| Reqte |
Margarida de Oliveira Alves
Advogado: Rubens Amaral Bergamini Advogado: Victor Siniciato Katayama |
| Exectdo | Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Est. de São Paulo |
| Reqda | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2343/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2343/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora em 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2026 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 28/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 24 - Precatório |
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - recadastramento de prazo |
| 22/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2026 Teor do ato: DEFIRO, por ora, a cadastramento direto no SAJ dos herdeiros ou inventariante como REPRESENTANTE DO ESPÓLIO para o fim de acompanhamento do feito, até que seja constituído crédito a ser sobrepartilhado e INDEFIRO qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Mário de Souza da Silva, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidospelasvias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Para a inclusão dos representrantes do espólioé necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
DEFIRO, por ora, a cadastramento direto no SAJ dos herdeiros ou inventariante como REPRESENTANTE DO ESPÓLIO para o fim de acompanhamento do feito, até que seja constituído crédito a ser sobrepartilhado e INDEFIRO qualquer levantamento de valores pertencentes ao espólio de Mário de Souza da Silva, inclusive nos casos de cessão de crédito, até que sejam definidospelasvias legais competentes os seus verdadeiros herdeiros ou sucessores, bem como os haveres e os deveres do extinto, uma vez que somente com o formal de partilha ou sobrepartilha devidamente expedido constando o crédito aqui constituído com o quinhão de cada herdeiro é que se pode habilitar os sucessores nos autos. Para a inclusão dos representrantes do espólioé necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70178017-2 Tipo da Petição: Pedido de habilitação - DEPRE Data: 24/02/2026 13:49 |
| 11/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 15 - Precatório |
| 10/11/2025 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 04/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 14 - Precatório |
| 30/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 13 - Precatório |
| 01/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 12 - Precatório |
| 01/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 11 - Precatório |
| 01/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 10 - Precatório |
| 01/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 09 - Precatório |
| 01/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 08 - Precatório |
| 30/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Disponibilização: 21/06/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 Página: 2722/2790 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente.Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 (a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente.Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 (a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70434881-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/05/2024 11:48 |
| 05/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70472029-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/07/2022 16:50 |
| 05/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 31/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2022 |
Expedição de documento
DECURSO DO PRAZO EM BRANCO |
| 15/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Requeiram os exequentes o que julgarem de seu interesse. Intime-se. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Autos desarquivados. Requeiram os exequentes o que julgarem de seu interesse. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70122838-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 11:37 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Nota de cartório : Para desarquivamento dos autos providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato ordinatório
Nota de cartório : Para desarquivamento dos autos providencie o exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70051062-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:30 |
| 19/01/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.22.70018892-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2022 11:14 |
| 14/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, devidamente intimadas, as partes deixaram de se manifestar no prazo legal. Certifico, ainda, que remeti os autos ao arquivo, conforme decisão de fls. 151. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 1461/1475 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as partes em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 24/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Digam as partes em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 1471/1487 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 01/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 13/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 1264/1272 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 03/04/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WFPA.18.70015134-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/01/2018 15:51 |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 743/751 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP) |
| 17/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2018 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva que ainda estão em sede de recurso nas instâncias superiores. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais.Dispõe o artigo 2 B da Lei 9494/97 que: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausência da citação.P.R.I.C |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 16/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2018 |
Razões de Apelação |
| 19/01/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/02/2026 |
Pedido de habilitação - DEPRE |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/04/2025 | Precatório - 00008 |
| 01/04/2025 | Precatório - 00009 |
| 01/04/2025 | Precatório - 00010 |
| 01/04/2025 | Precatório - 00011 |
| 01/04/2025 | Precatório - 00012 |
| 30/06/2025 | Precatório - 00013 |
| 04/07/2025 | Precatório - 00014 |
| 08/12/2025 | Precatório - 00015 |
| 28/04/2026 | Precatório - 00024 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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