| Exeqte |
Isabela de Almeida Costa
Advogada: Isabela de Almeida Costa |
| Exectdo |
Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
Advogada: Elisangela Florêncio de Farias Advogada: Katia Diniz Advogado: Gustavo Musqueira de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70107809-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 14/08/2024 14:27 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 06/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70107809-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 14/08/2024 14:27 |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Dada quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003 e na forma do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, as custas processuais finais, ficarão a cargo da parte executada, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, no montante de 1% do valor do crédito satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Assim, após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte executada, por DJE, para pagamento, no prazo de 15 dias, dos seguintes valores: - R$ 176,80 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária de satisfação do crédito (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003); Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, INTIME-SE a parte responsável, pessoalmente, por carta AR, para pagamento em 60 (sessenta) dias, dos valores acima listados agora acrescido da despesa para intimação por carta no valor de R$ 32,75 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1). Saliento que na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 20/07/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Dada quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003 e na forma do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, as custas processuais finais, ficarão a cargo da parte executada, por força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, no montante de 1% do valor do crédito satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Assim, após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte executada, por DJE, para pagamento, no prazo de 15 dias, dos seguintes valores: - R$ 176,80 - mediante guia DARE - SP (cód. de receita nº 230-6), referente a taxa judiciária de satisfação do crédito (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003); Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, INTIME-SE a parte responsável, pessoalmente, por carta AR, para pagamento em 60 (sessenta) dias, dos valores acima listados agora acrescido da despesa para intimação por carta no valor de R$ 32,75 - mediante guia FEDTJ (cód. de receita nº 120-1). Saliento que na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC, será considerada válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo acima assinalado sem o adimplemento das custas, EXPEÇA-SE certidão de inscrição em dívida ativa em desfavor do(s) devedor(es), independentemente de nova decisão. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70059427-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:10 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vista à parte exequente. Nada Mais. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente. Nada Mais. |
| 24/04/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70050810-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 24/04/2024 09:26 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70038797-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 15:26 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2024 Teor do ato: Manifeste-se sobre a impugnação apresentada. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se sobre a impugnação apresentada. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.24.70012022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 17:07 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2023 Teor do ato: Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 186. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 186. |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70149033-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 10:04 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Fica intimada a parte executada, por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4-Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Fica intimada a parte executada, por meio de seu patrono, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 4-Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. |
| 17/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 17/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70124175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 10:24 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Ciência à parte que o incidente de desconsideração encontra-se arquivado. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 22/09/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Ciência à parte que o incidente de desconsideração encontra-se arquivado. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70117698-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 15:54 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Na hipótese dos autos, as pesquisas realizadas via sistemas Sisbajud e Renajud foram infrutíferas (pg. 65/66 e pg. 84). Todavia, a pesquisa ARISP localizou o imóvel descrito na matrícula de pg. 114/118, relativo ao empreendimento. Por outro lado, a própria executada ofertou à penhora o bem descrito às pg. 134. Destarte, ao menos por ora, não se justifica o deferimento da medida. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de penhora de faturamento - Inconformismo - Improcedência - Impossibilidade da pretendida constrição no atual momento processual - Medida excepcional que não pode ser concretizada sem a prévia comprovação de que foram esgotados os meios de localização de bens - Hipótese não verificada nos autos - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2086045-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023). Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de faturamento. Publique-se a presente decisão e tornem conclusos para análise dos demais requerimentos formulados pela parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Na hipótese dos autos, as pesquisas realizadas via sistemas Sisbajud e Renajud foram infrutíferas (pg. 65/66 e pg. 84). Todavia, a pesquisa ARISP localizou o imóvel descrito na matrícula de pg. 114/118, relativo ao empreendimento. Por outro lado, a própria executada ofertou à penhora o bem descrito às pg. 134. Destarte, ao menos por ora, não se justifica o deferimento da medida. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de penhora de faturamento - Inconformismo - Improcedência - Impossibilidade da pretendida constrição no atual momento processual - Medida excepcional que não pode ser concretizada sem a prévia comprovação de que foram esgotados os meios de localização de bens - Hipótese não verificada nos autos - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2086045-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023). Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de faturamento. Publique-se a presente decisão e tornem conclusos para análise dos demais requerimentos formulados pela parte exequente. Intime-se. |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. Na hipótese dos autos, as pesquisas realizadas via sistemas Sisbajud e Renajud foram infrutíferas (pg. 65/66 e pg. 84). Todavia, a pesquisa ARISP localizou o imóvel descrito na matrícula de pg. 114/118, relativo ao empreendimento. Por outro lado, a própria executada ofertou à penhora o bem descrito às pg. 134. Destarte, ao menos por ora, não se justifica o deferimento da medida. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de penhora de faturamento - Inconformismo - Improcedência - Impossibilidade da pretendida constrição no atual momento processual - Medida excepcional que não pode ser concretizada sem a prévia comprovação de que foram esgotados os meios de localização de bens - Hipótese não verificada nos autos - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2086045-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023). Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de faturamento. Publique-se a presente decisão e tornem conclusos para análise dos demais requerimentos formulados pela parte exequente. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70059677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 10:10 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 132/134: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 132/134: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70053635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 17:46 |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70051276-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 14:18 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Ciência: 1- pesquisa Renajud. 2- pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos. 3- pesquisa Arisp. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Przo: 15 dias. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: 1- pesquisa Renajud. 2- pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos. 3- pesquisa Arisp. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Przo: 15 dias. |
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Providencie a serventia o necessário. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70040566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 17:04 |
| 10/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001244-76.2023.8.26.0286 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Pg. 70/71: Não é possível acolher o pleito apresentado pela parte exequente. Em análise, verifico que as pessoas jurídicas apontadas não figuram no polo passivo do presente incidente. Desta feita, eventual reconhecimento da existência de grupo econômico e/ou responsabilização dos sócios da executada, mediante inclusão das terceiras no polo passivo da demanda, depende do prévio processamento de incidente próprio, possibilitando para as partes e terceiras prévia manifestação. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. O juízo de admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não será um juízo de certeza, nem mesmo de preponderância de provas, mas, sim, de verossimilhança das alegações do requerente da medida. É o que basta para sua instauração, sendo que a efetiva comprovação dos pressupostos legais é exigida apenas para a desconsideração propriamente dita da personalidade jurídica, a ser determinada em decisão final após sua devida instrução, nos termos do art. 136 do CPC".(TJSP; Agravo de Instrumento 2237676-71.2017.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018). Destaco que, conforme disposto no Art. 1.287 das NSCGJ (Provimento 30/2019) - DJE de 02/07/2019, p. 7), o meio de tramitação dos incidentes será eletrônico ainda que oprocesso principal seja físico. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica receberá numeração própria e tramitará em apartado no formato digital, independente do formato do processo principal. Tratando-se de processo digital, necessário atentar para o disposto no Comunicado CG Nº 988/17, que indica a disponibilização da classe processual 12119 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Assim, deverá o peticionário providenciar o necessário para criação do mencionado incidente, se o caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 70/71: Não é possível acolher o pleito apresentado pela parte exequente. Em análise, verifico que as pessoas jurídicas apontadas não figuram no polo passivo do presente incidente. Desta feita, eventual reconhecimento da existência de grupo econômico e/ou responsabilização dos sócios da executada, mediante inclusão das terceiras no polo passivo da demanda, depende do prévio processamento de incidente próprio, possibilitando para as partes e terceiras prévia manifestação. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FACE DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 A 137 DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. O juízo de admissibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não será um juízo de certeza, nem mesmo de preponderância de provas, mas, sim, de verossimilhança das alegações do requerente da medida. É o que basta para sua instauração, sendo que a efetiva comprovação dos pressupostos legais é exigida apenas para a desconsideração propriamente dita da personalidade jurídica, a ser determinada em decisão final após sua devida instrução, nos termos do art. 136 do CPC".(TJSP; Agravo de Instrumento 2237676-71.2017.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 27/02/2018). Destaco que, conforme disposto no Art. 1.287 das NSCGJ (Provimento 30/2019) - DJE de 02/07/2019, p. 7), o meio de tramitação dos incidentes será eletrônico ainda que oprocesso principal seja físico. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica receberá numeração própria e tramitará em apartado no formato digital, independente do formato do processo principal. Tratando-se de processo digital, necessário atentar para o disposto no Comunicado CG Nº 988/17, que indica a disponibilização da classe processual 12119 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para o peticionamento eletrônico intermediário, vinculada com os assuntos processuais 4939 Desconsideração da Personalidade Jurídica e 50198 Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Assim, deverá o peticionário providenciar o necessário para criação do mencionado incidente, se o caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WITU.23.70023691-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:53 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Ciência: relatório das ordens judiciais - teimosinha - negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela de Almeida Costa (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência: relatório das ordens judiciais - teimosinha - negativo. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias. |
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não foi comprovado pagamento do débito e não houve impugnação. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Isabela Pereira de Almeida (OAB 364501/SP), Katia Diniz (OAB 401926/SP) |
| 23/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004659-55.2020.8.26.0286 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/01/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/03/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001244-76.2023.8.26.0286) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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