| Reqte |
Maria Cristina dos Santos Pinto Bernardes
Advogado: Leonardo Arruda Munhoz Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz Advogada: Roselane Araújo Munhoz |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 19/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: Vistos. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Anoto que, com relação a obrigação de pagar, já foi distribuído os autos de Nº 0000288-12.2024.8.26.0323. Considerando a natureza satisfativa manifestada pela parte autora à fl.81, vislumbro que as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Custas: na forma da lei, sendo a parte ré isenta das custas remanescentes. Honorária: sem honorária, pois já embutida no valor do débito. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Anoto que, com relação a obrigação de pagar, já foi distribuído os autos de Nº 0000288-12.2024.8.26.0323. Considerando a natureza satisfativa manifestada pela parte autora à fl.81, vislumbro que as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Custas: na forma da lei, sendo a parte ré isenta das custas remanescentes. Honorária: sem honorária, pois já embutida no valor do débito. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Intimem-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000288-12.2024.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70010041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 12:09 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. A fim de não causar tumulto processual, vez que o presente cumprimento de sentença postulou a implantação de obrigação de fazer. Deverá a parte exequente, postular em novo cumprimento de sentença, o cumprimento pelo executado daobrigação de pagar. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, diga a parte exequente, se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, vez que o petitório de fl.73, faz ressalva a eventual erro material. No silêncio, os autos serão extintos, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de não causar tumulto processual, vez que o presente cumprimento de sentença postulou a implantação de obrigação de fazer. Deverá a parte exequente, postular em novo cumprimento de sentença, o cumprimento pelo executado daobrigação de pagar. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, diga a parte exequente, se houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, vez que o petitório de fl.73, faz ressalva a eventual erro material. No silêncio, os autos serão extintos, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.70059283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 14:46 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento de fl. retro: aguarde-se, pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, como requerido. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento de fl. retro: aguarde-se, pelo prazo de 60 (Sessenta) dias, como requerido. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.70039295-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/09/2023 15:39 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: "À parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls retro, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"À parte autora para que se manifeste acerca da petição de fls retro, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.80004981-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 13:59 |
| 06/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.23.70034570-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2023 09:49 |
| 06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de fazer nos termos determinados na sentença, fls. 35/39, sob pena de majoração da multa outrora fixada, sem prejuízo da aplicação de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias ao cumprimento da obrigação. Intimem-se a Autarquia, via portal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de fazer nos termos determinados na sentença, fls. 35/39, sob pena de majoração da multa outrora fixada, sem prejuízo da aplicação de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias ao cumprimento da obrigação. Intimem-se a Autarquia, via portal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003856-29.2018.8.26.0323 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/03/2024 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000288-12.2024.8.26.0323) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |