Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0009291-43.2024.8.26.0047)
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Assis
Vara
Vara da Fazenda Pública
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antonio Flauzino Pereira Filho
Advogado:  Fabiano de Almeida  
Advogado:  Sergio Augusto Frederico  
Reqdo  Prefeitura Municipal de Assis

Movimentações

Data Movimento
27/07/2026 Reativação de Processo Suspenso
27/07/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
25/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
24/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1098/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/169: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) Antonio Flauzino Pereira Filho, procedendo-se às necessárias anotações. Os herdeiros deverão juntar esta decisão homologatória na eventual distribuição do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s), sob pena de cancelamento do(s) incidente(s) distribuído(s). Esclareço, contudo, que para eventual expedição de incidentes de ORPVs/Precatórios e levantamento de valores depositados nos autos será necessária a apresentação, neste precatório e nos autos do cumprimento de sentença, de escritura pública de partilha ou sobrepartilha, ou inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório). Tal exigência visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros, assegurando que a distribuição do patrimônio hereditário observe as regras sucessórias aplicáveis. Eventuais incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) distribuídos em nome do(s) herdeiro(s) antes da apresentação dos documentos acima descritos, neste próprio cumprimento de sentença, serão cancelados. Anote-se que eventual pedido expedição de precatório realizado antes da apresentação dos documentos acima descritos poderá ser realizado em nome do espólio, representado pelo inventariante (com inventário aberto devidamente comprovado), nos termos do art. 5º, § 7º, inciso I, do Provimento CSM nº 2.753/2024. À serventia para as anotações. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
24/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 161/169: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) Antonio Flauzino Pereira Filho, procedendo-se às necessárias anotações. Os herdeiros deverão juntar esta decisão homologatória na eventual distribuição do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s), sob pena de cancelamento do(s) incidente(s) distribuído(s). Esclareço, contudo, que para eventual expedição de incidentes de ORPVs/Precatórios e levantamento de valores depositados nos autos será necessária a apresentação, neste precatório e nos autos do cumprimento de sentença, de escritura pública de partilha ou sobrepartilha, ou inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório). Tal exigência visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros, assegurando que a distribuição do patrimônio hereditário observe as regras sucessórias aplicáveis. Eventuais incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) distribuídos em nome do(s) herdeiro(s) antes da apresentação dos documentos acima descritos, neste próprio cumprimento de sentença, serão cancelados. Anote-se que eventual pedido expedição de precatório realizado antes da apresentação dos documentos acima descritos poderá ser realizado em nome do espólio, representado pelo inventariante (com inventário aberto devidamente comprovado), nos termos do art. 5º, § 7º, inciso I, do Provimento CSM nº 2.753/2024. À serventia para as anotações. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
12/02/2025 Petição Intermediária
18/02/2025 Petições Diversas
04/06/2025 Petição Intermediária
04/02/2026 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/09/2025 Precatório - 01168
09/09/2025 Requisição de Pequeno Valor - 01169

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.