Incidente
Restituição de Coisas Apreendidas (0002744-50.2025.8.26.0047) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Foro
Foro de Assis
Vara
1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Reqte  José Mario Freire
Advogado:  Marcos Vinicius Alves da Silva  

Movimentações

Data Movimento
29/07/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Disponibilização: 11/07/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 Número do Diário: Página:
12/06/2025 Arquivado Definitivamente
12/06/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
11/06/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 12/06/2025
10/06/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Pleito idêntico foi apreciado nos autos nº 0003038-05.2025.8.26.0047, em que fora solicitada a desconsideração de pedidos anteriores: Ademais, verifica-se que há vinculação de dois pedidos de restituição do mesmo veículo: um nos presentes autos e outro sob o nº 0002743-65.2025.8.26.0047. Contudo, por se tratar de aditamento e regularização formal deste feito principal, requer-se o reconhecimento de que somente este pedido deve prevalecer, considerando-se o outro como supervenientemente prejudicado, por ausência de impulso processual e duplicidade de pedidos (fl. 2 dos autos sobreditos). Assim, prejudicado o presente Pedido de restituição de coisas apreendidas, arquive-se, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB 479016/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
19/05/2025 Manifestação MP ao Juiz

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/05/2025 Restituição de Coisas Apreendidas  (0003038-05.2025.8.26.0047)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.