| Exeqte |
Edna Aparecida Palombino
Advogado: Daniel Reus de Souza Advogado: Osvaldo Simoes Junior |
| Exectdo |
Espólio de José Roberto Tiezzi
Advogado: Edmar Leal |
| TerIntCer |
Hdi Seguros Sa
Advogada: Marli Niccioli Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira Advogada: Angélica Luciá Carlini Advogado: Ricardo de Mello Paracêncio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inexistência de Custas Processuais em aberto |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso do Prazo 15 dias - partes |
| 09/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0015248-54.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 3751/3765 |
| 01/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inexistência de Custas Processuais em aberto |
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso do Prazo 15 dias - partes |
| 09/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0015248-54.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 3751/3765 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2019 Teor do ato: Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente liquidação de sentença apresentada por EDNA APARECIDA PALOMBINO em face de ESPÓLIO DE APARECIDA AMATTO TIEZZI, JOSÉ ROBERTO TIEZZI e HDI SEGUROS S/A e HOMOLOGO o valor de R$ 50.000,00, atualizado de acordo com a fundamentação desta decisão. A sucumbência é recíproca e a impugnante (HDI Seguros) decaiu de maior parte da sua pretensão, motivo pelo qual a condeno a pagar 2/3 das custas e das despesas processuais, se houver, ficando 1/3 sob a responsabilidade da autora. Quanto aos honorários advocatícios, condeno a exequente/impugnada a pagar em favor dos advogados da executada/impugnante (HDI Seguros) o valor correspondente a 10% sobre o proveito econômico por ela obtido diferença do pedido alusivo ao calçado especial não acolhido (CPC/15, art. 85, § 2º). Esta (HDI Seguros), por sua vez, pagará o valor correspondente a 10% sobre o valor atualizado do débito aos advogados da exequente/impugnada (CPC/15, art. 85, § 2º). Os demais executados não impugnaram o pedido formulado na liquidação, de modo que, diante da ausência de litigiosidade em relação ao quantum debeatur, não respondem pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência (STJ, EDcl no REsp 1.374.735/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 16.09.2014, DJe 22.09.2014). As obrigações processuais impostas à exequente/impugnada ficam, porém, submetidas ao regime da gratuidade da justiça. 11. Concedo prazo de 15 dias, para que a autora/exequente requeira o que entender de direito, dando início ao efetivo cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 04/09/2019 |
Decisão
Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente liquidação de sentença apresentada por EDNA APARECIDA PALOMBINO em face de ESPÓLIO DE APARECIDA AMATTO TIEZZI, JOSÉ ROBERTO TIEZZI e HDI SEGUROS S/A e HOMOLOGO o valor de R$ 50.000,00, atualizado de acordo com a fundamentação desta decisão. A sucumbência é recíproca e a impugnante (HDI Seguros) decaiu de maior parte da sua pretensão, motivo pelo qual a condeno a pagar 2/3 das custas e das despesas processuais, se houver, ficando 1/3 sob a responsabilidade da autora. Quanto aos honorários advocatícios, condeno a exequente/impugnada a pagar em favor dos advogados da executada/impugnante (HDI Seguros) o valor correspondente a 10% sobre o proveito econômico por ela obtido diferença do pedido alusivo ao calçado especial não acolhido (CPC/15, art. 85, § 2º). Esta (HDI Seguros), por sua vez, pagará o valor correspondente a 10% sobre o valor atualizado do débito aos advogados da exequente/impugnada (CPC/15, art. 85, § 2º). Os demais executados não impugnaram o pedido formulado na liquidação, de modo que, diante da ausência de litigiosidade em relação ao quantum debeatur, não respondem pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência (STJ, EDcl no REsp 1.374.735/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 16.09.2014, DJe 22.09.2014). As obrigações processuais impostas à exequente/impugnada ficam, porém, submetidas ao regime da gratuidade da justiça. 11. Concedo prazo de 15 dias, para que a autora/exequente requeira o que entender de direito, dando início ao efetivo cumprimento de sentença. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70130816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 15:21 |
| 22/07/2019 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WPPE.19.70126735-4 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 22/07/2019 14:40 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70126544-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/07/2019 11:53 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR039517572TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Aparecida Amato Tiezzi Diligência : 15/07/2019 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 3747/3759 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Manifeste-se a coexecutada HDI Seguros S/A sobre o pedido de fls. 179, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 03/07/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se a coexecutada HDI Seguros S/A sobre o pedido de fls. 179, no prazo de 15 dias. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 4005/4012 |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70111259-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 17:07 |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Excluam-se do sistema o nome dos advogados que constam ao final da petição de fls. 175/176. 2. Expeça-se carta para intimação do espólio de Aparecida Amato Tiezzi, acerca do teor do despacho de fls. 148 (endereço a fls. 128). 3. Sobre a petição apresentada pela executada HDI Seguros S/A, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Excluam-se do sistema o nome dos advogados que constam ao final da petição de fls. 175/176. 2. Expeça-se carta para intimação do espólio de Aparecida Amato Tiezzi, acerca do teor do despacho de fls. 148 (endereço a fls. 128). 3. Sobre a petição apresentada pela executada HDI Seguros S/A, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70086595-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 08:34 |
| 21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70086028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 13:52 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 3443/3452 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Manifestem-se os executados sobre os esclarecimentos prestados pela exequente a fls. 143/145 e sobre os documentos de fls. 146 e 147, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 23/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifestem-se os executados sobre os esclarecimentos prestados pela exequente a fls. 143/145 e sobre os documentos de fls. 146 e 147, no prazo de 15 dias. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70063027-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 17:15 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 3658/3673 |
| 27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de liquidação e sentença promovida por Edna Aparecida Palombino em face do Espólio de Aparecida Amatto Tiezzi, José Roberto Tiezzi e HDI Seguros S/A. 2. Instados na pessoa de seus advogados, nos termos do art. 510, do NCPC, a executada HDI Seguros e o executado José Roberto Tiezzi se manifestaram (fls. 86/87 e 93). 3. O MP mostrou desinteresse em participar do feito (fls. 111). 4. Intimado na pessoa da inventariante Marilene Tiezzi Furlanetto, o Espólio de Aparecida Amato Tiezzi não se manifestou (fls. 129). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 5. O objeto da liquidação é o item c do dispositivo da sentença condenatória (título executivo judicial), nos seguintes termos: "c) - condenar ainda os réus, solidariamente, a pagarem à autora, indenização por danos materiais, relativamente à compra de botas ortopédicas ou calçados especiais visando a compensar o encurtamento da perna esquerda da autora em valor a ser apurado em liquidação de sentença ou a ser acordado entre as partes" fls. 44. Por ocasião da fundamentação da sentença, direcionou-se como se daria a liquidação dos valores: "Quanto aos danos materiais, comprovada ficou pela perícia e pela prova oral a necessidade de a autora utilizar botas ortopédicas e/ou calçados especiais, com vistas a prevenir o surgimento de outros problemas físicos, principalmente de coluna. Considerando que se afigura razoável que um calçado especial de boa qualidade tenha de ser trocado, no máximo, uma vez a cada ano (conforme informou a autora fls. 393/394), justo arquem os réus com o custo de sua aquisição, a saber, R$ 650,00 para a bota ortopédica ou 6x R$ 68,00 = R$ 288,00 por ano para o calçado especial (fls. 14), podendo, ainda, haver o fornecimento de um ou outro produto para a autora como obrigação de fazer, se assim, vieram a acordar as partes como alternativa ao pagamento anual, ou mesmo antecipado, considerando todo o período de expectativa de vida da autora (até 73 anos é a expectativa média de vida dos brasileiros), ou seja, mais 40 anos (73-33 anos, idade da autora à data do acidente). Entretanto, a apuração do valor exato a ser pago a tal título melhor será apurado em liquidação por sentença" fls. 40. 6. Inicialmente, registro que o executado José Roberto Tiezzi, representado por sua Curadora Ana Lúcia de Oliveira Villela, compareceu aos autos apenas para regularizar sua representação processual, sendo certo que não deduziu qualquer impugnação tampouco se manifestou sobre o pedido de liquidação (fls. 93/96). 7. O executado Espólio de Aparecida Amato Tiezzi, intimado na pessoa de sua inventariante, não se manifestou (fls. 128/129). 8. A executada HDI seguros formulou duas teses: (a) necessidade de especificação de qual tipo/modelo de bota ortopédica utilizada pela exequente; e (b) comprovação de que a exequente ainda tem necessidade de utilização desses acessórios. Considerando que a autora/exequente, tal como consta da sentença, teve um encurtamento de 6 cm da perna, revela-se evidente que não há necessidade de comprovação de que haja necessidade de utilização das referidas botas ortopédicas. Ora, o caráter perpétuo e permanente da lesão é óbvio e, por essa razão, houve menção expressa na sentença no sentido de que eventual indenização a esse respeito deveria respeitar a expectativa de vida da vítima, considerando exatamente o caráter indelével do dano. Por outro lado, entendo que realmente cabe à autora especificar melhor as características da bota ortopédica. Com efeito, a autora trouxe aos autos um orçamento, no valor de R$ 1.250,00, formulado pela "Ortopedia Prudentina", alusiva a uma "bota ortopédica sob medida", sem, contudo, qualquer especificação sobre o tipo de material utilizado, tamanho, modelo, ou outros características (fls. 89). Essa circunstância dificulta sobremaneira a atuação da parte contrária, porquanto impede a apresentação de outros orçamentos e prejudica eventual impugnação dos valores apresentados. É verdade que, em razão da especificidade do produto, não há outros fornecedores na região que possam formular outros orçamentos, mas isso não impede que o acessório ortopédico seja regularmente especificado, sobretudo em obediência ao contraditório e à ampla defesa. 9. Diante desse quadro, concedo prazo de 15 dias para que a exequente apresente novo orçamento, com detalhamento do tipo/modelo e demais caraterísticas da bota ortopédica de que necessita. 10. Outra informação de suma importância que ainda não veio aos autos é a durabilidade dessa bota ortopédica, uma vez que, dado o caráter perene de sua utilização, faz-se necessário determinar a periodicidade de sua utilização. Aliás, não ficou claro na petição inicial desta liquidação de sentença se a exequente busca uma indenização unificada, relativamente a todo o período de expectativa de vida, ou se pretende essa compensação de forma periódica, ano a ano. Sendo assim, determino que a exequente, no mesmo prazo, esclareça as dúvidas suscitadas neste item (durabilidade do equipamento e período de liquidação), inclusive para oportunizar à parte contrária manifestação a esse respeito. Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 26/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Trata-se de liquidação e sentença promovida por Edna Aparecida Palombino em face do Espólio de Aparecida Amatto Tiezzi, José Roberto Tiezzi e HDI Seguros S/A. 2. Instados na pessoa de seus advogados, nos termos do art. 510, do NCPC, a executada HDI Seguros e o executado José Roberto Tiezzi se manifestaram (fls. 86/87 e 93). 3. O MP mostrou desinteresse em participar do feito (fls. 111). 4. Intimado na pessoa da inventariante Marilene Tiezzi Furlanetto, o Espólio de Aparecida Amato Tiezzi não se manifestou (fls. 129). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 5. O objeto da liquidação é o item c do dispositivo da sentença condenatória (título executivo judicial), nos seguintes termos: "c) - condenar ainda os réus, solidariamente, a pagarem à autora, indenização por danos materiais, relativamente à compra de botas ortopédicas ou calçados especiais visando a compensar o encurtamento da perna esquerda da autora em valor a ser apurado em liquidação de sentença ou a ser acordado entre as partes" fls. 44. Por ocasião da fundamentação da sentença, direcionou-se como se daria a liquidação dos valores: "Quanto aos danos materiais, comprovada ficou pela perícia e pela prova oral a necessidade de a autora utilizar botas ortopédicas e/ou calçados especiais, com vistas a prevenir o surgimento de outros problemas físicos, principalmente de coluna. Considerando que se afigura razoável que um calçado especial de boa qualidade tenha de ser trocado, no máximo, uma vez a cada ano (conforme informou a autora fls. 393/394), justo arquem os réus com o custo de sua aquisição, a saber, R$ 650,00 para a bota ortopédica ou 6x R$ 68,00 = R$ 288,00 por ano para o calçado especial (fls. 14), podendo, ainda, haver o fornecimento de um ou outro produto para a autora como obrigação de fazer, se assim, vieram a acordar as partes como alternativa ao pagamento anual, ou mesmo antecipado, considerando todo o período de expectativa de vida da autora (até 73 anos é a expectativa média de vida dos brasileiros), ou seja, mais 40 anos (73-33 anos, idade da autora à data do acidente). Entretanto, a apuração do valor exato a ser pago a tal título melhor será apurado em liquidação por sentença" fls. 40. 6. Inicialmente, registro que o executado José Roberto Tiezzi, representado por sua Curadora Ana Lúcia de Oliveira Villela, compareceu aos autos apenas para regularizar sua representação processual, sendo certo que não deduziu qualquer impugnação tampouco se manifestou sobre o pedido de liquidação (fls. 93/96). 7. O executado Espólio de Aparecida Amato Tiezzi, intimado na pessoa de sua inventariante, não se manifestou (fls. 128/129). 8. A executada HDI seguros formulou duas teses: (a) necessidade de especificação de qual tipo/modelo de bota ortopédica utilizada pela exequente; e (b) comprovação de que a exequente ainda tem necessidade de utilização desses acessórios. Considerando que a autora/exequente, tal como consta da sentença, teve um encurtamento de 6 cm da perna, revela-se evidente que não há necessidade de comprovação de que haja necessidade de utilização das referidas botas ortopédicas. Ora, o caráter perpétuo e permanente da lesão é óbvio e, por essa razão, houve menção expressa na sentença no sentido de que eventual indenização a esse respeito deveria respeitar a expectativa de vida da vítima, considerando exatamente o caráter indelével do dano. Por outro lado, entendo que realmente cabe à autora especificar melhor as características da bota ortopédica. Com efeito, a autora trouxe aos autos um orçamento, no valor de R$ 1.250,00, formulado pela "Ortopedia Prudentina", alusiva a uma "bota ortopédica sob medida", sem, contudo, qualquer especificação sobre o tipo de material utilizado, tamanho, modelo, ou outros características (fls. 89). Essa circunstância dificulta sobremaneira a atuação da parte contrária, porquanto impede a apresentação de outros orçamentos e prejudica eventual impugnação dos valores apresentados. É verdade que, em razão da especificidade do produto, não há outros fornecedores na região que possam formular outros orçamentos, mas isso não impede que o acessório ortopédico seja regularmente especificado, sobretudo em obediência ao contraditório e à ampla defesa. 9. Diante desse quadro, concedo prazo de 15 dias para que a exequente apresente novo orçamento, com detalhamento do tipo/modelo e demais caraterísticas da bota ortopédica de que necessita. 10. Outra informação de suma importância que ainda não veio aos autos é a durabilidade dessa bota ortopédica, uma vez que, dado o caráter perene de sua utilização, faz-se necessário determinar a periodicidade de sua utilização. Aliás, não ficou claro na petição inicial desta liquidação de sentença se a exequente busca uma indenização unificada, relativamente a todo o período de expectativa de vida, ou se pretende essa compensação de forma periódica, ano a ano. Sendo assim, determino que a exequente, no mesmo prazo, esclareça as dúvidas suscitadas neste item (durabilidade do equipamento e período de liquidação), inclusive para oportunizar à parte contrária manifestação a esse respeito. Int. |
| 28/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70177247-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 09:54 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 3553/3565 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de Prazo 15 dias |
| 13/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/08/2018 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2018/033152-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 3623/3631 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Adite-se o mandado de fls. 116 para integral cumprimento, observando-se o endereço indicado a fls. 121. Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Adite-se o mandado de fls. 116 para integral cumprimento, observando-se o endereço indicado a fls. 121. Int. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70103771-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 15:00 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 3742/3749 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: "Vista dos autos à parte interessada para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 05/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos à parte interessada para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 05/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2018/020462-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 3677/3684 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2018 Teor do ato: Por ora determino que se cumpra o determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 100 e aguarde-se a manifestação do Espólio de Aparecida A. Tiezzi ou o decurso do prazo.Após voltem conclusos. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora determino que se cumpra o determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 100 e aguarde-se a manifestação do Espólio de Aparecida A. Tiezzi ou o decurso do prazo.Após voltem conclusos. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70035433-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2018 16:46 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3331/3343 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3331/3343 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente a fim de comprovar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça (3 UFESPs). Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Fls. 93: ciente. Anote-se no sistema o nome do advogado que passará a receber as intimações futuras. Anote-se no SAJ que o executado José Roberto Tiezzi está representado pela curadora Ana Lúcia de Oliveira Villela.Fls. 97: intime-se, por mandado, a executada Aparecida A. Tiezzi, na pessoa da inventariante Marilene Tiezzi Furlaneto, para manifestar-se sobre o despacho de fls. 83 e sobre o ato ordinatório de fls. 90, no prazo de 10 dias.Fls. 98/99: sobre as alegações da executada HDI, manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Edmar Leal (OAB 97832/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70032959-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2018 09:36 |
| 09/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente a fim de comprovar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça (3 UFESPs). |
| 09/03/2018 |
Decisão
Fls. 93: ciente. Anote-se no sistema o nome do advogado que passará a receber as intimações futuras. Anote-se no SAJ que o executado José Roberto Tiezzi está representado pela curadora Ana Lúcia de Oliveira Villela.Fls. 97: intime-se, por mandado, a executada Aparecida A. Tiezzi, na pessoa da inventariante Marilene Tiezzi Furlaneto, para manifestar-se sobre o despacho de fls. 83 e sobre o ato ordinatório de fls. 90, no prazo de 10 dias.Fls. 98/99: sobre as alegações da executada HDI, manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias.Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70027727-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 15:17 |
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70026360-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2018 08:08 |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70023022-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2018 16:24 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 3670/3688 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Manifestem-se os executados sobre o documento apresentado pela exequente (fl. 89), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 09/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os executados sobre o documento apresentado pela exequente (fl. 89), no prazo de 5 dias. |
| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.17.70171304-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 17:59 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.17.70167610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 15:49 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 5505/5511 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Conforme se extrai da sentença (fls. 26/46) e da decisão de fls. 47/50, fixou-se que o valor dos danos materiais, referente às botas ortopédicas, seria de R$ 650,00 anuais, e para os calçados especiais, R$ 288,00, também anuais.Aludidos pronunciamentos foram proferidas em 2013. Daí que os valores acima mencionados, porque baseados em documentos daquela época, mostram-se desatualizados.Considerando-se, por outro lado, que as partes podem apresentar documentos elucidativos a fim de demonstrar o valor atual das bota ortopédicas e/ou dos calçados especiais, concedo às partes o prazo de 15 dias para isso, ex vi do art. 510, do NCPC.Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme se extrai da sentença (fls. 26/46) e da decisão de fls. 47/50, fixou-se que o valor dos danos materiais, referente às botas ortopédicas, seria de R$ 650,00 anuais, e para os calçados especiais, R$ 288,00, também anuais.Aludidos pronunciamentos foram proferidas em 2013. Daí que os valores acima mencionados, porque baseados em documentos daquela época, mostram-se desatualizados.Considerando-se, por outro lado, que as partes podem apresentar documentos elucidativos a fim de demonstrar o valor atual das bota ortopédicas e/ou dos calçados especiais, concedo às partes o prazo de 15 dias para isso, ex vi do art. 510, do NCPC.Int. |
| 20/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.17.70140801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2017 15:17 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3909/3914 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2017 Teor do ato: Junte a autora cópia do laudo judicial produzido nos autos principais, no prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Marli Niccioli (OAB 128679/SP), Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB 133065/SP), Daniel Reus de Souza (OAB 172736/SP), Ronaldo Delfim Camargo (OAB 56653/SP), Osvaldo Simoes Junior (OAB 72004/SP), Angelica Lucia Carlini (OAB 72728/SP), Ricardo de Mello Paracêncio (OAB 287913/SP) |
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte a autora cópia do laudo judicial produzido nos autos principais, no prazo de 10 dias.Int. |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019779-04.2010.8.26.0482 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Manifestação do MP |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/07/2019 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/10/2019 | Cumprimento de sentença (0015248-54.2019.8.26.0482) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |