| Impugte |
Jorge Matias
Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro Advogado: Luciano de Souza Pinheiro |
| Impugdo |
Decasa Açúcar e Alcool Sa
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 25/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
volumes 1 a 4 arquivados no pacote 3470/2017 volumes 5 e 6 arquivados no pacote 3469/2017 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 4574 e ss |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Vistos.Como determinado à fl. 1472, expeça-se certidão em favor do Sr. Perito, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. No mais, prossiga-se conforme determinado à fl. 1472, parte final.Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 25/07/2017 |
Arquivado Provisoriamente
volumes 1 a 4 arquivados no pacote 3470/2017 volumes 5 e 6 arquivados no pacote 3469/2017 |
| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 4574 e ss |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Vistos.Como determinado à fl. 1472, expeça-se certidão em favor do Sr. Perito, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. No mais, prossiga-se conforme determinado à fl. 1472, parte final.Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 26/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Como determinado à fl. 1472, expeça-se certidão em favor do Sr. Perito, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. No mais, prossiga-se conforme determinado à fl. 1472, parte final.Intime-se. |
| 26/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
cl 17/5 |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 3632/3635 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.1. Negativa a ordem de bloqueio via Bacenjud.2. À serventia para expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.3. Desta decisão, dê-se ciência ao Sr. Perito via e-mail, transmitindo-se em anexo a certidão referida no item 3.4. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do credor interessado.5. No silêncio, arquive-se, a fim de aguardar oportuna provocação.Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 06/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Negativa a ordem de bloqueio via Bacenjud.2. À serventia para expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.3. Desta decisão, dê-se ciência ao Sr. Perito via e-mail, transmitindo-se em anexo a certidão referida no item 3.4. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do credor interessado.5. No silêncio, arquive-se, a fim de aguardar oportuna provocação.Intime-se. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para as partes e interessados apresentarem eventuais requerimentos em termos de prosseguimento. Nada Mais. |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 3163/3165 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2017 Teor do ato: Vistos.1. DEFIRO o requerimento do Perito para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome de JORGE MATIAS, CPF 050.668.594-20, até o limite do crédito de R$ 1.000,00.2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, R$ 100,002.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.Nada requerido, aguarde-se por 20 dias.Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo.3. Havendo bloqueio de valor não-irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011).3.1. Ordenada a transferência, expeça-se guia em favor do auxiliar do Juízo.4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações.Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 08/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. DEFIRO o requerimento do Perito para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome de JORGE MATIAS, CPF 050.668.594-20, até o limite do crédito de R$ 1.000,00.2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, R$ 100,002.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.Nada requerido, aguarde-se por 20 dias.Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo.3. Havendo bloqueio de valor não-irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011).3.1. Ordenada a transferência, expeça-se guia em favor do auxiliar do Juízo.4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações.Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Despacho
cl 12/01 |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
|
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1249/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 3331/3332 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2016 Teor do ato: Vistos.O executado foi antes intimado a efetuar o pagamento e não o fez. Assim, desnecessário seja novamente intimado, como requer o exequente.Para efetivação da pesquisa requerida, apresente o interessado o recolhimento da taxa necessária.Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.O executado foi antes intimado a efetuar o pagamento e não o fez. Assim, desnecessário seja novamente intimado, como requer o exequente.Para efetivação da pesquisa requerida, apresente o interessado o recolhimento da taxa necessária.Intime-se. |
| 24/10/2016 |
Conclusos para Despacho
cl 24/10 |
| 24/10/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o devedor comprovar o pagamento do débito ou apresentar eventual impugnação à execução. Nada Mais. |
| 07/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0002705-21.2016.8.26.0483 - Cumprimento de sentença |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 2964/2965 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2016 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, inciso III do NCPC, por meio desta publicação fica o devedor JORGE MATIAS intimado na pessoa do advogado constituído, via DJE, a cumprir voluntariamente a decisão judicial no prazo de 15 dias pagando ao credor (Perito) o valor mencionado na peça de fls. 1451 (R$ 1.000,00), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, inciso III do NCPC, por meio desta publicação fica o devedor JORGE MATIAS intimado na pessoa do advogado constituído, via DJE, a cumprir voluntariamente a decisão judicial no prazo de 15 dias pagando ao credor (Perito) o valor mencionado na peça de fls. 1451 (R$ 1.000,00), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 2803/2805 |
| 19/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando a inércia do habilitante em promover o depósito dos honorários periciais, autorizado ao Sr. Perito promover a execução dessa verba nestes próprios autos, desde já anotando-se que o habilitante já restou intimado para efetuar o depósito e não o fez, ainda que reiterada a ordem. Também não discutiu o valor arbitrado em favor do expert.Dê-se ciência deste despacho ao Sr. Perito por email.Assim sendo, determino que se aguarde por 30 dias em cartório eventuais requerimentos e/ou consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/04/2016 |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Considerando a inércia do habilitante em promover o depósito dos honorários periciais, autorizado ao Sr. Perito promover a execução dessa verba nestes próprios autos, desde já anotando-se que o habilitante já restou intimado para efetuar o depósito e não o fez, ainda que reiterada a ordem. Também não discutiu o valor arbitrado em favor do expert.Dê-se ciência deste despacho ao Sr. Perito por email.Assim sendo, determino que se aguarde por 30 dias em cartório eventuais requerimentos e/ou consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o impugnante comprovar o depósito da complementação dos honorários periciais, nos termos da respeitável decisão de fl. 1444. Nada Mais. |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 2812/2813 |
| 08/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2016 Teor do ato: Vistos. Concedo ao impugnante/habilitante o prazo derradeiro de dez dias para que deposite nos autos a complementação que lhe cabe dos honorários definitivos ora arbitrados (R$ 1.000,00). Comprovado o referido o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 08/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo ao impugnante/habilitante o prazo derradeiro de dez dias para que deposite nos autos a complementação que lhe cabe dos honorários definitivos ora arbitrados (R$ 1.000,00). Comprovado o referido o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Intime-se. |
| 29/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o impugnante comprovar o depósito da complementação dos honorários perícias, nos termos da respeitável decisão de fl. 1440. Nada Mais. |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 2650/2655 |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado do v. acórdão lançado nos autos do agravo de instrumento interposto pelo impugnante, o qual negou provimento ao recurso. À vista do trabalho pericial apresentado, arbitro em favor do perito nomeado honorários definitivos em R$ 10.000,00, conforme requerido às fls. 1298/1299. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará, proporcionalmente, com as custas e despesas processuais (art. 21, caput, CPC). Considerando que o impugnante sucumbiu na proporção de 40% do pedido, este arcará com 40% das custas e despesas processuais (inclusive 40% dos honorários periciais); enquanto a impugnada arcará com 60% das custas e despesas processuais (inclusive 60% dos honorários periciais). Houve depósito nos autos de R$ 3.000,00 pelo impugnante (fl. 304), referente aos honorários provisórios outrora estimados pelo expert. Sendo assim, concedo ao impugnante o prazo de dez dias para que deposite nos autos a complementação que lhe cabe dos honorários definitivos ora arbitrados (R$ 1.000,00). Comprovado o referido depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Quanto aos honorários devidos pela impugnada (R$ 6.000,00), deverá o expert providenciar a devida habilitação de seu crédito junto ao Administrador Judicial desta. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 09/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/12/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado do v. acórdão lançado nos autos do agravo de instrumento interposto pelo impugnante, o qual negou provimento ao recurso. À vista do trabalho pericial apresentado, arbitro em favor do perito nomeado honorários definitivos em R$ 10.000,00, conforme requerido às fls. 1298/1299. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará, proporcionalmente, com as custas e despesas processuais (art. 21, caput, CPC). Considerando que o impugnante sucumbiu na proporção de 40% do pedido, este arcará com 40% das custas e despesas processuais (inclusive 40% dos honorários periciais); enquanto a impugnada arcará com 60% das custas e despesas processuais (inclusive 60% dos honorários periciais). Houve depósito nos autos de R$ 3.000,00 pelo impugnante (fl. 304), referente aos honorários provisórios outrora estimados pelo expert. Sendo assim, concedo ao impugnante o prazo de dez dias para que deposite nos autos a complementação que lhe cabe dos honorários definitivos ora arbitrados (R$ 1.000,00). Comprovado o referido depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Quanto aos honorários devidos pela impugnada (R$ 6.000,00), deverá o expert providenciar a devida habilitação de seu crédito junto ao Administrador Judicial desta. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. Intime-se. |
| 20/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 2961/2965 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se na autuação a interposição do agravo. O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Aguarde-se, por cento e vinte dias, o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 22/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/04/2015 |
Decisão
Vistos. Anote-se na autuação a interposição do agravo. O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Aguarde-se, por cento e vinte dias, o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Despacho
cl |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
impugnação a relaçao dos credores |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 2733/2737 |
| 20/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Diante do exposto e mais que dos autos consta, acolho os cálculos apresentados pelo ilustre contador judicial às fls. 1335/1355 e atualização de fls. 1379/1382, motivo pelo qual os homologo "in totum" fixando o crédito do impugnante no valor de R$ 2.671.195,80 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos), determinando-se sua inclusão a fim de que passe a figurar na relação de credores junto a Classe III. Prossiga-se no processo principal. PRIC. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 19/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/02/2015 |
Sentença Registrada
|
| 18/02/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto e mais que dos autos consta, acolho os cálculos apresentados pelo ilustre contador judicial às fls. 1335/1355 e atualização de fls. 1379/1382, motivo pelo qual os homologo "in totum" fixando o crédito do impugnante no valor de R$ 2.671.195,80 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos), determinando-se sua inclusão a fim de que passe a figurar na relação de credores junto a Classe III. Prossiga-se no processo principal. PRIC. |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tamara Priscila Tocci Vencimento: 20/02/2015 |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2015 |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
manifestação do Administrador |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
manifestação do requerente |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2014 Data da Disponibilização: 24/11/2014 Data da Publicação: 25/11/2014 Número do Diário: 1781 Página: 4562/4570 |
| 21/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2014 Teor do ato: Vista às partes, no prazo alternado e sucessivo de dez dias (manifestação do perito as fls. 1379/1382) Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 19/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Vista às partes, no prazo alternado e sucessivo de dez dias (manifestação do perito as fls. 1379/1382) |
| 19/11/2014 |
Petição Juntada
manifestação do perito |
| 22/10/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 2864/2869 |
| 20/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR DURVAL Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 19/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2014 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao Sr. Perito para que apresente seus cálculos acrescidos de correção monetária e juros legais, incidentes desde a data em que os pagamentos deixaram de ser feitos até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial. Com a vinda de novos cálculos, dê-se vista às partes, no prazo alternado e sucessivo de dez dias. Após, ao Administrador judicial e ao Ministério Público em igual prazo. Então tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 17/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem os autos ao Sr. Perito para que apresente seus cálculos acrescidos de correção monetária e juros legais, incidentes desde a data em que os pagamentos deixaram de ser feitos até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial. Com a vinda de novos cálculos, dê-se vista às partes, no prazo alternado e sucessivo de dez dias. Após, ao Administrador judicial e ao Ministério Público em igual prazo. Então tornem para decisão. Intime-se. |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2014 |
| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 29/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/09/2014 |
Petição Juntada
manifestação do autor |
| 29/09/2014 |
Petição Juntada
manifestação do Administrador |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 2577/2582 |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 2577/2582 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1330. No que diz respeito aos honorários periciais, reporto-me ao que restou consignado a fls. 1303. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Vista ao requerido e ao administrador sobre o laudo pericial no prazo de 03 dias, sucessivamente Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 20/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Vista ao requerido e ao administrador sobre o laudo pericial no prazo de 03 dias, sucessivamente |
| 20/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1330. No que diz respeito aos honorários periciais, reporto-me ao que restou consignado a fls. 1303. Intime-se. |
| 04/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 2269/2272 |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2014 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2014 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência para que o d. Perito nomeado esclareça o quanto sustentado pelo requerente às fls.1315/1320. Prazo de 10 ( dez) dias. Com a vinda do laudo, abra-se vista ao requerido, administrador judicial e Ministério Público, para manifestação no prazo de 3 (três) dias, sucessivamente. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO e o número de controle: 852/10-inc.4 Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Converto o julgamento em diligência para que o d. Perito nomeado esclareça o quanto sustentado pelo requerente às fls.1315/1320. Prazo de 10 ( dez) dias. Com a vinda do laudo, abra-se vista ao requerido, administrador judicial e Ministério Público, para manifestação no prazo de 3 (três) dias, sucessivamente. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO e o número de controle: 852/10-inc.4 |
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2014 |
| 17/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 16/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80102 - Protocolo: FPVL14000050739 |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80100 - Protocolo: FARC14000155430 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80101 - Protocolo: FPVL14000048147 - Complemento: manifestação do Assistente |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2014 Teor do ato: Vista às partes e ao Adminsitrador Judicial, no prazo individual e sucessivo de dez dias, para que se manifestem acerca da complementação dos trabalhos técnicos, juntada a fls. 1300/1302 Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 18/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/01/2014 |
| 11/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Vista às partes e ao Adminsitrador Judicial, no prazo individual e sucessivo de dez dias, para que se manifestem acerca da complementação dos trabalhos técnicos, juntada a fls. 1300/1302 |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2013 Teor do ato: Vistos. À vista do trabalho pericial apresentado e atendimento à complementação determinada pelo Juízo, autorizo o levantamento dos honorários provisórios (R$ 3.000,00 - depósito a fls. 482). Expeça-se a competente guia. Quando decidido o mérito deliberar-se-á acerca da fixação dos honorários definitivos, cujo valor, adianto, não será inferior ao valor estimado pelo expert como provisórios. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB 143679/SP), Luciano de Souza Pinheiro (OAB 16069/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 08/10/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para ASSINAR ML |
| 02/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. À vista do trabalho pericial apresentado e atendimento à complementação determinada pelo Juízo, autorizo o levantamento dos honorários provisórios (R$ 3.000,00 - depósito a fls. 482). Expeça-se a competente guia. Quando decidido o mérito deliberar-se-á acerca da fixação dos honorários definitivos, cujo valor, adianto, não será inferior ao valor estimado pelo expert como provisórios. Intime-se. |
| 30/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80016 - Protocolo: FPVL13000067489 - Complemento: manifestação do perito |
| 30/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80015 - Protocolo: FPVL13000067496 - Complemento: manifestação do perito |
| 29/08/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga Perito Devolução em 23/08/2013 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/08/2013 |
| 26/07/2013 |
Autos no Prazo
prazo 02/08 Vencimento: 27/08/2013 |
| 10/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM 10/07 Aguardando Juntada MSM 10/07 |
| 03/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/08 |
| 02/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1287 - Vistos. Fl. 1183: Concedo à impugnada prazo suplementar de 10 (dez) dias para complementação da documentação. Após, ao perito, prosseguindo-se na forma determinada a fl. 1181. Int. |
| 27/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 1183: Concedo à impugnada prazo suplementar de 10 (dez) dias para complementação da documentação. Após, ao perito, prosseguindo-se na forma determinada a fl. 1181. Int. |
| 26/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/6 |
| 24/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada rr |
| 04/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/06 |
| 29/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1181 - Vistos. Indefiro desde já a colheita de prova oral neste incidente tendo em vista tratar-se de relação de trato sucessivo, sem prejuízo do alto valor que envolve a contratação, o que impossibilita à pessoa que viesse depor em Juízo transmitir com exatidão a quantidade de cana entregue em cada remessa, quais pagamentos foram efetuados, valores e em favor de quem se deram, eis que o filho do impugnante tem também contrato do mesmo tipo com a recuperanda e discute em incidente próprio os seus créditos. Anotando que somente deverão ser considerados pelo Sr. Perito os pagamentos e transferências efetivamente realizados, por ora comprove a recuperanda documentalmente todas as transações consideradas pelo Sr. Perito e que ainda não tenham nos autos o documento correlato (fl. 708/709). Prazo: Dez dias, sob pena de exclusão, da planilha, de todos os pagamentos não comprovados nos autos. Com a vinda dos documentos, tornem os autos ao Sr. Perito para que elabore suas contas de acordo com o que se estabeleceu acima, apresentando ainda os esclarecimentos pertinentes à impugnação disposta no item 1.5 de fl. 1123/1124. Int. |
| 23/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro desde já a colheita de prova oral neste incidente tendo em vista tratar-se de relação de trato sucessivo, sem prejuízo do alto valor que envolve a contratação, o que impossibilita à pessoa que viesse depor em Juízo transmitir com exatidão a quantidade de cana entregue em cada remessa, quais pagamentos foram efetuados, valores e em favor de quem se deram, eis que o filho do impugnante tem também contrato do mesmo tipo com a recuperanda e discute em incidente próprio os seus créditos. Anotando que somente deverão ser considerados pelo Sr. Perito os pagamentos e transferências efetivamente realizados, por ora comprove a recuperanda documentalmente todas as transações consideradas pelo Sr. Perito e que ainda não tenham nos autos o documento correlato (fl. 708/709). Prazo: Dez dias, sob pena de exclusão, da planilha, de todos os pagamentos não comprovados nos autos. Com a vinda dos documentos, tornem os autos ao Sr. Perito para que elabore suas contas de acordo com o que se estabeleceu acima, apresentando ainda os esclarecimentos pertinentes à impugnação disposta no item 1.5 de fl. 1123/1124. Int. |
| 10/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/05 |
| 08/05/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 30/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 26/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 22/04/2013 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 15/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 02/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1109 - VISTOS. Manifestem-se as partes, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial contábil juntado a fl. 670/1.058. Após dê-se vista ao Administrador Judicial e, na sequência, ao Ministério Público. Com a vinda das manifestações, será analisada a necessidade de produção de prova oral. Int. |
| 01/04/2013 |
Mudança de Classe Processual
114 - Impugnação de Crédito modificada para 111 - Habilitação de Crédito |
| 01/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/04/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0007013-13.2010.8.26.0483 em 01/04/2013 |
| 27/03/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. Manifestem-se as partes, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial contábil juntado a fl. 670/1.058. Após dê-se vista ao Administrador Judicial e, na sequência, ao Ministério Público. Com a vinda das manifestações, será analisada a necessidade de produção de prova oral. Int. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0007013-13.2010.8.26.0483 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 07/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/12 |
| 05/12/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 26/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 12/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/11 |
| 06/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 30/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ed 25 |
| 30/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada RR |
| 17/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/10 |
| 10/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 21/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/10 |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1062 - Pela derradeira vez oficie-se à CETESB pela vinda das informações solicitadas pelo impugnante.Competirá ao impugnante retirar o expediente em cartório em dez dias, comprovando em igual prazo o protocolo no destino, fazendo-o instruir com cópia do requerimento de fl. 664/665, a fim de melhor esclarecer o conteúdo necessário da resposta. Com a resposta, manifestem-se as partes, o Administrador Judicial e o Ministério Público, inclusive sobre o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento. Int. |
| 11/09/2012 |
Despacho Proferido
Pela derradeira vez oficie-se à CETESB pela vinda das informações solicitadas pelo impugnante.Competirá ao impugnante retirar o expediente em cartório em dez dias, comprovando em igual prazo o protocolo no destino, fazendo-o instruir com cópia do requerimento de fl. 664/665, a fim de melhor esclarecer o conteúdo necessário da resposta. Com a resposta, manifestem-se as partes, o Administrador Judicial e o Ministério Público, inclusive sobre o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento. Int. |
| 06/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/09 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos de Durval Leite Junior |
| 05/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 658 - Vistos. O pedido de expedição de novo ofício à CETESB foi anteriormente apresentado (fl. 342) e deferido (fl. 343), sobrevindo a resposta de fl. 352/353. Nada mais havendo a prover neste momento, remetam-se os autos ao Sr. Perito, para realização dos trabalhos. Int. |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ed 10 |
| 28/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. O pedido de expedição de novo ofício à CETESB foi anteriormente apresentado (fl. 342) e deferido (fl. 343), sobrevindo a resposta de fl. 352/353. Nada mais havendo a prover neste momento, remetam-se os autos ao Sr. Perito, para realização dos trabalhos. Int. |
| 27/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 25/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 652 - Vistos. Fl. 523/651: Manifeste-se a impugnada, querendo, em dez dias. Aguarde-se então por trinta dias a apresentação dos extratos mencionados a fl. 646/647. Apresentados os documentos, ou decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Sr. Perito, para realização dos trabalhos técnicos. Int. |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 523/651: Manifeste-se a impugnada, querendo, em dez dias. Aguarde-se então por trinta dias a apresentação dos extratos mencionados a fl. 646/647. Apresentados os documentos, ou decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao Sr. Perito, para realização dos trabalhos técnicos. Int. |
| 06/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/06 |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 514 - Vistos. À vista da resposta do ofício endereçado à CETESB, cumpra-se o primeiro parágrafo de fl. 343. Outrossim, certificado o que de direito quanto à manifestação do autor (apresentação de documentos), cumpra-se também o segundo parágrafo daquela decisão. Int. |
| 01/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01/6 |
| 31/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. À vista da resposta do ofício endereçado à CETESB, cumpra-se o primeiro parágrafo de fl. 343. Outrossim, certificado o que de direito quanto à manifestação do autor (apresentação de documentos), cumpra-se também o segundo parágrafo daquela decisão. Int. |
| 25/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/5 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências RR 17/5 |
| 10/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/06 |
| 03/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 350 - Vistos. Fl. 347: Ciente. Aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício. Int. |
| 17/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 347: Ciente. Aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício. Int. |
| 16/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-16.04.12 |
| 12/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 12/04. |
| 22/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-22/03/12 |
| 22/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - Vistos. Defiro a expedição de ofício à CETESB. Oficie-se como requerido a fl. 342, item 3, 1ª parte. Com a resposta, ciência às partes. Competirá ao impugnante retirar o expediente em cartório em dez dias, comprovando em igual prazo o protocolo no destino. No que diz respeito à apresentação dos documentos solicitados pelo Perito, na busca do completo esclarecimento dos fatos, defiro o prazo adicional de 60 dias para que o impugnante os apresente. Com a apresentação, comunique-se o Sr. Perito. Na inércia, aguarde-se por trinta dias a provocação dos autos, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após certificado, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. |
| 21/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a expedição de ofício à CETESB. Oficie-se como requerido a fl. 342, item 3, 1ª parte. Com a resposta, ciência às partes. Competirá ao impugnante retirar o expediente em cartório em dez dias, comprovando em igual prazo o protocolo no destino. No que diz respeito à apresentação dos documentos solicitados pelo Perito, na busca do completo esclarecimento dos fatos, defiro o prazo adicional de 60 dias para que o impugnante os apresente. Com a apresentação, comunique-se o Sr. Perito. Na inércia, aguarde-se por trinta dias a provocação dos autos, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após certificado, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. |
| 07/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-07/03/12 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 324 - VISTOS. Fl. 322/323: Firme no propósito da boa-fé e lealdade processual com que devem proceder as partes, determino ao impugnante que em quinze dias apresente os documentos solicitados pelo perito nomeado nos autos, a fim de que assim se bem realize a perícia, prova esta que foi por ele(impugnante) postulada. Int. |
| 16/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Vistos. Fl. 332/333: Considerando que os documentos ora solicitados pelo Sr. Perito dizem respeito a terceiro estranho ao processo, indefiro o pedido, cabendo ao experto apresentar o trabalho pericial com os dados de que dispõe. Int. |
| 09/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 332/333: Considerando que os documentos ora solicitados pelo Sr. Perito dizem respeito a terceiro estranho ao processo, indefiro o pedido, cabendo ao experto apresentar o trabalho pericial com os dados de que dispõe. Int. |
| 09/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 330 - Vistos. Fl. 326/327: defiro. Dê-se ciência ao impugnante. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl.324 ou o decurso do prazo para tanto. Int. |
| 07/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-07/02/12 |
| 01/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 326/327: defiro. Dê-se ciência ao impugnante. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado à fl.324 ou o decurso do prazo para tanto. Int. |
| 31/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-31/01/12 |
| 26/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 26/01 Aguardando Juntada - 26/01 |
| 19/01/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fl. 322/323: Firme no propósito da boa-fé e lealdade processual com que devem proceder as partes, determino ao impugnante que em quinze dias apresente os documentos solicitados pelo perito nomeado nos autos, a fim de que assim se bem realize a perícia, prova esta que foi por ele(impugnante) postulada. Int. |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-17/01/11 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 28/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 319 - Vistos. Fl. 316/317: Ciência às partes, ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Fl. 318: Defiro. Para entrega do laudo concedo prazo adicional de 30 dias, contados estes da publicação desta decisão. Int. (OBS ?fl. 316/317 ?resposta do ofício expedido à Companhia ambiental do Estado de São Paulo CETESB) |
| 21/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 316/317: Ciência às partes, ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Fl. 318: Defiro. Para entrega do laudo concedo prazo adicional de 30 dias, contados estes da publicação desta decisão. Int. (OBS ?fl. 316/317 ?resposta do ofício expedido à Companhia ambiental do Estado de São Paulo CETESB) |
| 18/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-18/11/11 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Cg para Perito Durval Leite Junior 21.10.2011 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/10/2011 |
Aguardando Providências
remetido novamente ao Egrégio TJSP os autos do Agravo de Instrumento nº 94918-16.2011.8.26.0000(1º e 2º vol) por determinação do Exmo Sr. Dr. Desembargador Pereira Calças. Remessa em 28/10/11 |
| 20/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 314 - Vistos. Defiro a substituição requerida, competindo à parte em questão comunicar ao assistente técnico ora indicado a data, horário e local em que terão lugar os trabalhos periciais. Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo pericial. Int. |
| 18/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a substituição requerida, competindo à parte em questão comunicar ao assistente técnico ora indicado a data, horário e local em que terão lugar os trabalhos periciais. Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo pericial. Int. |
| 18/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em -18.10.11 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 302 - Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício dirigido à CETESB. Com a juntada, vista ao autor. Quanto à perícia requerida, deverá o impugnante comprovar nos autos o depósito dos honorários do perito em dez dias, sob pena de preclusão dessa prova. Int. |
| 15/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 299 - VISTOS. Fl. 296: ciente. Anotando-se que até este momento não foi comprovado nos autos o depósito dos honorários do perito, aguarde-se por trinta dias a provocação dos autos, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após certificado, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. |
| 14/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício dirigido à CETESB. Com a juntada, vista ao autor. Quanto à perícia requerida, deverá o impugnante comprovar nos autos o depósito dos honorários do perito em dez dias, sob pena de preclusão dessa prova. Int. |
| 14/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-14.09.11 |
| 12/09/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fl. 296: ciente. Anotando-se que até este momento não foi comprovado nos autos o depósito dos honorários do perito, aguarde-se por trinta dias a provocação dos autos, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após certificado, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. |
| 09/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em - 09.09.11 |
| 09/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a provocação dos autos, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após certificado, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. |
| 05/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por trinta dias a provocação dos autos, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra e após certificado, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para dar regular andamento ao processo em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. |
| 30/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/08 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/07/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 21/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -21/07 |
| 15/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 272 - Vistos. Fl. 271: No que diz respeito aos honorários, cumpra-se a decisão de fl. 268/v. Com relação ao acesso do Sr. Perito às informações contábeis e financeiras da devedora, DEFIRO o requerido, inclusive quanto aos documentos contidos no incidente 22 (estes somente para consulta no balcão em razão do sigilo decretado). Int. |
| 08/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 271: No que diz respeito aos honorários, cumpra-se a decisão de fl. 268/v. Com relação ao acesso do Sr. Perito às informações contábeis e financeiras da devedora, DEFIRO o requerido, inclusive quanto aos documentos contidos no incidente 22 (estes somente para consulta no balcão em razão do sigilo decretado). Int. |
| 08/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/07 |
| 08/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-08.07.11 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Vistos. Trata-se de incidente de crédito arguido contra a sociedade em recuperação, sob o fundamento de que ao impugnante deve ser reconhecida a qualidade de credor e seu crédito no valor de R$ 4.313.868,48, em razão de contrato de parceria agrícola entabulado entre as partes. De outra parte sustenta a impugnada a inexistência de referido crédito, anotando que não haveria qualquer comprovação documental das alegações do impugnante, razão pela qual seria o pedido improcedente. Embora o parecer do administrador judicial, contrário à pretensão do impugnante, esteja respaldado pelo Perito do Juízo e pelo representante do Ministério Público, insiste aquele (impugnante) na realização de prova pericial, oral, expedição de ofícios, inspeção e juntada de novos documentos. Indefiro neste momento a realização de inspeção judicial por ser o resultado dessa prova passível de obtenção por outros meios, em especial pelas demais provas requeridas pelo impugnante. Assim, por ora, para perfeita instrução do incidente, defiro a realização de perícia contábil e nomeio para realização dessa prova, restrita ao contraditório acima fixado, observado o contido no item 4, a, de fl. 257, o contador DURVAL LEITE JUNIOR, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Após declinado tal valor, intime-se o IMPUGNANTE a depositá-lo em juízo em 05 dias, observando-se que o mesmo não será, necessariamente, o acatado e definido pelo juízo. Comprovado o depósito acima mencionado, intime-se o experto a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Em 05 dias, querendo, indiquem as partes (impugnante e impugnada) assistentes técnicos e formulem quesitos (CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e II). Informe o impugnante em cinco dias os endereços dos órgãos mencionados no item b de fl. 257/258. Com a informação, oficie-se, como requerido. Os documentos deverão ser retirados em cartório no prazo de 5 dias. Em igual prazo o impugnante deverá comprovar o protocolo, sob as penas da lei. Na inércia, resta preclusa a produção dessa prova. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, o Administrador Judicial e o Ministério Público, inclusive sobre o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento. Int. |
| 01/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 28/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de incidente de crédito arguido contra a sociedade em recuperação, sob o fundamento de que ao impugnante deve ser reconhecida a qualidade de credor e seu crédito no valor de R$ 4.313.868,48, em razão de contrato de parceria agrícola entabulado entre as partes. De outra parte sustenta a impugnada a inexistência de referido crédito, anotando que não haveria qualquer comprovação documental das alegações do impugnante, razão pela qual seria o pedido improcedente. Embora o parecer do administrador judicial, contrário à pretensão do impugnante, esteja respaldado pelo Perito do Juízo e pelo representante do Ministério Público, insiste aquele (impugnante) na realização de prova pericial, oral, expedição de ofícios, inspeção e juntada de novos documentos. Indefiro neste momento a realização de inspeção judicial por ser o resultado dessa prova passível de obtenção por outros meios, em especial pelas demais provas requeridas pelo impugnante. Assim, por ora, para perfeita instrução do incidente, defiro a realização de perícia contábil e nomeio para realização dessa prova, restrita ao contraditório acima fixado, observado o contido no item 4, a, de fl. 257, o contador DURVAL LEITE JUNIOR, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Após declinado tal valor, intime-se o IMPUGNANTE a depositá-lo em juízo em 05 dias, observando-se que o mesmo não será, necessariamente, o acatado e definido pelo juízo. Comprovado o depósito acima mencionado, intime-se o experto a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Em 05 dias, querendo, indiquem as partes (impugnante e impugnada) assistentes técnicos e formulem quesitos (CPC, artigo 421, parágrafo 1º, I e II). Informe o impugnante em cinco dias os endereços dos órgãos mencionados no item b de fl. 257/258. Com a informação, oficie-se, como requerido. Os documentos deverão ser retirados em cartório no prazo de 5 dias. Em igual prazo o impugnante deverá comprovar o protocolo, sob as penas da lei. Na inércia, resta preclusa a produção dessa prova. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, o Administrador Judicial e o Ministério Público, inclusive sobre o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento. Int. |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-21.06.11 |
| 20/06/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 17/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 07/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante e devedora |
| 26/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/05/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 24/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 247 - Vistos. Fl. 213/214 e 229/230: Ciente dos agravos interpostos. O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes das decisões guerreadas. Comunique-se o órgão ?ad quem? e aguarde-se, por sessenta dias, o julgamento definitivo do recurso. Sem prejuízo disso, manifestem-se as partes, conforme publicação disponibilizada no DO nesta data (20/05 ? fl. 211). Int. |
| 20/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 213/214 e 229/230: Ciente dos agravos interpostos. O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes das decisões guerreadas. Comunique-se o órgão ?ad quem? e aguarde-se, por sessenta dias, o julgamento definitivo do recurso. Sem prejuízo disso, manifestem-se as partes, conforme publicação disponibilizada no DO nesta data (20/05 ? fl. 211). Int. |
| 20/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-20.05.11 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 203 - Vistos. Acolho a manifestação ministerial e, atendendo à sugestão do Administrador Judicial, determino seja o Perito Contador intimado a manifestar-se nos autos, revendo os assentamentos existentes na recuperanda, de forma a apresentar extrato e todo o histórico de documentos contábeis referentes à relação discutida a partir do ano de 2004, quando o requerente teria assumido a posição contratual que lhe permite afirmar ser credor. Com a manifestação do Perito, manifestem-se o/a impugnante, a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, a fim de especificar as provas que pretendem efetivamente produzir, declinando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. |
| 26/04/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 26/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 201 - Feito nº 852/10 ? Incidente 4. Vistos. Fl. 133/134: Não se há falar em devolução do prazo ao impugnante, interessado em agravar decisão lançada nos autos, sob o argumento de que, estando os autos com carga ao Administrador Judicial, impossibilitado ficou de promover à extração de cópias necessárias à interposição do recurso. Não compete ao Magistrado a pretendida devolução de prazo. A solução ao caso seria alcançada com simples certidão probatória da impossibilidade de acesso aos autos no prazo de recurso, elaborada em Cartório, a pedido da parte interessada e mediante pagamento da respectiva taxa. INDEFIRO, pois, tal pedido (devolução de prazo). Vista ao Ministério Público com a brevidade que o caso demanda. Int. |
| 25/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho a manifestação ministerial e, atendendo à sugestão do Administrador Judicial, determino seja o Perito Contador intimado a manifestar-se nos autos, revendo os assentamentos existentes na recuperanda, de forma a apresentar extrato e todo o histórico de documentos contábeis referentes à relação discutida a partir do ano de 2004, quando o requerente teria assumido a posição contratual que lhe permite afirmar ser credor. Com a manifestação do Perito, manifestem-se o/a impugnante, a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, a fim de especificar as provas que pretendem efetivamente produzir, declinando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Int. |
| 20/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-20.04.11 |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
Feito nº 852/10 ? Incidente 4. Vistos. Fl. 133/134: Não se há falar em devolução do prazo ao impugnante, interessado em agravar decisão lançada nos autos, sob o argumento de que, estando os autos com carga ao Administrador Judicial, impossibilitado ficou de promover à extração de cópias necessárias à interposição do recurso. Não compete ao Magistrado a pretendida devolução de prazo. A solução ao caso seria alcançada com simples certidão probatória da impossibilidade de acesso aos autos no prazo de recurso, elaborada em Cartório, a pedido da parte interessada e mediante pagamento da respectiva taxa. INDEFIRO, pois, tal pedido (devolução de prazo). Vista ao Ministério Público com a brevidade que o caso demanda. Int. |
| 19/04/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-18.04.11 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 01/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Vistos. Pleiteia o impugnante a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o Juízo autorize a sua participação e direito a voto na Assembléia-Geral de Credores, pelo valor do crédito apontado na inicial, ou, caso não acolhido este pedido, seja determinada a reserva de valor no montante de seu crédito, caso haja rateio. Manifestou-se o representante do Ministério Público, opinando pelo indeferimento do pedido. Adotando também como razão de decidir as pertinentes considerações lançadas pelo Promotor de Justiça em sua cota de fl. 127/128, entendo não ser o caso de se deferir o pedido da impugnante pela antecipação dos efeitos da tutela. Na segunda lista de credores o crédito aqui impugnado foi elencado como ?não reconhecido?. A execução promovida pelo impugnante contra a recuperanda e outros tem trâmite no Juízo da 1ª Vara local. Naqueles autos, houve por bem o Magistrado julgar extinta a execução com relação à DECASA (artigo 267, VI, do CPC), dada a ausência de título executivo que vincule a recuperanda à dívida objeto daqueles autos (fl. 114/115). Resta então não demonstrada neste momento processual a verossimilhança das alegações do impugnante sobre o seu crédito para fins de deferimento dos pleitos constantes de fl. 117/124, fazendo-se oportuno anotar que a classificação dos créditos pelo administrador judicial é procedimento imparcial e dotado de fé pública, pelo que lhe deve ser atribuído maior valor do que às alegações da parte, interessada na solução da lide em benefício próprio. Ademais, a concessão da tutela buscada permitirá que o requerente tenha direito de sufrágio na Assembléia Geral de Credores, a realizar-se no próximo dia primeiro, podendo com isso inclusive interferir na forma de adimplemento dos demais credores sem que futuramente tenha seu crédito reconhecido. Esta é uma possibilidade. O pedido de reserva de valor no montante do crédito discutido (no caso de haver rateio), deve também ser indeferido, adotados, para tanto, todos os fundamentos aqui dispostos. Assim sendo, sem adentrar ao mérito da impugnação, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cumpra-se a decisão de fl. 100 (neste momento, ao administrador judicial). Int. |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Pleiteia o impugnante a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o Juízo autorize a sua participação e direito a voto na Assembléia-Geral de Credores, pelo valor do crédito apontado na inicial, ou, caso não acolhido este pedido, seja determinada a reserva de valor no montante de seu crédito, caso haja rateio. Manifestou-se o representante do Ministério Público, opinando pelo indeferimento do pedido. Adotando também como razão de decidir as pertinentes considerações lançadas pelo Promotor de Justiça em sua cota de fl. 127/128, entendo não ser o caso de se deferir o pedido da impugnante pela antecipação dos efeitos da tutela. Na segunda lista de credores o crédito aqui impugnado foi elencado como ?não reconhecido?. A execução promovida pelo impugnante contra a recuperanda e outros tem trâmite no Juízo da 1ª Vara local. Naqueles autos, houve por bem o Magistrado julgar extinta a execução com relação à DECASA (artigo 267, VI, do CPC), dada a ausência de título executivo que vincule a recuperanda à dívida objeto daqueles autos (fl. 114/115). Resta então não demonstrada neste momento processual a verossimilhança das alegações do impugnante sobre o seu crédito para fins de deferimento dos pleitos constantes de fl. 117/124, fazendo-se oportuno anotar que a classificação dos créditos pelo administrador judicial é procedimento imparcial e dotado de fé pública, pelo que lhe deve ser atribuído maior valor do que às alegações da parte, interessada na solução da lide em benefício próprio. Ademais, a concessão da tutela buscada permitirá que o requerente tenha direito de sufrágio na Assembléia Geral de Credores, a realizar-se no próximo dia primeiro, podendo com isso inclusive interferir na forma de adimplemento dos demais credores sem que futuramente tenha seu crédito reconhecido. Esta é uma possibilidade. O pedido de reserva de valor no montante do crédito discutido (no caso de haver rateio), deve também ser indeferido, adotados, para tanto, todos os fundamentos aqui dispostos. Assim sendo, sem adentrar ao mérito da impugnação, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cumpra-se a decisão de fl. 100 (neste momento, ao administrador judicial). Int. |
| 30/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-29.03.11 |
| 22/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Vistos. Defiro. A manifestação da devedora, do Administrador Judicial e do Ministério Público, deverá se dar no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro. A manifestação da devedora, do Administrador Judicial e do Ministério Público, deverá se dar no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-15.03.11 |
| 15/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - VISTOS. Digam devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos.Int. |
| 02/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Vistos. Digam devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Digam devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos.Int. |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-24.02.11 |
| 24/02/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/02/2011 com origem no Processo Principal 483.01.2010.007013-4/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2013 |
Petições Diversas manifestação do perito |
| 29/08/2013 |
Petições Diversas manifestação do perito |
| 23/01/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 05/02/2014 |
Petições Diversas manifestação do Assistente |
| 06/02/2014 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/06/2016 | Cumprimento de sentença (0002705-21.2016.8.26.0483) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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