| Reqte |
Aparecido Escrobat
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva Advogado: Nilton Dias Pereira Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz Advogada: Camila Oliveira dos Reis |
| Herdeiro | Leonardo Previatti |
| Reqdo | SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2408/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2408/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1051 - cálculos de liquidação dos exequentes, com o qual houve concordância da executada. Porém, verifiquei irregularidades que devem ser sanadas, que impedem neste momento a homologação. Na petição de fls. 1043 os herdeiros de PEDRO PREVIATTI se manifestaram por outro advogado, pedindo os informes oficiais. Porém, este mesmo exequente constou na planilha de cálculos do patrono originário. Assim, deverá o patrono originário esclarecer, se representa os herdeiros do falecido, e se houve a homologação da habilitação. Além disso, na petição de fls. 825 a executada alegou litispendência para diversos exequentes, do que os exequentes não foram intimados a se manifestar. Assim, digam os exequentes sobre a litispendência, esclarecendo. Os demais exequentes que não possuem pendência, poderão apresentar cálculos de liquidação excluindo os acima identificados. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Camila Oliveira dos Reis (OAB 477985/SP) |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1051 - cálculos de liquidação dos exequentes, com o qual houve concordância da executada. Porém, verifiquei irregularidades que devem ser sanadas, que impedem neste momento a homologação. Na petição de fls. 1043 os herdeiros de PEDRO PREVIATTI se manifestaram por outro advogado, pedindo os informes oficiais. Porém, este mesmo exequente constou na planilha de cálculos do patrono originário. Assim, deverá o patrono originário esclarecer, se representa os herdeiros do falecido, e se houve a homologação da habilitação. Além disso, na petição de fls. 825 a executada alegou litispendência para diversos exequentes, do que os exequentes não foram intimados a se manifestar. Assim, digam os exequentes sobre a litispendência, esclarecendo. Os demais exequentes que não possuem pendência, poderão apresentar cálculos de liquidação excluindo os acima identificados. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2408/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2408/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1051 - cálculos de liquidação dos exequentes, com o qual houve concordância da executada. Porém, verifiquei irregularidades que devem ser sanadas, que impedem neste momento a homologação. Na petição de fls. 1043 os herdeiros de PEDRO PREVIATTI se manifestaram por outro advogado, pedindo os informes oficiais. Porém, este mesmo exequente constou na planilha de cálculos do patrono originário. Assim, deverá o patrono originário esclarecer, se representa os herdeiros do falecido, e se houve a homologação da habilitação. Além disso, na petição de fls. 825 a executada alegou litispendência para diversos exequentes, do que os exequentes não foram intimados a se manifestar. Assim, digam os exequentes sobre a litispendência, esclarecendo. Os demais exequentes que não possuem pendência, poderão apresentar cálculos de liquidação excluindo os acima identificados. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Camila Oliveira dos Reis (OAB 477985/SP) |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 1051 - cálculos de liquidação dos exequentes, com o qual houve concordância da executada. Porém, verifiquei irregularidades que devem ser sanadas, que impedem neste momento a homologação. Na petição de fls. 1043 os herdeiros de PEDRO PREVIATTI se manifestaram por outro advogado, pedindo os informes oficiais. Porém, este mesmo exequente constou na planilha de cálculos do patrono originário. Assim, deverá o patrono originário esclarecer, se representa os herdeiros do falecido, e se houve a homologação da habilitação. Além disso, na petição de fls. 825 a executada alegou litispendência para diversos exequentes, do que os exequentes não foram intimados a se manifestar. Assim, digam os exequentes sobre a litispendência, esclarecendo. Os demais exequentes que não possuem pendência, poderão apresentar cálculos de liquidação excluindo os acima identificados. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70483554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 22:16 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 01/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos para análise da impugnação. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Camila Oliveira dos Reis (OAB 477985/SP) |
| 01/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos para análise da impugnação. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso - genérica |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.80060396-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 18:40 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.26.70068001-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/01/2026 18:46 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 8971020: Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Fls. 1042: Defiro o prazo para manifestação sobre os documentos juntados pela entidade devedora.. Fls. 1043/1044: Manifeste-se a executada. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Camila Oliveira dos Reis (OAB 477985/SP) |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8971020: Intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de trinta dias. No silêncio ou na ausência de oposição, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Fls. 1042: Defiro o prazo para manifestação sobre os documentos juntados pela entidade devedora.. Fls. 1043/1044: Manifeste-se a executada. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71182355-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 18:19 |
| 13/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.71169286-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/11/2025 18:02 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2044/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2044/2025 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP), Camila Oliveira dos Reis (OAB 477985/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80445291-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 22:19 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.80445290-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 22:18 |
| 07/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.25.70962825-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 25/09/2025 20:44 |
| 25/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 03 - Precatório |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerido no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP) |
| 02/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se o requerido no prazo de quinze dias. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso - genérica |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 730/784: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de Orlando Fonseca, falecido(a) em 25/07/2018 (certidão de óbito a fls. 733), conforme segue: a) DANIEL FONSECA (fls. 742 documento pessoal); b) EDUARDO FONSECA (fls. 762 documento pessoal); c) ELENICE FONSECA DOS SANTOS (fls. 873 documento pessoal). d) MAISE JANE FERREIRA FONSECA (fls. 774 - documento pessoal). e) MARCOS FONSECA (fls. 750 - documento pessoal). f) MARIZIA FERREIRA FONSECA (fls. 770 - documento pessoal). g) MARLI FONSECA DE SOUZA (fls. 746 - documento pessoal). h) PAULO ALVES DE FARIA (fls. 755 - documento pessoal). i) RUTE FERREIRA FONSECA (fls. 779 - documento pessoal). j) SAMUEL FONSECA (fls. 765 - documento pessoal). 2. Anoto para fins de controle: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Lucimar Dias dos Santos Silva OAB/SP nº 201.250, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 737, 744, 748, 754, 756, 760, 763, 769, 771 e 777. 2.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3. Fls. 875/876: Manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP) |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Vistos. 1. Fls. 730/784: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de Orlando Fonseca, falecido(a) em 25/07/2018 (certidão de óbito a fls. 733), conforme segue: a) DANIEL FONSECA (fls. 742 documento pessoal); b) EDUARDO FONSECA (fls. 762 documento pessoal); c) ELENICE FONSECA DOS SANTOS (fls. 873 documento pessoal). d) MAISE JANE FERREIRA FONSECA (fls. 774 - documento pessoal). e) MARCOS FONSECA (fls. 750 - documento pessoal). f) MARIZIA FERREIRA FONSECA (fls. 770 - documento pessoal). g) MARLI FONSECA DE SOUZA (fls. 746 - documento pessoal). h) PAULO ALVES DE FARIA (fls. 755 - documento pessoal). i) RUTE FERREIRA FONSECA (fls. 779 - documento pessoal). j) SAMUEL FONSECA (fls. 765 - documento pessoal). 2. Anoto para fins de controle: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Lucimar Dias dos Santos Silva OAB/SP nº 201.250, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 737, 744, 748, 754, 756, 760, 763, 769, 771 e 777. 2.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3. Fls. 875/876: Manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 02 - Precatório |
| 03/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Precatório |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 730/784: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de Orlando Fonseca, falecido(a) em 25/07/2018 (certidão de óbito a fls. 733), conforme segue: a) DANIEL FONSECA (fls. 742 documento pessoal); b) EDUARDO FONSECA (fls. 762 documento pessoal); c) ELENICE FONSECA DOS SANTOS (fls. 873 documento pessoal). d) MAISE JANE FERREIRA FONSECA (fls. 774 - documento pessoal). e) MARCOS FONSECA (fls. 750 - documento pessoal). f) MARIZIA FERREIRA FONSECA (fls. 770 - documento pessoal). g) MARLI FONSECA DE SOUZA (fls. 746 - documento pessoal). h) PAULO ALVES DE FARIA (fls. 755 - documento pessoal). i) RUTE FERREIRA FONSECA (fls. 779 - documento pessoal). j) SAMUEL FONSECA (fls. 765 - documento pessoal). 2. Anoto para fins de controle: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Lucimar Dias dos Santos Silva OAB/SP nº 201.250, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 737, 744, 748, 754, 756, 760, 763, 769, 771 e 777. 2.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3. Fls. 875/876: Manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP) |
| 03/02/2025 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. 1. Fls. 730/784: Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habilitação dos sucessores de Orlando Fonseca, falecido(a) em 25/07/2018 (certidão de óbito a fls. 733), conforme segue: a) DANIEL FONSECA (fls. 742 documento pessoal); b) EDUARDO FONSECA (fls. 762 documento pessoal); c) ELENICE FONSECA DOS SANTOS (fls. 873 documento pessoal). d) MAISE JANE FERREIRA FONSECA (fls. 774 - documento pessoal). e) MARCOS FONSECA (fls. 750 - documento pessoal). f) MARIZIA FERREIRA FONSECA (fls. 770 - documento pessoal). g) MARLI FONSECA DE SOUZA (fls. 746 - documento pessoal). h) PAULO ALVES DE FARIA (fls. 755 - documento pessoal). i) RUTE FERREIRA FONSECA (fls. 779 - documento pessoal). j) SAMUEL FONSECA (fls. 765 - documento pessoal). 2. Anoto para fins de controle: sucessor(es) representado(s) pelo(a) patrono(a) Dr(a). Lucimar Dias dos Santos Silva OAB/SP nº 201.250, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 737, 744, 748, 754, 756, 760, 763, 769, 771 e 777. 2.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. 3. Fls. 875/876: Manifeste-se a executada no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71108420-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:59 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.71086706-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/11/2024 09:54 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80374425-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 11:33 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Fls. 821: Manifeste-se a executada, no prazo de trinta dias, acerca do alegado na petição de fls. 723/724. Fls. 730/731: Compulsando ao autos, verifiquei que não houve a homologação da habilitação dos herdeiros de Orlando Fonseca. Para tanto, deverá o exequente juntar aos autos a documentação pessoal da herdeira Elenice Fonseca dos Santos. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP) |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 821: Manifeste-se a executada, no prazo de trinta dias, acerca do alegado na petição de fls. 723/724. Fls. 730/731: Compulsando ao autos, verifiquei que não houve a homologação da habilitação dos herdeiros de Orlando Fonseca. Para tanto, deverá o exequente juntar aos autos a documentação pessoal da herdeira Elenice Fonseca dos Santos. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70840587-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 19:06 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habitação dos sucessores de Benedito de Oliveira Monteiro, falecido em 01/03/2024 (certidão de óbito a fls. 794), conforme segue: a) Leonildo de Oliveira Monteiro (fls. 799 documento pessoal); b) Walquiria de Oliveira Monteiro Silva (fls. 801 documento pessoal); 2. Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Dra. Lucimar Dias dos Santos Silva OAB/SP nº 201.250, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 797, 800. 2.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP) |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
Vistos. 1. Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO o pedido de habitação dos sucessores de Benedito de Oliveira Monteiro, falecido em 01/03/2024 (certidão de óbito a fls. 794), conforme segue: a) Leonildo de Oliveira Monteiro (fls. 799 documento pessoal); b) Walquiria de Oliveira Monteiro Silva (fls. 801 documento pessoal); 2. Anoto para fins de controle: sucessores representados pela patrona Dra. Lucimar Dias dos Santos Silva OAB/SP nº 201.250, conforme instrumento(s) de mandato com poderes para dar e receber quitação acostado(s) às fls. 797, 800. 2.1. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso - genérica |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70624414-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2024 17:10 |
| 31/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.80144522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:16 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB 239947/SP), Danilo Calhado Rodrigues (OAB 246664/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre pedido de habilitação de sucessores, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.24.70364249-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2024 16:35 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.24.70283142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 17:11 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de PEDRO PREVIATTI, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR) Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a habilitação dos herdeiros de PEDRO PREVIATTI, mesmo sem a comprovação de abertura de inventário, pois os valores a serem levantados estão isentos do ITCM, nos termos do art. 6º, I, "e", da Lei 10.705/2000. Artigo 6º - Fica isenta do imposto: I - a transmissão "causa mortis": e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; (NR) Int. |
| 15/01/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso - genérica |
| 27/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WFPA.23.71033262-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2023 17:49 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 60 dias. Desde já, deixo consignado que os exequentes podem tentar obter os informes diretamente no portal do servidor. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 30/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 60 dias. Desde já, deixo consignado que os exequentes podem tentar obter os informes diretamente no portal do servidor. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70165572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 15:04 |
| 25/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos autores sobre os documentos apresentados pela Administração, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80216979-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 16:01 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80208530-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 13:24 |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80206852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 15:49 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste quanto ao alegado pelos exequentes, devendo, se for o caso, comprovar o integral cumprimento no prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste quanto ao alegado pelos exequentes, devendo, se for o caso, comprovar o integral cumprimento no prazo de 60 dias. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70648631-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 15:40 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência aos exequentes dos documentos apresentados pela Fazenda em relação à obrigação de fazer. Caso entendam que a obrigação foi integralmente cumprida, para o requerimento do início da execução de eventual obrigação de pagar, ficam advertido(s) de que deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Havendo autores com créditos a serem quitados por meio de precatório e outros cujo crédito deve ser pago por meio de RPV, com base na disposição expressa do art. 113, §1º, do CPC, DETERMINO QUE OS EXEQUENTES CRIEM DOIS INCIDENTES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTINTOS: UM PARA AQUELES QUE RECEBERÃO POR RPV E OUTRO PARA AQUELES CUJO CRÉDITO DEVE SER QUITADO POR MEIO DE PRECATÓRIO. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Cada incidente deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 20/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos exequentes dos documentos apresentados pela Fazenda em relação à obrigação de fazer. Caso entendam que a obrigação foi integralmente cumprida, para o requerimento do início da execução de eventual obrigação de pagar, ficam advertido(s) de que deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, pois, nos termos Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10, a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Havendo autores com créditos a serem quitados por meio de precatório e outros cujo crédito deve ser pago por meio de RPV, com base na disposição expressa do art. 113, §1º, do CPC, DETERMINO QUE OS EXEQUENTES CRIEM DOIS INCIDENTES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTINTOS: UM PARA AQUELES QUE RECEBERÃO POR RPV E OUTRO PARA AQUELES CUJO CRÉDITO DEVE SER QUITADO POR MEIO DE PRECATÓRIO. Esta medida tem o intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Cada incidente deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos. Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Int. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.80162555-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:56 |
| 14/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Vistos. Comprove a executada, no prazo de 30 dias, a apostila do direito em relação ao coautor Antonio Sérgio de Oliveira. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 03/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove a executada, no prazo de 30 dias, a apostila do direito em relação ao coautor Antonio Sérgio de Oliveira. Int. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70614593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 12:04 |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.80187116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 16:15 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1413-1465 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Vistos. Comprove a Fazenda, no prazo de 60 dias o apostilamento em relação aos autores Adilson Jorge, Aparecido Escrobat, José tavares Ferreira , Laercio Tardochi e Valdemir Moretti. Quanto ao pedido de complementação dos informes, indefiro porque desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III -servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Por isso, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Assim, providenciem os exequentes, pessoalmente, ou por meio de seu representante legal, o pedido administrativo para apresentação dos informes complementares, que deve ser instruído com cópia desta decisão, que vale como ofício. ' Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Vistos. Comprove a Fazenda, no prazo de 60 dias o apostilamento em relação aos autores Adilson Jorge, Aparecido Escrobat, José tavares Ferreira , Laercio Tardochi e Valdemir Moretti. Quanto ao pedido de complementação dos informes, indefiro porque desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III -servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Por isso, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Assim, providenciem os exequentes, pessoalmente, ou por meio de seu representante legal, o pedido administrativo para apresentação dos informes complementares, que deve ser instruído com cópia desta decisão, que vale como ofício. ' Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.21.70212050-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 13:51 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1338-1389 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 13/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 13/04/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 3256 Página: 1147-1206 |
| 12/04/2021 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. |
| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Vistos. Providenciem os exequentes as informações solicitadas pela Fazenda, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Providenciem os exequentes as informações solicitadas pela Fazenda, no prazo de 10 dias. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 1358-1465 |
| 07/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a SPPREV ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III -servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP) |
| 02/02/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WFPA.21.80016678-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 23:31 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a SPPREV ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto, a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º -O órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III -servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Int. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Registro de Cumprimento de Sentença |
| 26/01/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011425-23.2015.8.26.0053 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/04/2025 | Precatório - 00001 |
| 03/04/2025 | Precatório - 00002 |
| 25/09/2025 | Precatório - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |