luiz Macena da Silva (fls. 856/873) e José Vicente Campos (fls. 877/897), no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o herdeiro Thiago Cordeiro dos Santos (filho do credor Wagner Carvalho dos Santos) a regularizar sua representação processual e termo de adesão, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 829 e 837 não estão preenchidos/assinados. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70081820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 10:45 |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 24/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70081755-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2024 15:24 |
| 24/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70081754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2024 14:40 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Síndico acerca dos pedidos de habilitação dos herdeiros dos credores Acidália Maria Rodrigues de Lima (fls. 816/826) e Wagner Carvalho dos Santos (fls. 827/837). Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Síndico acerca dos pedidos de habilitação dos herdeiros dos credores Acidália Maria Rodrigues de Lima (fls. 816/826) e Wagner Carvalho dos Santos (fls. 827/837). Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70081155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 10:47 |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70081153-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 10:33 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que nada mais há a ser requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que nada mais há a ser requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 611 e 613, DEFIRO a habilitação de Michele Lopes Cardoso e Leonardo Lopes de Lima , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público P.I.C. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 07/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 611 e 613, DEFIRO a habilitação de Michele Lopes Cardoso e Leonardo Lopes de Lima , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público P.I.C. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Afonso Batista Neto e Severina Almeida Batista em virtude do falecimento do habilitante André Almeida Batista, conforme certidão de óbito (fls. 758/759). Instado a se manifestar, o Síndico concorda com o pedido de habilitação em fls. 768. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 758/759, DEFIRO a habilitação dos genitores Afonso Batista Neto e Severina Almeida Batista como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Lourdes Ramos Santos, Andrea Ramos Santos e Amanda Ramos Santos em virtude do falecimento do habilitante José Vieira dos Santos, conforme certidão de óbito (fls. 742). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico concorda com o pedido de habilitação em fls. 768. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base nos documentos de fls. 742/746, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Lourdes Ramos Santos, Andrea Ramos Santos e Amanda Ramos Santos, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 27/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Lourdes Ramos Santos, Andrea Ramos Santos e Amanda Ramos Santos em virtude do falecimento do habilitante José Vieira dos Santos, conforme certidão de óbito (fls. 742). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico concorda com o pedido de habilitação em fls. 768. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base nos documentos de fls. 742/746, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Lourdes Ramos Santos, Andrea Ramos Santos e Amanda Ramos Santos, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 27/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Afonso Batista Neto e Severina Almeida Batista em virtude do falecimento do habilitante André Almeida Batista, conforme certidão de óbito (fls. 758/759). Instado a se manifestar, o Síndico concorda com o pedido de habilitação em fls. 768. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 758/759, DEFIRO a habilitação dos genitores Afonso Batista Neto e Severina Almeida Batista como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de José Cardoso dos Santos (fls. 608/613 e 729/732), manifestação do Síndico em fls. 786. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de José Cardoso dos Santos (fls. 608/613 e 729/732), manifestação do Síndico em fls. 786. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do Ministério Público. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70039226-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 09:08 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Síndico para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de José Cardoso dos Santos (fls. 608/613 e 729/732), no prazo de 10 dias. Intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca dos pedidos de habilitação dos herdeiros de José Vieira dos Santos em fls. 739/749 e André Almeida Batista em fls. 759/764 (manifestação do Síndico às fls. 768). Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Célia Evangelista de Lima, Thomas Edison de Lima, Sérgio Rodrigues de Lima, Douglas Henrique de Lima, Júlio Cezar de Lima e Carlos Fernando de Lima em virtude do falecimento do habilitante Fabio Roberto de Lima, conforme certidão de óbito (fls. 689). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico concorda com o pedido de habilitação em fls. 738. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 689, DEFIRO a habilitação dos irmãos Célia Evangelista de Lima, Thomas Edison de Lima, Sérgio Rodrigues de Lima, Douglas Henrique de Lima, Júlio Cezar de Lima e Carlos Fernando de Lima, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Eliana dos Santos Maciel Cerqueira, Emerson Manoel Cerqueira e Anderson Manoel Cerqueira em virtude do falecimento do habilitante Valdemir Manoel Cerqueira, conforme certidão de óbito (fls. 723). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico concorda com o pedido de habilitação em fls. 738, bem como sua consequente cessão ao cessionário Antonio Carlos Martins. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 723, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Eliana dos Santos Maciel Cerqueira, Emerson Manoel Cerqueira e Anderson Manoel Cerqueira, como credores em substituição ao credor falecido e em ato contínuo ante a cessão de crédito havida entre os herdeiros "cedentes" e Antonio Carlos Martins "cessionário" em fls. 711/715, defiro a sucessão processual para constar como credor o cessionário Antonio Carlos Martins. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 03/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Eliana dos Santos Maciel Cerqueira, Emerson Manoel Cerqueira e Anderson Manoel Cerqueira em virtude do falecimento do habilitante Valdemir Manoel Cerqueira, conforme certidão de óbito (fls. 723). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico concorda com o pedido de habilitação em fls. 738, bem como sua consequente cessão ao cessionário Antonio Carlos Martins. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 723, DEFIRO a habilitação dos herdeiros Eliana dos Santos Maciel Cerqueira, Emerson Manoel Cerqueira e Anderson Manoel Cerqueira, como credores em substituição ao credor falecido e em ato contínuo ante a cessão de crédito havida entre os herdeiros "cedentes" e Antonio Carlos Martins "cessionário" em fls. 711/715, defiro a sucessão processual para constar como credor o cessionário Antonio Carlos Martins. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 03/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Célia Evangelista de Lima, Thomas Edison de Lima, Sérgio Rodrigues de Lima, Douglas Henrique de Lima, Júlio Cezar de Lima e Carlos Fernando de Lima em virtude do falecimento do habilitante Fabio Roberto de Lima, conforme certidão de óbito (fls. 689). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico concorda com o pedido de habilitação em fls. 738. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 689, DEFIRO a habilitação dos irmãos Célia Evangelista de Lima, Thomas Edison de Lima, Sérgio Rodrigues de Lima, Douglas Henrique de Lima, Júlio Cezar de Lima e Carlos Fernando de Lima, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Síndico para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de José Cardoso dos Santos (fls. 608/613 e 729/732), no prazo de 10 dias. Intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca dos pedidos de habilitação dos herdeiros de José Vieira dos Santos em fls. 739/749 e André Almeida Batista em fls. 759/764 (manifestação do Síndico às fls. 768). Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70031948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 09:37 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70030594-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2024 14:48 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70029566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:13 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao Síndico acerca do trânsito em julgado das sentenças de fls. 703, 704 e 705. No mais, ante os documentos juntados em fls. 729/732 e fls. 739/740, manifeste-se o Síndico acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de José Vieira dos Santos e José Cardoso dos Santos. Abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de Fabio Roberto de Lima em fls. 678/680, 686/690 e 698/701 e pedido do Cessionário Antonio Carlos Martins e herdeiros de Valdemir Manoel Cerqueira em fls. 710/724 (manifestação do Síndico às fls. 738). Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao Síndico acerca do trânsito em julgado das sentenças de fls. 703, 704 e 705. No mais, ante os documentos juntados em fls. 729/732 e fls. 739/740, manifeste-se o Síndico acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de José Vieira dos Santos e José Cardoso dos Santos. Abra-se vista ao Ministério Público para que manifeste-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros de Fabio Roberto de Lima em fls. 678/680, 686/690 e 698/701 e pedido do Cessionário Antonio Carlos Martins e herdeiros de Valdemir Manoel Cerqueira em fls. 710/724 (manifestação do Síndico às fls. 738). Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 24/04/2024 transitou em julgado as r. Sentenças de fls. 703, 704 e 705. |
| 07/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70021890-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2024 10:52 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70021706-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 15:22 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70020959-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 09:32 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70020311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 12:01 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o espólio de José Cardoso dos Santos, pelo DJE, na pessoa de seu Advogado, a juntar os documentos pessoais de seus herdeiros, no prazo de 15 dias. Ante a juntada dos documentos em fls. 699/701, manifeste-se o Síndico acerca do pedido de habilitação dos herdeiros do credor Fábio Roberto de Lima. Fls. 692/693: com relação ao cessionário Antonio Carlos Martins, primeiramente, deverão os herdeiros do falecido Valdemir Manoel Cerqueira se habilitarem neste incidente. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Samanda rosane Baptista Domingues, Jair Barbosa Domingues e Isilda Aparecida Barros em virtude do falecimento do habilitante Leandro Fileto de Barros Domingos, conforme certidão de óbito (fls. 665). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação da herdeira. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 665, DEFIRO a habilitação da viúva e genitores Samanda Rosane Baptista Domingues, Jair Barbosa Domingues e Isilda Aparecida Barros, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Maria Cecília Rodrigues Delfino, Osvaldo Rodrigues Delfino e Viviane Delfino em virtude do falecimento do habilitante José Delfino, conforme certidão de óbito (fls. 654). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação da herdeira. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 654, DEFIRO a habilitação da viúva e filhos Maria Cecília Rodrigues Delfino, Osvaldo Rodrigues Delfino e Viviane Delfino, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Maria das Graças da Silva Pereira e Severino Ramos da Silva em virtude do falecimento do habilitante José Barbosa da Silva, conforme certidão de óbito (fls. 643). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação da herdeira. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 643, DEFIRO a habilitação dos filhos Maria das Graças da Silva Pereira e Severino Ramos da Silva , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 01/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Samanda rosane Baptista Domingues, Jair Barbosa Domingues e Isilda Aparecida Barros em virtude do falecimento do habilitante Leandro Fileto de Barros Domingos, conforme certidão de óbito (fls. 665). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação da herdeira. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 665, DEFIRO a habilitação da viúva e genitores Samanda Rosane Baptista Domingues, Jair Barbosa Domingues e Isilda Aparecida Barros, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 01/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Maria Cecília Rodrigues Delfino, Osvaldo Rodrigues Delfino e Viviane Delfino em virtude do falecimento do habilitante José Delfino, conforme certidão de óbito (fls. 654). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação da herdeira. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 654, DEFIRO a habilitação da viúva e filhos Maria Cecília Rodrigues Delfino, Osvaldo Rodrigues Delfino e Viviane Delfino, como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 01/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de herdeiro proposta por Maria das Graças da Silva Pereira e Severino Ramos da Silva em virtude do falecimento do habilitante José Barbosa da Silva, conforme certidão de óbito (fls. 643). Instado a se manifestar sobre o pedido, o Síndico não se opôs à habilitação da herdeira. É o breve relato. Decido. Tratando-se de matéria que não demanda dilação probatória, com base no documento de fls. 643, DEFIRO a habilitação dos filhos Maria das Graças da Silva Pereira e Severino Ramos da Silva , como credores em substituição ao credor falecido. Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Síndico para inclusão no quadro geral de credores Ciência ao Ministério Público. P.I.C. |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o espólio de José Cardoso dos Santos, pelo DJE, na pessoa de seu Advogado, a juntar os documentos pessoais de seus herdeiros, no prazo de 15 dias. Ante a juntada dos documentos em fls. 699/701, manifeste-se o Síndico acerca do pedido de habilitação dos herdeiros do credor Fábio Roberto de Lima. Fls. 692/693: com relação ao cessionário Antonio Carlos Martins, primeiramente, deverão os herdeiros do falecido Valdemir Manoel Cerqueira se habilitarem neste incidente. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70018226-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 21:13 |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70011254-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 16:09 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000439-83.2024.8.26.0191 - Habilitação de Crédito |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70010388-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 14:45 |
| 19/02/2024 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo |
| 01/02/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0000247-53.2024.8.26.0191 - Habilitação de Crédito |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70004581-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 08:27 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.24.70004259-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 11:08 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o espólio de Fábio Roberto de Lima a indicar a qualificação de todos os herdeiros, bem como deverá juntar aos autos a certidão de óbito, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o Síndico para se pronunciar acerca dos pedidos de habilitação em fls. 640/651, 652/663 e 664/677, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o espólio de Fábio Roberto de Lima a indicar a qualificação de todos os herdeiros, bem como deverá juntar aos autos a certidão de óbito, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o Síndico para se pronunciar acerca dos pedidos de habilitação em fls. 640/651, 652/663 e 664/677, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70084218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 13:26 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70082217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 10:28 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70069878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 09:44 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70069222-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 11:42 |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Não havendo manifestação contrária e ante a conversão em digital dos autos principais (processo nº 0000825-32.1995.8.26.0191), deverá o presente incidente tramitar também neste formato. Ciência ao Ministério Público e ao Síndico. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo manifestação contrária e ante a conversão em digital dos autos principais (processo nº 0000825-32.1995.8.26.0191), deverá o presente incidente tramitar também neste formato. Ciência ao Ministério Público e ao Síndico. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da r.Decisão de fl.624 |
| 03/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70041602-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/07/2023 14:59 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte credora e os interessados acerca da conversão dos autos em digitais, no prazo de 05 dias, conforme previsto no item 5) do Comunicado CG nº 466/2020. Vista ao Ministério Público, bem como ciência ao Síndico. Intime-se. Advogados(s): Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte credora e os interessados acerca da conversão dos autos em digitais, no prazo de 05 dias, conforme previsto no item 5) do Comunicado CG nº 466/2020. Vista ao Ministério Público, bem como ciência ao Síndico. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70031257-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2023 14:28 |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70031251-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2023 14:18 |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFAV.23.70031245-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2023 14:10 |
| 24/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Retorno ao Arquivo (Recall 9001959181615) 3 Volumes |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas pendentes a recolher e procedi o seu retorno ao arquivamento definitivo. |
| 08/12/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12/2022 |
| 08/12/2022 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - Vencimento: 08/12/2022 |
| 07/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 24/10/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Síndico- Dr.José Raimundo de Araújo Diniz- Retirado pelo Dr. Mario Celso Carneiro Braga, OAB/SP Nº 333.986 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Celso Carneiro Braga Vencimento: 01/11/2022 |
| 05/10/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 29/11/2022 Vencimento: 29/11/2022 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência ao síndico de que o processo está desarquivado e permanecerá em cartório, para processo físico, ou no fluxo de trabalho, em caso de processo digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, e nada mais sendo requerido, o processo retornará ao arquivo independente de novo despacho. Intime-se. Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao síndico de que o processo está desarquivado e permanecerá em cartório, para processo físico, ou no fluxo de trabalho, em caso de processo digital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, e nada mais sendo requerido, o processo retornará ao arquivo independente de novo despacho. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Cls. 15/09/2022 Advogados(s): Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 15/09/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Cls. 15/09/2022 |
| 16/08/2022 |
Processo Materializado
|
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFAV.21.70056022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 11:32 |
| 10/11/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
RETORNO AO ARQUIVO NA CAIXA 2708/2011 - RECALL F9001959181613 03 volumes |
| 02/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 26/07/2019 Vencimento: 26/07/2019 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1009/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3296 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente a comprovar nos autos a sua insuficiência financeira, no prazo de 05 (cinco) dias. Não comprovado a insuficiência, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o exequente a comprovar nos autos a sua insuficiência financeira, no prazo de 05 (cinco) dias. Não comprovado a insuficiência, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 25/06/2019 Vencimento: 25/06/2019 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0905/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3033/3036 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2019 Teor do ato: Vistos. O processo está desarquivado. Antes de analisar a petição de fl. 576/581, recolha o exequente a taxa de desarquivamento do processo no valor de R$ 32,15 em guia FEDTJ, código 206-2, nos termos do Comunicado Nº 211/2019, Caderno Administrativo 1, disponibilizado em 28/03/2019, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. O processo está desarquivado. Antes de analisar a petição de fl. 576/581, recolha o exequente a taxa de desarquivamento do processo no valor de R$ 32,15 em guia FEDTJ, código 206-2, nos termos do Comunicado Nº 211/2019, Caderno Administrativo 1, disponibilizado em 28/03/2019, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2019 |
Reativação do Processo
|
| 16/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
RETORNO ARQUIVO, CAIXA Nº 2708/2011-RECALL F9001959181615 - 3 VOLUMES. |
| 16/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que regularizei o cadastro das partes no sistema informatizado e faço remessa do presente feito ao RETORNO ARQUIVO, CAIXA Nº 2708/2011 - RECALL F9001959181615 - 3 VOLUMES. |
| 26/02/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/04/2018 Vencimento: 11/04/2018 |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2018 |
Autos no Prazo
|
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ORDEM 451/1995-D FLS 569 SÍNDICO JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIS RETIRADO PELO DOUTOR MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA OAB/SP 333986 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mario Celso Carneiro Braga Vencimento: 12/12/2017 |
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que solicitei o desarquivamento do feito a fim de regularizar o cadastro das partes no sistema informatizado |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/07/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/11/2024 |
Petições Diversas |
| 24/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/01/2024 | Habilitação de Crédito (0000247-53.2024.8.26.0191) |
| 21/02/2024 | Habilitação de Crédito (0000439-83.2024.8.26.0191) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |