| Exeqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO RESIDENCIAL MONTE VERDE
Advogada: Carla Helena Grecchi Valente Advogado: Carlos Alberto Gorgone Advogado: Ivo Natal Centini Advogada: Alessandra Murilo Giadans |
| Exectdo |
DIRCEU LUIZ QUAGLIA JUNIOR
Advogado: Mauricio Novelli |
| Credor | CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2026 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do que alega o executado, o credor fiduciário foi regularmente intimado, conforme consta da irrecorrida decisão de fls. 379/381. Ademais, não há que se falar em litigância de má-fé, conforme pretendo o exequente, não tendo havido qualquer abuso do direito de defesa no caso em tela. Por fim, ficam intimadas as partes acerca do leilão designado, tudo conforme especificado a fls. 401/415. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Alessandra Murilo Giadans (OAB 233419/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao contrário do que alega o executado, o credor fiduciário foi regularmente intimado, conforme consta da irrecorrida decisão de fls. 379/381. Ademais, não há que se falar em litigância de má-fé, conforme pretendo o exequente, não tendo havido qualquer abuso do direito de defesa no caso em tela. Por fim, ficam intimadas as partes acerca do leilão designado, tudo conforme especificado a fls. 401/415. |
| 27/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70127904-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2026 16:48 |
| 17/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1456/2026 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do que alega o executado, o credor fiduciário foi regularmente intimado, conforme consta da irrecorrida decisão de fls. 379/381. Ademais, não há que se falar em litigância de má-fé, conforme pretendo o exequente, não tendo havido qualquer abuso do direito de defesa no caso em tela. Por fim, ficam intimadas as partes acerca do leilão designado, tudo conforme especificado a fls. 401/415. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Alessandra Murilo Giadans (OAB 233419/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao contrário do que alega o executado, o credor fiduciário foi regularmente intimado, conforme consta da irrecorrida decisão de fls. 379/381. Ademais, não há que se falar em litigância de má-fé, conforme pretendo o exequente, não tendo havido qualquer abuso do direito de defesa no caso em tela. Por fim, ficam intimadas as partes acerca do leilão designado, tudo conforme especificado a fls. 401/415. |
| 27/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70127904-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2026 16:48 |
| 17/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70086738-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/05/2026 16:22 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/389: Diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 386/389: Diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70046746-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/03/2026 13:58 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2026 Teor do ato: Vistos, Conforme certificado a fls. 364, o credor fiduciário, devidamente intimado, deixou de se manifestar. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 300.000,00 - fls. 316). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pelo IPCA, tal como ocorre para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALETHEA CARVALHO LOPES (alethea@vivaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP), Ivo Natal Centini (OAB 375291/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Conforme certificado a fls. 364, o credor fiduciário, devidamente intimado, deixou de se manifestar. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem (R$ 300.000,00 - fls. 316). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pelo IPCA, tal como ocorre para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ALETHEA CARVALHO LOPES (alethea@vivaleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.26.70037072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 17:08 |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA814695698TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - EXPEÇA-SE CARTA, CONFORME JÁ DEFERIDO - Ñ PUBLICÁVEL |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70164733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 14:24 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Para expedição da(s) carta(s) requerida(s), deverá o solicitante recolher as custas postais necessárias (R$34,35 por carta a ser expedida, nos termos das NSCGJ), com o código 120-1. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da(s) carta(s) requerida(s), deverá o solicitante recolher as custas postais necessárias (R$34,35 por carta a ser expedida, nos termos das NSCGJ), com o código 120-1. Prazo: cinco dias. |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - EXPEÇA-SE CARTA, CONFORME JÁ DEFERIDO - Ñ PUBLICÁVEL |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Fl.346: cumpra-se o item "3" da decisão de fl.316, em cinco dias, expedindo-se carta de intimação à Caixa Federal. Após, analisarei o pedido de leilão. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl.346: cumpra-se o item "3" da decisão de fl.316, em cinco dias, expedindo-se carta de intimação à Caixa Federal. Após, analisarei o pedido de leilão. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70082819-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/05/2025 11:26 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. |
| 24/04/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA758137275TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| 03/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 02/04/2025 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATO - EXPEÇA-SE CARTA, CONFORME JÁ DEFERIDO - Ñ PUBLICÁVEL |
| 18/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WNSO.25.70029308-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/02/2025 10:17 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Fl.323: Por ser de interesse da exequente, traga para os autos o endereço atualizado da credora fiduciária do imóvel, para que se cumpra o item "3" da decisão de fl.316, em cinco dias. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl.323: Por ser de interesse da exequente, traga para os autos o endereço atualizado da credora fiduciária do imóvel, para que se cumpra o item "3" da decisão de fl.316, em cinco dias. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70008614-0 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 22/01/2025 16:41 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.25.70004218-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2025 15:54 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ofício de fls. 321 disponível para impressão e encaminhamento pelo requerente que deverá ainda instruí-lo(a) com as peças necessárias, inclusive com a decisão que deferiu eventual Justiça Gratuita para evitar cobranças de custas, taxas e/ou emolumentos. Deverá ainda, no prazo de dez (10) dias, comprovar a distribuição (comprovante de e-mail recebido, Aviso de Recebimento-AR, certidão de distribuição Portal, ...) e acompanhar o efetivo cumprimento. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 24/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA739214200TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 321 disponível para impressão e encaminhamento pelo requerente que deverá ainda instruí-lo(a) com as peças necessárias, inclusive com a decisão que deferiu eventual Justiça Gratuita para evitar cobranças de custas, taxas e/ou emolumentos. Deverá ainda, no prazo de dez (10) dias, comprovar a distribuição (comprovante de e-mail recebido, Aviso de Recebimento-AR, certidão de distribuição Portal, ...) e acompanhar o efetivo cumprimento. |
| 19/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.296: Desnecessária a retificação da penhora, pois, conforme consta da matrícula do imóvel, acostada às fls.303/309, houve averbação da penhora sobre os direitos à aquisição do imóvel, estando correto. Comunique-se ao cartório de imóveis, por e-mail. 2. Fixo o valor de avaliação do imóvel em R$300.000,00, conforme elementos dos autos, em especial os documentos de fls.282/284, sendo que a estimativa apresentada pela parte executada não restou comprovada nos autos. 3. Providencie a z. Serventia à intimação da Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, sobre os termos da penhora sobre os direitos ao imóvel, para, em querendo, se manifeste em cinco dias (despesa postal recolhida à fl.292/3). Após, analisarei o pedido de leilão do bem. Int. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP), Mauricio Novelli (OAB 218629/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl.296: Desnecessária a retificação da penhora, pois, conforme consta da matrícula do imóvel, acostada às fls.303/309, houve averbação da penhora sobre os direitos à aquisição do imóvel, estando correto. Comunique-se ao cartório de imóveis, por e-mail. 2. Fixo o valor de avaliação do imóvel em R$300.000,00, conforme elementos dos autos, em especial os documentos de fls.282/284, sendo que a estimativa apresentada pela parte executada não restou comprovada nos autos. 3. Providencie a z. Serventia à intimação da Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, sobre os termos da penhora sobre os direitos ao imóvel, para, em querendo, se manifeste em cinco dias (despesa postal recolhida à fl.292/3). Após, analisarei o pedido de leilão do bem. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação do exequente dentro do prazo estabelecido pelo ato ordinatório de fl. 297. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70179267-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 12:48 |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a manifestação do exequente dentro do prazo estabelecido pelo ato ordinatório de fl. 297. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Manifestem-se acerca da(s) Nota(s) de Devolução recebida do Cartório de Registro de Imóveis juntada(s), no prazo de cinco(05) dias. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se acerca da(s) Nota(s) de Devolução recebida do Cartório de Registro de Imóveis juntada(s), no prazo de cinco(05) dias. |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70165926-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 14:59 |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Deverá o exequente qualificar eventual credor fiduciário/hipotecário, todos os coproprietários, e credores de penhoras anteriores registradas, trazendo todos os endereços e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Ciência ao exequente do número de protocolo junto à ARISP PH000528174. Deverá o patrono do exequente, EM NO MÁXIMO TRINTA DIAS DO PROTOCOLO FL.287, verificar o recebimento da comunicação no e-mail indicado (inclusive pasta de spam e lixo eletrônico) ou efetuar consulta no site da ARISP (penhoraonline.org.br) com o nº protocolo para impressão do boleto e pagamento, possibilitando assim a conclusão do Registro da Penhora. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente qualificar eventual credor fiduciário/hipotecário, todos os coproprietários, e credores de penhoras anteriores registradas, trazendo todos os endereços e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Ciência ao exequente do número de protocolo junto à ARISP PH000528174. Deverá o patrono do exequente, EM NO MÁXIMO TRINTA DIAS DO PROTOCOLO FL.287, verificar o recebimento da comunicação no e-mail indicado (inclusive pasta de spam e lixo eletrônico) ou efetuar consulta no site da ARISP (penhoraonline.org.br) com o nº protocolo para impressão do boleto e pagamento, possibilitando assim a conclusão do Registro da Penhora. |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70106193-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/06/2024 12:26 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.24.70099507-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 09:55 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel, objeto da penhora, é financiado junto à Caixa Econômica Federal, conforme R-9, da matrícula de fls. 169/174. Desse modo, retifico a r. Decisão de fls. 183/184, para que conste a PENHORA SOBRE OS DIREITOS AO IMÓVEL", objeto da matrícula de n. 139.384, do 8º CRI da Capital. Providencie a z. Serventia às alterações necessárias para efetivo registro, via Arisp, devendo, posteriormente, ocorrer nova intimação da credora fiduciária. 2. As estimativas sobre o valor do imóvel foram juntadas aos autos às fls.189/191 (pelo exequente) e às fls.209/222 (pelo executado). Porém, ambas referem-se, respectivamente, a julho de 2020 e outubro de 2020. Assim, para o justo deslinde do feito, deverão as partes trazer para os autos novas avaliações atualizadas, em trinta dias, sob pena de se considerar, mediante média, o valor anterior, com atualização do valor da moeda. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 11/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel, objeto da penhora, é financiado junto à Caixa Econômica Federal, conforme R-9, da matrícula de fls. 169/174. Desse modo, retifico a r. Decisão de fls. 183/184, para que conste a PENHORA SOBRE OS DIREITOS AO IMÓVEL", objeto da matrícula de n. 139.384, do 8º CRI da Capital. Providencie a z. Serventia às alterações necessárias para efetivo registro, via Arisp, devendo, posteriormente, ocorrer nova intimação da credora fiduciária. 2. As estimativas sobre o valor do imóvel foram juntadas aos autos às fls.189/191 (pelo exequente) e às fls.209/222 (pelo executado). Porém, ambas referem-se, respectivamente, a julho de 2020 e outubro de 2020. Assim, para o justo deslinde do feito, deverão as partes trazer para os autos novas avaliações atualizadas, em trinta dias, sob pena de se considerar, mediante média, o valor anterior, com atualização do valor da moeda. 3. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0006393-75.2023.8.26.0020 - Habilitação de Crédito |
| 05/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 020.2023/012217-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2023 Local: Oficial de justiça - Felipe Senra do Valle |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WNSO.23.70017574-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/02/2023 16:05 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução do comprovante de entrega com a menção "mudou-se" no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se para andamento sob pena de extinção. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a devolução do comprovante de entrega com a menção "mudou-se" no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se para andamento sob pena de extinção. |
| 12/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA445151275TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL |
| 03/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WNSO.22.70094495-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/07/2022 14:15 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento retro. Nada Mais. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do aviso de recebimento retro. Nada Mais. |
| 15/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR255229972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diligência : 28/05/2021 |
| 25/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/01/2021 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70134986-7 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 25/09/2020 15:30 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 3474 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2020 Teor do ato: Fls.223/224: Ciência ao patrono do exequente, devendo este diligenciar junto ao cartório de registro ou o sítio penhoraonline.org.br quanto à emissão do respectivo boleto de custas sob protocolo PH000338430, caso não o receba por e-mail no prazo de 7 (sete) dias. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.223/224: Ciência ao patrono do exequente, devendo este diligenciar junto ao cartório de registro ou o sítio penhoraonline.org.br quanto à emissão do respectivo boleto de custas sob protocolo PH000338430, caso não o receba por e-mail no prazo de 7 (sete) dias. |
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70137753-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2020 10:29 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 3469-3481 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2020 Teor do ato: 1) Recolha o exequente as custas postais para intimação do credor fiduciário acerca da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, expeça-se carta. 2) Certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora do imóvel, bem como providencie a averbação pelo sistema ARISP. 3) Fls. 198/199: O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, menos onerosa é a determinação às partes para que tragam aos autos sua própria estimativa, servindo a média como referência. O exequente providenciou a juntada aos autos de declaração de três corretores, além de outros anúncios publicitários (fls. 189/194). Assim, no prazo de 5 dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 22/09/2020 |
Decisão
1) Recolha o exequente as custas postais para intimação do credor fiduciário acerca da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, expeça-se carta. 2) Certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para o executado impugnar a penhora do imóvel, bem como providencie a averbação pelo sistema ARISP. 3) Fls. 198/199: O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando: I - uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; II - se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial; IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, menos onerosa é a determinação às partes para que tragam aos autos sua própria estimativa, servindo a média como referência. O exequente providenciou a juntada aos autos de declaração de três corretores, além de outros anúncios publicitários (fls. 189/194). Assim, no prazo de 5 dias, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 3447-3464 |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70098968-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2020 10:42 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Fls. 195: Reporto-me à decisão de fls. 183/184, item "1 - A", devendo o executado cumpri-la em 05 dias, sob pena de comunicação à OAB. No mais, dê-se ciência ao executado dos documentos juntados pelo exequente a fls. 189/194. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 17/07/2020 |
Decisão
Fls. 195: Reporto-me à decisão de fls. 183/184, item "1 - A", devendo o executado cumpri-la em 05 dias, sob pena de comunicação à OAB. No mais, dê-se ciência ao executado dos documentos juntados pelo exequente a fls. 189/194. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70096735-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2020 15:02 |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70095162-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/07/2020 14:51 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 3173-3187 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 161/162: A) Prejudicado o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado em virtude do recolhimento das custas. Contudo, deverá complementar o recolhimento da taxa de mandato judicial, observando-se o valor R$ 23,67 (guia DARE-SP, código 304-9) por mandante, de acordo com a Lei 10.394/1970, sob pena de comunicação à OAB. B) Ciência ao executado acerca da planilha de débitos juntada pelo exequente a fls. 175/181. 2) Fls. 168/181: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 139.384 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (fls. 169/174), em nome de DIRCEU LUIZ QUAGLIA JUNIOR. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3) Fls. 182: Manifeste-se o exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70064847-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2020 16:28 |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70062737-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2020 10:19 |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 3841-3856 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: 1) Retire-se o sigilo das peças penduradas que constam como sigilosas. 2) Fls. 120/136: A) Com relação ao pedido de designação de audiência de conciliação, reporto-me à decisão de fls. 114/115. B) Para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá o executado apresentar nos autos todos os documentos indicados na decisão de fls. 114/115, principalmente cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção do recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Fls. 137/144: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 45.292,54), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD 2.0, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n.º 20200005340471. Foram bloqueados valores, ora tornados indisponíveis (NCPC, art. 854, § 2º), conforme digitalização. Aguarde-se manifestação do executado em 5 (cinco) dias, conforme intimação que ora é feita, por meio da imprensa oficial, na pessoa de seu procurador constituído. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. 4) Fls. 146/149: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP), Carlos Alberto Gorgone (OAB 250855/SP) |
| 14/05/2020 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.20.70050699-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2020 10:03 |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Documento Juntado
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| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNSO.19.70184061-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2019 12:51 |
| 25/11/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WNSO.19.70180436-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 25/11/2019 17:50 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 4070-4086 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2019 Teor do ato: Para apreciação do pedido de bloqueio de valores, apresente o exequente a guia de recolhimento cujo comprovante de pagamento foi juntado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Nesta data, realizei a transferência do valor bloqueado a fls. 90/91 para a conta judicial vinculada a este juízo. Com a vinda de tais valores, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido valor, em favor do exequente, conforme requerido, obedecendo-se a ordem cronológica de feitos. Deverá o interessado juntar aos autos o formulário MLE preenchido para confecção do mandado, nos termos do Comunicado 474/2017. Fls. 111/113: 1) Podem as partes transigir extrajudicialmente e trazer o termo de acordo aos autos para a respectiva homologação. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, conforme determinado em sentença. Advogados(s): Mauricio Novelli (OAB 218629/SP), Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 19/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 19/11/2019 |
Decisão
Para apreciação do pedido de bloqueio de valores, apresente o exequente a guia de recolhimento cujo comprovante de pagamento foi juntado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Nesta data, realizei a transferência do valor bloqueado a fls. 90/91 para a conta judicial vinculada a este juízo. Com a vinda de tais valores, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do referido valor, em favor do exequente, conforme requerido, obedecendo-se a ordem cronológica de feitos. Deverá o interessado juntar aos autos o formulário MLE preenchido para confecção do mandado, nos termos do Comunicado 474/2017. Fls. 111/113: 1) Podem as partes transigir extrajudicialmente e trazer o termo de acordo aos autos para a respectiva homologação. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o executado deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, conforme determinado em sentença. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WNSO.19.70137972-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 16/09/2019 14:18 |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 3914-3932 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Em consonância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação de fls. 106, dirigida ao endereço anteriormente diligenciado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Em consonância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação de fls. 106, dirigida ao endereço anteriormente diligenciado. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR929397906TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : DIRCEU LUIZ QUAGLIA JUNIOR Diligência : 15/03/2019 |
| 11/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 08/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2018 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WNSO.18.70072141-7 Tipo da Petição: Intimação Data: 04/07/2018 12:16 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 3279-3293 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: Fls. 92/93: Providencie o requerente o recolhimento das custas postais, no prazo legal. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 29/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 92/93: Providencie o requerente o recolhimento das custas postais, no prazo legal. |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 2913-2926 |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 2913-2926 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada acerca da penhora de valores realizada nestes autos, bem como para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias nos termos do art. 854, § 3º do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Fls. 84/88: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 32.203,49), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD 2.0, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n.º 20180003896948. Foram bloqueados valores, ora tornados indisponíveis (NCPC, art. 854, § 2º), conforme digitalização. Aguarde-se manifestação do executado em 5 (cinco) dias, conforme intimação que ora segue. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 27/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada acerca da penhora de valores realizada nestes autos, bem como para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias nos termos do art. 854, § 3º do NCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/06/2018 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Fls. 84/88: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 32.203,49), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD 2.0, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n.º 20180003896948. Foram bloqueados valores, ora tornados indisponíveis (NCPC, art. 854, § 2º), conforme digitalização. Aguarde-se manifestação do executado em 5 (cinco) dias, conforme intimação que ora segue. No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 1990-2000 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2018 Teor do ato: Fls. 72/75: Defiro o bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2195-2014. Advogados(s): Carla Helena Grecchi Valente (OAB 247406/SP) |
| 17/01/2018 |
Decisão
Fls. 72/75: Defiro o bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2195-2014. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
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| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
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| 11/12/2017 |
Despacho Digitalizado
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| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
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| 11/12/2017 |
Documento Juntado
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| 11/12/2017 |
Petição Juntada
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| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
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| 11/12/2017 |
Decisão Digitalizada
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| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
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| 11/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 11/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2017 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2017 |
Guia Juntada
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| 11/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2017 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2017 |
Sentença Digitalizada
|
| 11/12/2017 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 11/12/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 11/12/2017 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
|
| 11/12/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004477-04.2014.8.26.0020 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 11/12/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004477-04.2014.8.26.0020 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/07/2018 |
Intimação |
| 02/07/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/09/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 25/11/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 02/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2020 |
Indicação de Provas |
| 16/07/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2020 |
Guia de Diligência |
| 01/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/02/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 18/02/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 05/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/10/2023 | Habilitação de Crédito (0006393-75.2023.8.26.0020) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |