| Reqte |
Karina Silva Passarelli
Advogado: Carlos Alexandre Trementose |
| Reqda |
Passarela Modas Ltda
Advogado: Yuri Gallinari de Morais |
| Adm-Terc. |
Amanda Hernandez Cesar de Moura
Advogada: Amanda Hernandez Cesar de Moura Advogada: Vera Lucia Machado Normanton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Vera Lucia Machado Normanton (OAB 81669/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O feito já foi sentenciado. Esgotada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000140-43.2024.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: Vistos. KARINA SILVA PASSARELLI ajuizou ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA visando incluir no quadro geral de credores o valor de R$16.000,00, reconhecido no bojo da ação trabalhista nº 0010844-04.2020.5.15.0151, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP. Com a inicial, vieram documentos (fls. 03/08). A recuperanda, a administradora judicial e o Ministério Público concordaram com a habilitação (fls. 12, 13/16 e 36/37). É o relatório. Decido. A procedência é medida que se impõe. A parte habilitante comprovou suficientemente o crédito através da juntada da certidão de habilitação, havendo concordância de todas as partes, salientando-se que embora o acordo tenha sido celebrado em data posterior à distribuição da ação de recuperação judicial certo é que o fato gerador (prestação de serviço da obreira) é anterior ao pedido. Posto isso, ACOLHO a presente habilitação nos moldes referidos pela Administradora Judicial e pela recuperanda, habilitando os créditos como privilegiados trabalhistas. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 13/09/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. KARINA SILVA PASSARELLI ajuizou ação de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em face de PASSARELA MODAS LTDA visando incluir no quadro geral de credores o valor de R$16.000,00, reconhecido no bojo da ação trabalhista nº 0010844-04.2020.5.15.0151, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara/SP. Com a inicial, vieram documentos (fls. 03/08). A recuperanda, a administradora judicial e o Ministério Público concordaram com a habilitação (fls. 12, 13/16 e 36/37). É o relatório. Decido. A procedência é medida que se impõe. A parte habilitante comprovou suficientemente o crédito através da juntada da certidão de habilitação, havendo concordância de todas as partes, salientando-se que embora o acordo tenha sido celebrado em data posterior à distribuição da ação de recuperação judicial certo é que o fato gerador (prestação de serviço da obreira) é anterior ao pedido. Posto isso, ACOLHO a presente habilitação nos moldes referidos pela Administradora Judicial e pela recuperanda, habilitando os créditos como privilegiados trabalhistas. À Administradora para as medidas de praxe. Intime-se o parquet. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70115076-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/05/2022 12:30 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70046093-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 19:33 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70041703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 12:44 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. Advogados(s): Amanda Hernandez Cesar de Moura (OAB 198670/SP), Carlos Alexandre Trementose (OAB 228543/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se a recuperanda e a administradora judicial, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação de crédito. Intime-se. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1012165-13.2020.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Parecer do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/12/2023 | Cumprimento de sentença (0000140-43.2024.8.26.0309) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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