| Reqte |
Eurides de Carvalho Godas
Advogado: Vinicius Guerbali Soc. Advogados: Lemos Jorge Advogados Advogada: Luciana Goulart Penteado |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2321/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2321/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 07/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2321/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2321/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 07/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o devido processamento/pagamento. Intime-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 15/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recadastramento de prazo |
| 15/05/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 22/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2026 Teor do ato: Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado C.G. nº 1511/2019. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado C.G. nº 1511/2019. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se oportuna remessa à UPEFAZ. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. Advogados(s): Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia a possibilidade de envio dos presentes autos para a UPEFAZ (Provimento CSM nº 2.702/2023, DJE, 30 de junho de 2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018), certificando. Caso não seja possível o envio imediato, consignar na certidão o motivo. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2024 Data da Disponibilização: 10/09/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 Página: 3152/3230 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia. Intime-se. Advogados(s): Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a Serventia. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1492/1496 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o retorno dos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 21/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o retorno dos autos principais. Intime-se. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1285/1292 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1285/1292 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. Advogados(s): Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados referente a precatório, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão". É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos e considerando que não há valores a título de IAMSPE e contribuições previdenciárias, determino o levantamento. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 28/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/03/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2020 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 30 dias. |
| 17/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados referente a precatório, decorrente de cumprimento de sentença do processo dos Agentes Fiscais de Renda - "Bolão". É sabido que para o levantamento de depósito de Precatório foi criada a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital - UPEFAZ. No caso em questão, foram interpostos alguns cumprimentos de sentença por dependência do processo principal, que se encontra em grau de recurso. Em decorrência dessa situação, o Distribuidor não consegue fazer remessa dos autos à UPEFAZ por questões de impossibilidade técnica. Com a finalidade de resolver o problema e tornar possível a remessa dos autos, via Distribuidor, foi criado o Comunicado 2750/2017. Contudo, somente é possível a remessa dos autos à UPEFAZ apenas para os processos que ainda não tem Precatório expedido. Nos casos em que o precatório encontra-se devidamente processado não há possibilidade técnica de envio, via Distribuidor, dos autos à UPEFAZ. Assim, excepcionalmente no caso destes autos e considerando que não há valores a título de IAMSPE e contribuições previdenciárias, determino o levantamento. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Intime-se. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.20.70102419-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/03/2020 16:01 |
| 02/03/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 17/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1563/1574 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o depósito dos valores ou o retorno dos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 23/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade técnica de remessa dos autos à UPEFAZ e que o Comunicado 2750/2017 não abarca os casos em que o precatório já se encontra devidamente processado, aguarde-se o depósito dos valores ou o retorno dos autos principais. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1450/1462 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento do ofício requisitório. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 09/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o pagamento do ofício requisitório. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.70358037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 18:02 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 2010/2024 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes se há algo mais a requerer. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 15/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes se há algo mais a requerer. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1636/1647 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1636/1647 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido o MLE nº 20190314181750075570, conforme informações fornecidas pela(s) parte(s) no formulário de fls.125. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/125: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Após o levantamento, digam os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP), Lemos Jorge Advogados (OAB 7692/SP) |
| 29/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi expedido o MLE nº 20190314181750075570, conforme informações fornecidas pela(s) parte(s) no formulário de fls.125. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 124/125: Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Após o levantamento, digam os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 1562/1573 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Ainda, considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se o exequente está vivo. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. Deverá o d. procurador do exequente, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequente; B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há cessão de crédito; E. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) F. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP) |
| 11/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70056249-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 11/02/2019 11:12 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Ainda, considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se o exequente está vivo. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. Deverá o d. procurador do exequente, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequente; B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há cessão de crédito; E. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) F. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.80013163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 12:06 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.19.80013163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 12:06 |
| 04/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.19.70042770-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/02/2019 17:21 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: 748/757 |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP) |
| 18/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.80135753-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 13:14 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1373/1383 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Comprove a Fazenda do Estado, no prazo de vinte dias, o pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno valor n° 1046/2017. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP) |
| 27/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Comprove a Fazenda do Estado, no prazo de vinte dias, o pagamento do Ofício Requisitório de Pequeno valor n° 1046/2017. Intime-se. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
Certidão Juntada
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| 15/10/2018 |
Certidão Juntada
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| 15/10/2018 |
Decisão
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| 15/10/2018 |
Certidão Juntada
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| 15/10/2018 |
Decisão
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| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70412727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 18:03 |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 1194/1202 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 33/36.Mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se a solução do recurso.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP) |
| 02/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento tirado contra a decisão de fls. 33/36.Mantenho a decisão pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se a solução do recurso.Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70039524-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/02/2018 17:14 |
| 12/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2496 Página: 464/473 |
| 11/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de discussão entre as partes acerca da expedição de ofício requisitório de pequeno valor ( ORPV ) em apartado dos honorários contratuais do patrono dos autores.Expedido o competente ORPV, às fls. 25/26, insurge a Fazenda Estadual alegando não ser possível o cadastramento do ORPV 2613/2017, em virtude do valor ali requisitado ser de titularidade da parte exequente, e não do patrono dos autores. Assim, o valor dever ser requisitado junto com o crédito do exequente, sendo feito o pagamento dos honorários contratuais no momento do levantamento da quantia.Em resposta, o I. Patrono dos exequentes ( fls. 27/32 ) alega que o posicionamento dos Tribunais é em sentido contrário, ou seja, aduz se possível a execução dos honorários contratuais em separado.É o relatório.Decido.Razão assiste à Fazenda do Estado.Exequente é a autora e não seu representante, a Fazenda Pública não faz parte do acordo firmado entre as partes.Neste sentido : Súmula Vinculante 47 e honorários advocatícios contratuais "7. A proposta de edição da Súmula Vinculante nº 47 (PSV 85), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, fundamentou-se nos arts. 22, § 4º, e 23, da Lei nº 8.906/1994, que tratam, respectivamente, dos honorários contratuais e dos incluídos na condenação por sucumbência ou arbitramento. Nos debates que antecederam a aprovação da súmula, não foi acolhida sugestão para que seu texto contivesse limitação expressa aos honorários incluídos na condenação (art. 23 da Lei nº 8.906/1994). Parte do texto aprovado para a súmula parece, ainda, remeter ao § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994 ('Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza'). Adotando essas razões, inicialmente concluí que os honorários contratuais eram alcançados pela Súmula Vinculante nº 47. 8. Posteriormente, ambas as turmas desta Corte afirmaram, em precedentes unânimes, a inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 47 aos honorários advocatícios contratuais. A jurisprudência desta Corte tem apontado inexistir relação de estrita aderência entre decisões sobre o fracionamento de execução contra a Fazenda Pública, para o pagamento de honorários contratuais, e a Súmula Vinculante nº 47:(...)" (Rcl 26840, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 23.11.2017, DJe de 27.11.2017) "Ementa Agravo regimental na reclamação. Adimplemento de honorários contratuais decorrentes de negócio jurídico firmado entre particulares. Súmula Vinculante nº 47. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais, resultante do contrato firmado entre advogado e cliente, não alcançando aquele que não fez parte do acordo. 2. A pretensão de adimplemento de honorários decorrentes de cláusula de contrato de prestação de serviço firmado entre a parte vencedora e seu patrono por meio de precatório ou requisição de pequeno valor de forma destacada do montante principal é matéria que não possui aderência estrita com o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 47. 3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 4. Agravo regimental não provido." (Rcl 23886 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 9.12.2016, DJe de 15.2.2017) "Justamente por isto, esta Corte, ao aprovar o verbete em questão, sumulou a matéria relativa tão somente aos honorários advocatícios incluídos na condenação, na forma do §1º do art. 100 da Constituição Federal e do art. 23 da Lei 8.906/94, não havendo que se falar, portanto, em violação à SV 47 a decisão do juízo a quo que indeferiu a expedição de RPV, em separado e independente do crédito principal, para pagamento destacado de honorários contratuais." (RE 968116 AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Edson Fachin, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016) "Sustenta a parte reclamante que o ato reclamado viola a Súmula Vinculante 47, que garante aos advogados o direito de destacamento dos honorários de sucumbência e contratuais (este último do montante principal), tendo em vista que são verbas de natureza alimentar e autônomos em relação ao crédito principal. (...). 'O caso é de improcedência da reclamação, pois, conforme consignou o juízo reclamado em suas informações: '(...) A interpretação direta e literal da Súmula não permite concluir que os honorários contratuais sejam alcançados na expressão 'incluídos na condenação' que, aparentemente, referem-se a honorários fixados na sentença e nem na locução 'destacados do montante principal devido ao credor' que parecem referir-se ao momento satisfativo da verba tendo em vista que a mesma possui aptidão para satisfação autônoma (doc. 10, fls. 2/3).' Ademais, consta da transcrição do início do debate ocorrido quando da aprovação da proposta de súmula vinculante que Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) observou que o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro chamou atenção ao fato de que 'não há entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte quanto à possibilidade do fracionamento da execução para que os honorários advocatícios contratuais sejam pagos em separado', o que foi ratificado na manifestação do Ministro Dias Toffoli, integrante da Comissão de Jurisprudência. Ao fim, a proposta de súmula vinculante foi aprovada nos termos da manifestação do Ministro Marco Aurélio, que defendeu a supressão da menção a dispositivos constitucionais e legais, sem que fosse efetivamente discutida a questão apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Nessas circunstâncias, em que os precedentes que embasaram a formação da súmula vinculante não refletem jurisprudência pacificada relativamente aos honorários contratuais, a decisão agravada deve ser mantida." (Rcl 22187 AgR, Relator Ministro Teori Zawaski, Segunda Turma, julgamento em 12.4.2016, DJe de 23.5.2016). Posto isto, cancele-se os ofícios requisitórios expedidos, devendo a exequente providenciar a interposição de novo incidente.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP) |
| 11/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de discussão entre as partes acerca da expedição de ofício requisitório de pequeno valor ( ORPV ) em apartado dos honorários contratuais do patrono dos autores.Expedido o competente ORPV, às fls. 25/26, insurge a Fazenda Estadual alegando não ser possível o cadastramento do ORPV 2613/2017, em virtude do valor ali requisitado ser de titularidade da parte exequente, e não do patrono dos autores. Assim, o valor dever ser requisitado junto com o crédito do exequente, sendo feito o pagamento dos honorários contratuais no momento do levantamento da quantia.Em resposta, o I. Patrono dos exequentes ( fls. 27/32 ) alega que o posicionamento dos Tribunais é em sentido contrário, ou seja, aduz se possível a execução dos honorários contratuais em separado.É o relatório.Decido.Razão assiste à Fazenda do Estado.Exequente é a autora e não seu representante, a Fazenda Pública não faz parte do acordo firmado entre as partes.Neste sentido : Súmula Vinculante 47 e honorários advocatícios contratuais "7. A proposta de edição da Súmula Vinculante nº 47 (PSV 85), de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, fundamentou-se nos arts. 22, § 4º, e 23, da Lei nº 8.906/1994, que tratam, respectivamente, dos honorários contratuais e dos incluídos na condenação por sucumbência ou arbitramento. Nos debates que antecederam a aprovação da súmula, não foi acolhida sugestão para que seu texto contivesse limitação expressa aos honorários incluídos na condenação (art. 23 da Lei nº 8.906/1994). Parte do texto aprovado para a súmula parece, ainda, remeter ao § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994 ('Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza'). Adotando essas razões, inicialmente concluí que os honorários contratuais eram alcançados pela Súmula Vinculante nº 47. 8. Posteriormente, ambas as turmas desta Corte afirmaram, em precedentes unânimes, a inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 47 aos honorários advocatícios contratuais. A jurisprudência desta Corte tem apontado inexistir relação de estrita aderência entre decisões sobre o fracionamento de execução contra a Fazenda Pública, para o pagamento de honorários contratuais, e a Súmula Vinculante nº 47:(...)" (Rcl 26840, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 23.11.2017, DJe de 27.11.2017) "Ementa Agravo regimental na reclamação. Adimplemento de honorários contratuais decorrentes de negócio jurídico firmado entre particulares. Súmula Vinculante nº 47. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais, resultante do contrato firmado entre advogado e cliente, não alcançando aquele que não fez parte do acordo. 2. A pretensão de adimplemento de honorários decorrentes de cláusula de contrato de prestação de serviço firmado entre a parte vencedora e seu patrono por meio de precatório ou requisição de pequeno valor de forma destacada do montante principal é matéria que não possui aderência estrita com o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 47. 3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 4. Agravo regimental não provido." (Rcl 23886 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 9.12.2016, DJe de 15.2.2017) "Justamente por isto, esta Corte, ao aprovar o verbete em questão, sumulou a matéria relativa tão somente aos honorários advocatícios incluídos na condenação, na forma do §1º do art. 100 da Constituição Federal e do art. 23 da Lei 8.906/94, não havendo que se falar, portanto, em violação à SV 47 a decisão do juízo a quo que indeferiu a expedição de RPV, em separado e independente do crédito principal, para pagamento destacado de honorários contratuais." (RE 968116 AgR, Primeira Turma, Relator Ministro Edson Fachin, julgamento em 14.10.2016, DJe de 4.11.2016) "Sustenta a parte reclamante que o ato reclamado viola a Súmula Vinculante 47, que garante aos advogados o direito de destacamento dos honorários de sucumbência e contratuais (este último do montante principal), tendo em vista que são verbas de natureza alimentar e autônomos em relação ao crédito principal. (...). 'O caso é de improcedência da reclamação, pois, conforme consignou o juízo reclamado em suas informações: '(...) A interpretação direta e literal da Súmula não permite concluir que os honorários contratuais sejam alcançados na expressão 'incluídos na condenação' que, aparentemente, referem-se a honorários fixados na sentença e nem na locução 'destacados do montante principal devido ao credor' que parecem referir-se ao momento satisfativo da verba tendo em vista que a mesma possui aptidão para satisfação autônoma (doc. 10, fls. 2/3).' Ademais, consta da transcrição do início do debate ocorrido quando da aprovação da proposta de súmula vinculante que Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente) observou que o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro chamou atenção ao fato de que 'não há entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte quanto à possibilidade do fracionamento da execução para que os honorários advocatícios contratuais sejam pagos em separado', o que foi ratificado na manifestação do Ministro Dias Toffoli, integrante da Comissão de Jurisprudência. Ao fim, a proposta de súmula vinculante foi aprovada nos termos da manifestação do Ministro Marco Aurélio, que defendeu a supressão da menção a dispositivos constitucionais e legais, sem que fosse efetivamente discutida a questão apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Nessas circunstâncias, em que os precedentes que embasaram a formação da súmula vinculante não refletem jurisprudência pacificada relativamente aos honorários contratuais, a decisão agravada deve ser mantida." (Rcl 22187 AgR, Relator Ministro Teori Zawaski, Segunda Turma, julgamento em 12.4.2016, DJe de 23.5.2016). Posto isto, cancele-se os ofícios requisitórios expedidos, devendo a exequente providenciar a interposição de novo incidente.Intime-se. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70381779-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2017 19:14 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.80110008-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 18:22 |
| 13/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 07 - Precatório |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 1103/1108 |
| 11/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70201002-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 11:41 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório do honorários contratuais em separado conforme requerido pelo I. Procurador às fls. 20/21.Diga a autora quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o COMUNICADO nº SPI Nº 64/2015, publicado em 20 de maio de 2016 no DJE, edição 2120 página 6. Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório do honorários contratuais em separado conforme requerido pelo I. Procurador às fls. 20/21.Diga a autora quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o COMUNICADO nº SPI Nº 64/2015, publicado em 20 de maio de 2016 no DJE, edição 2120 página 6. Intime-se. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 06 - Requisição de Pequeno Valor |
| 27/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 05 - Precatório |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70185125-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 17:08 |
| 26/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.17.70114396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2017 14:12 |
| 25/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Requisição de Pequeno Valor |
| 25/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 1253/1258 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Nota de cartório : Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o COMUNICADO nº SPI Nº 64/2015, publicado em 20 de maio de 2016 no DJE, edição 2120 página 6. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP) |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Nota de cartório : Digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o COMUNICADO nº SPI Nº 64/2015, publicado em 20 de maio de 2016 no DJE, edição 2120 página 6. |
| 17/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 16/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2268 Página: 924/928 |
| 13/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03.Anote-se.Intime-se. Advogados(s): Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB 26826/SP), Silvia de Souza Pinto (OAB 41656/SP), Rosely Sucena Pastore (OAB 96577/SP), Vinicius Guerbali (OAB 362467/SP) |
| 11/01/2017 |
Decisão
Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se a Fazenda Pública e a São Paulo Previdência nas pessoas do seus representantes judiciais para que apresentem impugnação no prazo de 30 dias.Defiro a prioridade nos termos da Lei 10.741/03.Anote-se.Intime-se. |
| 19/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0019690-51.2003.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2017 |
Petições Diversas |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 08/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/04/2017 | Precatório - 00001 |
| 25/04/2017 | Requisição de Pequeno Valor - 00002 |
| 27/06/2017 | Precatório - 00005 |
| 27/06/2017 | Requisição de Pequeno Valor - 00006 |
| 11/07/2017 | Precatório - 00007 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |