| Reqte |
Vera Lucia Ribeiro Gomes
Advogado: Sergio Augusto Frederico |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Caio Marchioni da Silva Advogado: Marcos José da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Municipalidade em razão da intempestividade. Da sentença vergastada, o embargante fora intimado em 10/03/2025, certidão de fl. 389. O protocolo da minuta dos embargos, 10/09/2025, vide fls. 411/412, sendo indubitável o decurso do prazo recursal. Após intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as baixas de praxe. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 10/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Municipalidade em razão da intempestividade. Da sentença vergastada, o embargante fora intimado em 10/03/2025, certidão de fl. 389. O protocolo da minuta dos embargos, 10/09/2025, vide fls. 411/412, sendo indubitável o decurso do prazo recursal. Após intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as baixas de praxe. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2026 Teor do ato: Vistos. Deixo de conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Municipalidade em razão da intempestividade. Da sentença vergastada, o embargante fora intimado em 10/03/2025, certidão de fl. 389. O protocolo da minuta dos embargos, 10/09/2025, vide fls. 411/412, sendo indubitável o decurso do prazo recursal. Após intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as baixas de praxe. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 10/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Municipalidade em razão da intempestividade. Da sentença vergastada, o embargante fora intimado em 10/03/2025, certidão de fl. 389. O protocolo da minuta dos embargos, 10/09/2025, vide fls. 411/412, sendo indubitável o decurso do prazo recursal. Após intimação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as baixas de praxe. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70010996-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:29 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.26.70010733-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 11:20 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias . Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias . Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WASI.25.70128075-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/09/2025 08:16 |
| 23/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005347-96.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 12/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005315-91.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005287-26.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005276-94.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 401. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 401. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004557-15.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004554-60.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004553-75.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004550-23.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 08/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004548-53.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004541-61.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004539-91.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004536-39.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004534-69.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte exequente em relação ao Recurso de Apelação por ela interposto. No mais, determino a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida, nos termos legais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a desistência manifestada pela parte exequente em relação ao Recurso de Apelação por ela interposto. No mais, determino a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida, nos termos legais. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70062381-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/05/2025 16:44 |
| 19/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70053373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2025 11:12 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens, observando-se o endereçamento consoante dispõem as NSCGJ. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38024 - Contrarrazões de Apelação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 15/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens, observando-se o endereçamento consoante dispõem as NSCGJ. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38024 - Contrarrazões de Apelação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WASI.25.70028176-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/02/2025 16:22 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Posto isso, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 27/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Posto isso, tendo em vista a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução de obrigação de fazer, por realização dos concursos de promoção por merecimento em observância ao processo de desenvolvimento na carreira previsto na legislação municipal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em caso de necessidade de execução de eventual obrigação de pagar, deverá a parte exequente ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença para esse fim, que observará o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008771-83.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 26/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008770-98.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 25/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008766-61.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 25/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008765-76.2024.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70155659-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 19/11/2024 09:27 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre a impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38036 - Manifestação sobre Impugnação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70138900-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/10/2024 10:02 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70129102-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 24/09/2024 14:58 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70128647-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 23/09/2024 18:04 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 126/164 como emenda à inicial. Anote-se. Ciente acerca do recolhimento das custas processuais (fls. 08/09 e 153/155). No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 126/164 como emenda à inicial. Anote-se. Ciente acerca do recolhimento das custas processuais (fls. 08/09 e 153/155). No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70083983-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 14:45 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70082264-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 11:15 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70077778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 17:21 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70077774-5 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 14/06/2024 17:18 |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70077770-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 17:12 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente das procurações atualizadas apresentadas. Contudo, ainda há exequentes pendentes de regularização. Logo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada dos exequentes que apresentaram procuração datada de mais de 01 ano da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2. No mais, nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$ 32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciente das procurações atualizadas apresentadas. Contudo, ainda há exequentes pendentes de regularização. Logo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada dos exequentes que apresentaram procuração datada de mais de 01 ano da propositura da presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). 2. No mais, nos termos do artigo 2º, inc. XIII, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, e seu anexo V, com a redação do Provimento CSM nº 2.739/2024, recolha a parte autora a taxa de R$ 32,75, referente à intimação eletrônica da(o) requerida(o), que já engloba as demais intimações eletrônicas no curso do processo destinadas à mesma parte requerida. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70045271-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 09:52 |
| 05/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70041229-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/04/2024 10:04 |
| 04/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70040674-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/04/2024 10:39 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WASI.24.70039455-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 11:57 |
| 14/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 05/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 24/09/2024 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 14/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 19/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 19/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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