| Reqte |
Vanderlei da Silva Gonzaga Junior
Advogado: Vanderlei da Silva Gonzaga Junior |
| Reqdo |
Kaique da Silva Araujo
Advogada: Simone Rodrigues Carneiro de Barros Advogada: Erika da Silva Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010909-16.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decorrido o Prazo Sem Manifestação do Credor |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 06/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010909-16.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decorrido o Prazo Sem Manifestação do Credor |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2024 Teor do ato: 1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), será aguardada eventual provocação em arquivo provisório, com as formalidades legais. 4. Apresentado, pelo Vencedor, o Cumprimento de Sentença, lá será dado prosseguimento, e a Serventia arquivará estes definitivamente, com as formalidades legais. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Diante do trânsito em julgado da sentença, se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 3. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), será aguardada eventual provocação em arquivo provisório, com as formalidades legais. 4. Apresentado, pelo Vencedor, o Cumprimento de Sentença, lá será dado prosseguimento, e a Serventia arquivará estes definitivamente, com as formalidades legais. |
| 23/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2024 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelos executados e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, I (indeferimento da petição inicial), do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10%, tal qual estabelecido pelo art. 520, §2º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 08/02/2024 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelos executados e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, I (indeferimento da petição inicial), do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10%, tal qual estabelecido pelo art. 520, §2º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso). |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Fl. 76: anote-se. Pela derradeira vez, manifeste-se o exequente acerca da impugnação de fl. 65/66, no prazo de 15 dias, sob pena de responder pelo ônus de sua inércia. Intime-se. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 15/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 76: anote-se. Pela derradeira vez, manifeste-se o exequente acerca da impugnação de fl. 65/66, no prazo de 15 dias, sob pena de responder pelo ônus de sua inércia. Intime-se. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Erika da Silva Rodrigues (OAB 336953/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70305568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 18:48 |
| 28/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70305542-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/09/2022 18:31 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61: Com razão o peticionante. Tendo em vista que não se trata de obrigação de fazer, sob pena de multa e ainda que os executados possuem patrono cadastrado nos autos, prossiga-se com a intimação via DJe. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Certifique a Serventia a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. Intime-se. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61: Com razão o peticionante. Tendo em vista que não se trata de obrigação de fazer, sob pena de multa e ainda que os executados possuem patrono cadastrado nos autos, prossiga-se com a intimação via DJe. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Certifique a Serventia a eventual existência de custas em aberto nos autos principais, devidas pelo Vencedor ou pelo Vencido, e, em caso negativo, arquive-se-os definitivamente. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70157058-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 21:59 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, recolha o Exequente, em cinco dias, o valor da taxa necessária à intimação dos Executados, como postulado. Feito isto, tornem conclusos para apreciação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone Rodrigues Carneiro de Barros (OAB 298088/SP), Vanderlei da Silva Gonzaga Junior (OAB 448821/SP) |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, recolha o Exequente, em cinco dias, o valor da taxa necessária à intimação dos Executados, como postulado. Feito isto, tornem conclusos para apreciação. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013288-49.2020.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/08/2024 | Cumprimento de sentença (0010909-16.2024.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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