Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0001412-82.2024.8.26.0047)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sérgio Rubens Bussinatti
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Reqdo  Prefeitura Municipal de Assis
Advogado:  Caio Marchioni da Silva  
Advogado:  Marcos José da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
24/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
23/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. O feito deve ser extinto por integral cumprimento da obrigação de fazer, que se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha. Sem razão o que foi requerido pela exequente SELMA RIBEIRO BASTOS, uma vez que consta em fls. 210 e 508 a contratação dessa em 2008 e as silgas na referida tabela "IEP " de "início do estágio probatório" na coluna referente ao ano 2008. Portanto, nada mais há a se requerer nestes autos e, sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer também em relação à SELMA RIBEIRO BASTOS, dando por integral o cumprimento neste feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
23/02/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
23/02/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O feito deve ser extinto por integral cumprimento da obrigação de fazer, que se exaure com a averbação do título judicial no prontuário do servidor (apostilamento) e sua implantação em folha. Sem razão o que foi requerido pela exequente SELMA RIBEIRO BASTOS, uma vez que consta em fls. 210 e 508 a contratação dessa em 2008 e as silgas na referida tabela "IEP " de "início do estágio probatório" na coluna referente ao ano 2008. Portanto, nada mais há a se requerer nestes autos e, sendo assim, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer também em relação à SELMA RIBEIRO BASTOS, dando por integral o cumprimento neste feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença individual da obrigação de pagar desta ação coletiva deve ser cadastrado de forma independente (petição inicial). Para o cumprimento do julgado o requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença através da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" >> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" >> "Petição Inicial de 1º Grau", cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas", e na aba "Dados para o Processo" deverá selecionar a opção "Dependência" na opção de Distribuição, e informar o número da Ação Coletiva no campo PROCESSO DE REFERÊNCIA, no prazo de 10 dias. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
01/12/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
02/04/2024 Petições Diversas
04/04/2024 Emenda à Inicial
08/04/2024 Petições Diversas
15/04/2024 Petições Diversas
17/04/2024 Petições Diversas
10/05/2024 Emenda à Inicial
12/06/2024 Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC
14/06/2024 Petições Diversas
14/06/2024 Petições Diversas
16/10/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
22/11/2024 Manifestação sobre a Impugnação
25/11/2024 Manifestação sobre a Impugnação
25/11/2024 Manifestação sobre a Impugnação
16/12/2024 Petições Diversas
23/04/2025 Petições Diversas
18/06/2025 Petições Diversas
15/09/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/11/2024 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública  (0008772-68.2024.8.26.0047)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.