| Exeqte |
Silvio Francesco de Fazio
Advogado: Márcio Alexandre Pesce de Cara Advogada: Fabiana Simões Floriano |
| Exectdo |
Jorge Anderson do Nascimento
Advogada: Erika Alves dos Santos |
| TerIntCer | Ari Pedro da Silva |
| Perito | Perito Marcos Augusto da Silva |
| Gestor | MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA - JUCESP- Nº 893) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70385108-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2026 14:00 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 19/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70385108-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2026 14:00 |
| 03/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2026 Data da Publicação: 04/08/2026 |
| 31/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 31/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. Intimar leiloeira nomeada para que designe novas datas de leilão, observando os critérios estabelecidos. |
| 31/07/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 02/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70317361-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/07/2026 10:57 |
| 21/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Vistos. Não conheço do pedido de desconsideração da personalidade nestes autos, cabendo à parte exequente instaurar o incidente correspondente, nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo passando a correr a prescrição intercorrente na forma legal. Int. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço do pedido de desconsideração da personalidade nestes autos, cabendo à parte exequente instaurar o incidente correspondente, nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo passando a correr a prescrição intercorrente na forma legal. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70875399-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 15:34 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0024710-10.2025.8.26.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 06/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avenida Carlos Lacerda, 37, Pirajussara em 05/08 às 10:10h e INTIMEI Ferraz e Menezes Comércio de Produtos Óticos Ltda, na pessoa de seu representante, Jorge Anderson do Nascimento, do inteiro teor do mandado, o qual exarou o seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O Sr. Jorge informou que a empresa Ferraz e Menezes Comércio de Produtos Óticos Ltda fechou, e que no endereço diligenciado está estabelecida a Ótica Evolution, com razão social Nascimento Comércio de Produtos Óticos, não sabendo o informar CNPJ, como também não apresentou qualquer documento da referida empresa mencionada por ele. Nada mais. |
| 06/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/085857-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2025 Local: Oficial de justiça - Airton Da Silva Baptista |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70709801-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 17:18 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 23/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fabiana Simões Floriano (OAB 234538/SP), Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70649842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 12:37 |
| 13/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/052393-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2025 Local: Oficial de justiça - MARCIO FREZZATTI GUERREIRO |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70412419-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 10:32 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. A validade da citação de fls. 624 não pode ser reconhecida, uma vez que o AR não foi assinado pelo réu, nem mesmo o local se trata de condomínio edilício, de forma que não se aplica ao caso o artigo 248, §4º do CPC, que é exceção à regra da necessidade de assinatura do AR pelo próprio réu. Deverá o autor requerer a citação por oficial de justiça, juntando as custas necessárias, ou, ainda, a realização das pesquisas cabíveis para localização do endereço, juntando as custas para a prática do ato. No silêncio superior a 30 dias, providencie a serventia a expedição de carta de intimação pessoal para o autor dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A validade da citação de fls. 624 não pode ser reconhecida, uma vez que o AR não foi assinado pelo réu, nem mesmo o local se trata de condomínio edilício, de forma que não se aplica ao caso o artigo 248, §4º do CPC, que é exceção à regra da necessidade de assinatura do AR pelo próprio réu. Deverá o autor requerer a citação por oficial de justiça, juntando as custas necessárias, ou, ainda, a realização das pesquisas cabíveis para localização do endereço, juntando as custas para a prática do ato. No silêncio superior a 30 dias, providencie a serventia a expedição de carta de intimação pessoal para o autor dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741764925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ferraz e Menezes Comercio de Produtos Oticos Ltda Diligência : 22/01/2025 |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70009212-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 17:49 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 07/01/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 25/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA738741791TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ferraz e Menezes Comercio de Produtos Oticos Ltda |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71201480-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 12:56 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 26/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA725735109TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ferraz e Menezes Comercio de Produtos Oticos Ltda |
| 07/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão anterior a fim de alterar o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) Jorge Anderson do Nascimento, CPF 250.987.338-55, da sociedade FERRAZ MENEZES COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, CNPJ 09.185.384/0001-39". Expeça-se carta de intimação da sociedade, nos termos da decisão de fls. 587/588. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico a decisão anterior a fim de alterar o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) Jorge Anderson do Nascimento, CPF 250.987.338-55, da sociedade FERRAZ MENEZES COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA, CNPJ 09.185.384/0001-39". Expeça-se carta de intimação da sociedade, nos termos da decisão de fls. 587/588. Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71065858-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 24/10/2024 17:36 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) Jorge Anderson do Nascimento, CPF 250.987.338-55 das sociedades abaixo elencadas, conforme ficha cadastral de fls. 585/586. Defiro, ainda, a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos aos executados, devendo ser depositados pelas sociedades acima descritas em conta à disposição deste Juízo, sob pena de responder o sócio diretor ou administrador por crime de desobediência. Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado às sociedades acima descritas, devendo ser protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício às empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Com relação às sociedades por ações com cotação em bolsa, deverá o próprio exequente diligenciar o seu valor, no prazo de 15 dias. Para maior garantia da efetivação das penhoras, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Esclareça o pedido quanto à empresa indicada às fls. 582/584, visto que teve decretada sua falência. Int. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 15/10/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora de quotas ou ações de titularidade do(s) executado(s) Jorge Anderson do Nascimento, CPF 250.987.338-55 das sociedades abaixo elencadas, conforme ficha cadastral de fls. 585/586. Defiro, ainda, a penhora de eventuais lucros e dividendos a serem distribuídos aos executados, devendo ser depositados pelas sociedades acima descritas em conta à disposição deste Juízo, sob pena de responder o sócio diretor ou administrador por crime de desobediência. Deverá a exequente promover a intimação pessoal dos executados por carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo juntar as custas respectivas para expedição das cartas. Alternativamente, poderá comprovar que os executados possuem patrono constituído nos autos, indicando em que página se encontra a procuração, dispensando-se, nesse caso, a expedição de carta para intimação pessoal Servirá a presente decisão como ofício destinado às sociedades acima descritas, devendo ser protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Servirá, também, a presente decisão como ofício às empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Com relação às sociedades por ações com cotação em bolsa, deverá o próprio exequente diligenciar o seu valor, no prazo de 15 dias. Para maior garantia da efetivação das penhoras, providencie o exequente o recolhimento das custas postais e elenque os endereços para intimação das sociedades cujas quotas ou ações foram penhoradas. Após o recolhimento das custas e apresentação pormenorizada dos endereços, providencie a serventia a expedição das cartas. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Esclareça o pedido quanto à empresa indicada às fls. 582/584, visto que teve decretada sua falência. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 02/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa através do SNIPER, providencie, a z. Serventia o necessário, considerando-se que há saldo das custas recolhidas a fls. 506/507. Observe a parte exequente que o resultado da pesquisa através do INFOJUD foi juntado aos autos a fls. 518/527 como documentos sigilosos, disponível para consulta ao advogado cadastrado nos autos. Considerando que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - possui informações a respeito da lavratura de escrituras, testamentos e procurações públicas, e que estas informações não podem ser obtidas diretamente pela(o) exequente, sendo necessária autorização judicial, servirá a presente decisão como ofício à CENSEC para que compartilhe com este juízo cópias de todas as escrituras públicas, testamentos ou procurações em nome da parte passiva desta ação: JORGE ANDERSON DO NASCIMENTO, CPF 250.987.338-55 e SONIA FREIRE DE MENEZES SILVA, CPF 412.614.294-00 O interessado deverá arcar com eventuais custas/emolumentos devidos. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertidos os destinatários quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a pesquisa através do SNIPER, providencie, a z. Serventia o necessário, considerando-se que há saldo das custas recolhidas a fls. 506/507. Observe a parte exequente que o resultado da pesquisa através do INFOJUD foi juntado aos autos a fls. 518/527 como documentos sigilosos, disponível para consulta ao advogado cadastrado nos autos. Considerando que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - possui informações a respeito da lavratura de escrituras, testamentos e procurações públicas, e que estas informações não podem ser obtidas diretamente pela(o) exequente, sendo necessária autorização judicial, servirá a presente decisão como ofício à CENSEC para que compartilhe com este juízo cópias de todas as escrituras públicas, testamentos ou procurações em nome da parte passiva desta ação: JORGE ANDERSON DO NASCIMENTO, CPF 250.987.338-55 e SONIA FREIRE DE MENEZES SILVA, CPF 412.614.294-00 O interessado deverá arcar com eventuais custas/emolumentos devidos. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertidos os destinatários quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70947364-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:48 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70888974-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 09:55 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2024 Teor do ato: Fls. 558/563: Ciência às partes. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 558/563: Ciência às partes. |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70852677-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 12:48 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a regularização do substabelecimento de fls.545, pois está apócrifo. Após, considerando que mais nenhuma medida executiva foi requerida, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente. Int. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a regularização do substabelecimento de fls.545, pois está apócrifo. Após, considerando que mais nenhuma medida executiva foi requerida, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70831397-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/08/2024 13:52 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Efetuado bloqueio via SISBAJUD, a executada Sonia foi devidamente intimada na pessoa do seu advogado. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 530/536, em favor do EXEQUENTE, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo as medidas executivas necessárias para a integral satisfação do seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 19/08/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Efetuado bloqueio via SISBAJUD, a executada Sonia foi devidamente intimada na pessoa do seu advogado. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 530/536, em favor do EXEQUENTE, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o formulário já tenha sido juntado, providencie a serventia a expedição do mandado independentemente de nova petição ou de novo despacho. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo as medidas executivas necessárias para a integral satisfação do seu crédito. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70777226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 17:55 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70696612-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 00:13 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Junte, a parte exequente, planilha atualizada do débito. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte, a parte exequente, planilha atualizada do débito. |
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70641440-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 11:01 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/500: manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498/500: manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70541558-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2024 13:58 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira a apresentar o resultado do leilão em 5 dias, sob pena de substituição. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira a apresentar o resultado do leilão em 5 dias, sob pena de substituição. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira a apresentar o resultado do leilão, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira a apresentar o resultado do leilão, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/484: ciência à arrematante. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 483/484: ciência à arrematante. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70124414-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 10:01 |
| 19/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 477: o direito de preferência dos herdeiros na arrematação do imóvel é assegurado por lei e será observado caso haja lances de terceiros e dos próprios herdeiros que, na data dos leilões, devem demonstrar interesse. Da mesma forma, o valor que eventualmente não pertence à parte executada em relação ao imóvel será assegurado a quem de direito. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 471. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 477: o direito de preferência dos herdeiros na arrematação do imóvel é assegurado por lei e será observado caso haja lances de terceiros e dos próprios herdeiros que, na data dos leilões, devem demonstrar interesse. Da mesma forma, o valor que eventualmente não pertence à parte executada em relação ao imóvel será assegurado a quem de direito. Aguarde-se o cumprimento do quanto determinado às fls. 471. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70094453-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/02/2024 16:43 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Intimação das partes e de eventuais interessados das novas datas do leilão: a) 1ª praça com início em 01/04/2024, às 15:00 h. e encerramento em 04/04/2024, às 15:00 h.; b) 2ª praça com início em 04/04/2024, às 15h01min.e encerramento em 24/04/2024, às 15:00 h., conforme r. decisão de fls. 471. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove a leiloeira, em 5 (cinco) dias, a devolução do valor à arrematante, conforme determinado às fls. 445/446, sob pena de destituição, sem prejuízo da execução do montante. No mais, ficam as partes intimadas das novas datas do leilão, quais sejam, i) 1ª praça com início em 01/04/2024, às 15:00 horas e encerramento em 04/04/2024, às 15:00 horas; ii) 2ª praça com início em 04/04/2024, às 15:01 horas e encerramento em 24/04/2024, às 15:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes e de eventuais interessados das novas datas do leilão: a) 1ª praça com início em 01/04/2024, às 15:00 h. e encerramento em 04/04/2024, às 15:00 h.; b) 2ª praça com início em 04/04/2024, às 15h01min.e encerramento em 24/04/2024, às 15:00 h., conforme r. decisão de fls. 471. |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove a leiloeira, em 5 (cinco) dias, a devolução do valor à arrematante, conforme determinado às fls. 445/446, sob pena de destituição, sem prejuízo da execução do montante. No mais, ficam as partes intimadas das novas datas do leilão, quais sejam, i) 1ª praça com início em 01/04/2024, às 15:00 horas e encerramento em 04/04/2024, às 15:00 horas; ii) 2ª praça com início em 04/04/2024, às 15:01 horas e encerramento em 24/04/2024, às 15:00 horas. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70040954-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 10:19 |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada para que designe novas datas de leilão, observados os lances de 80% acima da avaliação em segunda praça. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70023031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2024 14:35 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a leiloeira nomeada para que designe novas datas de leilão, observados os lances de 80% acima da avaliação em segunda praça. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70015963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 10:46 |
| 20/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71122511-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/12/2023 11:04 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Na esteira da decisão de fls. 388, inviável a homologação da arrematação do imóvel por preço inferior ao equivalente a 80% da avaliação, sob pena de afronta à norma do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, no edital de leilão constou expressamente a informação acerca do lance mínimo para arrematação do bem, ainda que em segunda praça (fls. 404 - "Do Valor na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC."). De seu turno, não há de se falar em preservação da arrematação com o fito de não causar prejuízos à arrematante, tendo em vista a ciência inequívoca acerca do edital e do valor mínimo para o lance. Trata-se de proposta nula de pleno direito, diante da desconsideração das regras previstas em edital anteriormente homologado por este Juízo. Assim, acolho os embargos de declaração com efeito modificativo a fim de indeferir a proposta de arrematação de fls. 420, tornando sem efeito as determinações de fls. 426/427. Intime-se o leiloeiro para que promova a devolução do valor recebido a titulo de comissão (R$ 12.926,24) à arrematante Valeska da Silva Ferreira. Autorizo o levantamento de eventual valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito a título de entrada. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Na esteira da decisão de fls. 388, inviável a homologação da arrematação do imóvel por preço inferior ao equivalente a 80% da avaliação, sob pena de afronta à norma do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, no edital de leilão constou expressamente a informação acerca do lance mínimo para arrematação do bem, ainda que em segunda praça (fls. 404 - "Do Valor na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC."). De seu turno, não há de se falar em preservação da arrematação com o fito de não causar prejuízos à arrematante, tendo em vista a ciência inequívoca acerca do edital e do valor mínimo para o lance. Trata-se de proposta nula de pleno direito, diante da desconsideração das regras previstas em edital anteriormente homologado por este Juízo. Assim, acolho os embargos de declaração com efeito modificativo a fim de indeferir a proposta de arrematação de fls. 420, tornando sem efeito as determinações de fls. 426/427. Intime-se o leiloeiro para que promova a devolução do valor recebido a titulo de comissão (R$ 12.926,24) à arrematante Valeska da Silva Ferreira. Autorizo o levantamento de eventual valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito a título de entrada. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP), Wilton de Freitas de Araújo Cardoso (OAB 483201/SP) |
| 15/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Na esteira da decisão de fls. 388, inviável a homologação da arrematação do imóvel por preço inferior ao equivalente a 80% da avaliação, sob pena de afronta à norma do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, no edital de leilão constou expressamente a informação acerca do lance mínimo para arrematação do bem, ainda que em segunda praça (fls. 404 - "Do Valor na 1ª Praça o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. Na 2ª Praça o valor para a venda corresponderá a no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC."). De seu turno, não há de se falar em preservação da arrematação com o fito de não causar prejuízos à arrematante, tendo em vista a ciência inequívoca acerca do edital e do valor mínimo para o lance. Trata-se de proposta nula de pleno direito, diante da desconsideração das regras previstas em edital anteriormente homologado por este Juízo. Assim, acolho os embargos de declaração com efeito modificativo a fim de indeferir a proposta de arrematação de fls. 420, tornando sem efeito as determinações de fls. 426/427. Intime-se o leiloeiro para que promova a devolução do valor recebido a titulo de comissão (R$ 12.926,24) à arrematante Valeska da Silva Ferreira. Autorizo o levantamento de eventual valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito a título de entrada. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71047699-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/11/2023 19:25 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71045249-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 14:13 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 429/430: manifeste-se a parte adversa e os interessados (leiloeiro e arrematante) no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2-Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Fls. 429/430: manifeste-se a parte adversa e os interessados (leiloeiro e arrematante) no prazo comum de 05 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 2-Após, conclusos. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.71006870-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2023 06:54 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Considerando a arrematação do bem, conforme auto de fls. 420, que fica homologado nesta oportunidade, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. 2-Após a realização do depósito do preço, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas para a expedição da carta de arrematação, ficando dispensada a indicação e a autenticação das cópias necessárias para formação do instrumento caso o processo seja eletrônico. 3-Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 4-Em caso de expresso requerimento do arrematante, expeça-se desde logo carta de arrematação, com registro de hipoteca do próprio imóvel para garantia do pagamento das parcelas remanescentes. 4.1-Neste caso, após a comprovação do registro da aquisição da propriedade e da hipoteca sobre o bem, autorizo a expedição de mandado de imissão na posse. 5-No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 14/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1-Considerando a arrematação do bem, conforme auto de fls. 420, que fica homologado nesta oportunidade, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação. 2-Após a realização do depósito do preço, no prazo de 20 dias, deverá o arrematante providenciar o recolhimento das custas para a expedição da carta de arrematação, ficando dispensada a indicação e a autenticação das cópias necessárias para formação do instrumento caso o processo seja eletrônico. 3-Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. 4-Em caso de expresso requerimento do arrematante, expeça-se desde logo carta de arrematação, com registro de hipoteca do próprio imóvel para garantia do pagamento das parcelas remanescentes. 4.1-Neste caso, após a comprovação do registro da aquisição da propriedade e da hipoteca sobre o bem, autorizo a expedição de mandado de imissão na posse. 5-No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71001846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 09:59 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70878988-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 15:27 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Secretaria Municipal da Fazenda de Embu das Artes, requisitando-lhe que, observada a publicidade aludida no art. 198, § 3º, inciso II, do CTN, informe diretamente nos autos e à leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara os débitos tributários do imóvel descrito na matrícula nº 109.149 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (fls. 122/123), em nome de Sonia Freire de Menezes Silva (CPF 412.614.294-00). Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 28/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Oficie-se à Secretaria Municipal da Fazenda de Embu das Artes, requisitando-lhe que, observada a publicidade aludida no art. 198, § 3º, inciso II, do CTN, informe diretamente nos autos e à leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara os débitos tributários do imóvel descrito na matrícula nº 109.149 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (fls. 122/123), em nome de Sonia Freire de Menezes Silva (CPF 412.614.294-00). Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70850027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 17:05 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 17/10/2023 às 15:00 horas e término no dia 20/10/2023 às 15:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 20/10/2023 às 15:01 horas e término no dia 10/11/2023 às 15:00 horas. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 07/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 17/10/2023 às 15:00 horas e término no dia 20/10/2023 às 15:00 horas; 2º Leilão: Início no dia 20/10/2023 às 15:01 horas e término no dia 10/11/2023 às 15:00 horas. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70667771-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 16:02 |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão do bem penhorado. Para o ato, nomeio a leiloeira indicada, Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anterior. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital. Destaque-se que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508S/P) |
| 06/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro a realização de novo leilão do bem penhorado. Para o ato, nomeio a leiloeira indicada, Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anterior. Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital. Destaque-se que no segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 80% da última avaliação atualizada, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70459117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 13:04 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 393: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258S/P), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 393: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70446986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 17:46 |
| 12/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 387: de fato, não há como se homologar a proposta de fls. 379/381, porquanto deve se respeitar o valor da quota-parte do coproprietário alheio à execução, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC, o que não contempla a oferta apresentada. Assim, proceda o leiloeiro à intimação do interessado a fim de que informe se tem interesse na arrematação do imóvel pelo valor de 80% da avaliação montante que seria suficiente à quitação do débito, bem como à observância do artigo acima citado. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 11/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 387: de fato, não há como se homologar a proposta de fls. 379/381, porquanto deve se respeitar o valor da quota-parte do coproprietário alheio à execução, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC, o que não contempla a oferta apresentada. Assim, proceda o leiloeiro à intimação do interessado a fim de que informe se tem interesse na arrematação do imóvel pelo valor de 80% da avaliação montante que seria suficiente à quitação do débito, bem como à observância do artigo acima citado. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70373473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 22:11 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Fls. 377/381: Ciência às partes. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 377/381: Ciência às partes. |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 367 e seguintes: esclareça o exequente o intento de se fixar o valor para alienação correspondente a 50% do valor de avaliação do bem em segunda praça, à luz da norma do art. 843, § 2ª, do Código de Processo Civil. 2-Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70357336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 17:06 |
| 05/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Fls. 367 e seguintes: esclareça o exequente o intento de se fixar o valor para alienação correspondente a 50% do valor de avaliação do bem em segunda praça, à luz da norma do art. 843, § 2ª, do Código de Processo Civil. 2-Após, conclusos. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70351465-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:16 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/03/2023 às 00:00 horas e término no dia 23/03/2023 às 13:25 horas; 2º Leilão: Início no dia 23/03/2023 às 13:25 horas e término no dia 25/04/2023 às 13:25 horas. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 28/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fica homologado o edital apresentado pela empresa leiloeira. 2-Intime-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, de que os leilões eletrônicos realizar-se-ão nas seguintes datas: 1º Leilão: Início no dia 20/03/2023 às 00:00 horas e término no dia 23/03/2023 às 13:25 horas; 2º Leilão: Início no dia 23/03/2023 às 13:25 horas e término no dia 25/04/2023 às 13:25 horas. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70877658-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2022 13:21 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 351/352: anote-se. 2-Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 349. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 24/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fls. 351/352: anote-se. 2-Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 349. Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2022 Data da Disponibilização: 21/11/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 Página: 3883/3912 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 346/347, com fundamento no artigo 843 do Código de Processo Civil, autorizando a alienação de 100% do bem indivisível, resguardando-se a quota-parte do cônjuge alheio à execução. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 16/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro às fls. 346/347, com fundamento no artigo 843 do Código de Processo Civil, autorizando a alienação de 100% do bem indivisível, resguardando-se a quota-parte do cônjuge alheio à execução. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70841576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 09:51 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 340 e seguintes: ciência às partes. 2-Intime-se o leiloeiro, por publicação na imprensa oficial, para apresentar a minuta de edital, viabilizando sua homologação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 08/11/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fls. 340 e seguintes: ciência às partes. 2-Intime-se o leiloeiro, por publicação na imprensa oficial, para apresentar a minuta de edital, viabilizando sua homologação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70825507-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/11/2022 13:08 |
| 04/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. 1-À míngua de oposição da parte executada com o laudo pericial apresentado, consoante certificado às fls. 331, bem como concordância da parte exequente com o valor apresentado (fls. 327/328), homologo-o, fixando como valor do imóvel o montante de R$ 406.000,00, válido para junho/2022. 2-Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 30/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-À míngua de oposição da parte executada com o laudo pericial apresentado, consoante certificado às fls. 331, bem como concordância da parte exequente com o valor apresentado (fls. 327/328), homologo-o, fixando como valor do imóvel o montante de R$ 406.000,00, válido para junho/2022. 2-Em prosseguimento, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 3-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 4-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 7-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8-Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do leiloeiro ora nomeado, bem como a exclusão do gestor anteriormente nomeado caso verificada esta hipótese. 9-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 11-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 12-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 13-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 14-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 15-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 16-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 17-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 18-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 19-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 20-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70493892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 20:09 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. 2-No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial já apresentado nos autos. 3-Oportunamente conclusos. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 12/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1-Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. 2-No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial já apresentado nos autos. 3-Oportunamente conclusos. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.22.70475653-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/07/2022 22:28 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70475646-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/07/2022 22:25 |
| 25/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Rejeito o intento de habilitação dos herdeiros de ARI PEDRO DA SILVA, por se tratar este último de pessoa estranha ao feito. 2-Rejeito a impugnação à penhora do imóvel, tendo em vista que o objeto deste cumprimento de sentença deriva do inadimplemento de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE, JULGANDO IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA ORA AGRAVANTE, MANTEVE A INCIDÊNCIA DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL DO QUAL É PROPRIETÁRIA, REJEITANDO A PRETENSÃO DE QUE FOSSE DECLARADA SUA IMPENHORABILIDADE POR CONSTITUIR BEM DE FAMÍLIA EXPRESSA EXCEÇÃO LEGAL, PREVISTA NO ART. 3º, VII, DA LEI Nº 8.009/1990 - ENTENDIMENTO DO STF DE QUE A EXCEPCIONALIDADE DA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA É CONSTITUCIONAL O TRIBUNAL, APRECIANDO O TEMA 1.127 DA REPERCUSSÃO GERAL, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E FIXOU A TESE DE QUE É CONSTITUCIONAL A PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, SEJA RESIDENCIAL, SEJA COMERCIAL RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2091606-12.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro: 20/05/2022) 3-Aguarde-se o regular prosseguimento do feito nos termos do despacho de fls. 233. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 23/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Rejeito o intento de habilitação dos herdeiros de ARI PEDRO DA SILVA, por se tratar este último de pessoa estranha ao feito. 2-Rejeito a impugnação à penhora do imóvel, tendo em vista que o objeto deste cumprimento de sentença deriva do inadimplemento de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE, JULGANDO IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA ORA AGRAVANTE, MANTEVE A INCIDÊNCIA DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL DO QUAL É PROPRIETÁRIA, REJEITANDO A PRETENSÃO DE QUE FOSSE DECLARADA SUA IMPENHORABILIDADE POR CONSTITUIR BEM DE FAMÍLIA EXPRESSA EXCEÇÃO LEGAL, PREVISTA NO ART. 3º, VII, DA LEI Nº 8.009/1990 - ENTENDIMENTO DO STF DE QUE A EXCEPCIONALIDADE DA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA É CONSTITUCIONAL O TRIBUNAL, APRECIANDO O TEMA 1.127 DA REPERCUSSÃO GERAL, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E FIXOU A TESE DE QUE É CONSTITUCIONAL A PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA PERTENCENTE A FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, SEJA RESIDENCIAL, SEJA COMERCIAL RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2091606-12.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro: 20/05/2022) 3-Aguarde-se o regular prosseguimento do feito nos termos do despacho de fls. 233. Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70338808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 15:59 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do pedido de habilitação e impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Márcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do pedido de habilitação e impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 2-Após, conclusos. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2022 |
Embargos à Alienação Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WSTA.22.70321963-6 Tipo da Petição: Embargos à Alienação (JEC) Data: 17/05/2022 13:19 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas de que a vistoria foi agendada para o dia 11/04/2022, às 10:00 horas (fls. 231/232). Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes intimadas de que a vistoria foi agendada para o dia 11/04/2022, às 10:00 horas (fls. 231/232). Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70168664-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/03/2022 20:17 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70126239-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 10:10 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que as partes não apresentaram quesitos a serem respondidos, tratando-se a perícia exclusivamente de avaliação do imóvel penhorado, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00. Intime-se o experto para que informe se aceita o encargo nestes moldes e, em caso positivo, para início dos trabalhos. Prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos honorários, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que as partes não apresentaram quesitos a serem respondidos, tratando-se a perícia exclusivamente de avaliação do imóvel penhorado, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00. Intime-se o experto para que informe se aceita o encargo nestes moldes e, em caso positivo, para início dos trabalhos. Prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento dos honorários, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70097399-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/02/2022 17:40 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação do perito, nos termos do decisum de fls. 211. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação do perito, nos termos do decisum de fls. 211. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o experto nomeado para que se manifeste-se sobre a impugnação de fls. 205/210, em 05 (cinco) dias, abrindo-se vista acerca da resposta ao impugnante por igual prazo. No mais, manifeste-se a parte contrária sobre a petição de fls. 201/204. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o experto nomeado para que se manifeste-se sobre a impugnação de fls. 205/210, em 05 (cinco) dias, abrindo-se vista acerca da resposta ao impugnante por igual prazo. No mais, manifeste-se a parte contrária sobre a petição de fls. 201/204. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70806444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 10:53 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70795966-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 10:20 |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70778872-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 18:30 |
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70771104-6 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/11/2021 18:24 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência do resultado das pesquisas. |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
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| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 183: Defiro a pesquisa de endereços, perante o Sisbajud, em nome de Ari Pedro da Silva. Recolha, o exequente, a taxa pertinente. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Marcos Augusto da Silva. Intime-se o perito a manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 183: Defiro a pesquisa de endereços, perante o Sisbajud, em nome de Ari Pedro da Silva. Recolha, o exequente, a taxa pertinente. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Marcos Augusto da Silva. Intime-se o perito a manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70709811-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 12:26 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Fls. 180: Ciência ao exequente. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 180: Ciência ao exequente. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70659484-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 17:40 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: Manifeste-se a executada. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 173: Manifeste-se a executada. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70576771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 12:25 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/167: Defiro a gratuidade à executada. Anote-se. Fls. 168/169: Intime-se a executada, pela imprensa oficial e na pessoa de sua advogada, acerca do bloqueio a fls. 118/119, conforme disposto no art. 854, § 2º do CPC. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao bloqueio a fls. 82/85. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa Aparecida Santos (OAB 244258/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 160/167: Defiro a gratuidade à executada. Anote-se. Fls. 168/169: Intime-se a executada, pela imprensa oficial e na pessoa de sua advogada, acerca do bloqueio a fls. 118/119, conforme disposto no art. 854, § 2º do CPC. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do exequente, referente ao bloqueio a fls. 82/85. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70551673-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 14:42 |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70522338-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2021 16:25 |
| 15/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR288279150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Ari Pedro da Silva Diligência : 09/06/2021 |
| 01/06/2021 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2454/2461 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 153/155: Ciência aos exequentes. Expeça-se carta de intimação do coproprietário, Sr. Ari, acerca da pehora. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 153/155: Ciência aos exequentes. Expeça-se carta de intimação do coproprietário, Sr. Ari, acerca da pehora. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70264590-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 23:08 |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2950/2962 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Fls. 147: Ciência ao exequente. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 147: Ciência ao exequente. |
| 16/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 3121/3135 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70216606-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 13:33 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Fls. 140/142: Ciência aos exequentes. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 3065/3067 |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 140/142: Ciência aos exequentes. |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 133/137: Considerando que na decisão de fls. 124/125 constou que a averbação deveria ser feita pelo sistema ARISP, indefiro o pedido. Cumpra-se a referida decisão, observando-se a tramitação prioritária. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 31/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR281437973TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sonia Freire de Menezes Silva Diligência : 26/03/2021 |
| 30/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 133/137: Considerando que na decisão de fls. 124/125 constou que a averbação deveria ser feita pelo sistema ARISP, indefiro o pedido. Cumpra-se a referida decisão, observando-se a tramitação prioritária. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70175468-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 14:53 |
| 17/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70152397-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 13:59 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 2205/2224 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 109.149 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra (fls. 122/123), em nome de Sonia Freire de Menezes Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2601/2604 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2021 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) SONIA FREIRE DE MENEZES SILVA, até o montante do débito no valor de R$ 109.321,33. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
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| 19/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) SONIA FREIRE DE MENEZES SILVA, até o montante do débito no valor de R$ 109.321,33. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70066411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 11:59 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 2603/2617 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Junte, o exequente, planilha atualizada do débito. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 05/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte, o exequente, planilha atualizada do débito. |
| 05/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70054198-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 09:51 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 2991/3000 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente as taxas para as pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolha o exequente as taxas para as pesquisas. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70026934-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2021 09:56 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3525/3530 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 87: Intime-se o executado, pela imprensa oficial e na pessoa de sua advogada, acerca da penhora a fls. 82/85, conforme disposto no art. 854, §2º do CPC. Insira-se restrição de transferência sobre os veículos a fls. 86. Fls. 88: Ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente em termos de proseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 07/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 87: Intime-se o executado, pela imprensa oficial e na pessoa de sua advogada, acerca da penhora a fls. 82/85, conforme disposto no art. 854, §2º do CPC. Insira-se restrição de transferência sobre os veículos a fls. 86. Fls. 88: Ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente em termos de proseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR219308624TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sonia Freire de Menezes Silva Diligência : 11/12/2020 |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70771804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 17:13 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1958/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2300/2302 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2020 Teor do ato: Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) JORGE ANDERSON DO NASCIMENTO, CPF 250.987.338-55, até o montante do débito no valor de R$ 104.788,77. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 10/12/2020 |
Documento Juntado
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| 10/12/2020 |
Documento Juntado
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| 10/12/2020 |
Documento Juntado
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| 04/12/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) JORGE ANDERSON DO NASCIMENTO, CPF 250.987.338-55, até o montante do débito no valor de R$ 104.788,77. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1891/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 2175/2177 |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70736804-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 12:30 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1891/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/65: Intime-se a executada Sonia, por carta, conforme despacho de fls. 56. Para realização das pesquisas solicitadas, deverão os exequentes juntar planilha atualizada do débito. No mais, esclareça a parte exequente a qual ofício se refere a petição de fls. 64/65, visto que não consta nenhum ofício deferido nete incidente. Intime-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 26/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58/65: Intime-se a executada Sonia, por carta, conforme despacho de fls. 56. Para realização das pesquisas solicitadas, deverão os exequentes juntar planilha atualizada do débito. No mais, esclareça a parte exequente a qual ofício se refere a petição de fls. 64/65, visto que não consta nenhum ofício deferido nete incidente. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70723064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 15:19 |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70712576-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 15:25 |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70617820-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2020 16:06 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1539/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2325/2326 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado Jorge, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito no valor de R$ 97.903,70, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e incidência de honorários. A executada Sonia, revel na fase de conhecimento, deverá ser intimada por carta, na forma do que prevê o art. 513, § 2º, inciso II, do CPC. Para tanto, recolha o exequente as despesas postais e indique endereço para expedição da carta de intimação. Cumprida a determinação, expeça-se carta. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Erika Alves dos Santos (OAB 362508/SP) |
| 01/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o executado Jorge, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito no valor de R$ 97.903,70, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e incidência de honorários. A executada Sonia, revel na fase de conhecimento, deverá ser intimada por carta, na forma do que prevê o art. 513, § 2º, inciso II, do CPC. Para tanto, recolha o exequente as despesas postais e indique endereço para expedição da carta de intimação. Cumprida a determinação, expeça-se carta. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1037355-94.2018.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Manifestação do Perito |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/05/2022 |
Embargos à Alienação (JEC) |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 25/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/08/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0024710-10.2025.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |