| Reqte |
Nitram Comércio de Maquinas Eireli - Epp
Advogado: William Carmona Maya |
| Reqdo |
Expresso Flecha de Prata Ltda.
Advogado: Paulo Vitor Coelho Dias |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogada: Maria Cristina Bontorin Advogada: Caroline Barbosa Fernandes Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Prossiga-se nos autos em apenso de cumprimento de sentença no. 0003439-24.2023.8.26.0451 Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Prossiga-se nos autos em apenso de cumprimento de sentença no. 0003439-24.2023.8.26.0451 Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Prossiga-se nos autos em apenso de cumprimento de sentença no. 0003439-24.2023.8.26.0451 Intime-se. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 15/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Prossiga-se nos autos em apenso de cumprimento de sentença no. 0003439-24.2023.8.26.0451 Intime-se. |
| 14/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/04/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003439-24.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença |
| 07/12/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Remessa TJSP - Apelação |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Vistos. À vista da decisão de fls. 227/562 e da posterior intimação das partes acerca do despacho proferido em Segundo Grau, subam os autos para exame do recurso. Anote-se. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da decisão de fls. 227/562 e da posterior intimação das partes acerca do despacho proferido em Segundo Grau, subam os autos para exame do recurso. Anote-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Certifique, a serventia, se houve intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. Após, tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 03 de outubro de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Certifique, a serventia, se houve intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. Após, tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 03 de outubro de 2022. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70268326-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 12:48 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 567: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se o efeito suspensivo concedido para que não sejam praticados atos de alienação do bem em questão. Intimem-se. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 567: ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se o efeito suspensivo concedido para que não sejam praticados atos de alienação do bem em questão. Intimem-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão observando-se o efeito suspensivo concedido. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão observando-se o efeito suspensivo concedido. Ciência às partes. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Folhas 525/544. A Apelação contra decisão que rejeita os Embargos Declaratórios apenas tem cabimento quando a decisão atacada guardar relação com a sentença, porque é parte desta. No caso, os autos estão na fase instrutória. Portanto, sendo agravável a decisão, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento. Em não sendo, ou seja, não estando prevista no rol do Artigo 1015 do CPC, a matéria, levantada nos embargos de declaração, será postergada para as razões de apelação ou nas contrarrazões Intime-se. Piracicaba, 05 de agosto de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Folhas 525/544. A Apelação contra decisão que rejeita os Embargos Declaratórios apenas tem cabimento quando a decisão atacada guardar relação com a sentença, porque é parte desta. No caso, os autos estão na fase instrutória. Portanto, sendo agravável a decisão, o recurso cabível é o Agravo de Instrumento. Em não sendo, ou seja, não estando prevista no rol do Artigo 1015 do CPC, a matéria, levantada nos embargos de declaração, será postergada para as razões de apelação ou nas contrarrazões Intime-se. Piracicaba, 05 de agosto de 2022. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/07/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70199659-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/07/2022 18:50 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração, por omissão diante de premissa equivocada, opostos pela requerente, ora embargante, contra decisão de folhas 499/500. É o breve relatório. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A matéria arguida já foi amplamente analisada, onde embargante e embargado se manifestaram. Não há qualquer fato novo a ensejar a modificação da decisão guerreada. Os fatos expostos pela embargante são os mesmos da petição de folhas 80/82, não havendo na decisão qualquer omissão, que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Piracicaba, 30 de junho de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 30/06/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração, por omissão diante de premissa equivocada, opostos pela requerente, ora embargante, contra decisão de folhas 499/500. É o breve relatório. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A matéria arguida já foi amplamente analisada, onde embargante e embargado se manifestaram. Não há qualquer fato novo a ensejar a modificação da decisão guerreada. Os fatos expostos pela embargante são os mesmos da petição de folhas 80/82, não havendo na decisão qualquer omissão, que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Piracicaba, 30 de junho de 2022. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Ao embargado para contrarrazões. Intime-se. Piracicaba, 26 de maio de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Ao embargado para contrarrazões. Intime-se. Piracicaba, 26 de maio de 2022. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Tempestividade - EDcl - Embargos de Declaração |
| 20/05/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.22.70130749-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2022 16:09 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70128179-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2022 17:45 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerente, ora embargente, contra decisão de folhas 96/97 que indeferiu o pedido de restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba. Alega a embargante que a decisão atacada padece de erro material, uma vez que o referido imóvel em momento algum foi objeto de constrição. Contrarrazões às folhas 495/498. É o breve relatório. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A decisão atacada contém os fundamentos onde se analisou as questões de mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito o que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Piracicaba, 11 de maio de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 11/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerente, ora embargente, contra decisão de folhas 96/97 que indeferiu o pedido de restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba. Alega a embargante que a decisão atacada padece de erro material, uma vez que o referido imóvel em momento algum foi objeto de constrição. Contrarrazões às folhas 495/498. É o breve relatório. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas nego-lhes provimento. A decisão atacada contém os fundamentos onde se analisou as questões de mérito e de direito que levaram à decisão proferida. O caminho percorrido até a decisão está dito o que possibilita o embargante dela recorrer se assim o desejar. Em face do disposto, rejeitam-se os embargos. Intime-se. Piracicaba, 11 de maio de 2022. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70117811-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 23:46 |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70105915-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 09:48 |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. À embargada para contrarrazões. Intime-se. Piracicaba, 26 de abril de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. À embargada para contrarrazões. Intime-se. Piracicaba, 26 de abril de 2022. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Tempestividade - EDcl - Embargos de Declaração |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.22.70100855-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/04/2022 21:49 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Com razão o administrador judicial, uma vez que o ajuizamento de ação executiva individual implica na renuncia tácita das garantias, convertendo o credor fiduciário em credor quirografário. Nesse sentido: Recuperação judicial Impugnação de crédito acolhida - Cédula de Crédito Bancário garantida por cessão fiduciária de créditos e alienação de imóvel Ajuizamento de execução individual Renúncia às garantias fiduciárias A constituição das garantias fiduciárias foi efetivada com o propósito de se salvaguardar a posição do credor e, frente à pendência da recuperação judicial, a cobrança pela via executiva gera uma conjuntura de grave incompatibilidade, em que há, com prejuízo jurídico e econômico efetivo para todos os demais credores, uma atuação sobre o patrimônio geral da devedora, provocando uma automática liberação destas garantias - Falta de individualização dos direitos creditórios objeto de cessão fiduciária em afronta ao disposto nos artigos 1.362, inciso IV do Código Civil e 66-B da Lei 4.728/65 A cessão fiduciária não pode ser oca e desprovida de conteúdo concreto - Não se pode ter como válida e eficaz garantia maculada pela total falta de elementos mínimos a permitir a identificação, como se o credor fiduciário pudesse, de maneira arbitrária, indicar o que é (ou não) abarcado como garantia - Crédito concursal Decisão reformada Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20341091120208260000 SP 2034109-11.2020.8.26.0000, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 23/07/2020, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 23/07/2020) Portanto, indefiro o pedido de restituição do imóvel descrito na matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba. No mais, comprovada a cessão de crédito 94/95, defiro a substituição pocessual do Santander pela Nitram Comércio de Máquinas EIRELI. Folhas 92. Anote-se. Intime-se. Piracicaba, 19 de abril de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Com razão o administrador judicial, uma vez que o ajuizamento de ação executiva individual implica na renuncia tácita das garantias, convertendo o credor fiduciário em credor quirografário. Nesse sentido: Recuperação judicial Impugnação de crédito acolhida - Cédula de Crédito Bancário garantida por cessão fiduciária de créditos e alienação de imóvel Ajuizamento de execução individual Renúncia às garantias fiduciárias A constituição das garantias fiduciárias foi efetivada com o propósito de se salvaguardar a posição do credor e, frente à pendência da recuperação judicial, a cobrança pela via executiva gera uma conjuntura de grave incompatibilidade, em que há, com prejuízo jurídico e econômico efetivo para todos os demais credores, uma atuação sobre o patrimônio geral da devedora, provocando uma automática liberação destas garantias - Falta de individualização dos direitos creditórios objeto de cessão fiduciária em afronta ao disposto nos artigos 1.362, inciso IV do Código Civil e 66-B da Lei 4.728/65 A cessão fiduciária não pode ser oca e desprovida de conteúdo concreto - Não se pode ter como válida e eficaz garantia maculada pela total falta de elementos mínimos a permitir a identificação, como se o credor fiduciário pudesse, de maneira arbitrária, indicar o que é (ou não) abarcado como garantia - Crédito concursal Decisão reformada Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20341091120208260000 SP 2034109-11.2020.8.26.0000, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 23/07/2020, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 23/07/2020) Portanto, indefiro o pedido de restituição do imóvel descrito na matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba. No mais, comprovada a cessão de crédito 94/95, defiro a substituição pocessual do Santander pela Nitram Comércio de Máquinas EIRELI. Folhas 92. Anote-se. Intime-se. Piracicaba, 19 de abril de 2022. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70075042-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/03/2022 10:39 |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70074995-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/03/2022 09:41 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70074787-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 18:19 |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70071111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 23:07 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, a decisão atacada é omissa, eis que deixou de cumprir o requisitos legal do § 1º, do artigo 87, da Lei 11.101/2005. Dito isso, determino a a intimação do representante legal da empresa falida, por seu procurador; dos credores, por edital, bem como da Administradora Judicial e o Ministério Público, para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sobre o presente pedido de restituição. Vale ressaltar que a manifestação contrária à restituição valerá como contestação. Intime-se as partes. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Luiza Leme Lunardelli (OAB 457337/SP) |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, a decisão atacada é omissa, eis que deixou de cumprir o requisitos legal do § 1º, do artigo 87, da Lei 11.101/2005. Dito isso, determino a a intimação do representante legal da empresa falida, por seu procurador; dos credores, por edital, bem como da Administradora Judicial e o Ministério Público, para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sobre o presente pedido de restituição. Vale ressaltar que a manifestação contrária à restituição valerá como contestação. Intime-se as partes. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 68: defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Piracicaba, 24 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Luiza Leme Lunardelli (OAB 457337/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT) |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 68: defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Piracicaba, 24 de fevereiro de 2022. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70039497-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 18:25 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPAA.22.70010510-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2022 14:06 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, a decisão atacada é omissa, eis que deixou de cumprir o requisitos legal do § 1º, do artigo 87, da Lei 11.101/2005. Dito isso, determino a a intimação do representante legal da empresa falida, por seu procurador; dos credores, por edital, bem como da Administradora Judicial e o Ministério Público, para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sobre o presente pedido de restituição. Vale ressaltar que a manifestação contrária à restituição valerá como contestação. Intime-se as partes. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT), Luiza Leme Lunardelli (OAB 457337/SP) |
| 21/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhe provimento. Com efeito, a decisão atacada é omissa, eis que deixou de cumprir o requisitos legal do § 1º, do artigo 87, da Lei 11.101/2005. Dito isso, determino a a intimação do representante legal da empresa falida, por seu procurador; dos credores, por edital, bem como da Administradora Judicial e o Ministério Público, para se manifestarem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sobre o presente pedido de restituição. Vale ressaltar que a manifestação contrária à restituição valerá como contestação. Intime-se as partes. Piracicaba, 19 de janeiro de 2022. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão AT - Tempestividade - EDcl - Embargos de Declaração |
| 18/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPAA.22.70007815-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/01/2022 18:41 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Cuida-se de pedido de restituição de bem imóvel dado em garantia pela falida em cédula de crédito bancário. Os documentos apresentados pela requerente possuem higidez suficiente para demonstrar que o bem arrecadado no processo de falência se encontrava em poder da devedora na data da decretação da falência. Assim, com supedâneo no artigo 85, da Lei 11. 101/2005, autorizo a restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba à autora, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 88,do mesmo diploma legal. Intime-se. Piracicaba, 14 de janeiro de 2022. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Euclides Ribeiro S Junior (OAB 266539/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB 7680O/MT), Luiza Leme Lunardelli (OAB 457337/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Cuida-se de pedido de restituição de bem imóvel dado em garantia pela falida em cédula de crédito bancário. Os documentos apresentados pela requerente possuem higidez suficiente para demonstrar que o bem arrecadado no processo de falência se encontrava em poder da devedora na data da decretação da falência. Assim, com supedâneo no artigo 85, da Lei 11. 101/2005, autorizo a restituição do imóvel matrícula 41.718 do 2º CRI de Piracicaba à autora, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 88,do mesmo diploma legal. Intime-se. Piracicaba, 14 de janeiro de 2022. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008659-64.2015.8.26.0451 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 21/01/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 25/07/2022 |
Razões de Apelação |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/04/2023 | Cumprimento de sentença (0003439-24.2023.8.26.0451) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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