| Exeqte |
Associação dos Adquirentes do Condomínio Residencial Santa Rosa
Advogado: Nelson de Oliveira Fontes |
| Exectdo |
Guarujá Veículos Construções Ltda
Advogado: Nacim Gil Gaze Advogado: Paulo Henrique Muriano da Silva |
| Perito | Ana Claudia Leite Marinho |
| Gestor |
Lecape Leilões
Advogado: Leonardo de Campos Penin |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Advogada: Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves |
| ArremTerc |
Luiz Gonzaga Tinoco Neto
Advogada: Ana Luiza Trentin Advogado: Olavo Edmur Tidei Junior |
| TerIntCer | União Federal - PRFN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 371: Defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos mencionados (nº 0001063-07.2022.8.26.0223, em trâmite perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Guarujá/SP) até o valor da dívida (R$ 54.412,97). Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371: Defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos mencionados (nº 0001063-07.2022.8.26.0223, em trâmite perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Guarujá/SP) até o valor da dívida (R$ 54.412,97). Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 371: Defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos mencionados (nº 0001063-07.2022.8.26.0223, em trâmite perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Guarujá/SP) até o valor da dívida (R$ 54.412,97). Intime-se. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371: Defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos mencionados (nº 0001063-07.2022.8.26.0223, em trâmite perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Guarujá/SP) até o valor da dívida (R$ 54.412,97). Intime-se. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WGJA.26.70016527-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/02/2026 20:51 |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2252/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2252/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto às fls. 364/365 decisão proferida no processo de incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. Certifico mais, que procedi a inclusão no polo passivo os sócios da empresa ré. Nada Mais. |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Reativação do Incidente
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Suspensão do Feito |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 353: Defiro, suspendendo o andamento do feito até desfecho do incidente de desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 05/12/2024 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Fls. 353: Defiro, suspendendo o andamento do feito até desfecho do incidente de desconsideração da personalidade juridica em apenso. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70242062-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 17:39 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 20/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0004205-48.2024.8.26.0223 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 13/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.24.70087817-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 11:23 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 28/08/2023 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Suspendo o andamento do feito pelo prazo requerido. Ao cabo, manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70152839-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2023 15:00 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos, O devedor, devidamente intimado, alegou não possuir bens desembaraçados e penhoráveis para a satisfação da execução. Sem prejuízo, sobre o imóvel apontado a fls. 130 deveria a parte autora diligenciar para aferir eventual viabilidade de penhora do referido bem. Assim, não havendo, por ora, evidência de ocultação dolosa de bens, acolho a justificativa apresentada e INDEFIRO o pedido para a aplicação da sanção prevista nos art. 774, do Código de Processo Civil. No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, ainda, postulando pelo respectivo arquivamento dos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O devedor, devidamente intimado, alegou não possuir bens desembaraçados e penhoráveis para a satisfação da execução. Sem prejuízo, sobre o imóvel apontado a fls. 130 deveria a parte autora diligenciar para aferir eventual viabilidade de penhora do referido bem. Assim, não havendo, por ora, evidência de ocultação dolosa de bens, acolho a justificativa apresentada e INDEFIRO o pedido para a aplicação da sanção prevista nos art. 774, do Código de Processo Civil. No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, ainda, postulando pelo respectivo arquivamento dos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70145308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 18:32 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/330: Manifeste-se a Exequente sobre a petição de fls. 327/330. Sem prejuízo, manifeste-se para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 327/330: Manifeste-se a Exequente sobre a petição de fls. 327/330. Sem prejuízo, manifeste-se para prosseguimento do feito. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70137834-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 14:55 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/318: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Olavo Edmur Tidei Junior (OAB 182849/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187SP/), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302/318: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70102871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 15:39 |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70095758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 14:47 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70089267-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/05/2023 08:33 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos à Fazenda Pública Federal (Secretaria do Patrimônio da União). Fls. 278 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos à Fazenda Pública Estadual/Fazenda Municipal. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70083574-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2023 10:10 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. É de se acolher os embargos de declaração de fls. 270/272, pois precipitada a arrematação realizada. Necessário, em primeiro lugar, verificar a situação atual do lote levado a leilão, pois, ao que tudo indica, ele está unificado com outros lotes, formando um imóvel maior. Diante do exposto, anulo a arrematação realizada (auto de fls. 259), determinando a devolução dos valores ao então arrematante. Intime-se o leiloeiro, para que informe se o arrematante já realizou depositos judiciais ou pagamento de comissão. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade, para que informe se o imóvel objeto da lide (lote 14, da quadra 3, do loteamento Vila São José) se encontra unificado com outros lotes. Por fim, intime-se a União, para que informe se o referido bem possui débitos junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Int Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP), Ana Luiza Trentin (OAB 445984/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É de se acolher os embargos de declaração de fls. 270/272, pois precipitada a arrematação realizada. Necessário, em primeiro lugar, verificar a situação atual do lote levado a leilão, pois, ao que tudo indica, ele está unificado com outros lotes, formando um imóvel maior. Diante do exposto, anulo a arrematação realizada (auto de fls. 259), determinando a devolução dos valores ao então arrematante. Intime-se o leiloeiro, para que informe se o arrematante já realizou depositos judiciais ou pagamento de comissão. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade, para que informe se o imóvel objeto da lide (lote 14, da quadra 3, do loteamento Vila São José) se encontra unificado com outros lotes. Por fim, intime-se a União, para que informe se o referido bem possui débitos junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Int |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70082338-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 18:25 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70073494-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 13:41 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WGJA.23.70070655-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2023 14:10 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70070637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 13:45 |
| 27/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70067356-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/04/2023 12:22 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70063173-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 12:13 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70061636-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 16:19 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vista dos autos às partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Pedido de Sub-rogação dos créditos tributários municipais apresentado pela Fazenda Municipal. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Pedido de Sub-rogação dos créditos tributários municipais apresentado pela Fazenda Municipal. Nada Mais. |
| 05/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WGJA.23.70053892-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2023 08:13 |
| 19/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos autos à Fazenda Municipal. |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 214: defiro. Cadastre-se e intime-se a Municipalidade, para que manifeste-se nos autos. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 214: defiro. Cadastre-se e intime-se a Municipalidade, para que manifeste-se nos autos. Int. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70030776-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 16:09 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/202: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 24/03/2023, às 16:00 horas, com encerramento em 27/03/2023, às 16:00 horas; 2ª Praça início em 27/03/2023, às 16:01 horas e encerramento dia 18/04/2023, às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 28/02/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 200/202: Aprovo a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 24/03/2023, às 16:00 horas, com encerramento em 27/03/2023, às 16:00 horas; 2ª Praça início em 27/03/2023, às 16:01 horas e encerramento dia 18/04/2023, às 16:00 horas, com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891, parágrafo único do CPC). Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70026859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 15:32 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Ciência ao gestor de leilão nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao gestor de leilão nomeado sobre o(s) documento(s) juntado(s) pelo autor/exequente. Nada Mais. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70014267-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 13:14 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Ciência ao Exequente da Petição juntada pelo leiloeiro, solicitando o cálculo atualizado da dívida e/ou a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, providenciando-se o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente da Petição juntada pelo leiloeiro, solicitando o cálculo atualizado da dívida e/ou a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado, providenciando-se o necessário no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70007216-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 13:02 |
| 17/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: Vistos, !) Fls.168/169: defiro. Diante da apresentação da planilha atualizada (fls.173), não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. Advogados(s): Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, !) Fls.168/169: defiro. Diante da apresentação da planilha atualizada (fls.173), não tendo havido interesse do(a) credor(a) na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2) Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Lecape Leilões, representado pelo senhor Leonardo de Campos Penin, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, com escritório na Rua Visconde de São Leopoldo, 177, conjunto 11,Centro, Santos/SP, fone (13) 3219-2042 e (13) 3219-8063, contato@lecape.com.br, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede mundial de computadores (internet), intimando-se o gestor credenciado via e-mail. 3) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor, bem como nos autos, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 4) Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o respectivo auto, acompanhado dos cumprimentos e de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo o gestor Lecape Leilões, através de seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, o Gestor nomeado, a extrair cópia dos autos, bem como fotografias do(s) bem(ns), para inserção no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem(ns) imóvel(is), poderá(ão) ser afixada(s) faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. Int. |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, em 07/12/2022, decorreu o prazo para interposição de recurso contra r. Decisão de fls. 148. Nada Mais. |
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70001496-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2023 18:53 |
| 10/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WGJA.23.70001472-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/01/2023 17:59 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2022 Teor do ato: Vistos. É de se rejeitar os embargos de declaração de fls. 151/154. O imóvel sob a matrícula nº 59530 não foi considerado como bem dado em garantia, pois pertence a pessoa diversa da executada (Nacim Mussa Gaze e Tereza Gil Gaze) e veio desacompanhado da matricula na sua integralidade. Ademais, no primeiro registro da matrícula já consta penhora sobre o imóvel, além de outras que, porventura, também existam. Fica, pois, mantida a decisão de fls. 148 pelos seus próprios fundamentos, afastando-se, nesta oportunidade, o bem dado em garantia pelos motivos acima apontados. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 10/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. É de se rejeitar os embargos de declaração de fls. 151/154. O imóvel sob a matrícula nº 59530 não foi considerado como bem dado em garantia, pois pertence a pessoa diversa da executada (Nacim Mussa Gaze e Tereza Gil Gaze) e veio desacompanhado da matricula na sua integralidade. Ademais, no primeiro registro da matrícula já consta penhora sobre o imóvel, além de outras que, porventura, também existam. Fica, pois, mantida a decisão de fls. 148 pelos seus próprios fundamentos, afastando-se, nesta oportunidade, o bem dado em garantia pelos motivos acima apontados. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70186116-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2022 18:49 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre osembargos de declaração, nos termos do § 2º, do artigo, 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre osembargos de declaração, nos termos do § 2º, do artigo, 1.023, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70176077-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 15:56 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Vistos. A impugnação de fls. 124/129 não prospera. O método comparativo utilizado pela perita é o que melhor aproxima ao valor de mercado do bem penhorado, afastando-se qualquer tipo de especulação, como por exemplo, a alegada existência de lotes lindeiros passiveis de venda. Por fim, trata-se de perita de inteira confiança deste Juízo, cuja principal qualidade no presente trabalho, em detrimento das avaliações trazidas pela executada, é a isenção. Ademais, as avaliações apontadas pela ré não demonstram qualquer método objetivo utilizado para alcançar os valores alcançados. Homologo, pois, o laudo pericial apresentado (fls. 94/118), ficando o bem penhora avaliado em R$ 360.000,00, para agosto de 2022. Prosseguindo, não há que se falar em excesso de penhora, pois não apresentado pela executada outro bem como garantia da presente execução. Por outro lado, a execução de honorários advocatícios discutida em autos em apenso pertence a pessoa diversa, podendo eventual valor da primeira e eventual arrematação ser destinada à quitação de ambas as dividas, sem necessidade de prosseguir as constrições existentes. Porém, enquanto não obtido sucesso em possível e futuro leilão de algum dos bens penhorados, necessário manter as penhoras existentes nestes e nos autos em apenso, para garantia de pagamento ao final. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, recaindo sobre o valor devido, na forma do disposto no art. 523, do CPC, multa e honorários advocatícios para esta fase processual, que fixo em 10% do valor atualizado da presente execução. Oportunamente, decorrido prazo para interposição de recurso contra esta decisão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada da dívida e requerendo o que de direito. Int Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A impugnação de fls. 124/129 não prospera. O método comparativo utilizado pela perita é o que melhor aproxima ao valor de mercado do bem penhorado, afastando-se qualquer tipo de especulação, como por exemplo, a alegada existência de lotes lindeiros passiveis de venda. Por fim, trata-se de perita de inteira confiança deste Juízo, cuja principal qualidade no presente trabalho, em detrimento das avaliações trazidas pela executada, é a isenção. Ademais, as avaliações apontadas pela ré não demonstram qualquer método objetivo utilizado para alcançar os valores alcançados. Homologo, pois, o laudo pericial apresentado (fls. 94/118), ficando o bem penhora avaliado em R$ 360.000,00, para agosto de 2022. Prosseguindo, não há que se falar em excesso de penhora, pois não apresentado pela executada outro bem como garantia da presente execução. Por outro lado, a execução de honorários advocatícios discutida em autos em apenso pertence a pessoa diversa, podendo eventual valor da primeira e eventual arrematação ser destinada à quitação de ambas as dividas, sem necessidade de prosseguir as constrições existentes. Porém, enquanto não obtido sucesso em possível e futuro leilão de algum dos bens penhorados, necessário manter as penhoras existentes nestes e nos autos em apenso, para garantia de pagamento ao final. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada, recaindo sobre o valor devido, na forma do disposto no art. 523, do CPC, multa e honorários advocatícios para esta fase processual, que fixo em 10% do valor atualizado da presente execução. Oportunamente, decorrido prazo para interposição de recurso contra esta decisão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada da dívida e requerendo o que de direito. Int |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70160217-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 14:31 |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70159441-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 16:00 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Fls. 140/142: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 140/142: manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70151459-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2022 17:19 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.124/129 e documentos: Intime-se a perita para se manifestar acerca da impugnação ao Laudo Pericial. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.124/129 e documentos: Intime-se a perita para se manifestar acerca da impugnação ao Laudo Pericial. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70139826-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2022 16:13 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70131521-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 18:54 |
| 17/08/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Expedição de MLE |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: Defiro. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 86/87 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 118. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, ficando o Executado intimado, por meio da publicação deste despacho, da penhora que recaiu sobre o imóvel, podendo apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 117: Defiro. Proceda-se ao levantamento do valor depositado às fls. 86/87 em favor do perito nomeado nos termos do Formulário MLE preenchido às fls. 118. Sem prejuízo, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo apresentado, ficando o Executado intimado, por meio da publicação deste despacho, da penhora que recaiu sobre o imóvel, podendo apresentar Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70125108-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/08/2022 17:26 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Ana Cláudia Leite Marinho, Perita Judicial, CAU A8204-5, devidamente nomeada por V. Ex.ª nos autos em epígrafe, que se processa perante esse R. Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, vem mui respeitosamente, Indicar data de diligência para vistoria ao imóvel em questão: Local : Lote de número 14 da quadra 03, no Loteamento Vila São José, na Cidade, Município e Comarca de Guarujá-SP Data: 27 de Julho de 2022- (Quarta-feira) Horário: 15h30m. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ana Cláudia Leite Marinho, Perita Judicial, CAU A8204-5, devidamente nomeada por V. Ex.ª nos autos em epígrafe, que se processa perante esse R. Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, vem mui respeitosamente, Indicar data de diligência para vistoria ao imóvel em questão: Local : Lote de número 14 da quadra 03, no Loteamento Vila São José, na Cidade, Município e Comarca de Guarujá-SP Data: 27 de Julho de 2022- (Quarta-feira) Horário: 15h30m. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70114670-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/07/2022 15:29 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, para que dê início aos trabalhos. Nada Mais. Guaruja, 05 de julho de 2022. Eu, ___, Mariana Barbosa Amorim, Estagiário Nível Superior. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70100086-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 09:31 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 24/06/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70095848-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 17:17 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. |
| 19/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70092392-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/06/2022 16:50 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
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| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/64: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 1525, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do bem imóvel, discriminado a fls. 65/70, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 10/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 63/64: defiro. Nos moldes do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e tendo sido apresentada a certidão imobiliária nº 1525, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, formalize-se penhora do bem imóvel, discriminado a fls. 65/70, servindo o presente como termo, ficando por este ato constituído depositário. Nomeio para avaliação a Sra. Ana Cláudia Leite Marinho. Intime-se a perita para estimar seus honorários, em 05 (cinco) dias. Após a avaliação, recolhida a diligência do oficial de Justiça ou taxa postal, intime-se o executado da constrição, do cargo de depositário e avaliação realizada e para apresentar impugnação (artigo 523 do CPC). Providencie-se o exequente, ainda, o necessário para intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, informando o endereço e recolhendo as despesas pertinentes. Int. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 52/6. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 52/6. |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 46/50: Realize-se a pesquisa de bens do executado, através do sistema Renajud, como requerido. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 46/50: Realize-se a pesquisa de bens do executado, através do sistema Renajud, como requerido. Int. |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WGJA.22.70084523-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2022 20:43 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Sisbajud de fls. 41/2 e manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente cientificada do resultado negativo ao Sisbajud de fls. 41/2 e manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 03/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/7: Realize-se a penhora de valores na conta do executado, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 34/7: Realize-se a penhora de valores na conta do executado, através do sistema Sisbajud, até o limite do débito. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Pagamento e Impugnação |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. Advogados(s): Nacim Gil Gaze (OAB 56187/SP), Nelson de Oliveira Fontes (OAB 305071/SP), Paulo Henrique Muriano da Silva (OAB 342235/SP) |
| 18/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor devido. Ademais, não efetuando o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte requerente poderá requerer nos autos, por meio de petição digital, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá, também, para fins previstos no art. 782, §3º, também do CPC. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011117-25.2016.8.26.0223 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/06/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 09/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/05/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0004205-48.2024.8.26.0223) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |