| Reqte |
Maria Cristina dos Santos Pinto Bernardes
Advogado: Leonardo Arruda Munhoz Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz Advogado: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados Advogado: Yan Vitor Fonseca da Silva Advogada: Roselane Araújo Munhoz Soc. Advogados: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Vistos etc. Aguarde-se o processamento dos incidentes de precatórios sob n. 0000288-12.2024.8.26.0323/01 e "03". Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, lançando-se a movimentação "61614" e anotando-se na observação da fila "Aguardando pagamento precatório." Intimem-se. Advogados(s): Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Yan Vitor Fonseca da Silva (OAB 513173/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Aguarde-se o processamento dos incidentes de precatórios sob n. 0000288-12.2024.8.26.0323/01 e "03". Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, lançando-se a movimentação "61614" e anotando-se na observação da fila "Aguardando pagamento precatório." Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2025 Teor do ato: Vistos etc. Aguarde-se o processamento dos incidentes de precatórios sob n. 0000288-12.2024.8.26.0323/01 e "03". Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, lançando-se a movimentação "61614" e anotando-se na observação da fila "Aguardando pagamento precatório." Intimem-se. Advogados(s): Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Yan Vitor Fonseca da Silva (OAB 513173/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Aguarde-se o processamento dos incidentes de precatórios sob n. 0000288-12.2024.8.26.0323/01 e "03". Encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos, lançando-se a movimentação "61614" e anotando-se na observação da fila "Aguardando pagamento precatório." Intimem-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70032763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 23:40 |
| 22/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 21/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.70032338-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 22:50 |
| 20/08/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 14/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 106/110, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, rejeitando-os, vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na mencionada decisão de fls. 97/100, que acolheu a impugnação e, verificando que "o índice de correção monetária a ser aplicado é o IPCA-E e os juros moratórios pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme decidido no RE nº 870.947/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810 do STF, assim como a partir do advento da Emenda Constitucional nº 113, conforme seu artigo 3º, a correção pela Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora", homologou os cálculos apresentados pela executada às fls. 79/86. Os embargos declaratórios tem como objetivo, segundo o texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou ainda, erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente. A respeito do tema, confira-se os julgados abaixo colacionados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIção. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1078609-39.2021.8.26.0100; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistência de vícios a serem sanados. Matéria impugnada que foi objeto de análise no acórdão recorrido. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Devolução imediata dos valores que não comporta acolhimento. Recurso oposto com nítido caráter infringente. Inadmissibilidade. Prequestionamento desnecessário (artigo 1.025, do Código de Processo Civil). Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000312-18.2021.8.26.0100; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistência de vícios a serem sanados. Matéria impugnada que foi devidamente analisado no acórdão recorrido. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Recurso oposto com nítido caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1037661-92.2020.8.26.0002; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022). No presente caso, pretende o embargante unicamente a modificação do julgado, alegando error in judicando, vício que, se o caso, deve ser sanado pela via própria, que não a dos embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo a decisão atacada tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Yan Vitor Fonseca da Silva (OAB 513173/SP) |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 106/110, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, rejeitando-os, vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na mencionada decisão de fls. 97/100, que acolheu a impugnação e, verificando que "o índice de correção monetária a ser aplicado é o IPCA-E e os juros moratórios pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme decidido no RE nº 870.947/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810 do STF, assim como a partir do advento da Emenda Constitucional nº 113, conforme seu artigo 3º, a correção pela Taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora", homologou os cálculos apresentados pela executada às fls. 79/86. Os embargos declaratórios tem como objetivo, segundo o texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou ainda, erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente. A respeito do tema, confira-se os julgados abaixo colacionados: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIção. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1078609-39.2021.8.26.0100; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistência de vícios a serem sanados. Matéria impugnada que foi objeto de análise no acórdão recorrido. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Devolução imediata dos valores que não comporta acolhimento. Recurso oposto com nítido caráter infringente. Inadmissibilidade. Prequestionamento desnecessário (artigo 1.025, do Código de Processo Civil). Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000312-18.2021.8.26.0100; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Inexistência de vícios a serem sanados. Matéria impugnada que foi devidamente analisado no acórdão recorrido. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Recurso oposto com nítido caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1037661-92.2020.8.26.0002; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022). No presente caso, pretende o embargante unicamente a modificação do julgado, alegando error in judicando, vício que, se o caso, deve ser sanado pela via própria, que não a dos embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, mas lhes nego provimento, mantendo a decisão atacada tal como lançada. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLNA.25.80018370-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/05/2025 07:59 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: Vistos. Fl(s). 106/110: considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP), Yan Vitor Fonseca da Silva (OAB 513173/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl(s). 106/110: considerando-se que, em tese, há possibilidade de efeitos modificativos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos Embargos de Declaração opostos. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Tempestividade de Embargos de Declaração |
| 07/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLNA.25.70016101-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2025 17:48 |
| 04/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Forte nisso, homologo os cálculos apresentados pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV às fls. 79/86, fixando o quantum debeatur em R$ 144.258,09 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), em novembro de 2023. O regime de precatório é aplicado à impugnante. Preclusa a presente decisão, certifique-se e intime-se a parte autora para postular, no prazo de 30 dias, eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 22/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
Forte nisso, homologo os cálculos apresentados pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV às fls. 79/86, fixando o quantum debeatur em R$ 144.258,09 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), em novembro de 2023. O regime de precatório é aplicado à impugnante. Preclusa a presente decisão, certifique-se e intime-se a parte autora para postular, no prazo de 30 dias, eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação). Saliento que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio. Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório. Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70047257-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/09/2024 14:43 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 21/08/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 21/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.80007152-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/08/2024 10:28 |
| 09/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
"Vista dos autos às Fazendas Públicas e/ou às Autarquias." |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. 1- À z. Serventia, para certificar a vinculação das custas processuais. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 3- Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 4- Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- À z. Serventia, para certificar a vinculação das custas processuais. 2- Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 3- Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 4- Intimem-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Iniciais - Queima de Guia Portal |
| 14/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLNA.24.70013356-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/03/2024 14:27 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) sob pena de extinção do processo. Prazo de 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP) |
| 04/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) sob pena de extinção do processo. Prazo de 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003856-29.2018.8.26.0323 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 21/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/08/2025 | Precatório - 00002 |
| 19/08/2025 | Precatório - 00001 |
| 21/08/2025 | Precatório - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |