Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
Exectdo |
Santos & Paiva Confeccoes Ltda Epp
Advogado: Paulo Antonio Lenzi Advogado: Rodolfo Vinicius Lenzi |
Data | Movimento |
---|---|
02/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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18/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
16/11/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
02/05/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
18/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
16/11/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. |
16/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/09/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal, bem como, para que a parte interessada se manifeste requerendo o que de direito, ficando consignado que na hipótese de eventual execução de sentença, esta deverá ser proposta através de peticionamento intermediário (incidente processual arts. 917 c/c. 1285 e ss das NSCGJ), ficando consignado que já há cumprimento de sentença em trâmite sob nº 0000607-44.2023.8.26.0022. Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência às partes do retorno dos autos do Eg. Tribunal, bem como, para que a parte interessada se manifeste requerendo o que de direito, ficando consignado que na hipótese de eventual execução de sentença, esta deverá ser proposta através de peticionamento intermediário (incidente processual arts. 917 c/c. 1285 e ss das NSCGJ), ficando consignado que já há cumprimento de sentença em trâmite sob nº 0000607-44.2023.8.26.0022. Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
18/07/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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27/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000607-44.2023.8.26.0022 - Cumprimento Provisório de Sentença |
13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Nota de cartório: ciência ao Advogado peticionante (fls. 209/253 e 254/298) de que estes autos encontram-se em grau de recurso e o substabelecimento também deve ser informado ao Egrégio Tribunal com a protocolização junto à respectiva Câmara, conforme Termo de Distribuição de fls. 208. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência ao Advogado peticionante (fls. 209/253 e 254/298) de que estes autos encontram-se em grau de recurso e o substabelecimento também deve ser informado ao Egrégio Tribunal com a protocolização junto à respectiva Câmara, conforme Termo de Distribuição de fls. 208. |
13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARO.22.70054659-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 14:19 |
13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WARO.22.70054627-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 12:53 |
19/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
19/10/2022 |
Documento Juntado
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19/10/2022 |
Expedição de documento
CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 01.Procedi, junto ao SAJ, o cadastro do objeto do presente incidente e as anotações atinentes a remessa dos autos à Segunda Instância. 02.Procedi a conferência do valor do preparo, conforme planilha que junto a seguir. 03.Nesta data, após lançar a competente certidão, a seguir juntada, faço remessa eletrônica dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado para distribuição e julgamento do recurso. NADA MAIS |
19/10/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: (nota do cartório: Ciência a parte interessada das contrarrazões, e ainda, ficam as partes interessadas intimada que após a publicação os autos permanecerão a disposição pelo prazo de 05 dias e, após serão remetidos ao Tribunal). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Ciência a parte interessada das contrarrazões, e ainda, ficam as partes interessadas intimada que após a publicação os autos permanecerão a disposição pelo prazo de 05 dias e, após serão remetidos ao Tribunal). |
05/10/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70043289-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/10/2022 09:43 |
04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
03/10/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70042688-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/10/2022 09:21 |
03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: (nota do cartório: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo exequente, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo terceiro do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP) |
30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo exequente, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo terceiro do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal). |
30/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70042509-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/09/2022 11:40 |
09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito pela litispendência (art. 485, inc. V, do NCPC). Condeno o exequente nas despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Providencie a zelosa serventia a baixa deste incidente, pelo sistema SAJ e arquivem-se autos com as formalidades legais. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). P.I.C. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
08/09/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito pela litispendência (art. 485, inc. V, do NCPC). Condeno o exequente nas despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Providencie a zelosa serventia a baixa deste incidente, pelo sistema SAJ e arquivem-se autos com as formalidades legais. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). P.I.C. |
21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2022 Teor do ato: VISTOS. Abra-se conclusão dos autos ao MM. Juiz Auxiliar, Dr. Armando Pereira da Silva Júnior, renovando-se carga e anotações no Sistema. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
19/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Abra-se conclusão dos autos ao MM. Juiz Auxiliar, Dr. Armando Pereira da Silva Júnior, renovando-se carga e anotações no Sistema. Intimem-se. |
17/03/2022 |
Conclusos para Sentença
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17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70010013-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2022 02:32 |
04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70008036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 14:03 |
28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de medição/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
24/02/2022 |
Proferido Despacho
VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de medição/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. INTIME-SE. |
23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70006493-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 23:31 |
02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: (nota do cartório: Banco-exequente manifestar no prazo legal, com relação a Impugnação e documentos apresentados pelos executados). Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota do cartório: Banco-exequente manifestar no prazo legal, com relação a Impugnação e documentos apresentados pelos executados). |
31/01/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WARO.22.70002627-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/01/2022 14:54 |
28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: VISTOS. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. Advogados(s): Sandro Ricardo Lenzi (OAB 106331/SP), Luciano Jose Lenzi (OAB 130418/SP), Marcos Alexandre Belloli (OAB 180302/SP), Paulo Antonio Lenzi (OAB 41501/SP), Rodolfo Vinicius Lenzi (OAB 289931/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
26/01/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
VISTOS. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. |
26/01/2022 |
Expedição de documento
Certidão - Cível - Genérica |
26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: VISTOS. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
24/01/2022 |
Decisão
VISTOS. Com fulcro no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, através do D.J.E. (art. 274, CPC cc 513, §2º, inc I), para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% e honorários advocatícios no importe de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (ou remanescente) (§1º, art. 523 NCPC). Cientifique-se o executado que decorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresente impugnação. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art 523, §3º), devendo esta ser estimada pelo próprio Oficial de Justiça. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. INTIME-SE. |
20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos executados no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
23/11/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos executados no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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17/11/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001253-13.2018.8.26.0022 |
Data | Tipo |
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31/01/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
21/02/2022 |
Petição Intermediária |
04/03/2022 |
Petições Diversas |
17/03/2022 |
Petição Intermediária |
30/09/2022 |
Razões de Apelação |
03/10/2022 |
Razões de Apelação |
05/10/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
Recebido em | Classe |
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27/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000607-44.2023.8.26.0022) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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