| Reqte |
Adilson Reis dos Santos
Advogada: Miriam da Hora Ventura Cabral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão fl. 06: Ante a inércia da parte requerente, rejeito liminarmente o presente incidente. Anote-se a extinção e arquivem definitivamente os presentes autos. Int. Advogados(s): Miriam da Hora Ventura Cabral (OAB 177582/RJ) |
| 30/07/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Certidão fl. 06: Ante a inércia da parte requerente, rejeito liminarmente o presente incidente. Anote-se a extinção e arquivem definitivamente os presentes autos. Int. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1649/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1649/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão fl. 06: Ante a inércia da parte requerente, rejeito liminarmente o presente incidente. Anote-se a extinção e arquivem definitivamente os presentes autos. Int. Advogados(s): Miriam da Hora Ventura Cabral (OAB 177582/RJ) |
| 30/07/2026 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Certidão fl. 06: Ante a inércia da parte requerente, rejeito liminarmente o presente incidente. Anote-se a extinção e arquivem definitivamente os presentes autos. Int. |
| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 18/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0005179-53.2026.8.26.0405 - Habilitação de Crédito |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de possível requerimento de Habilitação de Crédito. Sob pena de rejeição liminar do incidente, em quinze dias, o requerente deverá: - formular pedido certo com fatos e fundamentos jurídicos pertinentes, trazendo aos autos documentos que comprovem o alegado; - esclarecer a natureza do crédito e, caso seja proveniente de pronunciamento da Justiça do Trabalho, comprovar o deferimento da gratuidade processual perante o respectivo Juízo. Ainda, caso haja pedido para a concessão da benesse, deverá comprovar sua necessidade ou recolher as custas processuais. Em se tratando de crédito retardatário - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição; - corrigir o cadastro processual para inclusão da Falida e seus respectivos Patronos bem com da Administradora Judicial e seu Patrono. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo, tornem conclusos. Advogados(s): Miriam da Hora Ventura Cabral (OAB 177582/RJ) |
| 15/04/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Trata-se de possível requerimento de Habilitação de Crédito. Sob pena de rejeição liminar do incidente, em quinze dias, o requerente deverá: - formular pedido certo com fatos e fundamentos jurídicos pertinentes, trazendo aos autos documentos que comprovem o alegado; - esclarecer a natureza do crédito e, caso seja proveniente de pronunciamento da Justiça do Trabalho, comprovar o deferimento da gratuidade processual perante o respectivo Juízo. Ainda, caso haja pedido para a concessão da benesse, deverá comprovar sua necessidade ou recolher as custas processuais. Em se tratando de crédito retardatário - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição; - corrigir o cadastro processual para inclusão da Falida e seus respectivos Patronos bem com da Administradora Judicial e seu Patrono. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo, tornem conclusos. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1006844-34.2019.8.26.0405 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2026 | Habilitação de Crédito (0005179-53.2026.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |