| Reqte |
Milton Mendes da Silva
Advogado: Thiago Fernandes Ruiz Dias |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Luciana Shintate Galindo Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0002864-90.2018.8.26.0483 - Cumprimento de sentença |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3918/3919 |
| 27/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0002864-90.2018.8.26.0483 - Cumprimento de sentença |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 3918/3919 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2018 Teor do ato: Vistos.1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos.2. Nos termos da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág. 9), o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. 3. Caberá ao exequente (parte vencedora) a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. 4. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido, procurações outorgadas aos advogados das partes, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC e, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio.5. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item "4", feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 10/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 10/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos.2. Nos termos da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág. 9), o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. 3. Caberá ao exequente (parte vencedora) a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. 4. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido, procurações outorgadas aos advogados das partes, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC e, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio.5. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item "4", feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se.Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 195/198 transitou em julgado em 16/03/2018. Nada Mais. |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 4907/4912 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a coisa julgada, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, V, in fine, do Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pela parte requerente. A título de honorários advocatícios ao advogado da requerida, fixo R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 29/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 29/01/2018 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Ante o exposto, reconheço a coisa julgada, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, V, in fine, do Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pela parte requerente. A título de honorários advocatícios ao advogado da requerida, fixo R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. |
| 25/01/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 22/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70000142-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2018 18:08 |
| 02/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70033517-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 16:38 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1107/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 3804/3813 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 01/12/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/01/2018 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2018 | Cumprimento de sentença (0002864-90.2018.8.26.0483) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |